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Princípio da proteção substancial da confiança no direito administrativo brasileiro

Maffini, Rafael Da Cás January 2005 (has links)
O presente trabalho aborda o princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro, enquanto decorrência do Estado de Direito e da segurança jurídica, o qual se presta à construção de um estado de estabilização das relações jurídicas oriundas da Administração Pública. Segue-se à compreensão de seu conteúdo jurídico, o enfrentamento dos principais instrumentos de concretização. Em tal enfrentamento, aponta-se o que já se encontra consolidado e os caminhos que ainda podem ser construídos em nome do princípio da proteção substancial da confiança.
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Utilização do princípio de Monti para construção de uma gastrostomia continente

ARAÚJO, Luis Alberto Pereira de January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:26:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5544_1.pdf: 1538812 bytes, checksum: 5373979a56f8a19cc3506d3e35b369e7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Existe a necessidade da busca de alternativas técnicas para a gastrostomia permanente que venham minimizar os inconvenientes e complicações relatadas por diversos autores. Na presente investigação, apresenta-se e analisa-se uma nova técnica cuja proposta foi a construção de uma gastrostomia continente, baseada na técnica que se utiliza de segmento de intestino delgado na construção de uma vesicostomia continente. Desenvolveu-se um modelo experimental, cujo material foi dividido em dois grupos: O grupo estudo composto de 09 cães mestiços, nos quais foram aplicadas a técnica proposta e o grupo controle, composto de 10 animais, aplicou-se uma gastrostomia proposta por Webster, em 1974, que utilizou o princípio de Janeway, modificado por Moos e Spivack. Aos 90 dias de pós-operatório, ambos os grupos foram submetidos a testes de avaliação da competência ao vazamento, que foram realizados sob anestesia geral e após sacrifício. No grupo Estudo, sob anestesia, apenas um animal apresentou vazamento através da gastrostomia; após sacrifício, foi observado vazamento em 02 animais. No grupo controle, sob anestesia, dois animais apresentaram vazamentos e, após sacrifício, apenas um animal não apresentou vazamento. Não houve diferença estatísticamente significante entre os grupos quanto ao teste de vazamento sob anestesia geral. No entanto, foi observado maior vazamento no grupo controle após sacrifício. Na análise histopatológica do grupo estudo, evidenciou-se mucosa gástrica em torno dos tubos jejunais de características normais, moderado infiltrado inflamatório mononuclear nos tubos jejunais e apenas discreto em torno dos óstios das gastrostomias. No grupo controle, foi constante a ulceração em torno do óstio dos tubos de gastrostomia, no corion, o infiltrado inflamatório foi de menor intensidade que o grupo principal. Observou-se que a técnica de gastrostomia proposta é mais laboriosa que à do grupo controle, no entanto ela é factível a todos que tenham um treinamento razoável em anastomose intestinal. Quanto à competência ao vazamento, o grupo principal demonstrou ser mais eficiente que o grupo controle, e atribui-se essa eficiência ao sistema valvular sub-mucoso. Ressalta-se, como vantagem em relação a outras técnicas o fato de permitir sua aplicação a pacientes submetidos a gastrectomias subtotais. Concluindo a técnica apresentada demonstrou competência quanto ao vazamento, permitindo sua aplicabilidade clínica como uma alternativa de gastrostomia permanente
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O princípio da proporcionalidade no direito penal: a possibilidade do controle de constitucionalidade das normas penais incriminadoras à luz da proporcionalidade no direito brasileiro

