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Prova indiciária e convencimento judicial no processo civilPitt, Gioconda Fianco January 2008 (has links)
Il presente lavoro ha come obiettivo lo studio della prova indiziaria sotto moltecipli aspetti tenendo in conto che si tratta di categoria probatoria che poco è stata discussa nel processo civile brasiliano. Tale esame è fatto avendo per base una nozione ampia del diritto alla prova, così come per servire alle esigenze del diritto sostanziale. Si intende esaminare la struttura della prova indiziaria, i suoi requisiti e distinguerla da altri istituti affini. Perché quest´analisi sia capita con successo, non si può fare a meno di approdare il concetto di prova giudiziaria, il sorgere della prova indiziaria nel diritto brasiliano per allora formulare il concetto di indizi e inserirlo nel procedimento probatorio. Alla fine verrà analizzata la prova indiziaria come sufficente e sostenere il convincere giudiziale nel processo civile, questione essa attinente alla valorizzazione della prova e che si mostra fondamentale nella ricerca di una adeguata prestazione della tutela giurisdizionale. / O presente trabalho tem por finalidade o estudo da prova indiciária sob múltiplos aspectos, levando em consideração que se trata de categoria probatória que pouco tem sido discutida no processo civil brasileiro. Tal exame é feito tendo por base uma noção ampla do direito à prova, bem como para atender às exigências do direito substancial. Pretende-se examinar a estrutura da prova indiciária, seus requisitos e distingui-la de outros institutos afins. Para que essa análise seja compreendida com êxito, torna-se indispensável abordamos o conceito de prova judiciária, o surgimento da prova indiciária no direito brasileiro para então formularmos o conceito de indícios e inseri-lo no procedimento probatório. Por fim, será analisada a prova indiciária como suficiente a embasar o convencimento judicial no processo civil, questão esta atinente à valoração da prova e que se mostra fundamental na busca de uma adequada prestação da tutela jurisdicional.
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Comportamento de escolha das partes do processo judicial em audiências de conciliaçãoPinheiro, Rogerio Neiva 12 January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Processos Psicológicos Básicos, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento, 2017. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-03-17T13:42:29Z
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2017_RogerioNeivaPinheiro.pdf: 240310 bytes, checksum: 18d6a1080670377e99fb461073f70812 (MD5) / No Sistema de Justiça os processos judiciais podem ser solucionados de forma
heterocompositiva, na qual o Judiciário impõe a solução, ou autocompositiva, por meio de acordo entre autor e réu. Ambas as formas de solução podem pode ser consideradas fontes de contingências de reforço e punição. Na solução autocompositiva as partes fazem escolhas que podem ser tratadas como comportamento operante, passível de investigação pela Análise do Comportamento. Neste mesmo contexto as partes se encontram em cenário de escolhas multidimencionais, tendo como alternativas a conseqüência maior e atrasada e probabilística ou menor e imediata e certa. Isto permite enquadrar tais escolhas no modelo de desconto,
segundo o qual conseqüências perdem valor subjetivo em função do atraso ou incerteza. Para compreensão do comportamento das partes do processo judicial o presente estudo realizou
análises com dados primários e secundários, envolvendo informações sobre processos já encerrados e em andamento. Foram realizadas regressões, tratando o valor da causa e a duração do processo como variáveis independentes e o valor do acordo, condenação e proposta das partes como variáveis dependentes. Em todas as análises foi significante o valor
da causa e positivamente relacionadas, o que permite entender o comportamento das partes a partir do modelo de desconto e indica a ocorrência do efeito de ancoragem. Já a duração, como variável independente, teve significância somente para o acordo e para a proposta do
autor, sendo que no primeiro caso ambas as variáveis (independente e dependente) contavam com direção opostas e no segundo com mesma direção. / In the Justice System issues can be solved by the judge decision, that is imposed, or by the judicial agreement, with mediation. Both forms of solution can be considered sources of contingencies of reinforcement and punishment. In this same context, the parties are in the scenario of multidimensional choices, having as alternatives the greater and delayed uncertain outcome or smaller and immediate certain outcome. Such choices can be interpreted within the discount model, according to which consequences lose subjective value due to delay or
uncertainty. In order to understand the behavior of the parties, the present study analyzed primary and secondary data involving information concerning completed and open lawsuits in Brazilian Labor Justice. Power functions were calculated in which the value of the agreement, the value of the conviction or the value of parties' proposals were a function of the
value of the cause and the duration of the process . In all analyzes, increases in the value of the cause were significantly related to increases in the value of the agreement or conviction or proposals, which allows us to interpret the behavior of the parties within the discount model
framework. These results also indicate the occurrence of an anchoring effect of the cause value. Increases in the process duration were, as an independent variable, significantly and positively related to the value of plaintiff's proposal and negatively related to the value of the
the agreement, which suggests that the plaintiff is more sensitive to process delays than the defendant. Implications of these findings, interpreted within a discounting framework, to procedural aspects of the legal process are discussed.
