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Executividade da sentença de "improcedência" proferida no processo civilSilva, Rinaldo Mouzalas de Souza e 01 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-01 / The present work aims to demonstrate, through indirect research (literature and documents), that is possible to execute the judgment of dismissal rendered in civil proceedings when recognized benefit entitlement in favor of the defendant.
Therefore, it shows that the defendant may be contemplated by the offer of jurisdiction, even when it has not made a request, and that the negative statement of subjective rights claimed by the author may mean recognition of law in favor of the
defendant, enforceable. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar, através de pesquisa indireta (bibliográfica e documental), que é possível executar a sentença de improcedência , proferida no processo civil, quando reconhecido o direito à prestação em favor do
réu. Mostra que o réu pode ser contemplado pela oferta de jurisdição, mesmo quando não tenha formulado pedido, e que a declaração negativa do direito subjetivo pleiteado pelo autor pode significar reconhecimento de direito, em favor do réu, passível de execução.
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Sentença parcial de mérito: a admissibilidade do fracionamento do julgado na atual sistemática processual como meio de concretização da garantia constitucional à razoável duração do processoOliveira, Alessandra Prôa Greenhalgh de 30 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-30 / Apathy of the Brazilian State in the execution of his power / the duty to resolve intersubjective conflicts has as a direct consequence of the social discredit the judiciary, a fact confirmed by the data of the survey conducted by the Institute for Applied Economic Research (IPEA). Thus, it remained evident the urgent need to find solutions to the problem of delays in the judiciary. In the postmodern view of the procedural instrumentality, law is both guided by the fundamental constitutional rights, such as concretizing its precepts, whose magnum scope to social peace with justice. His instrument function is characterized by the achievement of substantive law with fairness and timeliness to ensure the effectiveness and usefulness of the decisions handed down. However, for the effective exercise of this function prolific, procedural law requires the establishment of mechanisms to ensure the speed of the procedural motion, as guaranteed by the Constitution. Focused this innate and before changing the concept of sentence introduced by Law 11.232/05 deficiency, the possibility arises from the breakup of the trial by the utterance of partial judgment on the merits, as a means of providing the citizen the desired speed. This institute has proved fully viable in the current systematic procedural, being advocated as a means of making permanent the constitutional principle providing a more reasonable length of proceedings. The study in this project, based on bibliographic research in books and articles by renowned jurists, along with analysis of legislative amendments to the Code of Civil Procedure and national case law, concluded that besides allowed by current law, the Office of the partial sentence merit was more effective in ensuring a speedy adjudication, providing a greater likelihood of effectiveness and usefulness of the sentence, being extremely beneficial to those who seek the tutelage Judiciary. / A apatia do Estado brasileiro na efetivação do seu poder/dever de solucionar conflitos intersubjetivos tem como consequência direta o descrédito social no Poder Judiciário, fato confirmado pelos dados da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Dessa forma, restou evidenciado a urgente necessidade em buscar soluções ao problema da morosidade no Poder Judiciário. Na visão pós-moderna da instrumentalidade, o direito processual tanto é orientado pelos direitos fundamentais constitucionais, como é concretizador dos seus preceitos, tendo como escopo magno a pacificação social com justiça. Sua função de instrumento caracteriza-se pela realização do direito material com justiça e tempestividade para garantir a efetividade e a utilidade das decisões prolatadas. Todavia, para o exercício eficaz desta função concretizadora, o direito processual necessita da criação de mecanismos capazes de garantir a celeridade da marcha processual, conforme assegurado pela Constituição Federal. Focado nesta carência ínsita e diante da alteração do conceito de sentença introduzido pela Lei 11.232/05, surge a possibilidade da cisão do julgamento mediante o proferimento de sentença parcial de mérito, como um meio de proporcionar ao jurisdicionado a celeridade desejada. Este instituto demonstrou ser plenamente viável na atual sistemática processual, sendo defendido como um meio de efetivar o princípio constitucional, proporcionando uma duração mais razoável do processo. O estudo realizado no presente trabalho, mediante pesquisa bibliográfica em livros e artigos de renomados juristas, juntamente com a análise das alterações legislativas introduzidas no Código de Processo Civil e jurisprudência nacional, concluiu que além de admitido pelo atual ordenamento jurídico, o instituto da sentença parcial de mérito demonstrou ser mais eficaz na garantia de um prestação jurisdicional célere, proporcionando uma maior probabilidade de efetividade e utilidade da sentença, sendo extremamente benéfica aos que buscam a tutela Poder Judiciário.
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O pedido e a cumulação de pedidos no processo civilNascimento, Francisco José do 14 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-14 / The scope of this study is the analysis of the petition and of the cumulation of petitions in a civil suit.
The petition, in the general theory of the suit, is identified as one of the elements of the lawsuit, on the side of the parties and of the cause of action. It is these elements, according to the theory of the three identifications, that make it possible to identify the lawsuits, avoiding contradictory decisions. It is through the elements of the lawsuit that we can visualize who is filing the petition, why the petition is being filed and what the petition is asking for.
