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Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro / Trial tecnica di processi ripetitivi legge brasiliano

Paulo Roberto da Silva Marquezini 28 May 2012 (has links)
La tesi tratta delle tecniche di giudizio di processi ripetitivi, non limitandosi tuttavia, Allá mera analisi delle ultime variazioni legislative. In questo lavoro si intende che il giudizio sui processi ripetitivi ingloba dai tradizionali strumenti processuali destinati ad evitare azioni processuali identiche, connesse, o simili, finanche alle tecniche di valorizzazione della giurisprudenza (aggiuntesi nelle riforme del 1995 e 1998), oltre che alle recenti tecniche di giudizio per campionamento e di vincolo ai precedenti. Lobiettivo é quello di tracciare una visione sistematica sul processo civile attuale con le sue recenti variazioni legislative in un momento storico di profonda rottura dei paradigmi, che dovrà condurre alledizione di un nuovo Codice di Procedura Civile. Allinterno della trattazione si percepisce che le variazioni strutturali del processo civile brasiliano si inseriscono in due grandi blocchi: la collettivizzazione di giudizi e la valorizzazione dei precedenti. Nonostante siano fenomeni che si intrecciano, per ragioni didattiche e organizzative, sono state create due parti centrali che trattano, rispettivamente, gli argomenti in questione. La tesi presenta una parte introduttiva dedicata ad uno studio sommario degli istituiti processuali legati al giudizio di cause ripetitive, il cui nucleo é costituito dal trattamento della cosa giudicata collettiva. In fine, si analizzano le tendenze del processo civile, rivelate attraverso le disposizioni regolamentari e i progetti per future variazioni legislative. Attraverso le considerazioni intraprese - in particolare per quanto riuguarda levoluzione della cosa giudicata nelle azioni collettive - , sará possbile verificare che il diritto processule civile brasiliano, in un primo momento, ha avuto unelevata resistenza alla cosa giudicata pro et contra nei casi in cui non cera partecipazione effettiva dei cittadini nel processo in cui si é prodotta la sentenza. Tanto che si é adottato un sistema giuridico secondo il quale la cosa giudicata nelle azioni collettive che coinvolgono interessi individuali omogenei riceveva una diversa immunizzazione , a seconda del risultato della lite (cosa giudicata secundum eventum litis), potendo pregiudicare solo ed esclusivamente la parte direttamente coinvolta. Il quadro normativo (civil law) era tanto quanto lo é ancora oggi fortemente legato al principio secondo cui il provvedimento giurisdizionale fa stato tra le parti, e solo tra di loro. Dopo quasi due decadi dalladozione della cosa giudicata secundum eventum litis nellambito delle azioni collettive con riferimento a interessi individuali omogenei, che non é altro che un modo di molecolarizzare conflitti di natura individuale, lordinamento ha adottato, in misura ancora modesta la cosa giudicata collettivapro et contra, attraverso linserimento nel nostro Codice di Procedura Civile degli articoli 543-B e 543-C, il sistema di giudizio collettivo derivato dalla Germania (tecnica conosciuta come processo pilota). Il contradittorio diretto da luogo al contradditorio istituzionalizzato, nei casi in cui le azioni simili diventano sempre più frequenti nel contesto giuridico fino al punto che i dibattiti suscitati intorno alla materia sono antecedentemente conosciuti da parte degli operatori del diritto, rendendo evitabile e controproducente la ripetizione di tutti gli atti di ognuno dei processi individuali. Tali conclusioni possono essere estratte dal contenuto del Capitolo 3 di questa trattazione. Se questo panorama già autorizza a dire che la decisione del giudice brasiliano non é necessariamente delimitata, da un punto di vista soggettivo, a quelli i cui nomi sono scritti nellatto iniziale come attore e convenuto, a maggior ragione si giunge ad una simile conclusione attraverso lanalisi delle crescente e graduale valorizzazione dei precedenti. Secondo quanto riportato nel capitolo 4, la scalata della valorizzazione dei precedenti ha alterato la competenza della valutazione dei ricorsi di natura ripetitiva, dando ai giudici relatori il potere di giudicarli. Dallaltro lato, ha fomentato la formazione di una giurisprudenza dominante rispetto ai temi comuni, in modo da concentrare, sempre di più, lattività dellapplicazione degli orientamenti consolidati nelle mani degli organi monocratici. Ladozione degli istituti della massima (súmula) impeditiva, della ripercussione generale (con il vincolamento dei Ministros do Supremo al tenore della decisione resa dall Órgão Pleno) e, in fine, ladozione della massima (súmula) vincolante allontana ancora di più il nostro ordinamento dal principio secondo cui il potere giudiziario si manifesta solo ed esclusivamente su casi concreti, senza tuttavia fissare norme generali. Tutto questo é stato incorporato, senza ombra di dubbio, al sistema giuridico con lo scopo ultimo di dare al Potere Giudiziario la possibilità di trovare una soluzione allenorme quantità di domande simili che quotidianamente si accumulano sopra le sue scrivanie. Il Potere Giudiziario non può essere obbligato a valutare, una ad una, questioni identiche. Allo stesso modo i destinatari dei giudizi non possono ricevere risposte differenti in situazioni uguali. La certezza giuridica e le tecniche di giudizio di cause ripetitive sono, sicuramente, i due lati di una stessa moneta. In questo percorso, è evidente la tendenza delle future riforme del Codice di Procedura Civile a unire e avvicinare la tecnica di collettivizzazione dei giudicati al vincolo dei precedenti. In fine, si rileva