• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 510
  • 143
  • 34
  • 19
  • 13
  • 13
  • 12
  • 11
  • 10
  • 8
  • 8
  • 7
  • 4
  • 3
  • 2
  • Tagged with
  • 723
  • 385
  • 263
  • 206
  • 180
  • 174
  • 163
  • 149
  • 147
  • 143
  • 137
  • 95
  • 85
  • 83
  • 72
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
141

A tutela dos direitos repetitivos e as novas perspectivas do processo coletivo : modificações introduzidas pelo novo CPC e o IRDR / The protection of repetitive rights and the new perspectives of class actions : changes introduced by the new CPC and IRDR

Wurmbauer Junior, Bruno 27 February 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-01-28T17:11:36Z No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2015-01-29T13:46:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-01-29T13:46:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / A sociedade brasileira passou por importantes modificações nos últimos quarenta anos. O modelo liberal do processo civil revelou-se insuficiente para acompanhar tais modificações, provocando uma crise de acesso à justiça. Os novos instrumentos de tutela processual coletiva que foram introduzido no ordenamento pátrio ainda não estão sedimentados e consolidados, o que dá azo ao aparecimento dos direitos repetitivos, fenômeno que se traduz em milhares de demandas individuais, seriadas e massificadas, que tratam dos mesmos assuntos e, com isso, ameaçam obstruir e inviabilizar os trabalhos do Poder Judiciário. O estudo de ferramentas processuais que impeçam ou minorem tal fenômeno é então necessário. De tal modo, importante se investigar como os ordenamentos jurídicos de outros países lidam com esse problema, estudando os principais mecanismos que eles desenvolveram. Assim, estudam-se as class actions do direito norte-americano, as group litigation orders do direito inglês e também o Musterverfahren do ordenamento alemão, procurando-se descrever seus procedimentos e extrair daí as suas principais características. De igual modo, a maneira pela qual se trata a nefasta questão dos direitos repetitivos dentro do ordenamento processual pátrio é importante. Logo, examinam-se os institutos de tutela coletiva, como ações civis públicas e outros, mais diretamente voltados para o enfrentamento dos direitos repetitivos, como súmulas vinculantes, repercussão geral, recursos especiais repetitivos, improcedência liminar do pedido, o pedido de uniformização de interpretação perante os juizados especiais junto ao STJ e outros instrumentos de coletivização. Traçado o panorama da atual legislação, a análise das inovações que estão sendo introduzidas pelo novo CPC, atualmente em votação pela Câmara dos Deputados – PL nº 8.046/2010 – também deve ser examinada, eis que o novo estatuto processual tem como uma de suas premissas o combate aos direitos repetitivos. Por aí, discute-se os institutos já existentes e como serão mantidos, alterados, afetados e harmonizados pelo novo diploma legal, segundo a cultura de precedentes judiciais que está sendo entronizada. Enfim, também é importante que se faça o exame mais acurado do novo incidente de resolução de demandas repetitivas, inspirado justamente no Musterverfahren do direito tedesco. A comparação com os institutos existentes no direito comparado e nacional dá uma pista sobre como o novo instrumento processual pode ser aprimorado e utilizado de mais efetiva e integrada no enfrentamento da questão dos direitos repetitivos. / Brazilian society went through important changes in the last forty years. The liberal model of civil procedures has presented itself insufficient to follow such changes, which has created a crisis into the access of justice. The new class actions procedural protection tools introduced into the domestic law are not yet settled and consolidated. This unsettled and unconsolidated situation gives rise to the appearance of repetitive rights; a phenomenon that brings forth thousands of individual, serial and massed lawsuits, addressing the same issues and thereby threaten to obstruct and derail the work of the Judiciary. The study of procedural tools to prevent or lessen such phenomenon is then necessary. Hence, it is important to investigate how legal systems of other countries deal with this problem by studying the basic mechanisms they have developed. Thus, in the present dissertation, U.S. Law class actions, English Law group litigation orders and the German Law Musterverfahren are studied; and, an attempt to describe their respective procedures, in order to extract its main features, is endeavored. Similarly, it is studied the manner in which the pernicious issue of repetitive lawsuits is dealt with within the domestic procedural law. As such, this dissertation examines the institutes of class action protection, such as civil suits and other; and, more directly, institutes geared to face repetitive lawsuits, such as binding precedents, general repercussion, repetitive special appeals, preliminary dismissal of requests, requests for uniformity of interpretation before small claims courts by the Supreme Court of Justice, and other instruments of collectivization. Once an overview of the current legislation is done, the analysis of the innovations that are being introduced by the new Code of Civil Procedure (currently in debate by the House of Representatives – Bill No. 8.046/2010) should also be examined, as this new procedural code has as one of its premises the fight against repetitive lawsuits. From this exam, existing institutes should be assessed as how will they be maintained, changed, affected and harmonized by new procedural legislation, according to the judicial binding precedents being enthroned therein. Finally, it is also important to make the most accurate examination of the new incident of resolution to repetitive requests, inspired precisely in the German Law Musterverfahren. The comparison with existing institutes in the domestic and foreign law gives a hint about how the new Civil Procedural Code could be enhanced, effectively used, and integrated in confronting the issue of repetitive lawsuits.
142

