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Participação e deliberação: um estudo sobre duas teorias alternativas da democraciaALCÂNTARA, Pedro Henrique Generino de 31 January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / CAPES / A presente dissertação aborda a discussão promovida pelas teorias democráticas alterativas, mais especificamente a democracia participativa e a democracia deliberativa, quanto às limitações do ―liberal pluralismo‖, modelo hegemônico da teoria da democracia centrado na competição eleitoral e no caráter apenas protetivo da participação política. Trata-se de uma análise sobre os principais fundamentos das duas teorias alternativas já mencionadas, com especial atenção aos conceitos de participação e deliberação como elementos centrais na busca pelo enfrentamento teórico dos principais gargalos da perspectiva hegemônica. Busca-se também no trabalho, para além de contrapor a teoria da deliberação e da participação à corrente dominante e discutir isoladamente as peculiaridades de cada uma, analisá-las comparativamente, identificando pontos de interseção que permitam um diálogo mais consistente entre a perspectiva participativa e a deliberativa. O trabalho defende que, no que pese as insuficiências do modelo liberal, o arcabouço institucional por ele apresentado não pode ser suplantado pelas teorias alternativas. Diante disso, a partir de uma relação de complementariedade, torna-se desejável a articulação, não isenta de tensões, entre o sistema de representação competitivo e a ampliação da participação e deliberação como caminho possível e adequado para o enfretamento teórico das limitações presentes na abordagem hegemônica e para o processo real de ampliação da democracia liberal.
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Nós, brasileiros soberanos: a Ficha Limpa como expressão do dualismo democrático constitucionalAndrade, André Tadeu de Magalhães January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Democracias constitucionais se passam em dois tempos distintos: tempos constitucionais e tempos normais. Tempos constitucionais são tempos de conquistas de direitos, tempos normais são tempos de preservação dos direitos já conquistados. A Lei da Ficha Limpa foi oriunda de movimento político de iniciativa popular que atribuiu novo significado constitucional à presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa pretende reconstruir uma narrativa profissional para a Ficha Limpa e examinar em que condições e como o movimento conquistou a autoridade e legitimidade constitucional para promover aquele que consideramos ser o 1º momento constitucional exitoso da democracia brasileira depois da promulgação da Constituição Federal em 1988.
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Nós, brasileiros soberanos: a Ficha Limpa como expressão do dualismo democrático constitucionalAndrade, André Tadeu de Magalhães January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Democracias constitucionais se passam em dois tempos distintos: tempos constitucionais e tempos normais. Tempos constitucionais são tempos de conquistas de direitos, tempos normais são tempos de preservação dos direitos já conquistados. A Lei da Ficha Limpa foi oriunda de movimento político de iniciativa popular que atribuiu novo significado constitucional à presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa pretende reconstruir uma narrativa profissional para a Ficha Limpa e examinar em que condições e como o movimento conquistou a autoridade e legitimidade constitucional para promover aquele que consideramos ser o 1º momento constitucional exitoso da democracia brasileira depois da promulgação da Constituição Federal em 1988.