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A petição no processo judicial cívelArruda, Mariana Paula Munoz 26 August 2011 (has links)
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O recurso e o razoável /Padua, Átila de Andrade. January 2016 (has links)
Orientador: Nelson Nery Júnior / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Georges Abboud / Resumo: Mormente sob o influxo do princípio da "duração razoável do processo" - anexo ao compromisso em assegurar "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" -, foi proposta a renovação do processo civil brasileiro via código, consagrando a postura contemporânea dos tribunais. Refutada a crítica abstrata ao sistema recursal brasileiro, o trabalho busca analisar as reformulações deste segmento da sistemática processual, seu propósito e condições de possibilidade da jurisdição estatal. Norteado pela teoria geral dos recursos e pela preocupação no alcance de uma metodologia pós-positivista, o trabalho adentra a discussão política e constitucional da dogmática jurídica, indagando pelo preço democrático das supressões recursais. Nesse percurso, compreendida a relevância dos institutos do sistema recursal, são colocadas em xeque propostas como a adoção de filtros, o incidente de resolução de demandas repetitivas e um modelo de precedentes à brasileira. Portanto, como pano de fundo, o trabalho pretende desnudar os limites do redimensionamento sistemático dos recursos. / Abstract: Especially by the influx of the "reasonable length of the proceeding" principle - attached to the commitment to ensure "means to guarantee the speed of its proceedings" - has been proposed a renewal of the Brazilian civil procedure by a code, consecrating the contemporary posture of the courts. Once the abstract criticism of the Brazilian appeal system was refused, this dissertation analyzes the reformulations of this segment of procedural systematic, its purpose and conditions of possibility of state jurisdiction. Guided by the general theory of recourses and the concern in reaching a post-positivist methodology, the work enters the political and constitutional discussion of legal doctrine, questioning the democratic price of the procedure remedies deletions. In the middle of the rummage, understood the significance of the appeal system institutes, put into question proposals as the adoption of filters, repetitive demands resolution and a Brazilian model of precedents. Therefore, as a backdrop, the study intends to expose the limits of systematic downsizing of recourses. / Mestre
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A apelação cível e seus efeitos devolutivo e suspensivo no código de processo civil de 1973 e no novo CPCRibeiro, Cristiana Zugno Pinto January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The appeal has been, over the centuries, the paradigmatic recourse oriented to combat, par excellence, judicial decisions that resolve conflicts. Under Brazilian law and the current term of the 1973 Civil Procedure Code (“CPC”), the appeal is the appropriate recourse against any and all awards, requiring, for its suitability, only a party’s detriment. Its main effects are ‘devolutive’ and ‘suspensive’. The appeal has an extensive ‘devolutive’ effect, for it allows an analysis by the ad quem Court of both matters of fact and of law raised in the course of the proceedings, as well as the challenge of any defects in the ruling, being the main instrument through which the ‘double degree of jurisdiction principle’ is verified. The ‘suspensive’ effect is present as a general rule in the appeal, so that, save in exceptional cases provided for in art. 520 and sparse provisions of the 1973 CPC and disperse laws, the mere filing of the appeal prevents enforceability of an award. The Brazilian civil procedure is experiencing a moment of transition, taking into account the recent approval by Congress of a new Civil Procedure Code. Although the search for a timely and effective process is a goal of the new CPC, it does not appear that there are significant changes with respect to the main form of recourse in Brazilian civil procedure. In the new CPC, any award incites the filing of an appeal. The recourse remains with a wide ‘devolutive’ effect, allowing the challenge of any defects in the ruling, be it formal or material. And, after years of discussion in doctrine and in Congress regarding the need for the obliteration of the ope legis ‘suspensive’ effect of the appeal, in order to allow an immediate execution of the award, the new CPC upholds the 1973 CPC rule. In conclusion, the new CPC remains with the conservative idea of excessive protection of respondent’s rights in detriment of claimant’s. It can be understood that the new CPC, from the perspective of the appeal, does not exceed the 1973 CPC ideology and does not have the power to shift its paradigms. / A apelação tem sido, ao longo dos séculos, o recurso paradigmático voltado a combater, por excelência, as decisões judiciais que