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  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
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Psychopaths and insanity : law, ethics, cognitive neuroscience and criminal responsibility

Barnes, Simon Dennis January 2014 (has links)
In many jurisdictions, including England and Wales, psychopaths are unable to succeed with an insanity defence. This has been influenced by a legal view of psychopathy as a condition characterised by a reduced ability to comply with the law, which is otherwise fully understood. Evidence from cognitive neuroscience, however, may potentially challenge this traditional legal conception of psychopathy. In this regard it has already been suggested, based partly on scientific evidence, that it may be appropriate for at least some psychopaths to succeed with an insanity defence where they can be shown to lack moral competence. In this thesis, I critically examine this possibility. I first examine the insanity defence in English law, showing how psychopaths have effectively been excluded from the defence by judicial interpretation of the insanity defence criteria. Consequently, if psychopaths lacking moral competence were to be identified, reform (or reinterpretation) of the defence would be required. I then present philosophical arguments in favour of the case that some psychopaths should gain access to an insanity defence, before clarifying which psychopaths ought potentially to succeed, and which criminal offences ought potentially to be relevant, for the purposes of a reformed or reinterpreted defence. In order to clarify which psychopaths are relevant psychopaths (RPs), it is necessary to go beyond existing scientific evidence. It is argued, based on emerging neuroscientific findings and current research techniques, that while it is not currently possible to identify RPs, it may be possible in the future. Even if it this becomes possible, however, the philosophical case for access to an insanity defence remains deeply problematic. Although RPs may lack moral competence, for example, they may nevertheless possess other capacities relevant to criminal responsibility. After closer examination, it is argued that the case for access to an insanity defence may be best viewed as a case for mitigation rather than exculpation. I conclude by considering some of the implications of this analysis in an English legal context, should it become possible to identify RPs. Of particular relevance is the possibility that RPs may be at high risk of causing serious harm to others. This illuminates important possible relationships between responsibility and risk, and diagnostic advancements and risk assessment, in this area. There are also broader implications for the management of psychopaths in the future, given that greater scientific understanding may lead to enhanced predictive abilities that could tempt policymakers towards more radical strategies. This thesis contributes to an ongoing debate about the role that cognitive neuroscience may play in decisions about the criminal responsibility of psychopaths. My main contribution is to clarify how psychopaths lacking moral competence may be identified in the future, and relate this neuroscientific discourse to arguments for providing these persons with access to an insanity defence. It is argued, however, by reference to legal, policy, scientific and philosophical considerations, that the risk such persons would pose, rather than their capacity for criminal responsibility per se, may have significant legal and policy implications in England and Wales in the future.
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The Contribution of the Special Court for Sierra Leone to the Law on Criminal Responsibility of Children in International Criminal Law

Podcameni, Ana Paula 12 June 2017 (has links)
The revision of laws and the application of culpability to those most responsible for serious humanitarian law violations has functioned as a necessary condition for achieving peace in most post-war societies. However, there is an embarrassing silence when it comes to addressing the question of whether children are to be subjected to the principle of individual criminal responsibility. As morally controversial as it is, the question remains fundamental. Unfortunately, children have been involved in armed conflicts, as victims primarily, but not exclusively. Children are among those accused of having committed brutal and terrible international crimes in times of armed conflict when part of armed groups or armed forces. And with no consensus within the international community regarding their status within International Criminal Law — no established law within International Law and no consistent practice among states on the issue— the problem of criminal accountability of children accused of international crimes remains unanswered. The current work conducts a legal positivist analysis with the focus of investigating the contribution of the Special Court for Sierra Leone to the current debate on children’s criminal responsibility under International Criminal Law. Among significant contributions, the Statute of the Special Court brought one interesting innovation to the debate on children’s potential criminal responsibility. Juveniles starting at age fifteen would be considered viable for prosecution if among those most responsible for the Special Court, as established in Article 7.1. The above innovation translates into two essential contributions to the debate on children criminal responsibility for international crimes: first the Special Court was the first international court to elect a minimum age of criminal responsibility (MACR) at age fifteen to be operational within the scope of the court. Secondly, and equally important, the court reflected the position that children, after the stipulated MACR would be considered, at least a priori, viable subjects of the international criminal system.