The word cumulation reminds us of accumulation, a gathering of things, and encompasses the idea of plurality. Thus it is so in a civil process that there can be a plurality of parties, petitions and, finally, with a single suit, there can be a multiplicity of suits.
When we speak of plurality of parties we have a subjective cumulation, which is the hypothesis of forming a joinder, or rather, the plurality of parties on one or both sides of the legal procedural relationship.
With regard to the plurality of petitions, we speak of objective cumulation, where, according to the procedural economic principle, it is possible to form various petitions in a single suit, thus avoiding the judgment of multiple claims from the same plaintiff against the same defendant.
Our Civil Procedural Code provides for the cumulation of petitions in article 292, by stipulating that the cumulation of various petitions, in a single suit against the same defendant, is permitted, even if there is no connection among them.
The procedural institution of the cumulation of petitions has basically two objectives. First, procedural economy and then to avoid conflicting decisions.
When speaking of procedural economy in the cumulation of petitions, we can summarize it by saying that said institution tries to improve the resolution of the conflicts, while spending as little time, money and work as possible. The result of the cumulation of petitions is the optimization of the suit / O presente estudo tem por escopo a análise do pedido e da cumulação de pedidos no processo civil.
O pedido na teoria geral do processo é identificado como um dos elementos da ação, ao lado das partes e da causa de pedir. São esses elementos, segundo a teoria das três identidades, que possibilitam a identificação das ações, evitando decisões contraditórias. Por meio dos elementos da ação é que podemos visualizar quem pede, porque pede e o que pede.
A palavra cumulação lembra acumulação, reunião de coisas, encerra idéia de pluralidade. Assim é que no processo civil pode haver uma pluralidade de partes, de pedidos, enfim dentro de um mesmo processo pode haver uma multiplicidade de ações.
Ao falarmos de pluralidade de partes estamos diante da cumulação subjetiva, que é a hipótese de formação de litisconsórcio, ou seja, a pluralidade de litigantes em um ou em ambos os pólos da relação jurídica processual.
Já em relação à pluralidade de pedidos, falamos em cumulação objetiva, onde, atendendo ao princípio da economia processual, é possível a formulação de vários pedidos num mesmo processo, evitando-se assim o ajuizamento de uma multiplicidade de demandas do mesmo autor contra o mesmo réu.
O nosso Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O instituto processual da cumulação de pedidos visa basicamente dois objetivos. Primeiro a economia processual e depois evitar decisões conflitantes.
Ao se falar em economia processual na cumulação de pedidos, podemos resumir que o referido instituto busca uma melhor resolução dos conflitos, com menor gasto de tempo, dinheiro e trabalho. O produto da cumulação de pedidos é a otimização do processo
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Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro / Trial tecnica di processi ripetitivi legge brasilianoMarquezini, Paulo Roberto da Silva 28 May 2012 (has links)
A dissertação trata das técnicas de julgamento de causas repetitivas, não se limitando, todavia, à análise estanque das últimas alterações legislativas. Entende-se, nesta obra, que o julgamento de causas repetitivas engloba desde as tradicionais ferramentas processuais destinadas a evitar demandas idênticas, conexas, ou afins, bem como as técnicas de valorização da jurisprudência (incrementadas nas reformas de 1995 e 1998), além das recentes técnicas de julgamento por amostragem e de vinculação dos precedentes. O objetivo é traçar uma visão sistemática do processo civil atual com suas recentes alterações legislativas em um momento histórico de profunda quebra de paradigmas, que deverá gerar a edição de um novo Código de Processo Civil. No transcorrer da obra percebe-se que as alterações estruturais do processo civil brasileiro estão inseridas em dois grandes blocos: a coletivização dos julgamentos e a valorização dos precedentes. Não obstante serem fenômenos que se entrelaçam, por razões didáticas e organizacionais foram criadas duas partes centrais que tratam, respectivamente, dos referidos temas. A dissertação apresenta parte introdutória voltada ao estudo superficial de institutos processuais ligados ao julgamento de causas repetitivas, cujo cerne será o tratamento da coisa julgada coletiva. Ao final, analisam-se as tendências do processo civil, reveladas por disposições regimentais e projetos para futuras alterações legislativas. Por meio das considerações tecidas em especial no que se refere à