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Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicialAlencar Filho, José Geraldo 27 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-27 / Changes after the great world wars, especially the bad things caused by German's Third Reich caused an upheaval in the study and application of legal standards. The fear that Law could be used as a tool capable of inflicting such horrors fostered the establishment of Constitutional
Courts besides the development of the American judicial review of judicial construction of Law, that also spread during this time its ideals of democracy and the application of rules to the rest of the world. The model of the welfare and democratic state brings new rights,
especially of a fundamental basis and the institutes of political intervention in judges decision-making when established only by the Legislative and Executive Powers put into question the state of the triple division of power, created under the liberal state and it no
longer can explain the reality of an interventionist state that brings the danger of government of the toga . Among the propellers of this effervescence of the Judiciary Power there are the globalization, the concepts of post-modernity with the breach of all paradigms on modern
age; the failure of Cartesianism based on the concepts of positivism due to law enforcement with the breaching of the myth of neutrality , inertia and impartiality of the judiciary; besides the violation of the theory that the judge does not create law able to innovate the legal system
beyond the Neo constitutionalism and the freedom of interpretation of the law especially those ones of Constitutional Law, those as we said are allies to the fact that there is judicialization and there is a pro active of the judges behavior in the direction of judicial proceedings. The existence of open laws and a set of principles allied with the failure of the Legislative Power
with the sense of crisis in the statutory law and the performance of the Executive Power cannot effect rights and gave judges the power to increase their jurisdiction enlarging their boundaries. So, it is necessary to consider alternatives to solve conflicts that may arise with this phenomena. Especially those ones connected to the needy of controlling the interpretation done by the judges, setting limits and also to the fact that the questioning of legitimacy of their decisions to the lack of democratic instruments of analysis and the lack of
popular legitimacy through suffrage bringing the explanation of the subjectivist and procedural theories. In addition to this the ideas developed by Dworkin and Viehweg as possible solution to solving the problem of hard cases and legislative gaps. It is necessary to
think about the lasting or eternity of concepts of the Legalization of Judicial Activism in societies emerging from this new reality / As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das
normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do
desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto
do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga . Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com
a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz
não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como
dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a
inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de
incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
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Terceirização : uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporâneaCastro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de 09 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-09 / Sem abstract / O trabalho subordinado surgiu do modo de produção capitalista, na primeira Revolução Industrial. A contratação feita, inicialmente, sob o dogma da autonomia da vontade
dos contratantes, resultava em prejuízo do trabalhador. Isto gerou a luta de classes, surgindo os sindicatos como contrapoderes ao poder econômico das empresas. A penúria dos trabalhadores e o risco social daí decorrente levaram o Estado a estabelecer normas de proteção social e de regulação das relações de trabalho. Assim, formou-se o Direito do Trabalho. Os direitos sociais foram constitucionalizados, no Brasil, com a Constituição de 1934 e alcançaram maior densidade na Constituição de 1988 que afirma a dignidade da
pessoa humana como valor e principio fundamental da República, conjugado ao valor social do trabalho. Reconheceu-se o direito à inserção social e econômica dos trabalhadores no sistema capitalista e a vedação de procedimentos aviltantes ou destruidores das garantias e proteção social. Esta é a linha principiológica do Direito do Trabalho e que permeia a formação de seus institutos, obstando que eles sejam negados pela política de acumulação flexível do capital e de surgimento de novas formas de trabalho e modalidades contratuais. Aos princípios da proteção do trabalhador, irrenunciabilidade, continuidade do contrato e
