Spelling suggestions: "subject:"contractualism"" "subject:"contextualismo""
1 |
Deontologia imparcial contratualista: sobre a possibilidade de um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiçaBarbosa, Evandro January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000433802-Texto+Completo-0.pdf: 748608 bytes, checksum: fc087c64b70aa4034be7f7b867ed3fd8 (MD5)
Previous issue date: 2011 / This study is a review of the practical model of Kant e Rawls and it intends to demonstrate that an impartial theory can redefine the possibility of a foundation – in a week sense – of the prescriptive rules considering the imbrications of a constructivist political model to justify the contractual model of modern origin. For that reason, it is necessary to answer the question: how can an impartial deontology be considered a self righteous procedure of construction? The answer for this question requires explaining it as a liberal contractualism that can be used to establish justice principles as a normative rule for the deontology theory. The adaptation to the elements and the model of Kant put the Rawlsian’s position as a procedure for the construction of ideal politics relations structures, considering the cooperation of the people. Evidencing the necessity of politics virtues that are framed for universal significance as well as the frame of an ideal justified politic relation will lead to an explanation of how this deontological model can make the prescriptions real in the public environment considering the process of development and that the results will be politics principles of justice. At the same time, procedimental disposed as the Rawls’s original position and the Kant’s categorical imperative (IC-procedure) are mind’s experiment in which the participants will present themselves as agents of moral law – that came from a model of practical reason – capable to establish the principles for the duty. The proposal of a theory of justice suggests a breakdown of the Kantian’s constructivism which raised to the level of fairness in political terms as proceduralism it is not dealt as a fair concept of justice; but rather as a procedural conception of justice that is publicly articulated and consistent with the particular insights of who calls, serving as a parameter for the normative basic institutions of society in order to minimize conflicts. Therefore, it is possible to subject to test the model of a justification of political constructivism intuitionism – opposed to Kantian’s moral constructivism, intuitionism and moral types of utilitarianism – as the best way to choose the principles of justice. / A partir da retomada dos modelos práticos de Kant e Rawls, propõe-se demonstrar que uma teoria de justiça imparcial pode redefinir a possibilidade de uma fundamentação – em sentido fraco – de normas prescritivas a partir da imbricação de um modelo construtivista-politico de justificação ao sistema contratual de origem moderna. Para tanto, é necessário esclarecer à seguinte questão: como um modelo de deontologia imparcial contratualista pode ser considerado um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiça? Sua resposta exige elucidar como um contratualismo liberal pode ser usado para estabelecer princípios de justiça, enquanto regra normativa, para a chamada teoria do dever ou deontologia. A apropriação dos elementos kantianos e a consequente adaptação ao modelo procedimental colocam a posição rawlsiana como uma teoria do procedimento autojustificado para a construção de estruturas de relações políticas ideais mediante cooperação dos indivíduos. Por isso, provar a necessidade de valores políticos construídos enquanto indispensáveis à esfera social, bem como a incumbência de uma relação política ideal coerentemente justificada permitirá explicitar em que medida esse modelo deontológico autoriza que prescrições sejam legitimadas no meio público por intermédio de um processo razoável de construção, cujo resultado são princípios políticos de justiça. Em vista disso, dispositivos procedimentais, tais como a posição original (original position) de Rawls e o imperativo categórico kantiano (IC-procedure) assim interpretado, servem como experimentos da razão, nos quais os participantes irão se apresentar como agentes detentores de capacidades morais – oriundas de um modelo de razão prática – que os autorizam a estabelecerem fundamentos para o dever. A proposta de uma teoria da justiça sugere um desdobramento do construtivismo kantiano que, alçado ao nível de imparcialidade em termos políticos, não é tratado propriamente como um conceito de justiça; antes, sim, como uma concepção procedimental de justiça publicamente articulável e coerente com as intuições particulares de quem a convoca, servindo como parâmetro normativo às instituições básicas da sociedade com vistas a dirimir conflitos. Será possível, assim, submeter à prova o modelo de justificação de um construtivismo político – contraposto ao construtivismo moral kantiano, ao intuicionismo moral e tipos de utilitarismo – como a forma mais acertada para a escolha dos princípios de justiça.
