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Análise biopsicossocial da incapacidade laboral na concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença /Paula, Ana Cristina Alves de. January 2018 (has links)
Orientador: Juliana Presotto Pereira Netto / Banca: Victor Hugo de Almeida / Banca: Peterson de Souza / Resumo: Destinou-se este trabalho a defender que se leve em conta, no momento de concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), não apenas a limitação da saúde da pessoa, mas também fatores econômicos, culturais, história de vida e universo social do segurado, ao revés da interpretação restritiva hoje utilizada. Tal objetivo implicará em um importante aporte teórico sobre a incapacidade biopsicossocial, visto que a produção doutrinária sobre o tema é bastante escassa, de modo que não há um posicionamento pacificado e consagrado nesse âmbito, sendo, inclusive, assaz difícil encontrar uma análise científica com um viés crítico acerca do tema. Assim, a pesquisa englobou o método de levantamento de dados para o exame doutrinário do tema e para a coleta de julgados na análise jurisprudencial, o método quantitativo e qualitativo e de análise de conteúdo para o exame dos julgados selecionados. A proteção do cidadão se fragiliza na ausência de teorias jurídicas mais refinadas que levem em conta a complexidade que é o ser humano e o seu mundo. A Administração Pública, por meio do INSS, não pode mais conviver com atendimentos massificados, desorganizados e ultrapassados aos cidadãos que buscam o reconhecimento de seus direitos por meio do requerimento de benefícios previdenciários ou assistenciais. Fatos comprovam que a incapacidade não pode mais ser enxergada somente quanto ao seu aspecto individual, mas também quanto ao seu aspecto s... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This work defend to take into account, at the time of granting disability benefits (sickness benefits and disability pensions), not only the limitation of the person's health, but also economic, cultural, life and social universe of the insured, contrary to the restrictive interpretation used today. This objective will imply an important theoretical contribution on biopsychosocial incapacity, since the doctrinal production on the subject is very scarce, so that there is no pacification and consecrated position in this field, and it's very difficult to find a scientific analysis with a critical bias on the subject. Thus, the research encompassed the method of data collection for the doctrinal examination of the subject and for the collection of judgments in the jurisprudential analysis, the quantitative and qualitative method and content analysis for the examination of the selected judges. The protection of the citizen is weakened in the absence of more refined legal theories that take into account the complexity that is the human being and his world. The Public Administration, through the INSS, can no longer coexist with mass, disorganized and outdated services to citizens who seek the recognition of their rights through the application of social security benefits or welfare benefits. Facts show that disability can no longer be seen only in its individual aspect, but also in its social aspect: in certain cases, it is not the individual who is incapable, but the society that p... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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As contribuições para a seguridade social à luz da Constituição / Social security contribution in the ConstitucionPaula, Afonso Henrique Arantes de 27 June 2013 (has links)
Essa pesquisa utilizou o método dogmático, instrumental, para estudar as contribuições para a seguridade social à luz da Constituição, com objetivo de investigar sua origem, natureza jurídica e classificação, identificar o regime jurídico que lhes é peculiar e as limitações à sua instituição, inclusive, no que diz respeito à destinação que lhes é própria, por meio de emenda à Constituição. Ao fim da pesquisa, concluí tratar-se de tributos vinculados, destinados e não restituíveis, que constituem espécie tributária autônoma, dotada de regime jurídico próprio, cuja instituição encontra limites nos princípios da igualdade, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco, uniformidade geográfica e deve observar as imunidades previstas nos arts. 195, II; §§ 2º e 7º e 149, § 2º, da Constituição, não