valorização dos fatos na relação laboral, pelos quais se promove a igualdade jurídica entre o trabalhador e a empresa, somou-se, nesse contexto, o princípio geral do não retrocesso social em sua aplicação específica nas relações de trabalho. As relações de produção, na sociedade pós-moderna, focada na globalização e no neoliberalismo, tiveram modificações com as ideias de flexibilização das normas regulamentadoras ou desregulamentação do trabalho, na configuração do Direito do Trabalho Flexível. A formulação de seus conceitos levou aos
modelos atípicos de contrato de trabalho e às novas formas de prestação de serviços, destacando-se a terceirização, que é promovida no âmbito do serviço público e na atividade
privada. Assim, houve a expansão das relações terceirizadas, mas elas não foram regulamentadas, no Brasil, sendo praticadas sob uma fórmula que reuniu um contrato civil e
um contrato de trabalho para o ressurgimento da contratação com feição civilista e do marchandage. Com a anomia da terceirização, a realidade cobrou um tratamento jurídico
dessa forma organizacional, tendo o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a súmula nº 331, disposto sobre alguns aspectos do fenômeno e iniciado sua juridificação. De outro lado, como a desorganização das categorias profissionais e a dessindicalização acarretaram o aviltamento dos direitos trabalhistas e a dispersão e fragmentação das categorias, os sindicatos buscaram o protagonismo da regulação da terceirização, por meio das normas autônomas coletivas. A juridificação e a regulação autônoma, todavia, disciplinam parcialmente o fenômeno, que reclama a atividade legiferante do Estado. Como Estado Democrático de Direito, o Estado brasileiro, no cumprimento de sua função, tem a incumbência de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os atores sociais, mediante a regulamentação da terceirização
com aplicação dos direitos fundamentais segundo o seu sentido e núcleo: a pessoa humana e seu lugar no mundo do trabalho
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O ativismo judicial e a judicialização da vida : novos caminhos e paradigmas para a hermenêutica constitucionalJiménez, Hugo Vinicius Castro 05 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-04-05 / This Study, intended being accomplished, views, as an event, the judiciary power's challenges in Contemporaneity. One must take into account the fact that there is beyond an overburden concerning the above-mentioned power, here, in study, as
well as a greater complexity in its lawsuits and so one demands from the Judiciary Power further than a differentiated and positive propense posture - one demands - dexterous instruments in order to confront postmodern society's new question's judicial liability and life judicialization function, derived from the abovementioned problematization, give, at the end, opportunity to a Constitution Judiciary Interpreter
more careful Study whenever vindicated or not, so that this Study searches - tries - observing, beyond the controversy regarding to the new judicial posture whether it is
favourable or not to the collectivity. First of all, one means finding out such a phenomenon and the role it develops in the so-called new constitutional construction. This present proposal consists in accurating the studies produced in doctrinal and academic level and verifying the phenomenology under allusion through jurisprudence and judged ones in proper annex. / É o estudo, proposto a ser efetivado, considera por evento os desafios do Judiciário na contemporaneidade, visto que existe além de uma sobrecarga ao poder em estudo, também uma maior complexidade nas demandas e assim exige-se do Judiciário a mais que uma postura diferenciada e proativa, instrumentos hábeis para confrontar os novos questionamentos da sociedade pós-moderna. A função do ativismo judicial e da judicialização da vida oriundas da problematização referida, ensejam, por fim, o estudo mais apurado de um Judiciário Intérprete da Constituição sempre que vindicado ou não, de modo que o estudo presente procura observar além da controvérsia de essa nova postura judicial ser favorável ou não a coletividade, antes disso objetiva-se constatar tal fenômeno e o papel que o mesmo desenvolve na construção da agnominada nova hermenêutica constitucional. A proposta presente consiste em acurar os estudos produzidos, em nível doutrinário e acadêmico, e constatar a fenomenologia em alusão, através de jurisprudência e de julgados, em anexo
apropriados.
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Corrupção eleitoral, princípio da proporcionalidade e proteção jurídica insuficiente / Electoral fraud, principle of proportionality and insuficiente legal protectionSantos, Evânio José de Moura 18 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-08T11:25:22Z
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Previous issue date: 2018-06-18 / The study of electoral fraud and the financing of electoral campaigns, grave problems that contaminate the regular dispute for elective positions, responsible for capturing the politician through economic power are the main focus of this doctoral thesis.
The analysis of the phenomenon of corruption is carried out by comparing the treaties and conventions that deal with the subject, restricting the investigation to verify the applicable sanctions for the crime of electoral fraud (article 299, Electoral Code) and of the slush fund, perusing the protected legal interest and the devaluation of the criminal conduct practiced.
