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Princípio da legalidade em matéria tributária: aspectos relevantes

Amaral, Adelúcia Miranda do 22 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adelucia Miranda do Amaral.pdf: 443164 bytes, checksum: 17bd46ff5700bb9af55b3d92e5c1be1d (MD5) Previous issue date: 2007-10-22 / The object of this study consists in the analysis of the aspects concerning to the principle of legality within the tributary matter. Therefore we initially argued about the positive rights juridical system, as far as an object of study of the Science of Law, to be pursued by the jurist during its interpretation process and its consequential making of juridical norms. By considering that the principle of legality is one of constitutional instruments to warrant taxpayers rights, we analyzed the concerning aspects within the Brazilian constitutional juridical system, emphasizing the tributary constitutional subsystem, as supported by crowned values under the Federal Constitution of 1988, whereas Democratic State of Law. We also analyzed the juridical texts reception phenomenon stated under the former ordainment s shields in light of the new Brazilian juridical order. In the face of the principle of legality we analyzed some concerning aspects of tributary duties, specially the homologated duty. To the end, the conclusions that were able to be drawn from the presented assertions are shown in a shortened manner / O objeto deste trabalho consiste na análise de aspectos relevantes ao princípio da legalidade em matéria tributária. Para tanto, inicialmente, tratamos do sistema jurídico de direito positivo, enquanto objeto de estudo da Ciência do Direito, a ser percorrido pelo jurista no processo de sua interpretação e da conseqüente construção das normas jurídicas. Considerando que o princípio da legalidade é um dos instrumentos constitucionais de garantia dos direitos do contribuinte, analisamos os aspectos relevantes ao tema dentro do sistema jurídico constitucional brasileiro, com ênfase no subsistema constitucional tributário, fundados que são nos valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, enquanto Estado Democrático de Direito. Analisamos também o fenômeno da recepção dos textos jurídicos positivados sob a égide do ordenamento anterior diante da nova ordem jurídica brasileira. Diante do princípio da legalidade, analisamos alguns aspectos relativos ao lançamento tributário, em especial o denominado lançamento por homologação. Ao final, são apresentadas, de forma sumariada, as conclusões que se podem inferir das asserções apresentadas
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Maia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

Oliveira, João Guilherme Silva Marcondes de 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.
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Os limites do poder discricionário da administração pública na imposição de sanções administrativas: análise das sanções aplicáveis pelo Banco Central do Brasil / The legal regime of the administrative infractions and penalties imposed by the Central Bank of Brazil in the light of the principles of legality and typicality

Tognetti, Eduardo 27 March 2012 (has links)
Dissertação sobre o regime jurídico das infrações e sanções administrativas aplicadas pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil em conformidade com a legislação do Sistema Financeiro Nacional, especialmente a Lei 4.595/64. Apresenta o regime de distribuição da função legislativa a partir da Constituição Federal de 1998, o sistema jurídico das infrações e sanções administrativas e a diferenciação destas em relação a outros atos derivados do denominado poder de polícia. Em seguida, analisa a recepção pela Constituição Federal de 1988 do modelo normativo trazido pela Lei 4.595/64 e os limites da discricionariedade administrativa para aplicação de infrações e sanções administrativas à luz dos princípios da legalidade e da tipicidade apresentados pela doutrina. / Dissertation on the legal regime of the administrative infractions and penalties imposed by the National Monetary Council and the Central Bank of Brazil in accordance with the rules of the Financial System, especially the Law 4.595/64. Displays the distribution scheme of the legislative function from the Federal Constitution of 1998, the system of legal administrative infractions and penalties and differentiation of these acts in relation to others derived from the so called police powers. It then goes through the reception by the Constitution of 1988 of the normative model issued by Law 4.595/64 and the limits of the administrative authorities discretion for application of administrative infractions and sanctions in the light of the principles of legality and typicality as presented by the doctrine.
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L'encadrement juridique de l'emploi de la contrainte exercée par la force publique en France et dans le monde / The legal framework for the use of coercion by the police in France