evolução da coisa julgada nas ações coletivas , possível verificar que o direito processual civil brasileiro, em um primeiro momento, teve elevada resistência à coisa julgada pro et contra nos casos em que não havia participação efetiva dos cidadãos no processo em que se produziu a sentença. Tanto assim que se adotou sistema jurídico segundo o qual a coisa julgada nas ações coletivas envolvendo interesses individuais homogêneos tinha imunização variada, a depender do resultado da lide (coisa julgada secundum eventum litis), podendo prejudicar apenas e tão somente a parte diretamente envolvida. O arcabouço normativo (civil law) estava como ainda hoje está fortemente ligado ao princípio segundo o qual o provimento jurisdicional faz lei entre as partes, e apenas entre elas. Passadas quase duas décadas da adoção da coisa julgada secundum eventum litis no âmbito das ações coletivas relacionadas a interesses individuais homogêneos, que não é outra coisa que não forma de molecularizar conflitos de natureza individual, o ordenamento adotou, de maneira ainda modesta a coisa julgada coletiva pro et contra, ao abrigar em nosso Código de Processo Civil, artigos 543-B e 543-C, o sistema de julgamento coletivo derivado da Alemanha (técnica conhecida por processo piloto). O contraditório direto dá lugar ao contraditório institucionalizado, nos casos em que as demandas similares se tornam lugar comum no meio jurídico a ponto de os debates suscitados em torno da matéria serem de conhecimento prévio dos operadores do direito, tornando dispensável e contraproducente a repetição de todos os atos de cada um dos processos individuais. Tais conclusões podem ser extraídas do conteúdo do Capítulo 3 desta dissertação. Se este panorama já autorizaria dizer que o pronunciamento do julgador brasileiro não está necessariamente delimitado, sob o ponto de vista subjetivo, àqueles cujos nomes estão grafados na petição inicial como autor e réu, com maior razão se chega à conclusão semelhante por meio da análise da crescente e gradativa valorização dos precedentes. Conforme apontado no Capítulo 4, a escalada da valorização dos precedentes alterou a competência para a apreciação de recursos de natureza repetitiva, dando aos relatores poder para neles proferir julgamento. De outro lado, fomentou a formação de jurisprudência dominante a respeito de temas corriqueiros, de modo a concentrar, cada vez mais, a atividade de aplicação do entendimento consolidados nas mãos dos órgãos monocráticos. A adoção dos institutos da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral (com a vinculação dos Ministros do Supremo ao teor da decisão proferida pelo Órgão Pleno) e, por fim, a adoção da súmula vinculante afasta ainda mais nosso ordenamento do princípio segundo o qual o Poder Judiciário se manifesta apenas e tão somente sobre casos concretos, sem contudo fixar normas gerais. Tudo isto foi, sem sombra de dúvidas, incorporado ao sistema jurídico com a finalidade última de possibilitar ao Poder Judiciário dar vazão à enorme quantidade de demandas semelhantes que se amontoam dia a dia em suas prateleiras. Não pode o Poder Judiciário ser obrigado a apreciar, uma a uma, questões idênticas. Da mesma forma, não podem os jurisdicionados receberem respostas díspares em situações iguais. Segurança jurídica e técnicas de julgamentos de causas repetitivas são, certamente, dois lados de uma mesma moeda. Nesta senda, evidente a tendência das futuras reformas do Código de Processo Civil em unir e aproximar a técnica de coletivização dos julgados à vinculação dos precedentes. Por fim, destaca-se a pertinência e necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil, a fim de conceder ao sistema processual maior eficiência e uniformidade, uma vez que as inúmeras e reiteradas reformas legislativas deixaram incongruências lógicas no sistema, e permitir que se conclua a transformação já iniciada. / La tesi tratta delle tecniche di giudizio di processi ripetitivi, non limitandosi tuttavia, Allá mera analisi delle ultime variazioni legislative. In questo lavoro si intende che il giudizio sui processi ripetitivi ingloba dai tradizionali strumenti processuali destinati ad evitare azioni processuali identiche, connesse, o simili, finanche alle tecniche di valorizzazione della giurisprudenza (aggiuntesi nelle riforme del 1995 e 1998), oltre che alle recenti tecniche di giudizio per campionamento e di vincolo ai precedenti. Lobiettivo é quello di tracciare una visione sistematica sul processo civile attuale con le sue recenti variazioni legislative in un momento storico di profonda rottura dei paradigmi, che dovrà condurre alledizione di un nuovo Codice di Procedura Civile. Allinterno della trattazione si percepisce che le variazioni strutturali del processo civile brasiliano si inseriscono in due grandi blocchi: la collettivizzazione di giudizi e la