|
2 |
A insuficiência das justificações do Estado moderno: contratualismo e procedimentalismo na inflexão da modernidadeGamba, João Roberto Gorini 29 May 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-07-25T11:55:07Z
No. of bitstreams: 1
João Roberto Gorini Gamba.pdf: 1388908 bytes, checksum: a1aa5ab64c48bdcd98f07fb990d408a8 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-25T11:55:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1
João Roberto Gorini Gamba.pdf: 1388908 bytes, checksum: a1aa5ab64c48bdcd98f07fb990d408a8 (MD5)
Previous issue date: 2018-05-29 / This thesis works with the concept of justification of the State, differentiating it from the legitimacy (empirical aspect) and legality (normative aspect) and seeks to verify the fulfillment of the justifying function of contractarianism and proceduralism models in the context of modernity and late modernity, respectively. To do that, it uses a historical-evolutionary approach to the problem of justification. Therefore, it verifies the insufficiency of contractarianism and proceduralism justifications, but not without first realizing a historical reconstruction of the problem, presenting the Aristotelian theory in antiquity, and the theological-religious, typical of the Middle Age, noting the need for a rationally structured justification for the political and legal order in modernity. In this context, contractarianism theories will be presented to fulfill this function and are analyzed here from their different formulations, from Thomas Hobbes to Immanuel Kant, through John Locke and Jean-Jacques Rousseau, verifying the importance of these theories for the configuration of Modern state. Then, it analyzes the overlapping consensus by John Rawls, the legitimation by procedure by Niklas Luhmann, and procedural theory of deliberative democracy by Jürgen Habermas, as they contribute to the problem of State justification and seek to give additional breath to the modern project. In the end, it concludes by the insufficiency of contractarianism and proceduralism models in their task of justifying the Modern State, which undermines the effectiveness of its legal system, especially with the advent of late capitalism, in which the problem of justification is aggravated by the advance of science and technique not only in productive models, but especially in politics with the denominated technocracy, in such a way as to affect the founding constructs of modernity, notably by reducing the participation of the individual in the productive system and in the democratic process, forcing us to rethink the typically modern forms of State and law in a moment of a possible inflection of modernity / Esta tese trabalha com o conceito de justificação do Estado, diferenciando-o da legitimidade (aspecto empírico) e da legalidade (aspecto normativo) e busca verificar o cumprimento da função justificadora dos modelos contratualistas e procedimentalistas no âmbito da modernidade e da modernidade tardia, respectivamente. Para tanto, vale-se de uma abordagem histórico-evolutiva do problema da justificação. Assim sendo, verifica a insuficiência das justificações contratualistas e procedimentalistas, mas não sem antes realizar uma reconstrução histórica do problema, apresentando a teoria aristotélica, na antiguidade, e as teológico-religiosas, típicas do medievo, anotando a necessidade de uma justificação racionalmente estruturada para a ordem política e jurídica na modernidade. Neste contexto, as teorias contratualistas serão apresentadas para cumprir com esta função e são aqui analisadas a partir de suas diferentes formulações, de Thomas Hobbes a Immanuel Kant, passando por John Locke e Jean-Jacques Rousseau, verificando a importância destas teorias para a configuração do Estado moderno. Em seguida, analisa o consenso por sobreposição de John Rawls, a legitimação pelo procedimento de Niklas Luhmann e a teoria procedimental da democracia deliberativa de Jürgen Habermas, na medida em que contribuem para problema da justificação do Estado e buscam dar fôlego adicional ao projeto moderno. Ao final, conclui pela insuficiência dos modelos contratualistas e procedimentalistas na sua tarefa de justificação do Estado moderno, o que abala a efetividade de sua ordem jurídica, especialmente com o advento do capitalismo tardio, em que o problema da justificação se agrava com o avanço da ciência e da técnica não só nos modelos produtivos, mas especialmente na política com a chamada tecnocracia, de tal modo a afetar constructos fundantes da modernidade, notadamente ao reduzir a participação do indivíduo no sistema produtivo e no processo democrático, forçando-nos a repensar as formas tipicamente modernas do Estado e do direito em um momento de possível inflexão da modernidade
