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Estudos de ressonância magnética nuclear de dioxaestanolanos quirais em soluçãoRodrigues Teles, Rubens 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Faculdade de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco / Quatro dioxaestanolanos (R2SnOOC2H3R`)F foram sintetizados, sendo dois destes
inéditos, a partir da reação de óxidos de organoestanho (R2SnO, R = butil ou fenil) com 1,2-
diois quirais (OHCHR`CH2OH, R= metil ou fenil) enantiomericamente puros e com misturas
de excesso enantiomérico conhecido. As atribuições dos sinais nos espectros de RMN de 1H e
de 13C foram realizadas para estes compostos. Ainda, para confirmar a atribuição dos sinais
foram realizados experimentos bidimensionais COSY 1H-1H e HMQC 1H-13C. As atribuições
dos sinais de RMN de 1H estão em discordância com os dados da literatura.
Em solução os dioxaestanolanos estudados apresentam-se em equilíbrio entre o
monômero e seus oligômeros (dímero, trímero, etc.). Devido a este equilíbrio, este sistema
apresenta o fenômeno de auto-discriminação quiral, uma vez que a espécie dimérica
comporta-se como um diastereoisômero. Esta auto-discriminação foi utilizada na literatura
para determinar o excesso enantiomérico em diois quirais através de RMN de 13C, sendo
considerado um regime de troca rápido em que o dímero era a espécie principal. Entretanto,
estes resultados não puderam ser reproduzidos, indicando a dificuldade de utilização desta
ferramenta para determinação de excessos enantioméricos. Como metodologia alternativa
propusemos a utilização da espectroscopia de RMN de 119Sn, pois este núcleo é mais sensível
a mudanças no ambiente químico, proporcionando melhor distinção entre as espécies.
Os experimentos mostram que a RMN de 119Sn forneceram informações adicionais,
sendo inclusive capaz de detectar um maior número de espécies em equilíbrio. Este efeito foi
comprovado através dos experimentos 2D HMQC 1H-119Sn. A análise da forma de linha de
RMN mostrou que neste sistema o regime de troca entre as espécies foi diferente, dependendo
do grupo substituinte, butila ou fenila, ligado ao estanho. Quando o substituinte butila está
presente foram observados vários sinais na região de 100 a 160ppm correspondentes a
estanho pentacoordenado. Estes sinais correspondem à média ponderada dos deslocamentos
químicos de todas as espécies presentes, indicando um regime de troca rápida. Por outro lado,
para os dioxaestanolanos contendo grupo fenila observaram-se sinais na região de estanho
tetracoordenado ( 45 a 50ppm), pentacoordenado ( 80 a 130ppm) e hexacoordenado (
255 a 260ppm). A presença dos sinais atribuídos ao estanho tetra, penta e hexacoordenados
só é possível para um regime de troca lenta, pois foi possível distinguir deslocamentos
químicos de espécies monoméricas, diméricas e triméricas discretas. Entretanto, não foi
possível atribuir todos os sinais de todas as espécies químicas.
Conclui-se que a RMN de 119Sn mostrou-se mais sensível para descrever as espécies
químicas presentes no equilíbrio para este sistema, no entanto, não foi possível, até o
momento, utilizar esta ferramenta para análise da auto-discriminação quiral
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Discriminações simples e complexas em ratos: efeitos da desnutrição protéica e da estimulação / Simple and complex discrimations: protein malnutrion and stimulation effectsFeliciano, Elimar Adriana de Oliveira 02 February 2007 (has links)
Uma deficiência nutricional no início da vida resulta em alterações morfológicas, bioquímicas e comportamentais. As conseqüências da desnutrição para o comportamento podem ser alteradas pelas condições ambientais. O objetivo do experimento 1 foi analisar os efeitos da desnutrição em procedimentos de discriminações simples e do experimento 2 os efeitos da desnutrição e da estimulação (handling e auditiva) em discriminações simples e complexas. Em ambos os experimentos, as dietas de 16 % (Controles ? C) ou 6% de proteína (Desnutridos ? D) foram oferecidas aos ratos do nascimento até 35 dias de idade. Dos 35 dias de idade até o final dos experimentos foram oferecidas dietas comerciais. Antes dos 85 dias de idade, os pesos corporais dos ratos foram reduzidos em 15% da média dos pesos com dieta e água à vontade. No experimento 1, ratos controles e desnutridos foram aleatoriamente designados para os estímulos discriminativos (SDS) luz ou som. As pressões à barra foram reforçadas com água durante a apresentação dos estímulos luz ou som e não reforçadas na ausência destes estímulos (SD). Após a média do índice de discriminação (ID) das 6 últimas sessões da discriminação de cada sujeito atingir 80 % foi iniciada a reversão da discriminação. Na reversão, as respostas passaram a ser reforçadas na ausência de luz ou som. Houve efeito do ID no fator sessão, tanto na discriminação quanto na reversão para controles e desnutridos. Não houve efeito de dieta ou de estímulo. Nas primeiras sessões da reversão, todos os grupos mostraram diferenças nas taxas de respostas, tanto em SD como em SD quando comparadas com as 6 últimas sessões da discriminação. No experimento 2, alguns filhotes foram estimulados do nascimento até 35 dias de idade. Foi utilizado o mesmo critério de redução de peso do experimento 1. No experimento 2, foram utilizadas 2 caixas com uma barra na parede frontal e com 3 túneis para a apresentação dos estímulos: sons (constantes ou interrompidos) e figuras (triângulos e linhas). Foi realizada a modelagem da resposta de colocação do focinho nos túneis (nose poken) e da pressão à barra. As tentativas durante o treino da discriminação foram iniciadas pelas respostas de pressão à barra que produziram a apresentação dos estímulos linha e triângulo em qualquer um dos 3 túneis, sendo que um dos túneis ficava sem estímulo. As respostas de nose poken no túnel com o SD linha foram reforçadas com água e as respostas no túnel com o triângulo ou sem estímulo (SD) não foram reforçadas. O treino foi prolongado até que o