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Norma de processo e norma de procedimento: o problema da repartição de competência legislativa no direito constitucional brasileiroBraga, Paula Sarno January 2015 (has links)
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TESE DE DOUTORADO DEFINITIVA - para UFBA - PDF.pdf: 3362819 bytes, checksum: 0970ad96b0a4198016a3957ad0302f47 (MD5) / A presente tese tem como objetivo central analisar a existência de diferença entre norma de processo (ou processual em sentido estrito) e norma de procedimento (ou procedimental) que permita repartir a competência para sobre elas legislar entre União, Estados e Distrito Federal na forma dos arts. 22, I, e 24, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Para tanto, necessário foi enfrentar quatro questões prévias e essenciais. A primeira, o estabelecimento das premissas metodológicas necessárias para a adequada interpretação do texto dos arts. 22, I, e 24, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e seus conceitos jurídicos indeterminados (como “processo”, “direito processual” e “procedimento em matéria processual”), que pressupõem concretização por meio de atividade criativa e adscritiva, considerando haver entre esses dispositivos incompatibilidade aparente a ser conformada a partir de métodos e normas de interpretação apropriados. A segunda, a definição da natureza jurídica do processo e do procedimento, investigando a possibilidade de diferenciá-los entre si, mediante pesquisa e exame das principais teorias desenvolvidas ao longo da história do direito processual. A terceira, a distinção entre norma material e norma processual, firmando posicionamento sobre a natureza de alguns institutos considerados fronteiriços (como a prova), para, só então, definir a norma processual jurisdicional e mergulhar naquelas que são
consideradas suas espécies (a norma processual em sentido estrito e a norma procedimental) e
a possibilidade de extremá-las entre si. A quarta, perpassa pelo estudo das técnicas de repartição
de competência legislativa na federação brasileira, com foco na competência legislativa
privativa da União e na competência legislativa concorrente da União, Distrito Federal e
Estados-membros, bem como da possibilidade de solução hermenêutica de um conflito aparente
dessas competências, à luz da identificação de competências implícitas e adequadas e do
interesse predominante ou interesse peculiar (e da própria subsidiariedade). Só então, pôde
proceder-se a um exame atento da possibilidade de adotar-se interpretação conciliadora do
choque aparente da competência privativa da União e da competência concorrente suplementar
e supletiva dos Estados-membros e do Distrito Federal para legislar sobre processo e
procedimento (matérias coincidentes entre si), para, enfim, propor uma adequada repartição de
poderes entre esses entes federados, mediante análise de algumas iniciativas legislativas
estaduais. Encerra-se o trabalho com a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal
dadas no controle de constitucionalidade formal dos atos normativos estaduais sobre processo/procedimento, enquanto fontes de precedentes vinculantes, e a constatação do
atendimento insatisfatório das exigências de coerência, integridade e uniformidade na construção da sua ratio decidendi.
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Direito fundamental transindividual ao desenvolvimento: proteção integral, solidária e pluralistaOliveira Junior, Valdir Ferreira de January 2015 (has links)
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Tese final UFBA - Direito Fundamental Transindividual ao Desenvolvimento novo.pdf: 1052846 bytes, checksum: 0878a037f63d0ca330c71f9c47a477ef (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T16:09:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Tese final UFBA - Direito Fundamental Transindividual ao Desenvolvimento novo.pdf: 1052846 bytes, checksum: 0878a037f63d0ca330c71f9c47a477ef (MD5) / No âmbito da tese se promoverá estudo de teoria dos direitos fundamentais, humanos e comunitários em suas dimensões transindividual, dialógica e integral, buscando critérios constitucionais para otimização da proteção ao desenvolvimento através das políticas públicas e seu controle judicial. Propiciará, à luz pensamento solidarista e com fundamento na teoria normativa das políticas públicas, reflexões críticas para aumento da força normativa, social e política do núcleo axiológico fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil composto pelo sistema constitucional de proteção dos direitos essenciais à dignidade existencial humana. O modelo contemporâneo de organização e procedimento que se propõe constitucionalmente adequado ao controle judicial das políticas públicas de desenvolvimento possui bases solidaristas. Assim, compreender-se-á o desenvolvimento como solidariedade, inserido no contexto integral de proteção dos direitos