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Právo na odpor / Right to challengeČerný, Tomáš January 2015 (has links)
This thesis aims to give a reflection on the doctrine of the right of resistance in the Czech Republic, its liberal democratic system and legal order. The first part of the thesis presents a short description of the background and the development of the doctrine. It also deals with Article 23 of the Charter of Fundamental Rights and Basic Freedoms as an attempt of embedment the right of resistance in the Czech law. The subject matter of the second part are the transformation processes taking place in the current world that have an impact and threaten liberal democracies including the Czech Republic. This part also gives examples of the application of right of resistance. The first chapter contains a short historical and a modern definition of the right of resistance. It also defines the following related notions - the revolution, the coup d'état and civil disobedience, that this thesis applies. The second chapter focuses on the history of the right of resistance. It goes back to its roots in Ancient Israel, looks upon the Enlightment authors dealing with the theory of Social contract and concludes with the post-war development. Special focus is turned to the disputed aspects of the right of resistance. The third section deals with possible interpretations of Article 23 of the Charter of Fundamental...
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As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze / The origins of the Calvinist Constitutionalism and the right of resistance: the prophets biblical legality in John Knox and the jurists secular Contractualism in Théodore de BèzeNunes, Silvio Gabriel Serrano 06 March 2017 (has links)
A presente pesquisa de doutorado tem por finalidade a análise do pensamento político dos principais reformadores que sucedem a Calvino, John Knox e Théodore de Bèze, os primeiros a romperem com a ambiguidade de Calvino quanto ao direito da lícita resistência política aos governos tirânicos, no ano de 1554, e que inauguram a tradição do constitucionalismo calvinista, ao privilegiarem o primeiro uma fundamentação bíblica quase exclusiva e o segundo um forte apelo para fontes seculares, ambos visando à identificação do fenômeno da tirania e a respectiva solução para o problema pela via da teoria constitucional das magistraturas inferiores. Em seus escritos dispersos, especialmente nos tratados publicados em 1558 em Genebra e posteriormente em sua História da Reforma Escocesa, na qual é narrada a primeira aplicação prática da teoria das magistraturas inferiores em um Estado-nação a protagonizar uma reforma e revolução calvinista, John Knox desenvolve sua teoria acerca do direito de resistência com estrita observância das Escrituras, em especial as narrativas do Antigo Testamento, das quais extrai uma legalidade bíblica, e compara suas exortações às dos antigos profetas bíblicos quanto ao dever de combater as tiranias com a ação dos magistrados civis apoiados pelo povo. Em Théodore de Bèze, o foco será a abordagem secularizada do fenômeno da tirania, sem prejuízo de uma compatibilidade com as Escrituras, remetendo à construção teórico-conceitual do fenômeno da tirania do jurista medieval Bartolo de Sassoferrato tirania ex parte exercitii e tirania ex defectu tituli e identificar na sua principal obra política Do Direito dos Magistrados (1574) os meios humanos de combate à tirania, os Estados Gerais e os magistrados inferiores, instâncias incumbidas das funções militares e judiciais, graças a um contratualismo secular, amparado em precedentes na história profana extraídos da Antiguidade Clássica, Idade Média e da época do próprio Bèze. Por fim, pretende-se identificar o legado desses autores nas revoluções calvinistas e em autores relacionados a tais eventos: a revolta nos Países Baixos e Althusius, a Revolução na Inglaterra e John Milton (ainda que rompesse com o calvinismo, em termos de teoria política, operou em suas obras com teses de Calvino, Knox e Bèze); a Revolução Norte-Americana e a organização política proposta pela Constituição do novo país defendida por Publius (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay) e a introdução no sistema jurídico-político brasileiro dessa tradição pelo calvinista Rui Barbosa (não por razões religiosas mas sim por seu projeto liberal, manifestado sobretudo em seus escritos políticos, no Decreto Federal nº 1 de 15 de Novembro de 1889 e em seu papel desempenhado no projeto da Constituição de 24 de Fevereiro de 1891). Objetiva-se apontar, no bojo dessa tradição, a ambiguidade do pastoreio, que privilegia a ação política efetiva pelos magistrados inferiores em detrimento do protagonismo político do povo, que seria posto numa situação de tutela, o que pouco contribui para que se aceite sem maiores receios o celebrado lugar-comum da contribuição do calvinismo para o desenvolvimento dos regimes democráticos no Ocidente. / This research aims to analyze the political thought of the leading reformers succeeding Calvin John Knox and Théodore de Bèze who are also the precursors of breaking up with Calvins ambiguity