Cornuot, François-Xavier 16 January 2015 (has links)
« La garantie des droits de l’homme et du citoyen nécessite une force publique : cette force est donc instituée pour l’avantage de tous, et non pour l’utilité particulière de ceux auxquels elle est confiée. » Telle est la lettre de l’article 12 de la Déclaration des droits de l’Homme et du citoyen du 26 août 1789. La relation qui s’opère entre la force publique et les droits de l’homme présente un caractère amphibologique. En effet, la force publique est à la fois la garante des droits de l’homme, mais elle constitue en même temps un danger potentiel d’atteinte aux libertés publiques. Notre étude a donc pour objet de s’interroger sur la manière dont la force publique peut être la garante des droits et libertés. L’état de paix sociale est généré par la force publique qui se pose comme étant la garante des droits et libertés par l'exercice du monopole de la violence physique légitime (Max WEBER). L’exercice du monopole de la contrainte physique légitime doit viser à garantir les droits et libertés de chaque être humain vivant au sein de la société. Pour atteindre ce but fondamental, il est nécessaire que la contrainte exercée soit encadrée. Il conviendra d’étudier les éventuelles atteintes à ces droits et libertés selon une gradation examinée par rapport à l’action de la force publique. À cet égard, il convient d’étudier l’encadrement juridique de l’emploi de la contrainte opérée par la force publique au regard des libertés individuelles, lesquelles concernent la liberté d’aller et de venir et le droit de propriété. Puis, l’on examinera les atteintes potentielles de la force publique à l’égard de l’intégrité de la personne. / "The guarantee of the rights of man and citizen requires a public force: this force is thus instituted for the advantage of all and not for the personal benefit of those to whom it is entrusted." This is the letter of Article 12 of the Declaration of the Rights of Man and of the Citizen of 26 August 1789. The relationship that occurs between law enforcement and human rights presents an amphibological character. Indeed, the police is both the guarantor of human rights, but it is also a potential danger of infringement of civil liberties. Our study aims to question the way in which the police may be the guarantor of rights and freedoms.The state of social peace is generated by the public force that arises as the guarantor of rights and freedoms by exercising the monopoly of legitimate physical violence (Max WEBER). The exercise of the monopoly of legitimate physical coercion must seek to ensure the rights and freedoms of every human being living in society. To achieve this fundamental goal, it is necessary that the coercion is framed. It will be necessary to investigate possible violations of these rights and freedoms in a gradation examined in relation to the action of the police. In this regard, it is necessary to study the legal framework for the use of coercion made by the police in respect of individual freedoms, which concerns freedom of coming and going and the right to property. Then, we examine the potential damage of the police with regard to the person's integrity.
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La facture / The invoice

Magnier-Merran, Kevin 29 September 2015 (has links)
Document polyvalent, la thèse a pour ambition de démontrer que le détail juridique que la facture constitue en apparence, peut masquer des problématiques épineuses. La facture a été victime d'un détournement de fonction en raison de la pratique courante de l'insertion de données qui ne figureraient pas sur une facture rudimentaire. Il y a eu une inflation de la charge juridique contenue dans le document. C'est la possibilité du « phénomène contentieux » autour de l'acceptation d'une clause insérée dans la facture qui a permis à cette dernière d'intégrer la sphère contractuelle. Ce mouvement inflationniste s'est doublé d'une appropriation étatique du document. La juridicité du document a été renforcée par le législateur au nom d'un renforcement des conditions de libre concurrence conférant alors au document une dimension technique. Le document est alors marqué du sceau de l'autonomie, celle-ci menaçant alors d'autres droits fondamentaux et notamment, le principe de légalité, au nom d'une transparence invasive. La facture est alors sans aucun doute alors une image double. Ce qui saisit, c'est la trajectoire vécue par un document plus que polyvalent ayant pour point de départ une pratique naturelle et parvenant à un point d'arrivée technique et pesant. Le droit de la facture traduit fidèlement l'état d'un droit sous tension en ce que la législation obligatoire sur la facture est contraignante et ne répond pas aux exigences de sécurité juridique. / Versatile paper, the thesis aims to demonstrate that the legal detail that the bill is apparently can hide thorny issues. The bill was the victim of a function of diversion due to the common practice of inserting data that do not appear on a rudimentary bill. There was an inflation of legal charge contained in the document. It is the possibility of " disputes phenomenon " around the acceptance of a clause in the bill which allowed the latter to integrate the contractual sphere. However, this movement is accompanied by another paradigm shift, when the legislature wished to seize the invoice into a competitive tool. Juridicity document has been strengthened by the legislature in the name of strengthening the conditions of free competition while giving the document a technical dimension. The document is then marked with the seal of autonomy, it then threatening other human rights, including the principle of legality, on behalf of invasive transparency. The invoice is then undoubtedly be a double image. What grabs is the trajectory experienced by a paper more versatile than having to base a natural practice and achieving a technical point of arrival and weighing. The right of the bill accurately reflects the state of a power law in that mandatory legislation on the invoice is binding and does not meet the requirements of legal certainty .
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Skatterättslig genomsyn : tillämplig eller inte

