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O princípio constitucional da precaução como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública

Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404463-Texto+Parcial-0.pdf: 151566 bytes, checksum: 0cbfa2f3f4e4c5def8a2f76028c5f045 (MD5) Previous issue date: 2008 / This dissertation is about the constitutional principle of the precaution as a protection instrument of the environment and public health. In this piece of work the legal base and legislative evolution of the principle in the international plan has been analyzed as well as the Brazilian constitutional and infra-constitutional plan. Afterwards, there is the intention of an elaboration of a reasonable concept of the principle of precaution taking into consideration its essential elements. A formulated critical analysis is made to the principle of the doctrine, after the approach towards comparison to the natural and legal causality. This dissertation analyzes the implementation of the principle by the Judiciary, keeping close attention to the principle of the proportionality and to the environmental rights. It also approaches the responsibility of the State by damages caused in case the principle is not applied or applied in excess or even inoperative. Finally, an analysis is made of the implementation of the principle of the precaution in the Mercosul through the analysis of the governing legislation and practical cases. / A presente dissertação de mestrado aborda o princípio constitucional da precaução como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública. São analisadas neste trabalho a base legal e evolução legislativa do princípio no plano internacional e no plano constitucional e infraconstitucional brasileiro. Posteriormente, pretende a elaboração de um conceito razoável do princípio da precaução levando em consideração os seus elementos constitutivos. É feita uma análise da crítica formulada ao princípio pela doutrina, após a abordagem dele em cotejo com a causalidade natural e jurídica. A dissertação analisa a implementação do princípio pelo Poder Judiciário, a partir de uma ótica atenta ao princípio da proporcionalidade e aos direitos sócio-ambientais. É abordada a responsabilidade civil do Estado por danos causados quando da aplicação excessiva ou inoperante do princípio. Por fim, faz uma análise da implementação do princípio da precaução no Mercosul mediante o estudo da legislação de regência e de casos práticos.
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Impactos do gasto social dos municípios cearenses sobre os indicadores socioeconômicos de suas populações

BARROSO, Rafael Mendes Cunha 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo491_1.pdf: 1881804 bytes, checksum: 3bb2c192d8db6dc9f4ff7bc1ed671f0e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O federalismo brasileiro, marcado por profundas desigualdades inter e intra-regionais, vem experimentando mudanças no sentido de aumentar a autonomia financeira e o papel desempenhado por suas esferas inferiores de governo, especialmente os municípios, na provisão de bens e serviços públicos, principalmente, aqueles de áreas sociais estratégicas como o ensino básico e assistência básica à saúde. O problema é que esse processo tem sido feito sem se avaliar a capacidade administrativa e financeira dos municípios, pois a capacidade de arrecadação tributária é muito desigual entre eles, até mesmo entre aqueles de um mesmo estado, de modo que existem municípios extremamente dependentes de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios. Além disso, ainda há muitos municípios com estruturas políticas marcadas por comportamentos do tipo rent-seeking e logrolling e prefeituras cujos funcionários são pouco escolarizados e qualificados: todos estes fatores contribuem para uma maior ineficiência das políticas públicas municipais. Apesar disso, são poucos os trabalhos que analisam a evolução do gasto social e, ao mesmo tempo, buscam quantificar a capacidade dos municípios em melhorar seus indicadores socioeconômicos. O objetivo deste trabalho é contribuir para este debate. Para isto, primeiramente, é feita uma análise do sistema de transferências constitucionais no Brasil, como modo de dar uma caracterização geral do atual federalismo brasileiro. Em seguida, é feita uma análise da evolução do gasto social dos municípios cearenses, e de suas funções, comparando-o com o gasto social dos municípios brasileiros e com o das esferas superiores de governo. Para finalizar, é apresentado o Índice de Desenvolvimento Social (IDS) e, logo depois, usando Regressão com Dados em Painel e o Teste de Causalidade de Granger, analisa-se a capacidade do gasto social dos municípios cearenses em melhorar os indicadores socioeconômicos de suas populações. Os resultados mostram que o gasto social dos municípios cearenses tem aumentado significativamente nos últimos anos e que, apesar do impacto do gasto social sobre os indicadores ser positivo e estatisticamente significante (pelo menos no se refere a um dos indicadores que formam o IDS), tal impacto é decrescente, indicando um aumento de ineficiência do gasto à medida que ele vai aumentando
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Nós, brasileiros soberanos: a Ficha Limpa como expressão do dualismo democrático constitucional

