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Direção material do processo / Die materielle prozessleitungRoberto Benghi Del Claro 29 May 2009 (has links)
Die materielle Prozessleitung ist eine richterliche Pflicht. In Erfüllung dieser Pflicht muss der Richter die prozessualen Rechten der Parteien respektieren und fördern. Es ist notwendig, dass die Parteien eine reale Möglichkeit der Auseinandersetzung über Tatsachen und Rechtsgesichtspunkte haben. Aus der materiellen Prozessleitung ergibt sich insofern ein Verbot von Überraschungsentscheidungen. In Brasilien können für die Existenz einer richterlichen Befugnis oder Pflicht zur materiellen Prozessleitung zwei verschiedene Gesichtspunkte angeführt werden. Zuerst durch die Verknüpfung der richterlichen Aufgabe, Hinweispflichten zu geben, mit einer starke Theorie von Verfahrensrechten als Ausfluss eines liberalen Verständnis von Verfahrensgerechtigkeit. Zweitens durch eine vergleichende Perspektive. Das deutsche Zivilprozessrecht stellt sich als Modell eines Systems dar, das diese Erfordernisse erfüllt. Es enthält auch in der ZPO die Aufgabe, den Prozess materiell zu leiten (§ 139, ZPO) und gewährt Rechtsbehelfe gegen die Verletzung der Verfahrensrechte (§ 321a, ZPO). Die brasilianische ZPO kennt keine ausdrückliche Pflicht zur materiellen Prozessleitung. Allerdings kann man diese richterliche Hinweispflicht aus prozessualen Grundrechten, in Verbindung mit dem oben erwähnten theoretischen Rahmen ableiten. Die materielle Prozessleitung kann nur durch einen prozessualen politischen Liberalismus erreicht werden, der die notwendige richterliche Einmischung mit der Würde der Parteien in Einklang setzen kann. / O juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade.
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Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitiveRuy Fernando Zoch Rodrigues 27 May 2009 (has links)
L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente. / O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
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Oralidade e escrita no processo civil / Oralité et écriture dans le procés civilAlexandre Miura Iura 02 May 2012 (has links)
O objetivo principal desta dissertação é apresentar a Oralidade e a Escrita no Processo Civil sob a ótica do Gerenciamento de Processos. Deste modo, é negada que a oralidade constitua um princípio formador do Direito Processual Civil, destacando-se que se trata de uma escolha técnica dada ao órgão jurisdicional visando maior eficiência. É questionada a funcionalidade das audiências e da prova oral. É enfatizado que o papel da conciliação é promover o acesso à justiça, e não reduzir gastos públicos. De outro lado, é sustentado que a garantia de um processo justo é compatível com um procedimento escrito. À guisa de conclusão, é afirmado que a oralidade não pode ser tratada exclusivamente no plano dos princípios. Com o consenso das partes, pode o juiz customizar as audiências e a colheita das provas visando dar maior eficiência ao processo. / This essay overriding objective is to present Orality and Writing in Civil Procedure in a Case Management view. By doing so, it is denied that orality constitutes a formative principle of Civil Procedure, rather than a technical choice given to the court in order to bring more efficiency to the procedure. The oral hearing and proof gathering functionality is also questioned. It is emphasized that the role of conciliation is to improve access to justice and it is not its aim to reduce public expenses. In another hand, its sustained that the guarantee of a fair public hearing is compatible with a writing procedure. As a conclusion, it is said that orality and writing cannot be treated exclusively as a matter of principle. With the consent of the parties, the judge can customize the hearings and proof taking, giving more efficiency to the civil procedure.
