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O direito fundamental à razoável duração do processo e a responsabilidade civil pelo seu descumprimento no ordenamento jurídico brasileiro.

Silva, Ivanoska Maria Esperia da 01 July 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_ivanoska.pdf: 1280527 bytes, checksum: 0862f1f74097a2ba7b167cae7cd4ef6c (MD5) Previous issue date: 2009-07-01 / The present paper examines the fundamental right to a reasonable guarantee of the duration of proceedings, as explicitly set out in the Brazilian Federal Constitution of 1988, in section LXXVIII, article 5, as well as civil liability in the cases of a breaching of this precept. The above-mentioned section was added in the Enactment of the Constitutional Amendment number 45 dated 08.12.2004 guaranteeing for everyone, both within the judicial proceeding and the administrative proceeding, the right to a reasonable guarantee of the duration of proceedings and, moreover, the means by which its procedures are carried out the quickest way possible. The approach to the theme unfolds in two perspectives, that is: the first is doctrinaire emphasizing the institute within the circuity of the legal system and its repercussion on Brazilian Procedural Civil Law and, moreover, identifying civil liability by breaching fundamental normative precepts. In the second perspective the approach will point to a critical analysis of the juridical discourse, in the normative field, of the common act n. 001 of July, 2008 of the Supreme Court of the State of Pernambuco which disposes the regulation of the law to a reasonable duration of proceedings in that state. As a result it becomes clear that it is not only in the making of laws that we can offer a more dynamic procedure which results in an effective judgment, within a reasonable period of time, and reaching a useful result, but instead, offering structural support through the forwarding of adequate resources to the Judicial Power. Proceedings, Civil Liability. / A presente dissertação examina o direito fundamental à garantia da razoável duração do processo, inserido explicitamente no inciso LXXVIII, do art.5°, da Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como a responsabilidade civil em caso de descumprimento desse preceito. O mencionado inciso foi acrescido pela Emenda Constitucional n. 45, promulgada em 08.12.2004, assegurando a todos, tanto no âmbito do processo judicial quanto do processo administrativo, o direito à razoável duração do processo e, ainda, os meios que garantam que sua tramitação se dê de modo célere. A abordagem sobre o tema desdobra-se em duas perspectivas, a saber: a primeira doutrinária pontuando o instituto no âmbito do ordenamento jurídico e seus reflexos no Direito Processual Civil Brasileiro e, ainda, identificando a responsabilidade civil pelo não cumprimento ao preceito normativo fundamental. Na segunda perspectiva, a abordagem apontará uma análise crítica do discurso jurídico, no campo normativo, do ato conjunto n. 001, de 21 de julho de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que dispõe sobre regulamentação do direito à razoável duração do processo neste Estado. Como resultados, evidencia-se que não é apenas legislando que se proporciona uma dinâmica processual que culmina numa prestação jurisdicional eficaz, em tempo razoável, com resultado útil, mas, sim, propiciando suporte estrutural, através de repasse ao Poder Judiciário, de recursos adequados.