lhes sendo aplicáveis as do art. 150, VI, da Constituição, cuja observância é reservada aos impostos. Os arts. 149 e 195 da Constituição atribuem competência exclusiva à União para instituir as contribuições objeto deste trabalho, podendo alcançar os rendimentos do trabalho pagos a e recebidos por pessoa física, a receita ou o faturamento, o lucro, a receita dos concursos de prognósticos, as operações de importação, tendo por base o valor aduaneiro, e o resultado das atividades do produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais e do pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges. Permite-se, ainda, por meio da competência residual, criar novas contribuições, desde que por lei complementar e que não possuam base de cálculo própria dos impostos ou contribuições já previstos na Constituição. Foi possível perceber também que os princípios do benefício e da capacidade contributiva tem importante relação com as contribuições para a seguridade social, servindo-lhe tanto para definir o sujeito passivo possível, quanto na graduação das alíquotas, vedada a progressividade. Por fim, concluí haver um possível desvirtuamento por parte da União na utilização das contribuições sociais como um todo e das para a seguridade social em particular, que estão por isso a demandar maior atenção e rigor da doutrina e da jurisprudência, a fim de impedir que a União desvirtue o fim que lhes é próprio, pondo em risco a autonomia dos demais entes federados, além, é claro, das notórias insegurança jurídica e injustiça fiscal a que são submetidos os contribuintes em razão dos desvirtuamentos encontrados. / This research used the instrumental dogmatic method to study the contributions to social protection according to the Constitution. Its goal was to investigate the origin of these contributions, its legal nature and categorization, as well as to identify its specific legal regime and the limitations of its implementation, including what concerns the resources that must be fully applied to social protection through constitutional rule and the consequences of its disrespect by through constitutional amendment. At the end of the research, I concluded that it is a matter of taxes related to specific Government activities set for specific purposes and that are non-refundable. These are autonomous taxation endowed with its own legal regime, and since its establishment is limited on the principles of equality, non-retroactivity, precedency, confiscation prohibition, geographic uniformity and must observe the immunities in article. 195, II, § § 2 and 7 and 149, § 2, of the Constitution. This is not applicable to the article 150, VI of the Constitution, which is related to the three classic Brazilian taxes. The articles 149 and 195 of the Constitution confer exclusive jurisdiction to the Union to establish the contributions, which was the basis of this research, and it might encompass labor income paid to and received by an individual, income or revenue, profit, lottery income, import operations based on customs value, and the result of the activities of producers, partners, sharecroppers, rural tenants and fishermen, as well as their spouses respectively. New contributions, besides the ones foreseen in the Constitution, might be added as long as it is done through supplementary law. However, these contributions cannot have their own taxation system or contributions calculation assessment as of that already contemplated in the Constitution. It was also possible to notice that the benefit and the tax-paying ability principles have an important relationship with the contributions for social protection, suited to define the possible taxable individuals, and also to define the contribution amount, progressivity is prohibited. Finally, I concluded that there is a possible misuse of the revenue generated by individual contributions that should be fully applied to social protection, funding all the government spending on social security, welfare and health. Therefore, greater attention and severity is needed regarding the doctrine and the jurisprudence in order to avoid that the Union misuse the resources that must be allocated to social protection as this would endanger the autonomy of other federal entities. Moreover, it could be the cause of notorious legal insecurity and injustice which tax payers are subjected to because of this poor administration of resources.