fundamentais transindividuais. A análise crítica constitucional, normativamente orientada, permitirá a construção do modelo pluralista de alternativas, oferecendo, à luz do pensamento possibilista, novos caminhos para maximização dos efeitos substanciais das normas constitucionais, internacionais e comunitárias que comporá o sistema constitucional integral de proteção do direito fundamental transindividual ao desenvolvimento. O dever de progresso existencial, a vedação do retrocesso, o controle da omissão dos poderes públicos, além dos critérios de aferição de inexistência, ineficiência, deficiência e insustentabilidade econômico-social das políticas públicas de desenvolvimento, serão, dentre outras, propostas de sistematização deste modelo constitucional integral de proteção, com o consequente aumento da cultura constitucional. O constitucionalismo em redes constitui novo mecanismo de democratização dos debates e demandas sociais para a sociedade multicultural na teoria de proteção integral, consolidando a ideia de cibercidadania e democracia digital. De igual modo, impõe ao Estado a desburocratização e celeridade na resposta às novas necessidades sociais, com “empoderamento” dos usuários do serviço público, transpondo sua condição de sujeito passivo das políticas públicas para cidadão solidariamente integrado ao processo de desenvolvimento. O Estado de bem-estar social clássico com seu inadequado modelo de intervenção na sociedade não mais atende às perspectivas de desenvolvimento do novo milênio. Torna-se fundamental a construção do modelo sustentável de progresso existencial humano com bases solidaristas, com intervenções no processo de distribuição das responsabilidades públicas e privadas relativas ao desenvolvimento. O direito constitucional, para além da sua expressão literal, deve constituir-se em fator positivo de estímulo ao desenvolvimento sustentável e solidarista.
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A governança corporativa como instrumento de efetividade do direito fundamental de propriedade nas sociedades anônimasSouza, Nadialice Francischini de January 2015 (has links)
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A governança corporativa como instrumento de efetividade do direito fundamental de propriedade nas sociedades anônimas - ~1.pdf: 1174753 bytes, checksum: 33b577e95e754d8f4afc3e7b7e2eea45 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T16:27:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1
A governança corporativa como instrumento de efetividade do direito fundamental de propriedade nas sociedades anônimas - ~1.pdf: 1174753 bytes, checksum: 33b577e95e754d8f4afc3e7b7e2eea45 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T16:27:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
A governança corporativa como instrumento de efetividade do direito fundamental de propriedade nas sociedades anônimas - ~1.pdf: 1174753 bytes, checksum: 33b577e95e754d8f4afc3e7b7e2eea45 (MD5) / A presente tese tem como objetivo e contribuição para as Ciências Jurídicas o reconhecimento de que as práticas de governança corporativa são instrumentos para a efetivação do direito de propriedade, e a sua função social, na relação jurídica societária, principalmente nas sociedades anônimas. Para esse fim, é necessário afirmar que o direito de propriedade é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e deve ser exercido em consonância com a sua função social, ou seja, limitado de acordo com os anseios sociais. A sua incidência deve ocorrer em todas as relações jurídicas existentes, tanto as que envolvam Estado/cidadão, quanto as que envolvem particular/particular, corroborando a ideia de que, nas relações privadas, nem todas as situações são solucionadas através da incidência da autonomia da vontade e dos princípios gerais de direito civil, mas devem atender e respeitar os princípios e direitos fundamentais. Nas relações societárias, principalmente envolvendo os direitos de acionistas não é diferente. O ato de ser sócio, de ser detentor de uma ou mais ações não está restrito a questão privatista, mas deve refletir o direito fundamental de propriedade, vez quenenhum acionista pode tê-lo afastado ou restringido. Contudo, isso não é o que acontece na prática, e a fim de corrigir os desvios, as práticas de governança corporativa foram formuladas, proporcionado e assegurando que os sócios minoritários tenham mais acesso ao processo decisório das sociedades. A afirmação da governança corporativa como um instrumento para a incidência direta do direito fundamental de propriedade nas relações societárias permite que os acionistas possam requerer o cumprimento delas independente da existência de ato legislativo ou mesmo de qualquer previsão em documento interno da sociedade. Enfim, verifica-se que essas práticas permitem o exercício completo e direto do direito fundamental de propriedade em uma relação privada societária.