compõem o conflito. No direito brasileiro e na atual vigência do Código de Processo Civil (“CPC”) de 1973, a apelação é o recurso cabível contra toda e qualquer sentença, exigindo, para o seu cabimento, tão somente o decaimento da parte. Os seus principais efeitos são os devolutivo e suspensivo. A apelação possui amplo efeito devolutivo, tendo em vista que permite a análise pelo órgão ad quem das questões de fato e de direito discutidas no curso da demanda, bem como a impugnação de qualquer vício da sentença, sendo o principal instrumento por meio do qual se verifica o princípio do duplo grau de jurisdição. O efeito suspensivo está presente como regra geral no recurso de apelação, de forma que, salvo hipóteses excepcionais previstas nos incisos do art. 520 e em dispositivos esparsos do CPC de 1973 e de leis extravagantes, a simples interposição da apelação impede a produção dos efeitos da sentença. Vive-se, no âmbito do processo civil brasileiro, um momento de transição, considerando a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, de um novo Código de Processo Civil. Muito embora seja objetivo do novo CPC a busca de um processo tempestivo e efetivo, não se verifica a existência de mudanças significativas no tocante à principal modalidade recursal do processo civil brasileiro. No novo CPC, qualquer sentença desafia a interposição de apelação. O recurso permanece tendo ampla devolutividade, permitindo a impugnação de qualquer vício da sentença, seja vício de forma, ou vício de julgamento. E, depois de anos de discussão na doutrina e no Congresso Nacional acerca da necessidade da abolição do efeito suspensivo ope legis da apelação, a fim de se permitir a execução imediata da sentença, o novo CPC mantém a regra do CPC de 1973. Conclui-se que o novo CPC permanece com a ideia conservadora de proteção demasiada dos direitos do réu, deixando-se de lado os do autor. Entende-se que o novo CPC, sob a ótica do recurso de apelação, não supera a ideologia do CPC de 1973 e não possui o condão de quebrar seus paradigmas.
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A an?lise constitucional da prova ? luz do atual processo civil brasileiroGomes, Thereza Cristina Costa Rocha 12 April 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-03-12T18:01:25Z
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Previous issue date: 2016-04-12 / Este trabalho possui como norte a an?lise constitucional das provas de acordo
com o novo regramento do C?digo de Processo Civil. Atrav?s dessa
abordagem, ? lan?ado um olhar para um tema que ? de extrema relev?ncia,
especialmente quando se tem em conta a entrega de uma presta??o
jurisdicional justa e pautada nas garantias constitucionais do Estado
Democr?tico de Direito. O estudo das provas revela a preocupa??o com a
condu??o de uma atividade em que o devido processo legal seja aplicado com
toda a sua pureza e inteireza, tanto com a observ?ncia do contradit?rio, tanto
com a dura??o razo?vel do processo, que s?o, efetivamente, os maiores
desejos da sociedade. Ao magistrado cumpre o dever de analisar as provas
trazidas aos autos, refletindo essa an?lise no julgamento motivado da querela.
Para tanto, h? de se valer de um instrumental discursivo marcado por
indispens?vel rigidez l?gica. Diante da import?ncia do instituto, deve-se, por
imperativo, analisa-lo ? luz das premissas norteadoras do estado democr?tico,
em que a argumenta??o e as provas com que se pretende corporificar essa
argumenta??o devem integrar o arcabou?o probat?rio dos autos. O processo ?
o instrumento posto ? disposi??o para a concretiza??o da garantia
constitucional de um processo justo, pautado no devido processo legal. Para a
consecu??o desse mister, o destinat?rio das provas necessita de elementos
para forma??o do seu convencimento, que conduzir? ? composi??o do lit?gio
que lhe foi posto ? aprecia??o. / This work has the north constitutional analysis of the evidence in accordance
with the new establishment of rules of the Civil Procedure Code. Through this
approach, launching a look at an issue that is extremely important, especially
when you take into account the delivery of a fair adjudication and guided by
constitutional guarantees of the democratic rule of law. The study of the
evidence reveals concern about the conduct of an activity in which due process
is applied to all its purity and integrity, both with the observance of the
contradictory, both the reasonable length of proceedings, which are effectively
the greatest desires of society. The magistrate fulfills the duty to consider the
evidence brought before the Court, such an analysis reflecting the motivated
judgement of the complaint. For that, one has to be worth a discursive
instrumental marked by essential logic stiffness. Given the importance of the
institute must, for imperative, analyzes it in the light of the guiding assumptions
of the democratic state, in which the arguments and evidence that is intended to
embody this argument be included in the evidentiary framework of the case.
