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Efetividade da jurisdição no controle das cláusulas abusivasVianna, Marcelo Soares January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The abusive clauses represent one of the most relevant symptoms elapsed from the generalization of the business relations and the consequent disequilibrium among the contractors. In a way to compensate the inequality among the parts, the intervention of the State became necessary, increasing the specter of the public order norms and reducing the performance scope of the autonomy of will. Then appears the propitious environment to the control of the abusive clauses, based on the beddings of the new contractual theory and in the right topic systematic interpretation. The abusive clauses control is well developed in the foreign legislation with the intention to carry through substantial justice, in a way to compensate the inequality among the contractors. In Brazil, the institute has been developing little by little, following gradual state interventionism in private relations. The formal reference to the abusive clauses came to accomplish itself with the advent of the CDC (1990). The NCC (2002) revealed itself shy in relation to the institute specific treatment. The abusive clauses can be appraised as those that, analyzed inside of the context where inserted, establish favorable conditions to the part most vulnerable part, causing a significant contractual disequilibrium, in offense to the objective good faith. lts legal nature can be fit as abuse of right, considered to that in its objective conception. lts orienting principles are the objective good faith and contractual justice, in its manifestation for the equity. The CDC opted for a casuistry and opened system for the treatment of the abusive clauses. Although reserves the full right nullity sanction, are verified exceptions to the rule. The system of control foreseen in the CDC will be able to be preventive or repressive, private or public and this, in turn, administrative or judicial.The scope of protection against the abusive clauses from the CDC, face to the swaggerer of the consumer vulnerability, reaches adhesion contracts in such a way as freely negotiated. The abusive clauses also can be found outside of the consumption relations. Bedding for such can be found in the NCC, in CDC, art. 29, in the contracts general principles and in constitutional principles. Out of the consumption relations, according to the verified doctrine, the repression to the abusive clauses is restricted to adhesion contracts, in other ways the swaggerer of formal equality among the contractors will prevail. However, to the end, it is questioned the possibility, face to the right topic-systematic interpretation, to extend the scope of incidence of the abusive clauses for all the situations that, in some way, cause the disequilibrium of forces between the contractors, in offence to the objective good faith. / As cláusulas abusivas representam um dos mais relevantes sintomas decorrentes da massificação das relações negociais e do conseqüente desequilíbrio entre os contratantes. De forma a compensar a desigualdade entre as partes, fez-se necessária a intervenção do Estado, aumentando-se o espectro das normas de ordem pública e reduzindo o âmbito de atuação da autonomia da vontade. Surge, então, o ambiente propício ao controle das cláusulas abusivas, pautado nos fundamentos da nova teoria contratual e na interpretação tópico-sistemática do direito. O controle das cláusulas abusivas é bastante desenvolvido na legislação estrangeira, onde se busca realizar a justiça substancial de forma a compensar a desigualdade entre os contratantes. No Brasil, o instituto foi se desenvolvendo pouco a pouco, acompanhando o gradativo intervencionismo estatal nas relações privadas. A referência expressa às cláusulas abusivas veio a se efetivar no CDC (1990). O NCC (2002) mostrou-se tímido no que se refere ao tratamento específico do instituto. As cláusulas abusivas podem ser conceituadas como aquelas que, analisadas dentro do seu contexto, estabelecem condições desfavoráveis à parte mais vulnerável, acarretando um significativo desequilíbrio contratual, em ofensa à boa-fé objetiva. Sua natureza jurídica pode ser enquadrada como abuso de direito, considerado para tanto em sua concepção objetiva. Seus princípios orientadores são a boa-fé objetiva e a justiça contratual, em sua manifestação pela eqüidade. O CDC optou por um sistema casuístico e aberto para o tratamento das cláusulas abusivas. Apesar de formalmente lhes reservar a sanção de nulidade de pleno direito, verificam-se exceções à regra. O sistema de controle previsto no CDC poderá ser preventivo ou repressivo, privado ou público e este, por sua vez, administrativo ou judicial.O âmbito de proteção contra as cláusulas abusivas a partir do CDC alcança tanto os contratos de adesão como os livremente negociados. As cláusulas abusivas também podem ser encontradas fora das relações de consumo. Encontrando-se fundamento no NCC, no art. 29 do CDC, nos princípios gerais dos contratos e em princípios constitucionais. Fora das relações de consumo, segundo a doutrina verificada, a repressão às cláusulas abusivas fica restrita aos contratos de adesão, pois do contrário prevalecerá a presunção de igualdade formal entre os contratantes. Contudo, ao final, questiona-se a possibilidade, diante da interpretação tópico-sistemática do direito, de ampliar-se o âmbito de incidência das cláusulas abusivas para todas as situações que, de alguma forma, acarretem o desequilíbrio de forças entre os contratantes, em ofensa à boa-fé objetiva.