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A valorização dos precedentes pelos tribunais superiores e a jurisprudência defensiva / Die zunehmende Bedeutung von Präzedenzfällen Oberster Gerichtshöfen in Brasilien und die defensiven Gerichtsverfahren.Riccardo Giuliano Figueira Torre 20 February 2015 (has links)
Seit einigen Jahren müssen sich die brasilianischen Obersten Gerichtshöfen (Superior Tribunal de Justiça und Supremo Tribunal Federal, ähnlich jeweils zu den deutschen Bundesgerichtshof und Bundesverfassungsgericht) mit einem sehr schwierigen Problem beschäftigen: es gibt unzählbaren Berufungen, die beurteilt werden müssen. Jedoch verfügen die Gerichtshöfen nicht nur über unausreichende Zeit dafür, sondern auch über ungenügendes menschliche Infrastruktur. Um dieses chaotisches Panorama zu wenden, wurden seit 1990 einige Maßnahmen in das brasilianische Verfahrensrecht eingeführt, am Beispiel des Zurückgreifens auf Präzedenzfälle. Diese spielen eine sehr wichtige Rolle im brasilianischen Prozessrechtssystem. Die Verfassung vom Jahre 1988 ist 2004 geändert worden, um neuen Maßnahmen vorzustellen und diese Einführung wird im Kapitel 1 beschrieben. Um die Grundrisse der Benutzung von Präzedenzfällen in Brasilien verstehen zu können, wird zum einem das portugiesische Recht analysiert im Kapitel 2. Zum zweiten wird das englische Recht zusammen mit dem amerikanischen Recht untersucht. Beide gehören zu dem so genannten Common Law und legen vielen Wert auf die Gerichtsverfahren. Aufgrund der zahlreichen Unterschiede zwischen dem Common Law und dem Civil Law, ist das Erstere lernenswert. Auf dieses Thema wird im zweiten Kapitel eingegangen. Danach befasst sich das Kapitel 3 mit dem brasilianischen Recht, nämlich mit Gesetzesänderungen, welche die Ähnlichkeiten des brasilianischen Rechts zum Common Law beweisen. Obwohl diese Annäherung auf der einen Seite eine positive Tendenz darstellt, gibt es auf der anderen Seite auch negative Aspekte, am Beispiel der defensiven Gerichtsverfahren. Diese werden im Kapitel 4 thematisiert. Hier geht es um formalen Bedingungen, die von den Gerichtshöfen und nicht vom Gesetz stammen und darauf zielen, die Zulässigkeit von Berufungen von den Obersten Gerichtshöfen zu hindern. Letztens diskutiert Kapitel 5 das neue brasilianische Zivilprozessgesetzbuch, das in kurzer Zeit von der brasilianischen Präsidentin zu erlassen ist. / O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva.
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Estudo da motivação das decisões judiciais no século da jurisdição: uma reavaliação do momento jurisprudencial do direito / Studio sulla motivazione delle decisioni giudiziali nel secolo della giurisdizioneAna de Lourdes Coutinho Silva 11 June 2010 (has links)
Si tratta della tesi di dottorato in cui l\'autrice fa uno studio sulla motivazione dele decisioni giudiziali, nell\'intuito di analizzare le peculiarità che l\'argomentazione giuridica ha acquisito in un momento di intensa creazione giudiziale del diritto e di valutazione dei precedenti giudiziali. La prima fase del lavoro valuta la concezione attuale della giurisdizione in contraposizione alla visione classica, focando i riflessi dell\'argomentazione giuridica dello Stato contemporaneo. La seconda parte si referisce al profilo del giudice nel secolo che si è convenzionato chiamare di secolo della giurisdizione. É discussa la funzione creativa che il giudice ha effetuato dinanzi dell\'interpretazione di clausole generali e concetti indeterminati ed i limiti della creatività giudiziale davanti al dovere costituzionale di motivare le decisioni. Nella terza tappa dello studio sono fatte considerazioni sul profilo storico della motivazione, specificamente l\'esigenza della motivazione della sentenza nel processo civile romano, nel diritto canonico e, per ultimo, l\'influenza delle fonti lusitane sulla motivazione della sentenza nel diritto brasiliano. Nella quarta parte, l\'autrice mostra una prospettiva costituzionale della motivazione, garanzia in uno Stato Democratico di Diritto e manifestazione del dovuto processo legale sostanziale, come limitazione