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Não-cumulatividade do PIS e da COFINS / Non cumulativity of PIS and COFINSMadeira, Patrícia Hermont Barcellos Gonçalves 14 May 2009 (has links)
A presente dissertação se divide em cinco capítulos. No primeiro, abordamos as fontes de riqueza tributáveis e o agrupamento dos impostos conforme a classificação do CTN, que leva em conta o aspecto econômico de seus pressupostos de fato. Tendo analisado o conceito econômico de circulação, identificamos, no grupo de impostos sobre produção e a circulação, diversos pressupostos de fato relacionados à circulação de riquezas como fonte tributável. O segundo capítulo trata da fonte de riqueza alcançada pelo PIS e pela Cofins não-cumulativos, que são objeto do presente estudo. Tendo em vista que a CF/88 indicou as materialidades econômicas sobre as quais a União pode instituir contribuições sociais de seguridade social, entendemos possível qualificá-las de acordo com os grupos de impostos do CTN. Após analisar sua materialidade econômica (a receita), concluímos as referidas contribuições podem ser classificadas como incidentes sobre a produção e a circulação, ou seja, sobre a circulação de riquezas. Por serem contribuições incidentes sobre a circulação de riquezas, podem se submeter à não-cumulatividade, sistemática concebida de tributos incidentes sobre aquela fonte tributável. Para entender a não-cumulatividade do PIS e da Cofins foi preciso pesquisar os tributos sobre vendas / consumo, tradicionais exemplos de tributos incidentes sobre a circulação de riqueza em cujo âmbito foi concebida a não-cumulatividade. Esse estudo consta do terceiro capítulo, no qual falamos também sobre o IPI e o ICMS, impostos brasileiros arrecadados por sistemática nãocumulativa. A fim de evitar os vícios da análise pela negativa, versamos inicialmente a cumulatividade tributária; afinal, para se entender o que não é, é preciso entender o que é. O preâmbulo do Capítulo 3 contempla premissas importantes, ao anunciar as diferenças entre a translação jurídica e a translação econômica dos tributos e ao explicar a equiparação terminológica entre tributos sobre vendas e tributos sobre consumo. É também neste capítulo que apresentamos nossa conclusão de que a norma que veicula a não-cumulatividade tributária contém características tanto de princípio como de regra. No quarto capítulo, analisamos as diferenças entre a não-cumulatividade do PIS e da Cofins e a não-cumulatividade do IPI e do ICMS; a ausência de traslado do encargo jurídico daquelas contribuições; a inexistência de um significado único de não-cumulatividade na CF/88 e os princípios a ela relacionados; a inserção da não-cumulatividade das referidas contribuições no texto constitucional; a inobservância, pela legislação ordinária, dos fatores de discrímen indicados pela CF/88 para diferenciação dos regimes cumulativo e não-cumulativo do PIS e da Cofins os setores de atividade econômica; o método adotado para o creditamento do PIS e da Cofins, híbrido dos diversos métodos de cálculo dos tributos sobre o valor agregado; as características dos insumos que geram direito ao creditamento daquelas contribuições; e os efeitos da isenção e da alíquota zero para o PIS e a Cofins não-cumulativos. O capítulo 5 apresenta sinteticamente nossas conclusões. / The present dissertation has 5 chapters. In the first chapter, we refer to the sources of taxation and to the economic criteria used by the Brazilian Federal Codification of Tax Law (CTN) to classify Brazilian taxes. Having analyzed the economic concept of circulation, we were able to identify, in the group of taxes on the economic output and economic flow, a wide range of facts related to the economic flow of wealthiness, which is a main source of taxation. The second chapter refers to the source of taxation upon which non-cumulative PIS and Cofins. Such taxes have been specifically created to raise funds for social security activities and are collected through a special kind of value added method that is alleged not to promote a cascade effect on taxation. Since Brazilian Fundamental Law (CF/88) has pointed out the economic facts upon which the Federal Union is allowed to create taxes related to social security purposes, we believe it is possible to classify non-cumulative PIS and Cofins according to the economic classification of taxes presented by the CTN. Having studied the economic fact upon which non-cumulative PIS and Cofins incur (i. e, all kinds of receipts earned by an economic enterprise) we concluded that those special taxes fall upon the economic output and economic flow, in other words, upon the economic flow of wealthiness. Because of that, we believe it is possible to collect those taxes using a value added method of taxation, for this kind of taxation has been designed to collect taxes upon that specific source of taxation. Because value added taxation was first thought to collecttaxes upon the economic flow of wealthiness, it was deemed necessary to focus the researches on sales taxes, the most traditional taxes that fall upon that source of taxation. The results of that research are part of chapter 3, in which we also refer to IPI and ICMS, the Brazilian \"value added\" taxes. In order to avoid the imperfections that could arise from a reasoning based on a negative proposition, before broaching the non-cumulative methods of taxation, we have first broached the cumulative effects of a sales taxation. The preamble of chapter 3 contemplates important assumptions: it indicates the differences between the economic and legal shifting of taxation and the equalization of the terminology sales taxes and consumption taxes. In this chapter we also present our conclusion according to which the laws providing for the non-cumulative effect of taxation in Brazil can be analyzed either as a principle or as a rule. In chapter 4 we discourse about: the differences between the non-cumulative effect of PIS and Cofins and the noncumulative effect of IPI and ICMS; the inexistence of a legal shifting of non-cumulative PIS and Cofins; the inexistence of a single meaning of non-cumulative taxations in CF/88 and the principles related to this kind of collection system; the reasons why the non-cumulative way of collecting PIS and Cofins was inserted in CF/88; how lawmakers disrespected the only criteria that they could use to distinguish what kind of economic enterprises and the receipts would be subject to the non-cumulative collection device for PIS and Cofins; the special method designed to allegedly collect PIS and Cofins only on the value added in each transaction, that mixes criteria of existing methods of value added collection; what kind of inputs shall be deduced in order to find the value added in each transaction; and the effects of exemptions. Chapter 5 presents our conclusions, in a concise way.