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Elisão Tributária: limites em face da Teoria do Abuso de DireitoRodrigues, Tereza Cristina Tarragô Souza January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A elisão tributária é examinada no plano do seu exercício, para o fim de contextualizála
em relação aos princípios informadores da tributação e em relação à figura do abuso
de direito que se esboça afinada com sua época e fundamentada em um solidarismo que
aparentemente rompe com a rigidez do individualismo.Observa-se que a interpretação
dos princípios informadores da tributação sujeita-se a postulados que não podem
conduzir ao absurdo de uma interpretação isolada e de forma absoluta,
desconsiderando as intersecções que possui com os demais dispositivos constitucionais.
Assim, percebe-se que o direito de o contribuinte se auto-organizar da maneira
fiscalmente menos onerosa não é absoluto e que deve ser examinado, no plano do seu
exercício, para o fim de detectar a eventual existência de um abuso de direito. Na
esteira do pensamento pós-positivista, dominante nos dias atuais, e a partir de
contribuições do direito comparado, o presente trabalho, superando dogmas
formalistas, como o da tipicidade fechada, elege os valores da justiça e da segurança
jurídica, e dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva como paradigmas
axiológicos, caros à interpretação da lei tributária. Constitui verdadeiro corolário desse
sistema valorativo, a exigência de combate à evasão e à elisão de tributos no Brasil, por
meio da atividade hermenêutica e da introdução de regras antielisivas, fundamentadas
na aplicação, no Direito Tributário, da teoria do abuso de direito. Outrossim, analisa-se
a cláusula geral antielisiva, introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001, nos
quadrantes da dogmática constitucional tributária. O estudo identifica, enfim, a
abertura da interpretação a valores e princípios, e o combate à elisão abusiva, como
necessidades indeclináveis para a realização da Justiça Fiscal
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A falta de interesse processual pelo abuso do direito de demandar na tutela individual: aspectos teóricos e práticosBovino, Marcio Lamonica 08 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-08 / The objective of this work comprehends the study of abuse of the right of demanding focusing on the author s procedural behavior even before the demand is initiated. Based on the concepts of the material right about the theory of abuse of the right, associated to the assumption that the lawsuit should start under the ethics, good faith, loyalty and truth principles, we will show specifically the abuse of action of legal process and its consequences to solve the dispute, that including possible effects of antitrust act which is mentioned on the theory of sham litigation. We will also try highlight the abuse of the right on demanding as a consequence of extinguishment due to lack of procedural interest, without prejudice of penalties provided for in the CPC and of the right of compensation that injured party may demand / O objetivo deste trabalho envolve o estudo do abuso de direito de demandar com enfoque para o comportamento processual do autor antes mesmo de iniciada a demanda. Importando os conceitos do direito material acerca da teoria do abuso de direito, aliado à premissa de que o processo deve se iniciar sob os ditames da ética, boa-fé, lealdade e verdade, trabalharemos especificamente o abuso do direito processual de ação e suas consequências práticas para solução da demanda, inclusive dos possíveis efeitos anticoncorrenciais de que trata a teoria da "sham litigation". Buscaremos enquadrar o abuso do direito de demandar como causa de extinção por ausência de interesse processual, sem prejuízo das sanções previstas no CPC e do direito de indenização que o prejudicado (lesado) possa demandar em sede própria
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Forum shopping: modo lícito de escolha de jurisdição? / Forum shopping: lawful mode of choice of jurisdiction?Camargo, Solano de 09 September 2015 (has links)