Câmara Correia, Belize January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5050_1.pdf: 755384 bytes, checksum: f982798217c2894c279059d4a2adbbd9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O presente trabalho tem por escopo central demonstrar que o princípio da proporcionalidade figura como um dos mais relevantes limites constitucionais a que está submetido o exercício da pretensão punitiva estatal. Podendo ser extraída implicitamente da Carta Magna brasileira, a proporcionalidade deriva também da própria natureza principiológica inerente aos direitos fundamentais, solucionando, no direito penal, o eterno conflito entre a liberdade humana e o interesse público decorrente da criminalização de condutas lesivas aos bens jurídicos. Partindo da premissa de que o direito penal deve ser utilizado apenas como última instância de controle social, dirigindo-se tão-somente a condutas graves que lesionem ou ao menos coloquem em perigo autênticos bens jurídicos, cominando sanções ajustáveis à gravidade de cada delito, colima-se verificar, através do princípio da proporcionalidade, se uma dada tipificação penal é materialmente constitucional, por observar o trinômio da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Dirigindo-se primordialmente ao legislador, a quem cabe com exclusividade a missão de selecionar as condutas penalmente relevantes, preconiza-se que a proporcionalidade, como princípio jurídico, possa ser manejada de forma efetiva pelo julgador, a fim de declarar a inconstitucionalidade de uma norma penal incriminadora que se mostre materialmente injusta no plano abstrato. Por fim, intenta-se, mediante uma análise crítica, comprovar que, por conta de alguns entraves, esse controle praticamente não vem sendo realizado pelo órgão guardião da Constituição brasileira, propondo-se algumas soluções para viabilizá-lo
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O princípio da isonomia no contexto do Direito Tributário

COUTINHO, João Hélio de Farias Moraes January 2001 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5610_1.pdf: 305730 bytes, checksum: 4ea690ad87cafb795ac097cf8ae952bc (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2001 / Universidade Católica de Pernambuco / Neste trabalho, o princípio da isonomia é contextualizado como uma idéia pertinente ao direito natural, assimilado pelas declarações de direitos do homem, além de positivado nas constituições hodiernas, a exemplo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Aborda-se a função ordenadora dos princípios, como que numa introdução à compreensão do princípio da isonomia como princípio fundante da vigente ordem constitucional pátria, assim como se evidencia a relação entre o princípio constitucional da isonomia e as normas infraconstitucionais. Considerando a positivação dos direitos fundamentais, a dicotomia jusnaturalismo versus juspositivismo ficou operacionalmente enfraquecida, uma vez que a consagração dos direitos fundamentais mitigou a tensão entre o real e o ideal, que sempre inspirou as concepções jusnaturalistas. Os tipos ideais jusnaturalismo e juspositivismo são tratados como generalizações necessárias ao aparato cognitivo do ser humano, ou seja, unem-se unidades reais em conceitos ideais aproximativos com o propósito de ultrapassar o abismo cognoscitivo do direito. É levada a efeito a discussão sobre a concretização da isonomia por meio dos subprincípios vinculados à capacidade contributiva, assim como a falácia da atração de investimentos privados por meio da concessão de incentivos fiscais pelos Estados. A guerra fiscal é apresentada como a mais flagrante violação da isonomia tributária, verdadeira apropriação privada de recursos públicos
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O princípio da eficiência na reforma administrativa do estado brasileiro

Lessa, Carlos Damião Pessoa Costa January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6058_1.pdf: 609859 bytes, checksum: 0ba9ec575189c1d864d5cedf516b1aa5 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Praticamente tudo está positivado no direito brasileiro; o direito administrativo está quase que inteiramente preso à Constituição Federal, em outros direitos filiados ao sistema do common law, os institutos novos podem ser criados com maior facilidade, porque sua validade jurídico-constitucional vai sendo analisada, afirmada ou negada pelo judiciário, com base, apenas, em princípios genéricos constantes da Constituição ou em standards contidos em leis também genéricas. No Brasil, a adoção desses mesmos institutos esbarra todo momento em normas constitucionais expressas, o que vem provocando dificuldades e desacertos, para não falar em inconstitucionalidades. A diferença fundamental está na flexibilização de procedimentos e na alteração quanto à forma de controle, que deixa de ser formal e passa a ser de resultado (eficiência). O estudo está centrado sobre a forma do controle administrativo, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, vertido para o Princípio da Eficiência, onde se faz a análise da definição das metas da administração pública brasileira, a fim de possibilitar o controle jurisdicional a posteriori ou de resultado. O Princípio da Eficiência é abordado como uma espécie do gênero norma, cuja intenção é de lhe outorgar status de regra jurídica dotada de valoração e eficácia próprias, sobretudo no que conflitar com outras regras e outros princípios, as repercussões e o seu alcance como referencial de controle da atividade administrativa discricionária, além do controle judicial sobre o mesmo
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Ações afirmativas: uma relfexão sobre a efetivação do princípio da igualdade