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Liberdade de expressão e democracia na Guiné BissauSissé, Lamine January 2015 (has links)
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Tese de Doutorado.pdf: 1810733 bytes, checksum: ba60643a88a68972a77ba3a2190c4f0b (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T17:21:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Tese de Doutorado.pdf: 1810733 bytes, checksum: ba60643a88a68972a77ba3a2190c4f0b (MD5) / A presente Tese trata-se de uma pesquisa sobre a liberdade de expressão e de comunicação social na democracia guineense, no período entre 1994 a 2014, onde fizemos também breves comentários sobre os momentos pré-democráticos, com fins de melhor introduzir o próprio tema. A intenção primária do pesquisador seria tentar saber se de fato há respeito por essas liberdades públicas na Guiné-Bissau. Para ter-se a confirmação sobre o respeito ou não dessas liberdades, resolvemos construir este trabalho em cinco capítulos, onde construímos uma linha de raciocínio bem objetiva. No primeiro capítulo, relatamos os aspectos teóricos e filosóficos da liberdade de expressão, de comunicação social e da democracia. No segundo capítulo, trouxemos alguns comentários sobre as normas internas que deram a sustentação legal a essas liberdades em estudo, começando pela Constituição e terminado com as leis infraconstitucionais; o objetivo da citação dessas normas seria demonstrar que existem normas jurídicas internas na medida do possível para garantir a proteção legal da liberdade de expressão e de comunicação social nesse país e, na sequência, analisamos qual seria a atuação do poder judiciário para a efetiva concretização dessas liberdades dentro da democracia guineense, se esse poder atua com independência ou não para garantir o livre exercício dessas e outras liberdades fundamentais ao povo guineense. Já no terceiro capítulo demonstramos a realidade corrente da liberdade de expressão e de comunicação social no período de tempo acima citado, e trouxemos entrevistas com as mais diversas autoridades da vida pública guineense, onde cada um comentou sobre a situação dessas liberdades na Guiné-Bissau; na sequência demonstram-se alguns casos práticos de violação de tais liberdades nos campos: da política, da comunicação social e em outras áreas da vida pública guineense, e qual seria o papel desempenhado pelos vitimados – principalmente os jornalistas – nessa história. No quarto capítulo, fizemos uma interpretação nas normas do direito internacional dos direitos humanos, com um mapeamento de algumas normas jurídicas em nível universal, internacional e regional que protegem tais liberdades, das quais a Guiné-Bissau faz parte como Estado-membro ou como Estado-parte, no mesmo sentido citamos os mecanismos de instrumentalizar tais normas de direito internacional dos direitos humanos através dos seus respectivos Conselhos e Comissões; no mesmo capítulo falamos também sobre o instituto de obrigações Erga Omnes, onde abordamos os interesses políticos e jurídicos dos Estado-membros da comunidade internacional em fazer com que os Estados respeitem a liberdade de expressão como sendo um direito internacional costumeiro. Por fim, o quinto capítulo relaciona-se à principal contribuição trazida por esta Tese, onde defendemos a importância da inclusão dos crimes sobre a liberdade de expressão nos crimes sob alçada do Tribunal Penal Internacional, principalmente quando é praticada sistematicamente sobre os profissionais de comunicação social e da sociedade civil em geral; a defesa dessa ideia se justifica pelo grande papel que essa liberdade tem na democracia e no desenvolvimento da sociedade em nível mundial e pelos constantes e graves ataques que os profissionais da mídia sofrem – não somente no país em estudo –, mas, sim, em todo o planeta.