|
3 |
\"Vida social e poder político: David Hume contra os contratualistas de seu tempo\" / Social life and political power: David Hume against the contractarians of his ageAlmeida, Gabriel Bertin de 05 July 2005 (has links)
Partindo das teorias políticas predominantes no século XVIII, o contratualismo e a obediência passiva, personificadas pelos dois principais partidos políticos da Inglaterra àquela época (Whig e Tory), a presente dissertação pretende mostrar como Hume discorda de ambas. Porém, o objetivo central é, sem dúvida, sua refutação ao contratualismo. Para tanto, o texto traz duas linhas de argumentos aptos a tanto: a primeira delas, referente ao conceito de artifício em Hume, significativamente diferente do artifício criado pelos contratualistas, oposição esta a que a tradição de comentaristas da filosofia política humeana de maneira geral não faz referência, especificamente quando se trata da refutação ao contratualismo; a segunda linha de argumentação refere-se à refutação mais direta feita por Hume, a que se pode chamar \"oficial\", em que estão presentes as discussões a respeito do papel do consentimento, da existência de estado de natureza e do pacto expresso ou tácito, da obrigação decorrente das promessas, da origem do governo e da obediência. / Starting from the most popular political theories in the 17th century, contractualism and that of passive obedience, represented by the two main political parties in England at that time (Whig and Tory), this paper intends to show how Hume disagrees with both. However, his main objective is, without a doubt, refuse contractualism. To achieve its end, the text brings two sets of arguments: the first one concerns the concept of artifice in Hume\'s theory, which is very different from the artifice created by the contractarians. This opposition is not in general mencioned by the tradition of commentators, especially when the subject is the refutation of contractualism. The second set of arguments concerns the more direct refutation made by Hume, which we can term the \"official\" one. Here we can include the discussions about the role of consent, the existence of the state of nature and the explicit or tacit contract, the obligation derived from promises, the origin of government and allegiance.
|
4 |
\"Vida social e poder político: David Hume contra os contratualistas de seu tempo\" / Social life and political power: David Hume against the contractarians of his ageGabriel Bertin de Almeida 05 July 2005 (has links)
Partindo das teorias políticas predominantes no século XVIII, o contratualismo e a obediência passiva, personificadas pelos dois principais partidos políticos da Inglaterra àquela época (Whig e Tory), a presente dissertação pretende mostrar como Hume discorda de ambas. Porém, o objetivo central é, sem dúvida, sua refutação ao contratualismo. Para tanto, o texto traz duas linhas de argumentos aptos a tanto: a primeira delas, referente ao conceito de artifício em Hume, significativamente diferente do artifício criado pelos contratualistas, oposição esta a que a tradição de comentaristas da filosofia política humeana de maneira geral não faz referência, especificamente quando se trata da refutação ao contratualismo; a segunda linha de argumentação refere-se à refutação mais direta feita por Hume, a que se pode chamar \"oficial\", em que estão presentes as discussões a respeito do papel do consentimento, da existência de estado de natureza e do pacto expresso ou tácito, da obrigação decorrente das promessas, da origem do governo e da obediência. / Starting from the most popular political theories in the 17th century, contractualism and that of passive obedience, represented by the two main political parties in England at that time (Whig and Tory), this paper intends to show how Hume disagrees with both. However, his main objective is, without a doubt, refuse contractualism. To achieve its end, the text brings two sets of arguments: the first one concerns the concept of artifice in Hume\'s theory, which is very different from the artifice created by the contractarians. This opposition is not in general mencioned by the tradition of commentators, especially when the subject is the refutation of contractualism. The second set of arguments concerns the more direct refutation made by Hume, which we can term the \"official\" one. Here we can include the discussions about the role of consent, the existence of the state of nature and the explicit or tacit contract, the obligation derived from promises, the origin of government and allegiance.