Andrade, André Tadeu de Magalhães January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:52:07Z No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:52:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:52:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) Previous issue date: 2016 / Democracias constitucionais se passam em dois tempos distintos: tempos constitucionais e tempos normais. Tempos constitucionais são tempos de conquistas de direitos, tempos normais são tempos de preservação dos direitos já conquistados. A Lei da Ficha Limpa foi oriunda de movimento político de iniciativa popular que atribuiu novo significado constitucional à presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa pretende reconstruir uma narrativa profissional para a Ficha Limpa e examinar em que condições e como o movimento conquistou a autoridade e legitimidade constitucional para promover aquele que consideramos ser o 1º momento constitucional exitoso da democracia brasileira depois da promulgação da Constituição Federal em 1988.
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A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reelei??o (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)

Torelly, Paulo Peretti 04 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 400160.pdf: 202147 bytes, checksum: fc2fd3d4d594f894dfdf377ddd226a79 (MD5) Previous issue date: 2007-12-04 / A presente disserta??o objetiva debater o comprometimento dos princ?pios constitucionais da isonomia e da rep?blica com a edi??o da Emenda Constituional n? 16/97, que introduziu o instituto da reelei??o para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. S?o analisadas as fun??es dos textos constitucionais na legitima??o e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democr?tico de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constitui??o. A pertin?ncia da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal sobre a mat?ria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifesta??es, s?o abordados diante da Teoria da Constitui??o na atualidade e no debate precursor travado na Rep?blica de Weimar (1919-1933). O papel da Constitui??o em uma ordem democr?tica, sua tarefa de coes?o e integra??o pol?tica da na??o e os limites do poder reformador s?o analisados levando em conta os aspectos hist?ricos, sociol?gicos e filos?ficos para o entendimento da rep?blica enquanto princ?pio constitucional. O n?cleo essencial intang?vel de tal princ?pio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade s?o considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princ?pio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela institu?das. As incongru?ncias jur?dicas da Emenda Constitucional n? 16/97 s?o explicitadas e orientam duas solu??es para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de car?ter pol?tico e outra essencialmente jur?dica.
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Interpretação e mutação constitucional

Daniele, Anna Luisa Walter de Santana 25 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anna Luisa Walter de Santana Daniele.pdf: 466731 bytes, checksum: 897d749098400984ff7421303691bf3a (MD5) Previous issue date: 2008-04-25 / This work has the objective to discuss the constitutional interpretation as a factor of constitutional rules actualization. The theme is justified by successives constitutional amendments that cause loss of authority and prestige to the Constitution. The constitutional change has the objective to fit social reality to the constitutional rules. The Constitutional interpretation, with principles aid, presents some specifities due to own characteristics of the constitutional rules. Its open character rules allow an interpretation that actualizes Constitution without changes in its text. The species of constitutional changes are: legislative, administrative, judicial and resulting from customs / O presente estudo tem por objetivo discutir a interpretação constitucional como fator de atualização das normas constitucionais. Justifica-se a escolha do tema diante das sucessivas emendas ao texto constitucional, que levam a perda da autoridade e prestígio da Constituição. A mutação constitucional tem por objetivo adequar às normas constitucionais a realidade social. A atividade interpretativa da Constituição, com auxílio dos princípios, apresenta algumas especificidades em razão de características próprias das normas constitucionais. Suas normas de caráter aberto permitem uma interpretação que atualize a Constituição sem alteração de seu texto. São espécies de mutação constitucional: legislativa, administrativa, judicial e decorrente dos costumes
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[en] THE CRIMINAL LEGAL TREATMENT OF CRIMINAL ORGANIZATION IN BRAZIL / [pt] TRIBUNAL DO JÚRI: DIMENSÃO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS DE SUA GARANTIA FUNDAMENTAL DE CIDADANIA

