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O controle judicial das políticas públicas de saúde terapêutica à luz dos tribunais superioresMachado Neto, Manoel Cabral 10 February 2014 (has links)
This is a Master´s Degree Dissertation that examines how neoconstitutionalism and post-positivism serve as theoretical frameworks in the grounds of judicial review of public policies related to health treatment. It is noteworthy, too, the normative force of the Constitution and the principle of human dignity as an argument in the realization of social rights. Citing case law and reference to different doctrinal positions, this study further explores how the programmatic standards may provide legal support for the realization of fundamental social rights of individual or collective nature, allowing it to recognize any omissions state that deviate from commitments constitutional assumed by Constituent Power Sourced. It also analyzes the main arguments presented by the Treasury in this kind of control: the violation of the principle of separation of powers and the reserve as possible. In light of the precedents of the Superior Courts, will be presented the understanding that, in the case of health services directed to ensure life, judicial control of public policy is different, and the reserve can only be an obstacle when the situation pled escape of proportionality, which should not be confused with the issue of resources to be spent and its scarcity. Finally, we will argue that judicial review may interfere with the pursuit of an efficient budget planning towards the achievement of public policies for the realization of the Health. / A Dissertação de Mestrado examina como o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo servem de marcos teóricos na fundamentação do controle judicial de políticas públicas relacionadas com a saúde terapêutica. Destaca-se, também, a força normativa da Constituição e o princípio da dignidade humana como argumento na efetivação do aludido direito social. Citando jurisprudência e diferentes posições doutrinárias, o presente estudo aprecia ainda como as normas programáticas podem servir de amparo jurídico para a concretização de direitos fundamentais sociais de natureza individual ou coletiva, autorizando a que se reconheçam as eventuais omissões estatais que se afastam dos compromissos constitucionais assumidos pelo Poder Constituinte Originário. Analisa também os principais argumentos apresentados pela Fazenda Pública nessa espécie de controle: a violação do princípio da separação de poderes e da reserva do possível. À luz dos precedentes dos Tribunais Superiores, será apresentado o entendimento de que, no caso de prestações de saúde direcionadas para assegurar a vida, o controle judicial das políticas públicas é diferenciado, sendo que a reserva do possível só será
um obstáculo quando a situação pleiteada fugir da proporcionalidade, o que não se confunde com as questões relativas aos recursos a serem gastos e à sua escassez. Por fim, sustentará que o controle judicial poderá interferir na busca de um planejamento orçamentário eficiente em prol da concretização de políticas públicas voltadas para a realização dos direitos à Saúde.
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Ativismo e Estado judicial : um olhar a partir do pensameno de MontesquieuSantana, Eunices Bezerra Santos e 20 March 2014 (has links)
Nowadays, one of the recurring problems is the increasingly proactive role of the judiciary organ, mainly after the 1988 Constitution, which is introducing a true legalization of daily life, as a sort of graduation compared to judicialism in terms of judicial action. Such phenomenon is now nominated as judicial activism. It is in this context that revisits the thought of Montesquieu, especially the system of checks and balances that coined by philosopher and starting this dissertation from the premise that the people are the true holder of the last word. However, recognizing that the most expensive matters to society issues end up in the hands of the judiciary organ, who is forbidden to establish the non liquet , this body ends up being taken to an activism that needs to be revised and the society must show their own strength, otherwise Brazil , which has suffered from stateship , it will have risked its freedom, democracy, fundamental values that Montesquieu identifies in the republican form of government, establishing, finally, the true empire of laws. / Um dos problemas mais recorrentes da atualidade é a atuação cada vez mais proativa do órgão Judiciário, que praticamente, máxime a partir da Constituição de 1988, vem instaurando uma verdadeira judicialização da vida cotidiana, daí tal fenômeno passar a ser nominado de ativismo judicial, como uma espécie de graduação em relação ao judicialismo em termos de atuação judicial. É nesse cenário que se revisita o pensamento de Montesquieu, especialmente o sistema de freios e contrapesos cunhado pelo referido filósofo e partindo esta dissertação da premissa segundo a qual o povo é o verdadeiro detentor da última palavra. Ora, reconhecendo que as questões mais caras à sociedade acabam nas mãos do órgão Judiciário, a quem é vedado estabelecer o non liquet, este acaba sendo levado a um ativismo que precisa ser revisto e o povo deve mostrar a própria força, sob pena de o Brasil, que já sofreu com estadania, ter comprometida a liberdade, a democracia, valores fundamentais que Montesquieu identifica na forma de governo republicana, instaurando-se, enfim, o verdadeiro império das leis.