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Crimes contra a arrecadação para a seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciáriaCasagrande, Daniel Alberto 30 April 2008 (has links)
Com o constante aumento da longevidade, os homens, cada vez mais, preocupam-se com a manutenção da qualidade de vida após se afastarem do mercado de trabalho. Também ganham destaque as apreensões com eventuais doenças e imprevistos que impeçam o pleno desenvolvimento da atividade laborativa, com a conseqüente diminuição dos rendimentos. O Direito, como sistema de controle social, cumpre relevante papel nesse contexto. Os institutos de seguridade social, ainda que de modo parcial, respondem ao anseio social de tranqüilidade nos momentos difíceis da vida. Ao Direito cabe organizá-los e zelar por sua higidez. O presente trabalho discorreu acerca das origens dos institutos de seguridade social, bem como sobre os principais sistemas de custeio. Com relação ao Brasil, foram abordadas questões relativas à origem da seguridade, o arcabouço constitucional e a natureza jurídica da contribuição previdenciária. No momento seguinte, passou-se à análise específica do bem jurídico tutelado pelos chamados crimes previdenciários, não sem antes tecer considerações indispensáveis à correta delimitação e utilidade da adoção do bem jurídico como limitador do poder punitivo. Delimitado o âmbito de atuação da norma jurídica penal, empreendeu-se o estudo dogmático das figuras de criminalização hoje presentes em nossa legislação, quais sejam, a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária. A título comparativo foi descrita, em linhas gerais e em caráter superficial, a legislação sobre o tema adotada em Portugal, Itália e Espanha. Estudou-se a obtusa descriminalização das condutas contra a seguridade social, haja vista a adoção de inúmeros instrumentos de extinção da punibilidade, na linha da Análise Econômica do Direito (Law and Economics). Discutiu-se acerca da necessidade e viabilidade da proteção da seguridade social por meio do Direito Penal, tendo em conta, como principal alternativa, a adoção de medidas administrativas de coerção. Por fim, foram expostas as conclusões do trabalho. / In ragione dell\' aumento costante della longevità, Ia qualità della vita dopo aver lasciato il mercato di lavoro preoccupa sempre di piu le persone. Guadagnano ulteriore rilievo anche le apprensioni riguardo ad eventuali malattie o imprevisti che vengano ad impedire lo sviluppo dell\'attività lavorativa con Ia conseguente riduzione deI reddito. Il Diritto, come sistema di controllo sociale, esercita un ruolo rilevante in tale contesto. Gli istituti della previdenza sociale, anche se solo parzialmente, rispondono ai desideri sociali di tranquillità nei momenti difficili della vita. Tocca al Diritto organizzarli e vegliare sulla loro salute. Il presente lavoro discorre sulle origini degli istituti di previdenza sociale nonché sui suoi principali sistemi di finanziamento. Riguardo al Brasile, sono state prese in considerazione le questioni relative alle origini della previdenza, la struttura costituzionale e la natura giuridica del contributo previdenziale. Si è passati, in seguito, all\'analisi specifica del bene giuridico tutelato dai cosiddetti illeciti previdenziali non senza aver fatto prima le necessarie considerazioni, indispensabili alla corretta delimitazione e all\'utilità dell\'adozione del bene giuridico come limitatore del potere punitivo. Una volta delimitato l\'ambito di attuazione della norma giuridica penale si è intrapreso lo studio dogmatico delle figure di inquadramento penal e presenti oggi nella nostra legislazione quali l\'appropriazione indebita e