concerned to the lawful right of political resistance against tyrannical governments, in 1554. They started the tradition of the Calvinist constitucionalism by privileging, the first, an almost exclusively biblical foundation, and the second, a strong appeal to secular sources; both attempting to acknowledge the tyranny phenomenon and its solution by the constitutional doctrine of the lesser magistrate. In his writings, especially the treatises published in Geneva, in 1558, and the History of the Scottish Reformation, in which he approaches the first practical application of the doctrine of the lesser magistrate in a nation-state protagonist of a Calvinist reformation and revolution, John Knox develops his theory about the right of resistance under strict observance of the Scriptures mainly the narratives of the old Testament, of which he extracts a biblical legality comparing his own exhortations about the duty of fighting tyranny through the action of lesser civil magistrates supported by the people to the old prophets exhortations. In the other hand, Theodore de Bèze focuses the secularized approach to the tyranny phenomenon, considering the compatibility with the Scriptures, when referring to the theoretical and conceptual study of the tiranny phenomenon by the medieval jurist Bartolo de Sassoferrato tiranny ex parte exercitii e tiranny ex defectu tituli. Through his main political work, Du Droit des Magistrats (1574), Bèze also identifies the human resources to figth tyranny, the General States and the lesser magistrates the instance in charge of military and judicial functions, due to a secular contractualism, supported by precedents in the profane history from Classical Antiquity and Middle Age, as well as contemporarily to Bèze. Finally, it is intended to acknowledge the legacy of these authors in the Calvinist revolutions and in other authors related to those events: the Dutch revolt and Althusius; the English revolution and John Milton (even having broken with Calvinism, in his studies Milton considered Calvin, Knox and Bèze in terms of political theory); the North-American revolution and the political organization of the Constitution defended by Publius (Alexander Hamilton, James Madison and John Jay); and the introduction of this tradition in the Brazilian legal and political system by the Calvinist Rui Barbosa (not due to religious purposes but because of his liberal project manifested on his political writings, the Federal Decree 1 of 15th November 1889 and his role on the project of the Constitution of 24th February 1891). It is intended to point out, in the midst of this tradition, the ambiguity of the pastorate, which favors the political action of lesser magistrates over peoples political protagonism, submiting people to a guardianship relation, what definitely does not help to accept without further concerns the celebrated commonplace of Calvinisms contribution to the development of democracies in the West.
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Constitucionalismo e resistência em Théodore de Béze: secularização e universalidade do direito de resistir na obra de Du Droit des Magistrats sur leurs sujets de 1574 / Constitutionalism and resistance in Théodore Bèze: secularization and the universality of the right to resist the work Du Droit des magistrats sur leurs sujets, 1574.Nunes, Silvio Gabriel Serrano 14 March 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado tem por finalidade examinar a questão do direito político de resistência elaborado por Théodore de Bèze em seu tratado Du Droit des Magistrats, de 1574, apontando a influência das fontes seculares, católicas, e a forma peculiar como Bèze dialoga com outros reformadores precedentes (Lutero, Calvino e Müntzer). Na análise da obra Du Droit des Magistrats, destacamos a recepção do argumento de resistência constitucional, preliminarmente elaborado pelos juristas da região de Hesse, por ocasião da crise vivida pelo luteranismo no raiar da década de 1530, e em larga medida desenvolvido e ampliado por Bèze, que lhe confere tom de universalidade. Por fim, apontaremos contribuições do pensamento político do reformador sucessor de Calvino em Genebra para os mecanismos de controle dos governantes na tradição do pensamento constitucionalista, como os que contemporaneamente denominamos de parlamentar e jurisdicional. / This study aims to analysis the political right of resistance developed by Théodore de Bèze in Du Droit des Magistrats, written on 1574, emphasizing the influence of secular and Catholic sources, and the particular way as Bèze communicates with another previous reformers (Lutero, Calvino e Müntzer). In the analysis of Du Droit des Magistrats, it will be highlighted the receipt of the constitutional argument of resistance, preliminarly drafted by jurists from Hesse when the Lutheranism felt in crisis, at 1530 decade, specially developed and broadened by Bèze. Finally, it will be pointed contributions from the political thought of the Reformer Calvinos sucessor in Geneva to the control mechanisms of the rulers in the tradition of constitutional thought, as the today considered parliamentary and judicial systems.