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LA PERSECUZIONE DEI CRIMINI INTERNAZIONALI TRA MECCANISMI DI IMPUTAZIONE COLLETTIVA E RESPONSABILITÀ PENALE PERSONALE: LO STRANO CASO DELLA ‘JOINT CRIMINAL ENTERPRISE’ / PROSECUTING LARGE-SCALE ATROCITIES IN INTERNATIONAL CRIMINAL COURTS BETWEEN COLLECTIVE FORMS OF IMPUTATION AND INDIVIDUAL CRIMINAL LIABILITY: THE STRANGE CASE OF 'JOINT CRIMINAL ENTERPRISE'

GASPARINI, IRENE 24 May 2017 (has links)
La ricerca affronta una particolare forma di responsabilità concorsuale per crimini internazionali chiamata ‘joint criminal enterprise’ (JCE), creata dal Tribunale Penale Internazionale per l’ex-Yugoslavia. Il perno attorno al quale la ricerca si svolge è la suscettibilità di un tale criterio di imputazione di trasformarsi in un veicolo di responsabilità penale collettiva. Al fine di discutere dei punti di frizione di questo meccanismo ascrittivo con il fondamentale principio di responsabilità penale individuale e colpevole, l’autrice si propone di tracciare innanzitutto una cornice teorica più ampia. Il punto di partenza va individuato nella polarizzazione tra due forze che agiscono in senso opposto: una macro-dimensione, composta da fattori collettivizzanti (fattore storico, sistemico e teleologico), e una micro-dimensione che tenta di comprimere la responsabilità penale nei rigidi confini della colpevolezza. Collocata dunque al centro della “tensione” tra queste due forze opposte, la ‘joint criminal enterprise’ rivela i suoi caratteri più problematici, specialmente con riferimento ai requisiti di un nesso eziologico “indiretto” e a un elemento soggettivo fortemente indebolito. Addentrandosi infine nell’analisi comparata di sistemi di common law e civil law, l’autrice propone all’interprete internazionale diverse argomentazioni e correttivi al fine di un’applicazione della JCE che sia maggiormente conforme al principio di responsabilità penale personale e colpevole. / The thesis discusses a particularly problematic mode of liability for international crimes: the doctrine of ‘joint criminal enterprise’ (JCE) created by the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia. The core issue is the suitability of this mechanism of attribution to turn into a vehicle of collective criminal responsibility. In order to discuss its points of friction with the principle of individual culpability, the author designs a broader theoretical framework. The point of departure is a polarization between two opposing forces: a macro-dimension of collectivizing factors (historical, contextual and teleological) and a micro-dimension that strives to contain liability into the strict boundaries of individual guilt. Placed within the “strain” between these two opposing forces, JCE reveals its highly problematic features, especially in relation to the requirements of an indirect causal nexus and a very weak mens rea. Finally, by venturing into a comparative analysis of common law/civil law domestic systems, the author proposes to the international interpreter several arguments and correctives in order to apply JCE liability in a manner that is more consistent with the fundamental principle of individual culpability.
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La notion juridique de faute dans les accidents : un concept à géométrie variable / The legal concept of fault in road accidents in variable geometry

Mohammadi, Samira 11 December 2014 (has links)
Depuis l’apparition de l’automobile, l’action du conducteur est mise en avant comme l’une des principales causes de l’insécurité routière. Or, la recherche en accidentologie montre que la conduite est une activité plus complexe qu'il n'y paraît, le conducteur n'étant qu'un opérateur final, intervenant à la jonction de composantes qu’il n'a pas toujours la capacité de maîtriser . En effet, l’accident résulte d’un dysfonctionnement dans l’interaction des éléments d’un système articulé qui comprend l’environnement routier, le véhicule et l’intervenant humain. Ainsi, il est possible de trouver, très en amont du choc, des faits ayant contribué à la mise en place de la situation accidentogène. Le conducteur doit en permanence ajuster son activité à l’environnement dans lequel il évolue et faire face à des situations conflictuelles. Pourtant, cette complexité est rarement prise en compte dans l’appréciation des faits . Lorsqu'il est question d'accident de la circulation, tout un chacun a fortement tendance à raisonner en termes de responsabilité et de faute, attribuable à tel ou tel protagoniste, notamment, celui qui se trouve en première ligne : le conducteur. Or, la notion de faute du conducteur reste une notion ambigüe dans la mesure où elle se présente d’une part comme un fait, générateur d’un dommage causé à autrui (et imputable à la conduite du sujet de droit), et d’autre part comme une qualité de ce fait, résultant de l’appréciation portée par un juge (le manquement à la norme). Ainsi, il