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O dever de proteção da entidade familiar como limite constitucional à tributaçãoGarrido, José Antônio Ferreira January 2015 (has links)
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Tese de Doutorado - O Dever de proteção da entidade familiar como limite constitiucional à tributação - José Antônio Garrido.pdf: 3740248 bytes, checksum: 21d3088b5677554db8980d26c144e614 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T17:31:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Tese de Doutorado - O Dever de proteção da entidade familiar como limite constitiucional à tributação - José Antônio Garrido.pdf: 3740248 bytes, checksum: 21d3088b5677554db8980d26c144e614 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T17:31:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tese de Doutorado - O Dever de proteção da entidade familiar como limite constitiucional à tributação - José Antônio Garrido.pdf: 3740248 bytes, checksum: 21d3088b5677554db8980d26c144e614 (MD5) / A consideração da Constituição como um sistema operativamente fechado composto de subsistemas abertos, dentre os quais o de direitos fundamentais, o tributário e o da ordem
social, permite a admissão das limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes em postulados, princípios e regras como direitos fundamentais (art. 5.º, §2.º, e art. 150 da CF/88), bem assim a existência de limitações constitucionais implícitas, dentre as quais a limitação decorrente do dever especial de proteção à entidade familiar prevista no art. 226 do CF/88. Compreende-se a entidade familiar segundo a concepção construída do STF, no sentido de que o elemento central é a afetividade. Após a realização de um exame do histórico da proteção à entidade familiar nas constituições brasileiras, da proteção conferidas pelas constituições européias – incluída o Tratado para uma Constituição para a Comunidade Européia – assim como as formas de proteção expressas no art. 226 da CF/88, conclui-se que estas são insuficientes para conferir à entidade familiar o devido tratamento tributário. Há de se compreender o conteúdo semântico da “especial proteção do Estado”, expressa no caput do art. 226 da CF/88, como abrangente da proteção quanto ao exercício do poder tributário do
Estado. Os princípios constitucionais tributários expressos são insuficientes para a proteção da entidade familiar; há, pois, a necessidade de integração do dever de especial proteção à entidade familiar como norma de bloqueio incidente no campo tributário, assim como há a necessidade de integração do dever de especial proteção à entidade familiar como norma de concretização das aspirações sociais no campo tributário. Além disso, o dever fundamental do tributo há de ser exigido, também, segundo o dever imposto ao Estado de especial proteção à entidade familiar. Sob o ponto de vista da aplicação desse princípio, o dever de proteção da entidade familiar como limite ao imposto de renda, de modo a implicar: (a) dedução de certas despesas da respectiva base de cálculo; (b) graduação de alíquotas progressivas segundo o dever de proteção especial à entidade familiar; (c) construção de uma norma jurídica imunizante quanto ao imposto de renda, fundada do dever de proteção da entidade familiar; (d) a extensão à entidade familiar da proteção ao mínimo imune. A proteção à entidade familiar como limite constitucional ao poder de tributar estende-se a outros tributos que não apenas ao imposto de renda; aplica-se: (i) aos impostos reais (IPTU e ITR) e aos impostos incidentes sobre a transmissão onerosa e gratuita de bens (ITIV e ITCMD), especificamente quanto ao bem de família; (ii) aos impostos que têm por fato gerador a circulação e o consumo (IPI, ICMS E ISSQN). De igual modo, por se tratar de uma limitação constitucional ao poder de tributar dirigida a todo o subsistema tributário, há de se cogitar da aplicação dessa norma constitucional implícita limitadora da tributação às demais espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios). O dever do Estado de proteção à entidade familiar como limite à tributação é admitido, outrossim, em outros sistemas jurídicos, a exemplo da Alemanha, Espanha, Itália e Portugal.