del potere giurisdizionale. La quinta parte esamina la motivazione sotto la prospettiva della tecnica processuale, con diverse voci, ove sono studiati, fra altro, il contenuto della motivazione, la motivazione e i giudizi fatti con base nell\'equità, nelle sumole vincolanti e con l\'utizzo di massime di sperienza. C\'è una voce specifica sul vizio della motivazione e cosa giudicata. Si analizza inoltre la deficenza della motivazione come fattore del ritardo della prestazione giudiziale, le recenti riforme legislativi e la valutazione dei precedenti giudiziali e, finalmente, la nitida vicinanza fra il nostro sistema di civil law ed il sistema di common law. La sesta ed ultima parte del lavoro si riferisce a quello che l\'autrice chiama di momento giurisprudenziale del diritto. Nella prima voce, si percorre tutto il tragitto dalla codificazione fino alla superazione del modello positivista e l\'aumento dello spazio per il ruolo creativo dei giudici. Nella seconda voce, è fatto un rilievo della motivazione nel contesto del diritto moderno, mostrandol\'insuficenza del ragionare silogístico nell\'aplicazione del diritto e la ricerca dal giudice del risultato più giusto alla soluzione del caso concreto, concludendo per um cambiamento di paradigma nell\'era postpositivista, che mette la motivazione delle decisioni nell\'elenco delle priorità nello studio del processo civile ed obbliga ad una rilettura della sua funzione ed importanza. / Trata-se de tese de doutorado em que a autora faz um estudo sobre a motivação das decisões judiciais, no intuito de analisar as peculiaridades que a argumentação jurídica adquiriu em um momento de intensa criação judicial do direito e de valorização dos precedentes judiciais. A primeira parte do trabalho avalia a concepção atual de jurisdição em contraposição à visão clássica, focalizando os reflexos da argumentação jurídica na jurisdição do Estado contemporâneo. A segunda parte aborda o perfil do julgador no século que se convencionou chamar de século da jurisdição. É discutida a função criativa que o juiz desempenha diante da interpretação de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, e os limites da criatividade judicial em face do dever constitucional de motivar as decisões. Na terceira etapa do estudo são feitas considerações acerca do perfil histórico da motivação, especificamente a exigência da motivação da sentença no processo civil romano, no direito canônico e, por último, a influência das fontes lusitanas sobre a motivação da sentença no direito brasileiro. Na quarta parte, a autora mostra uma perspectiva constitucional da motivação, garantia em um Estado Democrático de Direito e manifestação do devido processo legal substancial, como limitação do poder jurisdicional. A quinta parte examina a motivação sob a perspectiva da técnica processual, com diversos subitens, onde são estudados, dentre outros aspectos, o conteúdo da motivação, a motivação e os julgamentos feitos com base na equidade, com base em súmula vinculante e com a utilização de máximas da experiência. Há um item específico sobre vício da motivação e coisa julgada. Analisa-se também a deficiência da motivação como fator de atraso da prestação jurisdicional, as recentes reformas legislativas processuais e a valorização dos precedentes judiciais e, finalmente, a nítida aproximação que vem ocorrendo entre o nosso sistema de civil law com o sistema de common law. A sexta e última parte do trabalho aborda o que a autora denomina de momento jurisprudencial do direito. No primeiro subitem, percorre-se todo o trajeto desde a codificação até a superação do modelo positivista e o aumento do espaço para o papel criativo dos julgadores. No segundo subitem, é feito um enfoque da motivação no contexto do direito moderno, mostrando a insuficiência do raciocínio silogístico na aplicação do direito e a busca pelo juiz do resultado mais justo para a solução do caso concreto, concluindo por uma mudança de paradigma na era pós-positivista, que coloca a motivação das decisões no rol das prioridades no estudo do processo civil e obriga a uma releitura da sua função e importância.