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Soberania popular: um clássico conceito contemporâneo / Popular Sovereignty: a classic contemporary conceptRosa, Gabriela Rodrigues da Guia 18 December 2017 (has links)
Esta dissertação investiga o conceito rousseauniano de soberania popular e a sua influência no debate contemporâneo sobre a democracia. Para isso, destacamos alguns elementos do conceito n\'O Contrato Social: a vontade geral, o papel da participação, o problema da representação e a ameaça dos interesses particulares. Mostramos que ao fundar a autoridade original e a responsabilidade pelo exercício do poder político no povo, Rousseau estabelece novas bases para a legitimidade política nos Estados modernos. Esta legitimidade assentada em um sujeito coletivo e universal é incorporada pelas democracias desde o surgimento dos governos representativos, mas não sem mediações e críticas. Com efeito, o universalismo subjacente ao modelo clássico foi e continua sendo criticado principalmente por obliterar a realidade plural, heterogênea e desigual das sociedades contemporâneas. Além disso, a suposição de que o povo se unifica em algum momento concreto é questionada como uma ficção que limita o seu potencial democrático. Ao identificarmos dois momentos da soberania do povo, um relativo a origem e outro ao exercício do poder político, apontamos como a teoria democrática de viés deliberativo tem se debruçado sobre as práticas políticas que asseguram a legitimidade democrática das decisões. Cientes das demandas substantivas das democracias contemporâneas, concordamos com Daniel Lee (2016), que mostra historicamente como o fato de ser popular não faz da soberania democrática. Segundo Lee, a soberania popular retrata a unificação de um agente coletivo e homogêneo, necessária porque a autoridade do Estado deriva do povo e porque a sua mera existência enquanto um ator coletivo (uma pessoa moral) depende da unidade anterior do povo. Por fim, analisamos a soberania do povo como forma de poder constituinte, convencidas de uma há tensão intrínseca entre a soberania, representação da autonomia do mundo político, e o soberano, poder constituinte que toma decisões sobre a natureza da política. / This dissertation investigates the rousseaunian concept of popular sovereignty and its influence on contemporary debates about democracy. For that, we highlight aspects of this concept from the Social Contract: general will, the role of participation, the problem of representation and the threat of private interests. We show that by placing the original authority and the responsibility for exercising political power on the people, Rousseau establishes new bases for modern States political legitimacy. This new legitimacy is placed on an universal and collective subject and marks democracies since the consolidation of represnetative governments, but not withut criticism. Surely, the universalism underlying the classic model was and still is criticized as it obliterates the plural, heterogenous and unequal reality of contemporary societies. Also, the supposition that the people unifies at any concrete moment is questioned as a fiction limiting its democratic potential. By identifying two moments of popular sovereignty, one related to the origin and the other to the exercise of political power, we argue that deliberative democratic theory looks more towards the political practices that assure the democratic legitimacy of decisions. Aware of the contemporary democracies substantive demands, we agree with Daniel Lee (2016) who historically shows that being popular doesnt make sovereignty democratic. According to Lee, popular sovereignty reflects th unification of a homogenous and collective agent, necessary as the authority of the State derives from the people and its simple existence as a collective actor (a moral person) depends on the peoples previous unification. Finally, we annalyse popular sovereignty as a form of constituent power, convinced of an intrinsic tension between sovereignty, as a representation of the political worlds autonomy, and the sovereign, the constituent power deciding about the nature of politics.
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Pluralismo X radicalismo. A integração do islã político em algumas sociedades mulçumanas: os casos de Egito, Turquia e Argélia / Pluralismo X radicalismo. A integração do islã político em algumas sociedades mulçumanas: os casos de Egito, Turquia e ArgéliaMetzger, Fabio 06 June 2008 (has links)
Este estudo compara as situações políticas de Egito, Turquia e Argélia, três Estados de maioria muçulmana, onde existem movimentos políticos islâmicos influentes. Neste trabalho, é verificado se os movimentos e partidos islâmicos são compatíveis ou acomodáveis com os Estados egípcio, turco e argelino. Utilizando a comparação dos conceitos de soberania popular e democracia liberal com o Islã e o Islamismo (também conhecido como \"Islã político\"), são considerados todos os casos históricos de cada sociedade. / this study compares and contrasts political situations in Egypt, Turkey and Algeria, three muslim majority states, where there are political islam´s influent movements. In this work, it´s verified if the Islamic and islamist movements are compatible or accommodable to Egyptian, Turkish and Algerian secular states. Comparing and contrasting concepts of people´s sovereignty and liberal democracy to Islam and islamism (also known as \"political Islam\"), this study considers all the historical cases in each society.