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Essays on judicial behaviorLopes, Felipe de Mendonça 28 May 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-05-28 / What do judges want? Although apparently a straightforward question, the motivations that underly judge’s decisions have been a persistent topic of debate in the literature. The discussion arises from the fact that judges, especially those in superior courts, are usually insulated from the ordinary incentives that other agents face. Most enjoy life tenure, their salaries cannot be decreased, and have no performance bonus. Hence, an assumption of economic self-interest would hardly provide useful insights into judicial preferences. In the three essays that form this thesis, I contribute to the judicial behavior literature by providing empirical evidence of at least three different vectors that govern judicial decision-making. In the first essay, I show that judges respond to transparency and scrutiny. The main idea is to explore how a shift in transparency – since 2002 the Brazilian Supreme Court (STF) broadcasts its deliberations live on television – may alter behavior. Here, I employ a research design seldom used in the judicial behavior literature – Differences-in-Differences – to test how STF judges have responded to increased transparency. The main finding is that STF justices, when given free television time, act to maximize their individual exposure. They achieve that by writing longer votes and by engaging in more discussions with their peers. In the second essay, I show that political preferences matter. Here, in delving into the judicial activism literature, I test whether activism is related to politics in two ways. First, whether judges appointed by left-wing presidents are more (or less) likely to engage in activist voting than those appointed by right-wing presidents. Second, if judges appointed by presidents of either end of the political spectrum are sensitive to political context, that is, if they respond to the presence of their appointing party in the Executive. In doing so, I propose a new measure of judicial activism, which conditions votes to strike on the Prosecutor-General’s brief. The main result is that activism – both in the traditional and new measures – is associated with ideology measured by presidential appointment. Also, in the new measure, judges are sensitive to political context – they are less likely to engage in activist voting when their appointing party is incumbent in the Federal Executive. Lastly, career matters. Justices that are former politicians are less likely to be activist. Finally, in the third essay, I investigate the determinants of judicial dissent in the Brazilian Supreme Court. Particularly, I disentangle two features of judicial behavior that are known to affect the decision to dissent: ideological heterogeneity and dissent aversion. To do so, I explore the fact that voting in this Court is sequential, that there is a predetermined voting order that varies in nearly every case, to identify where dissent aversion will manifest. The main point is that after a majority has been formed, the justices who vote in sequence know that their votes cannot change the outcome of the case. Hence, they may deviate from their preferred votes and join the majority to avoid the costs of dissenting. Here, I find strong evidence of dissent aversion in the Brazilian Supreme Court. Judges who vote after the pivotal judge are significantly less likely to dissent. The evidence for ideology, however, does not survive all robustness checks. / O que os juízes querem? Embora uma pergunta aparentemente simples, as motivações subjacentes às decisões dos juízes têm sido um tópico persistente de debate na literatura. A discussão surge do fato de que os juízes, especialmente aqueles em cortes superiores, normalmente são isolados dos incentivos que outros agentes enfrentam. A maioria tem cargo vitalício, seus salários não podem ser reduzidos e não têm bônus por desempenho. Desta forma, uma suposição de auto interesse econômico dificilmente forneceria conclusões úteis sobre preferências judiciais. Nos três ensaios que formam esta tese, eu contribuo para a literatura de comportamento judicial, fornecendo evidências empíricas de ao menos três vetores diferentes que regem a tomada de decisões por juízes. No primeiro ensaio, mostro que os juízes respondem à transparência e ao escrutínio. A ideia principal é explorar como uma mudança na transparência - desde 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) transmite suas deliberações ao vivo pela televisão - pode alterar o comportamento. Neste trabalho, emprego um método raramente utilizado na literatura de comportamento judicial - Diferenças-em-Diferenças - para testar como juízes do STF respondem a uma maior transparência. A principal conclusão é que ministros do STF agem para maximizar sua exposição individual quando lhes é dado tempo gratuito de televisão. Para isso, escrevem votos mais longos e interagem mais frequentemente com seus pares. No segundo ensaio, mostro que preferências políticas são relevantes. Aqui, ao investigar a literatura do ativismo judicial, testo se o ativismo está correlacionado com preferências políticas de duas maneiras. Primeiro, se juízes nomeados por presidentes de esquerda são mais (ou menos) propensos a votar de modo ativista do que aqueles nomeados por presidentes de direita. Segundo, se juízes indicados por