A doutrina internacional costuma conceituar o \"forum shopping\" como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante, nas hipóteses em que haja competências internacionais concorrentes. Toda uma série de fenômenos trazidos com a globalização (sejam eles políticos, sociais ou econômicos) repercute concretamente no direito internacional privado, ampliando as possibilidades de litígios em escala mundial, e trazendo consigo diversas inquietações. O exercício dessa mesma opção em jurisdições estrangeiras, ao longo do tempo, tem levado a doutrina e a jurisprudência internacional a qualificar o forum shopping quer como um abuso do direito processual quer como um direito potestativo legítimo do demandante. A proposta deste trabalho é a análise do fenômeno no âmbito do direito internacional privado, com enfoque nos efeitos de ordem material e processual que refletem nos conflitos instaurados no Brasil e no estrangeiro, analisando-se casos de repercussão internacional. / The international doctrine usually conceptualizes forum shopping as the choice of jurisdiction more favorable to the plaintiff, in the hypothesis where there is international concurrent jurisdictions. A whole series of phenomena brought with the globalization (whether political, social or economic) reverberate concretely in the private international law, expanding the possibilities of disputes in a worldwide scale, bringing with itself several concerns. The exercise of such option in foreign jurisdictions, through out the time, has led the international doctrine and jurisprudence to qualify the forum shopping either as an abuse of procedural right either as a legitimate potestative right of the plaintiff. The purpose of this work is the analysis of the phenomenon in the context of private international law, focusing on the effects of substantive and procedural order that reflect in the conflicts filed in Brazil and in abroad, analyzing the cases of international repercussions.
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Limites do direito de greve / Limiti al diritto di sciopero.Pegorer, Juliana Tavares 07 June 2013 (has links)
A presente pesquisa visa a analisar o fenômeno da greve sob seu aspecto de fato social atualmente reconhecido pelos ordenamentos jurídicos como um direito que assegura aos trabalhadores a defesa de seus interesses. Contudo não se trata de um direito absoluto, mas de um direito que deve ser exercido com a observância de limites previstos pelo próprio ordenamento. O tratamento desse tema é divido em quatro partes. Primeiramente analisamos o fenômeno da greve, especialmente quanto às suas repercussões no mundo jurídico, o que abrange a discussão doutrinária acerca de conceitos, natureza jurídica e titularidade do direito de greve, bem como sua distinção com outras figuras próximas. Em seguida, recorremos ao estudo da teoria do abuso do direito, amplamente desenvolvida pelos civilistas, para tratarmos das questões relativas aos limites dos direitos, e assim procedermos à análise dos limites do direito de greve, com enfoque especial na doutrina da Organização Internacional do Trabalho e legislação brasileira. Finalmente, na quarta parte, examinamos as respostas dos ordenamentos jurídicos quando violados os limites do direito de greve. / Questa ricerca si propone di analizzare il fenomeno dello sciopero sotto il suo aspetto di fatto sociale attualmente riconosciuto dagli ordinamenti giuridici come un diritto che garantisce ai lavoratori di difendere i loro interessi. Tuttavia non è un diritto assoluto, ma un diritto che deve essere esercitato con riferimento a limiti imposti dalle próprio ordinamento. Il trattamento di questo tema è diviso in quattro parti. Per prima cosa si analizza il fenomeno dello sciopero, soprattutto per quanto riguarda il loro impatto sul mondo giuridico, che copre la discussione di concetti dottrinali, rispetto alla natura e titolarità del diritto di sciopero, cosi come la sua distinzione tra altre figure vicine. Poi, ci rivolgiamo allo studio della teoria di abuso del diritto, in gran parte sviluppato dai civilisti, ad affrontare le questioni riferenti ai limiti dei diritti, e quindi procedere all\'analisi dei limiti del diritto di sciopero, con particolare attenzione alla dottrina dell \'Organizzazione Internazionale del Lavoro e la legge brasiliana. Infine, nella quarta parte, si esaminano le risposte dagli ordinamenti giuridici quando vengono violati i confini del diritto di sciopero.