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As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze / The origins of the Calvinist Constitutionalism and the right of resistance: the prophets biblical legality in John Knox and the jurists secular Contractualism in Théodore de BèzeSilvio Gabriel Serrano Nunes 06 March 2017 (has links)
A presente pesquisa de doutorado tem por finalidade a análise do pensamento político dos principais reformadores que sucedem a Calvino, John Knox e Théodore de Bèze, os primeiros a romperem com a ambiguidade de Calvino quanto ao direito da lícita resistência política aos governos tirânicos, no ano de 1554, e que inauguram a tradição do constitucionalismo calvinista, ao privilegiarem o primeiro uma fundamentação bíblica quase exclusiva e o segundo um forte apelo para fontes seculares, ambos visando à identificação do fenômeno da tirania e a respectiva solução para o problema pela via da teoria constitucional das magistraturas inferiores. Em seus escritos dispersos, especialmente nos tratados publicados em 1558 em Genebra e posteriormente em sua História da Reforma Escocesa, na qual é narrada a primeira aplicação prática da teoria das magistraturas inferiores em um Estado-nação a protagonizar uma reforma e revolução calvinista, John Knox desenvolve sua teoria acerca do direito de resistência com estrita observância das Escrituras, em especial as narrativas do Antigo Testamento, das quais extrai uma legalidade bíblica, e compara suas exortações às dos antigos profetas bíblicos quanto ao dever de combater as tiranias com a ação dos magistrados civis apoiados pelo povo. Em Théodore de Bèze, o foco será a abordagem secularizada do fenômeno da tirania, sem prejuízo de uma compatibilidade com as Escrituras, remetendo à construção teórico-conceitual do fenômeno da tirania do jurista medieval Bartolo de Sassoferrato tirania ex parte exercitii e tirania ex defectu tituli e identificar na sua principal obra política Do Direito dos Magistrados (1574) os meios humanos de combate à tirania, os Estados Gerais e os magistrados inferiores, instâncias incumbidas das funções militares e judiciais, graças a um contratualismo secular, amparado em precedentes na história profana extraídos da Antiguidade Clássica, Idade Média e da época do próprio Bèze. Por fim, pretende-se identificar o legado desses autores nas revoluções calvinistas e em autores relacionados a tais eventos: a revolta nos Países Baixos e Althusius, a Revolução na Inglaterra e John Milton (ainda que rompesse com o calvinismo, em termos de teoria política, operou em suas obras com teses de Calvino, Knox e Bèze); a Revolução Norte-Americana e a organização política proposta pela Constituição do novo país defendida por Publius (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay) e a introdução no sistema jurídico-político brasileiro dessa tradição pelo calvinista Rui Barbosa (não por razões religiosas mas sim por seu projeto liberal, manifestado sobretudo em seus escritos políticos, no Decreto Federal nº 1 de 15 de Novembro de 1889 e em seu papel desempenhado no projeto da Constituição de 24 de Fevereiro de 1891). Objetiva-se apontar, no bojo dessa tradição, a ambiguidade do pastoreio, que privilegia a ação política efetiva pelos magistrados inferiores em detrimento do protagonismo político do povo, que seria posto numa situação de tutela, o que pouco contribui para que se aceite sem maiores receios o celebrado lugar-comum da contribuição do calvinismo para o desenvolvimento dos regimes democráticos no Ocidente. / This research aims to analyze the political thought of the leading reformers succeeding Calvin John Knox and Théodore de Bèze who are also the precursors of breaking up with Calvins ambiguity concerned to the lawful right of political resistance against tyrannical governments, in 1554. They started the tradition of the Calvinist constitucionalism by privileging, the first, an almost exclusively biblical foundation, and the second, a strong appeal to secular sources; both attempting to acknowledge the tyranny phenomenon and its solution by the constitutional doctrine of the lesser magistrate. In his writings, especially the treatises published in Geneva, in 1558, and the History of the Scottish Reformation, in which he approaches the first practical application of the doctrine of the lesser magistrate in a nation-state protagonist of a Calvinist reformation and revolution, John Knox develops his theory