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A neosseletividade do sistema penal: a lei de lavagem de capitais como uma demonstração da vulnerabilidade do criminoso de colarinho branco. uma aproximação entre e dogmática e os aspectos criminológicosPassos, Thais Bandeira Oliveira January 2015 (has links)
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Doutorado - Thais Bandeir a - vesão encadernada.pdf: 1727804 bytes, checksum: 89617776a49852104a348588a06626ae (MD5) / Tese que se destina a uma análise criminológica do sistema repressivo penal, enfocando a questão da seletividade. São analisadas as missões cumpridas pelo Direito Penal, as funções da pena, sobretudo privativa de liberdade, as possíveis funções não declaradas e as cifras ocultas da persecução penal. Para que seja demonstrada a ideia da seletividade, passa-se a uma análise dos processos de criminalização, primária e secundária, ou seja: como são elaboradas as leis penais e os fatores de seleção dos bens jurídicos, e como estas mesmas leis são aplicadas pelas agências de controle. A partir desta concepção, parte-se para a análise da seletividade relacionada à criminalidade econômica, com enfoque à Lei de Lavagem de Capitais. Para tanto, utiliza-se como base a doutrina de Eugênio Raul Zaffaroni, que propõe novas formas de seletividade, denominada vulnerabilidade ao sistema. Esta vulnerabilidade ocorrerá em três diferentes níveis: a vulnerabilidade em relação ao excluído socialmente; em relação à criminalidade grotesca e à falta de cobertura política, que está associada, em grande medida, à chamada criminalidade dos poderosos. De acordo com essa (nova) concepção da seletividade, demonstra-se, ao longo do trabalho, a quebra de paradigmas de estar a criminalidade relacionada à anormalidade ou à miséria social, enfocando a teoria da associação diferencial proposta por Sutherland, chegando-se à noção de crime de colarinho branco. A partir desse arcabouço teórico prévio, com conceitos criminológicos bem demarcados, é que se passa à análise da Lei de Lavagem, demonstrando a neosseletividade do sistema em quatro momentos distintos: na escolha pela tipificação dessas condutas como crime; na oportunidade da adequação típica em função da infração penal antecedente e do bem jurídico tutelado; no momento da persecução penal e produção de provas, sobretudo com a participação de particulares através do compliance; e, finalmente, no momento da condenação, em que não se exige prova com trânsito em julgado da existência do crime antecedente. Assim , questiona-se a legitimidade do sistema penal para esta tutela, sobretudo a quebra de garantias em nome de uma função não declarada de “caça às bruxas”.
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A atuação do poder judiciário baiano na prevenção ao tráfico de drogas no Vale do São Francisco-BASandes, Adrianno Espíndola January 2014 (has links)
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Dissertação final - Adrianno Espíndola Sandes - 2014.pdf: 1275987 bytes, checksum: aec4e84128c83432a720624c22316086 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-15T14:42:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Dissertação final - Adrianno Espíndola Sandes - 2014.pdf: 1275987 bytes, checksum: aec4e84128c83432a720624c22316086 (MD5) / Este trabalho se propõe a identificar a atuação jurisdicional baiana, nos últimos dois anos (2012/2013), para prevenir a prática do tráfico de drogas, na região submédia do Rio São Francisco no Estado da Bahia, a qual é chamada de Vale do São Francisco-BA e integra a região popularmente conhecida como “Polígono da Maconha”. Estudos e pesquisas constatam, com frequência, a alta incidência do delito de tráfico de drogas no Vale do São Francisco-BA, o que demonstra fracasso das políticas públicas de segurança e a necessidade de se adequar a prestação jurisdicional à nova mentalidade local. A pesquisa, entretanto, se limitará a verificar se houve atuação jurisdicional baiana, nos últimos dois anos (2012/2013), para prevenir a prática do delito de tráfico de drogas naquela região e, em caso positivo, avaliar em que medida essas atuações preventivas do Poder Judiciário baiano, no período referido, contribuíram na redução do número de condenações por tal delito. Será apresentada a prática do delito de tráfico de drogas como questão de Segurança Pública, ressaltando-se a sua prática constante no Vale do São Francisco-BA. Também será analisado o direito à segurança pública, a fim de que se possa definir o Poder Judiciário como garantidor desse direito e os limites de sua atuação no controle social formal, objeto da criminologia moderna (crítica). Após, destacando-se a promoção da Segurança Pública através de uma política preventiva, serão apresentadas as possibilidades de atuação preventiva do Poder Judiciário ao fenômeno criminal e, em seguida, exibidos os resultados das análises das atuações preventivas do Poder Judiciário no combate ao tráfico de drogas no Vale do São Francisco-BA, bem como a eventual integração entre o Poder Judiciário, a Política Estadual sobre Drogas e o Comitê Gestor Estadual do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Por fim, serão avaliados os resultados da pesquisa e em que medida essas eventuais atuações do Poder Judiciário baiano, nos últimos dois anos (2012/2013), para prevenir a prática do delito de tráfico de drogas no Vale do São Francisco-BA, contribuíram na redução do número de condenações por tal delito naquela região, a fim de disponibilizar o resultado da pesquisa aos órgãos competentes e em eventos científicos, para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
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Descriminalização de delitos patrimoniais não violentos: uma abordagem crítica e racional à luz da teoria do direito penal mínimoJesus, Almir Pereira de January 2015 (has links)
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Dissertação final - Almir Pereira de Jesus 2015.pdf: 711996 bytes, checksum: 0eed800844bbd2acb2975d60e56ce459 (MD5) / O presente trabalho pretende analisar a descriminalização de delitos patrimoniais praticados sem violência, tendo como alicerce a imprescindibilidade do Direito Penal como ultima ratio assentado nas máximas garantias constitucionais. Em seguida, investigar os princípios da dignidade da pessoa humana, da intervenção mínima, da ofensividade, da insignificância, da legalidade e dos direitos humanos para assegurar o conceito prático do Estado Democrático de Direito em todas as suas diretrizes. Este recorte para pesquisa visa indagar sobre a possibilidade de diminuição da intervenção do Direito Penal como contributo a uma política eficiente de segurança pública.