Malta Vilas Bôas, Renata January 2001 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7219_1.pdf: 731337 bytes, checksum: e48ea57a7a95ca15411e7a5e00b51c00 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2001 / O presente trabalho visa demonstrar a importância e a necessidade das ações afirmativas, para se atingir a igualdade jurídica e a democracia proclamada por nossa Carta Magna. Para alcançarmos este objetivo, faremos uma breve explanação sobre o conceito filosófico de igualdade, para chegarmos ao princípio da isonomia consagrado em nossa constituição. Colocaremos em cheque a nossa sociedade, demonstrando como ela necessita das ações afirmativas, que são medidas temporárias que visam restabelecer a igualdade, diante das minorias alijadas em razão de aspectos sócio-culturais ou ainda em razão do infortúnio. Sendo assim, demonstraremos que a democracia só poderá ser atingida se conseguirmos ultrapassar as desigualdades existente com o auxílio das ações afirmativas
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na Codelinquência

Amorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:08:56Z No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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Princípio variacional de Schwinger em espaços curvos/

Sampson Sandia, Almeira del Carmen. January 2009 (has links)
Orientador: Bruto Max Pimentel Escobar / Banca: Celso Luiz Lima / Banca: Diógenes Galetti / Resumo: Realizamos um estudo da Mecânica Quântica em espaços curvos via Formulação Variacional de Schwinger. Primeiramente, introduzimos a Álgebra de Medida seguida da descrição do Princípio Variacional de Schwinger. Considerando espaços curvos encontramos uma generalização do momento na representação de coordenada sendo este uma derivada covariante. Consistente com o Princípio Variacional propomos um Hamiltoniano invariante sob transformações de coordenadas. Além disso, analisamos o caso mais simples em espaços curvos considerando uma partícula livre sobre um círculo / Abstract: We study Quantum Mechanics on curved space by Schwinger's Variational approach. First, the Measurement Algebra is introduced followed by the Schwinger's Variational Principie. Taking into account the curved space, we find a generalization of the momentum in the coordinate representation which is considered a covariant derivate. Consistent with the Variational Principle we managed to suggest an invariant Hamiltonian under coordinate transformations. Furthermore, the simplest example on curved space is take into account: the free particle on a circle / Mestre
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A colheita da prova e a escolha da tese probatória na perspectiva do processo oral: um diálogo entre os princípios da efetividade e da tempestividade