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A judicialização da política e a soberania popular / The judicialization of politics and the popular sovereigntyTonelli, Maria Luiza Quaresma 24 October 2013 (has links)
O termo judicializar significa tratar judicialmente, chegar a um julgamento ou decisão. Judicialmente, nesse sentido, diz respeito ao julgamento legal, aos tribunais. Por outro lado, nas democracias a tomada de decisão baseia-se no princípio da maioria, no debate aberto entre iguais, nas assembleias eleitas pelo voto popular. Se na democracia quem decide é o povo, através de representantes eleitos, é porque o poder é do povo. Decisões judiciais e decisões políticas são duas formas distintas de solução de conflitos. O tema da judicialização da política remete à tensão entre democracia e o Estado de Direito. Sob o argumento de que vivemos em democracias de direitos, a política e as relações sociais vêm sendo cada vez mais orientadas menos pela ótica da política do que pelo direito. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo analisar o fenômeno da judicialização da política como um problema político e não jurídico, analisando também as condições sociais que favorecem o afastamento da política nas democracias cada vez mais judicializadas. Pensar o político da democracia e da própria política é uma forma de refletir a respeito do obscurecimento da própria noção de democracia. / The term judicialize means treating judicially, to reach a judgment or decision. Judicially, in this sense, regards to legal judgement, to courts. On the other hand, decision-making in democracies is based upon on the principle of the majority, on the open debate among equals, on assemblies elected by popular vote. If, in the democracy is the people who decides, through elected representatives, this is due to the fact that the power belongs to the people. Judicial decisions and political decisions are two distinct ways of conflict resolution. The theme of judicialization of politics refers to the tension between democracy and the Rule of Law. Under the argument that we live in democracies of rights, politics and social relations have been increasingly more oriented to the perspective of law than that of politics. This study aims at analyzing the phenomenon of judicialization of politics as a political problem rather than a legal one. It also analyzes the social conditions that favor the removal of politics in democracies, which have been increasingly judicialized. To think about the political of democracy and about politics itself is a way of reflecting about the obfuscation of the very notion of democracy.
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Soberania popular: um clássico conceito contemporâneo / Popular Sovereignty: a classic contemporary conceptGabriela Rodrigues da Guia Rosa 18 December 2017 (has links)
Esta dissertação investiga o conceito rousseauniano de soberania popular e a sua influência no debate contemporâneo sobre a democracia. Para isso, destacamos alguns elementos do conceito n\'O Contrato Social: a vontade geral, o papel da participação, o problema da representação e a ameaça dos interesses particulares. Mostramos que ao fundar a autoridade original e a responsabilidade pelo exercício do poder político no povo, Rousseau estabelece novas bases para a legitimidade política nos Estados modernos. Esta legitimidade assentada em um sujeito coletivo e universal é incorporada pelas democracias desde o surgimento dos governos representativos, mas não sem mediações e críticas. Com efeito, o universalismo subjacente ao modelo clássico foi e continua sendo criticado principalmente por obliterar a realidade plural, heterogênea e desigual das sociedades contemporâneas. Além disso, a suposição de que o povo se unifica em algum momento concreto é questionada como uma ficção que limita o seu potencial democrático. Ao identificarmos dois momentos da soberania do povo, um relativo a origem e outro ao exercício do poder político, apontamos como a teoria democrática de viés deliberativo tem se debruçado sobre as práticas políticas que asseguram a legitimidade democrática das decisões. Cientes das demandas substantivas das democracias contemporâneas, concordamos com Daniel Lee (2016), que mostra historicamente como o fato de ser popular não faz da soberania democrática. Segundo Lee, a soberania popular retrata a unificação de um agente coletivo e homogêneo, necessária porque a autoridade do Estado deriva do povo e porque a sua mera existência enquanto um ator coletivo (uma pessoa moral) depende da unidade anterior do povo. Por fim, analisamos a soberania do povo como forma de poder constituinte, convencidas de uma há tensão intrínseca entre a soberania, representação da autonomia do mundo político, e o soberano, poder constituinte que toma decisões sobre a natureza da política. / This dissertation investigates the rousseaunian concept of popular sovereignty and its influence on contemporary debates about democracy. For that, we highlight aspects of this concept from the Social Contract: general will, the role of participation, the problem of representation and the threat of private interests. We show that by placing the original authority and the responsibility for exercising political power on the people, Rousseau establishes new bases for modern States political legitimacy. This new legitimacy is placed on an universal and collective subject and marks democracies since the consolidation of represnetative governments, but not withut criticism. Surely, the