about the right of resistance under strict observance of the Scriptures mainly the narratives of the old Testament, of which he extracts a biblical legality comparing his own exhortations about the duty of fighting tyranny through the action of lesser civil magistrates supported by the people to the old prophets exhortations. In the other hand, Theodore de Bèze focuses the secularized approach to the tyranny phenomenon, considering the compatibility with the Scriptures, when referring to the theoretical and conceptual study of the tiranny phenomenon by the medieval jurist Bartolo de Sassoferrato tiranny ex parte exercitii e tiranny ex defectu tituli. Through his main political work, Du Droit des Magistrats (1574), Bèze also identifies the human resources to figth tyranny, the General States and the lesser magistrates the instance in charge of military and judicial functions, due to a secular contractualism, supported by precedents in the profane history from Classical Antiquity and Middle Age, as well as contemporarily to Bèze. Finally, it is intended to acknowledge the legacy of these authors in the Calvinist revolutions and in other authors related to those events: the Dutch revolt and Althusius; the English revolution and John Milton (even having broken with Calvinism, in his studies Milton considered Calvin, Knox and Bèze in terms of political theory); the North-American revolution and the political organization of the Constitution defended by Publius (Alexander Hamilton, James Madison and John Jay); and the introduction of this tradition in the Brazilian legal and political system by the Calvinist Rui Barbosa (not due to religious purposes but because of his liberal project manifested on his political writings, the Federal Decree 1 of 15th November 1889 and his role on the project of the Constitution of 24th February 1891). It is intended to point out, in the midst of this tradition, the ambiguity of the pastorate, which favors the political action of lesser magistrates over peoples political protagonism, submiting people to a guardianship relation, what definitely does not help to accept without further concerns the celebrated commonplace of Calvinisms contribution to the development of democracies in the West.
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Constitucionalismo e resistência em Théodore de Béze: secularização e universalidade do direito de resistir na obra de Du Droit des Magistrats sur leurs sujets de 1574 / Constitutionalism and resistance in Théodore Bèze: secularization and the universality of the right to resist the work Du Droit des magistrats sur leurs sujets, 1574.Silvio Gabriel Serrano Nunes 14 March 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado tem por finalidade examinar a questão do direito político de resistência elaborado por Théodore de Bèze em seu tratado Du Droit des Magistrats, de 1574, apontando a influência das fontes seculares, católicas, e a forma peculiar como Bèze dialoga com outros reformadores precedentes (Lutero, Calvino e Müntzer). Na análise da obra Du Droit des Magistrats, destacamos a recepção do argumento de resistência constitucional, preliminarmente elaborado pelos juristas da região de Hesse, por ocasião da crise vivida pelo luteranismo no raiar da década de 1530, e em larga medida desenvolvido e ampliado por Bèze, que lhe confere tom de universalidade. Por fim, apontaremos contribuições do pensamento político do reformador sucessor de Calvino em Genebra para os mecanismos de controle dos governantes na tradição do pensamento constitucionalista, como os que contemporaneamente denominamos de parlamentar e jurisdicional. / This study aims to analysis the political right of resistance developed by Théodore de Bèze in Du Droit des Magistrats, written on 1574, emphasizing the influence of secular and Catholic sources, and the particular way as Bèze communicates with another previous reformers (Lutero, Calvino e Müntzer). In the analysis of Du Droit des Magistrats, it will be highlighted the receipt of the constitutional argument of resistance, preliminarly drafted by jurists from Hesse when the Lutheranism felt in crisis, at 1530 decade, specially developed and broadened by Bèze. Finally, it will be pointed contributions from the political thought of the Reformer Calvinos sucessor in Geneva to the control mechanisms of the rulers in the tradition of constitutional thought, as the today considered parliamentary and judicial systems.
