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Constitucionalismo em tempos de globalização: a soberania nacional em risco? / Constitucionalism in times of globalization: national sovereignty at risk?Carvalhal, Ana Paula Zavarize 09 June 2014 (has links)
Nas últimas décadas surgiram diversas doutrinas sobre possíveis evoluções do constitucionalismo, impulsionadas pelos processos de globalização, regionalização e transnacionalização. Partindo da ideia de crise do Estado moderno e crise da soberania, doutrinadores nacionais e estrangeiros desenvolvem teorias sobre um constitucionalismo sem Estado e sem Constituição, múltiplos constitucionalismos convivendo sem relação hierárquica entre eles. Assim, a partir da análise dos conceitos clássicos e das principais doutrinas sobre as diferentes formas de aproximação entre o direito constitucional e o direito internacional, procura-se avaliar o impacto real da globalização no Estado moderno, em especial para a soberania nacional e o direito constitucional. Busca-se demonstrar que ainda há lugar para a soberania. / In recent decades, various doctrines about possible developments of constitutionalism emerged, driven by the process of globalization, regionalization and transnationalization. Starting from the idea of the modern State crisis and sovereignty crisis, domestic and foreign scholars develop theories over a constitutionalism without a state or constitution, multiple constitutionalism coexisting with no hierarchical relationship between them. Thus, from the analysis of classical concepts and the main doctrines about the different ways of approaching the constitutional law and international law, seeks to assess the real impact of globalization in the modern State, especially for national sovereignty and constitutional law. It is quite evident that there is still room for sovereignty.
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Constituição e (des)igualdade: a ilegitimidade da gestão diferencial da criminalidade no marco do Estado Democrático do DireitoHeringer Júnior, Bruno 18 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 18 / Nenhuma / O neoconstitucionalismo, como teoria do Direito que surge após a segunda Grande Guerra, confere papel preponderante à jurisdição constitucional, permitindo aos operadores jurídicos corrigir ou até mesmo invalidar eventuais leis cujo conteúdo se
distancie dos ideais de vida boa e de justiça acolhidos pela Constituição, em que se destaca o postulado da aequalibertas, conquista histórica da civilização ocidental.
Assim, e diante do vínculo indissolúvel entre Direito Penal e Filosofia prática, a verdade das proposições jurídicas importa no respeito aos valores básicos da convivência
comunitária positivados juridicamente na Constituição, o que permite concluir que a gestão diferencial da criminalidade se afigura ilegítima no marco de um Estado Democrático e Social de Direito. Essa operacionalização extremamente seletiva do
Direito Penal decorre não apenas do funcionamento das agências de repressão criminal, mas também da atividade legiferante estatal, a qual, com a recente edição de atos
normativos voltados a / The new constitutionalism, as a theory emerged from the Second World War, grants a preponderant role to the judicial review of constitutional courts by allowing lawyers to redress or even invalidate statutes whose content draws away from the ideals of good life and justice embraced by the Constitution, in which the postulate of aequalibertas, as a historical achievement of the Western civilization, is accentuated. Therefore, and given the necessary liaison between Criminal Law and practical Philosophy, the truthfulness of legal propositions implicates the respect of basic values of a communitarian form of living that are written the Constitution, which leads to the conclusion that the different administration of the criminality is illegitimate in a
democratic state. The extremely selective operation of the Criminal Law arises not only from the criminal law official apparatus of repression, but also from the statutory
provisions, which, although supposedly aiming to impede certain crimes committed by the dom