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Assédio moral: uma analise da teoria do abuso de direito aplicada ao poder do empregadorStadler, Denise de Fátima 14 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-14 / The subject of the present dissertation focus on the characterization of the
moral harassment phenomenon in the employment relationship and its legal
treatment. The analysis begins on the ways power is reveled in the working
environment and the legal subordination of the employee, especially focusing
the employer directive power condition. Next, the production restructuring
implications is investigated in search of understanding the way new production
patterns interacts in the construction of subjective working ( employee role ) and
makes it possible for the employer to abuse of his directive power in a way
which may be characterized as moral harassment. The problems involving the
abuse of rights theory application and the treatment given to abusive practices
in the working environment is also analyzed in search of a legal strategy to face
moral harassment. At last, the regularizing law proposals of conditions for the
moral harassment punishment in the working environment and the moral
harassment as it is seen by Courts is examined. / O objeto deste trabalho centra-se na caracterização do fenômeno do assédio moral
na relação de emprego e no tratamento que lhe é dado pelo sistema jurídico. O
exame da questão inicia-se com a análise das formas de revelação do poder no
ambiente de trabalho e da subordinação jurídica do empregado, principalmente
levando-se em consideração a condição do poder diretivo do empregador. Em
seguida, investigam-se as implicações da reestruturação produtiva, na perspectiva
de entender como os novos padrões produtivos influenciam a construção da
subjetividade obreira e podem levar a abusos do poder de mando do empregador
passíveis de caracterizar casos de assédio moral. Além disso, analisa-se a
problemática da aplicação da teoria do abuso de direito e o tratamento dispensado
às práticas abusivas no ambiente de trabalho, buscando-se uma estratégia jurídica
para o enfrentamento do assédio moral. Por fim, examinam-se os projetos de lei que
buscam a regulamentação das condições para punição do assédio moral nas
relações de emprego e o problema do assédio sob a ótica dos Tribunais.
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Prorrogação compulsória dos contratos de longa duração / Compulsory extension of long-term contracts.Tucci, Rogério Lauria Marçal 20 March 2015 (has links)
O tema desenvolvido guarda pertinência com a denúncia unilateral do contrato, a qual só deve produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com eventuais investimentos consideráveis realizados pela contraparte, a teor do art. 473, par. ún., do Código Civil. Sendo assim, a pesquisa foi iniciada com premissas teóricas atinentes à liberdade contratual e suas vicissitudes em distintos momentos históricos. Esclarecido que a liberdade contratual deve ser sopesada com a intervenção Estatal para otimizar o desenvolvimento econômico e o bem-estar social, o trabalho demonstra, inicialmente, a coerência da mencionada norma em meio ao paradigma contemporâneo dominante. Em seguida, foram apresentadas reflexões para explicar a finalidade da inserção do dispositivo legal no ordenamento positivo. Com intuito de vedar o abuso de poder econômico, a norma foi introduzida especificamente para coibir o exercício abusivo do direito de resilição. Sendo este o escopo da norma, a primeira parte do trabalho ofereceu subsídios para justificar porque cabe ao juiz impor a prorrogação contratual, quando o denunciante não respeitar prazos compatíveis com os investimentos empreendidos pela outra parte. Já quanto à segunda parte, foram lançadas elucubrações sobre os distintos aspectos das relações contratuais duradouras. Nesse ponto, foram apontadas importantes contribuições doutrinárias a respeito da influência do aspecto temporal sobre as relações contínuas e, ainda, perspectivas da análise econômica do direito, além da abordagem relacional do contrato. Restando elucidado que a prorrogação do contrato pode (e deve) ser imposta pelo intérprete, na última e terceira parte deste trabalho, é proposta uma interpretação sistemática e axiológica da norma do art. 473, par. ún., do Código Civil. / The subject developed concerns the unilateral termination of the contract, which shall only take effect after certain length compatible with sizeable investments made