presidentes de ambos os extremos do espectro político são sensíveis ao contexto político, isto é, se respondem à presença, no Executivo, do partido que os indicou. Aqui, proponho uma nova medida de ativismo judicial, que condiciona votos pela inconstitucionalidade das leis ao parecer do Procurador Geral da República. O principal resultado é que ativismo - tanto na medida tradicional quanto na nova que proponho - é associado à ideologia política medida pela indicação presidencial. Além disso, na nova medida, juízes são sensíveis ao contexto político - são menos propensos a votar de modo ativista se o incumbente no Executivo Federal foi o responsável por sua indicação à corte. Por fim, a carreira anterior também é importante. Juízes que foram políticos são menos propensos a serem ativistas. Finalmente, no terceiro ensaio, investigo os determinantes da divergência judicial no STF. Em particular, distingo duas características do comportamento dos juízes que reconhecidamente afetam a decisão de divergir: heterogeneidade ideológica e aversão à divergência. Com este objetivo, exploro o fato de que a votação nesta Corte é sequencial, ou seja, que há uma ordem de votação pré-estabelecida que varia em quase todos os casos, para identificar onde a aversão à divergência deve se manifestar. O ponto principal é que depois que a maioria foi formada, os juízes que votam na sequência sabem que seus votos não mudarão o resultado do caso. Logo, eles podem se desviar de seus votos preferidos e se unir à maioria para evitar os custos de divergir. Aqui, encontro fortes evidências de aversão à divergência no Supremo Tribunal Federal. Juízes que votam após o juiz pivotal são significativamente menos propensos a divergir. Evidências a favor da heterogeneidade ideológica, no entanto, não sobrevivem aos testes de robustez.
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Autocontenção no judiciário brasileiro : fatores que possibilitam a ocorrência do fenômeno em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamentalPontes, Juliana de Brito Giovanetti 11 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-11 / Universidade Católica de Pernambuco / The constitutionality control aims to maintain the unity of the legal system and the structures that constitute the state. When the balance of the legal system is altered, is through the use of constitutional control that are sourced means of correcting for this imbalance to harmonize the infraconstitucional law or normative act and the
Constitution. From the 1988 Constitution, the arguição de descumprimento de preceito fundamental marked an advance in the Brazilian control of constitutionality. Institute unique in the world, is able to prevent acts of threat or breach of fundamental precept deriving from the Government. Is a means of concentrated constitutionality control, being exclusive and original jurisdiction of the Brazilian Supreme Court. By being
inserted in the context of the judicialization of politics and judicial activism, in the judgment of the ações diretas de inconstitucionalidade, as compared to other forms of
concentrated constitutionality control, is possible to check a small quantitative of pleas effectively judged and may result in losses to the achievement of the fundamental precepts. It is observed that as a result of the low level of decision-making processes in ADPFs, they have not always been recognized as a suitable means to resolve breaches the constitutional commandments, which causes the emptying of its importance in the concentrated constitutionality control. Due to this situation, this work seeks to analyze the existence of judicial self-restraint and what the factors have contributed to the
practice of this phenomenon by the Brazilian Supreme Court in place of invoking a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Therefore, through quantitative and qualitative analysis, we sought to understand the positive and negative selectivity in the judgment of pleas of breach made by the Supreme Court based on the analysis of the actions that have not been judged on the merits and the merits of those who had examined. It also was analyzed the behavior of Justices of the Supreme Court with regard to the requirement of subsidiarity and respect the Law 9.882/99, which regulates
the ADPFs. The research included a literature review of doctrinal and jurisprudential references concerning the main concepts and theories that integrate this dissertation, also constituting a search for exploratory and descriptive, then monitoring the procedure of all ADPFs through electronic website of the Brazilian Supreme Court, proposals
including the pleas in the period from December 1999 to July 2013, through the development of worksheet to the accompaniment of variables related of the complaints of breach and investigation of research hypotheses. / O controle de constitucionalidade visa manter a unidade da ordem jurídica e as estruturas que constituem o Estado. Quando o equilíbrio do sistema jurídico sofre alterações, é através do uso do controle constitucional que são originados meios de correção para esse desequilíbrio ao compatibilizar-se a lei ou o ato normativo infraconstitucional e a Constituição. A partir da Carta Constitucional de 1988, a arguição de descumprimento de preceito fundamental caracterizou um avanço no controle de constitucionalidade brasileiro. Instituto único no mundo, é capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público.