limportanza e la necessità dellelaborazione di un nuovo Codice di Procedura Civile, al fine di concedere al sistema processuale maggiore efficienza e uniformità, dato che le numerose e ripetute riforme legislative hanno lasciato incongruenze logiche nel sistema, e permettere che si concluda la trasformazione già iniziata. / A dissertação trata das técnicas de julgamento de causas repetitivas, não se limitando, todavia, à análise estanque das últimas alterações legislativas. Entende-se, nesta obra, que o julgamento de causas repetitivas engloba desde as tradicionais ferramentas processuais destinadas a evitar demandas idênticas, conexas, ou afins, bem como as técnicas de valorização da jurisprudência (incrementadas nas reformas de 1995 e 1998), além das recentes técnicas de julgamento por amostragem e de vinculação dos precedentes. O objetivo é traçar uma visão sistemática do processo civil atual com suas recentes alterações legislativas em um momento histórico de profunda quebra de paradigmas, que deverá gerar a edição de um novo Código de Processo Civil. No transcorrer da obra percebe-se que as alterações estruturais do processo civil brasileiro estão inseridas em dois grandes blocos: a coletivização dos julgamentos e a valorização dos precedentes. Não obstante serem fenômenos que se entrelaçam, por razões didáticas e organizacionais foram criadas duas partes centrais que tratam, respectivamente, dos referidos temas. A dissertação apresenta parte introdutória voltada ao estudo superficial de institutos processuais ligados ao julgamento de causas repetitivas, cujo cerne será o tratamento da coisa julgada coletiva. Ao final, analisam-se as tendências do processo civil, reveladas por disposições regimentais e projetos para futuras alterações legislativas. Por meio das considerações tecidas em especial no que se refere à evolução da coisa julgada nas ações coletivas , possível verificar que o direito processual civil brasileiro, em um primeiro momento, teve elevada resistência à coisa julgada pro et contra nos casos em que não havia participação efetiva dos cidadãos no processo em que se produziu a sentença. Tanto assim que se adotou sistema jurídico segundo o qual a coisa julgada nas ações coletivas envolvendo interesses individuais homogêneos tinha imunização variada, a depender do resultado da lide (coisa julgada secundum eventum litis), podendo prejudicar apenas e tão somente a parte diretamente envolvida. O arcabouço normativo (civil law) estava como ainda hoje está fortemente ligado ao princípio segundo o qual o provimento jurisdicional faz lei entre as partes, e apenas entre elas. Passadas quase duas décadas da adoção da coisa julgada secundum eventum litis no âmbito das ações coletivas relacionadas a interesses individuais homogêneos, que não é outra coisa que não forma de molecularizar conflitos de natureza individual, o ordenamento adotou, de maneira ainda modesta a coisa julgada coletiva pro et contra, ao abrigar em nosso Código de Processo Civil, artigos 543-B e 543-C, o sistema de julgamento coletivo derivado da Alemanha (técnica conhecida por processo piloto). O contraditório direto dá lugar ao contraditório institucionalizado, nos casos em que as demandas similares se tornam lugar comum no meio jurídico a ponto de os debates suscitados em torno da matéria serem de conhecimento prévio dos operadores do direito, tornando dispensável e contraproducente a repetição de todos os atos de cada um dos processos individuais. Tais conclusões podem ser extraídas do conteúdo do Capítulo 3 desta dissertação. Se este panorama já autorizaria dizer que o pronunciamento do julgador brasileiro não está necessariamente delimitado, sob o ponto de vista subjetivo, àqueles cujos nomes estão grafados na petição inicial como autor e réu, com maior razão se chega à conclusão semelhante por meio da análise da crescente e gradativa valorização dos precedentes. Conforme apontado no Capítulo 4, a escalada da valorização dos precedentes alterou a competência para a apreciação de recursos de natureza repetitiva, dando aos relatores poder para neles proferir julgamento. De outro lado, fomentou a formação de jurisprudência dominante a respeito de temas corriqueiros, de modo a concentrar, cada vez mais, a atividade de aplicação do entendimento consolidados nas mãos dos órgãos monocráticos. A adoção dos institutos da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral (com a vinculação dos Ministros do Supremo ao teor da decisão proferida pelo Órgão Pleno) e, por fim, a adoção da súmula vinculante afasta ainda mais nosso ordenamento do princípio segundo o qual o Poder Judiciário se manifesta apenas e tão somente sobre casos concretos, sem contudo fixar normas gerais. Tudo isto foi, sem sombra de dúvidas, incorporado ao sistema jurídico com a finalidade última de possibilitar ao Poder Judiciário dar vazão à enorme quantidade de demandas semelhantes que se amontoam dia a dia em suas prateleiras. Não pode o Poder Judiciário ser obrigado a apreciar, uma a uma, questões idênticas. Da mesma forma, não podem os jurisdicionados receberem respostas díspares em situações iguais. Segurança jurídica e técnicas de julgamentos de causas repetitivas são, certamente, dois lados de uma mesma moeda. Nesta senda, evidente a tendência das futuras reformas do Código de Processo Civil em unir e aproximar a técnica de coletivização dos julgados à vinculação dos precedentes. Por fim, destaca-se a pertinência e necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil, a fim de conceder ao sistema processual maior eficiência e uniformidade, uma vez que as inúmeras e reiteradas reformas legislativas deixaram incongruências lógicas no sistema, e permitir que se conclua a transformação já iniciada.