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Pacifismo e não-violência : pensamento político e humanitário em Gene Sharp /Vieira, André Luiz Valim. January 2020 (has links)
Orientador: Rafael Salatini de Almeida / Resumo: O presente projeto procura estudar e debater o tema relacionado à antinomia permanente entre, de um lado, a paz e pacifismo, e, de outro, a guerra e a violência. Assim, partir da doutrina da não-violência em face do conflito político permeado pelos Estados contra seus cidadãos, mesmo perante organizações ditas democráticas, procuraremos compreender os temas da paz e da não violência e sua conformação nos escritos de Gene Sharp. Assim, levantando-se a discussão acerca de um direito humano de resistência não-violenta, tomando por referência a doutrina da desobediência civil e culminando em um direito humano de todos os povos de revolução, todavia, realizável por meios pacíficos. As práticas filosóficas da não-violência, propostas por Gandhi e outros pacifistas, se transformam em teoria política de resistência e em ação coletiva de confrontação e de lutas. Porém, enquanto toda revolução pressupõe violência e uso da força, a prática da não-violência como referencial de um agir político, na esfera nacional e internacional, se mostra como grande potencial de adesões e de conquistas, obtendo cada vez mais o apoio social. Somente se entendendo os estudos políticos e humanitários relacionados à paz e ao pacifismo, conseguiremos mensurar o alcance das teorias e doutrinas de não-violência. Estes se mostram fundamentais para a discussão e análise dos métodos de luta e revolução não-violentos propostos por Gene Sharp. O estudo e a proposta tomam por ponto de convergência desses institutos... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This project seeks to study and debate the theme related to the permanent antinomy between peace and pacifism, and on the other hand war and violence. Thus, from the doctrine of nonviolence in the face of political conflict permeated by states against their citizens, even before so-called democratic organizations, we will seek to understand the themes of peace and nonviolence and their conformation to the writings of Gene Sharp. Thus, raising the discussion about a human right of nonviolent resistance by reference to the doctrine of civil disobedience and culminating in a human right of all peoples of revolution, yet achievable by peaceful means. The philosophical practices of nonviolence proposed by Gandhi and other pacifists become political theory of resistance and collective action of confrontation and struggle. However, while every revolution presupposes violence and the use of force, the practice of nonviolence as a reference for political action and at the national and international levels is shown to be a great potential for adhesions and achievements, increasingly obtaining social support. Only by understanding the political and humanitarian studies related to peace and pacifism can we measure the extent of nonviolence theories and doctrines. These are fundamental for the discussion and analysis of the methods of nonviolent struggle and revolution proposed by Gene Sharp. The study and proposal take as a point of convergence of these institutes of pacifism and nonviol... (Complete abstract click electronic access below) / Astratto: Questo progetto mira a studiare e discutere il tema relativo all'antinomia permanente tra pace e pacifismo, e d'altra parte guerra e violenza. Quindi, dalla dottrina della nonviolenza di fronte al conflitto politico permeato dagli stati contro i loro cittadini, anche prima delle cosiddette organizzazioni democratiche, cercheremo di comprendere i temi della pace e della nonviolenza e della loro conformazione agli scritti di Gene Sharp. Quindi, sollevando la discussione su un diritto umano di resistenza non violenta facendo riferimento alla dottrina della disobbedienza civile e culminando in un diritto umano di tutti i popoli della rivoluzione, eppure raggiungibile con mezzi pacifici. Le pratiche filosofiche di nonviolenza proposte da Gandhi e altri pacifisti diventano teoria politica di resistenza e azione collettiva di confronto e lotta. Tuttavia, mentre ogni rivoluzione presuppone la violenza e l'uso della forza, la pratica della nonviolenza come riferimento per l'azione politica e a livello nazionale e internazionale ha dimostrato di essere un grande potenziale per adesioni e risultati, ottenendo sempre più supporto sociale. Solo comprendendo gli studi politici e umanitari relativi alla pace e al pacifismo possiamo misurare l'estensione delle teorie e delle dottrine della non violenza. Questi sono fondamentali per la discussione e l'analisi dei metodi di lotta e violenza nonviolenta proposti da Gene Sharp. Lo studio e la proposta prendono come punto di convergenza questi is / Doutor
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Ústavněprávní regulace výjimečného stavu v právním státě / Constitutional Regulation of the State of Exception in a RechtsstaatKollert, Lukáš January 2021 (has links)
Název diplomové práce, abstrakt a klíčová slova v anglickém jazyce Title Constitutional Regulation of the State of Exception in a Rechtsstaat Abstract This treatise focuses on extraordinary reactive legal instruments designed for crises resolution, which include in particular the state of exception and also the right to resistance. The latter differs from the former in that it cannot be invoked by public authorities under a Rechtsstaat, but only by citizens who are subject to their authority. The aim of this treatise is to thoroughly examine the concepts of the state of exception and the right to resistance and their relation and to answer the question of whether the corresponding institutions should be regulated in positive law or otherwise recognized under a Rechtsstaat. In the chapter on the state of exception, I inquire into the concepts of crisis and state of exception, present various typologies of this institution, outline controversies, confusions and problems associated with it, present possible responses of public authorities to exceptional harmful situations and assess their advantages and drawbacks. Following the conclusion that the state of exception ought to be regulated in positive law, I ask the question of how it should be codified and propose a two-level regulation, which combines...
