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A essencialidade como princípio constitucional à tributação: sua aplicação pela seletividade

Danilevicz, Rosane Beatriz J. January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407539-Texto+Parcial-0.pdf: 125212 bytes, checksum: 4b8c42ce7e7eb809fa6a9c6df2344b83 (MD5) Previous issue date: 2008 / Il presente studio ha lo scopo apresentare l´essenzialitá come uno principio constitucionale all’tributazione. La Costituzione Federale consacra la dignità della persona come uno dei fondamenti della Repubblica, e possiede come scopi fondamentali la costruzione di una società libera, giusta e solidale. La dignitá della persona identifica uno spazio di integrità ad essere assicurato a tutte le persone per conto di sua esistenza, e suo contenuto è associato ai diritti fondamentali e al minimo vitale. Nonostante il diritto al minimo vitale non essere presente in modo espresso come garanzia di un diritto fondamentale, la clausola generale della tutela della dignità della persona comprende la protezione in un livello minimo di sopravvivenza. Per fare con che lo Stato venga a sviluppare i mezzi per ottenere i ricorsi necessari all´adempimento dei suoi fini, la Costituzione Federale stabilisce un sistema tributario formato da un insieme di norme giuridiche che attuano in modo coordinato e logico. Nell´ambito della tributazione, la protezione al minimo vitale si è manifesta nella essenzialità di certi prodotti. L´essenzialitá si riferisce ad una manutenzione di un livello minimo di vita, che ne consiste in associare come dignitá della persona. L'essenzialità è un principio di politica fiscale, strumento di distribuzione di ricchezze e giustizia, realizzato dalla tributazione come principio de selettività. ita / O presente trabalho procura apresentar a essencialidade como um princípio constitucional à tributação. A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A dignidade humana identifica um espaço de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua existência e seu conteúdo está associado aos direitos fundamentais e ao mínimo existencial. Embora o direito ao mínimo existencial não se encontre expressamente garantido como um direito fundamental, a cláusula geral de tutela da dignidade humana abrange a proteção a um nível mínimo de subsistência. Para que o Estado desenvolva meios para obtenção de recursos necessários ao cumprimento de suas finalidades, a Constituição Federal estabelece um sistema tributário que é formado por um conjunto de normas jurídicas que atuam de forma coordenada e lógica. No âmbito da tributação, a proteção ao mínimo existencial se manifesta na essencialidade de certos produtos. A essencialidade se refere à manutenção de um padrão mínimo de vida, o que equivale associá-la à dignidade humana. A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio do princípio da seletividade.
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Cortes constitucionais da América Latina : uma análise de suas características e funcionamento

BRASILEIRO, Rebecca Bianca de Melo Magalhães 31 January 2013 (has links)
Submitted by Paula Quirino (paula.quirino@ufpe.br) on 2015-03-13T15:17:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Rebecca Brasileiro.pdf: 470745 bytes, checksum: 9ac5dbf69e38fdb9d5a12ba2bc0e473e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-13T15:17:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Rebecca Brasileiro.pdf: 470745 bytes, checksum: 9ac5dbf69e38fdb9d5a12ba2bc0e473e (MD5) Previous issue date: 2013 / Este estudo desenvolve uma revisão de literatura referente à análise descritiva e comparativa das Cortes Constitucionais da América Latina, baseando-se em seu desenho institucional. Para tanto, foram selecionadas as Constituições vigentes dos 19 (dezenove) casos: Argentina (1853) Bolívia (2009), Brasil (1988), Chile (1980), Colômbia (1991), Costa Rica (1949), El Salvador (1983), Equador (2008), Guatemala (1985), Haiti (1987), Honduras (1982), México (1917), Nicarágua (1987), Panamá (1983), Paraguai (1992), Peru (1993), República Dominicana (2002), Uruguai (1967) e Venezuela (1999). Por meio meio da ferramenta de busca de palavras em texto, foram analisados aspectos pertinentes acerca dos mecanismos de funcionamento do judiciário, com ênfase às Cortes Constitucionais – considerando-se dados como número de membros integrantes, formas de indicação, garantias dos magistrados, duração do mandato, limitação quanto aos temas submetidos, se o controle é difuso ou concentrado, qual o perfil dos legitimados a propor as ações e, finalmente, qual o conteúdo e o ano das últimas emendas referentes a reformas. O objetivo final consiste em traçar quais as estratégias para a construção de um judiciário independente após o período de democratização e quais conseguiram se aproximar mais desse ideal.
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Segurança pública na constituição federal : para onde vão as reformas?