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Ativismo judicial: o papel dos juizes num paradigma constitucionalmente adequado / Judicial activism: the role of judges in a constitutionally appropriate paradigm

Ribeiro, Isabela Lessa de Azevedo Pinto 18 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_isabela_lessa.pdf: 674891 bytes, checksum: ab40f36e026b29ab7db50af2aa8072e1 (MD5) Previous issue date: 2008-09-18 / We live in a time of redefinition of the significant, building new concepts ad equating with the complexity of modern life. In the same way, the comprehension we have from the jurisdiction is in a delay with the real transformation happened between the knowledge of modernity- secularization of law and the bourgeoisie revolutions- and the present date. The recognizing of the human character from the science of comprehension- hermeneutic- as well as the historical development of the human being lead us to question what is the judicial activism. We start analysing the separation of power mechanism who granted the political liberation, besides bourgeoisie liberty of thought, that therefore are constitutionals guarantees as individual rights. The second world war created a new concern about the implementation of fundamental rights, that since the begging of the twentieth century, thru the social rights, men`s economical liberation and brings the law`s sovereignty to crisis, therefore it`s evident the emergence of a review on the three powers theory since the greater effectiveness of those rights allowed a greater judicial control of the others powers, changing our pre-comprehension of judicature. Hence, the judicial activism is the doctrine defending a judicial activity not neutral but committed with the higher constitutional state - not more only democratic - intersubjective value: fundamental rights and a dignifying human condition / Vivemos uma época de redefinição dos significantes, construindo novos conceitos com adequação à complexidade da vida moderna. Assim, também, a denotação que nós temos da jurisdição está defasada em relação às alterações reais ocorridas no lapso temporal entre o arcabouço da modernidade secularização do direito e revoluções burguesas e a presente data. O reconhecimento do caráter humano da ciência da compreensão hermenêutica bem como da historicidade do homem nos levaram a perquirir sobre o que seria ativismo judicial. Começamos analisando o mecanismo de separação dos poderes que viabilizou a liberação política, além do livre pensamento da burguesia, que passam a ser assegurados como direitos individuais nas constituições. A segunda guerra propicia um volver de olhar para a necessidade de preocupação com a implementação dos direitos fundamentais, que no início do século XX também passam a prever, via direitos prestacionais, a liberação econômica do homem e coloca em crise o primado da lei, assim torna evidente a emergência de uma revisão da teoria tripartite já que a premência de efetividade de tais direitos fomentou um maior controle do judiciário sobre os demais poderes, alterando nossa pré-compreensão da judicatura. Assim, o ativismo judicial é a doutrina que defende uma atuação da magistratura distanciada da noção de neutralidade, mas comprometida com o valor intersubjetivo de maior importância em um Estado não mais democrático de direito apenas, mas, sobretudo constitucional o dos direitos fundamentais indispensáveis a uma condição humana digna
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Celeridade processual e concretização dos direitos fundamentais sociais nos juizados especiais federais

Borges, Tarcísio Barros 07 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_tarcisio_barros.pdf: 2305891 bytes, checksum: d106f3a9ef79c11e3e1039d73f8f5d7d (MD5) Previous issue date: 2009-04-07 / This work analyses two juridical questions that are strongly related: the issue of social rights efficacy and the matter of procedure. celerity when related with them. In the beginning, the study examined how the fundamental rights was born in the juridical western societies e how they developed to became one of the most substantial attributes of contemporary constitutional democracies. It was affirmed in the text that 1988 Brazilian Federal Constitution fully adopted the profile of Social State, as happened in Western Europe after the Second World War finished in 1945. In that time and after, new constitutional doctrines passed to consider the Constitution as a arder of values directed to satisfy human dignity, what have taken the State to act more efficiently in favor of equality among mankind, by the recognition of state social duties. Lastly, the study analyzed if the Brazilian federal small claims courts are suitable to observe the right to procedure celerity, which is laid in Brazilian Constitution. The conclusion was that, after the study of the laws that regulate the federal small claims and from the view of statistics, the legal changes adopted by Federal Law 10.259/2001 admitted major celerity in law suits concerning