desempenho atingisse 80% de acertos quando foi iniciada a reversão da discriminação. Na reversão, as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com o triângulo e não foram reforçadas nos túneis com linha e sem estímulo. Após a obtenção do mesmo critério de acertos da discriminação foi iniciado o treino da discriminação condicional. Na condicional, após a resposta de pressão à barra, os estímulos Som Constante ou Interrompido foram apresentados no túnel central e os estímulos linha e triângulo foram apresentados acima de qualquer um dos túneis, sendo que um dos túneis ficava sem estímulo. Durante a apresentação do estímulo condicional Som Constante, as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com a linha e as demais respostas não foram reforçadas. Durante a apresentação do estímulo condicional Som Interrompido as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com o triângulo e as demais respostas não foram reforçadas. Houve efeito de dieta na discriminação, sendo necessárias mais sessões para os desnutridos atingirem o critério em comparação com os controles. Na reversão da discriminação, os desnutridos não estimulados apresentaram um pior desempenho em comparação com os demais grupos. Não houve aquisição na discriminação condicional, mostrando que são necessários outros procedimentos para avaliar processos mais complexos de aprendizagem. / Nutritional deficiency in early life results in morphologic, biochemical and behavioral alterations. The behavioral consequences of malnutrition can be partially recovered by environmental conditions. The objective of Experiment 1 was the analysis the effects of malnutrition in simple discrimination procedures. Experiment 2 was addressed to study the effects of malnutrition and environmental stimulation (handling and environment) effects on simple and complex discriminations. In both experiments, 16% (Controls ? C) or 6% (Malnourished ? D) protein diets were offered to rats from birth to age day 35. From that age up to the end of the experiments, commercial diets were available to the rats. Before age day 85, the ad libitum weights of the rats were reduced to 85% of the medium weight with water deprivation. In Experiment 1, control and malnourished rats were randomly assigned to the sound and light discriminative stimuli (SDS). Bar presses were reinforced with water during the light or sound stimulus presentation and not reinforced in the absence of these stimuli (SD). After each animal obtained the discrimination index of 80% in 6 consecutive sessions, the reversion of the discrimination initiated. In the reversion, bar presses were reinforced in the period of light or sound off. There was an effect sessions in the discrimination index (DI) in the discrimination as well as in the reversion phase for controls and malnourished. There was no diet effect or type of stimulus effect. In the first session of reversion phase, all groups showed differences in the rate of bar presses, in the SD as well in the SD when compared with the 6 last sessions of the discrimination phase. In the Experiment 2, half of the pups were stimulated from birth up to 35 days of age. The sessions were initiated after the animals reached the same weight reduction (85%) as in the Experiment 1. In Experiment 2, two boxes with a bar in the frontal wall and 3 tunnels in the opposite wall were used. The stimulus sounds (constant or interrupted) and figures of triangles and lines were presented above the tunnels. Bar presses and nose pokes in the tunnels were shaped in each animal. In each trial, bar presses were followed by the presentations of the line and triangle stimuli in two tunnels, and in the third tunnel no stimulus was presented. Nose pokes in the tunnel with the SD line were reinforced with water and the responses in the tunnel with the triangle or without stimulus (SD) were not reinforced. After each animal reached the criterion of 80% of correct responses, the reversion of the discrimination was initiated. During the reversion phase, nose poke responses were reinforced in the tunnel with the triangle and not reinforced in the tunnels with line or without stimulus. After the same hit criterion of the discrimination phase was reached by each animal, the training of the conditional discrimination initiated. In the conditional phase, after the bar presses a continuous or discontinuous sound stimuli were presented in the central tunnel, and the line or triangle stimuli were introduced above any of the tunnels, and one of the tunnels remained with no stimulus. During the presentation of the conditional stimulus continuous sound, nose pokes in the tunnel with the line were reinforced and responses in the other tunnels were not reinforced. During the presentation of the conditional stimulus discontinuous sound, nose pokes in the tunnel with the triangle were reinforced and the others responses in the tunnels were not reinforced. There was a diet effect in the discrimination phase and more sessions were required for the malnourished animals to reach the criterion, compared to the controls. In the reversion phase, the malnourished not stimulated early in life showed lesser performance in comparison with the others groups. None of the groups showed improvement of the performance in the conditional discrimination phase. The results shows that other procedures will be necessary to improve the acquisition of more complex discriminations
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Discriminação indireta no trabalho por motivo de raça e gênero: um enfoque a partir das teorias da justiça distributiva e da economia da discriminaçãoRodrigues, João Augusto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:12:02Z
