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Meios de controle judicial da sentença arbitral nacional / Forms of judicial review of the domestic arbitral award.

Wladeck, Felipe Scripes 06 June 2013 (has links)
Conforme a Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, independentemente de homologação. A despeito disso, elas se encontram sujeitas ao controle do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem disciplina os limites e meios para a impugnação judicial das sentenças arbitrais nacionais basicamente em dois dispositivos, os arts. 32 e 33. Optou-se por um regramento bastante sucinto, mas que é suficiente para resolver as situações práticas que podem se verificar quando uma sentença arbitral é impugnada. Compreendido que a arbitragem é processo de origem convencional (privada) e que por força daquelas e outras regras, como os arts. 17, 18, 20, § 2º, e 31 ela se insere no círculo da teoria geral do processo (aplicando-se-lhe, por conseguinte, os respectivos princípios e conceitos) e se sujeita aos ditames essenciais do devido processo legal, torna-se possível, a partir das técnicas interpretativas existentes, chegar a soluções para as diversas questões envolvendo o controle judicial das sentenças arbitrais nacionais das quais a Lei n.º 9.307 não tratou expressamente ou de que tratou de forma imprecisa. / According to Law n.o 9.307, which came into effect in September 23rd, 1996, domestic arbitral awards have the same effect on the parties as a ruling by a State Court, without the need for judicial confirmation. The Brazilian Arbitration Act regulates the limits and means for the judicial challenge of domestic arbitral awards in, essentialy, two articles, art. 32 and 33. The Act opted for brief rules on the issue, but they are sufficient to resolve the practical situations that may arise when an arbitral award is challenged. Understanding that arbitration is a process of conventional origin (private) and that due to those as well as other rules, such as articles 17, 18, 20, paragraph 2, and 31 it is contained in the field of general procedural theory (so that, consequently, the same principles and concepts are applicable) and is subject to the essential dictates of due legal process, it becomes possible, due to existing techniques of interpretation, to develop solutions to the many issues involving the judicial control of domestic arbitral awards that Law n.o 9.307 either did not expressly regulate or regulated imprecisely.
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O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Nogueira, Gláucia Assalin 16 November 2009 (has links)
A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial. / La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore.
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O erro na ação rescisória / The error in actions for reversal of judgment

Parro, Fabiana Monteiro 10 May 2011 (has links)
O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. / This paper addresses the error in actions for reversal of judgment, including both errors in fact and errors at law, and points out some possibly mistaken and correct understandings of legal scholars and case law on the subject. The first part of this study lays down the premises required for its other parts, beginning with a short introduction regarding jurisdictional relief and its scopes, since an action for reversal of judgment is not only a means of seeking jurisdictional relief, but also a means of revising such relief as provided by the State. Then, a brief presentation is given on the assurance of res judicata. Next, now entering the realm of actions for reversal of judgment, its second part provides an overview of their institution, setting forth the main differences between actions for reversal of judgment and other means of challenging court rulings, wherein actions for reversal of judgment are included, emphasizing the exceptional nature of the institution studied herein, precisely because such actions are a means of revising a res judicata, which enjoys constitutional protection. Its third part analyzes the subject-matter of actions for reversal of judgment, aimed at judgments on merit that have become res judicata, pointing out rulings that possibly can afford an opportunity for pursuing an action for reversal of judgment, including in dealing with a current issue, which concerns a new definition of judgment on merit, and then it concludes for the impossibility of formally splitting a judgment. It also examines the main existing divergences as regards other rulings, and it closes, furthermore, with a brief discussion of the treatment given to actions for reversal of judgment in the preliminary bill of law for the Code of Civil Procedure. Finally, in its fourth part, some comments are made on the main issues that arise in connection with errors in actions for reversal of judgment, in light of Brazilian and Italian legal scholarship, and on some mistaken and correct understandings in the case law of higher courts regarding the subject. It is demonstrated that for an action for reversal of judgment upon an error of fact, only one existing requirement is called for, namely, the absence of any dispute over a point that had to be heard, or would have to be heard, in the judgment. As for errors at law, the conclusion is reached that for the purposes of an action for reversal of judgment, it is neither necessary for the rule to be clear nor for the violation to be against the literalness of the rule, because a judging authority will hardly contradict a rule in a clear and outright manner.
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Meios de controle judicial da sentença arbitral nacional / Forms of judicial review of the domestic arbitral award.