The procedure is the instrument made available for the implementation of the
constitutional guarantee of the due process, based on due process. For the
achievement of this task, the recipient of the evidence needs elements for
formation of his conviction that will lead to dispute the composition of which was
put him appreciation.
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Coisa julgada inconstitucional: proposta interpretativa dos artigos 475-L, 1, e 741, parágrafo único, do CPCOdilon Romano Neto 08 July 2010 (has links)
Les sentences avec force de chose jugée contraires à la Constitution sont un sujet duquel soccupent doctrine et jurisprudence nationale et étrangère depuis quelques années. En droit brésilien, le thème est dactualité absolue, puisque les réformes de la procédure produites dans la dernière décennie ont contemplé expressément la possibilité de résistance à lexécution fondée en titre exécutoire judiciaire, à cause de son inconstitutionnalité. Dans la discipline du Code de Procédure Civile, deux instruments ont été mis à la disposition du défendeur pour, avec le fondement de linconstitutionnalité du jugement, empêcher son exécution: lopposition à laccomplissement de la sentence et la contestation du débiteur, prévues dans les arts. 475-L, 1 et 741, paragraphe unique, du Code, respectivement. Cette étude vise, aprés lanalyse de la doctrine et de la jurisprudence concernantes le thème, à présenter une proposition dinterprétation de ces dispositions légales, afin de, par une interprétation corrective, les adapter aux trois axes fondamentaux: le respect de la nature constitutionnelle de la garantie dintangibilité de la chose jugée, la preservation de la légitimité du système étatique de résolution des conflits et ladéquation au modèle hybride de contrôle de constitutionnalité adopté par la Constitution Federale de 1988. / As sentenças transitadas em julgado contrárias à Constituição são tema de que vêm há alguns anos se ocupando doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. No direito brasileiro, o tema se reveste de absoluta atualidade, na medida em que reformas processuais ocorridas na última década contemplaram expressamente a possibilidade de resistência à execução fundada em título executivo judicial, ao fundamento da inconstitucionalidade da sentença transitada em julgado. Na disciplina do Código de Processo Civil, dois foram os instrumentos colocados à disposição do executado para, com fundamento na inconstitucionalidade da sentença, obstar sua execução: a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos do executado, previstos nos arts. 475-L, 1 e 741, parágrafo único, do Código, respectivamente. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de interpretação desses dispositivos legais, de modo a, por meio de uma interpretação corretiva, adequá-los a três eixos fundamentais: o respeito à natureza constitucional da garantia de intangibilidade da coisa julgada, a preservação da legitimidade do sistema estatal de resolução de conflitos e a adequação ao modelo híbrido de controle de constitucionalidade adotado na Constituição Federal de 1988.