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61000173.pdf: 1949038 bytes, checksum: fd9495b10bd366b2196ba29c07ca7bf8 (MD5) / Esta dissertação aborda o problema da discriminação indireta contra negros e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. A partir de enfoque interdisciplinar, com prevalência de abordagens da filosofia política e da economia da discriminação, empreende-se a análise de um estudo de caso, representado pelas cinco ações civis públicas intentadas, em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra instituições financeiras privadas atuantes no Distrito Federal. O objetivo é apreciar a prestação jurisdicional à luz de fundamentos axiológicos atinentes ao princípio da igualdade e às teorias da justiça distributiva, conjuntamente às explicações atribuídas pelo MPT às informações estatísticas apresentadas como meio de prova. O resultado da pesquisa sugere a necessidade de a legislação prever explicitamente a inversão do ônus probatório, na hipótese em que o polo ativo da lide apresente elementos indiciários de ocorrência de discriminação indireta (presunções prima facie).
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Efeitos de instrução e contingências sobre respostas de escolha e de movimento dos olhos em uma tarefa de discriminação simples / Effects of contingencies and instructions over choice responses and eye movements during the establishment of simultaneous simple discriminationsMESCOUTO, Wandria de Andrade 05 July 2011 (has links)
Submitted by Cleide Dantas (cleidedantas@ufpa.br) on 2014-05-08T13:25:55Z
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Previous issue date: 2011 / CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Considerando que os movimentos e fixações do olhar podem ficar sob controle de contingências e que instruções colocam comportamentos sob controle de contingências, buscou-se investigar os efeitos de instruções, que descrevem respostas de escolha, sobre os movimentos e fixações do olhar em uma situação de discriminação simples simultânea. Participaram do estudo 15 universitários distribuídos em três condições experimentais. As três condições diferiram em um único aspecto: quanto ao tipo de instrução apresentada ao participante no início da Fase 1. Na Condição I era apresentada uma instrução mínima, na Condição II era apresentada uma instrução correspondente às contingências de reforçamento em vigor e na Condição III uma instrução discrepante das contingências de reforçamento em vigor. Na Fase 2 ocorriam mudanças não sinalizadas nas contingências de reforço programadas. A tarefa dos participantes era clicar com o mouse em um de dois estímulos apresentados simultaneamente. Os resultados mostraram, de modo geral, que na Condição I a maioria dos participantes apresentaram desempenho discriminado nas Fases 1 e 2, tendo olhado mais frequentemente para o S- e para a propriedade do estímulo irrelevante para a discriminação, no início das fases e para o S+ e para a propriedade relevante, no final das fases. Na Condição II, todos os participantes apresentaram desempenho discriminado, de acordo com o especificado na instrução correspondente, desde o início da Fase 1 e olharam mais frequentemente o S+, tendo a maioria olhado com maior frequência à parte do estímulo que continha a propriedade relevante para a discriminação. Na Fase 2, a maioria não apresentou desempenho sob controle das contingências, tendo olhado com frequência equiparada para S+ e S-, apresentando diferentes padrões de respostas quando analisada as partes dos estímulos. Na Condição III, a maioria dos participantes deixou de seguir a regra discrepante, apresentada no início da Fase 1, e emitiu desempenhos discriminados de acordo com as contingências programadas nas Fases 1 e 2. A maioria olhou mais frequentemente para o S+e para a propriedade relevante para discriminação no fim das fases. Os dados das três condições indicam que instruções podem interferir nos padrões de movimentos dos olhos, assim como contingências, entretanto, gerando padrões diferentes de respostas de escolha e de movimento dos olhos. / Considering that the eye movements and fixations can come under contingency control and that instructions place behavior under contingency control, the effects of instructions that described the choice response over the eye movements and fixations in a simultaneous simple discriminations situation was investigated. 15 undergraduate students distributed into 3 experimental conditions participated in this study. The three conditions differed only in one aspect: regarding the type of instruction presented to the participant in the beginning of Phase 1. In Condition I, a minimal instruction was presented; in Condition II a corresponding instruction was presented; and in Condition III a discrepant instruction was presented. In Phase 2, un-signalized changes in the programmed contingencies of reinforcement occurred. The task was to click with a computer mouse on one of two stimuli presented simultaneously. The results generally showed that in Condition I most of the participants presented discriminated performance in Phases 1 and 2, looking more frequently towards S- and at the irrelevant property of the stimulus by the end of the phase. In Condition II, all participants presented a discriminated performance, according to the what was specified in the corresponding instruction, since the beginning of Phase 1 and looked more frequently to S+, having most participants looked more frequently at the relevant part of the stimulus for discrimination. In Phase 2, most participants did not present performance under contingency control, looking with similar frequency rates towards S+ and S-, presenting different response patterns when stimulus parts were analyzed. In Condition III, most of the participants abandoned discrepant rule-following, presented in the beginning of Phase 1, and emitted discriminative performances according to the programmed contingencies in Phases 1 and 2. Most of the participants stared more frequently towards S+ and at the relevant property for discrimination by the end of the phases. The data of the three conditions indicate that instructions can interfere in eye movement patterns, as contingencies do, but generating different choice response and eye movement patterns.