In the context of a constitutional perspective, an analysis of the principle of proportionality and of the implicit criminal warrants is made, concluding that there is insufficient legal protection, especially with regard to the penalties applicable to the practice of said crime, existing a gap in punishability concerning the slush fund.
After this confirmation, several proposals for legislative amendment (lege ferenda), imperative to combat electoral fraud, are presented, such as the urgent political reform, adequate campaign funding, typification of the slush fund and money laundering, insertion of rules of compliance within political parties, restriction of party fragmentation and appropriate criminal punishment for candidates, political leaders and voters who violate electoral criminal rules, notably because the practice of electoral fraud constitutes an attack on the Democratic State, causing numerous damages to democracy and citizenship / O estudo da corrupção eleitoral e do financiamento de campanhas eleitorais, graves problemas que contaminam a regular disputa por cargos eletivos, responsáveis pela captação do político pelo poder econômico, consistem no cerne do presente trabalho.
Promove-se detida análise do fenômeno da corrupção, fazendo-se o cotejo com os tratados e convenções que versam sobre o assunto, restringindo a pesquisa para a verificação das sanções aplicáveis para o crime de corrupção eleitoral (art. 299, Código Eleitoral) e do caixa dois eleitoral, perscrutando o bens jurídicos tutelados e o desvalor das condutas delituosas praticadas.
No âmbito de uma perspectiva constitucional, realiza-se uma análise do princípio da proporcionalidade e dos mandados implícitos de criminalidade, concluindo pela existência de uma proteção jurídica insuficiente, notadamente com relação às penas aplicáveis para a prática de mencionado ilícito, existindo lacuna de punibilidade com relação ao caixa dois eleitoral.
Após referida constatação, apresentam-se diversas propostas de alteração legislativa (lege ferenda) imprescindíveis para o combate à corrupção eleitoral, tais como a inadiável reforma política, adequado financiamento de campanha, tipificação do caixa dois e da lavagem de dinheiro eleitoral, inserção de regras de compliance no âmbito dos partidos políticos, restrição a fragmentação partidária e adequada punição criminal para os candidatos, líderes políticos e eleitores que violarem as regras penais eleitorais, notadamente em razão de constituir a prática da corrupção eleitoral verdadeiro atentado ao estado democrático de direito, provocando inúmeros prejuízos à democracia e à cidadania
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Ativismo judicial e o Supremo: o caso da Lei da “Ficha Limpa”Mariano, Fabio 01 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-02T12:31:30Z
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Previous issue date: 2018-03-01 / This dissertation aims to identify activist or decision-making positions by the Federal Supreme Court using as a parameter for its development the judgment of the "Clean Record" law, which reduced the possibility of exercising political rights in direct affront to constitutional principles such as the presumption of innocence. The way in which the constitutional jurisdiction treats political rights will allow to recognize flaws in the principle of justification of judicial decisions. As a hypothesis, it will recognize fundamental rights as a historical product of social struggles, whose rich and polysemic semantic structure has allowed the deconstruction of its original meaning as opposed to moral judgments extraneous to the codes of legal meanings. The use of procedural or discursive models of justification of the law has allowed the smashing of the free exercise of political rights / A presente dissertação objetiva identificar posturas ativistas ou decisionistas por parte do Supremo Tribunal Federal utilizando-se como parâmetro para seu desenvolvimento o julgamento do caso da “Lei da Ficha Limpa”, que reduziu a possibilidade de exercício dos direitos políticos em afronta direta a princípios constitucionais basilares como a presunção da inocência. O modo pelo qual a jurisdição constitucional vem tratando os direitos políticos permitirá reconhecer falhas no princípio de fundamentação das decisões judiciais. Como hipótese, reconhecerá os direitos fundamentais como produto histórico das lutas sociais, cuja estrutura semântica rica e polissêmica tem permitido a desconstrução de seu sentido originário em contraposição a juízos morais estranhos aos códigos de significados jurídicos. A utilização de modelos procedimentais ou discursivos de fundamentação do direito tem permitido o malbarateamento do exercício livre dos direitos políticos
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A judicialização de medicamentos oncológicos no Estado de São PauloRibeiro, Flávia de Oliveira, Ribeiro, Guilherme Augusto Sanches, Willenshofer, Igor 09 November 2017 (has links)
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Informo que a separação das palavras-chave deve ser feita por ";" (ponto e vírgula).