valorizzazione dei precedenti. Nonostante siano fenomeni che si intrecciano, per ragioni didattiche e organizzative, sono state create due parti centrali che trattano, rispettivamente, gli argomenti in questione. La tesi presenta una parte introduttiva dedicata ad uno studio sommario degli istituiti processuali legati al giudizio di cause ripetitive, il cui nucleo é costituito dal trattamento della cosa giudicata collettiva. In fine, si analizzano le tendenze del processo civile, rivelate attraverso le disposizioni regolamentari e i progetti per future variazioni legislative. Attraverso le considerazioni intraprese - in particolare per quanto riuguarda levoluzione della cosa giudicata nelle azioni collettive - , sará possbile verificare che il diritto processule civile brasiliano, in un primo momento, ha avuto unelevata resistenza alla cosa giudicata pro et contra nei casi in cui non cera partecipazione effettiva dei cittadini nel processo in cui si é prodotta la sentenza. Tanto che si é adottato un sistema giuridico secondo il quale la cosa giudicata nelle azioni collettive che coinvolgono interessi individuali omogenei riceveva una diversa immunizzazione , a seconda del risultato della lite (cosa giudicata secundum eventum litis), potendo pregiudicare solo ed esclusivamente la parte direttamente coinvolta. Il quadro normativo (civil law) era tanto quanto lo é ancora oggi fortemente legato al principio secondo cui il provvedimento giurisdizionale fa stato tra le parti, e solo tra di loro. Dopo quasi due decadi dalladozione della cosa giudicata secundum eventum litis nellambito delle azioni collettive con riferimento a interessi individuali omogenei, che non é altro che un modo di molecolarizzare conflitti di natura individuale, lordinamento ha adottato, in misura ancora modesta la cosa giudicata collettivapro et contra, attraverso linserimento nel nostro Codice di Procedura Civile degli articoli 543-B e 543-C, il sistema di giudizio collettivo derivato dalla Germania (tecnica conosciuta come processo pilota). Il contradittorio diretto da luogo al contradditorio istituzionalizzato, nei casi in cui le azioni simili diventano sempre più frequenti nel contesto giuridico fino al punto che i dibattiti suscitati intorno alla materia sono antecedentemente conosciuti da parte degli operatori del diritto, rendendo evitabile e controproducente la ripetizione di tutti gli atti di ognuno dei processi individuali. Tali conclusioni possono essere estratte dal contenuto del Capitolo 3 di questa trattazione. Se questo panorama già autorizza a dire che la decisione del giudice brasiliano non é necessariamente delimitata, da un punto di vista soggettivo, a quelli i cui nomi sono scritti nellatto iniziale come attore e convenuto, a maggior ragione si giunge ad una simile conclusione attraverso lanalisi delle crescente e graduale valorizzazione dei precedenti. Secondo quanto riportato nel capitolo 4, la scalata della valorizzazione dei precedenti ha alterato la competenza della valutazione dei ricorsi di natura ripetitiva, dando ai giudici relatori il potere di giudicarli. Dallaltro lato, ha fomentato la formazione di una giurisprudenza dominante rispetto ai temi comuni, in modo da concentrare, sempre di più, lattività dellapplicazione degli orientamenti consolidati nelle mani degli organi monocratici. Ladozione degli istituti della massima (súmula) impeditiva, della ripercussione generale (con il vincolamento dei Ministros do Supremo al tenore della decisione resa dall Órgão Pleno) e, in fine, ladozione della massima (súmula) vincolante allontana ancora di più il nostro ordinamento dal principio secondo cui il potere giudiziario si manifesta solo ed esclusivamente su casi concreti, senza tuttavia fissare norme generali. Tutto questo é stato incorporato, senza ombra di dubbio, al sistema giuridico con lo scopo ultimo di dare al Potere Giudiziario la possibilità di trovare una soluzione allenorme quantità di domande simili che quotidianamente si accumulano sopra le sue scrivanie. Il Potere Giudiziario non può essere obbligato a valutare, una ad una, questioni identiche. Allo stesso modo i destinatari dei giudizi non possono ricevere risposte differenti in situazioni uguali. La certezza giuridica e le tecniche di giudizio di cause ripetitive sono, sicuramente, i due lati di una stessa moneta. In questo percorso, è evidente la tendenza delle future riforme del Codice di Procedura Civile a unire e avvicinare la tecnica di collettivizzazione dei giudicati al vincolo dei precedenti. In fine, si rileva limportanza e la necessità dellelaborazione di un nuovo Codice di Procedura Civile, al fine di concedere al sistema processuale maggiore efficienza e uniformità, dato che le numerose e ripetute riforme legislative hanno lasciato incongruenze logiche nel sistema, e permettere che si concluda la trasformazione già iniziata.