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A coerência na construção de um sistema de precedentes : deveres dirigidos às cortes competentes para a formação de precedentes no BrasilMarder, Alexandre Salgado January 2017 (has links)
O conceito de precedente judicial é fundamental não apenas nos países de common law, mas também nos de civil law. Essa dicotomia está enfraquecida, de modo que os precedentes, na condição de normas jurídicas construídas de casos concretos, devem ser tidos como vinculantes em ambos os sistemas. Precedente não se confunde com uma decisão judicial proferida no passado, mas, sim, com razões de decidir extraídas de decisões colegiadas pretéritas. Não são todas as Cortes do Brasil competentes para a produção de precedentes, mas apenas os tribunais com a atribuição de dar a última palavra sobre a interpretação do Direito. A produção contínua de precedentes pelas Cortes competentes dá origem a sistemas normativos. Os precedentes extraídos de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça formam o sistema nacional de precedentes. Nos estados e regiões (Justiça Federal) formam-se subsistemas de jurisprudência vinculante e de definição de sentido do “direito local”. Existe uma relação inexorável entre sistemas normativos e a ideia de coerência. Os sistemas devem ser coerentes. Coerência não se limita à imposição de que sejam evitadas contradições entre as normas. É preciso que critérios de coerência sejam construídos com o objetivo de impor deveres relacionados à fundamentação de cada nova norma que ingressa no sistema. As decisões judiciais devem apresentar justificação interna e justificação externa. Os fundamentos dos precedentes encontram-se na justificação externa da decisão. A coerência impõe, portanto, limites ao intérprete no que se refere a determinadas escolhas relacionadas à justificação externa. A eleição dos argumentos interpretativos utilizados na construção de um novo precedente deve ter como parâmetro o sistema de precedentes. Da mesma forma, os conceitos jurídicos utilizados na formação da normaprecedente devem ter o sistema de precedentes como referência. Por uma imposição de coerência normativa, os conteúdos atribuídos pelo Supremo Tribunal Federal aos princípios constitucionais devem, necessariamente, ser observados. A coerência consta em texto de lei federal brasileira (novo Código de Processo Civil), tendo, assim, status de norma federal, mais especificamente, de um postulado hermenêutico (norma de segundo grau). Diante do caráter normativo, deve ser observada fielmente pelas Cortes competentes para a elaboração de precedentes. Sua inobservância pode ser enfrentada pelas partes imediatamente interessadas, por meio da interposição de recurso de embargos de divergência ou, ainda, por meio de recurso especial quando o desrespeito se der pelas Cortes de Justiça. O controle ainda deve ocorrer de ofício pelas próprias Cortes de precedentes, haja vista o caráter cogente da norma, o que poderá ensejar o overruling. / The concept of precedent is fundamental not only in common law systems but also in civil law systems. This dichotomy is dimmed, since, as legal rules built on concrete cases, precedents must be considered binding on in both systems. Precedents do not relate to the decisions issued in the past, but rather to the reasoning extracted from previous Court decisions. In Brazil, only the Courts with the attribution of giving the last word on the interpretation of the Law have competence to rule precedents. The continuous making of precedents by competent Courts gives rise to normative systems. The precedents resultant from judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice form the national system of precedents. At local level, it is the States (State Tribunals) and in the Federal Regions (Federal Regional Tribunals) that form the binding jurisprudence systems and the definition of "local law". There is an indispensable bond between normative systems and the idea of coherence. Normative systems must be coherent. Coherence is not limited to avoiding contradictions between legal standards. Coherence criteria shall be developed on the purpose of guiding the reasoning of every new legal standard that enters the system. Judicial decisions must present internal and external justification. Grounds for precedents are found in the external justification of the decision. Coherence therefore requires the interpreter limits to adopt reasons for external justification. The arguments chosen to substantiate new precedent must be ground on the system of precedents. Likewise, the legal concepts used to holdup precedents also should stand on the precedent system. By imposition of normative coherence, the contents attributed by the Federal Supreme Court to the constitutional principles must be observed. Coherence is provided by the Brazilian federal law (new Code of Civil Procedure) and therefore has the status of a federal rule and, specifically, a hermeneutical postulate (second degree rule). As formal law, coherence is required to be observed by competent Courts while issuing precedents. The affected parties by the noncompliance with coherence can challenge it through a Motion for Resolution of Conflict in Decision or a Special Appeal, in its case when the disregard comes from Courts of Justice. Given that coherence is mandatory, the Courts with competence to issue precedent must examine its compliance ex officio, which may lead to overruling.