to social rights / Este trabalho enfoca duas questões jurídicas que se relacionam fortemente: a questão da eficácia dos direitos fundamentais, n.otadamente no que tange aos direitos fundamentais sociais, e o problema da celeridade da prestação jurisdicional na concretização desses direitos. Procurou-se, inicialmente, mostrar de que forma os direitos fundamentais surgiram nas ordens jurídicas ocidentais e como se desenvolveram para enfim se tornarem uma das características jurídicas essenciais das democracias constitucionais contemporâneas Ressaltou-se no texto que a Constituição Federal brasileira de 1988 adotou de forma plena o ideário do Estado Social, amplamente aceito, também, na Europa Ocidental do pós-Guerra de 1945, pois, a partir da segunda metade do século passado, doutrinas neoconstitucionalistas passaram a tratar da Constituição como uma ordem de valores direcionada à satisfação da dignidade humana e isto repercutiu no reconhecimento da existência de direitos prestacionais de cunho social exigíveis do Estado como fator de promoção da igualdade real entre todos os membros da comunidade. Por outro lado, o estudo abordou a questão da intervenção do Poder Judiciário na concretização de direitos sociais, afirmando que não existe óbice constitucional absoluto quanto à essa atuação, exceto no que tange à inexistência de recursos financeiros. Por fim, procurou-se analisar se os juizados especiais federais estão aptos a atender ao princípio da celeridade processual ou da razoável duração do processo. A análise do suporte normativo dos juizados especiais federais, juntamente com o estudo dos dados estatísticos oficiais, mostraram que as mudanças legais introduzidas pela Lei n. 10.259/2001 permitiram uma maior celeridade processual nas causas envolvendo os direitos sociais
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A tutela jurisdicional efetiva nas ações de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública

Thomaz, Osvir Guimarães 01 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_osvir.pdf: 1124099 bytes, checksum: ce46a8c381afc382e92def1a90048755 (MD5) Previous issue date: 2010-11-01 / The thesis proposes to analyze the effectiveness of civil process regarding the attachment and garnishment actions for debts of the Public Administration. The issue is relevant because the process effectiveness has become the new trend in civil process, and because the Public Administration is the major defendant in all levels of the Judiciary, being the Federal Government, the States, Federal District, Municipalities or Agencies. Therefore it is mandatory to analyze the privileges granted to the Public Administration as instrument for or impediment against the effectiveness of process, as mentioned by the Federal Constitution. One of the Public Administration s privileges the Constitution established is that payments owed by the Federal, State, and Municipal Governments, from any judicial decision are to be made exclusively in the order Judicial Awards for Payment by Public Administration are filed. What is this typical Brazilian institute called Judicial Award for Payment by Public Administration? What is the impact of such institute on process effectiveness? Would such institute be considered constitutional when one interprets systematically the Constitution? Considering the principles of unity of the Constitution and maximum effectiveness, are the Amendments # 30/2000 and 62/2009 that have established an actual moratorium to Public debts already awarded and waiting on the line legally adequate? While the Constitution is facing a big challenge by the proposed Constitutional Amendments from Congress an examination of their unconstitutionality is called for. If such examination is not done provisions from fundamental rights granted by the Constitution may be disregarded. And if there is no profound paradigm break it is possible the process effectiveness against the Public Administration becomes an utopia, and all litigants against the Public Administration remain with the uncomfortable feeling of injustice. In such a case, the Judiciary Power is not going to be able to work as an instrument of social pacification / A dissertação propõe analisar a concretização da efetividade do processo nas ações de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública. O tema constitui-se relevante uma vez que a efetividade tornou-se a voga da onda renovatória do processo civil. Torna-se de fundamental importância uma vez que a Fazenda Pública é a maior demandada em juízo em todas as esferas sejam a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias. Nessa toada, é mister que sejam enfrentadas as prerrogativas garantidas à Fazenda Pública como instrumento ou não de óbice contra a efetividade do processo tutelado na Constituição Federal. Dentre as prerrogativas, a Constituição estabeleceu que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem de apresentação dos precatórios. O que vem a ser essa figura tipicamente brasileira denominada precatório? Quais os