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Vícios da sentença civil: tentativa de sistematização / Defects of procedural acts: attempting to systematize them defects ofEdison Elias de Freitas 14 May 2012 (has links)
Para o desenvolvimento do tema, analisou-se a possibilidade de fixação de um conceito geral de invalidades, aplicável a todos os ramos do Direito. Tratou-se das especificidades das invalidades processuais, bem como de seu conceito e abrangência. Os principais critérios doutrinários para sistematização dos vícios dos atos processuais foram examinados como método auxiliar da elaboração da proposta de sistematização que compõe o objeto do presente estudo. A teoria das invalidades sofreu o impacto da acertada preocupação de que o processo não deve servir a seus próprios fins. Firmada essa concepção, nota-se uma dedicação à tarefa de realçar os limites deste aspecto instrumental, de modo a questionar a possibilidade de o exame da irrelevância do vício processual se dar pelo enfoque exclusivo de critérios exteriores à relação jurídica processual. Atualmente, a cláusula do devido processo legal incorpora a axiologia das garantias fundamentais do indivíduo, explicitando que são indispensáveis as garantias inerentes ao processo. A resolução da crise de direito material deve lançar efeitos sobre os vícios que acarretem transgressão de tais garantias, mas uma teoria das invalidades deve estar sustentada nos referenciais processuais, não podendo condicionar-se, exclusivamente, ao resultado final do processo, dado que lhe é externo. Assim, o enfoque classificatório adotado para sistematização dos vícios da sentença civil procura assentar-se sobre as regras e princípios do processo, notadamente porque se reconhece que o respeito ao direito material e ao direito processual equiparam-se em importância para que se obtenha uma decisão justa. A inexistência da sentença foi examinada sob os aspectos da decisão proferida em processo juridicamente inexistente ou pela ausência de seus elementos intrínsecos. Ao final, examinou-se a casuística relativa à sentença inválida, como aquela dada em processo com irregular constituição do juiz ou com defeito de fundamentação. / Aiming to develop the theme, the analysis on the possibility of setting a general concept of invalidities, applicable to all the areas of Law was analyzed. The specificities, concept and scope of procedural invalidities were addressed. The main juristic criteria used to systematize the defects of procedural acts were analyzed as an auxiliary method for preparing the systematization proposal that comprises the subject matter of this study. The theory of invalidities was impacted by the appropriate concern about the procedure not being used as means to suit its own purpose. After establishing this concept, there is the focus on underlining the limits of this instrumental aspect to question whether the possibility of the analysis on the irrelevance of the procedural defect is focused solely on criteria that is external to the procedural legal relationship. Currently, the section of the due process of law incorporates the axiology of individual fundamental guarantees, making explicit that the guarantees inherent to the procedure are fundamental. The solution for the crisis of substantive law should impact the defects that lead to the violation of such guarantees. However, the theory of invalidities should be grounded on procedural references, and not be exclusively dependent on the final result of the process, since such theory is external to it. Accordingly, the focus on classification adopted to systematize the defects of the civil judgment intends to have as base the rules and principles of the process, since it is known that the respect toward substantive law and procedural law are of equal importance in reaching a just decision. The inexistence of the judgment was reviewed based on the aspects of the decision granted in a process that does not exist in legal terms or by the absence of its intrinsic elements. Finally, there was the analysis of case histories related to the invalid judgment, such as the judgment of a procedure with irregular constitution of the court or with defect of reasons.