est demandé au juge d’apprécier dans chaque cas d’espèce le caractère à risque des situations auxquelles sont confrontés les conducteurs. Les indices élaborés en accidentologie, sur la base de connaissances et de vérités de type scientifique, permettent théoriquement d’établir des constats qui reflètent la réalité des faits et aident les juges dans l’appréciation des événements soumis à leur examen. Ainsi, dans chaque cas, le risque inhérent à la circulation routière rend nécessaire une relecture fine du comportement erroné ou fautif du conducteur.Le travail présenté ici ne s’intéressera qu’accessoirement à la question de savoir si le conducteur est « fautif » ou « responsable ». Notre interrogation portera plutôt sur les moyens de faire évoluer la situation juridique du conducteur et de permettre au juge d’appréhender à la fois le pouvoir et les moyens dont le conducteur dispose potentiellement mais aussi les difficultés inhérentes à l’activité de conduite.La thèse mobilise les compétences en droit civil et en droit pénal pour dresser un bilan des textes applicables, de la doctrine, et de la jurisprudence qui aborde les questions telles que les circonstances contributives à l’accident, mettant en jeu différents facteurs. La forte évolution de l'utilisation des véhicules au cours des dernières décennies appelle la mise en œuvre de mesures juridiques ciblées qui s'appuient sur les résultats de la recherche en accidentologie, notamment celle qui analyse le comportement du conducteur en le resituant dans un système d’une grande complexité. / For many decades, the problem of road safety was primarily focused on drivers behaviour. Further studies in accident research show that driving is a complex activity; the driver is only the final regulatory mechanism that cannot always be controlled. Accidents result from different malfunctions within different interactions of these following elements : humans, vehicles and road environments. The malfunctions can be predictable. The situations governing the accidents can be related back to occurrences prior to their happening. Often the legal complications of an accident result from varying proportions of fault. Factors might include conditions in the general atmosphere of the occurrence. Implications of fact can also be qualified differently depending on the level of driving skills of people involved.The range of participants in legal proceedings spans private and public figures as well as legal advisors. These partakers must determine levels of fault and thus help direct judgment. The thesis herein is intended to mobilize experts in several areas of law: criminal law, civil law and labor law. Research sources for this writing were primarily public court records related to accidents, as well as the minutes and recorded details of accident studies done by IFSTTAR. Further resources include research of experts in the field of accidentology, including assessments of expert studies by IFSTTAR.
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Elementos para uma teoria da responsabilidade penal de adolescentes

Sposato, Karyna Batista January 2011 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T21:10:47Z No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T21:10:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-24T21:10:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / O presente estudo tem o objetivo de oferecer os elementos para uma Teoria da Responsabilidade Penal de Adolescentes, que revisite os principais aspectos da responsabilidade penal e possa inspirar uma nova concepção de culpabilidade na matéria. O ponto de partida é a discussão do conceito de imputabilidade e suas repercussões para a menoridade penal. Adotando-se diferentes perspectivas, a partir de aspectos históricos, dogmáticos, político-criminais e de direito comparado, ambicionase desenvolver as primeiras bases de uma Teoria da Responsabilidade Penal de Adolescentes. Por isso, são recuperadas as distintas legislações e regras em matéria de responsabilidade dos menores de 18 anos, através de um apanhado histórico do tratamento jurídico conferido à responsabilidade do menor de idade no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, são apresentados os modelos de responsabilidade e regulação de justiça juvenil discutindo-se as feições do modelo brasileiro. Da análise crítica desse modelo em vigência emerge a necessidade de alicerçar uma doutrina jurídica sólida capaz de fazer avançar a compreensão jurídico-social da problemática do crime cometido por adolescentes. Para tanto, torna-se indispensável enfrentar o tema da imputabilidade em suas mais variadas acepções e em sua correlação com a culpabilidade. Por fim, ao esboçar uma Teoria da Responsabilidade Penal de adolescentes, sob fundamentos eminentemente penais, assume-se o desafio dogmático de traçar possíveis feições de uma culpabilidade específica para os adolescentes quando autores de delito.