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Discriminações simples e complexas em ratos: efeitos da desnutrição protéica e da estimulação / Simple and complex discrimations: protein malnutrion and stimulation effectsElimar Adriana de Oliveira Feliciano 02 February 2007 (has links)
Uma deficiência nutricional no início da vida resulta em alterações morfológicas, bioquímicas e comportamentais. As conseqüências da desnutrição para o comportamento podem ser alteradas pelas condições ambientais. O objetivo do experimento 1 foi analisar os efeitos da desnutrição em procedimentos de discriminações simples e do experimento 2 os efeitos da desnutrição e da estimulação (handling e auditiva) em discriminações simples e complexas. Em ambos os experimentos, as dietas de 16 % (Controles ? C) ou 6% de proteína (Desnutridos ? D) foram oferecidas aos ratos do nascimento até 35 dias de idade. Dos 35 dias de idade até o final dos experimentos foram oferecidas dietas comerciais. Antes dos 85 dias de idade, os pesos corporais dos ratos foram reduzidos em 15% da média dos pesos com dieta e água à vontade. No experimento 1, ratos controles e desnutridos foram aleatoriamente designados para os estímulos discriminativos (SDS) luz ou som. As pressões à barra foram reforçadas com água durante a apresentação dos estímulos luz ou som e não reforçadas na ausência destes estímulos (SD). Após a média do índice de discriminação (ID) das 6 últimas sessões da discriminação de cada sujeito atingir 80 % foi iniciada a reversão da discriminação. Na reversão, as respostas passaram a ser reforçadas na ausência de luz ou som. Houve efeito do ID no fator sessão, tanto na discriminação quanto na reversão para controles e desnutridos. Não houve efeito de dieta ou de estímulo. Nas primeiras sessões da reversão, todos os grupos mostraram diferenças nas taxas de respostas, tanto em SD como em SD quando comparadas com as 6 últimas sessões da discriminação. No experimento 2, alguns filhotes foram estimulados do nascimento até 35 dias de idade. Foi utilizado o mesmo critério de redução de peso do experimento 1. No experimento 2, foram utilizadas 2 caixas com uma barra na parede frontal e com 3 túneis para a apresentação dos estímulos: sons (constantes ou interrompidos) e figuras (triângulos e linhas). Foi realizada a modelagem da resposta de colocação do focinho nos túneis (nose poken) e da pressão à barra. As tentativas durante o treino da discriminação foram iniciadas pelas respostas de pressão à barra que produziram a apresentação dos estímulos linha e triângulo em qualquer um dos 3 túneis, sendo que um dos túneis ficava sem estímulo. As respostas de nose poken no túnel com o SD linha foram reforçadas com água e as respostas no túnel com o triângulo ou sem estímulo (SD) não foram reforçadas. O treino foi prolongado até que o desempenho atingisse 80% de acertos quando foi iniciada a reversão da discriminação. Na reversão, as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com o triângulo e não foram reforçadas nos túneis com linha e sem estímulo. Após a obtenção do mesmo critério de acertos da discriminação foi iniciado o treino da discriminação condicional. Na condicional, após a resposta de pressão à barra, os estímulos Som Constante ou Interrompido foram apresentados no túnel central e os estímulos linha e triângulo foram apresentados acima de qualquer um dos túneis, sendo que um dos túneis ficava sem estímulo. Durante a apresentação do estímulo condicional Som Constante, as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com a linha e as demais respostas não foram reforçadas. Durante a apresentação do estímulo condicional Som Interrompido as respostas de nose poken foram reforçadas no túnel com o triângulo e as demais respostas não foram reforçadas. Houve efeito de dieta na discriminação, sendo necessárias mais sessões para os desnutridos atingirem o critério em comparação com os controles. Na reversão da discriminação, os desnutridos não estimulados apresentaram um pior desempenho em comparação com os demais grupos. Não houve aquisição na discriminação condicional, mostrando que são necessários outros procedimentos para avaliar processos mais complexos de aprendizagem. / Nutritional deficiency in early life results in morphologic, biochemical and behavioral alterations. The behavioral consequences of malnutrition can be partially recovered by environmental conditions. The objective of Experiment 1 was the analysis the effects of malnutrition in simple discrimination procedures. Experiment 2 was addressed to study the effects of malnutrition and environmental stimulation (handling and environment) effects on simple and complex discriminations. In both experiments, 16% (Controls ? C) or 6% (Malnourished ? D) protein diets were offered to rats from birth to age day 35. From that age up to the end