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Processos coletivos e políticas públicas: mecanismos para a garantia de uma prestação jurisdicional democrática / Collective process and public politics: instruments for the democratization of the juridical provisionCarvalho, Sabrina Nasser de 10 May 2013 (has links)
O moderno conceito de democracia não se sustenta apenas sob o pilar único do modelo representativo. O respeito aos direitos fundamentais faz-se elemento imprescindível para o delineamento do Estado Democrático de Direito. Não obstante, a cláusula de que todo poder emana no povo também deve ser revisitada no estágio atual, de modo a contemplar instrumentos da democracia participativa, que devem se imbricar ao processo representativo. Esta ideologia participativa também é sentida perante o Poder Judiciário, com reflexos sensíveis às garantias processuais, mormente ao contraditório. Deste modo, é pela ótica dos princípios irradiados pelo Estado Democrático de Direito que a intervenção do Poder Judiciário no controle das políticas públicas deve ser analisada. Por este paradigma instituído pela Constituição Federal de 1988, torna-se poder-dever do Poder Judiciário, juntamente com as demais funções estatais, concorrer para a efetivação dos objetivos constitucionais, o que representa a possibilidade de deliberação judicial em assuntos de largo espectro político e social. Não há dúvidas de que esta intervenção tem limites, de modo a impedir qualquer invasão indevida do Poder Judiciário em assuntos que, a priori, são de atribuição das demais funções estatais, executiva e legislativa. Por esta razão, torna-se imprescindível definir os parâmetros da atividade jurisdicional no controle das políticas públicas, o que exige o estudo da interpretação constitucional e da discricionariedade administrativa. Para o cumprimento deste mister, a escolha do instrumento processual adequado torna-se condição sine qua non com vistas ao alcance de uma decisão justa. Afastando-se do modelo individualista, o processo coletivo acompanha a evolução do direito material, impulsionado por um contexto dominado pelos valores da solidariedade e do coletivismo. As políticas públicas, compreendidas enquanto método para a distribuição igualitária dos bens comuns, são direcionadas sempre a uma coletividade. Diante disso, a tutela de direitos essencialmente coletivos, é, preferencialmente, a forma mais adequada para o controle das políticas públicas perante o Poder Judiciário, pois a característica da indivisibilidade do direito preserva o valor da isonomia inerente às políticas públicas. Aliados à técnica processual coletiva, estão outros instrumentos que corroboram para a democratização do provimento jurisdicional. O primeiro deles refere-se à análise da representatividade adequada do legitimado coletivo. Em uma abordagem política da representação dos membros ausentes, a proposta é que o órgão julgador possa analisar, no caso concreto, se os interesses sociais foram adequadamente postulados na ação coletiva. Ademais, a realização de audiências públicas durante o curso do processo torna-se um mecanismo de participação popular, evitando-se que o debate sobre as importantes deliberações políticas restrinja-se às partes processuais formais, tornando-o eminentemente técnico. Por fim, a intervenção do amicus curiae nos processos coletivos, que tem como pauta o controle das políticas públicas, qualifica o debate, trazendo importantes vozes da sociedade que, por sua experiência e conhecimento, podem contribuir para uma escorreita deliberação judicial. / The modern democracy concept cannot hold itself under the sole pillar of the representative model. The respect of the fundamental rights becomes a mandatory element for the Democratic State of Rights outlining. Inspite of this, the clause that all power emanates from the people must be taken into consideration in the current stage, so as to contemplate participative democracy instruments that have to conform to the representative process. This participative ideology is also felt in the face of the Judiciary Power, with meaningful reflexes on the processual guarantees, mainly to the principle of an adversarial process. Thus, it is through the optic of the principles irradiated by the Democratic State of Rights that the intervention of the Judiciary Power in the control of public policies must be analyzed. By this model instituted by the Federal Constitution of 1988, it becomes power-duty of the Judiciary Power, together with the other state functions, collaborate for the effetivation of the constitutional aims, which represent the possibility of Judiciary deliberation in matters of wide political and social spectrum. There is no doubt that this intervention has limits, so as to avoid an undue invasion of the Judiciary Power in matters that, a priori, are attribution of the other state functions, as the Executive and Legislative. For this reason, it becomes mandatory to define the parameters of the juridical activities in the control of public politics, which demands the study of the constitucional interpretation and of the administrative discritionarity. To ful-fill this aim, the choice of the proper processual becomes a sine qua non with a view to reaching a fair decision. Getting far from the individualist, the collective process follows the evolution of the material right, moved ahead by a context dominated by the solidarity and collectivism values. Politic public actions, understood as a method for the equal distribution of common wellfare, are always directed for a collectivity. So, the guardianship of essentially collective goods is, preferably, the most adequate form for the control of public policies before the Judiciary Power, for the characteristic of the indivisibility of right will preserve the value of the isonomy inherent to public policies. Together with the processual collective technique, there are other instruments which collaborate for the democratization of the juridical provision. The first of them refers to the analysis of the proper representativity of the legitimate collective. In a political approach of the representation of the absent members, the proposal is that the judging organ may analyze, in the concret case, whether the social interests have been properly postulated in the collective action. Furthermore, the realization of public audiences during the process becomes a mechanism of popular participation, avoiding that the debate about the important politic deliberations is restricted to the processual formal parties, making it become eminently technical. Last, the intervention of the amicus curiae in the collective processes, having as aim the control of public policies, gives quality to the debate, bringing in important voices of society, which, for their experience and knowledge, may contribute for a fair judicial deliberation.