impactos desse instituto em face da efetividade do processo? Seria constitucional esse instituto estabelecido quando se analisa sistemicamente a constituição? Pelo princípio da unidade da constituição e pela máxima efetividade, seria cabível o que trouxeram as Emendas Constitucionais n° 30/2000 e 62/2009, que estabeleceram uma verdadeira moratória das dívidas já reconhecidas e que já se encontravam em fila de espera? Uma vez que a Constituição vem enfrentando uma verdadeira afronta mediante as reformas propostas via emenda constitucional do poder constituinte derivado, é necessário que seja feita uma reflexão quanto à inconstitucionalidade ou não dessas emendas, sob pena de ser afrontado um direito fundamental garantido pela Constituição. Se não houver uma profunda quebra de paradigma, é possível que a efetividade do processo em face da Fazenda Pública tornese uma verdadeira utopia, ficando todos os litigantes contra a Fazenda Pública com o desconfortável sentimento de injustiça não sendo o Poder Judiciário capaz de ser um instrumento de pacificação social
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A liberdade de consntruir família como direito fundamental: a questão das uniões homoafetivas

Oliveira, Emanoella Rodrigues Remigio de 06 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_emanoella.pdf: 1067290 bytes, checksum: eaf58627810b7e3212bb1d7c54604de5 (MD5) Previous issue date: 2010-07-06 / This study aims to examine the possibility of legal recognition of new forms of families arising from the union between same-sex. Assuming that society calls for a new structure in the provision of legal relations, and a new structure in the satisfaction of the right claimed, this research aims to draw parallels between the trajectory of the legal rules that govern family relations and new social arrangements that constitute the contemporary family as a result of new concepts established by the society of the century XXI, yet because of the state have the responsibility to adapt the means and ends, in order to ensure the best and full application of the law. Seek to identify the new concept of family, from the art. 226 of the Federal Constitution and Constitutional Principles, attached to the plurality of identifiable social arrangements. Moreover, it presents the concern in establishing these new legal rules of family law in line with the social reality of Brazil, to ensure full access to justice and respect for the principle of equality and freedom in interpersonal relations / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade do reconhecimento jurídico de novas formas de famílias advindas da união entre pessoas do mesmo sexo. Partindo do pressuposto de que a sociedade reclama por uma nova estrutura na prestação das relações jurídicas, além de uma nova estrutura na satisfação do direito pleiteado, a presente pesquisa tem por objetivo traçar um paralelo entre a trajetória das normas jurídicas que disciplinam as relações familiares e os novos arranjos sociais que constituem a família contemporânea em razão dos novos conceitos estabelecidos pela sociedade do séc. XXI, ainda em razão de o Estado possuir a responsabilidade de adequar os meios e os fins, com o intuito de garantir a melhor e plena aplicabilidade do direito. Busca-se identificar o novo conceito de família, a partir do art. 226 da Constituição Federal e dos Princípios Constitucionais, agregado a pluralidade de arranjos sociais identificáveis. Ademais, apresenta a preocupação em estabelecer essas novas regras jurídicas do direito de família em consonância com a realidade social do território brasileiro, para que garanta o acesso pleno à justiça, bem como respeito ao princípio da isonomia e da liberdade nas relações intersubjetivas
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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

Fontes, Wagner Tenório 04 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_wagner.pdf: 1434670 bytes, checksum: 09d8a4d662854e9960b7652f4e61072d (MD5) Previous issue date: 2011-04-04 / Sem Abstract / O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível ? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento . Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater
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A possibilidade da prisão civil do depositário judicial infiel : revisitando a súmula vincunlante n. 25 do Supremo Tribunal Federal