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Os processos repetitivos e a celeridade processual / I processi seriali e la celerità processuale

Rogerio Mollica 31 May 2010 (has links)
Questo lavoro cerca di identificare i problemi causati dai processi analoghi e di trovare i mezzi di compatibilizzare la celerità processuale con il grande aumento di azxioni agiudicate, essendo che gran parte di queste azioni discutono tesi identiche. La preoccupazione con il ritardo nella prestazione giurisdizionale non può essere considerata come un\'esclusività brasiliana, ma un problema che coinvolge diversi Paesi, siano loro più o meno sviluppati. Diversi Paesi dell\'Europa hanno cominciato a prevedere nelle loro costituzioni e leggi che il tramite dei processi deve accadere in una durata ragionevole, senza dilazioni indovute e hanno promosso diverse riforme processuali con lo scopo di diminuire il grande ritardo nella tramitazione dei processi giudiziali. Lo studio mostra che i fatti analoghi trattano inanzitutto di rapporti di consumo, di funzionari pubblici cercando arretratti dovuti, di contribuenti cercando di allontanare la riscossione di qualche tassa, o di azioni che mirano l\'ottenimento di benefici nella Previdenza Sociale. In questo piccolo quadro di azioni analoghi, ci si può verificare che gli enti governativi sono presenti diretta od indirettamente in tutti loro. I fatti analoghi coinvolgendo la Pubblica Finanza finiscono per dannegiare la celerità processuale e questo ritardo pare interessare agli enti pubblici che così hanno tempo per effetuare pagamenti o concepire benefici. Molti dei problemi portati dai privati al Potere Giudiziario potrebbero e dovrebbero essere risolti amministrativamente, giacché il giudiziario non può diventare una estensione dei balconi degli enti pubblici. Si cerca di mostrare che l\'incentivo ai mezzi alternativi di soluzione di controversia può essere una opzione migliore alla celerità processuale anziche l\'aumento dell\'investimento nel Potere Giudiziario che, molte volte, finisce per scaturire più processi la saturazione dei fori. Come, molte volte, non si mostra possibile la diminuzione dei fatti in tramitazione, o l\'aumento della struttura giudiziaria per far fronte alla domanda crescente, è necessario che le scarse risorse siano ottimizate affinché si possa approffitare bene la struttura disponibile, perché si abbia una prestazione più celere e con l\'impiego di meno risorse. Inoltre, i precedenti devono essere valutati, sicché soltanto con la previsibilità di giudizi uniformi e che rispettino la sicurezza giuridica fa sì che potremo razionalizzare il lavoro e smaltire i milioni di processi che colmano le nostre Corti. In seguito si passa allo studio delle nuove tecniche del processo affinché si riesca as ottenere celerità processuale nei processi analoghi. Sono reviste novità legislative come l\'articolo 285-A del CPC, la sumola vincolante e la impeditiva di risorse, il giudizio per campione, l\'enfasi nel giudizio monocratico, così come l\'informatizzazione ed i processi colettivi, come mezzi di assicurare una rapida tramitazione processuale dei processi analoghi. Infine, prima di allineare le conclusioni ottenute nel trascorso dello studio, sono analizzati alcuni disegni di legge e idee presentate da dotrinatori di alterazioni di legge per la verifica della loro utilità per equalizzare il rapporto dei processi analoghi con la celerità che si cerca nel tramite processuale. Alla fine, si arriva alla conclusione che è necessario che si dia una attenzione speciale ai processi analoghi per non inviabilizzare il processo come un tutto. / Este trabalho procura identificar os problemas ocasionados pelos processos repetitivos e buscar meios de compatibilizar a celeridade processual com o grande aumento do número de ações ajuizadas, sendo que grande parte dessas ações discutem teses idênticas. A preocupação com o atraso na prestação jurisdicional não pode ser tida como uma exclusividade brasileira, mas um problema que afeta diversos países, sejam eles mais ou menos desenvolvidos. Vários países europeus passaram a prever em suas constituições e leis que a tramitação dos processos deve ocorrer num prazo razoável, sem dilações indevidas, e promoveram diversas reformas processuais, visando a diminuir a grande demora na tramitação dos processos judiciais. O estudo mostra que os feitos repetitivos tratam principalmente de relações de consumo, de funcionários públicos em busca de reajustes passados, de contribuintes buscando afastar a cobrança de algum imposto, ou de ações visando à obtenção de benefícios na Previdência Social. Nesse pequeno quadro de ações repetitivas, pode-se verificar que os entes governamentais estão presentes direta ou indiretamente em todos eles. Os feitos repetitivos envolvendo a Fazenda Pública acabam por prejudicar a celeridade processual e essa demora parece interessar aos entes públicos que assim ganham tempo para efetuar pagamentos ou conceder benefícios. Muitos dos problemas levados pelos particulares ao Poder Judiciário poderiam e deveriam ser resolvidos administrativamente, pois o judiciário não pode se tornar uma extensão do balcão dos entes públicos. Procura-se mostrar que o incentivo aos meios alternativos de solução de controvérsia pode ser uma melhor opção à celeridade processual do que o aumento do investimento no Poder Judiciário que, muitas vezes, acaba por gerar mais processos e saturação de nossos fóruns. Como, muitas vezes, não se mostra possível a diminuição dos feitos em tramitação, ou o aumento da estrutura judiciária para fazer frente à demanda crescente, é preciso que os escassos recursos sejam otimizados para que se possa aproveitar bem a estrutura disponível, para que se tenha uma prestação mais célere e com o emprego de menos recursos. Ademais, os precedentes devem ser valorizados, pois somente com a previsibilidade de julgamentos uniformes e que respeitem a segurança jurídica é que poderemos racionalizar o trabalho do judiciário e dar vazão aos milhões de processos que atolam as nossa Cortes. Em seguida, passa-se ao estudo das novas técnicas do processo para que se consiga obter celeridade processual nos processos repetitivos. São revistas novidades legislativas como o artigo 285-A do CPC, a súmula vinculante e a impeditiva de recursos, o julgamento por amostragem, a ênfase no julgamento monocrático, bem como a informatização e os processos coletivos, como meios de assegurar uma rápida tramitação processual dos processos repetitivos. Por fim, antes de alinhar as conclusões obtidas no decorrer do estudo, são analisados alguns projetos de lei e idéias apresentadas por doutrinadores de alterações legislativas, para a verificação de sua utilidade para equalizar a relação dos processos repetitivos com a celeridade que se busca na tramitação processual. Por fim, chega-se à conclusão de que é necessário que se dê um tratamento especial para os processos repetitivos para não inviabilizar o processo como um todo.
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A judicialização dos conflitos ambientais: análise do fenômeno da judicialização dos conflitos ambientais em decorrência da democratização do país

Fernandes, Bruna Souza 09 March 2018 (has links)
Com a vigência da Constituição Federal de 1988 a judicialização dos conflitos tomou força em razão do amplo rol de direitos tutelados. O Poder Legislativo e o Poder Executivo não cumpriram de maneira satisfatória a defesa e a preservação do meio ambiente, determinadas pela Carta Magna. Em razão disso, o povo passou a buscar a garantia do seu direito à vida digna através da interposição de ações judiciais. A atividade ativa do Poder Judiciário na seara ambiental passou a receber críticas por, supostamente, ferir a tripartição dos poderes, pois os juízes não são eleitos pelo voto popular. Busca-se demonstrar, através do método hermenêutico, que a judicialização dos conflitos ambientais, nada mais é do que a expansão do debate democrático através do processo judicial. No Direito Ambiental, o fenômeno da judicialização demonstra a sua relevância, especialmente pela postura ativa do Judiciário na preservação do meio ambiente e, consequentemente, da vida no planeta. / Since the Brazilian Federal Constitution of 1988, the judicialization of conflicts has intensified, due to the wide range of rights protected. The Legislative and Executive branches have not met in a satisfactory manner, the defense and preservation of the environment, determined by the Constitution. As a result, the people began to seek assurance of their right to a dignified life through the judiciary. The active work of the Judiciary, in environmental matters, began to receive criticism for allegedly violating the tripartite division of powers, since judges are not elected by popular vote. It aims to demonstrate, through the hermeneutic method, that the judicialization of environmental conflicts is nothing more than the expansion of democratic debate through legal actions. In Environmental Law, the judicialization demonstrates its relevance, especially because of the judiciary's active role in the preservation of the environment and, consequently, of the life on planet.