Constitui meio de controle de constitucionalidade concentrado, sendo de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Por estarem inseridas no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial, presentes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, quando comparadas às demais formas de controle constitucional concentrado, é possível verificar um reduzido quantitativo das arguições efetivamente julgadas, podendo resultar em prejuízos à concretização dos preceitos fundamentais. Observa-se que, em decorrência do baixo índice de processos decisórios nas ADPFs, as mesmas nem sempre têm sido reconhecidas como meio apto para solucionar descumprimentos aos mandamentos constitucionais, o que provoca o esvaziamento de sua importância no controle de constitucionalidade concentrado. Devido à referida situação, no presente trabalho procura-se analisar a existência de
autocontenção judicial e quais fatores têm contribuído para a prática desse fenômeno pelo Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, através da análise quantitativa e qualitativa, buscou-se compreender a seletividade negativa e positiva no julgamento das arguições de descumprimento realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da análise das ações
que não sofreram julgamento do mérito e daquelas que tiveram o mérito analisado. Também foi analisado o comportamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com relação ao requisito da subsidiariedade e o respeito à Lei 9.882/99, que
regulamenta as arguições de descumprimento. A pesquisa compreendeu revisão de literatura das referências doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos principais conceitos e teorias que integram esta dissertação, constituindo também uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, seguida do acompanhamento processual da totalidade das ADPFs, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, incluindo as
arguições propostas no período de dezembro de 1999 a julho de 2013, por meio da elaboração de planilha para o acompanhamento de varáveis relacionadas às arguições de
descumprimento e investigação das hipóteses da pesquisa.
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Entre o legislador e o intérprete: o binômio método-mérito na ADPF 132/ADI 4277 do conflito institucional entre poder legislativo e poder judiciárioPaulino Filho, Ronaldo José de Sousa 13 June 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-06-13 / This research''s goal is to study the relationship between the legislator and the interpreter, relating this conflict of roles in these institutions to the figure of minority groups, using the decision of ADPF 132/ADI 4277 as an example of this confrontation. This is a recent phenomenon in brazilian reality, accompanied by a strong growth performance of the activist judiciary, and its widely discussed role. This attitude reaches consequences of different levels, and encompasses a variety of precepts from the structure of powers, institutional harmony, functional performance and social impact. Guided by an increasingly complex and pluralistic society, minority figures appear as vulnerable. The phenomenon of a disharmonious relationship between the institutions that hold power, more explicitly between the Legislature and the Judiciary, is based on this social and political context today. The method and the substance of the conflict resolution consist in a kind of analogy related to confrontation and interference to the prerogatives attributed mainly to parliamentarians and conflict resolution by the judiciary, highlighting the effective decision related to the merits, but illegitimate for this institution. In other words, questioning the need - over judicialization. This is a fundamental debate and has its great importance for the development of the democratic state with rule of law; the social reality and its relation to democracy. It leads to the understanding that this is a phenomenon that if not established with the required care and attention, may cause severe side effects and severe risks to the respect of the democratic ideal. This situation reveals the vulnerability and instability of society, especially the minorities in relation to the controversy of the judicial activism. A bibliographic research is used, qualitative with deductive method, seeking to understand the causes and consequences of the relation of minority groups, exemplified by the decision of the Supreme Court in ADPF132/ADI 4277, linked to the conflict between the legislator and the interpreter. / Este trabalho tem por estudo a relação entre o Legislador e o Intérprete, relacionando esse conflito de papéis nas instituições com a figura de grupos minoritários, utilizando-se da decisão da ADPF 132/ADI 4277 como exemplo desse enfrentamento. Dessa forma um fenômeno recente da realidade brasileira, acompanhado de um forte crescimento é o desempenho ativista do Poder Judiciário, o protagonismo exercido por este é amplamente discutido e polemizado. Essa postura alcança desdobramentos dos mais diversos níveis, e engloba variados preceitos desde a estrutura dos poderes; harmonia institucional; desempenho funcional e repercussão social. Pautada por uma sociedade cada vez mais complexa e plural a figura das minorias aparece como vulnerável. Nesse contexto social e político atualmente se baseia o fenômeno de uma relação desarmônica entre as instituições detentoras do poder, mais explicitamente entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O método e o mérito da resolução de conflitos consiste em uma espécie de analogia com relação ao enfrentamento e interferências nas prerrogativas essencialmente atribuídas aos parlamentares e a resolução de conflitos por parte do judiciário, realçando a eficaz decisão em relação ao mérito da questão, mas em conflito com a ilegitimidade do órgão que a exerceu. Ou seja, com o questionamento da necessidade- excesso de judicialização. Trata-se de um debate fundamental e de grandiosa importância para o desenrolar do Estado Democrático de Direito; a realidade social e a sua relação com a democracia. Leva- se ao entendimento que a postura é um fenômeno posto e se não estabelecido com o cuidado e merecedora atenção, pode ocasionar efeitos colaterais e riscos severos de entrave ao respeito do ideal democrático. Situação que revela a vulnerabilidade e instabilidade da sociedade e principalmente das minorias em relação aos poderes e a problemática e polêmica do ativismo judicial. Utiliza-se uma pesquisa bibliográfica, qualitativa com método dedutivo, para buscar compreender as causas e consequências da relação de grupos minoritários, exemplificados pela decisão do STF na ADPF132/ADI 4277, com a ligação do conflito entre o Legislador e o Intérprete.