Felipe Scripes Wladeck 06 June 2013 (has links)
Conforme a Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, independentemente de homologação. A despeito disso, elas se encontram sujeitas ao controle do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem disciplina os limites e meios para a impugnação judicial das sentenças arbitrais nacionais basicamente em dois dispositivos, os arts. 32 e 33. Optou-se por um regramento bastante sucinto, mas que é suficiente para resolver as situações práticas que podem se verificar quando uma sentença arbitral é impugnada. Compreendido que a arbitragem é processo de origem convencional (privada) e que por força daquelas e outras regras, como os arts. 17, 18, 20, § 2º, e 31 ela se insere no círculo da teoria geral do processo (aplicando-se-lhe, por conseguinte, os respectivos princípios e conceitos) e se sujeita aos ditames essenciais do devido processo legal, torna-se possível, a partir das técnicas interpretativas existentes, chegar a soluções para as diversas questões envolvendo o controle judicial das sentenças arbitrais nacionais das quais a Lei n.º 9.307 não tratou expressamente ou de que tratou de forma imprecisa. / According to Law n.o 9.307, which came into effect in September 23rd, 1996, domestic arbitral awards have the same effect on the parties as a ruling by a State Court, without the need for judicial confirmation. The Brazilian Arbitration Act regulates the limits and means for the judicial challenge of domestic arbitral awards in, essentialy, two articles, art. 32 and 33. The Act opted for brief rules on the issue, but they are sufficient to resolve the practical situations that may arise when an arbitral award is challenged. Understanding that arbitration is a process of conventional origin (private) and that due to those as well as other rules, such as articles 17, 18, 20, paragraph 2, and 31 it is contained in the field of general procedural theory (so that, consequently, the same principles and concepts are applicable) and is subject to the essential dictates of due legal process, it becomes possible, due to existing techniques of interpretation, to develop solutions to the many issues involving the judicial control of domestic arbitral awards that Law n.o 9.307 either did not expressly regulate or regulated imprecisely.
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O erro na ação rescisória / The error in actions for reversal of judgment

Fabiana Monteiro Parro 10 May 2011 (has links)
O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. / This paper addresses the error in actions for reversal of judgment, including both errors in fact and errors at law, and points out some possibly mistaken and correct understandings of legal scholars and case law on the subject. The first part of this study lays down the premises required for its other parts, beginning with a short introduction regarding jurisdictional relief and its scopes, since an action for reversal of judgment is not only a means of seeking jurisdictional relief, but also a means of revising such relief as provided by the State. Then, a brief presentation is given on the assurance of res judicata. Next, now entering the realm of actions for reversal of judgment, its second part provides an overview of their institution, setting forth the main differences between actions for reversal of judgment and other means of challenging court rulings, wherein actions for reversal of judgment are included, emphasizing the exceptional nature of the institution studied herein, precisely because such actions are a means of revising a res judicata, which enjoys constitutional protection. Its third part analyzes the subject-matter of actions for reversal of judgment, aimed at judgments on merit that have become res judicata, pointing out rulings that possibly can afford an opportunity for pursuing an action for reversal of judgment, including in dealing with a current issue, which concerns a new definition of judgment on merit, and then it concludes for the impossibility of formally splitting a judgment. It also examines the main existing divergences as regards other rulings, and it closes, furthermore, with a brief discussion of the treatment given to actions for reversal of judgment in the preliminary bill of law for the Code of Civil Procedure. Finally, in its fourth part, some comments are made on the main issues that arise in connection with errors in actions for reversal of judgment, in light of Brazilian and Italian legal scholarship, and on some mistaken and correct understandings in the case law of higher courts regarding the subject. It is demonstrated that for an action for reversal of judgment upon an error of fact, only one existing requirement is called for, namely, the absence of any dispute over a point that had to be heard, or would have to be heard, in the judgment. As for errors at law, the conclusion is reached that for the purposes of an action for reversal of judgment, it is neither necessary for the rule to be clear nor for the violation to be against the literalness of the rule, because a judging authority will hardly contradict a rule in a clear and outright manner.
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Análise da qualidade e da contribuição dos laudos periciais toxicológicos no processo de investigação criminal e sentença judicial em casos envolvendo substâncias ilícitas / Analysis of the quality and contribution of forensic toxicology reports in the process of criminal investigation and court decision in cases involving illegal substances