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Alteração dos fatos no curso do processo e os limites de modificação da causa petendi / Amendment of facts during the course of action and the limits to change the cause of action

Degenszajn, Daniel Raichelis 13 May 2010 (has links)
Evitar que o tempo atue como agente de corrosão de diretos durante o longo período de pendência do processo deve ser uma verdadeira obsessão do processualista moderno, consciencioso da finalidade e da existência da ciência processual que constitui o seu objeto de estudo. A visão teleológica do processo como instrumento de realização do direito material deve estar presente na interpretação de todas as regras processuais, sempre tendo em mente o sábio conselho de Chesterton, para quem o homem pode enxergar mais longe se subir aos ombros dos que vieram antes. Romper com velhos dogmas para proporcionar resposta aos novos problemas é fazer com que o direito processual seja dinâmico, conferindo-lhe a capacidade de superar crises de efetividade. A alteração dos fatos durante a longa travessia que é o processo constitui o objeto deste estudo, sobretudo no que se refere aos impactos sobre importantes figuras e institutos processuais como a causa de pedir, a estabilização da demanda, a rigidez do sistema preclusivo, a inércia da jurisdição e a interpretação destes, plasmada nos princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, que integram o conceito amplo do devido processo legal. Para alcançar tais propósitos, esta dissertação está estruturada em cinco partes. O acesso à ordem jurídica justa é o tema inicial e o primeiro capítulo é destinado ao seu estudo. Acesso à justiça não se confunde com estar em juízo. O seu real significado está relacionado com a realização da promessa constitucional de entrega da tutela jurisdicional a quem efetivamente tem direito a ela, sempre lembrando que ela deve ser justa, igualitária e tempestiva. O capitulo dois, núcleo da abordagem teórica do objeto deste estudo, centra-se na identificação da demanda e de seus elementos objetivos, em que se busca demonstrar a existência de uma pluralidade de possibilidades para a investigação do mesmo problema. A concepção alemã do objeto do processo (ou objeto litigioso) enfoca o problema de modo absolutamente distinto daquele concebido pelo direito italiano (teoria dos três eadem). O tempero dado pelas teorias da substanciação e individualização para identificação do núcleo resistente da causa de pedir demonstram a necessidade da análise dos elementos que compõem a demanda, em atenção ao direito material que se busca fazer valer em juízo. Os direitos autodeterminados e heterodeterminados reclamam a utilização de métodos distintos para identificação da causa petendi, demonstrando que esta figura jurídica goza de certa elasticidade. O capítulo três desenvolve a conceituação do fato superveniente e do fato de conhecimento superveniente, bem como o impacto distinto destes na esfera jurídica do autor e do réu, analisando o último momento do procedimento em que é praticamente possível introduzir o fato novo e, sobretudo, o real alcance do art. 462 do Código de Processo Civil. A interpretação deste dispositivo processual revela um poderoso alcance de notável utilidade para aperfeiçoamento do processo como método estatal de solução de controvérsias. O quarto capítulo problematiza os limites da modificação da causa de pedir no curso do processo, com a superação do dogma da estabilização da demanda. A não-incidência ou não-aplicação de regras processuais meramente formais para dar efetividade aos princípios constitucionais informadores do devido processo legal é a pedra de toque para a conclusão a que se chega ao fim do trabalho. O capítulo cinco, conclusivo do percurso analítico empreendido, apresenta o estágio de compreensão do objeto alcançado neste estudo. Garantido o contraditório e a ampla defesa, deve ser prestigiado o princípio constitucional da duração razoável do processo, cuja correta interpretação é dele extrair uma garantia de resolução integral da crise de direito material com o menor grau de perturbação social possível, ou seja, com o menor dispêndio de energia e tempo, o que implica reconhecer a possibilidade de modificação da causa petendi. / Avoiding time to act as a corrosion agent of rights during the long period of a pending case must be a true obsession for the modern expert in civil procedure, conscious of the purpose and existence of procedural science that constitutes its object of study. The teleological vision of the judicial process as an instrument of realization of substantive law shall be present in the interpretation of all procedural rules, always keeping Chestertons wise advice in mind, to whom a man can see further if he climbs on the shoulders of those who came before. Breaking with old dogmas to provide solutions to new problems is to make procedural law dynamic, giving it the capability to overcome crises of effectiveness. The change of events during the long journey of the case is the object of this study, particularly with regard to the impacts on important procedural figures and institutions such as cause of action, stabilization of claim, rigidity of the preclusive system, inertia of jurisdiction and its interpretation, present in the constitutional principles of adversary system and reasonable time of proceedings, which form the broad concept of due process of law. To achieve such aims, this dissertation is structured in five parts. The access to the fair legal system is the opening theme and the first chapter focuses on its study. Access to justice should not be confused with being at court. Its real meaning is related to the implementation of the constitutional promise of delivery of legal protection to those who are actually entitled to it, always remembering that it must be fair, equitable and timely. The second chapter, the core of the theoretical object of this study, focuses on the identification of the litigation and its objective elements and seeks to demonstrate the existence of a plurality of possibilities for the investigation of the same problem. The German conception of the subject matter (or litigious matter) analyzes the 194 problem in a completely different manner from that designed by the Italian Law (theory of the three eadem). The effect given by the theories of substantiation and individualization for the identification of the resistant core of the cause of action demonstrate the necessity of analyzing the elements of claim, in response to the substantive law that seeks to be enforced in court. The self-determined and heterodetermined rights claim the use of different methods to identify the causa petendi demostrating that this legal concept hás certain elasticity. The third chapter develops the concept of supervening fact and supervening knowledge of the fact as well as their different impact on the legal sphere of the plaintiff and the defendant; the last moment of the proceedings that permits the introduction of the new fact is analyzed and, especially, the actual scope of article 462 of the Code of Civil Procedure. The interpretation of this procedural provision reveals a remarkable range of powerful utility for improving the legal process as a state method of settlement. The fourth chapter discusses the limits to change the cause of action during the course of action overcoming the dogma of the stabilization of claim. The nonlevy or non-application of purely formal procedural rules to give effect to the constitutional principles which inform the due process of law is the cornerstone of the conclusion reached at the end of the work. The fifth chapter concludes the undertaken analytical path and presents the understanding stage of the object of this study. Being the adversary system and full defense guaranteed, the constitutional principle of reasonable time of proceedings must be considered. Its correct interpretation is to acquire a guarantee of full resolution of the crisis of substantive law with the lowest degree of social disruption as possible, i.e., the lowest expenditure of energy and time, which means recognizing the possibility of changing the causa petendi.