Atenciosamente,
Mayara Sousa
SRA - 3799-3438
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Previous issue date: 2017-11-09 / A judicialização da saúde tem se mostrado um fenômeno crescente no Brasil. O caráter universal e integral do Sistema Único de Saúde abre espaço para que a aquisição de medicamentos e serviços médicos seja feita tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, gerando diversos problemas para a administração pública. No Estado de São Paulo, um grande número de medicamentos oncológicos é concedido pelo poder judiciário aos demandantes. O objetivo do presente trabalho é analisar os impactos destas solicitações e se o custo dos medicamentos fornecidos por este meio é maior que o daqueles fornecidos administrativamente. Este trabalho estuda, para tanto, a judicialização no Brasil, no Estado de São Paulo e o Sistema Único de Saúde, fazendo um comparativo com o sistema britânico e, posteriormente, analisando os preços dos medicamentos. / The judicialization of health has been a growing phenomenon in Brazil. The universal and integral nature of the Unified Health System opens space for the acquisition of medicines and medical services through both the administrative and judicial channels, generating several problems for the public administration. In the State of São Paulo, a large number of oncological drugs are granted by the judiciary to the plaintiffs. The purpose of the present study is to analyze the impacts of these requests and whether the cost of the drugs provided by this medium is greater than those provided administratively. For this purpose, this work studies the judicialization in Brazil, in the State of São Paulo and the Unified Health System, comparing with the British system and, subsequently, analyzing the prices of medicines.
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O ativismo judicial estrutural dialógico para efetividade dos direitos fundamentais no “estado de coisas inconstitucional”Couto, Edenildo Souza 10 August 2018 (has links)
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EDENILDO SOUZA COUTO.pdf: 953237 bytes, checksum: 055492ff89a3e8c2b601da7b4f79b814 (MD5) / O estado de coisas inconstitucional (ECI) é constatado quando ocorre lesão de diversos direitos fundamentais, pertencentes a uma gama de titulares, decorrente de falhas estruturais no Estado. Uma vez verificada a existência do ECI, cabe ao Judiciário imiscuir-se na função típica dos outros Poderes, o que é conhecido como ativismo judicial. Mas não deve ser uma intromissão pura e simples: ela deve ser estrutural, na medida em que deve ser voltada para corrigir as falhas que mantêm o ECI; e deve ser em diálogo com outros Poderes, já que, no ECI, o Judiciário deve traçar os vetores a serem seguidos pelos agentes estatais envolvidos, com o escopo precípuo de suprimir a omissão causadora das falhas estruturais. Nestes casos, o ativismo judicial estrutural dialógico, somente será legítimo e constitucional, se tiver o escopo de salvaguardar os direitos fundamentais violados; deverá ser limitado, notadamente, em respeito ao sistema de freios e contrapesos. / The unconstitutional state of affairs (USA) is observed when there is damage of several fundamental rights, belonging to a range of holders, due to structural failures in the State. Once verified the existence of the USA, must the Judiciary interfere in the typical
function of the other Powers, what is known as judicial activism. But it should not be a pure and simple intrusion: it must be structural, insofar as it must be directed to correct
the failures that the USA maintains; and should be in dialogue with other Powers, because in the USA, the Judiciary should draw the vectors to be followed by the state agents involved, with the primary goal of suppressing the omission causing structural failures. In these cases, dialogical structural judicial activism will only be lawful and constitutional if it has the scope to safeguard fundamental rights violated; should be limited, in particular, to the system of checks and balances.
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Autocontenção no judiciário brasileiro : fatores que possibilitam a ocorrência do fenômeno em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamentalJuliana de Brito Giovanetti Pontes 11 December 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Universidade Católica de Pernambuco / O controle de constitucionalidade visa manter a unidade da ordem jurídica e as estruturas que constituem o Estado. Quando o equilíbrio do sistema jurídico sofre alterações, é através do uso do controle constitucional que são originados meios de correção para esse desequilíbrio ao compatibilizar-se a lei ou o ato normativo infraconstitucional e a Constituição. A partir da Carta Constitucional de 1988, a arguição de descumprimento de preceito fundamental caracterizou um avanço no controle de constitucionalidade brasileiro. Instituto único no mundo, é capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público.