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Constitucionalismo e resistência em Théodore de Béze: secularização e universalidade do direito de resistir na obra de Du Droit des Magistrats sur leurs sujets de 1574 / Constitutionalism and resistance in Théodore Bèze: secularization and the universality of the right to resist the work Du Droit des magistrats sur leurs sujets, 1574.Nunes, Silvio Gabriel Serrano 14 March 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado tem por finalidade examinar a questão do direito político de resistência elaborado por Théodore de Bèze em seu tratado Du Droit des Magistrats, de 1574, apontando a influência das fontes seculares, católicas, e a forma peculiar como Bèze dialoga com outros reformadores precedentes (Lutero, Calvino e Müntzer). Na análise da obra Du Droit des Magistrats, destacamos a recepção do argumento de resistência constitucional, preliminarmente elaborado pelos juristas da região de Hesse, por ocasião da crise vivida pelo luteranismo no raiar da década de 1530, e em larga medida desenvolvido e ampliado por Bèze, que lhe confere tom de universalidade. Por fim, apontaremos contribuições do pensamento político do reformador sucessor de Calvino em Genebra para os mecanismos de controle dos governantes na tradição do pensamento constitucionalista, como os que contemporaneamente denominamos de parlamentar e jurisdicional. / This study aims to analysis the political right of resistance developed by Théodore de Bèze in Du Droit des Magistrats, written on 1574, emphasizing the influence of secular and Catholic sources, and the particular way as Bèze communicates with another previous reformers (Lutero, Calvino e Müntzer). In the analysis of Du Droit des Magistrats, it will be highlighted the receipt of the constitutional argument of resistance, preliminarly drafted by jurists from Hesse when the Lutheranism felt in crisis, at 1530 decade, specially developed and broadened by Bèze. Finally, it will be pointed contributions from the political thought of the Reformer Calvinos sucessor in Geneva to the control mechanisms of the rulers in the tradition of constitutional thought, as the today considered parliamentary and judicial systems.
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Constitucionalismo e resistência em Théodore de Béze: secularização e universalidade do direito de resistir na obra de Du Droit des Magistrats sur leurs sujets de 1574 / Constitutionalism and resistance in Théodore Bèze: secularization and the universality of the right to resist the work Du Droit des magistrats sur leurs sujets, 1574.Silvio Gabriel Serrano Nunes 14 March 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado tem por finalidade examinar a questão do direito político de resistência elaborado por Théodore de Bèze em seu tratado Du Droit des Magistrats, de 1574, apontando a influência das fontes seculares, católicas, e a forma peculiar como Bèze dialoga com outros reformadores precedentes (Lutero, Calvino e Müntzer). Na análise da obra Du Droit des Magistrats, destacamos a recepção do argumento de resistência constitucional, preliminarmente elaborado pelos juristas da região de Hesse, por ocasião da crise vivida pelo luteranismo no raiar da década de 1530, e em larga medida desenvolvido e ampliado por Bèze, que lhe confere tom de universalidade. Por fim, apontaremos contribuições do pensamento político do reformador sucessor de Calvino em Genebra para os mecanismos de controle dos governantes na tradição do pensamento constitucionalista, como os que contemporaneamente denominamos de parlamentar e jurisdicional. / This study aims to analysis the political right of resistance developed by Théodore de Bèze in Du Droit des Magistrats, written on 1574, emphasizing the influence of secular and Catholic sources, and the particular way as Bèze communicates with another previous reformers (Lutero, Calvino e Müntzer). In the analysis of Du Droit des Magistrats, it will be highlighted the receipt of the constitutional argument of resistance, preliminarly drafted by jurists from Hesse when the Lutheranism felt in crisis, at 1530 decade, specially developed and broadened by Bèze. Finally, it will be pointed contributions from the political thought of the Reformer Calvinos sucessor in Geneva to the control mechanisms of the rulers in the tradition of constitutional thought, as the today considered parliamentary and judicial systems.
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Base filosófica da liberdade política anglo-saxônica e da liberdade política francesa e sua presença no constitucionalismo norte- americano / The philosophical basis of anglo-saxonic political liberty and the french political liberty and their presence in the North-American constitutionalismWright, Anthony Tannus 29 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-29 / This work aimed to discuss the philosophical basis of the Anglo-Saxon political liberty and the French
Political liberty present in the North-American Constitutionalism. The first part of this research dealt
with the historical, religious and political changes that culminated in a substantial mentality change of
a theocentric medieval society to an anthropocentric society, founder of the modern state. Hence, the
objective of this first part was to show the historical roots of the English and French liberal thought.