|
5 |
O contratualismo e o utilitarismo na filosofia moral e política de David Hume / The contractualism and utilitarianism in moral and political philosophy of david humeGabriel Bertin de Almeida 11 March 2010 (has links)
A obra de David Hume é marcada por dois momentos distintos: o Tratado da Natureza Humana, brilhante obra de sua juventude, e as investigações e os ensaios, entre outros textos mais maduros. No contexto dessa transição, suas teorias moral e política sofrem pequenas, porém significativas, modificações. Uma delas diz respeito ao desaparecimento, na segunda Investigação, da dicotomia obrigação naturalmoral de justiça existente no Tratado, e, sobretudo, ao uso mais frequente do sentimento de humanidade, naquela obra, como móbil da ação. Essa tese de fundo, que defende a mencionada modificação na teoria humeana, possibilita ainda que se afirme a existência de duas outras teses: a) que Hume tem mais um argumento para refutar o contratualismo, além daquele declarado expressamente em seus textos; b) que Hume dificilmente pode ser considerado um utilitarista, já que suas teorias do valor, da ação (ou do que é certo) e do motivo são sensivelmente diferentes das teorias utilitaristas clássicas, cabendo-lhe melhor o rótulo de precursor do utilitarismo. / In the works of David Hume, two distinct moments are clearly defined: the A Treatise of Human Nature, a brilliant book from his youth, and the enquiries and the essays, which show more maturity. In the course of this transition, his moral and political theories suffered minor, but important, changes. One of them concerns the elimination, in the second Enquiry, of the dichotomy natural-moral obligation of justice, which existed in the Treatise, and a more frequent use, in that work, of humanity as a cause for action. This argument, which puts forth the aforementioned modification in Hume\'s theory, makes the existence of two other propositions possible: a) that Hume has another argument to refute contractualism, besides the one that is explicitly stated in his texts; b) that Hume can hardly be considered a utilitarian, since his theories of value, of action (or of what is right) and of the motive are significantly different from classical utilitarian theories, making it preferable to label him as a precursor to utilitarianism.
|
6 |
O contratualismo e o utilitarismo na filosofia moral e política de David Hume / The contractualism and utilitarianism in moral and political philosophy of david humeAlmeida, Gabriel Bertin de 11 March 2010 (has links)
A obra de David Hume é marcada por dois momentos distintos: o Tratado da Natureza Humana, brilhante obra de sua juventude, e as investigações e os ensaios, entre outros textos mais maduros. No contexto dessa transição, suas teorias moral e política sofrem pequenas, porém significativas, modificações. Uma delas diz respeito ao desaparecimento, na segunda Investigação, da dicotomia obrigação naturalmoral de justiça existente no Tratado, e, sobretudo, ao uso mais frequente do sentimento de humanidade, naquela obra, como móbil da ação. Essa tese de fundo, que defende a mencionada modificação na teoria humeana, possibilita ainda que se afirme a existência de duas outras teses: a) que Hume tem mais um argumento para refutar o contratualismo, além daquele declarado expressamente em seus textos; b) que Hume dificilmente pode ser considerado um utilitarista, já que suas teorias do valor, da ação (ou do que é certo) e do motivo são sensivelmente diferentes das teorias utilitaristas clássicas, cabendo-lhe melhor o rótulo de precursor do utilitarismo. / In the works of David Hume, two distinct moments are clearly defined: the A Treatise of Human Nature, a brilliant book from his youth, and the enquiries and the essays, which show more maturity. In the course of this transition, his moral and political theories suffered minor, but important, changes. One of them concerns the elimination, in the second Enquiry, of the dichotomy natural-moral obligation of justice, which existed in the Treatise, and a more frequent use, in that work, of humanity as a cause for action. This argument, which puts forth the aforementioned modification in Hume\'s theory, makes the existence of two other propositions possible: a) that Hume has another argument to refute contractualism, besides the one that is explicitly stated in his texts; b) that Hume can hardly be considered a utilitarian, since his theories of value, of action (or of what is right) and of the motive are significantly different from classical utilitarian theories, making it preferable to label him as a precursor to utilitarianism.