Cristiano Ramen de Albuquerque, Paulo 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:53:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo712_1.pdf: 1395487 bytes, checksum: 695e2e9e45cf2cdbcbee4fb0fa7c89bc (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A Constituição Federal brasileira de 1988 sofreu 63 alterações em seu texto desde que foi promulgada, sendo 57 emendas constitucionais e seis emendas de revisão. Foram feitas reformas econômicas, fiscais, tributárias, previdenciárias e do sistema de saúde, mas o artigo da Constituição no que se refere ao modelo das polícias não foi alterado. De acordo com a literatura majoritária tal modelo constitucional condiciona, limita e restringe a formulação da política pública de segurança nos níveis estadual e federal. Uma constituição reflete a conformação das forças reais de poder de uma sociedade. Há forças contrárias à alteração do atual arranjo institucional? Qual é o papel dos interesses privados na formulação da política pública de segurança? A inscrição do modelo policial brasileiro na Constituição Federal representa o engessamento de interesses privados ou de grupos? Como as instituições devem ser desenhadas no sentido de incentivar ou reduzir a influência privada sobre decisões coletivas? Partindo do pressuposto que os grupos de interesse buscam se beneficiar das decisões governamentais, esse trabalho tem dois objetivos: (1) descrever o arranjo político definidor do texto constitucional referente à política de segurança pública e (2) explicar porque a elevada taxa de emendamento (3,1 emendas/ano) mostra que houve um número elevado de modificações constitucionais que deram nova orientação a diversas políticas públicas inseridas na constituição, mas não houve qualquer modificação no modelo constitucional de polícia. Isso limita e restringe as políticas públicas de segurança
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A (in)efetividade das normas constitucionais de direito ambiental : o caso do Distrito Federal

Teresinha Barros Mendes de Morais, Dulce January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5036_1.pdf: 2647867 bytes, checksum: 2a90280081221404014243db6d29e9fb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O artigo 225 da CF é norma programática de grande alcance jurídico, cujo conteúdo difuso e interdisciplinar permeia quase todas as áreas do Direito. Nesse contexto, operadores do Direito, mormente integrantes do MP e Poder Judiciário, passam a ser agentes de transformação e promoção da verdadeira cidadania num Estado Democrático de Direito. O crescimento econômico e a proteção do meio ambiente, previstos nos artigos 170 e 225 da CF, constituem objetivos compatíveis e interdependentes que se reforçam mutuamente. Assim, urge inserir-se as questões ambientais no centro do processo decisório da política econômica nacional, integrando-as a outras políticas setoriais ─ agrícola, industrial, habitacional, de transporte, energética. Não obstante a imperatividade das normas constitucionais e infraconstitucionais, que consagram a defesa do meio ambiente em todas as suas interfaces ─ fauna, flora, águas, florestas e outras ─, não se verifica, no DF, a necessária efetividade dos instrumentos legais para impedir a degradação ambiental. A atuação do MPDFT provou ser insuficiente para impedir ou neutralizar a deterioração do meio ambiente no DF, situação agravada, ultimamente, pelo irregular parcelamento do solo decorrente do déficit habitacional de Brasília. Os órgãos públicos fiscalizadores agem de forma limitada, porquanto muitas decisões emanadas do Governo do Distrito Federal são, por vezes, arrefecidas pela força política do poderio econômico, em detrimento dos interesses coletivos e difusos. Apesar das inúmeras ações civis públicas impetradas pelo Parquet, poucos resultados se observam na preservação e/ou recuperação do bem ambiental, posto que os desmandos administrativos e o descomprometimento da esfera legislativa distrital, aliados à morosidade da prestação jurisdicional, facilitam os assentamentos ilegais, com graves prejuízos ao meio ambiente. Decisões judiciais marcadas pelo conservadorismo parecem permanecer à mercê de conveniências políticas e de soluções casuísticas, demonstrando que a defesa ambiental ainda não é considerada em primeiro plano por parcela dos operadores do Direito. Em suma: i) a jurisprudência ainda vacila ao ponderar direitos assegurados constitucionalmente, deixando entrever uma opção pelo formalismo processual e/ou pelo Direito de Propriedade, quando em conflito com o Direito Ambiental; ii) desconsidera-se que a hermenêutica deve partir da CF, que estabelece a função social da propriedade; iii) a interpretação conservadora mais atende a direitos individuais, destituída do viés constitucional; iv) o posicionamento tradicional do operador do Direito dificulta a construção de uma nova concepção que efetivamente valore o meio ambiente e o eleve ao mesmo patamar de outros direitos assegurados na Constituição Federal
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Liberdade de iniciativa e a necessidade de um contorno ambiental