Algunos apuntes en torno al artículo 630 del Código Procesal Civil

Castellano Brunello, Fabrizio 12 April 2018 (has links)
El presente artículo realiza un exhaustivo análisis en torno al artículo 630 del Código Procesal Civil, referido a la cancelación de la medida cautelar. Se pretende dar respuesta a ciertas interrogantes que los justiciables pueden plantearse al aplicar la referida norma, así como dar un llamado de alerta para que los casos sean resueltos de forma uniforme y el criterio jurisprudencial sea claro y preciso. The following essay develops an exhaustive research about the aplication of article 630 of the Civil Procedure Code, which regulates the cancelation of a precautionary measure. The author provides answers about some interrogants that may appear while applying the aforementioned article. Also, this work pretends to give a call to remind that all cases must be resolved in an uniform criteria, which must be clear.
143

La transformación del procedimiento y la LNPA (Ley Nacional de Procedimientos Administrativos)

Cassagne, Juan Carlos 10 April 2018 (has links)
El artículo parte de la premisa de que, si bien ya nadie discute si la administración puede regular el procedimiento administrativo, no se puede desconocer que el parlamento es el órgano competente para dictar las normas que reglamentan el ejercicio de los derechos de los ciudadanos frente a la administración. Seguidamente, el estudio realiza un análisis de la armonización entre el principio de competencia y los de legalidad y eficiencia, y la importancia de la participación de los ciudadanos en la toma de decisiones públicas las audiencias de este tipo. Finalmente, se desarrollan los principales aspectos de la relación entre el procedimiento administrativo y la tutela judicial efectiva, así como algunas nuevas funciones del procedimiento administrativo como la información y el consenso
144

Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Marcelo Pacheco Machado 25 November 2013 (has links)
La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme. / A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas.
145

Antecipação de tutela sem o requisito da urgência em ações repetitivas / Anticipazione della tutela giurisdizionale sensa periculum in mora nelle domande repetitive

Ruy Fernando Zoch Rodrigues 27 May 2009 (has links)
L\'art. 285-A del Codice di Procedura Civile, inserito dalla Legge 11.277, del 7 febbraio 2006, ha introdotto nel sistema giuridico brasiliano la sentenza di inammissibilità prima facie per la rapida soluzione di azioni legali, la cui mancanza di presupposti è accertata preliminarmente, viso il ripetersi di situazioni litigiose già esaminate in azioni legali anteriori giudicate inaccettabili dallo stesso tribunale. Questa tesi di dottorato parte dal fenomeno inverso: le azioni ripetitive nelle quali lammissibilità si verifica a prima vista (o nel corso dell\'andamento del processo), anche a causa di analisi anteriori di situazioni conflittuali simili effettuate dallo stesso tribunale. Nell\'impossibilità di una sentenza di ammissibilità prima facie, lo studio si propone di verificare se è possibile anticipare effetti pratici di richieste formulate dall\'attore, in modo totale o parziale, senza null\'altro requisito oltre all\'evidenza del diritto, procedente dalle ripetizioni.Il filo conduttore è il principio della tempestività del servizio giudiziario (art. 5º, LXXVIII, della Costituzione Federale); il punto di partenza, la distinzione tra giurisdizione di massa e giurisdizione convenzionale, ed anche l\'esame della situazione del sistema giudiziario oberato dall\'accumulo di lavoro generato da azioni ripetitive. L\'argomento è stato sviluppato mediante studio interno del diritto collettivo, soprattutto per l\'analisi dei diritti individuali omogenei che costituiscono una delle grandi fonti di ripetizioni, quando presentati in azioni legali individuali. È stato indispensabile, oltretutto, esaminare il tema del convincimento giudiziario necessario per giudicare le ripetizioni, il che ha portato allo studio della prova, in modo speciale dei fatti notori e delle massime dell\'esperienza. Infine, il punto d\'arrivo è stato il § 6º dell\'articolo 273 del CPC, interpretato in modo da allargare l\'espressione diritto incontroverso, presente in questa disposizione, per includervi l\'idea del diritto evidente. / O art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, incorporou ao sistema jurídico brasileiro a sentença de improcedência prima facie para a rápida solução de demandas, cuja inviabilidade é apurada liminarmente, porque repetem situação litigiosa já examinada em demandas anteriores julgadas improcedentes no mesmo juízo. Esta tese de doutorado parte do fenômeno inverso: as ações repetitivas em que a procedência se verifica à primeira vista (ou no curso da marcha do procedimento), também por causa de exames anteriores de situações conflituosas similares pelo mesmo juízo. Na impossibilidade de uma sentença de procedência prima facie, o estudo se propõe a verificar se é possível a antecipação de efeitos práticos do pedido formulado pelo autor, total ou parcialmente, sem outro requisito além da evidência do direito, oriunda das repetições. O fio condutor é o princípio da tempestividade da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal); o ponto de partida, a distinção entre jurisdição de massa e jurisdição convencional, assim como o exame do modo de ser do congestionamento do Judiciário pelo acúmulo gerado pelas ações repetitivas. O tema conduziu o estudo pelo interior do direito coletivo, sobretudo para a análise dos direitos individuais homogêneos, que representam uma das grandes fontes de repetições, quando veiculados em demandas singulares. Foi indispensável, ainda, examinar o tema do convencimento judicial necessário para o julgamento das repetições, o que remeteu ao estudo da prova, em especial os fatos notórios e as máximas da experiência. Por fim, o ponto de chegada foi o § 6º do art. 273 do CPC, interpretado de forma a estender a expressão direito incontroverso expressa nesse dispositivo, para nela incluir a idéia de direito evidente.
146