Before discussing the central theme a political and philosophical comparison between the English,
French and American Revolution was done. With this purpose the writings of Locke, Montesquieu,
Rousseau, Blackstone, and of other liberal theorists served as reference. Furthermore, to better
comprehend the difference of English and French liberalism an investigation of what the terms
government, political liberty, state and republic, etc., seemed necessary. A historical and political
study of the common law tradition and of natural rights served to better elucidate the basis of the
American Constitution. To end, a research on the Founding Fathers and on the Federalist Papers was
key point to comprehend how one should read and interpret the Constitution in light with English
classical liberalism / Este trabalho trata da base filosófica da liberdade política anglo-saxônica e da liberdade política
francesa presentes na Constituição norte-americana. Para tanto, a primeira parte do trabalho abrange
os aspectos históricos, religiosos e políticos que culminaram na mudança de mentalidade teocêntrica
da sociedade medieval para antropocêntrica, criadora do Estado moderno. Assim, o objetivo desta
primeira parte é mostrar as raízes históricas do pensamento liberal inglês e francês. Ainda antes de
adentrar o tema central, procura fazer uma breve comparação filosófica e política entre a Revolução
Inglesa, Francesa e Americana. Com esse intuito, as obras de Locke, Montesquieu, Rousseau e
Blackstone, entre os escritos de outros pais do pensamento liberal, serviram como referência.
Aborda-se também, ao longo do trabalho, a compreensão da liberdade política pelo liberalismo
francês e inglês, governo, estado, república etc. Ainda, no que diz respeito à Constituição norteamericana,
é estudada a base histórica e política, a importância do common law e do natural rights.
Por fim, ao tratar dos Founding Fathers e dos Federalist Papers pode-se descobrir a presença do
pensamento político inglês, e como deve ser interpretada a constituição à luz destes princípios
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Direito, sociedade, ambiente e reforma agrária: debates sobre a função socioambiental da propriedade na Argentina, no Brasil e no Paraguai / Law, society, environment and land reform: discussions on the environmental function of property in Argentina, Brazil and ParaguayBourlot, Maria Solange 18 December 2014 (has links)
A insatisfação com o sistema latifundiário predominante na América Latina tem levado à implementação de reformas, ainda que com diferentes intensidades. O direito constitui um fator essencial nesses processos, através dos textos constitucionais e das leis que dispõem que a propriedade da terra deve cumprir uma função social. Tal concepção significou uma transformação do clássico direito de propriedade, aquele que assegura o uso pleno e ilimitado do bem pelo proprietário. Sua incorporação nas constituições ocorreu num processo amplo de reconhecimento dos direitos econômicos, sociais e culturais, denominado constitucionalismo social, verdadeira mudança de paradigma em meio a uma grande concorrência de interesses e pressões. Junto à função social, posteriormente foi considerada a função ambiental da propriedade fundiária, entendida como um requisito essencial nos tempos atuais. Este trabalho consiste num estudo comparativo acerca do surgimento, evolução e incorporação do princípio da função socioambiental da propriedade pelos ordenamentos jurídicos da Argentina, do Brasil e do Paraguai, assim como sobre o entendimento dos Tribunais de última instância a respeito da sua aplicação em casos concretos. Graças à revisão e análise do material bibliográfico, pôde-se interpretar que a pressão exercida pelos movimentos sociais constitui um dos principais fatores que determinaram a incorporação deste princípio nos sistemas jurídicos, embora com diferentes níveis de profundidade, vista a disparidade de força com a qual estes grupos atuam nos três países. Por outro lado, através da análise de conteúdo dos principais julgamentos dos Tribunais Superiores tratando sobre a função socioambiental da propriedade, foi possível advertir que tal princípio é aceito e levado em conta nos três casos. Porém, principalmente no caso brasileiro, seu cumprimento é em última análise colocado num segundo plano para a resolução das controvérsias, o que demonstra que sua aplicação concreta como princípio de justiça social é ainda tímida no âmbito judiciário. / The discontent with the landowner system in Latin America has led to the implementation of reforms, although with different intensities. The law has been a key factor in these processes through constitutions and laws which state that land ownership should fulfill a social function. This has meant to a transformation of the classic ownership law, one that ensures the full and unlimited use of the good by the owner. Its incorporation in constitutions takes place within a broad recognition process of economic, social and cultural rights, called social constitutionalism, a genuine paradigm shift that entailed huge fight of interests and pressures. Besides the social function, later was considered the environmental function, understood as a key requirement nowadays. This work is a comparative study about the emergence, evolution and incorporation of the social and environmental function principle of property by the legal systems of Argentina, Brazil and Paraguay, as well as on the understanding of the courts of last resorts regarding of their application in specific cases. By means of the review and analysis of bibliographic material, we could interpret that the pressure exerted by social movements has been one of the main factors in determining the incorporation of this principle in the legal systems, although with different strength, given the relevance of these groups operation in the three countries. Moreover, by analyzing the content of the Superior Courts main judgments dealing with the social and environmental function of property, it was possible to observe that such a principle is accepted and taken into account in all three cases. However, especially in the Brazilian case, its lack of compliance is placed in the background for disputes resolution, which shows that its practical application as a principle of social justice claims is still timid in courts.