de Oliveira Gomes Marques da Cunha, Clarissa January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:26Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5118_1.pdf: 1438947 bytes, checksum: 7cc3169a7c901218c72fa5b182a0e965 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A presente dissertação tem como propósito analisar o direito à liberdade de iniciativa, situando-o ao longo da história constitucional brasileira, no intuito de demonstrar que sua previsão juntamente com outros direitos numa relação de limitação, especificamente no que diz respeito ao direito ao meio ambiente, representa um traço característico da Constituição de 1988, buscou-se, também, demonstrar a natureza fundamental do referido direito, tendo em vista ser ele uma das faces do direito à liberdade. Quanto ao direito ao meio ambiente, cuidouse estabelecer a importância de seus princípios norteadores, tanto no âmbito geral como também no âmbito normativo propriamente dito, para então se discutir sua participação constitucional como direito fundamental. Nesse sentido, identificado o status fundamental dos referidos direitos, passou-se a analisar a limitação imposta à livre iniciativa, em razão da previsão do art. 170 da Constituição, cuja proposta parece ser impor pressupostos ao exercício daquele direito, dentre eles a defesa ambiental, tendo sido seguido o rastro da limitação imposta à propriedade privada por meio da sua função social. Por fim, foi proposto como meio facilitador do diálogo entre livre iniciativa e meio ambiente o instrumento administrativo da licença ambiental
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A efetivação do princípio do acesso à justiça por intermédio do tribunal marítimo: uma análise a partir dos princípios constitucionais processuais

CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo650_1.pdf: 1414652 bytes, checksum: 47b879d6b485ddb76ee57fa664dd5af6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Universidade Federal de Pernambuco / Este trabalho tem como objeto a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça por intermédio da atuação complementar do Tribunal Marítimo, por este órgão exercer atividade julgadora e não estar contido na estrutura do Poder Judiciário. A análise é desenvolvida com arrimo no princípio de acesso à justiça que defende a necessidade de criação e atuação de organismos alternativos de solução de controvérsias. Na desenvoltura da dissertação se destaca a importância da atuação dos meios alternativos, com base no fato de o Poder Judiciário se encontrar repleto de processos, e, por vezes, findar por não fornecer uma solução tempestiva e adequada a determinadas questões; e, por este Poder não estar estruturado para processar e julgar lides envolvendo direitos altamente técnicos e especializados, como o Direito Marítimo. Expõem-se as acepções do princípio do acesso à justiça e se ressalta a importância dos princípios constitucionais do processo. Consideram-se os aspectos do Tribunal Marítimo e se averigua que no seu procedimento de julgamento há respeito aos princípios constitucionais processuais. Ainda, que este fórum julga com alto grau de conhecimento técnico-especializado e atua de forma a assessorar e desafogar o Poder Judiciário. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser efetivado nos diversos âmbitos jurídicos complementarmente e que a atuação do Tribunal Marítimo está em consonância com os preceitos constitucionais, constituindo-se como meio hábil de efetivar o princípio do acesso à justiça
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A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reeleição (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)

Torelly, Paulo Peretti January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000400160-Texto+Parcial-0.pdf: 202147 bytes, checksum: fc2fd3d4d594f894dfdf377ddd226a79 (MD5) Previous issue date: 2007 / This text deals with the threat to the constitutional principles of equity and of the republic caused by the 16th Constitutional Amendment of 1997, which introduced the institution of reelection for the president, governors and prefects in the Brazilian constitutional system. The functions of the constitution in the legitimation and control of the sphere of power within the rule of law are analyzed, where responsibility for constitutional control in terms of constitutional unity is placed. The pertinence of the so-called constitutional unconstitutional law and the jurisprudence of the Federal Supreme Court in this matter, as well as the Constituent Power in its diverse manifestations, are examined using the current Theory of the Constitution and the earlier argument brought up in the Republic of Weimar (1919-1933). The role of the constitution in the democratic order, political cohesion and integration in the nation and the limits of its power to reform are analyzed, taking into consideration certain historical, sociological and philosophical aspects for the understanding of the republic as a constitutional principle. The essential core of this principle in the Brazilian constitutional order and the proportionality are examined in terms of the Brazilian institutional republican system and the principle of the legitimacy of the constitution and the spheres of power that are created by them. The legal incongruences in the 16th Constitutional Amendment of 1997 are explicit and suggest two solutions for the unconstitutionality that was created by this act of reformation, which is of a political and essentially legal nature. / A presente dissertação objetiva debater o comprometimento dos princípios constitucionais da isonomia e da república com a edição da Emenda Constituional nº 16/97, que introduziu o instituto da reeleição para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. São analisadas as funções dos textos constitucionais na legitimação e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democrático de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constituição. A pertinência da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifestações, são abordados diante da Teoria da Constituição na atualidade e no debate precursor travado na República de Weimar (1919-1933). O papel da Constituição em uma ordem democrática, sua tarefa de coesão e integração política da nação e os limites do poder reformador são analisados levando em conta os aspectos históricos, sociológicos e filosóficos para o entendimento da república enquanto princípio constitucional. O núcleo essencial intangível de tal princípio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade são considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princípio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela instituídas. As incongruências jurídicas da Emenda Constitucional nº 16/97 são explicitadas e orientam duas soluções para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de caráter político e outra essencialmente jurídica.
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Limites constitucionais do legislador e do juiz na incrirninaslo e descriminalizaslo de condutas : a imposisBo dos principios constitucionais penais

LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6084_1.pdf: 1951207 bytes, checksum: 197c7a7d9a3bb33f75b4bd7280deef9a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Neste trabalho, que se vale, basicamente, de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, além de pesquisa jurisprudencial no Brasil, demonstra-se a imposição dos princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz, contribuindo para difusão de uma dogmática nova, mais engajada e centrada na racionalização constitucional/antropológica do Direito Penal. Os princípios, principalmente na seara penal, sempre foram vistos como guias, critérios orientadores, sem, praticamente, qualquer vinculação obrigatória ao legislador e ao juiz, e a doutrina brasileira dificilmente os encarta como problema da dogmática penal. Partindo da premissa que a República do Brasil configura-se, como acentuado na sua Constituição, num Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento a dignidade humana e como objetivo o bem de todos, o trabalho defende que aqueles agentes públicos, de nenhum modo, podem ser arbitrários ou estão livres para criminalização ou, até, para descriminalização de condutas. O trabalho descreve os princípios constitucionais reportados, sustentando-os como fundamentais para a ordem penal brasileira. Para este mister, discorre-se sobre o controle social, inserindo o Direito Penal como parte dele, explicitando os graves e conhecidos problemas de sua realização prática, principalmente em países como o Brasil; relembra-se a importância da dignidade da pessoa humana, máxime em sede de Direito Penal, demonstrando a necessidade da atuação judicial para sua garantia; e, finalmente, utiliza-se como substrato a metodologia que os considera como normas jurídicas, conferindo-lhes uma posição sobranceira na ordem constitucional. Após expor os princípios da intervenção mínima, da ofensividade e os respectivos corolários, defendendo-os como uma imposição constitucional de conteúdo ao legislador e, também, ao juiz; e os princípios da legalidade, culpabilidade e humanidade, defendendo-os como imposições constitucionais restritivas ao legislador com desdobramentos para o juiz; explicitam-se, defendendo-se, ainda, como imposição de conteúdo, os mandamentos constitucionais criminalizadores, por força da necessidade de funcionamento, ainda que minimamente, do Direito Penal, para conter as tensões causadas na coletividade pelo cometimento dos delitos defendidos como mais graves. Conclui-se o trabalho com a assertiva de que os princípios constitucionais penais devem ser compreendidos por seus recíprocos significados com influência, inclusive, sobre os mandamentos de criminalização e no interior da dogmática penal, para a qual seu estudo, na atual ordem jurídica brasileira, é imprescindível
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Mutação (in)constitucional do controle difuso de constitucionalidade: legítima evolução ou patente violação ao sistema de direitos e garantias fundamentais?