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A interpretação liberal de estado em Kant e o problema da resistência / The liberal interpretation status in Kant and the problem of resistanceFreitas, Valter 05 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-05 / This dissertation aims to analyze how it presents the right of resistance in the thought of Kant. Thus, to study how Kant conceives the relationship between the citizen and the state, and as a liberal view harmonizes with the inability of the right of resistance, it is necessary to deeply understand his political theory. Thus, to argue that the German philosopher, the first function of the state is to protect freedom. From this perspective, the right takes odd function, for it is only by the rule of law can be free. Thus, Kant shows that the state of nature prevails only a temporary and transitional law and only with the passage of the state of nature to the civil state is that individuals have ensured, through state power, the coexistences freedoms according to a law universal. This transition occurs through a social contract in which individuals covenants its submission to the sovereign power, assuming this function representative of the general will and supreme guardian of freedom. Given this, one might conclude that it is a right of citizens to resist the state, violating the social contract, suppress individual freedoms? It would be reasonable to assume a right to rebellion against an unjust state? Kant writes that not. For it remains, in any case, the subject's duty of obedience to the state. Admit a right to resist the sovereign would undermine the foundations of the civil state that is embodied in the submission of the will to state power. A revolution means the destruction of the civil state and the return to the state of nature. So that adds a state for more authoritative as it may seem, it is even more fitting that the state of nature, where everything is insecure and reigns the greatest injustice. Concludes, then, that another hindrance in admitting the right of resistance is that no judge would be able to judge when the sovereign has violated the social contract and, therefore, would be authorized to rebellion. In fact, Kant still up against the right of resistance other arguments, such as the impossibility of malcontents to harmonize the maximum of their actions with the principle of publicity, and that the state is representative of the united will of the people, which would imply whoever attacks the Sovereign is attacking the will of the people own it represented. On one side, however, historically, Kant has been an enthusiastic supporter of the French Revolution, his political theory does not argue that revolutionary processes are able to bring qualitative changes. On the other hand, for most to consider the duty to obey an absolute duty, Kant stands as defender of free expression of thought and the ability of citizens to press their representatives in parliament, so that they operate gradual reforms in laws deemed unfair by the people. Therefore, it is perfectly possible to reconcile Kant's position of denial of the right of resistance to his liberal views, since it is only through the Empire of Law that freedom can exist under a universal law. / Essa dissertação objetiva analisar como se apresenta o direito de resistência no pensamento de Kant. Assim, para estudar como Kant concebe a relação entre o cidadão e o Estado, e como harmoniza sua visão liberal com a impossibilidade do direito de resistência, é preciso compreender com profundidade sua teoria política. Desse modo, argumentaremos que para o filósofo alemão a função primeira do Estado é proteger a liberdade. Nessa perspectiva, o direito assume função ímpar, pois é somente pelo império da lei que é possível ser livre. Assim sendo, apresenta Kant que no estado de natureza vige apenas um direito provisório e transitório e somente com a passagem do estado de natureza para o Estado Civil é que os indivíduos têm assegurado, por meio do poder estatal, a coexistência das liberdades segundo uma lei universal. Essa transição ocorre por meio de um contrato social, no qual os indivíduos pactuam sua submissão ao poder soberano, assumindo este a função de representante da vontade geral e guardião supremo da liberdade. Diante disso, seria possível concluir que é um direito dos cidadãos resistir ao Estado que, violando o contrato social, suprima as liberdades individuais? Seria legítimo admitir um direito a rebelião diante de um Estado injusto? Kant escreve que não. Para