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Da execução fiscal . A exceção de pré-executividade ou objeção de não-executividade contra a Fazenda Pública : uma abordagem jurídico-doutrinária e jurisprudencial à luz do princípio da ampla defesaSilva, Emiliano Eustáquio da January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / Esta tese pretende demonstrar que, em face do nosso sistema de direito, a partir
da nossa atual norma fundamental e que em seu art. 5º, inc. LV encerra o princípio da
ampla defesa, a pessoa sujeito de direito e obrigações , na esfera do direito, pode, em
ação executiva proposta pela Fazenda Pública, como executado, defender-se por
instrumento que se denomina Exceção de Pré-Executividade ou Objeção de Não-
Executividade, independentemente da Ação de Embargos à Execução, após seguro o
juízo pela penhora de bens do devedor ou de terceiro pela fiança ou, ainda, pelo
depósito. É que, em face da norma legal, somente após a penhora de bens, fiança ou
depósito, o contribuinte ou responsável tributário, como executados, deverão defenderse
mediante oposição de Embargos à Execução, argüindo as matérias elencadas nas
disposições do Código de Processo Civil (arts. 741 e 745 do CPC) e da Lei das
Execuções Fiscais, de nº 6.830/80 (art. 16, § 2º - Execução Fiscal); demonstrando assim
que em função de princípios jurídicos constitucionais e processuais , o executado,
ausentes regras e normas legais, não deve sacrificar o seu patrimônio, quando indevida
e injusta a execução, como garantia para oferecer defesa mediante Embargos do
Devedor, e, porque impossível o prosseguimento do processo executório quando
ausentes os requisitos exigidos pela norma processual, para a sua instauração. Aborda,
ainda, como fundamento da argumentação teórico-científica, os princípios específicos
da Constituição Federal
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Mediação : composição de conflitos sem jurisdiçãoLeôncio Júnior, Waldir January 2001 (has links)
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Previous issue date: 2001 / No presente trabalho, questiona-se a eficácia da jurisdição como
meio definitivo para a composição das lides, mostrando-se que o Estado moderno
necessita passar por uma reestruturação básica em todos os seus setores,
inclusive no Poder Judiciário. Procura-se demonstrar que estimular formas
alternativas de solução de conflitos não significa transigir com o direito à jurisdição,
mas possibilitar que outros meios sejam tentados. A mediação é uma das
alternativas para a solução das lides, mantendo a paz social e ensejando que as
partes envolvidas construam a melhor decisão, num diálogo constante, de modo
econômico e eficiente. Recentemente, foi adotada na Justiça do Trabalho (Lei nº
9.958, de 12/01/00). Sustenta-se que a mediação ensejará uma qualificação do
Poder Judiciário à medida que desobstrui pautas e abre espaço para causas
públicas que hoje estão a latere. Por outro, lado contextua-se a mediação com os
objetivos do Estado, seus poderes, globalização e conflitos de interesses para
demonstrar sua eficácia. O tema não é novo, mas ainda suscitará controvérsias e
debates que poderão levar a uma mudança de mentalidades
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O princípio constitucional da eficiência no processo civil / The constitucional principle of eficiency in civil processGonçalves Filho, João Gilberto 24 May 2010 (has links)
O trabalho é dividido em cinco capítulos. No primeiro, procuramos desenvolver uma teoria geral do princípio da eficiência no processo civil. Começamos apresentando o contexto histórico e normativo em que se insere, sua positivação legislativa, sua valorização dentro do neoconstitucionalismo e a configuração da sua natureza jurídica como norma com estrutura deôntica diferenciada das regras. Detalhamos seu desdobramento axiológico/normativo, que ocorre em quatro subprincípios: celeridade, efetividade, economicidade e segurança jurídica. Extraímos conclusões gerais sobre os vetores axiológicos que apresenta ao sistema e refletimos sobre a sua potencialidade normativa. Após a apresentação de uma teoria geral, passamos, nos capítulos seguintes, a aplicar o princípio da eficiência em pontos específicos do processo civil. No capítulo segundo, procuramos apresentar as implicações do princípio da eficiência no tema \"distribuição de competências\". Propomos uma nova visão que difere da doutrina e da jurisprudência consolidadas, concernente à flexibilização do sistema de nulidades decorrente de processo desenvolvido por juízo absolutamente incompetente. No capítulo terceiro, discutimos a relação do princípio da eficiência com o papel constitucional dos tribunais superiores, aventando a existência de um pressuposto processual intrínseco e implícito para o recurso especial. Asseveramos que, por força do princípio da eficiência, nosso sistema jurídico tem uma vinculação muito mais estreita com a commom law do que atualmente se admite, pelo sistema da obrigatoriedade da observância dos precedentes. No capítulo quarto, tratamos das relações entre o principio da eficiência e o processo de execução. Mostramos que a fraude à execução constitui técnica de implementação judicial da tutela de evidência, ligada à efetividade da atividade jurisdicional. Ainda sobre o tema, fizemos uma sugestão para a promoção de segurança jurídica na circulação imobiliária, precavendo o comprador de boa-fé contra o reconhecimento de uma fraude à execução em processo inter alius, mantendo-se a efetividade do sistema. Outrossim, tecemos considerações sobre a execução contra a Fazenda Pública, a execução extrajudicial e outros meios e modos de garantir eficiência no processo executivo. No quinto e último capítulo, abordamos as implicações do princípio da eficiência com pontos específicos do processo civil nos temas da coisa julgada e da sua eficácia preclusiva. Assim como no capítulo segundo, aqui também há a defesa de teses que não encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência. Cada capítulo finda com conclusões parciais. / O trabalho é dividido em cinco capítulos. No primeiro, procuramos desenvolver uma teoria geral do princípio da eficiência no processo civil. Começamos apresentando o contexto histórico e normativo em que se insere, sua positivação legislativa, sua valorização dentro do neoconstitucionalismo e a configuração da sua natureza jurídica como norma com estrutura deôntica diferenciada das regras. Detalhamos seu desdobramento axiológico/normativo, que ocorre em quatro subprincípios: celeridade, efetividade, economicidade e segurança jurídica. Extraímos conclusões gerais sobre os vetores axiológicos que apresenta ao sistema e refletimos sobre a sua potencialidade normativa. Após a apresentação de uma teoria geral, passamos, nos capítulos seguintes, a aplicar o princípio da eficiência em pontos específicos do processo civil. No capítulo segundo, procuramos apresentar as implicações do princípio da eficiência no tema \"distribuição de competências\". Propomos uma nova visão que difere da doutrina e da jurisprudência consolidadas, concernente à flexibilização do sistema de nulidades decorrente de processo desenvolvido por juízo absolutamente incompetente. No capítulo terceiro, discutimos a relação do princípio da eficiência com o papel constitucional dos tribunais superiores, aventando a existência de um pressuposto processual intrínseco e implícito para o recurso especial. Asseveramos que, por força do princípio da eficiência, nosso sistema jurídico tem uma vinculação muito mais estreita com a commom law do que atualmente se admite, pelo sistema da obrigatoriedade da observância dos precedentes. No capítulo quarto, tratamos das relações entre o principio da eficiência e o processo de execução. Mostramos que a fraude à execução constitui técnica de implementação judicial da tutela de evidência, ligada à efetividade da atividade jurisdicional. Ainda sobre o tema, fizemos uma sugestão para a promoção de segurança jurídica na circulação imobiliária, precavendo o comprador de boa-fé contra o reconhecimento de uma fraude à execução em processo inter alius, mantendo-se a efetividade do sistema. Outrossim, tecemos considerações sobre a execução contra a Fazenda Pública, a execução extrajudicial e outros meios e modos de garantir eficiência no processo executivo. No quinto e último capítulo, abordamos as implicações do princípio da eficiência com pontos específicos do processo civil nos temas da coisa julgada e da sua eficácia preclusiva. Assim como no capítulo segundo, aqui também há a defesa de teses que não encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência. Cada capítulo finda com conclusões parciais.