Zanotti, Bruno Taufner 26 March 2010 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T13:39:36Z No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:18:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:18:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) Previous issue date: 2010-03-26 / Objetiva-se, a partir da problematização da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, qualificar o povo como instrumento efetivo da legitimidade do poder no Estado Democrático de Direito. Com base numa teoria discursiva do Direito, busca-se conhecer e demonstrar algumas consequências nocivas desse novo modelo de controle de constitucionalidade, que fecha à população um importante canal de acesso à Jurisdição e à análise individual de cada caso concreto. Optou-se, inicialmente, pela análise da legitimidade na criação democrática do Direito e da influência da participação popular ao longo do procedimento legislativo, para, num segundo momento, ampliar tal entendimento e adequá-lo ao Poder Judiciário, com a finalidade de também impregná-lo do princípio democrático. Uma sociedade aberta de intérpretes possibilita a ampliação da hermenêutica constitucional, que libera o magistrado das amarras de uma visão estritamente fechada para se abrir a uma interpretação pluralista e democrática. Ao longo desse percurso, foram fixadas as premissas do paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito, uma vez que as autonomias jurídicas dos cidadãos somente se tornam um fator real de legitimação na medida em que eles possam se entender como coautores do direito, ao qual se submetem por serem também naturais destinatários das normas. O procedimento democrático deve fundamentar desde a instituição do Poder Constituinte até o modo de atuação das esferas de poder. Com base na análise efetuada e com a evolução do estudo, foi possível chegar às seguintes conclusões: 1. A visão qualitativa de povo, como um aspecto em constante construção, deve influenciar as atividades legislativa, administrativa e jurisdicional. 2. A coesão interna entre autonomia pública e autonomia privada consiste no fundamento de legitimidade do direito e reclama a participação do povo nas tomadas de decisão. 3. A democracia deliberativa é o locus apropriado para a institucionalização de instrumentos que qualifiquem e tornem possível o povo integrar o procedimento democrático. 4. A atividade jurisdicional, como instância de poder, deve legitimar sua decisão, tal como ocorre com a atividade legislativa, no procedimento democrático. 5. A teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade viola a autonomia jurídica dos cidadãos, identifica o STF como o único titular do sujeito constitucional e transforma os cidadãos em clientes do pensamento autoritário de alguns poucos magistrados. / It is intended from the questioning of the theory of abstractiveness of the diffuse control of constitutionality to qualify people as an effective instrument of power legitimacy of the democratic state. Based on a discursive theory of law, we seek to understand and demonstrate some harmful consequences of this new model of constitutionality, which blocks the public of an important channel of access to Jurisdiction and individual analysis of each concrete case. We have initially decided to analyze the legitimacy of the democratic creation of Law and its influence on the popular participation throughout the legislative process, so as to subsequently, extend this understanding and adapt it to Judicial Power, in order to also imbue it with democratic principle. An open society of interpreters enables the expansion of the hermeneutic constitution, which releases the magistrate from the bonds of a strictly closed vision while opening it to a pluralistic and democratic interpretation. Along the way, the premises of the procedural paradigm of the democratic legal state were set, inasmuch the legal autonomy of citizens only become a real factor of legitimacy to the extent that they can understand themselves as co-authors of the law, to which they submit themselves, since they are also the natural recipients of such rules. The democratic process must be founded from the establishment of the Constitutional Power up to the way the spheres of power act. Based on the performed analysis and the evolution of the study, we were able to reach the following conclusions: 1. A qualitative view of people as a constant feature in construction should influence the activities of the legislative, administrative and jurisprudential capacity. 2. The internal cohesion between public autonomy and private autonomy is the foundation of legitimacy of law and calls for people's participation in the decision-making. 3. Deliberative democracy is the appropriate locus for the institutionalization of instruments that qualify and make it possible to people to integrate the democratic procedure. 4. Court activity, as jurisdiction of power should legitimize such decision, as it occurs with legislative duties in the democratic process. 5. The theory of abstractiveness of diffuse control of constitutionality violates the legal autonomy of citizens, and identifies the Supreme Court as the sole owner of the constitutional subject and turns citizens into clients of the authoritarian thinking of a few judges.
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Nós, brasileiros soberanos: a Ficha Limpa como expressão do dualismo democrático constitucional

Andrade, André Tadeu de Magalhães January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:52:07Z No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:52:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:52:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100534.pdf: 1486843 bytes, checksum: 233ef6968fa478d7129d9dec7fc7d7df (MD5) Previous issue date: 2016 / Democracias constitucionais se passam em dois tempos distintos: tempos constitucionais e tempos normais. Tempos constitucionais são tempos de conquistas de direitos, tempos normais são tempos de preservação dos direitos já conquistados. A Lei da Ficha Limpa foi oriunda de movimento político de iniciativa popular que atribuiu novo significado constitucional à presunção de inocência ou não-culpabilidade. A pesquisa pretende reconstruir uma narrativa profissional para a Ficha Limpa e examinar em que condições e como o movimento conquistou a autoridade e legitimidade constitucional para promover aquele que consideramos ser o 1º momento constitucional exitoso da democracia brasileira depois da promulgação da Constituição Federal em 1988.

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