Hammarstrand, David January 2010 (has links)
För att förhindra att skattskyldiga utnyttjar lagstiftningen på ett sätt som lagstiftaren inte avsett används stopp- och speciallagstiftning. Då detta förfarande alltid ligger  steget efter, lagstiftades det om en generalklausul mot skatteflykt. Legalitetsprincipen kommer även till uttryck inom skatterätten, ingen skatt utan lag. Detta upprätthåller rättsäkerheten och leder till att skattskyldiga kan förutse de skatterättsliga konsekvenserna av olika rättshandlingar. Generalklausulen har ansetts vara svår att tillämpa vilket lett till att det genom praxis framkommit principer om genomsyn. Skatteverket verkar vara av den uppfattningen att det finns en skatterättslig genomsynsmetod. Denna metod förbiser de civilrättsligt giltiga avtalen och ser till den ekonomiska innebörden och beskattar förfarandet därefter. Att se till avtals verkliga innebörd är något som är vanligt förekommande på det civilrättsliga området. Det brukar sägas att skatterätten bygger på civilrättsliga grunder, det är därför anmärkningsvärt att, som Skatteverket gör, åsidosätta eller omkaraktärisera civilrättsliga avtal. Det förefaller snarare vara så att de ekonomiska konsekvenserna är en direkt följd av de civilrättsliga, vilket leder till att en skatterättslig genomsyn inte är tillämplig. Under de senaste åren har det kommit flera avgöranden som säger att en skatterättslig genomsyn inte kan tillämpas. Trots detta fortsätter Skatteverket att tillämpa principen. Även om Regeringsrätten har sin ställning klar verkar det som om det behövs flera, tydliga, domar för att Skatteverket ska inse att det inte längre går att genomföra en skatterättslig genomsyn. / To prevent taxpayers from using the law in a way that the legislator never intended, i.e. abusing its meaning, the legislator constantly introduced new legislation. As this methodology always is reactive as opposed to proactive, the legislator enacted legislation against tax evasive actions - the general anti-avoidance rule. The principle of legality is affecting not only the civil but also the tax legislation, no law no tax. This ensures the legal security and leads to taxpayers being able to foresee the tax consequences of certain legal transactions. The general anti-avoidance rule has been found difficult to apply, why case law has lead to the establishment of a "principle of transparency" (similar to the concept of substance over form). This principle overrides the legally binding agreements entered into by two parties, and aims at determining the true substance of the transactions undertaken under the agreement. The findings made by the tax authority in this process are then deemed to be the correct basis for taxation. It is generally said that the tax law is based on the principles established through civil law, which makes it hard to understand how the tax authority can override and reclassify the terms of an agreement entered into by two parties. As the economic consequences should be a direct effect of the terms of said agreement/arrangement, the tax authority should not, under the principle of legality, be able to reclassify the legally binding agreement. In recent years a number of cases have stated that the "principle of transparency" cannot be applied. Despite this the tax authority still applies this principle. Even if the Supreme Administrative Court believes that it has given a clear interpretation of how to apply the “principle of transparency” additional case law is needed.
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Skatterättslig genomsyn : tillämplig eller inte