Yoshida, Ricardo Luís 04 March 2015 (has links)
Atualmente, no meio jurídico, há um reconhecimento implícito de que as provas materiais necessitam de embasamento científico para alcançar a autenticidade imprescindível ao estabelecimento da convicção dos magistrados. A natureza de determinados exames, como a classificação de substâncias proibidas, demandam a utilização de técnicas e saberes oriundos das ciências naturais e tecnológicas. O trabalho pericial deve ser pautado pela cientificidade, com a aplicação de conhecimentos de diversas áreas, dentre as quais está incluída a estatística forense. Neste trabalho foram utilizadas ferramentas estatísticas para avaliar a qualidade e a contribuição dos laudos periciais para os casos envolvendo substâncias ilícitas e correlacionar o conteúdo destes documentos com a sentença judicial. Numa primeira etapa foram analisadas as informações contidas em laudos toxicológicos de drogas, com o intuito de quantificar a qualidade e importância que eles poderiam fornecer em um processo. Para isso foram analisados 1008 documentos oficiais de diversas jurisdições, divididos em 504 conjuntos de laudos preliminares e definitivos do mesmo caso forense A intenção foi apreciar um conjunto heterogêneo de documentos para possibilitar uma melhor análise. A quantificação foi apreciada através de equações empíricas elaboradas. A validação do método ocorreu por análise de dados multivariados. A metodologia empregada demonstrou-se bastante robusta. A segunda fase do trabalho foi aplicar o resultado dos exames da etapa precedente e correlacionar com a decisão judicial. Para tanto, foram esmiuçadas 167 sentenças proferidas em primeira instância e que continham os laudos elencados na primeira fase. A ferramenta utilizada foi a inferência Bayesiana. Os resultados apontaram que os laudos periciais sempre foram essenciais neste tipo de procedimento julgatório. A qualidade dos documentos produzidos encontrava-se entre boa e ótima, avalizada pelo parâmetro \"relevância do laudo\". Alguns aspectos nos documentos poderiam ser aperfeiçoados, como, por exemplo, a inserção de fotografias do material apreendido e/ou imagens alusivas às análises laboratoriais. Estes estudos permitiram estabelecer um valor de corte para a quantificação da qualidade dos laudos, a partir do qual houve 100% de concordância entre o laudo direcionado e a sentença, para casos de condenação onde o suspeito foi considerado traficante. Por fim, a metodologia proposta apresentou potencial promissor e possibilidade de ser utilizada em outros tipos de casos forenses, como, por exemplo, homicídios, suicídios e outros. / There is an implicit recognition in the current legal scenario that material evidences require scientific support in order to achieve the authenticity that the magistrates need for making decisions. The nature of certain exams, such as classification of prohibited substances, requires the use of techniques and knowledge from natural sciences and technology. The forensic work must rely on scientific methods and apply knowledge from several areas, including forensic statistics. The present work used statistic tools to evaluate the quality and the contribution of forensic reports about illegal substances; the goal is to correlate the content of these documents with the court ruling. In the first part we analyzed the information from toxicology reports on drugs, aiming at the quantification of the importance they might bear to court proceedings. We have parsed 1008 official documents from several jurisdictions, divided into 504 sets of preliminary and final reports from the same case. The objective was to evaluate a heterogeneous document set for a better analysis. The quantification was determined from elaborate empiric equations. The validation of the method was performed by multivariate data analysis. The methodology used in the present work has proved very robust. The second part was the application of the results from the previous part and correlation to the court ruling. We have thoroughly examined 167 rulings at first instance that contained the reports cited in the first part. We have used Bayesian inference, and the results indicated that forensic reports were always required in this type of court proceeding. The quality of the documents was considered good or excellent, as stated in the parameter \"relevance of the report\". Some aspects could be improved, for instance, images of collected material evidence or laboratory analytical procedures could be included. These studies allowed establishing a cut-off value for the quantification of the report quality, from which a 100% agreement between the report and the court decision was achieved, in cases where the suspect was found guilty. Finally, the proposed methodology in this work showed a good potential and could be used in other kinds of forensic cases, such as homicide, suicide and other forensic investigations.
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Sentenças parciais no processo arbitral / Partial awards in the arbitration procedure