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De concurrentibus actionibus e o concurso de demandas / De concurrentibus actionibus et le concours dactions

Beneduzi, Renato Resende 27 April 2011 (has links)
O concurso de ações é um tema que, por suas repercussões práticas e por suas implicações éticas, sempre foi objeto de vivo interesse. Mas enquanto no direito romano clássico a eficácia extintiva que a ele se liga era entendida como um corolário da equidade, ela passou com o tempo a ser percebida como uma obsolescência romana. Daí por que, segundo a doutrina dominante nos dias de hoje, não é correto, em relação ao direito moderno, falar-se em um verdadeiro concurso de ações, mas sim apenas em concurso de direitos, razão pela qual apenas a efetiva satisfação de um direito implicaria a extinção de outro direito, que com o primeiro concorre. As lições do direito romano ensinam, todavia, que o critério da efetiva satisfação é injusto, porque desnecessariamente gravoso para o demandado. O concurso de ações deve ser entendido nos dias de hoje, desta forma, sob uma perspectiva verdadeiramente processual, como uma das espécies de relação entre demandas, em que demandas diversas em seus elementos constitutivos compartilham embora a mesma causa de pedir, entendida ela como núcleo fático essencial. E, quando estas demandas concorrentes puderem ser cumuladas, elas devem ser cumuladas, conformando um verdadeiro ônus de cumular demandas cumuláveis, que, descumprido, implica a perda do direito de ajuizamento da demanda que poderia ter sido cumulada, mas não foi. O critério do núcleo fático essencial é equilibrado, porque não cerceia o direito de ação, ao não impede o autor de deduzir quantas demandas quiser, com quantos fundamentos desejar, em relação ao mesmo núcleo fático essencial; só exige que estes pedidos e fundamentos diversos sejam deduzidos cumulativamente, quando esta cumulação for possível. Por outro lado, preserva o demandado de ver-se réu em um sem-número de processos, relativos ao mesmo núcleo fático essencial, minorando-lhe o peso que a mera condição de réu lhe impõe / Die Konkurrenz der Aktionen war von der römischen Ära bis zum 19. Jahrhundert ein zentrales Thema der Rechtswissenschaft. Nach der Polemik zwischen Theodor Muther und Bernard Windscheid und der Geburt des modernen Zivilprozessrechts ist dieses Thema allerdings altmodisch geworden. Man spricht heutzutage deswegen nicht von Konkurrenz der Klagen, sondern von Konkurrenz der Rechte. Das klassische römische Recht zeigt jedoch, dass die Auschlusswirkung, die mit der Konkurrenz verbunden ist, gerecht ist und dass sie noch im heutigen Recht stattfinden soll, besonders weil sie nach wie vor gerecht ist. Die Klagenkonkurrenz der Klagen soll somit als ein rein prozessualer Begriff verstanden werden, nach dem zwei Klagen konkurrieren, wenn sie denselben Lebensachverhalt, der in diesem Zusammenhang als Lebensvorgang angesehen werden soll, haben. Wenn beide Klagen konkurrieren können, sollen sie konkurrien, sub poena von Präeklusion, und deswegen besteht die Konkurrenz in einer prozessualischen Last. Diese Theorie scheint ausgewogen zu sein, denn sie berücksichtigt nicht nur das Klagerecht, sondern auch das Verteidigungsrecht, wie man in Brasilien das Klagerecht aus dem Standpunkt des Beklagten nennt.
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Fidelidade, álibi ou traição: ressignificação e perspectivas sobre o comportamento decisório do STF / Faithfulness, álibi or treason: perspectives on judicial behavior and its resignification.

Avelino, Pedro Buck 13 April 2015 (has links)
A tese apresenta modelo de classificação de ações judiciais categorias e de ressignificação escalas da decisão judicial em categoria dicotômica (Liberal e Garantista), calcada em modelo teórico de definição da direção do resultado judicial institucional (decisão) e individual (voto) . Testa o modelo em face de decisões do STF no período de 1988 e 1989, em sede de controle de constitucionalidade (ADI). Apresenta as inferências extraíveis dos dados quantitativos, sob 03 perspectivas fidelidade, álibi e traição. / This research presents model and methodology for classifying judicial cases, according to categories, and its opinions, through scales, in two behavioral patterns (Liberal and Garantista), which summarize the decision and vote directions. The model is tested against a specific set of STFs judicial opinions from 1988 and 1989 (direct judicial review). Possible inferences are extracted from the quantitative results produced, using a threefold perspective, labeled as faithfulness, alibi and treason. Concludes that the model can be used by different analytic models, such as Legal, Attitudinal and Formal Theory.