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José Clemente Pereira e o debate jurídico do Império 1830-1850 / José Clemente Pereira and the empire law debats 1830-1850Macario, Mariana Pedron 05 September 2011 (has links)
O presente trabalho trata de alguns temas do debate jurídico da primeira metade do século XIX. Estes temas são analisados a partir da participação do magistrado e político José Clemente Pereira. É o momento do esforço de criação de uma legislação nacional, necessária em decorrência do rompimento dos laços com Portugal. Nascido em Portugal em 1787, formado em Coimbra, Clemente Pereira imigrou para o Brasil em 1815. Rapidamente ascendeu nos negócios e na carreira política, participando das articulações que levaram à independência e se tornando muito influente na capital fluminense em razão de negócios no mercado de gêneros de abastecimento e de sua atuação como advogado dos grandes comerciantes da Corte. Foi juiz de fora, deputado geral, ministro do império, da guerra e da marinha, senador, conselheiro de estado e presidente do primeiro Tribunal do Comércio do Brasil. A partir dessas posições participou e influenciou vários debates sobre temas políticos e jurídicos, entre os quais escolhemos três: a criação da lei de responsabilidade dos ministros de Estado, de 1827; os debates sobre o Código Criminal do Império, criado em 1830, e do Código Comercial, de 1850. Os debates mostram os desafios que estavam colocados para a formação do Estado e da nação brasileiros, num contexto de transformação do direito representado pelo moderno ideário de codificação, e mudanças na política, com a crescente centralização do poder monárquico, mas também com sua limitação a partir do advento do constitucionalismo. / This paper aims at discussing some aspects of the legal debate that took place during the first half of the XIXth Century. Said aspects are assessed from the moment Justice and Politician José Clemente Pereira appears in the public scenario. It is the moment when strengths are gathered to create a national legislation, then mandatory due to the rupture of bonds with Portugal. Born in Portugal in 1787, graduate at the University of Coimbra, Clemente Pereira immigrated to Brazil in 1815. He rapidly gained importance as a businessman and as a politician, taking part in the discussions that lead to the Independence and becoming quite influential in the Court due to his business and his work as an attorney for major traders. He was a judge, congressman, a ministry of the Empire, of War and Navy, a Senator, a State Counselor, and the Chairman of the first Board of Trade of Brazil. After occupying the afore mentioned positions, he acted as an influential player in several debates about legal and political matters, among which we chose three: the creation of the act of liability for ministries of State of 1827; the debates on the Criminal Code of the Empire, created in 1830, and of the Commercial Code of 1850. The debates show the challenges that were set for the establishment of the Brazilian State and Nation, in a context of transformation of the Law represented by the modern set of codification ideas and changes in politics, with the growing centralization of monarchical power, but also with its limitation, starting with the onset of constitutionalism.