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Exploração sexual comercial: uma análise da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos caos de crianças e adolescentes submetidas a prostituição

Melo, Alexandre Soares de 26 April 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1112901 bytes, checksum: 6263de1e85a1b32b1df759be0640023c (MD5) Previous issue date: 2013-04-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Sexual and commercial explotation of children and adolescents is a social phenomenon which, nowadays, has found vast regulation in Brazilian law. According to the article 244-A of Child and Adolescent Statute and the article 218-B of Brazilian Penal Code it is considered a crime the conduct of submitting or favoring children and adolescents to prostitution or other forms of exploitation. However, there is a great controversy both in terms of doctrine and jurisprudence from the Brazilian Court of Justice in relation to establishing if the criminal responsibility in these cases would not only be upon the agents and allucers who intermediate the sexual practice, as ponces and ruffians, but if it would also extend to those users who, without the intermediation of others, keep sexual contact with children and adolescents who are included in a context of prostitution. Thus, the object of this study consists in the analyses of the criminal responsibility of the violations related to sexual exploitation of prostituted children and adolescents. Our aim is to understand the present mainstream legal argument in the jurisprudence of Brazilian Superior Court of Justice in order to establish the extent of the penal norm as well as the criminal responsibility of the agents involved. The understanding of the factors which favor the sexual exploitation of children and adolescents, such as social inequality, sexual mercantilization and the asymmetrical genders relationships in our society are presented as important instruments for analyses of the legal argument in the scope of the courts as well as for the strength of the child and adolescent protection system in this country. This research has an empirical nature and has been based on a legislation and specialized literature review about this theme. / A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é um fenômeno social que encontra atualmente no sistema jurídico brasileiro intensa repressão no campo normativo, sendo considerada crime a conduta de submeter ou favorecer crianças e adolescentes à prostituição ou outra forma de exploração, conforme estabelecem os art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 218-B do Código Penal Brasileiro. Entretanto, existe uma grande controvérsia tanto no âmbito da doutrina quanto na jurisprudência dos Tribunais de Justiça do país em relação a estabelecer se a responsabilização criminal nestes casos recairia tão somente aos agenciadores e aliciadores que intermediam a prática sexual, como cafetões e rufiões, mas se também se estenderia àqueles usuários que, sem a intermediação de terceiros, mantêm contatos sexuais com crianças e adolescentes inseridas em um contexto de prostituição. Neste cenário, estariam crianças e adolescentes protegidas pela tutela da norma penal? Assim, o objeto de estudo deste trabalho consiste na análise da responsabilização criminal nos delitos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de prostituição. Busca-se compreender a orientação jurídica que atualmente prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ para se estabelecer o alcance da norma penal e a responsabilização criminal dos agentes envolvidos. A compreensão dos fatores que favorecem a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre os quais as desigualdades sociais, a mercantilização do sexo e as relações assimétricas de gênero na sociedade, se apresentam como importantes instrumentos para análise do posicionamento jurídico no âmbito dos tribunais, como também para o fortalecimento do sistema de proteção de crianças e adolescentes no país. Esta pesquisa é de caráter empírico, sendo realizada a partir da revisão da legislação e da literatura especializada sobre o tema.
