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Direito à saúde e organizações sociais: uma análise da decisão do STF na ADIN n° 1923/98 sob o prima das teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigenteLima, Wantuil Junior de Angelo 19 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-19 / Este estudo, com base nas teorias do Sentimento Constitucional e da Constituição Dirigente, analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADIn n° 1.923/98, que trata da constitucionalidade da Lei 9.637/98 (que criou as Organizações Sociais), e do artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, que dispensa a obrigação de procedimento licitatório nos casos de contratação das OS. Tomando como ponto de partida o Movimento da Reforma Sanitária, importante instrumento
na conquista da declaração constitucional do Direito à saúde, analisa se a decisão do STF encontra-se em consonância com as teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigente e a luta pela sua efetivação. Em uma perspectiva histórica dialética, e a partir das teorias adotadas, foi possível compreender as transformações ocorridas na saúde pública brasileira nas últimas décadas,
confirmando a hipótese inicialmente formulada de que a decisão do STF não está de acordo com a diretriz constitucional do Direito à Saúde e as condições necessárias à sua efetivação. Pelo contrário, a decisão apenas atende aos objetivos do mercado, facilitando o processo de privatização da saúde em curso, por meio da transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para as Organizações Sociais. A investigação aponta no sentido de que a decisão do STF ignora o sentimento constitucional expresso na opção por um sistema público de saúde no qual o setor privado permanecesse em condição meramente residual. Ao desobrigar o Estado do procedimento licitatório na contratação das OS e facilitar o processo de transferência de serviços públicos para o privado, aqui representado pelas Organizações Sociais da Saúde, a decisão caminha no sentido contrário ao dirigismo constitucional, já
que, indiretamente, permite ao Estado descumprir o seu dever de prestar os serviços de saúde diretamente ao cidadão. Por fim, as análises efetuadas permitem concluir que, com a decisão do STF, deverão ser fortalecidos os mecanismos de atuação fiscalizatórios do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como das
entidades e instituições de controle social, no sentido de garantir que o Brasil deixe de apenas ter Constituição e efetivamente passar a estar em Constituição. / This thesis, which is based on the theory behind both constitutional feeling and ruling constitution, aims to analyse the brazilian Supreme Court‟s - STF decision regarding ADIn n° 1.923/98, which refers to both the constitutionality of the law 9.637/98 that regulates the Social Organizations – OS, and to the article 24, item XXIV, from the
law 8.666/93, which dispenses the obligation of bidding procedures when contracting the OS. Taking the sanitary reform movement as a start, this is an important item on behalf of the declaration of constitutional right to health. This document analyses whether the STF decision is or not according to the theory behind both constitutional
feeling and ruling Constitution and also the fight for its effectuation. From both a historical dialectical perspective and the theories assumptions, it was possible to comprehend the transformations occurred on the Brazilian Public Health System throughout the last decades, which also confirms the hypotheses initially formulated
that the STF decision is not according to the constitutional guidelines of the right to health and the necessary conditions to its effectuation. On the contrary, the decision only meets the objectives of the market, making it easy to privatize the health in process, through the transfer of the management of the public health services to the OS. The investigation points out the fact that the decision of the STF does not take into consideration the constitutional feelings expressed in the option for a public health system in which the private sector would remain in a merely residual condition. By releasing the state from the bidding procedure on the OS hiring process, and by facilitating the process of transferring the public services into the private, here at
represented by the OSS, the decision goes towards the contrary of the constitutional dirigisme, once, it indirectly, allows the state to breaches its obligation to render the health services directly to the citizens. Finally, the analyses effectuated allows us to conclude that, with the STF decision, the oversight mechanisms performed by the
Public Ministry and the Audit Offices, as well as the organizations and institutions of Social Control should be strengthened, with the aim to ensure that Brazil will leave being a country simply with a Constitution, to, instead, be in a Constitution.