l\'evasione del contributo previdenziale. A titolo di paragone sono state descritte a grandi linee e in modo non approfondito le legislazioni adottate sullo stesso argomento nel Portogallo, in Italia e in Spagna. Si è studiata l\'ottusa depenalizzazione delle condotte contro la previdenza sociale quale l\'adozione di svariati strumenti di estinzione della punibilità, in linea con l\'Analisi Economica del Diritto (Law and Economics). Si è discussa la necessità e la fattibilità della protezione della previdenza pociale per mezzo del Diritto Penale, considerando, come principale alternativa, ladozione di misure amministrative coercitive. Per concludere sono state esposte le conclusioni finali del lavoro.
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O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais na Constituição Federal de 1988Dias, Clara Angélica Gonçalves 18 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Not always the social protection was going conceded to all faintly.
At the beginning, they were just the cities workers that uses of social protection, once
era in her that was agglomerated most population that exercised activity laborativa
due to industries big concentration in the urban areas after the Industrial Revolution
explosion.
With that, a big contingent of population was going occupying the big urban centers,
increasing the poverty situation that already devastated a big part of individuals that
lived in bad human conditions in big cities.
The rural areas became every time more depopulated. Even with all the social need
situation installed in the urban centers, and a rural population still cultivated the hope
of owning a better life condition had passed to live and to work on the cities, what,
actually, didn't happen.
The ones that still remained in the field, they enjoyed of an incipient social protection,
that didn't give them any worthy existence warranty case had been going attacked for
social risk situation.
It was ahead of this scenery that the legislator solved create a constitutional norm, in
the principle modality, that had guaranteed to all of the individuals, regardless of the
local where had resided or had rendered service, a worthy social protection. It was
because of this express in the Grand Letter text the Uniformity and Equivalence
Benefits and Services Principle to the Urban and Rural Populations, with conceding
the same benefits and services roll to everybody, without any distinction, without
forgetting, is clear, of the expressed prohibition regarding rules creation that had
established any distinction regarding the concession criteria / Nem sempre a proteção social foi concedida a todos os indivíduos indistintamente.
De início, eram apenas os trabalhadores da cidade que usufruíam de proteção
social, uma vez que, era nela que se aglomerava a maior parte da população que
exercia atividade laborativa devido a grande concentração das indústrias nas áreas
urbanas após a explosão da Revolução Industrial.
Com isso, um grande contingente populacional foi ocupando os grandes centros
urbanos, incrementando a situação de miséria que já assolava uma grande parte
dos indivíduos que viviam em condições subumanas nas grandes cidades.
Os campos se tornavam cada vez mais despovoados. Mesmo com toda a situação
de necessidade social instalada nos centros urbanos, os rurícolas ainda cultivavam a
esperança de possuir uma melhor condição de vida se passassem a viver e a
trabalhar nas cidades, o que, na verdade, não aconteceu.
Os que ainda permaneciam no campo, gozavam de uma proteção social incipiente,
que não lhes dava qualquer garantia de existência digna caso fossem acometidos
por situação de risco social.