ele remanesce, em qualquer hipótese, o dever de obediência do súdito ao Estado. Admitir um direito a resistir ao soberano minaria os fundamentos do Estado Civil que se consubstancia na submissão das vontades ao poder estatal. Uma revolução significa a destruição do Estado Civil e o retorno ao estado de natureza. Por isso, acrescenta que um Estado, por mais autoritário que possa parecer, ainda é mais justo que o estado de natureza, onde tudo é inseguro e reina a máxima injustiça. Conclui, em seguida, que outro empecilho em se admitir o direito de resistência é que não haveria juiz capaz de julgar quando o soberano violou o pacto social e, portanto, estaria autorizada a rebelião. Na realidade, Kant ainda levanta contra o direito de resistência outros argumentos, tais como a impossibilidade dos descontentes de harmonizarem a máxima de suas ações com o princípio da publicidade, e de que o Estado é representante da vontade unida do povo, o que implicaria dizer que quem ataca o Soberano está atacando a vontade do próprio povo nele representada. Por um lado, por mais que, historicamente, Kant tenha sido um entusiasta da Revolução francesa, sua teoria política não defende que os processos revolucionários sejam capazes de trazer mudanças qualitativas. Por outro, por mais que considerasse o dever de obediência um dever absoluto, Kant se coloca como defensor da livre manifestação do pensamento e da possibilidade dos cidadãos de pressionarem os seus representantes, no parlamento, para que estes operem reformas graduais nas leis julgadas injustas pelo povo. Portanto, é perfeitamente possível conciliar a posição kantiana de negação do direito de resistência com sua visão liberal, visto que é somente por meio do Império da Lei que a liberdade pode existir segundo uma lei universal.
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A Poesia de combate em Noémia de SousaSantos, Leonardo Alonso dos 12 June 2017 (has links)
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DISSERTAÇÃO A POESIA DE COMBATE EM NOEMIA DE SOUSA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - FINAL- 30 .pdf: 759744 bytes, checksum: f687903e8d8612d8c5b003e87648b01d (MD5) / A partir do Princípio da Solidariedade, busco analisar os aspectos significativos
da poesia de Noémia de Sousa, constantemente assinalados pela crítica à sua obra, e aos
quais não poderei escapar. Detenho-me aos aspectos negritudinistas presentes em seus
textos, bem como à questão da resistência e à influência que pode ter em sua escrita.
Como corpus de análise foram selecionados poemas que denunciam predominantemente
a violência promovida pelo processo colonial, do livro Sangue Negro (SOUSA, 2001).
Assim, as minhas reflexões estarão diretamente ligadas à questão do “novo humanismo”,
destacando o sentimento de se encontrar engajado em uma mesma ação, de confrontar a
mesma adversidade, de compartilhar os mesmos sofrimentos, aprofundando, ainda mais,
o sentimento de solidariedade. Por isso, correlaciono o aspecto cultural, econômico e o
político, expondo que, se, por um lado, a dominação colonial atua de tal modo, que
oblitera a existência do povo submisso através de estratégias de negação da identidade
nacional, por outro, não se pode olvidar os escritores que foram responsáveis pela
maturação das ideias de resistência, tendo em vista que uma das tarefas dos intelectuais
consiste na contraposição ao silêncio ou a passividade através da Literatura de Combate / Starting from the Principle of Solidarity, I seek to analyze the significant aspects of the
poetry of Noémia de Sousa, constantly marked by criticism of her work, and to which I
cannot escape. I dwell on the negritudinist aspects present in his texts, as well as the
question of resistance and the influence she can have on her writing. As a corpus of
analysis, the poems that predominantly denounced the violence promoted by the colonial
process were selected from the book Sangue Negro (SOUSA, 2001). Thus, my reflections
will be directly linked to the question of the "new humanism", highlighting the feeling of
being engaged in the same action, of facing the same adversity, of sharing the same
sufferings, deepening even more the feeling of solidarity. Therefore, I correlate the
cultural, economic and political aspects, stating that if, on the one hand, colonial
domination acts in such a way that obliterates the existence of the submissive people
through strategies of denial of national identity, on the other, can forget the writers who
were responsible for the maturation of ideas of resistance, since one of the tasks of the