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Sentido de constituição e constituição de sentido: o dirigismo constitucional na perspectiva Gadameriana de jogo e arteTutikian, Cristiano Fraga 11 July 2006 (has links)
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Previous issue date: 11 / Nenhuma / A presente dissertação tem por objetivo construir, a partir da hermenêutica filosófica, uma justificação filosófica ao dirigismo constitucional, no contexto da superação do paradigma positivista que impera no Direito brasileiro. Com base no modelo estrutural do jogo e na noção de arte, de matriz gadameriana, e com suporte na fenomenologia ontológica heideggeriana, o texto se propõe a analisar criticamente os elementos que formatam e sustentam o imaginário jurídico positivista dominante, para posteriormente apresentar, por meio da hermenêutica filosófica, caminhos à desconstrução desse imaginário e à conseqüente superação do positivismo jurídico, possibilitando o reconhecimento da força normativa da Constituição dirigente. O dirigismo constitucional é concebido a partir da superação do dualismo metafísico do esquema sujeito-objeto oriundo da filosofia cartesiana da consciência, de forma coerente com uma teoria material da Constituição, entendida como uma teoria da Constituição constitucionalmente adequada, ada / The purpose of this thesis, based on philosophical hermeneutic, is developing the constitutional dirigisme philosophic grounds, in the context of surpassing the dominant paradigm of legal positivism of Brazilian Law. Founded on the Gadamerian structural model of art and play, and on the Heideggerian ontological phenomenology, the text intends to analyze critically the components of the dominant legal imaginary, aiming to show the ways to deconstruct the legal imaginary and consequently to surpass the legal positivism. The accomplishment of this task makes the recognition of the normative force of the dirigent Constitution possible. The constitutional dirigisme is conceived in the context of the surpassing of the metaphysical dualism of the subject-object scheme derived from the Cartesian philosophy of conscience, coherently with a material theory of Constitution, understood as a constitutionally appropriated Constitution theory. The theory of Constitution developed in the text is adapted to the needs of a soc
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Constitucionalismo dirigente brasileiro e a pós-modernidade:resistência e projeção do estado social enquanto dimensão do estado democrático de direito.Dantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho January 2008 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T12:52:15Z
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Previous issue date: 2008 / O presente estudo se dedica a demonstrar que a constituição brasileira de 1988 é dirigente, possuindo normas programáticas que impõem objetivos fundamentais e tarefas ao estado, pertinentes à transformação da realidade com o desiderato de promover a efetividade dos direitos fundamentais, também eles programáticos enquanto mandados de otimização, e a operatividade do estado social, sustentado como dimensão essencial do estado democrático de direito. Procede-se a uma análise desde as origens do constitucionalismo moderno no sentido de caracterizar a prevalência do legislador e a imunização do mercado com relação às constituições, inclusive durante o primeiro ciclo do constitucionalismo social e, no que respeita aos países que tiveram hiatos democráticos, até o restabelecimento da democracia, com a conquista da fórmula direito. Analise-se o caminho das normas programáticas da absoluta ausência de juridicidade até a vinculação positiva e negativa sobre o legislador, detentor apenas de uma liberdade de conformação restrita, cuja omissão deliberada acarreta descumprimento do dever constitucional de legislar, consubstanciando omissão inconstitucional. São realçados os objetivos do estado, que se traduzem nos programas constitucionais, enquanto expressão da auto-projeção do devir comunitário, e a fundamentação jurídico-axiológica do estado social e dos direitos fundamentais nos princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, para o qual se encaminha o dirigismo. Ressalta-se que o dirigismo contém uma função de resistência que resguarda a si, ao estado social, aos direitos fundamentais e ao mínimo vital e à própria política em face dos problemas e das contínuas pressões a que são submetidos. Além da resistência, o dirigismo encerra um caráter projetivo de futuro, abrigando utopias jurídicas que conduzem para além do mínimo vital, destinando-se à promoção do máximo existencial. Afirmou-se que a pós-modernidade nada mais é do que o encontro da modernidade consigo mesma, cujos paradigmas sustentados não têm o condão de diluir o dirigismo brasileiro diante do desenvolvimento de uma teoria da constituição dirigente adequada ao texto e ao contexto pátrios, sem que haja qualquer prejuízo à capacidade dirigente e nem que se legitime a transferência da direção política, previamente assentada pela constituição, para outras instâncias. Com a rejeição da tendência ambivalente, flexível e fluida da pós-modernidade sobre o dirigismo, firmou-se a impossibilidade de acolhimento pelas instâncias políticas do ideário e dos postulados neoliberais, contrários à direção e à programaticidade político-constitucional. / Salvador
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