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Processo coletivo passivo : um estudo sobre a admissibilidade das ações coletivas passivasSant´Anna, Danilo Barbosa de 08 April 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-05-12T16:23:21Z
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2015_DaniloBarbosadeSant'anna.pdf: 1171786 bytes, checksum: 8ac0f5621395883f150690e414900bca (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-05-14T17:51:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2015_DaniloBarbosadeSant'anna.pdf: 1171786 bytes, checksum: 8ac0f5621395883f150690e414900bca (MD5) / O presente trabalho teve como objetivo estudar as particularidades do processo coletivo passivo e analisar o cabimento das ações coletivas passivas no Brasil. A partir do viés passivo da tutela coletiva, reexaminados marcos históricos das ações coletivas. Com atenção às situações coletivas passivas, identificou-se os fundamentos e as características da coletividade-ré. Sem desprezar a abordagem de lege ferenda do tema, analisou-se casos variados em que a jurisprudência brasileira já admite o processamento de ações coletivas passivas. Demonstrou-se que, em que pese a ausência de previsão legal específica do instituto e a divergência doutrinária sobre a matéria, o Judiciário brasileiro está autorizado a apreciar demandas coletivas passivas. Seja em razão do princípio da inafastabilidade, seja pela garantia do devido processo legal, há respaldo na Constituição Federal para que grupos, assim considerados, sejam processados. A admissibilidade do processo coletivo passivo depende da estruturação de aspectos procedimentais que permitam o correto processamento das ações coletivas passivas. A legitimidade coletiva passiva deverá ser aferida a partir do controle judicial da representatividade adequada. A coisa julgada coletiva passiva deve ser simples e ampla, abrangendo todos os membros da coletividade, inclusive os que não participaram do processo. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work aimed to study the particularities of defendant class litigation and analyze the admissibility of the defendant class actions in Brazil. From the defendant class point of view, re-examines the historical landmarks of class actions. With attention to defendant class situations, we identified the reasons and the characteristics of the defendant group. Without neglecting the lege ferend a approach of the theme, analyzed various cases where the Brazilian jurisprudence already allows the processing of defendant class actions. It was demonstrated that, despite the absence of specific legal provisions of the institute and the doctrinal disagreement on the matter, the Brazilian Judicial Power is authorized to assess defendant class demands. Either because of the principle of access to justice, or because of the due process of law, there is support in the Constitution for groups, considered as such, be sued. The admissibility of defendant class litigation depends on the structuring of procedural aspects to enable the correct processing of defendant class actions. The defendant class representative must be chosen through judicial control of adequacy of representation. The binding effect of the defendant class action must be simple and extensive, covering all members of the group, including the absent parties.
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Condições da ação civil públicaAraújo, Alexandre Mota Brandão de 21 March 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-07-05T15:11:05Z
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2013_AlexandreMotaBrandaoAraujo.pdf: 4649959 bytes, checksum: 1338ef4737a4c22f0a646f286b841200 (MD5) / Esta dissertação tem por escopo o estudo crítico das condições da ação civil pública – ACP. Não se trata, portanto, de uma mera compilação do entendimento jurisprudencial vigente, tampouco da orientação doutrinária em voga. Sem descurar essas informações, são lançadas propostas para a modificação da legislação, assim como
da interpretação judicial em vigor. Especialmente, porque o aprimoramento das regras pertinentes à ACP, assim como daquelas correlatas aos demais instrumentos jurídicos integrantes do processo coletivo, contribuirá para debelar a crise numérica de que
padece o Poder Judiciário. Antes do início do estudo desse tema, porém, faz-se necessário o estabelecimento de certos conceitos, cuja pré-compreensão é imprescindível para o bom entendimento das condições da ação. Desse modo, no primeiro capítulo, estuda-se a origem e a configuração dos interesses e dos direitos metaindividuais, bem como as suas espécies: direitos difusos,
direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Cuida-se de estudo importante, para a boa compreensão, nos capítulos três e quatro, dos institutos da legitimidade ad causam e da coisa julgada, com seus respectivos efeitos espacial e subjetivo.
Com efeito, as condições da ação correspondem a uma categoria processual
que se relaciona à relação jurídica material, daí porque a necessidade de se estudar previamente a configuração do direito material. É cediço que o formato do direito material influenciará a formação do litisconsórcio necessário unitário, os efeitos
subjetivos da coisa julgada, a legitimidade ativa e passiva, entre outras categorias processuais.
No segundo capítulo, o objeto de estudo será o direito comparado, a fim de
que sejam hauridas regras inéditas no tratamento processual da ACP, para o direito pátrio, especialmente no que tange às condições da ação, como a legitimidade ad causam. De fato, existem países que já contam com um sistema processual coletivo bastante avançado, como os EUA e a Colômbia, permitindo que tanto pessoas físicas como jurídicas, e órgãos públicos, litiguem em ambos os polos da relação processual. Há também a previsão de importantes princípios relativos ao regime de provas, como o
princípio da distribuição dinâmica do ônus da provas. Algumas das regras vigentes nesses ordenamentos, portanto, merecem ser importadas, tendo em vista as graves lacunas que se identificam na LACP. Nesse sentido, apresenta-se algumas propostas para o aprimoramento do sistema processual coletivo brasileiro. No terceiro capítulo, analisa-se a jurisdição coletiva e as suas características, assim como os pressupostos processuais da ACP. Destaca-se a impropriedade de se transplantar, pura e simplesmente, categorias próprias do processo civil de cunho
individual ao processo coletivo, especialmente a ACP. Assim é que realiza-se um estudo crítico dos princípios da jurisdição, preconizando-se a utilização de novos princípios no
âmbito do processo coletivo, como a flexibilidade procedimental, a distribuição dinâmica do ônus da prova, o princípio do interesse no julgamento de mérito, entre outros. Também é realizada uma análise crítica dos pressupostos processuais, como a
competência e a inércia do órgão judicial.