Foi diante deste cenário que o legislador resolveu criar uma norma constitucional, na
modalidade de princípio, que garantisse a todos os indivíduos, independente do local
onde residissem ou prestassem serviço, uma proteção social digna. Foi por isso
expresso no texto da Carta Magna o princípio da Uniformidade e Equivalência dos
Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, com o intuito de conceder o
mesmo rol de benefícios e serviços a todos, sem qualquer forma de distinção, sem
esquecer, é claro, da expressa proibição quanto à criação de normas que
estabelecessem qualquer distinção quanto aos critérios de concessão
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Da tutela das informações sociais do trabalhador à garantia efetiva de acesso aos benefícios previdenciários / Protection of employees social information: guaranty of acess to social security benefits.Oliveira, Carlos Henrique de 04 April 2013 (has links)
Atualmente, para obter um benefício previdenciário o segurado da Previdência Social deve agendar seu comparecimento a uma agência munido de seu documento pessoal. Comprovado seu direito terá o benefício imediatamente concedido. Essa concessão de maneira tão célere e desburocratizada só é possível graças a informatização dos dados sociais dos trabalhadores brasileiros filiados à Previdência Social. O banco de dados que armazena as informações cadastrais, os vínculos, as remunerações e todos os demais dados necessários para a concessão de um benefício previdenciário é denominado Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS. O abastecimento desses dados sociais do trabalhador é realizado principalmente pela Guia de Informações ao FGTS e à Previdência Social, GFIP, que é um documento preenchido mensalmente pela empresa do qual constam todos os dados dos trabalhadores que serão armazenados no Cadastro Nacional. A GFIP tem dupla natureza jurídica, natureza de obrigação tributária acessória e obrigação legal de cunho social. Essa, como visto acima, se consubstancia pela característica de instrumento de abastecimento dos dados sociais com vistas à implementação dos direitos previdenciários do trabalhador. Aquela, de obrigação tributária acessória, exsurge ao recordarmos que a GFIP contém todos os valores da remuneração percebida pelo trabalhador, que é base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias devidas pela empresa e pelo próprio segurado. Em alteração promovida pela Lei nº 11.941, de 2009, a sanção pelo descumprimento do dever de preencher e enviar a GFIP foi alterada. Criou-se multa moratória de expressiva monta no caso de descumprimento das obrigações relacionadas à GFIP. Porém, o pagamento do tributo acrescido da multa aplicada não garante que as informações sociais necessárias à concessão dos benefícios previdenciários cheguem ao CNIS. Nem mesmo após a fiscalização e punição da empresa inadimplente. Não há, hoje em dia, proteção legal aos dados sociais dos trabalhadores brasileiros e nesse sentido, não há garantias de que a concessão dos benefícios previdenciários seja regularmente realizada. O presente estudo, após analisar com a profundidade necessária a questão, submete uma proposta de alteração legislativa objetivando a garantia das informações sociais do trabalhador e assim efetiva tutela de seus direitos sociais. / Nowadays in order to receive the retirement plan benefit, the employee needs to go to the closest office with his /her personal documents. Once it is confirmed the worker rights, the benefits will be available to the employees. This simple transaction is only possible through all Brazilian workers social data base which is linked to Social Security. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) is the System responsible for storing all data base information and employees paychecks. The collection of all workers social data is mainly maintained by Guia de Informações to FGTS and Previdência Social (GFIP).There is a monthly document filled by employers which contains all workers data. This data afterwards will be stored at Cadastro National. GFIP has a double juridical nature since it implies in tax and social obligation. As mentioned above, it is based as an instrument of social data storage to implement employees retirement plan rights. The tax obligation is the calculation of employees and employers contributions based on all workers received paychecks. Since the approval of the law 11.941 in 2009, the obligation of filling and sending information to GFIP changed. It was imposed a heavy penalty for those not fulfilling GFIP obligations. But still heavy penalties do not guarantee that the necessary social information gets to CNIS. Not even after the companies that are failing to do so have been inspected and punished. There is not, nowadays, legal protection to the Brazilian workers social data compromising retirement benefits. The proposal of this study, after deeply analysis of the issues mentioned above, is to request a change in the legislation in order to guarantee the workers social information as well as the employees social rights.