Minuzzi, Débora January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-12-28T01:01:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000453001-Texto+Parcial-0.pdf: 307365 bytes, checksum: 8bd8c17b41a885367a6eaa2af5aeb17c (MD5) Previous issue date: 2013 / In the procedural system current stage a collision between the effectiveness constitutional principle and timeliness constitutional principle may occur. While the first has a goal of providing all parties with the necessary means to pursue the concretization of substantive law in the phenomenon world, the second principle objective is to ensure that legal protection measures take place within a reasonable timeframe in agreement to what the controversy solution needs. Based on the assumption that in most concrete circumstances the execution of effective provision for judicial review is untimely, is the intention to defend a judicial centre-piece idea in which realization of law in the phenomenon world can happen along reasonable timeframes. The present dissertation, had by its objective, therefore, to conciliate those two fundamental standards in a probative extent, while increasing both importance of presentation of proof that attend oral procedure principles and the evaluation of a given proof that fulfill basic construction elements needed for a logical justification. If a judge mediation considering all parties and proof can lead to a more timeliness procedure, which delivers a degree of justice with better factual knowledge and higher material effectiveness towards legal protection, in the same manner, increase the importance of a proof that is supported by clear and powerful justification, provides a more practical understanding to all involved, helping one to comprehend why a given probative thesis was chosen, offering them effective jurisdictional provision and at the same time, timeliness. A procedure that models itself in the effectiveness and timeliness of jurisdictional provision, favoring oral proceeding and the decision, as ways of establish law in the phenomenon plan, allow the legitimacy of ordinary judgments and therefore, a full review when receiving the appeal, as a rule, in its double effect. / Poderá haver, no atual estágio de sistema processual, uma colisão entre o princípio constitucional da efetividade e o princípio constitucional da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir às partes os meios necessários à possibilidade de concretização do direito material no mundo fenomênico, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justificável à solução da controvérsia. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunstâncias concretas, a efetivação prática da prestação jurisdicional se dá de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realização do direito, no mundo fenomenológico dentro de um prazo razoável, é possível. A presente dissertação teve por objetivo, portanto, conciliar esses dois cânones fundamentais no âmbito probatório, valorizando tanto a produção da prova que atenda aos ditames de um processo oral, quanto a avaliação da prova que preencha os elementos necessários à construção de uma justificativa racional. Se a imediação do juiz com as partes e com a prova tende a conferir um processo mais tempestivo, proporcionando um grau de justiça, de cognição fática melhor, com maior efetividade material à tutela jurisdicional, do mesmo modo, uma valoração da prova que calhe em uma justificativa clara e contundente, possibilitando às partes compreender o porquê de determinada tese probatória ter sido escolhida, oferece a elas efetividade no provimento jurisdicional e, ao mesmo tempo, tempestividade. Um processo que se espelhe na efetividade e na tempestividade da prestação jurisdicional, privilegiando a oralidade e a decisão como forma de concretização do direito no plano fenomênico, permite a legitimação dos juízos ordinários e, com isso, a revisão no recebimento do recurso de apelação, como regra, no duplo efeito.
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Estabilização da tutela antecipada

Paim, Gustavo Bohrer January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000430798-Texto+Parcial-0.pdf: 68504 bytes, checksum: a678a517623e8e02b531355080f3c37e (MD5) Previous issue date: 2011 / The exaggerated duration of the process is one of the great concern of the working people in the civil rights. To conciliate the diverse constitutional rights, in the process, with the celerity and effective that must be guaranteed to the parties is a subject of great complexity. The inevitable conflict among the most right possibilities as stated by the constitutional text should be solved in a real case, based in a maxim of proportionality. Among the process techniques to promote more results could be point out a material and a procedural summarization besides the flexibility of the right do adversarial. In this context, the anticipation of decision effects consisted in a notable advance in the Brazilian law process, by permitting a benefit access previously in the time. Some times happen that the delay in the judgment make it with no effect, as a denial of jurisdiction. Following this evolution the Brazilian law assemblage, in agreement with the Franco and Italian laws, allow the stabilization of the anticipated decision effects to permit that a preliminary decision rule definitely, in fact, the controversy reached in a law court. This judicial procedure, that follows the constitution, since assure the rights in a reasonable process duration, allows more effectiveness and celerity, with lower time-consuming, saving money and discourage perpetuation of temerity litigious. / A exacerbada duração dos processos é uma das grandes preocupações dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necessária celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados é tema da mais alta complexidade. O inevitável conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na máxima da proporcionalidade. Dentre as técnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumarização, tanto material quanto processual, bem como a flexibilização do direito ao contraditório. Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela consistiu em notável avanço do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a prestação jurisdicional tardia corresponde à verdadeira negação de jurisdição. Seguindo essa evolução do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o direito francês e italiano, surge a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decisão provisória regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controvérsia submetida ao crivo do Poder Judiciário. Esse instrumento jurídico, que atende aos auspícios constitucionais, visto que assegura o direito à duração razoável do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetuação de litígios meramente temerários.

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