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006Jorge Antônio Cavalcanti Araújo 20 May 2011 (has links)
A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma
importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras
inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa
colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as
decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos
serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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Liberdades positivas e constitucionalização simbólica: uma análise da influência do judiciário na materialização da educação inclusiva em LIBRAS para pessoas surdasCORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros 25 February 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:46:31Z
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Previous issue date: 2016-02-25 / Sentir-se humano e pertencente à espécie é algo buscado por muitas minorias, mas nenhuma tem tanta dificuldade no alcance deste status que as pessoas com deficiência, uma vez que apresentam diferenças palpáveis e, em geral visíveis, criando um certo estigma a ser superado de forma interna e externa. O papel do Estado neste contexto é decisivo e, principalmente do judiciário num país como o Brasil. O pertencimento é fraterno e sua ocorrência se dá pelo convívio entre as diferenças como forma de encontrar a igualdade, motivo pelo qual um estudo sobre o direito fundamental ao ensino inclusivo por Língua Brasileira dos Sinais (LIBRAS) para as pessoas surdas e o papel do judiciário na sua materialização se mostrou relevante e atual. Neste contexto, fez uma pesquisa de base doutrinária e legislativa apoiada na Teoria da Constitucionalização Simbólica de Marcelo Neves e pela visão da diversidade e o Capability Approach de Martha Nussbaum, findando com a análise da LIBRAS e o direito fundamental ao ensino inclusivo para a comunidade surda. A partir deste ponto, passou-se a uma análise das decisões dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões. Selecionadas vinte decisões, traçou-se um perfil das ações que buscam a educação inclusiva por LIBRAS e seus fundamentos, resultando em que elas são tipicamente legalistas e, em geral, favoráveis ao reconhecimento e deferimento do direito fundamental. / Feeling human and belonging to the species is something sought after by many minorities, but none has as much difficulty as people with disabilities, since they present palpable and generally visible differences, creating a certain stigma to be overcome by Internal and external form. The State in this context is decisive, and especially of the Power Judiciary in a country like Brazil. Belonging is fraternal and its occurrence is due to the coexistence of differences as a way of finding equality, which is why a study on the fundamental right to inclusive education by Brazilian Sign Language (LIBRAS) for deaf people and the role of the judiciary In its materialization was relevant and current. In this context, he did a doctrinal and legislative research based on the Theory of Symbolic Constitutionalization of Marcelo Neves and the vision of diversity and the Capability Approach of Martha Nussbaum, ending with the analysis of LIBRAS and the fundamental right to inclusive education for the deaf community. From this point, an analysis was made of the decisions of the Superior Courts (STF and STJ) and the Regional Courts of the five Regions. Twenty decisions were selected, a profile was drawn of the actions that seek inclusive education by LIBRAS and its foundations, resulting in that they are typically legalistic and, in general, favorable to the recognition and deference of the fundamental right.