|
7 |
Feminismo como teoria crítica do projeto liberal de cidadania: a equidade de gênero entre o universal e o diferenciadoRamos, Emerson Erivan de Araújo 05 July 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
arquivototal.pdf: 1276061 bytes, checksum: 77e98a978fa6b8cd83366ad7cd727bdb (MD5)
Previous issue date: 2015-07-05 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabajo investiga la crítica a el liberalismo político desde el marco de la Teoría Política Feminista, proporcionando puntal para otras consultas pertinentes, en particular con respecto a las cuestiones de la integración social y la participación de las mujeres en la conducción de los proyectos políticos. Por este norte expone una crítica panorámica de la perspectiva feminista en contra del modelo de ciudadanía universal trazada desde el liberalismo clásico, abriendo horizontes para un nuevo modelo de ciudadanía (más inclusivo), la llamada "ciudadanía diferenciada". Sustituyendo las relaciones de vasallaje y súbditos que constituían el feudalismo, las revoluciones burguesas que surgieron durante los siglos XVII y XVIII se convirtieron la ciudadanía en el núcleo de la teoría política normativa que surgió a partir de entonces así como el centro de las relaciones políticas en particular. La sociedad liberal moderna, a través del Contrato Social, reemplazó el status como forma de organización del Antiguo Régimen por la igualdad formal en la sociedad capitalista. El proceso de formación de la ciudadanía moderna, que se encuentra ligado a la guiñada liberal garantizada por la classe burguesa, a pesar de sus principios filosóficos de la igualdad y la libertad, ha negado - a través de los distintos mecanismos jurídicos, políticos y sociales - el derecho de las mujeres a participar en la dirección de los asuntos públicos. Así, la igualdad universal que predica el contractualismo parece haber venido de un marco conceptual restringido que excluye a la mayoría de la población, lo que limita la igualdad ya que sólo ciertos individuos que tienen raza, género y origen determinado, superando a todos los demás. El contrato original que forma el mundo político de hoy, para establecer una falsa esfera pública universal, disminuyó las mujeres a sujetos de subciudadanía y con derechos precarios. En este punto, la Teoría Política Feminista ha desempeñado un papel importante en la crítica de el proyecto liberal de la ciudadanía, indicando la identificación del liberalismo con el patriarcado moderno. Como resultado de este factor, los debates relacionados con los problemas de las mujeres, en general, adquieren casi ningún impacto en la esfera pública, reconociendo sólo en los hombres los derechos de la ciudadanía plena. Esto se debe al hecho de que la ficción del contrato original que da origen a la concepción moderna de la ciudadanía es, además, una cuenta de la constitución de la esfera pública de la igualdad civil universal. La ciudadanía universal, al trascender las particularidades y diferencias, cree que todos los individuos tienen el mismo poder de acción y de expresión, que es, desde el punto de vista de la estética social, una falacia. El falso discurso contractual de universalismo corresponde a una ficción de la igualdad que deja sobrevivir desigualdades. Diversos grupos sociales, hoy, reclaman las políticas específicas que permiten incluir a sus miembros en el juego político establecido, desafiando el concepto de ciudadanía universal. Esto requiere de los derechos específicos, caracterizando un modelo de ciudadanía denominado "diferenciado", rechazando el principio liberal (patriarcal) de universalismo. / O presente trabalho investiga a crítica ao liberalismo político a partir do marco da Teoria Política Feminista, fornecendo espeque para outras inquirições de relevância, em especial no que tange aos temas de integração social e participação das mulheres na condução de projetos políticos. Por esse norte, expõe uma crítica panorâmica de perspectiva feminista contra o modelo de cidadania universal elaborado desde o liberalismo clássico, abrindo horizontes para um novo modelo de cidadania (mais inclusivo), a que se convencionou chamar de cidadania diferenciada . Substituindo as relações de vassalagem e súdito que constituíram o feudalismo, as revoluções burguesas que eclodiram durante os séculos XVII e XVIII tornaram a cidadania o núcleo da teoria política normativa que exsurgiu a partir de então bem como o centro das relações políticas em concreto. A sociedade liberal moderna, através do Contrato Social, substituiu o status como forma organizacional do Antigo Regime pela igualdade formal na sociedade capitalista. O processo de formação da cidadania moderna, o qual se encontra vinculado à guinada liberal garantida pela classe burguesa, apesar de seus princípios filosóficos de igualdade e liberdade, tem negado por intermédio dos mais diversos mecanismos jurídicos, políticos e sociais , o direito das mulheres de participarem da condução dos negócios públicos. Destarte, a igualdade universal que prega o contratualismo parece ter sido oriunda de um marco conceitual restrito que exclui a maior parte da população, limitando a igualdade a tão somente certos indivíduos que possuem raça, sexo e origem determinados, sobrepujando todos os demais. O contrato originário formador do mundo político hodierno, ao estabelecer uma esfera pública falsamente universal, diminuiu as mulheres a sujeitos de subcidadania e com direitos precários. Nesse ponto, a Teoria Política Feminista tem exercido uma importante função na crítica ao projeto liberal de cidadania, afirmando a identificação do liberalismo com o patriarcado moderno. Como resultado desse fator, as discussões referentes aos problemas das mulheres, de maneira geral, adquirem quase nenhuma repercussão na esfera pública, reconhecendo apenas nos homens os direitos de cidadania plena. Isso se deve ao fato de que a ficção do contrato originário que dá origem à concepção moderna de cidadão é, outrossim, o relato da própria constituição da esfera pública da igualdade civil universal. A cidadania universal, ao transcender as particularidades e as diferenças, crê que todos os indivíduos possuem igual poder de ação e discurso, o que é, do ponto de vista da estética social, uma falácia. O falso discurso contratual de universalismo corresponde a uma ficção de igualdade que deixa sobreviver as desigualdades. Diversos grupos sociais, hodiernamente, reivindicam políticas específicas que possibilitem incluir seus integrantes no jogo político estabelecido, desafiando a concepção de cidadania universal. Esse quadro social reclama direitos específicos, caracterizando um modelo de cidadania chamado de diferenciado , rejeitando o princípio liberal (patriarcal) de universalismo.