Direito de defesa e tutela jurisdicional: estudo sobre a posição do réu no processo civil brasileiro / Diritto di difesa e tutela giurisdizionale: studio sulla posizione del convenio nel diritto processuale civile brasiliano

Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica 23 January 2009 (has links)
È notevole il ritardo nello studio scientifico del diritto di difesa, essendo tardiva la sua inclusione tra gli istituti fondamentale del diritto processuale civile (insieme a la giurisdizione, il processo e lazione). Ciò è indubbio riflesso della concezione (ormai superata) del processo come semplice mezzo di soddisfazione di diritti soggettivi violati sul piano sostanziale, della quale decorreva maggiore rilievo alla posizione dellattore. Modernamente, concepito il processo come mezzo di prestazione di tutela giurisdizionale, con il rispetto alle garanzie costituzionali di isonomia e contradditorio, sparisce ogni preponderanza del ruolo dellattore su quello del convenuto. Questa costatazione, anche se non porta niente di nuovo, non è riguardata nellesame del sistema processuale infracostituzionale, il quale à ancora strutturato senza la giusta considerazione alla posizione del convenuto. Ciò è appunto largomento centrale della presente tesi. Abbiamo adottato come direzione la mitigazione delle differenze tra le situación processuali dellattore e del convenuto, le quali devono essere circoscrite ad un dato inesorabile: lattore è il primo dei soggetti del litigio a venire davanti al giudice, mentre il convenuto è chiamato a partecipare al processo dopo la sua istaurzaione. Abbiamo centrato la nostra attenzione sul chiamato processo di cognizione, sotto tre profili principali. Il primo consiste nel ricercare se la tutela giurisdizionale prestata rispetto al controllo della regolarità del processo se manifesta dello stesso modo per lattore e per il convenuto. Il secondo concerne alla delimitazione dei poteri del magistrato nel giudizio della domanda attrice favorevole al convenuto. Intorno a questa indagine, abbiamo cercato di dimostrare che il concetto di eccezione sostanziale solo si giustifica per doveroso ommaggio a longinque tradizioni storiche. Il terzo versa sulla revisione critica circa la distinzione tra difesa e contraattacco del convenuto, rilativizandoli intorno al concetto di domanda. / É notável o atraso do estudo científico do direito de defesa, o qual demorou a ser alçado no rol dos institutos fundamentais do direito processual civil (ao lado de jurisdição, processo e ação). Tem-se aqui inequívoca herança de concepção (hoje ultrapassada) do processo como mero meio de satisfação de direitos subjetivos violados no plano do direito material, da qual decorria maior relevo à posição do autor. Modernamente, concebido o processo como meio de prestação de tutela jurisdicional efetiva, informado pelas garantias constitucionais da isonomia e do contraditório, elimina-se qualquer preponderância do papel do autor em relação ao do réu. Essa constatação, embora nada traga de novo, não tem se refletido no exame do sistema processual infraconstitucional, que continua a ser estruturado sem a correta percepção da posição do réu. Esse constitui o tema central da presente tese. Adotamos como norte a mitigação das diferenças entre as posições do autor e do réu, que devem resumir-se àquilo que decorre de um dado inexorável: o autor corre primeiro ao Poder Judiciário, ao passo que o réu é chamado a participar de processo já instaurado. Para tanto, centramos atenção no (antes) chamado processo de conhecimento, sob três principais ângulos. O primeiro consiste em verificar se a tutela jurisdicional outorgada no tocante ao controle da regularidade do processo se manifesta de igual modo em relação a autor e réu. O segundo concerne em delimitar os poderes do juiz no julgamento da demanda do autor, em favor do réu. Nessa empreitada, demonstraremos a inutilidade do conceito de exceção substancial, que se justifica apenas por apego a longínquas tradições históricas. O terceiro versa em meditar criticamente sobre a distinção entre defesa e contra-ataque do réu, relativizando-as em torno do conceito de demanda.
147