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José Clemente Pereira e o debate jurídico do Império 1830-1850 / José Clemente Pereira and the empire law debats 1830-1850Mariana Pedron Macario 05 September 2011 (has links)
O presente trabalho trata de alguns temas do debate jurídico da primeira metade do século XIX. Estes temas são analisados a partir da participação do magistrado e político José Clemente Pereira. É o momento do esforço de criação de uma legislação nacional, necessária em decorrência do rompimento dos laços com Portugal. Nascido em Portugal em 1787, formado em Coimbra, Clemente Pereira imigrou para o Brasil em 1815. Rapidamente ascendeu nos negócios e na carreira política, participando das articulações que levaram à independência e se tornando muito influente na capital fluminense em razão de negócios no mercado de gêneros de abastecimento e de sua atuação como advogado dos grandes comerciantes da Corte. Foi juiz de fora, deputado geral, ministro do império, da guerra e da marinha, senador, conselheiro de estado e presidente do primeiro Tribunal do Comércio do Brasil. A partir dessas posições participou e influenciou vários debates sobre temas políticos e jurídicos, entre os quais escolhemos três: a criação da lei de responsabilidade dos ministros de Estado, de 1827; os debates sobre o Código Criminal do Império, criado em 1830, e do Código Comercial, de 1850. Os debates mostram os desafios que estavam colocados para a formação do Estado e da nação brasileiros, num contexto de transformação do direito representado pelo moderno ideário de codificação, e mudanças na política, com a crescente centralização do poder monárquico, mas também com sua limitação a partir do advento do constitucionalismo. / This paper aims at discussing some aspects of the legal debate that took place during the first half of the XIXth Century. Said aspects are assessed from the moment Justice and Politician José Clemente Pereira appears in the public scenario. It is the moment when strengths are gathered to create a national legislation, then mandatory due to the rupture of bonds with Portugal. Born in Portugal in 1787, graduate at the University of Coimbra, Clemente Pereira immigrated to Brazil in 1815. He rapidly gained importance as a businessman and as a politician, taking part in the discussions that lead to the Independence and becoming quite influential in the Court due to his business and his work as an attorney for major traders. He was a judge, congressman, a ministry of the Empire, of War and Navy, a Senator, a State Counselor, and the Chairman of the first Board of Trade of Brazil. After occupying the afore mentioned positions, he acted as an influential player in several debates about legal and political matters, among which we chose three: the creation of the act of liability for ministries of State of 1827; the debates on the Criminal Code of the Empire, created in 1830, and of the Commercial Code of 1850. The debates show the challenges that were set for the establishment of the Brazilian State and Nation, in a context of transformation of the Law represented by the modern set of codification ideas and changes in politics, with the growing centralization of monarchical power, but also with its limitation, starting with the onset of constitutionalism.
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Direito, sociedade, ambiente e reforma agrária: debates sobre a função socioambiental da propriedade na Argentina, no Brasil e no Paraguai / Law, society, environment and land reform: discussions on the environmental function of property in Argentina, Brazil and ParaguayMaria Solange Bourlot 18 December 2014 (has links)
A insatisfação com o sistema latifundiário predominante na América Latina tem levado à implementação de reformas, ainda que com diferentes intensidades. O direito constitui um fator essencial nesses processos, através dos textos constitucionais e das leis que dispõem que a propriedade da terra deve cumprir uma função social. Tal concepção significou uma transformação do clássico direito de propriedade, aquele que assegura o uso pleno e ilimitado do bem pelo proprietário. Sua incorporação nas constituições ocorreu num processo amplo de reconhecimento dos direitos econômicos, sociais e culturais, denominado constitucionalismo social, verdadeira mudança de paradigma em meio a uma grande concorrência de interesses e pressões. Junto à função social, posteriormente foi considerada a função ambiental da propriedade fundiária, entendida como um requisito essencial nos tempos atuais. Este trabalho consiste num estudo comparativo acerca do surgimento, evolução e incorporação do princípio da função socioambiental da propriedade pelos ordenamentos jurídicos da Argentina, do Brasil e do Paraguai, assim como sobre o entendimento dos Tribunais de última instância a respeito da sua aplicação em casos concretos. Graças à revisão e análise do material bibliográfico, pôde-se interpretar que a pressão exercida pelos movimentos sociais constitui um dos principais fatores que determinaram a incorporação deste princípio nos sistemas jurídicos, embora com diferentes níveis de profundidade, vista a disparidade de força com a qual estes grupos atuam nos