intellectuals consists in opposition to silence or passivity through Combat literature
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Francis Hutcheson et la politique du sens moral / Francis Hutcheson and the politics of moral sense / Francis Hutcheson e a política do senso moralBroussois, Lisa 05 July 2014 (has links)
Cette recherche porte sur le moment où la philosophie de Francis Hutcheson, dans ses aspects moraux, épistémologiques et juridiques, contribue à élaborer des questionnements et des solutions innovantes et pratiques, pour le traitement des problèmes de la politique moderne. Pour répondre à la question « Qu’est-ce que la politique du sens moral ? », il faut considérer qu’il existe un sens de la moralité naturel, immédiat et involontaire chez chaque individu. Ce sens est le critère de jugement de l’action politique la meilleure, selon deux objectifs : le maintien de la paix et de l’harmonie sociale et la poursuite du bonheur, soit du plus grand bien pour le plus grand nombre. Même si les individus ne peuvent pas toujours agir par le meilleur moyen en vue d’une fin politique et éthique, tous sont aptes à juger de ce qu’il convient de faire. La politique du sens moral considère ainsi 1. Comment l’état de nature est un état de liberté où une sociabilité naturelle est décrite, indépendamment de la création des institutions civiles et politiques et aussi, quelles sont les conditions de retour à un tel état, à partir de l’éducation morale et politique ? Comment la société civile et le gouvernement se mettent en place avec un consentement, soit un artifice. 3. Enfin, comment la protection des droits inaliénables peut être assurée avec le concept de responsabilité politique, impliquant le risque pour sa vie en faveur de l’intérêt commun. / This study focuses on the moment when Francis Hutcheson’s philosophy, in its moral, epistemological and legal aspects, contributes to elaborating questionings and innovative practical solutions to deal with the issues of modern politics. To answer the question “What is the politics of moral sense?”, it must be considered that each individual possesses a natural, immediate and involuntary sense of morality. This moral sense is the criterion of judgement of the best political action depending on two aims: preservation of peace and social harmony; and the pursuit of happiness, that is, the greatest happiness for the greatest number. Even if individuals are not always able to act with the best means for a political and ethical purpose, all are able to judge what should be done. The politics of moral sense considers 1. How the state of nature is a state of liberty where a natural sociability is described, independently of the creation of civil and political institutions; and in parallel, what are the conditions of a return to such a state, based on a moral and political education. 2. How civil society and government are created with trust, or in other words, with an artifice. 3. Finally, how the protection of inalienable rights can be guaranteed with the concept of political responsibility, involving risking one’s life in support of the common interest. / Esta pesquisa se situa onde a filosofia de Francis Hutcheson, nos seus aspectos morais, epistemologicos e juridicos, contribui a elaborar questionamentos e soluçoes inovadoras e prâticas, para o tratamento dos problemas da politica moderna. Para responder à questào « o que é a politica do senso moral ? », deve-se considerar que existe um senso da moralidade natural, imediato e involontârio em cada indivfduo. Este senso é o critério de julgamento da melhor açào politica, segundo dois objetivos : a manutençao da paz e da hannonia social e a persecuçào da felicidade, quai seja o maior bem para o maior nùmero. Mesmo se os individuos nem sempre podem agir pelo melhor meio em vista de um firn politico e ético, todos estào aptos a julgar acerca do que comvém fazer. A politica do senso moral considera assim : 1. Como o estado de natureza é um estado de libertdade, no quai uma sociabilidade natural esta configurada, independentemente da criaçào das instituiçoes civis e politicas e igualmente, quais sào as condiçoes para retorno a tal estado, a partir da educaçào moral e politica. 2. Corno a sociedade civil e o governo ocupam seu lugar com um consentimento, ou seja, um artiffcio. 3. Enfim, como a proteçào dos direitos inalienâveis pode ser assegurada corn o conceito de responsabilidade politica, implicando atTiscar sua vida em favor do interesse comum.
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