Nova dinâmica da reintegração judicial no emprego : mito, realidade e utopia na concretização do direito de acesso à justiça à luz da efetividade do modelo processual brasileiro

TEIXEIRA, Sérgio Torres January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4937_1.pdf: 2458544 bytes, checksum: a310d37923207613ffc2cd3e5b7f9f96 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O modelo brasileiro de proteção à relação de emprego, em consonância com o princípio da continuidade, é formado por institutos que se destinam a proporcionar o prosseguimento do contrato empregatício, a ponto de estipular a nulidade do ato de despojamento praticado em arrepio às suas medidas de restrição ao exercício do direito de despedir. Ocorre que o controle abstrato proporcionado pelo modelo normativo não é capaz de, isoladamente, assegurar a concretização do direito do hipossuficiente. Caso as normas sejam descumpridas, o empregado terá que utilizar o modelo processual para materializar o direito à reintegração. Como este consiste em restituere in integrum, restituindo integralmente o estado anterior ao ato invalidado, a tutela jurisdicional reintegratória consiste em uma tutela reparatória específica envolvendo três prestações a ser cumpridas pelo empregador: pagar uma indenização reparatória; promover o retorno físico do empregado e respectivo registro documental. À luz do atual modelo processual, existem três vias processuais aptas a proporcionar a concretização da tutela reintegratória: 1) efetivação de provimento de antecipação de tutela; 2) efetivação imediata dos capítulos mandamentais da sentença reintegratória; e, em casos excepcionais, 3) execução forçada de título executivo. Para proporcionar a inserção do obreiro dentro de uma realidade jurídica na qual o seu direito à reintegração não será limitado à previsão abstrata do legislador, será essencial assegurar a plena efetividade do modelo processual enquanto instrumento assecuratório de real acesso à justiça
148

Uma leitura da tutela jurisdicional coletiva à luz da coisa julgada

SANTOS, Christianine Chaves January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5561_1.pdf: 1906416 bytes, checksum: 9abb34b4806fc04504ab1f6251b4cae1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Esta dissertação tem por objeto o estudo da tutela jurisdicional coletiva no Brasil, enquanto resposta do sistema processual à necessidade de uma adequada proteção judicial dos direitos coletivos que integram a nova realidade jurídica surgida a partir das transformações sociais e políticas que ocorreram no desenvolvimento do Estado e da Sociedade Civil. A idéia principal que aqui se defende é a necessidade de se pensar o processo de tutela desses novos direitos como uma realidade diversa do processo civil, e de se desenvolver uma teoria processual própria para as ações coletivas que tutelam tais direitos, de modo que a interpretação e aplicação dos institutos do processo coletivo se dê a partir de conceitos e princípios próprios e não mais a partir da perspectiva individualista que marca os institutos do Direito Processual Civil. Para tanto, serão estudadas as características e peculiaridades dos direitos coletivos lato sensu, analisando-se, em seguida, o modelo processual próprio e a natureza diferenciada das ações coletivas, para ao final demonstrar, a partir de um minucioso estudo da disciplina da coisa julgada coletiva no Direito pátrio, que a insistência em se utilizar a perspectiva individualista própria do processo civil para solucionar os problemas do processo coletivo tem originado equívocos teóricos e problemas dogmáticos que emperram o desenvolvimento científico da tutela jurisdicional coletiva no Brasil e comprometem sua efetividade
149