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Análise do policiamento comunitário na base móvel de segurança do Bairro da Bolívia, no munícipio de Valença (BA)Silva, Bianca Gomes da January 2015 (has links)
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Dissertação final - Bianca Gomes da Silva 2014.pdf: 1954988 bytes, checksum: a43c08a31c8b64ee8559f0d84bd7fa6c (MD5) / A pesquisa ora apresentada buscou determinar a importância e efetivação do Policiamento Comunitário no bairro da Bolívia, município de Valença/BA. Iniciou-se o estudo com uma visão geral da atividade policial, passando a destrinchar o conceito e a filosofia do Policiamento Comunitário. Mostrou-se um panorama do policiamento comunitário no mundo até que o tema foi se afunilando para se chegar no Brasil e, por fim, no estado da Bahia. Passou-se a analisar o Programa Pacto pela Vida para se aferir o policiamento comunitário oriundo das Bases Comunitárias de Segurança. Antes de se ingressar na investigação proposta sobre a propositura e a efetividade do Programa Estatal no bairro da Bolívia, localizado no município de Valença, foi feita breve apresentação do município supracitado e em especial da localidade de risco. Foram trazidos dados decorrentes de pesquisa de campo realizada e estatísticas oficiais apresentadas para verificação do quanto proposto.
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Banco de perfil genético: a ciência a serviço da persecução penalMiranda, Cássio José Barbosa January 2015 (has links)
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Dissertação final - Cássio José Barbosa Miranda.pdf: 738210 bytes, checksum: 2f9f5b867a5a9f9c09855f187da46477 (MD5) / Versa este trabalho sobre os limites na criação do banco de perfil genético a serviço da persecução penal. O emprego de DNA para identificação humana, desde a década de 1980, tem sido importante aliado da Justiça. Inicialmente, no Direito de Família, em ações de investigação de paternidade, com eficácia difundida pela mídia, passando a ter larga utilização
na Medicina Legal e no Direito Civil. Seu uso nas investigações criminais, não obstante sua aura de infalibilidade, não exclui a utilização dos métodos analíticos. A sobrepujança da análise do DNA em comparação aos tradicionais exames periciais, contudo, não se dá de
forma absoluta, embora seja inegável sua eficácia como meio de identificação. Não obstante a Lei 12.654/12 e o Decreto 7.950/13 tenham representado um avanço para a implementação de uma política pública de consolidação do banco de perfil genético, a iniciativa veio eivada de
vícios de inconstitucionalidade e incongruências que se resolvem com a proposta da criação de um banco de perfil genético geral e indistinto, a exemplo do que acontece com a coleta de impressões digitais, tal como existe nos países nórdicos com o cadastramento de toda
população sem que isso importe em violação dos direitos da personalidade nem ofensa aos princípios constitucionais, contribuindo-se decisivamente para a elucidação de crimes, mormente os de natureza violenta contra a pessoa, reduzindo-se a impunidade e emprestandose sentido pedagógico de prevenção à criminalidade, ampliando-se a sensação de segurança, dever inafastável do Estado e direito fundamental do cidadão atinente à dignidade humana.
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