universalism underlying the classic model was and still is criticized as it obliterates the plural, heterogenous and unequal reality of contemporary societies. Also, the supposition that the people unifies at any concrete moment is questioned as a fiction limiting its democratic potential. By identifying two moments of popular sovereignty, one related to the origin and the other to the exercise of political power, we argue that deliberative democratic theory looks more towards the political practices that assure the democratic legitimacy of decisions. Aware of the contemporary democracies substantive demands, we agree with Daniel Lee (2016) who historically shows that being popular doesnt make sovereignty democratic. According to Lee, popular sovereignty reflects th unification of a homogenous and collective agent, necessary as the authority of the State derives from the people and its simple existence as a collective actor (a moral person) depends on the peoples previous unification. Finally, we annalyse popular sovereignty as a form of constituent power, convinced of an intrinsic tension between sovereignty, as a representation of the political worlds autonomy, and the sovereign, the constituent power deciding about the nature of politics.
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Uma análise da teoria de Peter Häberle por meio da legitimidade ativa do cidadão no ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade no BrasilOliveira, Letícia Zeferino de 08 March 2013 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T18:10:45Z
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Previous issue date: 2013-03-08 / O presente trabalho busca traçar alguns apontamentos sobre o controle concentrado de constitucionalidade, notadamente no que concerne a sua legitimidade ativa para ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, bem como demonstrar a existência da democracia participativa que pode ser utilizada para ampliar o rol de legitimados ativos no ajuizamento dessas ações diretas, podendo inclusive alcançar a atuação de qualquer cidadão brasileiro. Para tanto, dividiu-se a abordagem em três capítulos. No primeiro capítulo, procurou-se contextualizar noções acerca da cidadania, da formação do povo brasileiro, do reconhecimento e da desmistificação da ideia de apatia desses nacionais. No segundo capítulo, o controle das normas foi destrinchado através da ação direta de inconstitucionalidade, passando por seu histórico evolutivo nas raízes estrangeiras e no Brasil até alcançar seus aspectos modernos, para ao final verificar especificamente acerca da legitimidade ativa e algumas noções preliminares quanto à ampliação do número de intérpretes. No
terceiro capítulo, por sua vez, procurou-se contextualizar, no âmbito brasileiro, a teoria de Peter Häberle quanto a sociedade aberta de intérpretes da Constituição, demonstrando a crise do modelo simplesmente representativo, que faz surgir os anseios pela democracia participativa, bem como apresentando ainda exemplos do direito comparado acerca da possibilidade de constar constitucionalmente a legitimidade democrática cidadã para controle de constitucionalidade e em seguida refutar as críticas à ampliação do rol interpretativo constitucional apresentando uma nova visão do controle de constitucionalidade como possibilidade efetiva de
participação cidadã na realidade brasileira, para ao final concluir a respeito da possibilidade de concessão da legitimidade ativa aos cidadãos, trazendo a ampliação democrática e um maior acesso à justiça, nos termos da linha de pesquisa “jurisdição constitucional e concretização dos direitos e garantias fundamentais”. / The following research makes some appointments about the judicial review,
especially regarding the active legitimacy for filing declaratory actions of
unconstitutionality, as well as for demonstrating the existence of a participative democracy which can be employed for enlarging the list of active legitimates for filing such actions, what could include the legitimacy of any Brazilian citizen. For this, the research is divided into three chapters. The first one contextualizes notions on citizenship, on the Brazilian people formation, on the recognition, and on the demystification of the idea of apathy in such citizens. The second chapter unravels the judicial review through declaratory actions of unconstitutionality, analyzing its evolutionary historic since the foreign and Brazilian roots until its modern features, for, at the end, verify specifically the active legitimacy and some preliminary aspects about the enlargement of the number of interpreters. The third chapter contextualizes the Peter Häberle theory about the open society of the Constitution interpreters to the Brazilian field, demonstrating the crisis of a model merely representative, that makes appear the aspirations for a participative democracy, as well as presenting some examples from the comparative law on the possibility of a constitutional provision about the citizen democratic legitimacy for the judicial review, and then refuting the
critics to the enlargement of the constitutional interpretative list presenting a new perspective over the judicial review as a effective possibility of citizen participation in the Brazilian reality, for, finally, concluding for the possibility of giving to citizen the active legitimacy, bringing a democratic enlargement and a large access to the justice, in the terms of the research line “judicial review and fundamental rights and
guarantees effectiveness”.