Acioli, José Adelmy da Silva 19 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jose_adelmy.pdf: 831223 bytes, checksum: 7694339884ad14bc6bf49eeeed5452b9 (MD5) Previous issue date: 2011-09-19 / It aims to demonstrate that the prision s civilian judicial depositary infidel remains possible in Brazil, even with the ratification of the American Convention on Human Rights 1969. The aim is to study the legal nature of each type of deposit and, from this theoretical framework, to assess the hypothesis that the depositary has no legal contractual nature, but of public law, not getting involved with running the debt, nor with no other element of private law, the burden may fall on the lender itself or on the third. In this sense, the prison's legal depository for debt would not be unfaithful, but as a result of contempt revealed the breach of the procedural costs of public law respectively taken before the judge of performance and are not covered by the ban established by that international standard . On the other hand, analyzes the conflict between fundamental rights involving individual liberty and the guarantees of access to justice and effective judicial protection, concluding that the old criteria of hermeneutic solution of antinomies are insufficient to examine the question, but be given a proper constitutional interpretation in each case with footstool on the principle of proportionality. Be seen, too, hermeneutics and linguistically, the legislative reference and each of the judicial precedent of stare decisis n. 25 of the Brazilian Supreme Court, verifying that the conflict was apparent only in the jurisprudential core of the confrontation between the rights of liberty and property, muddying up the investigative eye on the tension that decision scoresheet, as drafted, gives rise to comes to guaranteeing access to justice and effective judicial protection. Thus, we conclude that no binding precedent n. 25 needs to be reviewed by the Supreme Court, and until that happens, it is necessary that an interpretation suited to its constitutional drafting in order to restrict their destination only to depository contract, not reaching the legal custodians / Objetiva-se demonstrar que a prisão civil do depositário judicial infiel continua sendo possível no Brasil, mesmo em face da ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969. Busca-se estudar a natureza jurídica de cada espécie de depósito e, a partir desse referencial teórico, aferir-se que a hipótese do depositário judicial não possui índole contratual, mas de direito público, não se envolvendo com a dívida em execução, nem com nenhum outro elemento de direito privado, podendo o encargo recair sobre o próprio credor ou sobre terceiro. Nesse sentido, a prisão do depositário judicial infiel não seria por dívida, mas como decorrência do desacato (contempt) revelado pelo descumprimento dos encargos processuais de direito público por si assumidos perante o juiz da execução, não estando abrangida pela proscrição estabelecida por aquela norma internacional. Por outro lado, analisa-se o conflito de direitos fundamentais envolvendo a liberdade individual e as garantias de acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, concluindo-se que os velhos critérios hermenêuticos de solução de antinomias são insuficientes ao exame da questão, devendo ser dada uma interpretação constitucional adequada em cada caso concreto com supedâneo no princípio da proporcionalidade. Analisa-se, também, hermenêutica e linguisticamente, a referência legislativa e cada um dos precedentes judiciais da súmula vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, verificando-se que o conflito foi apreciado jurisprudencialmente apenas sob o âmago do confronto entre os direitos de liberdade e de propriedade, turvando-se o olhar investigativo sobre a tensão que aquela decisão sumular, tal como redigida, enseja em relação às garantias de acesso à justiça e de efetividade da tutela jurisdicional. Desse modo, conclui-se que a súmula vinculante n. 25 precisa ser revisada pelo STF, e, até que isso aconteça, impõe-se que seja dada uma interpretação constitucional adequada à sua redação, a fim de se restringir sua destinação apenas aos depositários contratuais, não alcançando os depositários judiciais
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Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicial

Alencar Filho, José Geraldo 27 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jose_geraldo.pdf: 1346376 bytes, checksum: be4023fd6a2c113fa120b9b53129e2c0 (MD5) Previous issue date: 2011-05-27 / Changes after the great world wars, especially the bad things caused by German's Third Reich caused an upheaval in the study and application of legal standards. The fear that Law could be used as a tool capable of inflicting such horrors fostered the establishment of Constitutional Courts besides the development of the American judicial review of judicial construction of Law, that also spread during this time its ideals of democracy and the application of rules to the rest of the world. The model of the welfare and democratic state brings new rights, especially of a fundamental basis and the institutes of political intervention in judges decision-making when established only by the Legislative and Executive Powers put into question the state of the triple division of power, created under the liberal state and it no longer can explain the reality of an interventionist state that brings the danger of government of the toga . Among the propellers of this effervescence of the Judiciary Power there are the globalization, the concepts of post-modernity