Finalmente, no quarto capítulo, as condições da ação são o objeto da análise crítica. Destaca-se a necessidade de uma releitura das condições da ação, tendo em vista a diferença de objeto do processo coletivo em relação ao processo civil de cunho individual. Nesse sentido, são apresentadas propostas em relação à delimitação do
conteúdo do interesse de agir no âmbito da ACP, bem como no que diz respeito à configuração da legitimidade ad causam e a possibilidade jurídica do pedido. Destaca-se a legitimidade autônoma para a condução da lide, defendendo-se, também, a possibilidade de substitutos processuais atuarem no polo passivo de uma ACP, à
semelhança do que preconiza o Estatuto do Torcedor, em relação à Torcida Organizada. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização do ACP no âmbito dos Juizados Especiais. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation is scope for the critical study of the conditions of civil action - ACP. It is not, therefore, a mere compilation of current jurisprudential understanding, nor the doctrinal guidance in vogue. Without neglecting this information are launched
proposals for the modification of legislation and judicial interpretation in force. Especially because the improvement of the rules pertaining to the ACP, as well as those related to other legal instruments inegrantes the collective process, help to solve the
crisis numerical vitiating the Judiciary. Before beginning the study of this subject, however, it is necessary to establish certain concepts, whose pre-understanding is essential to the proper understanding of the conditions of action. Thus, in the first chapter, the author discusses the origin and configuration of interests and rights metaindividual, and their species: diffuse rights, collective rights and
duties strictly homogeneous. Take care to study important to the understanding, in chapters three and four, the legitimacy of institutions and ad cause of res judicata, with
their spatial and subjective effects. Indeed, the conditions of the action correspond to a category that relates to procedural legal relationship material, hence why the need to study prior to setting the right material. It's musty that the format of the substantive law
will influence the formation of joinder necesssário Unit, the subjective effects of res judicata, the active and passive legitimacy, among other categories procesuais. In the second chapter, the object of study is comparative law, so that hauridas
rules are unprecedented in procedural treatment of ACP, the right to parental rights, especially in regard to the conditions of the action, as the legitimacy ad cause. In fact, there are countries that already have a system procedural collective well advanced, as
the U.S. and Colombia, allowing both individuals and corporations, and government agencies, to engage in arguments on both poles of procedural relationship. There is also the prediction of important principles concerning the rules of evidence, such as the principle of dynamic allocation of the burden of proof. Some of the rules in those jurisdictions, therefore, deserve to be imported, in view of the serious gaps that are identified in LACP. In this sense, we present some proposals for improving the
collective Brazilian procedural system. The third chapter analyzes the collective jurisdiction and its characteristics, as well as the inadmissibility of the ACP. We highlight the inappropriateness of
transplanting, simply, categories of civil procedure to stamp inidividual collective process, especially the ACP. So is that there will be a critical study of the principles of jurisdiction, recommending the use of new principles in the collective process, as procedural flexibility, the dynamic distribution of the burden of proof, the principle of interest in judging merit among others. It is also performed a critical analysis of
inadmissibility, such as competence and the inertia of the judicial body. Finally, in the fourth chapter, the conditions of the action are the object of critical analysis. The study highlights the need for a reassessment of the conditions of
action in view of the difference of the object of the collective process in relation to civil proceedings imprint individual. Accordingly, proposals are made in relation to the
delimitation of the content of interest to act within the ACP, as well as with regard to the configuration of the legitimacy ad cause and legal possibility of the application. We
emphasize the legitimacy unattended for driving the dispute, defending himself, also, the possibility of substitute procedural act in a passive pole ACP, similar to that
recommended by the Statute of the Fan, for the Fan Organized. It is argued, further, the possibility of using the ACP under the Special Courts.
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