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Uma análise da teoria de Peter Häberle por meio da legitimidade ativa do cidadão no ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade no BrasilOliveira, Letícia Zeferino de 08 March 2013 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-28T21:42:13Z
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Previous issue date: 2013-03-08 / O presente trabalho busca traçar alguns apontamentos sobre o controle concentrado
de constitucionalidade, notadamente no que concerne a sua legitimidade ativa para
ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, bem como demonstrar a
existência da democracia participativa que pode ser utilizada para ampliar o rol de
legitimados ativos no ajuizamento dessas ações diretas, podendo inclusive alcançar
a atuação de qualquer cidadão brasileiro. Para tanto, dividiu-se a abordagem em
três capítulos. No primeiro capítulo, procurou-se contextualizar noções acerca da
cidadania, da formação do povo brasileiro, do reconhecimento e da desmistificação
da ideia de apatia desses nacionais. No segundo capítulo, o controle das normas foi
destrinchado através da ação direta de inconstitucionalidade, passando por seu
histórico evolutivo nas raízes estrangeiras e no Brasil até alcançar seus aspectos
modernos, para ao final verificar especificamente acerca da legitimidade ativa e
algumas noções preliminares quanto à ampliação do número de intérpretes. No
terceiro capítulo, por sua vez, procurou-se contextualizar, no âmbito brasileiro, a
teoria de Peter Häberle quanto a sociedade aberta de intérpretes da Constituição,
demonstrando a crise do modelo simplesmente representativo, que faz surgir os
anseios pela democracia participativa, bem como apresentando ainda exemplos do
direito comparado acerca da possibilidade de constar constitucionalmente a
legitimidade democrática cidadã para controle de constitucionalidade e em seguida
refutar as críticas à ampliação do rol interpretativo constitucional apresentando uma
nova visão do controle de constitucionalidade como possibilidade efetiva de
participação cidadã na realidade brasileira, para ao final concluir a respeito da
possibilidade de concessão da legitimidade ativa aos cidadãos, trazendo a
ampliação democrática e um maior acesso à justiça, nos termos da linha de
pesquisa “jurisdição constitucional e concretização dos direitos e garantias
fundamentais”. / The following research makes some appointments about the judicial review,
especially regarding the active legitimacy for filing declaratory actions of
unconstitutionality, as well as for demonstrating the existence of a participative
democracy which can be employed for enlarging the list of active legitimates for filing
such actions, what could include the legitimacy of any Brazilian citizen. For this, the
research is divided into three chapters. The first one contextualizes notions on
citizenship, on the Brazilian people formation, on the recognition, and on the
demystification of the idea of apathy in such citizens. The second chapter unravels
the judicial review through declaratory actions of unconstitutionality, analyzing its
evolutionary historic since the foreign and Brazilian roots until its modern features,
for, at the end, verify specifically the active legitimacy and some preliminary aspects
about the enlargement of the number of interpreters. The third chapter contextualizes
the Peter Häberle theory about the open society of the Constitution interpreters to the
Brazilian field, demonstrating the crisis of a model merely representative, that makes
appear the aspirations for a participative democracy, as well as presenting some
examples from the comparative law on the possibility of a constitutional provision
about the citizen democratic legitimacy for the judicial review, and then refuting the
critics to the enlargement of the constitutional interpretative list presenting a new
perspective over the judicial review as a effective possibility of citizen participation in
the Brazilian reality, for, finally, concluding for the possibility of giving to citizen the
active legitimacy, bringing a democratic enlargement and a large access to the
justice, in the terms of the research line “judicial review and fundamental rights and
guarantees effectiveness”.