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Alteração dos fatos no curso do processo e os limites de modificação da causa petendi / Amendment of facts during the course of action and the limits to change the cause of action

Daniel Raichelis Degenszajn 13 May 2010 (has links)
Evitar que o tempo atue como agente de corrosão de diretos durante o longo período de pendência do processo deve ser uma verdadeira obsessão do processualista moderno, consciencioso da finalidade e da existência da ciência processual que constitui o seu objeto de estudo. A visão teleológica do processo como instrumento de realização do direito material deve estar presente na interpretação de todas as regras processuais, sempre tendo em mente o sábio conselho de Chesterton, para quem o homem pode enxergar mais longe se subir aos ombros dos que vieram antes. Romper com velhos dogmas para proporcionar resposta aos novos problemas é fazer com que o direito processual seja dinâmico, conferindo-lhe a capacidade de superar crises de efetividade. A alteração dos fatos durante a longa travessia que é o processo constitui o objeto deste estudo, sobretudo no que se refere aos impactos sobre importantes figuras e institutos processuais como a causa de pedir, a estabilização da demanda, a rigidez do sistema preclusivo, a inércia da jurisdição e a interpretação destes, plasmada nos princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, que integram o conceito amplo do devido processo legal. Para alcançar tais propósitos, esta dissertação está estruturada em cinco partes. O acesso à ordem jurídica justa é o tema inicial e o primeiro capítulo é destinado ao seu estudo. Acesso à justiça não se confunde com estar em juízo. O seu real significado está relacionado com a realização da promessa constitucional de entrega da tutela jurisdicional a quem efetivamente tem direito a ela, sempre lembrando que ela deve ser justa, igualitária e tempestiva. O capitulo dois, núcleo da abordagem teórica do objeto deste estudo, centra-se na identificação da demanda e de seus elementos objetivos, em que se busca demonstrar a existência de uma pluralidade de possibilidades para a investigação do mesmo problema. A concepção alemã do objeto do processo (ou objeto litigioso) enfoca o problema de modo absolutamente distinto daquele concebido pelo direito italiano (teoria dos três eadem). O tempero dado pelas teorias da substanciação e individualização para identificação do núcleo resistente da causa de pedir demonstram a necessidade da análise dos elementos que compõem a demanda, em atenção ao direito material que se busca fazer valer em juízo. Os direitos autodeterminados e heterodeterminados reclamam a utilização de métodos distintos para identificação da causa petendi, demonstrando que esta figura jurídica goza de certa elasticidade. O capítulo três desenvolve a conceituação do fato superveniente e do fato de conhecimento superveniente, bem como o impacto distinto destes na esfera jurídica do autor e do réu, analisando o último momento do procedimento em que é praticamente possível introduzir o fato novo e, sobretudo, o real alcance do art. 462 do Código de Processo Civil. A interpretação deste dispositivo processual revela um poderoso alcance de notável utilidade para aperfeiçoamento do processo como método estatal de solução de controvérsias. O quarto capítulo problematiza os limites da modificação da causa de pedir no curso do processo, com a superação do dogma da estabilização da demanda. A não-incidência ou não-aplicação de regras processuais meramente formais para dar efetividade aos princípios constitucionais informadores do devido processo legal é a pedra de toque para a conclusão a que se chega ao fim do trabalho. O capítulo cinco, conclusivo do percurso analítico empreendido, apresenta o estágio de compreensão do objeto alcançado neste estudo. Garantido o contraditório e a ampla defesa, deve ser prestigiado o princípio constitucional da duração razoável do processo, cuja correta interpretação é dele extrair uma garantia de resolução integral da crise de direito material com o menor grau de perturbação social possível, ou seja, com o menor dispêndio de energia e tempo, o que implica reconhecer a possibilidade de modificação da causa petendi. / Avoiding time to act as a corrosion agent of rights during the long period of a pending case must be a true obsession for the modern expert in civil procedure, conscious of the purpose and existence of procedural science that constitutes its object of study. The teleological vision of the judicial process as an instrument of realization of substantive law shall be present in the interpretation of all procedural rules, always keeping Chestertons wise advice in mind, to whom a man can see further if he climbs on the shoulders of those who came before. Breaking with old dogmas to provide solutions to new problems is to make procedural law dynamic, giving it the capability to overcome crises of effectiveness. The change of events during the long journey of the case is the object of this study, particularly with regard to the impacts on important procedural figures and institutions such as cause of action, stabilization of claim, rigidity of the preclusive system, inertia of jurisdiction and its interpretation, present in the constitutional principles of adversary system and reasonable time of proceedings, which form the broad concept of due process of law. To achieve such aims, this dissertation is structured in five parts. The access to the fair legal system is the opening theme and the first chapter focuses on its study. Access to justice should not be confused with being at court. Its real meaning is related to the implementation of the constitutional promise of delivery of legal protection to those who are actually entitled to it, always remembering that it must be fair, equitable and timely. The second chapter, the core of the theoretical object of this study, focuses on the identification of the litigation and its objective elements and seeks to demonstrate the existence of a plurality of possibilities for the investigation of the same problem. The German conception of the subject matter (or litigious matter) analyzes the 194 problem in a completely different manner from that designed by the Italian Law (theory of the three eadem). The effect given by the theories of substantiation and individualization for the identification of the resistant core of the cause of action demonstrate the necessity of analyzing the elements of claim, in response to the substantive law that seeks to be enforced in court. The self-determined and heterodetermined rights claim the use of different methods to identify the causa petendi demostrating that this legal concept hás certain elasticity. The third chapter develops the concept of supervening fact and supervening knowledge of the fact as well as their different impact on the legal sphere of the plaintiff and the defendant; the last moment of the proceedings that permits the introduction of the new fact is analyzed and, especially, the actual scope of article 462 of the Code of Civil Procedure. The interpretation of this procedural provision reveals a remarkable range of powerful utility for improving the legal process as a state method of settlement. The fourth chapter discusses the limits to change the cause of action during the course of action overcoming the dogma of the stabilization of claim. The nonlevy or non-application of purely formal procedural rules to give effect to the constitutional principles which inform the due process of law is the cornerstone of the conclusion reached at the end of the work. The fifth chapter concludes the undertaken analytical path and presents the understanding stage of the object of this study. Being the adversary system and full defense guaranteed, the constitutional principle of reasonable time of proceedings must be considered. Its correct interpretation is to acquire a guarantee of full resolution of the crisis of substantive law with the lowest degree of social disruption as possible, i.e., the lowest expenditure of energy and time, which means recognizing the possibility of changing the causa petendi.
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Fidelidade, álibi ou traição: ressignificação e perspectivas sobre o comportamento decisório do STF / Faithfulness, álibi or treason: perspectives on judicial behavior and its resignification.

Pedro Buck Avelino 13 April 2015 (has links)
A tese apresenta modelo de classificação de ações judiciais categorias e de ressignificação escalas da decisão judicial em categoria dicotômica (Liberal e Garantista), calcada em modelo teórico de definição da direção do resultado judicial institucional (decisão) e individual (voto) . Testa o modelo em face de decisões do STF no período de 1988 e 1989, em sede de controle de constitucionalidade (ADI). Apresenta as inferências extraíveis dos dados quantitativos, sob 03 perspectivas fidelidade, álibi e traição. / This research presents model and methodology for classifying judicial cases, according to categories, and its opinions, through scales, in two behavioral patterns (Liberal and Garantista), which summarize the decision and vote directions. The model is tested against a specific set of STFs judicial opinions from 1988 and 1989 (direct judicial review). Possible inferences are extracted from the quantitative results produced, using a threefold perspective, labeled as faithfulness, alibi and treason. Concludes that the model can be used by different analytic models, such as Legal, Attitudinal and Formal Theory.