of the experiments, commercial diets were available to the rats. Before age day 85, the ad libitum weights of the rats were reduced to 85% of the medium weight with water deprivation. In Experiment 1, control and malnourished rats were randomly assigned to the sound and light discriminative stimuli (SDS). Bar presses were reinforced with water during the light or sound stimulus presentation and not reinforced in the absence of these stimuli (SD). After each animal obtained the discrimination index of 80% in 6 consecutive sessions, the reversion of the discrimination initiated. In the reversion, bar presses were reinforced in the period of light or sound off. There was an effect sessions in the discrimination index (DI) in the discrimination as well as in the reversion phase for controls and malnourished. There was no diet effect or type of stimulus effect. In the first session of reversion phase, all groups showed differences in the rate of bar presses, in the SD as well in the SD when compared with the 6 last sessions of the discrimination phase. In the Experiment 2, half of the pups were stimulated from birth up to 35 days of age. The sessions were initiated after the animals reached the same weight reduction (85%) as in the Experiment 1. In Experiment 2, two boxes with a bar in the frontal wall and 3 tunnels in the opposite wall were used. The stimulus sounds (constant or interrupted) and figures of triangles and lines were presented above the tunnels. Bar presses and nose pokes in the tunnels were shaped in each animal. In each trial, bar presses were followed by the presentations of the line and triangle stimuli in two tunnels, and in the third tunnel no stimulus was presented. Nose pokes in the tunnel with the SD line were reinforced with water and the responses in the tunnel with the triangle or without stimulus (SD) were not reinforced. After each animal reached the criterion of 80% of correct responses, the reversion of the discrimination was initiated. During the reversion phase, nose poke responses were reinforced in the tunnel with the triangle and not reinforced in the tunnels with line or without stimulus. After the same hit criterion of the discrimination phase was reached by each animal, the training of the conditional discrimination initiated. In the conditional phase, after the bar presses a continuous or discontinuous sound stimuli were presented in the central tunnel, and the line or triangle stimuli were introduced above any of the tunnels, and one of the tunnels remained with no stimulus. During the presentation of the conditional stimulus continuous sound, nose pokes in the tunnel with the line were reinforced and responses in the other tunnels were not reinforced. During the presentation of the conditional stimulus discontinuous sound, nose pokes in the tunnel with the triangle were reinforced and the others responses in the tunnels were not reinforced. There was a diet effect in the discrimination phase and more sessions were required for the malnourished animals to reach the criterion, compared to the controls. In the reversion phase, the malnourished not stimulated early in life showed lesser performance in comparison with the others groups. None of the groups showed improvement of the performance in the conditional discrimination phase. The results shows that other procedures will be necessary to improve the acquisition of more complex discriminations
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Discriminação indireta no trabalho por motivo de raça e gênero: um enfoque a partir das teorias da justiça distributiva e da economia da discriminaçãoRodrigues, João Augusto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:12:02Z
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61000173.pdf: 1949038 bytes, checksum: fd9495b10bd366b2196ba29c07ca7bf8 (MD5) / Esta dissertação aborda o problema da discriminação indireta contra negros e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. A partir de enfoque interdisciplinar, com prevalência de abordagens da filosofia política e da economia da discriminação, empreende-se a análise de um estudo de caso, representado pelas cinco ações civis públicas intentadas, em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra instituições financeiras privadas atuantes no Distrito Federal. O objetivo é apreciar a prestação jurisdicional à luz de fundamentos axiológicos atinentes ao princípio da igualdade e às teorias da justiça distributiva, conjuntamente às explicações atribuídas pelo MPT às informações estatísticas apresentadas como meio de prova. O resultado da pesquisa sugere a necessidade de a legislação prever explicitamente a inversão do ônus probatório, na hipótese em que o polo ativo da lide apresente elementos indiciários de ocorrência de discriminação indireta (presunções prima facie).