Hammarstrand, David January 2010 (has links)
<p>För att förhindra att skattskyldiga utnyttjar lagstiftningen på ett sätt som lagstiftaren inte avsett används stopp- och speciallagstiftning. Då detta förfarande alltid ligger  steget efter, lagstiftades det om en generalklausul mot skatteflykt.</p><p>Legalitetsprincipen kommer även till uttryck inom skatterätten, ingen skatt utan lag. Detta upprätthåller rättsäkerheten och leder till att skattskyldiga kan förutse de skatterättsliga konsekvenserna av olika rättshandlingar.</p><p>Generalklausulen har ansetts vara svår att tillämpa vilket lett till att det genom praxis framkommit principer om genomsyn. Skatteverket verkar vara av den uppfattningen att det finns en skatterättslig genomsynsmetod. Denna metod förbiser de civilrättsligt giltiga avtalen och ser till den ekonomiska innebörden och beskattar förfarandet därefter. Att se till avtals verkliga innebörd är något som är vanligt förekommande på det civilrättsliga området. Det brukar sägas att skatterätten bygger på civilrättsliga grunder, det är därför anmärkningsvärt att, som Skatteverket gör, åsidosätta eller omkaraktärisera civilrättsliga avtal. Det förefaller snarare vara så att de ekonomiska konsekvenserna är en direkt följd av de civilrättsliga, vilket leder till att en skatterättslig genomsyn inte är tillämplig.</p><p>Under de senaste åren har det kommit flera avgöranden som säger att en skatterättslig genomsyn inte kan tillämpas. Trots detta fortsätter Skatteverket att tillämpa principen. Även om Regeringsrätten har sin ställning klar verkar det som om det behövs flera, tydliga, domar för att Skatteverket ska inse att det inte längre går att genomföra en skatterättslig genomsyn.</p> / <p>To prevent taxpayers from using the law in a way that the legislator never intended, i.e. abusing its meaning, the legislator constantly introduced new legislation. As this methodology always is reactive as opposed to proactive, the legislator enacted legislation against tax evasive actions - the general anti-avoidance rule.</p><p>The principle of legality is affecting not only the civil but also the tax legislation, no law no tax. This ensures the legal security and leads to taxpayers being able to foresee the tax consequences of certain legal transactions.</p><p>The general anti-avoidance rule has been found difficult to apply, why case law has lead to the establishment of a "principle of transparency" (similar to the concept of substance over form). This principle overrides the legally binding agreements entered into by two parties, and aims at determining the true substance of the transactions undertaken under the agreement. The findings made by the tax authority in this process are then deemed to be the correct basis for taxation. It is generally said that the tax law is based on the principles established through civil law, which makes it hard to understand how the tax authority can override and reclassify the terms of an agreement entered into by two parties. As the economic consequences should be a direct effect of the terms of said agreement/arrangement, the tax authority should not, under the principle of legality, be able to reclassify the legally binding agreement.</p><p>In recent years a number of cases have stated that the "principle of transparency" cannot be applied. Despite this the tax authority still applies this principle. Even if the Supreme Administrative Court believes that it has given a clear interpretation of how to apply the “principle of transparency” additional case law is needed.</p>
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K2 &amp; K3 : kan ”cherry-picking” utgöra bokföringsbrott? / K2 &amp; K3 : can cherry-picking constitute accounting fraud?