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Sociedade e verdade: evolução histórica da prova / Society and truth: historical evolution of the evidenceMoraes, José Rubens de 12 December 2008 (has links)
O presente trabalho cuida de investigar os principais aspectos da evolução histórica do instituto da prova, desde o antigo direito processual romano, passando pelo direito processual medieval, em especial, o direito lusitano, até o momento da última das três grandes Ordenações do Reino, as Filipinas, nos primórdios do século XVII. De início, a pesquisa aborda os vestígios da prova nos povos antigos e no processo civil romano, marcado pelo sistema processual das legis actiones. Posteriormente são analisadas as sucessivas modificações nos períodos subseqüentes (per formulas e extraordinaria cognitio, buscando identificar as mutações que a prova experimentou ao longo do tempo. Na seqüência, ultrapassando o período romano, chega-se ao período da Idade Média e da presença visigótica na Península Ibérica. Com o declínio do reino visigótico e ultrapassando o período da presença árabe, atenção especial será dada ao período da Reconquista, evidenciando o fenômeno da formação da nacionalidade portuguesa e seu antigo direito, de índole consuetudinária, bem representado no direito foraleiro, os Forais, e nas primeiras Leis Gerais. Após, investiga-se o sistema da prova previsto nos três grandes monumentos legislativos lusitanos, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Trata-se, pois, de uma investigação na área da História do Processo Civil, com o objetivo de oferecer uma visão abrangente das origens do instituto da prova no moderno processo civil brasileiro, de longevas e inegáveis raízes lusitanas. / This study examines the key features of the historical evolution of the Evidence (Proof) under the Portuguese medieval law, from the emergence of ancient Roman civil procedure through the compiling of the last of the three great codifications (Ordenações Filipinas), in the early of 17th century. Reviewing the vestiges of legal practices concerning the evidence among the ancient peoples and mainly on the Roman civil procedure, marked by the procedural system of the legis actiones, next, the study analyses successive modifications to the evidence in the subsequent periods (per formulas e extraordinaria cognitio), and seeks to identify changes over time. The account then moves on from the Roman period to the Middle Age and the period of the Visigoth presence on the Iberian Peninsula.With the decline of the Visigoth kingdom and the period of Arab presence, special attention will be paid to the period of the Reconquest and the phenomenon of the formation of the Portuguese nationality and its ancient laws, based on custom and tradition, well represented by the Forais (ancient laws granted by the King) and the first general Laws (Leis Gerais). After, the study examines the evidence system in the three great Portuguese monumental legislative codifications (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas). The study is therefore concerned with the History of Civil Procedure, and its aim is to provide a sweeping overview of the genesis of the evidence in the modern Brazilian civil procedure, with its undeniable Portughese roots from distant past.
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Mecanismos processuais de gestão das demandas repetitivas pelo poder judiciário / Procedural mechanisms to manage repetitive litigation by the judiciaryOliveira, Thaís Hirata de 04 March 2015 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo apresentar um breve diagnóstico da litigiosidade repetitiva e como o sistema processual propôs alternativas para o seu gerenciamento. Inicialmente, verificou-se que a mudança de paradigma para que o acesso à justiça se tornasse coletivo contribuiu, de forma decisiva, para o aumento da litigiosidade, tornando-se necessária a distinção entre as demandas individuais e coletivas, que passaram a conviver com as demandas repetitivas, e com elas a dividir os mesmos instrumentos processuais, adaptando-os diante da ausência de um microssistema processual próprio. Neste contexto, buscou-se analisar os principais aspectos das ações coletivas, com ênfase naqueles que se apresentaram como óbices à sua eficiência em resolver os conflitos de massa, destacando-se a inexistência de litispendência entre as ações coletivas e individuais, a suspensão opcional do processo individual, a legitimação ope legis para a propositura de ações coletivas, a coisa julgada erga omnes secundum eventum probationis ou secundum eventum litis e as razões que levaram à proibição do uso das ações coletivas quanto a matérias naturalmente candidatas à litigiosidade repetitiva. Paralelamente às ações coletivas, verificou-se que o sistema também buscou gerenciar as demandas repetitivas através de mecanismos processuais, ao proporcionar técnicas de julgamentos que pudessem gerar efeitos a múltiplas demandas individuais que tratassem da mesma controvérsia fática ou jurídica, com o intuito de consolidar a jurisprudência, mas também acelerar os julgamentos, de modo a atingir os vetores valorativos da igualdade, efetividade e segurança jurídica. Buscou-se ainda, contextualizar a questão em uma perspectiva de direito comparado, apresentando as novas técnicas processuais que também surgiram como alternativas às ações coletivas, especificadamente o instituto de origem alemã, que inspirou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Projeto do Novo Código de Processo Civil brasileiro, o Musterverfahren, assim como outros paradigmas nos sistemas norte-americano (Class Actions), inglês (Group Litigation Order), italiano (Azione Collettiva Risarcitoria) e português (Regime Processual Experimental).Por fim, buscou-se apresentar os principais aspectos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, enquanto novo instrumento processual que surge como mais uma tentativa de conter o avanço da litigiosidade de massa que sobrecarrega o Poder Judiciário. / The instant dissertation aims to present a brief diagnosis of repetitive litigation, and of how the civil procedure system proposed alternatives to