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Poder Judiciário e participação democrática nas políticas públicas de saúde / Judiciary power and democratic participation in public health policies

Wang, Daniel Wei Liang 23 July 2009 (has links)
O presente trabalho busca contribuir para o debate a respeito da judicialização 1 da saúde, um conceito normalmente usado para se referir ao uso de ações judiciais para obrigar o poder público a fornecer medicamentos. Contudo, neste trabalho usarei um conceito mais amplo de judicialização da saúde, o que abrange não só uso de ações judiciais para fornecimento de medicamentos, mas para todos os bens e serviços relacionados à saúde, o que inclui medicamentos, tratamentos, insumos, cirurgias, próteses, próteses, internações e melhoras de infra-estrutura em unidades de saúde. Este trabalho divide-se em seis capítulos. No primeiro apresentarei as três principais linhas de argumentação crítica à judicialização da saúde, quais sejam (l) falta de conhecimento e informação dos juízes, (2) déficit de legitimidade democrática dos magistrados e (3) a desigualdade gerada pela judicialização, apontando os argumentos teóricos e as pesquisas empíricas que as sustentam. No segundo capítulo tentarei, primeiramente, apontar para a importância da participação democrática nas políticas públicas. Após isso, analisarei os espaços institucionais em que ela pode ocorrer, o que inclui o Judiciário. Acredito que a participação por meio do Judiciário possua algumas vantagens, principalmente para os menos favorecidos, em relação a outras formas de participação, como as eleições representativas e os conselhos de saúde. Para desenvolver minha hipótese de trabalho farei um esforço no terceiro capítulo para entender a razão por que a crítica de que a judicialização da saúde gera desigualdade é pertinente na atual realidade, o que oculta, em parte, as potencialidades do Judiciário como espaço de participação. Analisarei duas explicações possíveis para as desigualdades causadas pela judicialização da saúde no Brasil: (l) a forma com os juízes brasileiros decidem casos envolvendo direito à saúde e (2) a iniqüidade no acesso à Justiça no Brasil. No capítulo quarto farei uma análise de caso do Programa Nacional de DST/AIDS no Brasil, o que contribuirá para ilustrar diversos pontos analisados ao longo da exposição dos capítulos anteriores, como a importância da participação democrática nos rumos de uma política pública; o uso do Judiciário como uma instituição onde pode ocorrer tal participação; e a desigualdade no acesso às instâncias de participação democrática nas políticas de saúde. Em seguida, no quinto capítulo apresentarei uma pesquisa empírica analisando a atuação da Defensoria Pública no município de São Paulo e do Ministério Público Estadual em matéria de proteção ao direito à saúde. A intenção é testar se as demandas dos menos favorecidos conseguem chegar ao Judiciário por meio dessas instituições, bem como conhecer as demandas mais recorrentes que elas patrocinam. Por fim, o último capítulo está reservado para as conclusões finais deste trabalho com enfoque na confirmação ou não da minha hipótese de trabalho e com identificação de novas frentes de pesquisa que este trabalho suscitou. / O presente trabalho busca contribuir para o debate a respeito da judicialização 1 da saúde, um conceito normalmente usado para se referir ao uso de ações judiciais para obrigar o poder público a fornecer medicamentos. Contudo, neste trabalho usarei um conceito mais amplo de judicialização da saúde, o que abrange não só uso de ações judiciais para fornecimento de medicamentos, mas para todos os bens e serviços relacionados à saúde, o que inclui medicamentos, tratamentos, insumos, cirurgias, próteses, próteses, internações e melhoras de infra-estrutura em unidades de saúde. Este trabalho divide-se em seis capítulos. No primeiro apresentarei as três principais linhas de argumentação crítica à judicialização da saúde, quais sejam (l) falta de conhecimento e informação dos juízes, (2) déficit de legitimidade democrática dos magistrados e (3) a desigualdade gerada pela judicialização, apontando os argumentos teóricos e as pesquisas empíricas que as sustentam. No segundo capítulo tentarei, primeiramente, apontar para a importância da participação democrática nas políticas públicas. Após isso, analisarei os espaços institucionais em que ela pode ocorrer, o que inclui o Judiciário. Acredito que a participação por meio do Judiciário possua algumas vantagens, principalmente para os menos favorecidos, em relação a outras formas de participação, como as eleições representativas e os conselhos de saúde. Para desenvolver minha hipótese de trabalho farei um esforço no terceiro capítulo para entender a razão por que a crítica de que a judicialização da saúde gera desigualdade é pertinente na atual realidade, o que oculta, em parte, as potencialidades do Judiciário como espaço de participação. Analisarei duas explicações possíveis para as desigualdades causadas pela judicialização da saúde no Brasil: (l) a forma com os juízes brasileiros decidem casos envolvendo direito à saúde e (2) a iniqüidade no acesso à Justiça no Brasil. No capítulo quarto farei uma análise de caso do Programa Nacional de DST/AIDS no Brasil, o que contribuirá para ilustrar diversos pontos analisados ao longo da exposição dos capítulos anteriores, como a importância da participação democrática nos rumos de uma política pública; o uso do Judiciário como uma instituição onde pode ocorrer tal participação; e a desigualdade no acesso às instâncias de participação democrática nas políticas de saúde. Em seguida, no quinto capítulo apresentarei uma pesquisa empírica analisando a atuação da Defensoria Pública no município de São Paulo e do Ministério Público Estadual em matéria de proteção ao direito à saúde. A intenção é testar se as demandas dos menos favorecidos conseguem chegar ao Judiciário por meio dessas instituições, bem como conhecer as demandas mais recorrentes que elas patrocinam. Por fim, o último capítulo está reservado para as conclusões finais deste trabalho com enfoque na confirmação ou não da minha hipótese de trabalho e com identificação de novas frentes de pesquisa que este trabalho suscitou
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Os processos repetitivos e a celeridade processual / I processi seriali e la celerità processuale

Mollica, Rogerio 31 May 2010 (has links)