Sanchez, Guilherme Cardoso 06 June 2013 (has links)
O presente trabalho versa sobre a sentença parcial no processo arbitral. Seu tema inicial é a demonstração da existência de um processo arbitral, de natureza jurisdicional, no curso do qual o julgamento do mérito pode ser fracionado em diferentes momentos, por meio da prolação de mais de uma sentença, sendo aquela proferida no ínterim --- e não pondo fim a toda a lide --- denominada sentença arbitral parcial. Conceituamos esse tipo de sentença como o ato pelo qual o árbitro define parcialmente a causa, com ou sem julgamento do mérito. A partir desse conceito, são analisadas diversas categorias de decisão, tais como as sentenças finais, decisões referentes à definição da jurisdição do árbitro, decisões interlocutórias, e decisões de caráter provisório. Também são analisados os requisitos de admissibilidade das sentenças parciais, bem como as situações em que a cisão do julgamento do mérito é ou não é recomendável, tendo em vista critérios de efetividade do processo e de eficiência, em termos de tempo e recursos. Com base nesses critérios, são analisadas algumas hipóteses típicas de sentenças parciais. Trata-se, ademais, da problemática envolvendo a execução e a invalidação das sentenças arbitrais parciais, com vistas às possíveis consequências da anulação de sentenças parciais e dos eventuais efeitos que a invalidação de sentenças finais pode provocar nas sentenças parciais --- e vice versa --- e em procedimentos arbitrais que estiverem em curso. Por fim, o trabalho versa a respeito das especificidades da homologação no Brasil das sentenças arbitrais parciais estrangeiras. / This paper addresses the partial award in the arbitration procedure. Its starting point consists of the existence of an arbitration procedure of jurisdictional nature, during which the judgment of the merits can be divided in different moments, by way of the rendering of more than one award, being the one rendered in the middle of the procedure --- and not concluding the entire conflict --- called partial arbitral awards. Such type of award can be defined as the act by which the arbitrator decides the dispute partially, with or without resolving the merits. Based on such concept, various categories of decisions will be examined such as final awards, awards on the arbitral jurisdiction, interlocutory awards and interim awards. Additionally, the legal requirements for partial awards to be rendered will be examined, as well as the situations in which the parceling of the judgment of the merits is or is not recommended aiming at the effectiveness of the procedure and efficiency in terms of time and resources. Based on such criteria, this paper will analyze the most common cases in which partial awards are rendered. Moreover, this paper deals with the problems involving the enforcement and the setting aside of partial arbitral awards aiming at analyzing the possible consequences of the nullification of partial awards and also the possible effects over partial awards that the voidance of final awards --- and vice versa --- may cause. Finally, the paper deals with the particulars of the recognition in Brazil of foreign partial arbitral awards.
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Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claims

Fidelis, Vanessa 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
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Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas / Use of prima facie dismissal sentence as a mechanism for accelerating the trial of repetitive claims

Vanessa Fidelis 10 June 2013 (has links)
O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais. / Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.
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Sentenças parciais no processo arbitral / Partial awards in the arbitration procedure

Guilherme Cardoso Sanchez 06 June 2013 (has links)
O presente trabalho versa sobre a sentença parcial no processo arbitral. Seu tema inicial é a demonstração da existência de um processo arbitral, de natureza jurisdicional, no curso do qual o julgamento do mérito pode ser fracionado em diferentes momentos, por meio da prolação de mais de uma sentença, sendo aquela proferida no ínterim --- e não pondo fim a toda a lide --- denominada sentença arbitral parcial. Conceituamos esse tipo de sentença como o ato pelo qual o árbitro define parcialmente a causa, com ou sem julgamento do mérito. A partir desse conceito, são analisadas diversas categorias de decisão, tais como as sentenças finais, decisões referentes à definição da jurisdição do árbitro, decisões interlocutórias, e decisões de caráter provisório. Também são analisados os requisitos de admissibilidade das sentenças parciais, bem como as situações em que a cisão do julgamento do mérito é ou não é recomendável, tendo em vista critérios de efetividade do processo e de eficiência, em termos de tempo e recursos. Com base nesses critérios, são analisadas algumas hipóteses típicas de sentenças parciais. Trata-se, ademais, da problemática envolvendo a execução e a invalidação das sentenças arbitrais parciais, com vistas às possíveis consequências da anulação de sentenças parciais e dos eventuais efeitos que a invalidação de sentenças finais pode provocar nas sentenças parciais --- e vice versa --- e em procedimentos arbitrais que estiverem em curso. Por fim, o trabalho versa a respeito das especificidades da homologação no Brasil das sentenças arbitrais parciais estrangeiras. / This paper addresses the partial award in the arbitration procedure. Its starting point consists of the existence of an arbitration procedure of jurisdictional nature, during which the judgment of the merits can be divided in different moments, by way of the rendering of more than one award, being the one rendered in the middle of the procedure --- and not concluding the entire conflict --- called partial arbitral awards. Such type of award can be defined as the act by which the arbitrator decides the dispute partially, with or without resolving the merits. Based on such concept, various categories of decisions will be examined such as final awards, awards on the arbitral jurisdiction, interlocutory awards and interim awards. Additionally, the legal requirements for partial awards to be rendered will be examined, as well as the situations in which the parceling of the judgment of the merits is or is not recommended aiming at the effectiveness of the procedure and efficiency in terms of time and resources. Based on such criteria, this paper will analyze the most common cases in which partial awards are rendered. Moreover, this paper deals with the problems involving the enforcement and the setting aside of partial arbitral awards aiming at analyzing the possible consequences of the nullification of partial awards and also the possible effects over partial awards that the voidance of final awards --- and vice versa --- may cause. Finally, the paper deals with the particulars of the recognition in Brazil of foreign partial arbitral awards.

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