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Le rôle du juge répressif dans les mesures pénales d'enfermement / Role of criminal judges in confinement measures

Pelletier, Laure 10 July 2015 (has links)
La thèse se propose d’aborder l’enfermement strictement pénal sous l’angle des pouvoirs du juge répressif. À partir du choix d’une classification binaire des mesures pénales d’enfermement, articulée autour du critère de culpabilité, deux mouvements distincts ont pu être identifiés. Tout d’abord, la première évolution porte sur le rôle du juge répressif dans l’enfermement qui se fonde sur le critère de culpabilité, autrement dit qui se justifie par la commission certaine de l’infraction pénale et qui vise principalement à punir son auteur. L’étude s’emploie à déterminer le degré de liberté qui est accordé au juge dans le processus de la peine d’enfermement. Sa souveraineté est sujette à une double mutation. Tandis qu’elle se trouve limitée dans le processus de recours à la peine d’enfermement, tantôt par le parquet, tantôt par le législateur, elle est au contraire pleinement consacrée lorsqu’il s’agit pour le juge d’adapter son exécution, de manière prépondérante au stade post-sentenciel et de manière plus ponctuelle au stade sentenciel. Ensuite, la seconde partie de la thèse tend à démontrer que le rôle du juge, dans le cadre de l’enfermement qui n’est pas la conséquence directe de la culpabilité, car ne remplissant pas une fonction essentiellement punitive, est en construction. L’étude distingue alors les mesures privatives de liberté pré-sentencielles, destinées au bon déroulement d’une procédure pénale, qualifiées d’ « enfermement procédural », de celles qui se fondent essentiellement sur la dangerosité de l’individu auquel elles s’appliquent, qualifiées d’« enfermement-sûreté ». Pour les premières, le rôle du juge semble être en quête d’équilibre, eu égard à l’impérieuse nécessité de concilier le respect de la présomption d’innocence et les nécessités de la détention comme ultima ratio, à travers la recherche permanente de la garantie judiciaire idéale. S’agissant des secondes, on assiste à l’émergence d’un rôle original, inédit, dépassant les frontières classiques du droit de punir. Pour preuve, depuis 2008, le juge peut, d’une part, tirer les conséquences juridiques de l’irresponsabilité pénale de l’auteur de l’infraction atteint d’un trouble mental et d’autre part, prononcer un nouvel enfermement à l’encontre d’une personne ayant déjà exécuté une première condamnation. Dans ces deux situations, le fondement de la dangerosité vient se substituer à la responsabilité pénale classique. En conclusion, à la charnière du droit de la peine et de la procédure pénale, cette étude se présente comme un essai de théorisation de l’évolution du rôle du juge répressif en matière d’enfermement et s’inscrit dans une réflexion plus globale sur l’office du juge au XXIème siècle. / The thesis proposes to apprehend the criminal confinement strictly in terms of the role of criminal court. From a binary classification of criminal confinement measures, centered around the culpability test, two separate movements could be identified. The first change concerns the role of the criminal court in confinement which is based on the criterion of guilt. The study then examines the freedom granted to it in the process of the sentence of imprisonment. It appears that the sovereignty of the judge is subject to a double mutation. While sovereignty appears weakened in the process of recourse to the death of confinement, due to authorities that exercise some influence on him, it is fully devoted to the contrary when it comes to the judge to adapt the execution of that sentence. This development questions more broadly about the meaning and the future of the office sanctioning the criminal courts.The second change concerns the judge's role in the custodial measures that stand in contrast to the foundation of guilt. The judge appears here under construction. The study then distinguishes the deprivation of liberty prior to sentencing, for the proper conduct of criminal proceedings, described as "entrapment-procedural ', those are mainly based on the dangerousness of the individual to whom they s'apply, described as "confinement-security". For the former, the role of the judge appears in search of balance, given the need to balance respect for the presumption of innocence and the needs of investigations. Regarding the second, we are seeing the emergence of an original role, unique, transcending the boundaries traditionally assigned.
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Direito Digital Global: o Tribunal Penal Internacional como mecanismo de apuração da responsabilidade individual nos crimes cibernéticos

Inouye, Giselle Ashitani 16 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Giselle Ashitani Inouye.pdf: 577115 bytes, checksum: f72845783745f4ef134a852561e2a3de (MD5) Previous issue date: 2016-03-16 / The advent of the internet has caused, no doubt, a revolution in communication, social, political and economic relations. Every day is greater the number of network users and, thus, the volume of data that travels over it. It is in this scenario that emerge a number of new issues to be overcome by humanity. The inherent characteristics of the virtual environment help the emergence of criminals willing to commit various types of crime in the virtual environment. Among them stand out those that result in serious violations of human rights. The present study aims to investigate the protection of human rights at the international level, specifically the issue of the individual responsabilization of those who commit the crime in the virtual environment, so-called cybercrime. To do so, we will begin our study with some considerations about the historical origins of the internet. Subsequently, we will analyze the evolution of human rights protection at the international level