três países. Por outro lado, através da análise de conteúdo dos principais julgamentos dos Tribunais Superiores tratando sobre a função socioambiental da propriedade, foi possível advertir que tal princípio é aceito e levado em conta nos três casos. Porém, principalmente no caso brasileiro, seu cumprimento é em última análise colocado num segundo plano para a resolução das controvérsias, o que demonstra que sua aplicação concreta como princípio de justiça social é ainda tímida no âmbito judiciário. / The discontent with the landowner system in Latin America has led to the implementation of reforms, although with different intensities. The law has been a key factor in these processes through constitutions and laws which state that land ownership should fulfill a social function. This has meant to a transformation of the classic ownership law, one that ensures the full and unlimited use of the good by the owner. Its incorporation in constitutions takes place within a broad recognition process of economic, social and cultural rights, called social constitutionalism, a genuine paradigm shift that entailed huge fight of interests and pressures. Besides the social function, later was considered the environmental function, understood as a key requirement nowadays. This work is a comparative study about the emergence, evolution and incorporation of the social and environmental function principle of property by the legal systems of Argentina, Brazil and Paraguay, as well as on the understanding of the courts of last resorts regarding of their application in specific cases. By means of the review and analysis of bibliographic material, we could interpret that the pressure exerted by social movements has been one of the main factors in determining the incorporation of this principle in the legal systems, although with different strength, given the relevance of these groups operation in the three countries. Moreover, by analyzing the content of the Superior Courts main judgments dealing with the social and environmental function of property, it was possible to observe that such a principle is accepted and taken into account in all three cases. However, especially in the Brazilian case, its lack of compliance is placed in the background for disputes resolution, which shows that its practical application as a principle of social justice claims is still timid in courts.
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Direito à saúde: judicialização dos tratamentos em fase experimental e dos tratamentos novos não registradosSanto, Letícia Alonso do Espírito 16 May 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-05-16 / Após a segunda guerra mundial, ocorreu o desenvolvimento do valor da dignidade da pessoa humana, havendo uma reconfiguração dos paradigmas éticos da ordem internacional. Houve um processo de constitucionalização em âmbito mundial e o modelo de estado constitucional expandiu-se, consagrando a dignidade humana como valor jurídico universal e imanente ao ser humano. O novo modelo de estado desencadeou a expansão das garantias e fomentou o acesso aos direitos tidos como essenciais à garantia dessa dignidade, decorrendo, por conseguinte, o fenômeno da judicialização, já que as demandas não atendidas tornaram-se pleitos recorrentes nos tribunais. O Pós-Positivismo representa esse momento de redefinições, servindo de fundamento teórico ao presente trabalho. Afastada a ideia de uma Constituição meramente programática, oportunizou-se uma maior atuação do Poder Público na prestação de serviços essenciais em caráter universal. Abriu-se o ensejo para se questionar a quem incumbe assegurar essa prestação, de maneira a avaliar a competência do Poder Judiciário para determinar o fornecimento de tratamentos ou serviços a partir do princípio da separação de poderes, bem como acerca da reserva do possível. A ANVISA foi criada com o fim de proteger a saúde da população, mas nem todos os medicamentos possivelmente aptos a alcançar este fim constam em seu rol de aprovados. As situações dos tratamentos experimentais e dos não aprovados pelo órgão competente nacional são um ponto complexo do tema e o objeto do presente estudo. No Brasil, é editada, pelo Ministério da Saúde, uma lista de medicamentos e procedimentos que devem ser fornecidos gratuitamente, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Todavia, mesmo sendo esta lista atualizada periodicamente, permanecem os vários questionamentos acerca da sua suficiência e adequação para o suprimento das demandas de saúde. Alguns casos de negativa de oferta de medicamentos não registrados pela ANVISA tornaram-se emblemáticos, como a fosfoetanolamina sintética e os medicamentos derivados da cannabis sativa, sendo o primeiro considerado tratamento em fase experimental e, o último, tratamento novo não registrado. O problema reside em saber os limites do que deve ser assegurado. Partiu-se da hipótese de que as diretrizes constitucionais possuem força normativa e estão dispostas para assegurar o mínimo existencial a todos os cidadãos que estão a ela submetidos, sendo plenamente aplicáveis. Este entendimento encontra lastro teórico no Pós-positivismo, a partir das construções de Dworkin (2002) e Alexy (2013) sobre