O efeito erga omnes na coisa julgada ambiental : uma análise do alcance das ações coletivas que propiciam a tutela do direito fundamental ao meio ambiente

Machado, Gyovanni Bortolini 18 March 2014 (has links)
A partir de uma interpretação socioambiental da Constituição Federal, utilizando-se princípios estruturantes, o meio ambiente é apresentado como um direito que ultrapassa a figura do indivíduo, exigindo instrumentos capazes de efetivar sua proteção jurídica. Hodiernamente, pode-se afirmar que a atenção destinada ao bem ambiental é redobrada, em virtude do estado de alerta em que vive a humanidade. Tal contexto leva em consideração a crise ambiental que aumenta em proporção nas últimas décadas, ocasionando uma movimentação global no sentido da realização de leis, tratados e protocolos internacionais a favor da defesa ambiental. Através do estudo do histórico da coisa julgada, torna-se possível entender sua finalidade, assim como identificar características importantes do instituto que interferem diretamente nas consequências da sentença judicial, como a formalidade, a materialidade e a estabilidade. Considerando a evolução do direito, o avanço do processo civil é observado mediante a possibilidade de aplicação de um código de processo civil coletivo, próprio para lidar com questões referentes às ações que visam garantir os interesses da terceira geração dos direitos fundamentais. A ação popular e a ação civil pública merecem destaque nesse cenário, mostrando serem dignas de reconhecimento dos operadores do direito. Assim, o efeito da coisa julgada nas decisões dos processos relacionados à tutela jurídica ambiental se impõe, ampliando a segurança dos interesses da sociedade. / Based from the ecosystem interpretation of the Federal Constitution, using structural principles, the environment is presented as a right which goes beyond the figure of the individual, demanding tools capable of implementing their judicial protection. Nowadays, is fair to affirm that because of the alertness in which humanity lives, the attention geared towards the environment has doubled , Taking into consideration the environment crisis which has grown remarkably in the last decades, provoking a global movement to create laws, agreements and international protocols, favoring environment defense. Throughout the historical study of the judged issues, it is possible to understand its objectives, as well as to identify the important characteristics of the institute that interferes directly in the consequences of the judicial sentences, such as formality, materiality and stability. Considering the evolution of the law, the advancement of the civil process is observed because of the possibility of the application of a collective civil code, tailored to deal with questions regarding the actions aimed to guarantee the interests of the third generation of basic rights. The popular action and the public civil action deserve to be set apart on this scenario, proving to be entitled to the recognition of the law operators. Therefore, the effect of the judged issues in the decisions of processes related to the environment judicial custody imposes itself, magnifying the security of the society best interests.
150

Processo e justiça: uma reflexão à luz dos ideais éticos fundamentais no âmbito da pacificação dos conflitos judiciais / Processus et la justice: une réflexion à la lumière des idéaux éthiques fondamentaux dans la pacification des conflits juridiques

Mario Chiuvite Júnior 18 January 2010 (has links)
Sem resumo em francês. / Neste estudo, são estabelecidas premissas de um processo verdadeiramente ético, mais justo, tendo em vista a concepção do entendimento ético à luz de Sócrates, Platão, Kant e, sobretudo, Aristóteles, no sentido de se conceber uma noção de ética aplicável à nossa realidade, principalmente à atualidade do processo. Busca-se a ideia de justiça em cotejo com a questão do andamento dos processos, das formas de solução de conflitos e do modo de atuação do juiz no âmbito do trâmite processual. Deve haver a observância efetiva da ética e da justiça no processo, com vistas à sua celeridade, ao alcance da efetiva igualdade substancial entre as partes, com a expressão do seu tratamento justo e igual, aparando-se eventuais injustiças verificadas no bojo do processo, evitando-se o excesso de trâmite processual, com a redução racional de meios processuais e recursais utilizados de modo desnecessário e desproporcional. Em tal contexto, também se deve buscar o exame justo e ético do processo, sob a ótica da atuação do magistrado, evidenciando-se uma maneira ética de atuação do juiz na condução do processo. Assim sendo, propugna-se pela análise do objeto processual com vistas à extensão social da decisão judiciária proferida, seus aspectos coletivos e a manutenção integral e incondicional do Estado Democrático de Direito e da efetivação dos direitos fundamentais (humanos), mencionando-se que nesta tese avaliamos o processo em sua dinâmica geral, na esfera de sua Teoria Geral, a fim sempre de se alcançar a plena efetividade, eficácia, justiça e ética processual como forma de alterar a atual realidade forense, que não atende às crescentes exigências oriundas da explosão atual de demandas sociais.

Page generated in 0.0698 seconds