with the breach of all paradigms on modern age; the failure of Cartesianism based on the concepts of positivism due to law enforcement with the breaching of the myth of neutrality , inertia and impartiality of the judiciary; besides the violation of the theory that the judge does not create law able to innovate the legal system beyond the Neo constitutionalism and the freedom of interpretation of the law especially those ones of Constitutional Law, those as we said are allies to the fact that there is judicialization and there is a pro active of the judges behavior in the direction of judicial proceedings. The existence of open laws and a set of principles allied with the failure of the Legislative Power with the sense of crisis in the statutory law and the performance of the Executive Power cannot effect rights and gave judges the power to increase their jurisdiction enlarging their boundaries. So, it is necessary to consider alternatives to solve conflicts that may arise with this phenomena. Especially those ones connected to the needy of controlling the interpretation done by the judges, setting limits and also to the fact that the questioning of legitimacy of their decisions to the lack of democratic instruments of analysis and the lack of popular legitimacy through suffrage bringing the explanation of the subjectivist and procedural theories. In addition to this the ideas developed by Dworkin and Viehweg as possible solution to solving the problem of hard cases and legislative gaps. It is necessary to think about the lasting or eternity of concepts of the Legalization of Judicial Activism in societies emerging from this new reality / As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga . Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
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Princípios do sigilo e da publicidade processual : colisão aparente entre os arts. 5º, X e 93, IX da Constituição Federal

Silva, Donato Henrique da 13 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 pre-textuais.pdf: 1175682 bytes, checksum: a92e269853a05fadb91cb2fae51d3938 (MD5) Previous issue date: 2010-12-13 / The contemporary society seems to have easily adapted to the changes in its daily relationships and, consequently assimilated, without resistances, the needs to live together with the new phenomena imposed by those transformations that ended demanding the whole society compromising, including the State, the respect to rights and warranties insured by the Federal Constitution. The intimacy protection consecrated by the 5th art., X, of the Great Letter of 1988, is one of those warranties that seems to have conquered the unanimity. The right of being alone, the respected of the privacy, immaterial goods as the dignity, the honor and the personality ended has become a previous condition for the individual to maintain a relative harmony in the social living. Happens that other normative dispositions are also considered imperative for the configuration of the democratic State of Right, among them, the warranty of publicity, the necessity of transparency in the accomplishment of the acts to the constituted Powers of the Republic, within the Judiciary is also included when it offers juridical services. However, that constitutional warranty foreseen in the art. 93, IX, of CF/88 receives critics on the part of the doctrine, under the support that in spite of the constitutional text to treat the publicity of the judicial acts as a rule, it also says, in an ambiguous way, that those same acts can be practiced behind closed doors, or in a secret way, limiting the knowledge to the involved parts and their lawyers. This way, a supposed contradiction is verified among principles, which should prevail being verified the concrete case of the beginnings: What does treat the protection of the individuals' intimacy or what does the one impose publicity to all the procedural acts, in consonance with the public interest? Therefore, it is those difficulty questionings that tries to be clear in the present work, concluding at the end into contradiction situations among principles, must the interpreter take into consideration judges of good sense and reasonably aim to the solution for the removal of one of them / A sociedade contemporânea parece haver se adaptado, com relativa parcimônia, às mudanças nas suas relações cotidianas e, assim sendo, assimilado, sem resistências, que necessita conviver com os novos fenômenos impostos por essas transformações que acabam exigindo de todo o tecido social, inclusive do Estado, o respeito a direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal. A proteção à intimidade, consagrado pelo art. 5º, X, da Carta Magna de 1988, é uma dessas garantias que parece haver conquistado a unanimidade. O direito de estar só, de ter respeitada a sua privacidade, seus bens imateriais como a dignidade, a honra e a personalidade acabaram por se tornar condição sine qua non para o indivíduo manter uma relativa harmonia no convívio social. Ocorre que outras