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Tribunal do J?ri e Soberania PopularAzevedo, Andr? Mauro Lacerda 11 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-11 / The present work has for object the Jury under the democratic optics, looking for to demonstrate its democratic validation. The purpose of this work was to revisit the institution, in order to bring its importance while instrument of popular participation. The work presents, first, a systematic and chronological approach of the institution of the Jury and its evolution inside of Brazilian constitutional history, objectifying, with this, to approach the narrow entailing of the Jury with the constitutional postulates. After that, the constitutional principles of the Jury had been examined, looking for to establish the popular identity of the institution and its approach with the human rights system of the Brazilian Federal Constitution. More ahead, had been examined the direct participation of the society in the Jury, going deep the questions related with the election of the jurors and the jury nullification on the American Jury. Finally, had been dedicated the study of the current conjuncture of the Brazilian Jury, its problems and the possible solutions, beyond the study of the limitation's mechanisms in the constitutional principle of the popular supremacy and the reform's projects suggested for legislators and jurists. In this way, had been looked elaborate a constitutional construction of the Jury, defending its permanence in the Brasil law system, for being a fundamental guarantee to protect the freedom, moreover for being essential to validate the Democratic State of Right, for to be the materialization of the democratic principle. For opportune, it's necessary to allege that this work had been directed to the constitutional analysis of the Jury, its legitimacy and its democratic vocation, using themselves as ideological north the American Jury System and as philosophical base the social contract theory, understanding the Jury as an instrument of protection of the society front to the state supremacy and its hierarchy structure of the power / O presente trabalho tem por objeto a an?lise do J?ri sob a ?tica democr?tica, procurando demonstrar a sua necessidade ? pr?pria valida??o do Estado Democr?tico de direito. A
finalidade deste trabalho foi revisitar a institui??o, a fim de trazer ? tona a sua import?ncia enquanto instrumento de participa??o popular. O trabalho apresenta, primeiramente, uma abordagem sistem?tica e cronol?gica do J?ri e sua evolu??o dentro da hist?ria constitucional brasileira, objetivando, com isso, abordar a sua estreita vincula??o com os postulados constitucionais. Em seguida, foram examinados os princ?pios constitucionais do J?ri, estabelecendo-se a sua identidade com o sistema de prote??o dos direitos fundamentais da atual constitui??o. Mais adiante, foi analisada a participa??o direta da sociedade no J?ri,
aprofundando as quest?es relacionadas com a sele??o dos jurados e poder de veto do J?ri no sistema americano. Por fim, foi dedicado o estudo da atual conjuntura do J?ri brasileiro, seus problemas e as poss?veis solu??es, abordando os principais mecanismos de limita??o da soberania dos veredictos, as cr?ticas e propostas de reforma do J?ri sugerida por legisladores e juristas. Desse modo, procurou-se elaborar uma constru??o constitucional do J?ri, defendendo
a sua perman?ncia no sistema jur?dico brasileiro, por tratar-se de garantia fundamental ao direito de liberdade, e ainda pela sua essencialidade ? pr?pria validade do Estado Democr?tico
de Direito, por representar a materializa??o do princ?pio democr?tico. Por oportuno, mister se faz aduzir que a presente se dirige ? an?lise constitucional do J?ri, sua legitimidade e sua voca??o democr?tica, utilizando-se como norte ideol?gico o modelo americano de J?ri e como base filos?fica a teoria do contrato social, compreendendo o J?ri como instrumento de prote??o da sociedade frente ? supremacia estatal e sua estrutura hierarquizante de poder
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