by the counterparty, as set forth in Article 473, sole paragraph, of the Civil Code. Therefore, the research began with theoretical premises regarding the contractual freedom and its variations in different historical moments. Once clarified that the contractual freedom must be counterbalanced by governmental intervention in order to optimize economic development and social well-being, the study initially demonstrates the consistency of the aforesaid rule in the midst of the currently reigning paradigm. In addition, some reflections were presented to explain the purpose of the insertion of the provision in the written body of laws. Seeking to prevent the abuse of economic power, the ruling was created specifically to diminish abusive use of the right to terminate. Given the scope of the provision, the first part of the paper sustained why should the judge extent the length of the notice when the terminating party fails to comply with a compatible term taken into account the investments carried out by the other party. As for the second part, there are musings about different aspects of long-term contracts. Important contributions from legal doctrine were pointed out concerning the influence of time on long-term relationships, and furthermore on perspectives of the economic analysis of Law, besides the relational approach to the contract. As it becomes plain that the extension of a contract may be, or rather ought to be, imposed by the judge, on the third and last part of the dissertation, it is proposed a systematic and axiological interpretation of the ruling set forth by Article 473, sole paragraph, of the Civil Code.
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Efetividade da jurisdi??o no controle das cl?usulas abusivasVianna, Marcelo Soares 19 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-19 / As cl?usulas abusivas representam um dos mais relevantes sintomas decorrentes da massifica??o das rela??es negociais e do conseq?ente desequil?brio entre os contratantes. De forma a compensar a desigualdade entre as partes, fez-se necess?ria a interven??o do Estado, aumentando-se o espectro das normas de ordem p?blica e reduzindo o ?mbito de atua??o da autonomia da vontade. Surge, ent?o, o ambiente prop?cio ao controle das cl?usulas abusivas, pautado nos fundamentos da nova teoria contratual e na interpreta??o t?pico-sistem?tica do direito. O controle das cl?usulas abusivas ? bastante desenvolvido na legisla??o estrangeira, onde se busca realizar a justi?a substancial de forma a compensar a desigualdade entre os contratantes. No Brasil, o instituto foi se desenvolvendo pouco a pouco, acompanhando o gradativo intervencionismo estatal nas rela??es privadas. A refer?ncia expressa ?s cl?usulas abusivas veio a se efetivar no CDC (1990). O NCC (2002) mostrou-se t?mido no que se refere ao tratamento espec?fico do instituto. As cl?usulas abusivas podem ser conceituadas como aquelas que, analisadas dentro do seu contexto, estabelecem condi??es desfavor?veis ? parte mais vulner?vel, acarretando um significativo desequil?brio contratual, em ofensa ? boa-f? objetiva. Sua natureza jur?dica pode ser enquadrada como abuso de direito, considerado para tanto em sua concep??o objetiva. Seus princ?pios orientadores s?o a boa-f? objetiva e a justi?a contratual, em sua manifesta??o pela eq?idade. O CDC optou por um sistema casu?stico e aberto para o tratamento das cl?usulas abusivas. Apesar de formalmente lhes reservar a san??o de nulidade de pleno direito, verificam-se exce??es ? regra. O sistema de controle previsto no CDC poder? ser preventivo ou repressivo, privado ou p?blico e este, por sua vez, administrativo ou judicial. O ?mbito de prote??o contra as cl?usulas abusivas a partir do CDC alcan?a tanto os contratos de ades?o como os livremente negociados. As cl?usulas abusivas tamb?m podem ser encontradas fora das rela??es de consumo. Encontrando-se fundamento no NCC, no art. 29 do CDC, nos princ?pios gerais dos contratos e em princ?pios constitucionais. Fora das rela??es de consumo, segundo a doutrina verificada, a repress?o ?s cl?usulas abusivas fica restrita aos contratos de ades?o, pois do contr?rio prevalecer? a presun??o de igualdade formal entre os contratantes. Contudo, ao final, questiona-se a possibilidade, diante da interpreta??o t?pico-sistem?tica do direito, de ampliar-se o ?mbito de incid?ncia das cl?usulas abusivas para todas as situa??es que, de alguma forma, acarretem o desequil?brio de for?as entre os contratantes, em ofensa ? boa-f? objetiva.