a normatividade dos princípios e a máxima da proporcionalidade do segundo. Sob a metodologia de análise dedutiva, a pesquisa desenvolveu-se a partir da conceituação do que seriam os medicamentos experimentais, do que vêm entendendo a doutrina e a jurisprudência sobre sua concessão, bem como das diretrizes normativas nacionais. Objetivou-se, com fulcro nas submáximas da proporcionalidade, compreender se é razoável que o ente público negue a prestação dos tratamentos experimentais concebidos em ambas as espécies — tratamento em fase experimental e tratamento novo não registrado - aos indivíduos que deles careçam e até em que medida. Para alcançar os objetivos do estudo, além do referencial teórico supramencionado, foram estudados artigos e decisões do Supremo Tribunal Federal. As normas atinentes à saúde possuem caráter aberto, o que confere ao aplicador o poder-dever de interpretação no momento da aplicação, observado o seu compromisso com a justiça e a equidade. Uma relação de medicamentos e insumos gera previsibilidade ao orçamento público, entretanto, não pode obstar à previsão de integralidade do sistema, caso seja demonstrada a ineficácia dos tratamentos fornecidos a uma situação especial. A busca da intervenção judicial visa o alcance da igualdade substancial preconizada constitucionalmente, tendo o trabalho apresentado parâmetros para estas decisões. / After World War II, the development of the value of the dignity of the human person occurred, with a reconfiguration of the ethical paradigms of the international order. There was a process of constitutionalisation worldwide and the constitutional state model expanded, consecrating human dignity as a universal and immanent legal value to the human being. The new state model triggered the expansion of guarantees and fostered access to the rights considered essential to guarantee this dignity, resulting in the phe-nomenon ofjudicialization, since the unmet demands became recurring lawsuits in the courts. Post-positivism represents this moment of redefinition, serving as a theoretical foundation for the present work. Once the idea of a purely programmatic Constitution has been withdrawn, there has been a greater role for the Public Power in the provision of essential universal services. The opportunity was opened to question who is responsible for ensuring this benefit, in order to evaluate the jurisdiction of the Judiciary to determine the provision of treatment or services based on the principie of separation ofpowers, as well as the reservation of the possible. ANVISA was created in order to protect the health of the population, but not ali medicines possibiy able to achieve this are included in its approved list. The situations of experimental treatments and those not approved by the competent national body are a complex point of the theme and the object of the present study. In Brazil, the Ministry of Health publishes a list of medicines and procedures that must be provided free of charge, the National List of Essential Medicines - RENAME. However, even though this list is updated periodically, the various questions remain about its adequacy and suitability for the fulfillment of health demands. Some cases of negative supply of drugs not registered by ANVISA have become emblematic, such as synthetic phosphoethanolamine and cannabis sativa drugs, the former being considered experimental treatment and the latter, unrecorded new treatment. The problem lies in knowing the limits ofwhat must be ensured. It was hypothesized that constitutional directives have normative force and are arranged to ensure the existential minimum to ali citizens who are submitted to it, being fully applicable. This understanding finds theoretical balance in Post-positivism, from the constructions of Dworkin (2002) and Alexy (2013) on the normativity of the principies and the maximum of the proportionaiity of the second. Under the methodology of deductive analysis, the research developed from the conceptualization of what would be the experimental drugs, from which they have understood the doctrine and jurisprudence about its concession, as weli as the national normative guidelines. The objective of this study was to understand whether it is reasonable for the pubiic body to deny the provision of experimental treatments designed in both species - experimental treatment and new unrecorded treatment - to those individuais who lack them and even measure. To reach the objectives of the study, in addition to the aforementioned theoretical framework, articles and decisions of the Federal Supreme Court were studied. Health norms have an open character, which gives the applicator the power-duty of interpretation at the time of application, observing their commitment to justice and equity. list of medicines and inputs generates predictability to the public budget, however, it can not present the system from being predicted if the ineffectiveness of the treatments provided to a special situation is demonstrated. The search for judicial intervention aims at the achievement of the substantial equality advocated constitutionally, and the work presented parameters for these decisions.
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