contain it. At first, it was possible to verify that a change to paradigm in order to make the access to justice collective decisively contributed to an increase in litigation, which made the distinction between individual and collective claims necessary, once they coexisted with repetitive claims and shared the same procedural instruments, adapting them in view of the absence of an own procedural micro system. Hence, this study was intended to analyze the main aspects of collective lawsuits, emphasizing the ones presented as obstacles to its efficiency to solve mass conflicts, and highlighting the absence of lis pendens among collective and individual lawsuits, the optional suspension of the individual lawsuit, the ope legis legitimacy to file collective lawsuits, the res judicata erga omnes secundum eventum probationis or res judicata secundum eventum litis and the reasons which led to the prohibition to use collective lawsuits concerning matters naturally prone to repetitive litigation. In addition to collective lawsuits, it was possible to verify that the system also sought to manage repetitive claims through procedural mechanisms, while providing techniques for judgment, which could have effects on multiple individual claims concerning the same legal or factual controversy, with the aim of consolidating precedents, in addition to expediting the decisions, in order to attain equality, effectiveness and legal certainty. Furthermore, this work sought to contextualize the issue within a comparative law perspective, presenting the new procedural techniques which have also arisen as alternatives to collective lawsuits, specifically the German institute Musterverfahren - which inspired the Incidental Motion to Settle Repetitive Litigation (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) in the Project for the New Brazilian Civil Procedure Code, as well as other paradigms in the North American (Class Actions), British (Group Litigation Order), Italian (Azione Collettiva Risarcitoria ) and Portuguese (Regime Processual Experimental) systems. Finally, this work sought to present the main aspects of the Incidental Motion to Settle Repetitive Litigation (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), as a new procedural instrument arising as an additional attempt to contain the increase of the mass litigation that burdens the Judiciary.
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Da ação de desapropriação por utilidade públicaCintra, Valentina Jungmann 04 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-04 / This dissertation is intended to analyse issues regarding the
action of expropriation for purposes of public use. Aspects such as the nature of
this action, the conditions for its filing, its elements, are herein examined. The
dogmatic line of reasearch is adopted, and the dialetical methodology is used.
This work has been based on immediate formal sources of documental law
research (legislation, academical production, case law). In order to better
identifying the object of expropriation, which may consist of chattel or realty,
rights and interests alike, a distinction between assets and rei is delineated, by
means of a verification of the many sorts of assets. Morevoer, taking into
account that expropriation modifies a ius in re, which is the right of ownership,
and in attention to the very characteristics of the last, a differentiation between
ius in rem and ius in personam is carried out. The right of ownership is
examined, as regards its origin, historical evolution, object, having its social
function been emphasized. The forms of acquisition, limitation and extincition
of the so mentioned right are also studied. As for expropriation itself, its history
is considered closely. The academical definition of expropriation is herein
presented, in its elaboration by so many Administrative and Civil law scholars,
that contains various aspects regarding its fundaments, elements and objetct. The
act whereby the State manifests the intention to expropriate is also analized. In
respect of the action of expropriation for purposes of public need, it is
demonstrated that the motion is juridically admissible, in the terms of the law.
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Effort has been made in order to identifying the persons and entities that hold
the capacity to sue and to be sued, and also the kind of interest that make such
motion justified. On the other hand, considering that actions may be identified
through the examination of certain elements, like the parties, the motion and the
cause of action, these elements are studied. In conclusion, it is stated that, in
attention to the evolution of the right of ownership and procedural law as well,
modifications in present legislation are needed, for the purpose of a better
handling of the matter, concerning the contemporary context / São analisados aspectos relativos à ação de desapropriação
por utilidade pública, tais como sua natureza, condições e elementos. A partir da
linha dogmática de pesquisa, utiliza-se metodologia dialética. Apóia-se em
fontes imediatas jurídico-formais de pesquisa documental (legislação, doutrina e
jurisprudência). Visando a uma melhor identificação do objeto da
desapropriação, que poderá atingir bens móveis ou imóveis, direitos e interesses
sem qualquer discriminação, busca-se distinguir coisas de bens, procedendo-se a
uma verificação das diferentes classes de bens. Também, tendo em vista que a
desapropriação modifica um direito real, qual seja o direito de propriedade,
considerando suas próprias características, estabelece-se a diferença entre os
direitos reais e os direitos pessoais ou obrigacionais; discorre-se sobre a origem
e evolução histórica da propriedade, seu objeto, conteúdo e elementos, dando
ênfase à sua função social. Estudam-se, ainda, as formas de aquisição, limitação
e extinção desse direito. Quanto à desapropriação, faz-se seu histórico;
apresenta-se-lhe o conceito doutrinário formulado tanto por administrativistas
como por civilistas; analisam-se aspectos relacionados com sua natureza
jurídica, fundamentos, elementos e objeto. O ato por meio do qual o Poder