|
8 |
O pensamento político monarcômaco: da limitação do poder real ao contratualismo / The \"monarcomachs\" political thought:: from the limitation of real power to the theory of contractCarvalho, Frank Viana 14 March 2008 (has links)
No amplo contexto social, político e religioso da França quinhentista, as \"Guerras de Religião\", sobretudo a Saint-Barthélemy, motivarão a produção de textos revolucionários pelos huguenotes. Surgem ali os grandes escritos monarcômacos franceses. Dentre todos estes, três se destacam justamente porque conseguirão transcender as questões político-religiosas e realizar uma abordagem sistematizada de temas mais universais da manifestação política do poder. Dessa forma, conseguirão superar em muito o âmbito da controvérsia então desenvolvida e lançar uma renovada visão em aspectos estruturais do regime de governo, sendo até chamados de \'triunvirato monarcômaco\' por um dos especialistas no assunto. São eles a Franco-Gallia, da autoria de François Hotman, Du Droit des Magistrats, de Théodore de Bèze, e as Vindiciae contra Tyrannos, de Philippe Du Plessis-Mornay. Eles abordarão de maneira significativa os temas da limitação dos poderes reais, o direito de resistência à tirania e a teoria contratual nas relações entre governantes e súditos. As numerosas edições e publicações destes trabalhos e os comentários de influentes pesquisadores transmitem o valor destas obras. Dessa forma, torna-se um imprescindível desafio ampliar os estudos desses livros e realizar uma análise do seu conteúdo para se ter uma clara noção do desenvolvimento do pensamento político monarcômaco. / In the broad context social, political and religious of the renaissancist century (XVI) in France, the \"Wars of Religion,\" especially the Saint-Barthélemy, motivated the production of texts by the revolutionary Huguenots. There arose the great writings French \"monarcomachs\". Among all these, three stand out precisely because they will achieve the issues transcend political and religious and conduct a systematic approach to more universal themes of the demonstration of political power. Thus, succeed in overcoming the very scope of the controversy developed and then launch a renewed vision in structural aspects of the system of government, and even called \"monarcomach triumvirs\" by one of the experts on the subject. They are the Franco-Gallia, by Francois Hotman, Du Droit des Magistrats, by Théodore de Bèze, and the Vindiciae contra Tyrannos, by Philippe Du Plessis-Mornay. They address in a meaningful way the issues limitation of real powers, the right of resistance against tyranny and the theory of contract in relations between rulers and subjects. The numerous editions and publications of these works and the comments of influential researchers transmit the value of these books. Thus, it becomes a crucial challenge expand the studies of these books and do an analysis of their content to have a clear concept of the development of political monarchomach thought.