disposições normativas também são consideradas imperativas para a configuração do Estado democrático de Direito, entre elas, a garantia da publicidade, que impõe transparência na realização dos atos dos Poderes constituídos da República, entre os quais se inclui o Judiciário também quando da prestação jurisdicional. No entanto, essa garantia constitucional prevista no art. 93, IX, da CF/88 recebe críticas por parte da doutrina, sob o espeque de que apesar do texto constitucional tratar da publicidade dos atos judiciais como regra, também diz, de maneira ambígua, que esses mesmos atos podem ser praticados a portas fechadas, ou seja, de maneira sigilosa, limitando seu conhecimento às partes envolvidas e seus advogados. Assim, constata-se uma aparente colisão entre princípios, ou seja, qual dos princípios deve prevalecer verificando-se o caso concreto: O que trata do resguardo da intimidade dos indivíduos ou o que impõe publicidade a todos os atos processuais, em consonância com o interesse público? Portanto, é esse intrincado questionamento que se procura esclarecer no presente trabalho, concluindo-se ao final que, verificando-se situações de colidência entre princípios, deve o intérprete valer-se dos juízos de ponderação e razoabilidade com vistas à solução pelo afastamento de um deles
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Terceirização : uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea

Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de 09 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_maria_do_perpetuo.pdf: 1446330 bytes, checksum: 04eac5ca920f89069d7a4eb62b178803 (MD5) Previous issue date: 2012-02-09 / Sem abstract / O trabalho subordinado surgiu do modo de produção capitalista, na primeira Revolução Industrial. A contratação feita, inicialmente, sob o dogma da autonomia da vontade dos contratantes, resultava em prejuízo do trabalhador. Isto gerou a luta de classes, surgindo os sindicatos como contrapoderes ao poder econômico das empresas. A penúria dos trabalhadores e o risco social daí decorrente levaram o Estado a estabelecer normas de proteção social e de regulação das relações de trabalho. Assim, formou-se o Direito do Trabalho. Os direitos sociais foram constitucionalizados, no Brasil, com a Constituição de 1934 e alcançaram maior densidade na Constituição de 1988 que afirma a dignidade da pessoa humana como valor e principio fundamental da República, conjugado ao valor social do trabalho. Reconheceu-se o direito à inserção social e econômica dos trabalhadores no sistema capitalista e a vedação de procedimentos aviltantes ou destruidores das garantias e proteção social. Esta é a linha principiológica do Direito do Trabalho e que permeia a formação de seus institutos, obstando que eles sejam negados pela política de acumulação flexível do capital e de surgimento de novas formas de trabalho e modalidades contratuais. Aos princípios da proteção do trabalhador, irrenunciabilidade, continuidade do contrato e valorização dos fatos na relação laboral, pelos quais se promove a igualdade jurídica entre o trabalhador e a empresa, somou-se, nesse contexto, o princípio geral do não retrocesso social em sua aplicação específica nas relações de trabalho. As relações de produção, na sociedade pós-moderna, focada na globalização e no neoliberalismo, tiveram modificações com as ideias de flexibilização das normas regulamentadoras ou desregulamentação do trabalho, na configuração do Direito do Trabalho Flexível. A formulação de seus conceitos levou aos modelos atípicos de contrato de trabalho e às novas formas de prestação de serviços, destacando-se a terceirização, que é promovida no âmbito do serviço público e na atividade privada. Assim, houve a expansão das relações terceirizadas, mas elas não foram regulamentadas, no Brasil, sendo praticadas sob uma fórmula que reuniu um contrato civil e um contrato de trabalho para o ressurgimento da contratação com feição civilista e do marchandage. Com a anomia da terceirização, a realidade cobrou um tratamento jurídico dessa forma organizacional, tendo o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a súmula nº 331, disposto sobre alguns aspectos do fenômeno e iniciado sua juridificação. De outro lado, como a desorganização das categorias profissionais e a dessindicalização acarretaram o aviltamento dos direitos trabalhistas e a dispersão e fragmentação das categorias, os sindicatos buscaram o protagonismo da regulação da terceirização, por meio das normas autônomas coletivas. A juridificação e a regulação autônoma, todavia, disciplinam parcialmente o fenômeno, que reclama a atividade legiferante do Estado. Como Estado Democrático de Direito, o Estado brasileiro, no cumprimento de sua função, tem a incumbência de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os atores sociais, mediante a regulamentação da terceirização com aplicação dos direitos fundamentais segundo o seu sentido e núcleo: a pessoa humana e seu lugar no mundo do trabalho

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