Constitui meio de controle de constitucionalidade concentrado, sendo de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Por estarem inseridas no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial, presentes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, quando comparadas às demais formas de controle constitucional concentrado, é possível verificar um reduzido quantitativo das arguições efetivamente julgadas, podendo resultar em prejuízos à concretização dos preceitos fundamentais. Observa-se que, em decorrência do baixo índice de processos decisórios nas ADPFs, as mesmas nem sempre têm sido reconhecidas como meio apto para solucionar descumprimentos aos mandamentos constitucionais, o que provoca o esvaziamento de sua importância no controle de constitucionalidade concentrado. Devido à referida situação, no presente trabalho procura-se analisar a existência de
autocontenção judicial e quais fatores têm contribuído para a prática desse fenômeno pelo Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, através da análise quantitativa e qualitativa, buscou-se compreender a seletividade negativa e positiva no julgamento das arguições de descumprimento realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da análise das ações
que não sofreram julgamento do mérito e daquelas que tiveram o mérito analisado. Também foi analisado o comportamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com relação ao requisito da subsidiariedade e o respeito à Lei 9.882/99, que
regulamenta as arguições de descumprimento. A pesquisa compreendeu revisão de literatura das referências doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos principais conceitos e teorias que integram esta dissertação, constituindo também uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, seguida do acompanhamento processual da totalidade das ADPFs, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, incluindo as
arguições propostas no período de dezembro de 1999 a julho de 2013, por meio da elaboração de planilha para o acompanhamento de varáveis relacionadas às arguições de
descumprimento e investigação das hipóteses da pesquisa. / The constitutionality control aims to maintain the unity of the legal system and the structures that constitute the state. When the balance of the legal system is altered, is through the use of constitutional control that are sourced means of correcting for this imbalance to harmonize the infraconstitucional law or normative act and the
Constitution. From the 1988 Constitution, the arguição de descumprimento de preceito fundamental marked an advance in the Brazilian control of constitutionality. Institute unique in the world, is able to prevent acts of threat or breach of fundamental precept deriving from the Government. Is a means of concentrated constitutionality control, being exclusive and original jurisdiction of the Brazilian Supreme Court. By being
inserted in the context of the judicialization of politics and judicial activism, in the judgment of the ações diretas de inconstitucionalidade, as compared to other forms of
concentrated constitutionality control, is possible to check a small quantitative of pleas effectively judged and may result in losses to the achievement of the fundamental precepts. It is observed that as a result of the low level of decision-making processes in ADPFs, they have not always been recognized as a suitable means to resolve breaches the constitutional commandments, which causes the emptying of its importance in the concentrated constitutionality control. Due to this situation, this work seeks to analyze the existence of judicial self-restraint and what the factors have contributed to the
practice of this phenomenon by the Brazilian Supreme Court in place of invoking a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Therefore, through quantitative and qualitative analysis, we sought to understand the positive and negative selectivity in the judgment of pleas of breach made by the Supreme Court based on the analysis of the actions that have not been judged on the merits and the merits of those who had examined. It also was analyzed the behavior of Justices of the Supreme Court with regard to the requirement of subsidiarity and respect the Law 9.882/99, which regulates
the ADPFs. The research included a literature review of doctrinal and jurisprudential references concerning the main concepts and theories that integrate this dissertation, also constituting a search for exploratory and descriptive, then monitoring the procedure of all ADPFs through electronic website of the Brazilian Supreme Court, proposals
including the pleas in the period from December 1999 to July 2013, through the development of worksheet to the accompaniment of variables related of the complaints of breach and investigation of research hypotheses.