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Supervisão judicial do financiamento de campanha eleitoral: proteção de direitos individuais, maximização de bens democráticos e modelo antidominaçãoMarques Neto, Pedro 23 May 2018 (has links)
Submitted by Pedro Marques Neto (marquesnetop@gmail.com) on 2018-06-15T16:59:07Z
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Previous issue date: 2018-05-23 / Esta pesquisa analisa e compara os argumentos empregados pelas supremas cortes de Brasil e Estados Unidos a respeito da constitucionalidade de medidas legislativas que permitem, limitam ou vedam o financiamento privado de campanha eleitoral. A judicialização do tema coloca problemas de duas ordens: (a) determinar quais circunstâncias legitimam a intervenção das supremas cortes na organização do processo político-eleitoral; e (b) estabelecer como as supremas cortes deveriam raciocinar e como elas têm raciocinado ao supervisionarem a organização do sistema democrático. No cerne dessas questões encontram-se os contornos da relação entre jurisdição constitucional e política em termos do papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário no desenho institucional da democracia. Este trabalho sustenta que cortes constitucionais estão legitimadas a intervir na organização da democracia para minimizar danos democráticos causados por desenhos institucionais que promovam a dominação na esfera político-eleitoral, conforme modelo proposto por Yasmin Dawood. O argumento é de que cortes constitucionais devem raciocinar a partir de uma concepção estrutural dos direitos democráticos focada na minimização de danos democráticos, em contraposição a concepções individuais dos direitos democráticos ou concepções estruturais focadas na maximização de bens democráticos. Assim, contrasto a abordagem proposta pelo modelo antidominação com as práticas das supremas cortes de Brasil e Estados Unidos. Enquanto a Suprema Corte dos Estados Unidos raciocina na linha da abordagem proposta pelo modelo de proteção de direitos individuais, sustento que o Supremo Tribunal Federal raciocina na linha da abordagem proposta pelo modelo de maximização de bens democráticos. Argumento que, em ambos os casos, os modelos adotados produzem equívocos nas decisões das cortes sobre a constitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais, sugerindo, então, respostas alternativas com base no modelo antidominação, mais deferentes, embora não submissas, às escolhas políticas do Poder Legislativo. / This research analyses and contrasts the arguments employed by the Brazilian and American constitutional courts on the constitutionality of campaign finance regulation. The judicialization of campaign finance disputes poses two issues: (i) first, to determine under which circumstances judicial intervention on the organization of electoral politics is legitimate; (ii) second, to lay down how constitutional courts should reason when - and how they have been reasoning about - they oversee the organization of democratic politics. These issues have at their core the relationship between constitutional jurisdiction and democratic politics in terms of the role displayed by the Judiciary in the (institutional) design of democracy. This research claims that constitutional courts can legitimately intervene in the organization of democracy in order to minimize democratic harms caused by institutional designs that promote domination in the electoral sphere, in accordance with the antidomination model of judicial oversight of democracy proposed by Yasmin Dawood. My argument is that constitutional courts should develop a structural conception of democratic rights focused on the minimization of democratic harms, in contrast with individual conception of such rights or structural conceptions focused on the maximization of democratic goods. Thus, I contrast the antidomination model with the concrete experience of the Brazilian and American constitutional courts. While the Supreme Court of the United States’ approach focuses on the protection of individual rights, I claim that the Supreme Federal Court of Brazil’s approach focuses on the maximization of democratic goods. I claim that both approaches distort the judicial oversight of campaign finance regulation by the Brazilian and the American constitutional courts and so I propose alternative answers based on the antidomination model, according to which courts are more deferential, though not submissive, to the political choices of the legislative body.
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006Araújo, Jorge Antônio Cavalcanti 20 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-20 / The improvement of services to under jurisdiction faces a conflict between the need to offer solutions to society ever more rapidly over disputes that it produces and the
maintenance of social achievements of great importance, obtained throughout history based on great sacrifice. In this context, the Constitutional Amendment No. 45,
December 8, 2004, among other innovations, added to the list of fundamental rights listed in art. 5, of our Constitution, the right to a reasonable duration of the process and means to ensure the speed of its course, and began requiring in the extraordinary is that the passing of the issues discussed in the constitutional case.
This institute was regulated by Law No. 11,418 of December 19, 2006, which, however, not exhausted all the matter and left gaps that require some questions about its applicability, a burden on the Supreme Court's role to select which themes are put in this new order, that is, whose interests go beyond the individuality of each
party involved in specific cases, which could result in the emergence of conflicts between the thought of Praetorium Exalted and interests of the parties, causing the
quickly in providing a court from increasing of filtering procedure eventually might clash with other fundamental rights already enshrined in our legal system. Know what
are the criteria adopted by most members of the largest Court of Justice of Brazil to recognize the overall impact because of the relevant issues from the standpoint of
economic, political, social or legal, exceeding the subjective interests of the cause of this object reflects the study. Furthermore, the decisions of the STF recognized that the overall impact in the second half of 2010 will be analyzed in order to find out if only the legal aspects were adopted by Praetorium Exalted or other subjective criteria were used to bolster the understanding of Court, demonstrating that the practice of judicial activism is a natural tendency to increasingly delimit the Supreme Court / A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma
importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras
inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5º, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa
colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as
decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos
serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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