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CONTROLE POR ESTÍMULOS SIMPLES E COMPLEXOS: EFEITOS DOS PROCEDIMENTOS DE DISCRIMINAÇÃO SIMPLES E DISCRIMINAÇÃO CONDICIONAL EM CRIANÇASRocha, José da 20 January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2016-07-27T14:21:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2003-01-20 / Quando apenas uma dimensão de um estímulo complexo controla o responder do
indivíduo, diz-se que aconteceu o fenômeno de controle de estímulo restrito. Este estudo
objetivou estudar tal fenômeno em 8 crianças normais, entre 3 anos e 9 meses até 4 anos
e 6 meses, que não reconheciam as letras: M, P, A, E, B, C, O, I, utilizando dois
procedimentos; discriminação simples e discriminação condicional. Primeiramente,
todas as crianças foram submetidas à fase I de familiarização com o procedimento de
MTS, utilizando estímulos familiares até atingirem o critério (90 por cento de acerto) em cada
relação de identidade. Em seguida, quatro destas crianças, grupo 1, passaram para a fase
II-A de treino de discriminação simples, onde o estímulo discriminativo (SD) era MA e o
estímulo delta (S delta) era PE. Quando estas atingiam o critério, era testado o responder na
presença dos estímulos MA, PE, M, A, P, e E. Na fase II-B, o mesmo procedimento era
aplicado com os estímulos CI (SD) e BO (S delta). Em seguida, foram expostos ao treino de
discriminação condicional, só que dois passaram pela fase III-A com os estímulos MA e
PE e os outros dois pela fase III-B, com os estímulos BO e CI. As outras quatro crianças
do grupo 2 foram expostas às mesmas fases, só que, em ordem inversa. Dados do grupo
1 indicaram que na fase II-A o responder de um dos participantes estava sob controle
dos estímulos MA e M e o responder de outro participante estava sob controle dos
estímulos MA e A. Já os dados do grupo 2 mostraram que o responder de um
participante ficou sob controle dos estímulos MA, M e A tanto na fase II-A quanto na
fase II-B; o mesmo ocorreu com o responder de outro participante, só que, apenas na
fase II-A. Quanto aos resultados no treino de discriminação condicional, dois
participantes do grupo 1 e dois do grupo 2 apresentaram escores acima de 75 por cento em todos
os tipos de tentativa, menos nas tentativas com estímulos modelos complexos em que a
escolha do estímulo comparação correto exigia o controle por ambos os elemento do
estímulo modelo. Os outros quatro participantes apresentaram escores abaixo de 75 por cento,
portanto, nenhum controle efetivo foi estabelecido. Quanto à ordem de treino, o
procedimento de discriminação condicional pode ter influenciado a aquisição e o
controle de estímulos na discriminação simples, o mesmo não se pode afirmar com
relação à ordem inversa.
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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos : uma análise a partir das perspectivas de inclusão e do reconhecimento das diferenças identitárias /Ferreira, Vanessa Capistrano. January 2019 (has links)
Orientador: Tullo Vigevani / Banca: Elve Miguel Cenci / Banca: Luís Alexandre Fuccille / Banca: Marco Aurélio Nogueira / Banca: Ricardo Antônio Silva Seintefus / Resumo: A partir da análise factual dos casos de intolerância e racismo (artigo14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos) julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, este trabalho pretende identificar os atuais quadros limítrofes da promoção da inclusão social e do reconhecimento das diferenças no continente europeu. Sob a perspectiva da Teoria Reconstrutiva do Direito de Jürgen Habermas e da Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth, será possível contestarmos a suposta aplicação exclusivista dos direitos humanos na Europa, com a exposição de suas lacunas jurisprudenciais, as quais comprometem, em sentido substantivo, sua efetividade e legitimidade democrática no escopo social. Arguir-se-ão ainda os efeitos colaterais de um sistema de direitos efetivado e legitimado pelas vias particularistas de uma cultura ocidental majoritária, que silencia a arbitrariedade e a opressão a que são submetidos os grupos constantemente inferiorizados e não incluídos no direito moderno. Por fim, espera-se questionar, a própria ordem jurídica do Estado democrático de direito, com vistas à superação de suas vicissitudes no âmbito internacional à luz das possíveis realizações emancipatórias do tempo presente. Já, no que tange aos procedimentos metodológicos, esta investigação utilizase do método da reconstrução racional para interpretar a jurisprudência do Tribunal Europeu. O enfoque perpassa sobre os casos mais emblemáticos, destinados ao combate da discriminação de identidades alternativas ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Based on a factual analysis of cases of racism and intolerance (Article 14 of the European Convention on Human Rights) tried by the European Court of Human Rights, this study seeks to identify the current limits to the promotion of social inclusion and the recognition of differences in Europe. Within the perspective of Jürgen Habermas's Reconstructive Theory of Law and Axel Honneth's Theory of Recognition, we are able to dispute the supposedly exclusivist application of human rights in Europe through the exposure of jurisprudential failings, which have substantially compromised their effectiveness and democratic legitimacy within the social sphere. We will also argue for the consequences of a system of rights put into effect and legitimized by the particularistic means of a majority-Western culture that hides the arbitrariness and oppression to which continually inferiorized groups not included in modern law are subjected. Finally, we also hope to question the very judicial order of the democratic Rechtsstaat in an attempt to see beyond its vicissitudes in the international context in light of the possible emancipatory consequences today. This investigation will use the rational reconstruction method as a methodological procedure in order