|
9 |
Deontologia imparcial contratualista : sobre a possibilidade de um procedimento autojustificado para a constru??o de princ?pios de justi?aBarbosa, Evandro 29 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
433802.pdf: 748608 bytes, checksum: fc087c64b70aa4034be7f7b867ed3fd8 (MD5)
Previous issue date: 2011-07-29 / A partir da retomada dos modelos pr?ticos de Kant e Rawls, prop?e-se demonstrar que uma teoria de justi?a imparcial pode redefinir a possibilidade de uma fundamenta??o em sentido fraco de normas prescritivas a partir da imbrica??o de um modelo construtivista-politico de justifica??o ao sistema contratual de origem moderna. Para tanto, ? necess?rio esclarecer ? seguinte quest?o: como um modelo de deontologia imparcial contratualista pode ser considerado um procedimento autojustificado para a constru??o de princ?pios de justi?a? Sua resposta exige elucidar como um contratualismo liberal pode ser usado para estabelecer princ?pios de justi?a, enquanto regra normativa, para a chamada teoria do dever ou deontologia. A apropria??o dos elementos kantianos e a consequente adapta??o ao modelo procedimental colocam a posi??o rawlsiana como uma teoria do procedimento autojustificado para a constru??o de estruturas de rela??es pol?ticas ideais mediante coopera??o dos indiv?duos. Por isso, provar a necessidade de valores pol?ticos constru?dos enquanto indispens?veis ? esfera social, bem como a incumb?ncia de uma rela??o pol?tica ideal coerentemente justificada permitir? explicitar em que medida esse modelo deontol?gico autoriza que prescri??es sejam legitimadas no meio p?blico por interm?dio de um processo razo?vel de constru??o, cujo resultado s?o princ?pios pol?ticos de justi?a. Em vista disso, dispositivos procedimentais, tais como a posi??o original (original position) de Rawls e o imperativo categ?rico kantiano (IC-procedure) assim interpretado, servem como experimentos da raz?o, nos quais os participantes ir?o se apresentar como agentes detentores de capacidades morais oriundas de um modelo de raz?o pr?tica que os autorizam a estabelecerem fundamentos para o dever. A proposta de uma teoria da justi?a sugere um desdobramento do construtivismo kantiano que, al?ado ao n?vel de imparcialidade em termos pol?ticos, n?o ? tratado propriamente como um conceito de justi?a; antes, sim, como uma concep??o procedimental de justi?a publicamente articul?vel e coerente com as intui??es particulares de quem a convoca, servindo como par?metro normativo ?s institui??es b?sicas da sociedade com vistas a dirimir conflitos. Ser? poss?vel, assim, submeter ? prova o modelo de justifica??o de um construtivismo pol?tico contraposto ao construtivismo moral kantiano, ao intuicionismo moral e tipos de utilitarismo como a forma mais acertada para a escolha dos princ?pios de justi?a.
|
10 |
Da teoria moral à filosofia política: uma investigação do pensamento de John Rawls / From moral theory to political philosophy: an investigation of John Rawls\'s philosophyReis, Flávio Azevedo 17 December 2012 (has links)
A dissertação investiga a passagem entre dois períodos do pensamento de John Rawls. No livro Uma teoria da justiça e nos artigos publicados durante a década de 1970, Rawls definiu o seu projeto filosófico como uma teoria moral, que visava formular uma teoria inspirada na estrutura deontológica da moral kantiana. Na dissertação, argumenta-se que Rawls identificou um problema interno a esse projeto e, durante as décadas de 80 e 90, desvinculou sua filosofia da teoria moral e passou a orientá-la pelos papéis da filosofia política. Essa reorientação significou uma modificação no modo como ele compreendeu a relação entre sua filosofia e o pensamento de Kant. A dissertação investiga, portanto, as principais características das duas orientações da filosofia de Rawls (teoria moral e papéis da filosofia política), as razões que o levaram a abandonar o projeto da teoria moral e a relação entre a sua filosofia e o pensamento de Kant. Ao fazer isso, pretende-se esclarecer as razões que levaram Rawls a utilizar o construatualismo como inspiração para sua filosofia, o significado que atribuiu ao conceito de deontologia e, também, o papel da cultura política pública na justificação da filosofia de Rawls durante o segundo período de seu pensamento. / The dissertation investigates the changes between two periods of John Rawlss philosophy. In A theory of justice and until the late 1970s, he defined his philosophical project as part of a moral theory, that would establish a moral conception inspired by Kantian deontology. One argues that Rawls identified an internal problem in this project and, during the 1980s and 90s, he detached his conception of justice from moral theory and reoriented his efforts by an idea of the roles of political philosophy. This reorientation also meant that Rawls changed the relationship between his philosophy and Kants ethics. Therefore, the dissertation investigates the main characteristics of the two orientations of Rawlss philosophy (moral theory and roles of political philosophy), the reasons that lead him to abandon the project of a moral theory and the relationship between Rawlsian and Kantian philosophies. By doing this, one intends to understand why Rawls used the contractualist tradition as inspiration for his own philosophy, the meaning attributed to the concept of deontology, and the role of public political culture in justifying Rawlss conception of justice during the second phase of his philosophy.
|
Page generated in 0.1092 seconds