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competencePittondo, Maysa de Sá 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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Imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à segurança social das entidades beneficientes de assistência social / Tax immunity on social insurance contributions for the social security of the charitable organization for social assustanceGonçalves, Rodrigo Prado 19 February 2015 (has links)
O presente trabalho científico possui por escopo estudar a imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à seguridade social das entidades beneficentes de assistência social mencionada no artigo 195, §7º, da Constituição Federal de 1988, bem como a abrangência dessa hipótese imunitória aplicável a essas espécies de entidades sem fins lucrativos. A imunidade tributária é uma norma de estrutura contida na Constituição Federal de 1988 que impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios tributem certas pessoas, fatos ou bens. Em outras palavras, as imunidades tributárias são normas constitucionais de incompetência tributária. A Constituição Federal de 1988 elenca inúmeras espécies de imunidades tributárias, dentre as quais a imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social das entidades beneficentes de assistência social. Sempre que determinada pessoa jurídica enquadrar-se no conceito de entidade beneficente de assistência social e observar as exigências contidas na lei será ela imune. De acordo com a Carta Magna de 1988, consideram-se entidades beneficentes de assistência social as pessoas jurídicas que promovem as ações descritas em seu artigo 203. Neste trabalho científico, analisaremos se farão jus à imunidade tributária às contribuições sociais destinadas à seguridade social somente as entidades que possuem por objetivo as ações descritas no artigo 203 ou se o conceito de entidade beneficente de assistência social é mais abrangente. Afora enquadrar-se no conceito de entidade beneficente de assistência social, a instituição, para fins de fruição da imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social, deve preencher alguns requisitos dispostos em lei. Mas que lei vem a ser esta: ordinária ou complementar? Consoante será demonstrado ao longo deste trabalho científico, tal lei só pode ser a complementar, haja vista esse ser o único instrumento normativo apto a estabelecer os requisitos a serem preenchidos visando ao gozo da imunidade às contribuições sociais destinadas à seguridade social, não obstante esse não ser o entendimento atual de grande parte dos integrantes do Poder Judiciário Brasileiro. / This Masters Thesis aims at studying the tax immunity on social insurance contributions for the social security of those charitable organization for social assistance mentioned in section 195, §7 of the 1988 Federal Constitution, as well as the extent to which this hypothesis of immunity may be applicable to these types of non-profit making entities. Tax immunity is a structural regulation included in the 1988 Federal Constitution that prevents the Union, States, Federal District and Municipalities from taxing certain persons, events or assets. In other words, the tax immunities are constitutional norms establishing the non-applicability of taxes. The 1988 Federal Constitution lists a number of types of tax immunities, amongst which is the immunity to social insurance contributions for the social security of charitable organizations for social assistance. A company shall be declared immune whenever it is understood to fit into the concept of a charitable organization for social assistance and whenever it meets the requirements established by law. According to the 1988 Federal Constitution, charitable organizations for social assistance are considered to be those companies that perform the activities described in its article 203. In this Masters Thesis, we will be analyzing whether it is fair for the tax immunity on social insurance contributions for social security to be applicable only to those organizations with the objectives described in section 203, or if the concept of a charitable organization for social assistance is more wide reaching. Besides fitting into the concept of a charitable organization for social assistance, the organization, in order to take advantage of the immunity from social insurance contributions for social security, must meet all the requirements established by law. But which law should this be: an ordinary law or a complimentary law? Accordingly, it is to be demonstrated over the course of this Masters Thesis that a complimentary law can be the only one applicable, since this is the only regulatory instrument able to establish the requirements that need to be met to take advantage of the immunity to social insurance contributions for social security, despite this not being the current understanding of the majority of those forming the Brazilian Judiciary.