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A efetivação dos direitos à saúde pública: uma análise do poder judiciário no BrasilCarvalho, Adriana Duarte de Souza 04 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-04-04 / Financiadora de Estudos e Projetos / The purpose of this doctorate thesis is to understand the achievement of the rights to public health in Brazil through the Judiciary Branch. Our hypothesis is that the constituient political actors in 1987-88 have assigned greater political power to the Judiciary Branch, turning it into a veto player, able to suspend the decisions of local executives and change the legislative status quo. Aiming the accomplishment of this research, we will study the competences of the Judiciary Branch in the constitucions of 1934 e 1946 and, afterwards, we will procede to the analysis os the Annals of the Subcomissions of the Judiciary Branch e of the Public Ministry of the Constituient of 1987-88. Eventually we will evaluate the sentences produced by the Justice Court of São Paulo to understand the content of the decisions made by the judges that managed to make effective the rightsto public health. / O objetivo desta tese de doutorado é compreender a efetivação de direitos à saúde pública no Brasil por meio do Poder Judiciário. Nossa hipótese é de que os atores políticos constituintes em 1987-88 tenham atribuído maior poder político ao Poder Judiciário, transformando-o em um ator com poder de veto, capaz de suspender as decisões dos executivos locais e mudar o status quo legislativo. Para a realização da pesquisa, estudaremos as competências do Poder Judiciário nos textos constitucionais democráticos de 1934 e 1946 e, posteriormente, faremos a análise dos Anais da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público da Constituinte de 1987-88. Finalmente vamos avaliar os acórdãos produzidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para compreender o teor das decisões tomadas pelos desembargadores que efetivam os direitos à saúde pública.
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A judicialização da saúde na percepção dos magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017Segatto, Cristiane Marly dos Santos January 2018 (has links)
Submitted by Cristiane Marly dos Santos Segatto (cristiane.segatto@gmail.com) on 2018-06-20T22:40:02Z
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Previous issue date: 2018 / Este trabalho buscou registrar a percepção sobre o fenômeno da judicialização da saúde declarada pelos dez juízes de primeira instância que mais obrigaram o Estado de São Paulo a atender demandas de saúde entre os anos de 2005 e 2017. O objetivo geral da pesquisa foi apontar se esses magistrados conhecem e consideram em suas decisões a Lei nº 12.401/11, segundo a qual a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve respeitar protocolos clínicos para a doença ou ser feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores. Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde. / This paper aimed to register the perception about the health judicialization phenomenon declared by the ten first instance judges who most obliged the State of São Paulo to meet health demands between 2005 and 2017. The general objective of the research was to determine if these magistrates know and consider in their decisions Law 12,401 / 11, according to which the dispensation of medicines in the Unified Health System (SUS) must respect clinical protocols for the disease or be made based on lists of medicines instituted by managers. In order to reach the names of these ten judges, a formal request for data collection was sent to SUS Coordination of Strategic Claims (Codes), the body responsible for the management of legal claims at the State Health Department of São Paulo (SES-SP). Seven judges (70% of the intended sample) were interviewed between the beginning of December 2017 and the end of March 2018. All the interviewees work in or worked in municipalities in the interior of São Paulo with a high index of health judicialization. In total, they made 8,380 decisions favorable to the plaintiffs. Five of the seven interviewees stated that they did not consider Law 12.401 / 11 in their decisions. Two stated that, "as a rule", consider it and only in specific cases grant medicines and procedures that are not on the lists established by the managers. None of the judges are trained in Sanitary Law, but all have declared themselves prepared to judge health claims. Four said they fully trusted the medical reports attached to the lawsuits and assumed the good faith of health professionals. Five participants believe that the judicialization of health improves SUS. Most do not seek expert technical support before deciding on the demands or stated that in trying to do so, they did not find organized and reliable resources. The reduced sample is one of the limitations of this work. Even so, a detailed register about the perceptions and practices declared by the magistrates, a resource rarely accessible to society, can contribute to managers rethinking strategies to deal with judicial demands. The excessive judicialization of health is a major concern for both the public and private sectors. It can negatively affect the competitiveness of organizations such as health insurance companies and even compromise the existence of some of them. This work was limited to examining the reality of the public sector, which, in turn, also competes with the private sector for the provision of health services.
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