Este trabalho procura identificar os problemas ocasionados pelos processos repetitivos e buscar meios de compatibilizar a celeridade processual com o grande aumento do número de ações ajuizadas, sendo que grande parte dessas ações discutem teses idênticas. A preocupação com o atraso na prestação jurisdicional não pode ser tida como uma exclusividade brasileira, mas um problema que afeta diversos países, sejam eles mais ou menos desenvolvidos. Vários países europeus passaram a prever em suas constituições e leis que a tramitação dos processos deve ocorrer num prazo razoável, sem dilações indevidas, e promoveram diversas reformas processuais, visando a diminuir a grande demora na tramitação dos processos judiciais. O estudo mostra que os feitos repetitivos tratam principalmente de relações de consumo, de funcionários públicos em busca de reajustes passados, de contribuintes buscando afastar a cobrança de algum imposto, ou de ações visando à obtenção de benefícios na Previdência Social. Nesse pequeno quadro de ações repetitivas, pode-se verificar que os entes governamentais estão presentes direta ou indiretamente em todos eles. Os feitos repetitivos envolvendo a Fazenda Pública acabam por prejudicar a celeridade processual e essa demora parece interessar aos entes públicos que assim ganham tempo para efetuar pagamentos ou conceder benefícios. Muitos dos problemas levados pelos particulares ao Poder Judiciário poderiam e deveriam ser resolvidos administrativamente, pois o judiciário não pode se tornar uma extensão do balcão dos entes públicos. Procura-se mostrar que o incentivo aos meios alternativos de solução de controvérsia pode ser uma melhor opção à celeridade processual do que o aumento do investimento no Poder Judiciário que, muitas vezes, acaba por gerar mais processos e saturação de nossos fóruns. Como, muitas vezes, não se mostra possível a diminuição dos feitos em tramitação, ou o aumento da estrutura judiciária para fazer frente à demanda crescente, é preciso que os escassos recursos sejam otimizados para que se possa aproveitar bem a estrutura disponível, para que se tenha uma prestação mais célere e com o emprego de menos recursos. Ademais, os precedentes devem ser valorizados, pois somente com a previsibilidade de julgamentos uniformes e que respeitem a segurança jurídica é que poderemos racionalizar o trabalho do judiciário e dar vazão aos milhões de processos que atolam as nossa Cortes. Em seguida, passa-se ao estudo das novas técnicas do processo para que se consiga obter celeridade processual nos processos repetitivos. São revistas novidades legislativas como o artigo 285-A do CPC, a súmula vinculante e a impeditiva de recursos, o julgamento por amostragem, a ênfase no julgamento monocrático, bem como a informatização e os processos coletivos, como meios de assegurar uma rápida tramitação processual dos processos repetitivos. Por fim, antes de alinhar as conclusões obtidas no decorrer do estudo, são analisados alguns projetos de lei e idéias apresentadas por doutrinadores de alterações legislativas, para a verificação de sua utilidade para equalizar a relação dos processos repetitivos com a celeridade que se busca na tramitação processual. Por fim, chega-se à conclusão de que é necessário que se dê um tratamento especial para os processos repetitivos para não inviabilizar o processo como um todo. / Questo lavoro cerca di identificare i problemi causati dai processi analoghi e di trovare i mezzi di compatibilizzare la celerità processuale con il grande aumento di azxioni agiudicate, essendo che gran parte di queste azioni discutono tesi identiche. La preoccupazione con il ritardo nella prestazione giurisdizionale non può essere considerata come un\'esclusività brasiliana, ma un problema che coinvolge diversi Paesi, siano loro più o meno sviluppati. Diversi Paesi dell\'Europa hanno cominciato a prevedere nelle loro costituzioni e leggi che il tramite dei processi deve accadere in una durata ragionevole, senza dilazioni indovute e hanno promosso diverse riforme processuali con lo scopo di diminuire il grande ritardo nella tramitazione dei processi giudiziali. Lo studio mostra che i fatti analoghi trattano inanzitutto di rapporti di consumo, di funzionari pubblici cercando arretratti dovuti, di contribuenti cercando di allontanare la riscossione di qualche tassa, o di azioni che mirano l\'ottenimento di benefici nella Previdenza Sociale. In questo piccolo quadro di azioni analoghi, ci si può verificare che gli enti governativi sono presenti diretta od indirettamente in tutti loro. I fatti analoghi coinvolgendo la Pubblica Finanza finiscono per dannegiare la celerità processuale e questo ritardo pare interessare agli enti pubblici che così hanno tempo per effetuare pagamenti o concepire benefici. Molti dei problemi portati dai privati al Potere Giudiziario potrebbero e dovrebbero essere risolti amministrativamente, giacché il giudiziario non può diventare una estensione dei balconi degli enti pubblici. Si cerca di mostrare che l\'incentivo ai mezzi alternativi di soluzione di controversia può essere una opzione migliore alla celerità processuale anziche l\'aumento dell\'investimento nel Potere Giudiziario che, molte volte, finisce per scaturire più processi la saturazione dei fori. Come, molte volte, non si mostra possibile la diminuzione dei fatti in tramitazione, o l\'aumento della struttura giudiziaria per far fronte alla domanda crescente, è necessario che le scarse risorse siano ottimizate affinché si possa approffitare bene la struttura disponibile, perché si abbia una prestazione più celere e con l\'impiego di meno risorse. Inoltre, i precedenti devono essere valutati, sicché soltanto con la previsibilità di giudizi uniformi e che rispettino la sicurezza giuridica fa sì che potremo razionalizzare il lavoro e smaltire i milioni di processi che colmano le nostre Corti. In seguito si passa allo studio delle nuove tecniche del processo affinché si riesca as ottenere celerità processuale nei processi analoghi. Sono reviste novità legislative come l\'articolo 285-A del CPC, la sumola vincolante e la impeditiva di risorse, il giudizio per campione, l\'enfasi nel giudizio monocratico, così come l\'informatizzazione ed i processi colettivi, come mezzi di assicurare una rapida tramitazione processuale dei processi analoghi. Infine, prima di allineare le conclusioni ottenute nel trascorso dello studio, sono analizzati alcuni disegni di legge e idee presentate da dotrinatori di alterazioni di legge per la verifica della loro utilità per equalizzare il rapporto dei processi analoghi con la celerità che si cerca nel tramite processuale. Alla fine, si arriva alla conclusione che è necessario che si dia una attenzione speciale ai processi analoghi per non inviabilizzare il processo come un tutto.

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