Público manifesta sua intenção de expropriar também é analisado. Finalmente,
quanto à ação de desapropriação por necessidade pública, ao se estabelecerem
suas condições, demonstra-se que o pedido é juridicamente admissível, nos
termos da lei; busca-se identificar quem são os legitimados a figurar na relação
jurídico-processual e o interesse que justifica sua propositura. Por outro lado,
como as ações podem ser identificadas por meio de certos elementos, tais como
as partes (elemento subjetivo), o pedido e a causa de pedir (elementos
objetivos), são eles apontados. Conclui-se, também, que, ante a evolução do
direito de propriedade e do próprio direito processual, fazem-se necessárias
alterações na legislação vigente, para que ela melhor possa disciplinar a matéria,
ante esse novo contexto
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A intervenção de terceiros nas lides individuais de consumo / The third party intervention in Consumer Defense CodeRagazzi, Jose Luiz 26 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-26 / We aim with this work to accomplish a comparative study among the third party intervention modalities in the Civil Process Code, or, the assistence; the calling to process, the toil denounciation, the opposition and the nomination to the authorship. In the Consumer Defense Code, the only way of admiting intervention is the calling to process in the cases of civil responsibility security, since the aim of this work is to check if the Consumer Defense Code forbids all and any interventive modality and if they really come to its damage. The method we used to prepare this work, was the research on the consuming processual legislation of several countries in the world. After a detailed survey of the interventive modalities, we got to the final conclusion that in some hypothesis the adoption of the interventionist modalities doesn t damage the consumer as to his wide access to justice, but it only benefits and brings up to him its effective jurisdictional tutelage just like what is said in the Brazilian Consumer Defense Code / O objetivo do presente trabalho é efetuar um estudo comparativo entre as modalidades de intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, ou seja, a assistência; o chamamento ao processo, a denunciação da lide, a oposição e a nomeação à autoria. No Código de Defesa do Consumidor, a única forma de intervenção admitida é o chamamento ao processo nos casos de seguro de responsabilidade civil, sendo que a finalidade do presente trabalho é aferirmos se o Código de Defesa do Consumidor proíbe toda e qualquer modalidade interventiva e se estas realmente vêm em seu prejuízo. O método para elaboração do trabalho foi o de pesquisa na legislação processual e consumerista em vários países do mundo. Após minuncioso exame das modalidades interventivas, chegamos a conclusão de que, em algumas hipóteses a adoção das modalidades intervencionistas não prejudicam o consumidor no seu amplo acesso à justiça, mas sim beneficiá-lo e propicia sua efetiva tutela jurisdicional nos moldes do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro.
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Aspectos processuais da ação civil públicaLeyser, Maria Fátima Vaquero Ramalho 31 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-31 / This work aims at the study of judicial protection collective. Firstly,
tried to define the categories of overindividual interests, highlighting
the action as a civil public guardianship differently. Then tried to
pinpoint the history of the law of civil public action to subsequent
legislation. The object of the action civil public was limited itself and,
finally, have been identified procedural aspects of collective authority.
The collective interests lato sensu always existed, however, were
previously in charge of Public Administration and today gained
importance, to the point of becoming their supervision required by the
court. The process is a tool and as such, has value if it is able to fulfill
its purpose, allowing the proper application of the law subjective, so as
to promote peace with social justice. At this point, demand collective
provides the effective judicial protection of the overindividual
interests. The evolution of the process is patented in the Brazilian
collective examination of the existing legislation, which is seeking,
every day, the recognition, protection and deployment of instrumental
collective judicial supervision.
In the examination of procedural issues of collective process, tried to
emphasize that the assumptions valid for the individual actions are
insufficient to enable the appropriate size and operation of the
collective demands in order to reach the end intented / O presente trabalho tem por objetivo o estudo da tutela jurisdicional
coletiva. Em primeiro lugar, procurou-se conceituar as categorias de
interesses transindividuais, destacando a ação civil pública como tutela
diferenciada. Em seguida, procurou-se apontar os antecedentes da lei da
ação civil pública e a legislação posterior. Delimitou-se o objeto da
ação civil pública e, finalmente, foram apontados aspectos processuais
da tutela coletiva.
Os interesses coletivos lato sensu sempre existiram, todavia,
anteriormente estavam a cargo da Administração Pública e hoje
ganharam importância, a ponto de se tornar necessária sua tutela, por
parte da jurisdição. O processo é um instrumento e, como tal, tem valor
se for apto a atender seus fins, permitindo a adequada aplicação do
direito subjetivo, de modo a promover a pacificação social com justiça.
Nesse ponto, a demanda coletiva proporciona a efetiva tutela
jurisdicional dos interesses metaindividuais. A evolução do processo
coletivo brasileiro fica patenteada no exame da legislação vigente, que
vem buscando, a cada dia, o reconhecimento, proteção e implantação
instrumental da tutela judicial coletiva.
No exame das questões processuais do processo coletivo, procurou-se
destacar que as premissas válidas para as ações individuais são
insuficientes para viabilizar a adequada dimensão e operatividade das
demandas coletivas, de modo a se alcançar o fim colimado
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