to interpret the current jurisprudence of the European Court. The focus will include the most representative cases intended to combat identity-based discrimination in Europe (violations of Article 14 of the ECHR), such as those that are outl... (Complete abstract click electronic access below) / Resumen: Utilizando el análisis factual de casos de intolerancia y racismo (articulo 14º de CEDH - Corte Europea de Derechos Humanos) juzgados por el Tribunal Europeo de Derechos Humanos, este estudio tiene como objetivo identificar las actuales limitaciones de promoción de la inclusión social y del reconocimiento de las diferencias en el continente europeo. Según la Teoría Constructivista de Derecho de Habermas y la Teoría del Reconocimiento de Honneth, será posible contestar la supuesta aplicación exclusiva de los derechos humanos en Europa, con la exposición de sus huecos jurisprudenciales, responsables por el comprometimiento, en sentido substantivo, de su efectividad y legitimidad democrática en el propósito social. Aún serán discutidos los efectos colaterales de un sistema de derechos efectuado y legitimado por vías particularistas de una cultura occidental en su mayoría, que silencia la arbitrariedad y la opresión a la cual son sometidos los grupos constantemente considerados inferiores y que no están incluidos en el derecho moderno. Por fin, es esperado el cuestionamiento, en propia orden jurídica del Estado democrático de derecho, incluyendo la superación de sus vicisitudes en el ámbito internacional a la luz de posibles realizaciones de emancipación del tiempo presente. Todavía, sobre los procedimientos metodológicos, esta investigación se utiliza del método de la reconstrucción racional para interpretar la jurisprudencia del Tribunal Europeo. El enfoque incluye casos más em... (Resumen completo clicar acceso eletrônico abajo) / Doutor
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O que o Nome nos ensina? Padrões sociais e raciais de nomes e sobrenomes e performance escolar em São Paulo / What is in a Name? Social and racial patterns for names and surnames and academic performance in Sao Paulo.Scottini, Lucas Costa 17 November 2011 (has links)
Esta dissertação estuda padrões sociais e raciais de nomes e sobrenomes entre alunos paulistas e a correlação desses padrões com desempenho escolar. Para cada nome e sobrenome observados criamos índices que medem o quão distintamente rico (ou pobre) e o quão distintamente branco (ou afro) tais nomes e sobrenomes são. Os resultados são de que tanto nomes quanto sobrenomes dão sinais de status socioeconômico, enquanto sobrenomes e, em menor medida, nomes predizem raça. Nomes que indicam maior status são, em geral, de maior frequência estatística, de origem latina, formados por um só termo e com grafia condizente com a Língua Portuguesa formal. Nomes de menor frequência estatística, compostos por duas palavras, com influência do idioma inglês na grafia e na pronúncia e com grafias distintas do Português formal estão associados a baixo status. A evidência aponta ainda para uma relação mais forte entre primeiro nome e status do que entre primeiro nome e raça, revelando que, em São Paulo, o universo cultural que baseia a escolha de primeiros nomes é mais classe-específico que raça-específico. Pelo lado dos nomes de família, os dados mostram que sobrenomes tipicamente de alto status e tipicamente brancos são de menor frequência estatística e de origem não-portuguesa. Sobrenomes portugueses não apresentam padrão socioeconômico e racial, com exceção dos três sobrenomes mais frequentes, os quais são tipicamente pobres. Além disso, sobrenomes associados à religião católica são tipicamente pobres e afrodescendentes. Posteriormente, avaliamos a relação entre diversas medidas de performance escolar e nomes e sobrenomes. Os dados apontam para uma associação robusta entre ter um nome distintamente pobre (rico) e um sobrenome distintamente afro (branco) e piores (melhores) resultados escolares. Tal evidência é consistente com um cenário em que escolhas culturais dos pais e herança cultural familiar afetam a acumulação de capital humano de crianças e jovens adultos. Entre outras possibilidades está a existência de tratamento discriminatório nas escolas. / This dissertation studies social and racial patterns of names and surnames for students in São Paulo and evaluates its contribution to academic performance. For each name and surname observed, we create indices to measure how distinctively rich (or poor) and how distinctively white (or black) they are. We find that both names and surnames are predictors of social status, while surnames and, to a lesser extent, names predict race. Names that indicate higher status present, generally, higher frequency, latin origin, only one term and spelling coherent to formal Portuguese language. Names that signal low status show lower frequency, two terms, English language influence on spelling and pronouncing and spelling different from formal Portuguese. The evidence also points to a stronger link between first names and social status than between first names and race, revealing that cultural determinants of name choice are mainly social rather than racial. When it comes to family names, data shows that distinctively high status and white surnames have low frequency and non-portuguese origin. Portuguese surnames do not present social or racial patterns, except for the three most common surnames, which are typically poor. Additionaly, catholic devotional surnames are distinctively poor and afro. Then we evaluate the correlation between names, surnames and a set of academic performance measures. The evidence indicates a robust link between having a distinctively poor (rich) name and a distinctively afro (white) family name and worse (better) grades. This is consistent with a scenario where parental cultural choices and familiar cultural heritage affect human capital accumulation of children. Discriminatory treatment in school is another possibility.