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A obrigatoriedade de aplica??o do artigo 489, par?grafo 1?, do CPC ao processo do trabalhoPortela, Vin?cius Jos? Rockenbach 30 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-30 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / With the advent of the new Code of Civil Procedure (Law no. 13.105/2015), it emerged the obligation of analytical reasoning in judgments, laid down in article 489, paragraph 1, of the CPC, which sets forth the hypothesis in which will be not considered, for all legal purposes, reasoned the judgments. It turns out that part of the doctrine and the jurisprudence opposed barriers to the application of the referred legal dispositive to the procedural labor law, for they understand that it would not be fulfilled the requirements set out in article 769 of the CLT. In other words, under the arguments that there is no gap in the labor process ordinance and that the analytical reasoning would be incompatible with the procedural labor law. On the other hand, the other part of the doctrine and jurisprudence holds that the analytical reasoning is an important legal mechanism in combating judicial activism present in the labor courts, supporting the completion of the requirements set out in the law for implementation of common standards in labor process. Therefore, the doctrinal and jurisprudential debate, it abides to this work to address scientifically the question inherent in the requirement of analytical reasoning of judicial decisions in the labor process, mainly aiming to submit a proposal of a solution to this problem. After long research stabilized in doctrine and jurisprudence, it reaches two main conclusions. The first is that the article 489 of the CPC is not incompatible with the systematic and principiology of the procedural labor law, which is, therefore, perfectly applicable supplementarily to the labor process, before the existence of partial regulatory gap in CLT. Finally, the second conclusion is that it is essential that they are committed to efforts for the creation of a Code of Labor Procedure that contains sufficient mechanisms for the solution of the problems that plague labor relations in the present days, because, only that way, the labor process will return to have its vanguard status of a rapid, simple and effective process model, pursued by other procedural systems. / Com o advento do novo C?digo de Processo Civil (Lei n? 13.105/2015), surgiu o dever de fundamenta??o anal?tica das decis?es judiciais, previsto no artigo 489, par?grafo 1?, do CPC, o qual elenca as hip?teses em que n?o ser?o consideradas, para todos os efeitos legais, fundamentadas as decis?es judiciais. Ocorre que parte da doutrina e da jurisprud?ncia op?s entraves a aplica??o do referido dispositivo legal ao Processo do Trabalho, por entenderem que n?o estariam preenchidos os requisitos previstos no artigo 769 da CLT, isto ?, sob os argumentos de que n?o h? lacuna no ordenamento processual trabalhista e de que a fundamenta??o anal?tica seria incompat?vel com o Processo do Trabalho. De outro lado, a outra parte da doutrina e jurisprud?ncia defende que a fundamenta??o anal?tica ? um importante mecanismo legal no combate ao protagonismo judicial presente na Justi?a do Trabalho, sustentando o preenchimento dos requisitos fixados na lei para aplica??o da norma comum ao processo laboral. Posta, pois, a celeuma doutrin?ria e jurisprudencial, cumpre ao presente trabalho abordar cientificamente a quest?o inerente ? obrigatoriedade de fundamenta??o anal?tica das decis?es judiciais no Processo do Trabalho, objetivando-se, principalmente, apresentar uma proposta de solu??o para esse problema. Ap?s longa pesquisa lastreada na doutrina e jurisprud?ncia, chega-se a duas principais conclus?es. A primeira ? de que o artigo 489, caput e par?grafos, do CPC, n?o s?o incompat?veis com a sistem?tica e a principiologia processual trabalhista, sendo, por conseguinte, perfeitamente aplic?veis supletivamente ao Processo do Trabalho, ante a exist?ncia de lacuna normativa parcial na CLT. Por fim, a segunda conclus?o ? de que ? imprescind?vel que sejam empenhados esfor?os para a cria??o de um C?digo de Processo do Trabalho que contenha mecanismos suficientes para a solu??o dos problemas que assolam as rela??es de trabalho nos dias atuais, pois, s? assim, o Processo do Trabalho voltar? a ter seu status de vanguarda e de modelo de processo c?lere, simples e efetivo, perseguido pelos demais sistemas processuais.
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