CARLOS ALBERTO GARCETE DE ALMEIDA 08 January 2013 (has links)
[pt] Tratar de tema tão relevante como a dimensão constitucional do tribunal do júri, com o fito de, em última instância, mostrar a razão por que se enquadra dentre os direitos fundamentais não é tarefa das mais singelas. É cediço que os direitos fundamentais decorrem de conquistas históricas que devem ser bem compreendidas e valoradas. São características principais dos direitos fundamentais a historicidade, a inalienabilidade, a indisponibilidade, a indivisibilidade e a imprescritibilidade. Não por outra razão, os direitos fundamentais são reputados os direitos básicos de uma sociedade que viva sob a égide do Estado Democrático de Direito, como, à guisa de exemplo, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade, ao meio ambiente, à saúde, à educação, à cultura. Neste viés, busca-se, nesta dissertação, resgatar a evolução histórica do tribunal do júri até seu estádio atual, inserido na Constituição Federal de 1988 — a Carta Cidadã —, onde se encontra inserido como garantia fundamental do cidadão. Sem embargo das críticas lançadas contra os julgamentos populares, por decorrência do influxo da cultura positivista-normativa, é certo afirmar que essa instituição resistiu a todos os regimes ditatoriais e subsiste até os dias atuais, sendo o maior exemplo de arena na qual os princípios da ampla defesa e contraditório e da amplitude de defesa são exercitados à exaustão. / [en] Addressing a topic as relevant as the dimension of the constitutional jury trial, aiming, as final instance to show the reason why it falls among the fundamental rights is not the simplest task. It s evident that fundamental rights are the result of historical achievements that must be understood and valued. Its historicity, inalienability, non-availability, indivisibility and imprescriptibility, are the main features of fundamental rights. For no other reason, fundamental rights are deemed basic rights of a society living under the aegis of a democratic state, as, by way of example, the rights to life, liberty, property, environment, health, education, culture. In this way, we seek to, in this work, to rescue the historical evolution of the jury to its current stage, inserted in the Constitution of 1988 - the Citizen Charter - where it is included as a fundamental guarantee of the citizen. Notwithstanding from the criticisms launched against the popular judgments, due to the influence of the positivist-normative culture, it is right to say that this institution has resisted all dictatorial regimes and continues until the present day, being the greatest example of arena in which the principles of contradictory and full defense and range of protection are exercised to exhaustion.
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988

Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5) Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de 1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961), du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978). dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997). certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres, comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que, malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de "droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel, mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee, dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta, por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967), portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996) e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde, educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares -, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais, como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas podem ter o alcance reduzido
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O princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica

Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404463.pdf: 151566 bytes, checksum: 0cbfa2f3f4e4c5def8a2f76028c5f045 (MD5) Previous issue date: 2008-04-11 / A presente disserta??o de mestrado aborda o princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica. S?o analisadas neste trabalho a base legal e evolu??o legislativa do princ?pio no plano internacional e no plano constitucional e infraconstitucional brasileiro. Posteriormente, pretende a elabora??o de um conceito razo?vel do princ?pio da precau??o levando em considera??o os seus elementos constitutivos. ? feita uma an?lise da cr?tica formulada ao princ?pio pela doutrina, ap?s a abordagem dele em cotejo com a causalidade natural e jur?dica. A disserta??o analisa a implementa??o do princ?pio pelo Poder Judici?rio, a partir de uma ?tica atenta ao princ?pio da proporcionalidade e aos direitos s?cio-ambientais. ? abordada a responsabilidade civil do Estado por danos causados quando da aplica??o excessiva ou inoperante do princ?pio. Por fim, faz uma an?lise da implementa??o do princ?pio da precau??o no Mercosul mediante o estudo da legisla??o de reg?ncia e de casos pr?ticos.
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A essencialidade como princ?pio constitucional ? tributa??o : sua aplica??o pela seletividade