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Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil / Preconcetto razziale e egalitá in BrasilePrudente, Eunice Aparecida de Jesus 09 October 1980 (has links)
sem resumo em português / Le teorie razziste costituirono la causa mediata della riduzione in schiavitù dei popoli no bianchi da parte degli europei. Teorie queste che, prive di fondamenti razionali, tentavano di giustificare il razzismo con miti assurdi ed antichissimi. L\'istituzione delle gerarchie razziali basate su queste teorie razziste ebbe como conseguenza la schiavitù e lo esterminio, principalmente di negri africani e di indiani d\'America. L\'espansione commerciale era vitale por il rafforzamento degli stati nazionali europei (XV, XVI Sec.), che a tale scopo invasero i Nuovi Mondi (Africa, Asia, America)a accumulando richezze sfruttando il lavoro forzato. E, questa politica mercantile fu la causa immediata della riduzione in schiavitù degli africani nelle Americhe. Tuttavia, data la forma in cui fu attuato, il sistema scjiavista, sfruttando ogni forza vitale del negro, oltrepassò gli interessi economici perchè guidato da una profonda convinzione da parte dell\'elemento bianco dell\'inferioritá\" delle altre razze. Soltanto così si può spiegare il sistema di torture messo in atto: il violentare la donna schiava, l\'impiego delle schiave nel meretricio, le mutilazioni e le violenti rappresaglie alle fughe e alle ribellioni dei prigionieri. Da non dimenticare inoltre la violenza morale che offendeva e addirittura distruggeva civilitá superiori in molti aspetti a quelle europee. Nel caso brasiliano, solo l\'irrazionalità, l\'immoralità delrazzimo poteva celare, come difatti accadeva, azioni individuali e collettive intraprese dagli schiavi alla ricerca della libertà, in modo da presentare il negro como \"schiavo felice\"e rassegnato e il bianco come um \"padrone comprensivo\". Mentre in realtà lê grandi proprietà schavistiche mantenevano veri e propri eserciti privati, a esempio delle fortezze feudali, destinati allá vigilanza degli schiavi. L\'illogicità del razismo si fa ancora piu palese in quanto ricorre a spiegazioni stravaganti per giustificare la dominazione e lo esterminio, chiacchè, malgrado contestato dalla realtà e dalla scienza, insiste nel distinguere gli uomini com base in fattori biologici (razza), constituendo quindi uma vera finte d\'inguistizia in qualsiasi società in cui s\'insedia. Le teorie razziste sono andate per secoli e com losviluppo della dottrina liberale, che vuol proteggere l\'uomo dallo Stato e dalla società stessa, gli schiavisti si servirono di legislazioni d\'impronta liberale al fine di proteggere il próprio diritto di ridurre altri in schiavitù. Tale situazione ebbe luogo tra noi a causa dell\'interpretazione data all\'articolo 179 della nostra Constituzione Imperiale, che propugnava la difesa dei diritti e delle garanzie individuali: gli schiavisti fecero uso di questo meccanismo legale per far valere il loro diritto di proprietà sullo schiavo. In Brasile, il liberalismo venne studiato da um numero ristretto di letterati e interpretato secondo gli interessi della società schiavista. Altri aspetti del liberalismo furono discussi e divulgati soltanto dopo la campagna inglese contro il traffico ideali schiavi e contro la disarticolazione del lavoro forzato, promosa daí negri che avevano lottato nella Guerra del Paraguai. Solo di deonte od uma situazione insostenibile per i proprietari incomincirano a sorgere voci abolizionistiche, in favore della liberta e dell\'uguaglianza.Gli abolizionisti lasciarono pagine memorevoli, però uma volta proclamata la Repubblica il negro fu dimenticato. Giuridicamente, lo schiavo era considerato semovente (animale) ed era mercê di compravendita, cio nonostante, el diritto penale lo responsabilizzava tanto quanto l\'uomo libero, peró puniva severamente lo schiavo ed estendeva anche al suo signore il diritto di punirlo. Il negro libero aveva i suoi diritti di cittadino limitati dalla Costituzione stessa ed era sfavorito come lavoratore: dopo l\'Abolizione del regime schiavista il datore di lavoro preferiva l\'immigrante europeo e il negro, bechè giuridicamente uguale al bianco, venne quase decimato dalla miseria. Trattandosi di um paese di razze incrociate, in Brasile era impossiblile praticarei l razzismo di origine, per cui il preconcetto razziale si fondamenta sulle caracteristiche negroidi. Trattasi de preconcetto del colore: quante più caratteristiche di razza negre presenti um individuo, maggiori difficoltà troverà per migliorare lê sue condizione di vita. Questa questione razziale viene negata e la discriminazione razziale, in Brasile, non constituisce um reato la Legge n 1.390 (1951), Legge Afonso Arinos, la include fra lê contravvenzioni penali e la punisce blandamente. La discriminazione dovrebbe essere definita legalmente come REATO CONTRO LA PERSONA, e come tale essere punito. Uma misura del genere essere complementata inoltre da une amplia riforma in tutti i settori dell\'insegnamento, poichè l\'educazione formale conserva gli stereotipo negativi nei confronti del negro. Sperra allo Stato, como fautore del bene comune, ricorrere al Diritto, che in altri tempi garantiva la proprietà schiava, per impiantare uma miglior convinvenza razziale.
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