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A Boa-fé objetiva como critério delimitador do abuso do direito da teoria contratual contemporânea.Brito, Andréa Carvalho de January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T18:10:32Z
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Previous issue date: 2011 / Esta dissertação visa analisar a íntima relação existente entre a boa-fé objetiva e o instituto do abuso do direito que teve sua teoria especialmente consagrada no ordenamento brasileiro após o advento do Código Civil de 2002. Nesse sentido a análise detalhada de sua evolução na Europa tem lugar de destaque na compreensão dos limites que passaram a cercar o exercício dos direitos subjetivos milenarmente contemplados pela sociedade. A partir de sua previsão expressa no artigo 187 do atual diploma civil destacam-se os debates acerca da natureza jurídica do abuso do direito bem como a fixação dos seus critérios delimitadores visando evitar a ocorrência (ou mesmo a recorrência) de práticas abusivas nas relações contratuais. Os contratos que por si só indicam sua importância no âmbito social econômico e jurídico acima de tudo merecem proteção como instituto consagrado historicamente. Assim diante da renovação do direito civil sob as influências do princípio da dignidade da pessoa humana propõe-se uma releitura dos princípios clássicos do direito contratual à luz do que informam os mais modernos revestidos do império da socialidade e eticidade que se fazem presentes no ordenamento jurídico como um todo. Nesses termos desponta a relevância da boa-fé objetiva na sua tarefa de interpretação integração e limitação no bojo dos negócios jurídicos. A partir da demonstração da trajetória histórica e conceitual deste princípio bem como da análise acerca da necessidade de se conferir proteção às partes nas relações contratuais diante das modalidades de abuso do direito decorrentes da violação dos parâmetros éticos emanados pela boa-fé conclui-se pela solução da cláusula geral da boa-fé objetiva que atua como o mais eficiente critério delimitador do abuso do direito na teoria contratual contemporânea. / Salvador
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O planejamento de negócios envolvendo tributos indiretos e os seus critérios especiais de resoluçãoUstra, Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante 23 September 2015 (has links)
A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos. / Submitted by Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (octavio.ustra@fius.com.br) on 2015-10-19T20:44:21Z
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Devido às normas da ABNT, será necessário alguns ajustes na formatação das primeiras páginas. Segue abaixo:
CAPA: Retirar a acentuação de GETULIO e para o nome da Fundação, retirar - DIREITO GV e o nome da escola. Deve constar somente: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO
CONTRA CAPA: Retirar o nome do professor Roberto França, pois não podemos incluir Co-orientador para os Mestrados Profissionais.
FICHA CATALOGRÁFICA: Observe logo abaixo do CDU, consta uma linha a mais.
Após alterações, submeter novamente o arquivo.