Danilevicz, Rosane Beatriz J. 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407539.pdf: 125212 bytes, checksum: 4b8c42ce7e7eb809fa6a9c6df2344b83 (MD5) Previous issue date: 2008-08-25 / O presente trabalho procura apresentar a essencialidade como um princ?pio constitucional ? tributa??o. A Constitui??o Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da Rep?blica e tem por objetivos fundamentais a constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. A dignidade humana identifica um espa?o de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua exist?ncia e seu conte?do est? associado aos direitos fundamentais e ao m?nimo existencial. Embora o direito ao m?nimo existencial n?o se encontre expressamente garantido como um direito fundamental, a cl?usula geral de tutela da dignidade humana abrange a prote??o a um n?vel m?nimo de subsist?ncia. Para que o Estado desenvolva meios para obten??o de recursos necess?rios ao cumprimento de suas finalidades, a Constitui??o Federal estabelece um sistema tribut?rio que ? formado por um conjunto de normas jur?dicas que atuam de forma coordenada e l?gica. No ?mbito da tributa??o, a prote??o ao m?nimo existencial se manifesta na essencialidade de certos produtos. A essencialidade se refere ? manuten??o de um padr?o m?nimo de vida, o que equivale associ?-la ? dignidade humana. A essencialidade consiste num princ?pio de pol?tica fiscal, instrumento de distribui??o de renda e justi?a que se realiza na tributa??o por meio do princ?pio da seletividade.
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O estabelecimento da filia??o na reprodu??o humana assistida ? luz dos direitos fundamentais e do direito civil brasileiro

Haab, Tuiskon Bejarano 20 December 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-04-11T15:05:21Z No. of bitstreams: 1 DIS_TUISKON_BEJARANO_HAAB_PARCIAL.pdf: 3198952 bytes, checksum: a8ab5c303f2dfa712a7b23458f031b63 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-11T15:05:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_TUISKON_BEJARANO_HAAB_PARCIAL.pdf: 3198952 bytes, checksum: a8ab5c303f2dfa712a7b23458f031b63 (MD5) Previous issue date: 2016-12-20 / The current work aims to study the establishment of the filial filial relationships arising from assisted human reproduction. To this end, the human reproductive issue is initially approached as a social circumstance, in light of the evolution of social circles. This analysis will allow the discovery of social rules applicable to artificial procreation and the resulting filiation. Next step, we move onto the study of reproductive self-determination development and its impact on the use of assisted human reproduction at the international and national levels. In the Brazilian scenario, it discusses the legal constraints and possibilities of such self-determination, especially in the constitutional context, pondering about its effects on the filial relationship stemmed from assisted reproduction. At last, we look into the filiation institution in the Brazilian legal system scenario, pointing out which of and how this institution?s fundamentals and assumptions can be used for determining the filiation in the artificial reproduction. We conclude it with proposals of establishing parent-child relationships in several hypotheses of artificial procreation. / O presente trabalho visa estudar o estabelecimento das rela??es filiais decorrentes da reprodu??o humana assistida. Para tanto, aborda-se, inicialmente, a quest?o reprodutiva humana enquanto circunst?ncia social, sob o prisma da evolu??o dos c?rculos sociais. Tal an?lise permite a descoberta das regras sociais aplic?veis ? procria??o artificial e ? filia??o dela resultante. Ato seguinte, passa-se ao estudo do desenvolvimento da autodetermina??o reprodutiva e o seu reflexo sobre o uso da reprodu??o humana assistida no ?mbito internacional e nacional. No cen?rio brasileiro, discorre-se sobre as possibilidades e limita??es legais dessa autodetermina??o, em especial no contexto constitucional, ponderando sobre os seus efeitos na rela??o filial surgida pela reprodu??o assistida. Por fim, examina-se o instituto da filia??o na conjuntura civilista legal e doutrin?ria brasileira, apontando-se quais e como os fundamentos e pressupostos deste instituto podem ser utilizados para a determina??o da filia??o na reprodu??o artificial. Encerra-se o trabalho com propostas de fixa??o de rela??es paterno-materno-filial em diversas hip?teses de procria??o artificial.

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