and then we will focus on conflicts resolution by the International Criminal Court, verifying the possibility of the ICC competence to investigate, prosecute and judge cybercrimes / O advento da internet causou, sem dúvidas, uma revolução na comunicação, nas relações sociais, políticas e econômicas. A cada dia é maior o número de usuários da rede e, com isso, do volume dos dados que nela trafegam. É nesse cenário que emergem uma série de novas questões a serem superadas pela humanidade. As características inerentes ao meio virtual propiciam o surgimento de criminosos dispostos a cometer os mais diversos tipos de delito no ambiente virtual dentre eles, destacam-se aqueles que resultam em graves violações aos direitos humanos. O presente estudo tem por objetivo investigar a tutela dos direitos humanos no âmbito internacional, mais precisamente a questão da responsabilização individual daquele que comete o delito no ambiente virtual, os chamados cibercrimes. Para tanto, iniciaremos nosso estudo com algumas considerações acerca das origens históricas da internet. Ato contínuo, analisaremos a evolução dos direitos humanos no plano internacional para, em seguida, nos concentrarmos na solução de conflitos pelo Tribunal Penal Internacional e verificarmos a possibilidade de atuação da Corte na apuração e julgamento dos crimes cibernéticos
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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Borges, Danilo Marques 25 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANILO MARQUES BORGES.pdf: 1107337 bytes, checksum: 56f9e88391c486e83abf677306f8893c (MD5) Previous issue date: 2014-11-25 / This thesis aims to address the institute of international criminal liability established by the International Criminal Court in light of its importance to the effectiveness of human rights protection. Having goals and understand how they developed the idea of an international criminal law consubstancializado the International Criminal Court, established by the United Nations in 1998 by the Rome Statute. The guiding research questions are: in times of International Criminal Court, further justified the creation of courts of exception? The prediction of item "b" of article 13 of the Rome Statute is sufficient to remove the circumstantial character of established courts to hold nationals of countries not signatory to the said statute or only increases the selectivity and politicization of international accountability for the commission of violations of human rights? The overall objective of the study is to analyze the establishment of international criminal accountability procedures specified in paragraph "b" of article 13 of the Rome Statute to investigate crimes committed by nationals of countries that are not signatories or the said treaty or no show interest in human rights violators accountable. Specific objectives has been, first, to understand, in historical perspective, the process of asserting human rights as a subject of international law and politics, highlighting her background and early experiences; set of principles to understand the structure and jurisdiction of the International Criminal Court emphasizing the complementary nature of its jurisdiction; analyze the procedure of international cooperation, particularly the Office of the delivery, as mitigation instrument of selectivity trials authorized by Security Council Resolution enclose; and, finally, demonstrate that despite selective and highly politicized performances of the International Criminal Court have contributed largely to expand the recognition of human rights as a matter of jus cogens. / A presente dissertação pretende abordar o instituto da responsabilidade penal internacional instituída pelo Tribunal Penal Internacional em face de sua importância para a efetividade da proteção dos Direitos Humanos. Tendo como objetivos entender como se desenvolveu a ideia de um direito penal internacional consubstancializado no Tribunal Penal Internacional, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1998, por meio do Estatuto de Roma. As questões que orientam a pesquisa são: em tempos de Tribunal Penal Internacional, ainda se justifica a criação de tribunais de exceção? A previsão da alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma é suficiente para retirar o caráter circunstancial de tribunais instituídos para responsabilizar pessoas nacionais de países não signatários do referido estatuto ou somente aumenta a seletividade e a politização da responsabilização internacional pela prática de violações de direitos humanos? O objetivo geral do estudo é analisar a forma de instauração de procedimentos de responsabilização penal internacional prevista na alínea b do artigo 13 do Estatuto de Roma para se apurar crimes cometidos por nacionais de países que ou não são signatários do referido tratado ou não demonstram interesse em responsabilizar violadores de direitos humanos. Como objetivos específicos tem-se, primeiramente, compreender, em perspectiva histórica, o processo de afirmação dos direitos humanos como tema de direito e de política internacional, ressaltando seus antecedentes e as primeiras experiências; compreender a principiologia, a estrutura e a competência do Tribunal Penal Internacional enfatizando o caráter complementar de sua jurisdição; analisar o procedimento de cooperação internacional, mormente o instituto da entrega, como instrumento mitigador da seletividade que julgamentos autorizados por resolução do Conselho de Segurança encerram; e, por fim, demonstrar que apesar de seletivas e altamente politizadas as atuações do Tribunal Penal Internacional têm contribuído em larga escala para a ampliação do reconhecimento dos direitos humanos como tema de jus cogens.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Maia, Vitor Bastos 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.

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