Andersson, Therése, Hassnert, Ludvig January 2015 (has links)
År 2014 anmäldes 12 800 fall av bokföringsbrott. För att ett bokföringsbrott ska föreligga behöver brottsbalkens åsidosättande- och effektrekvisit uppfyllas. Åsidosättanderekvisitet uppfylls om bokföringsskyldigheten åsidosätts. I bokföringslagen står det föreskrivet att bokföringsskyldighet ska fullgöras på ett sätt som stämmer överens med god redovisningssed.Den statliga myndigheten Bokföringsnämnden har ett lagstadgat huvudansvar för utvecklandet av god redovisningssed. År 2004 beslutade Bokföringsnämnden att ändra inriktning av normgivningen för onoterade företag. I och med beslutet påbörjades arbetet med K-projektet med syftet att varje företagskategori ska ha ett heltäckande regelverk för upprättande av årsbokslut respektive årsredovisning. Den kategori som företag ska tillämpa baseras på de krav och val som innefattas av bokföringslagen. År 2014 blev det tvingande för onoterade företag att tillämpa ett K-regelverk.Syftet med denna studie har varit att undersöka möjligheten till bokföringsbrott om ett företag väljer att redovisa utanför det tillämpade K-regelverket och istället använder sig av en regel i ett annat K-regelverk, så kallad ”cherry-picking”. För att uppnå denna kvalitativa studies syfte har en deduktiv ansats använts för att genomföra en kartläggning av K-regelverkens relation till svensk lagstiftning, vilket har bidragit till en tydlig grund för studiens typfall. Typfallen har kompletterats med en intervju med en strategisk ekorevisor från Ekobrottsmyndigheten.Denna studies resultat visar att en avvikelse från K-regelverken kan anses vara synonymt med en avvikelse från god redovisningssed. I och med detta kan en avvikelse från K-regelverken anses vara ett åsidosättande av bokföringsskyldigheten. För att ett bokföringsbrott ska föreligga behöver det även påvisas att effektrekvisitet är uppfyllt. Ett uppfyllande av effektrekvisitet innebär att företagets räkenskaper inte går att bedöma i huvudsak. I de fall ett företag har valt att lämna information i not om avvikelse från K-regelverk kan det vara svårt att väcka åtal. Studiens resultat visar även att bestämmelserna i K-regelverken verkar ha företräde framför de redovisningsalternativ som årsredovisningslagen möjliggör.En koppling mellan god redovisningssed och K-regelverken har identifierats i denna studie men relationen mellan K-regelverken och lagen är inte helt säkerställd. Trots detta kan studiens resultat påvisa att det ar möjligt för företag att vid ”cherry-pickning” mellan K2 och K3 dömas för bokföringsbrott. / In 2014 there were 12,800 cases of accounting frauds reported in Sweden. According to Penal Code (Brottsbalken), classification of an accounting fraud needs to fulfill two requisites. The first requisite addresses the disregard of accounting obligation. The Accounting Act (Bokföringslagen) prescribes that the accounting obligation must be fulfilled in a manner consistent with generally accepted accounting principles (god redovisningssed).The Swedish Accounting Standards Board (Bokföringsnämnden) is a government authority that has a statutory responsibility for the development of generally accepted accounting principles. In 2004, the board changed its focus of the development of the accounting norms for unlisted companies. With this decision, they began to work on the K-project with the purpose of establishing a comprehensive framework of regulations for the companies’ annual accounts and annual reports. The regulations were divided into different categories based on the companies’ size which were constructed on the requirements and choices encompassed by the Accounting Act. The K-regulations (K-regelverken) became mandatory for unlisted companies in 2014.The purpose of this study was to investigate the possibility of accounting fraud if a company chooses to deviate from the applied K-regulation and instead use a rule from another K-regulation, what this study calls "cherry-picking". Therefore, this qualitative study utilizes a deductive approach and conducts a survey of K-regulations and their relation to Swedish legislation, which has contributed to a clear basis for the hypothetical cases in this study. The cases in this study have been supplemented by an interview with a strategic economic crime accountant from the Swedish Economic Crime Authority (Ekobrottsmyndigheten).The results of this study show that a deviation from the K-regulations can be considered synonymous with a deviation from the generally accepted accounting principles. With regards to this, a deviation from the K-regulations is seen as a disregard of the accounting obligation. In order to confirm an accounting fraud based on this, the second of the two requisites of Penal Code also needs to be fulfilled, the requisite of effect. The effect requisite is fulfilled when the essence of the accounts cannot be established. It may involve a certain difficulty to prosecute a company which has deviated from the K-regulation but included information in their accounts through their notes. The result of this study also shows that the provisions of the K-regulations takes precedence over the accounting options that the Annual Accounts Act (Årsredovisningslagen) offers.A link between generally accepted accounting principles and K-regulations has been identified in this study, but the relationship between K-regulations and the law is not fully specified. Despite this results of this study demonstrate the underlying risk that companies with applies "cherry-picking" between K2 and K3, may be convicted of accounting fraud.This study is hereinafter written in Swedish.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Vitor Bastos Maia 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.

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