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competenceMaysa de Sá Pittondo 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e a competitividade mercantilSilva, Ademir Alves da 15 December 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003-12-15 / This work is a doctoral thesis and is part of the
Requirement$ leading to a PhD degree at PUC-SP. Its subject is the Brazilian
Social Security Management, focusing especially on social insurance. The main
issue treated is: Is it possible to consolidate social security as a public policy or is
it going to be submitted to market strategies and therefore to be reduced to the
condition of subsidiary of private business sphere? In other words, the hypothesis
is the following: In the midst of the tension between the project of public social
security consolidation and the incrementalist privatization strategies, Latin
American, and specifically Brazilian historical circumstances point out towards
hybrid management models, combining State and market actions, favoring the
latter, as part of the neo-liberal attack. Based on the critical social theory, under
the perspective of the democratic and popular society project, this research
followed the foregoing methodological principles: historical approach of its object
and the confronting projects in the social, political and institutional arena; the
connection between politics and economy, and the social security concept as an
expression of social relations, accepting the postulate that the State, economy and
social security reforms are impossible to apprehend if they are displaced of the
wider processes determined by the supranational capitalist crisis. The first chapter
consists of the main theoretical, conceptual and historical references used in the
research, where contemporary society trends are highlighted. The second one
consists of an evaluation of the state of the art in Social Management within
contemporary capitalism. The third chapter deals with ongoing social security
reforms in Latin America, within the context of neo-liberal adjustments. The fourth
chapter analyses the "new" ways of social management in Brazil, approaching the
State-Society relationship and the tendency to formulate hybrid or mixed social
management models, favoring the market. The last chapter deals with the
controversy raised about the continuity of the Brazilian social security reform,
started in 1998. It was possible to apprehend that the reform proposed, which is
now under discussion in the National Congress, at the same time conceals and
reveals interests beyond the public social security system, disconnects politics
from economics, reduces the conception of social security to financial and
accounting calculations, isolates the deficit issue from the set of issues related to
financing of State actions, subordinates itself to The World Bank and IMF
determinations, neglects the re-distributive role of social policies, thus representing
an additional way of confiscating the workers, and opposing the workers of the
public and private sectors. It is legitimate and proper, therefore, to defend a
public, solidary, universal and democratic social security system that depends on
economic growth and creation of employment, without being subordinate to market
dictatorship, specifically in its financial scope. / O objeto da presente tese de doutorado é a
gestão da seguridade social brasileira, com foco na previdência social, a partir da indagação básica: é possível consolidar a gestão social da seguridade como
política pública ou ela vai sucumbir à estratégia de mercado, sendo reduzida à
condição de subsidiária e coadjuvante dos negócios na esfera privada? A
hipótese foi a seguinte: na tensão entre o projeto de consolidação da seguridade social pública e as estratégias incrementalistas de privatização, as condições históricas latino-americanas e, particularmente, brasileiras, apontam em direção a modelos híbridos de gestão, combinando a ação do Estado com a do mercado, em favorecimento deste último, como parte da ofensiva neoliberal. Apoiando-se na teoria social crítica, sob a perspectiva do projeto societário democrático popular, a pesquisa pautou-se pelos seguintes princípios metodológicos: abordagem histórica de seu objeto e dos projetos em confronto. na arena sócio-política e institucional; a articulação entre política e economia e a concepção seguridade social como expressão das relações sociais, partindo do pressuposto de que as reformas do Estado, da economia e da seguridade social são inapreensíveis se deslocadas dos processos mais amplos, determinados pela crise do capitalismo em escala supranacional. Foi possível aprender que a proposta de reforma, em discussão no Congresso Nacional, oculta e revela, ao mesmo tempo, interesses que extrapolam o sistema previdenciário público; dissocia a política da economia; reduz a concepção de seguridade social, ao cálculo financeiro e atuarial; isola a questão do déficit do conjunto das questões relacionadas ao financiamento das ações do Estado; subordina-se às exigências do Banco Mundial e do FMI e negligencia o caráter redistributivo das políticas sociais, representando mais uma forma de confisco aos trabalhadores, opondo os do setor privado aos do, setor público. Reitera-se, portanto, a pertinência e legitimidade da defesa de um sistema de seguridade social público, solidário, universal, democrático, que depende da recuperação do crescimento econômico e da geração de empregos, sem subordinar-se à ditadura do mercado, particularmente em sua fração financeira
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