Att.
on 2015-10-21T15:16:58Z (GMT) / Submitted by Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (octavio.ustra@fius.com.br) on 2015-10-21T19:59:50Z
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Previous issue date: 2015-09-23 / Business planning with tax impacts is an issue that generates great theoretical and practical discussions. The theme increases in interest insofar as it abandons an essentially legalistic and formalistic view of what can be done to save on taxes, and it goes on to consider that other vices in the actions and business employed in the 'plan' should be reflected in the analysis of the intended tax purposes. In this scenario of genuine legal uncertainty, one of the main ways for private agents to assure themselves from tax effects (intended), resulting from the planning of their business, is the analysis of cases already tried by administrative or judicial authorities. However, almost all of the manifestations from judicial and administrative bodies for trial relate to transactions involving, basically, direct taxes, lacking the doctrine of specific remarks about cases of plans involving the economy of indirect taxes, defined as those that impact economically on the price of goods and services. Analyzing 'typical' business planning cases involving indirect taxes, one can notice some specific standards to be applied in judgment for the (dis)regard of targeted tax purposes. It was identified that, (i) in the plans that involve the creation of new businesses or new legal entities there is - except for simulation cases - almost a presumption of the existence of the negotiating substance, removing any possible judgments about the abuse of rights or fraud. Similarly, it was observed that, (ii) in the event of planning built with a view to the use of credits arising from non-cumulative situations, this - non-cumulative situation - should be chosen as one of the determining criteria for the resolution of the case study, especially in those situations where an entire plan is carried out to allow for the fruition of already-recorded receivables. Moreover, (iii) the principle of ability also deserves proper consideration in cases where the tax economy that is sought is related to indirect taxes, since it may occur that the gain obtained is passed on to consumers of goods or services. Finally, it seems possible to say that business planning with tax effects for the economy of indirect taxes deserves specific considerations that should be taken into account by law enforcers. / O planejamento de negócios com efeitos tributários é assunto que gera grandes discussões teóricas e práticas. O tema aumenta em interesse na medida em que se abandona visão essencialmente legalista e formalista do que se pode fazer para economizar tributos e se passa a considerar que outros vícios dos atos e negócios empregados no 'plano' devem repercutir na análise dos efeitos fiscais pretendidos. Neste cenário de verdadeira insegurança jurídica, uma das principais formas de os agentes privados assegurarem-se dos efeitos fiscais (pretendidos) decorrentes do planejamento de seus negócios diz com a análise de casos já julgados pelas autoridades administrativas ou judiciais. Contudo, a quase totalidade das manifestações do Judiciário e das instâncias administrativas de julgamento referem-se a operações que envolveram, basicamente, tributos diretos, carecendo a doutrina de apontamentos específicos a respeito de casos de planos que envolvam a economia de tributos indiretos, entendidos como aqueles que repercutem economicamente no preço de bens e serviços. Analisando casos 'típicos' de planejamento de negócios que envolvem tributos indiretos, pôde-se constatar alguns padrões específicos a serem aplicados nos juízos de (des)consideração dos efeitos fiscais almejados. Foi identificado que (i) nos planos que envolvem a criação de novos estabelecimentos ou novas pessoas jurídicas há – exceção feita aos casos de simulação – quase que uma presunção da existência da substancia negocial, afastando eventuais juízos acerca do abuso de direito ou de fraude à lei. Da mesma forma, foi observado que (ii) nas hipóteses de planejamentos construídos com vistas à utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade, esta – a não-cumulatividade – deve ser eleita como um dos critérios determinantes para a resolução do caso prático, especialmente naquelas situações em que todo um plano é realizado para permitir a fruição de direitos creditórios já constituídos. Ademais, também (iii) o princípio da capacidade contributiva merece adequada ponderação nos casos em que a economia tributária que se busca é relacionada a tributos indiretos, pois pode acontecer que o ganho obtido seja repassado para os consumidores dos bens ou serviços. É possível afirmar, portanto, que o planejamento de negócios com efeitos tributários de economia de tributos indiretos merece considerações específicas, que devem serem levadas em conta pelos aplicadores do Direito.
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