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The evolution of global intellectual property instruments into trade related intellectual property rights (TRIPS) and its ineffective enforcement in developing world: a case study

Nasir, Saeed January 2008 (has links)
This thesis aims to critically evaluate global intellectual property instruments with detailed analysis of the Agreement on Trade-Related Intellectual Aspects of Property Rights (the TRIPS Agreement) provisions in order to investigate the enforcement issues, confronted by the Developing Countries due to fragile legal infrastructure. These intellectual property laws are evolutionary and designed to protect and honour human intellectual creations since BC 400 which recognized them distinct from divine inspirations. Italian Renaissance witnessed the systematic recognition of human skill, craft, innovation and invention. Venetian Government institutionalized it by awarding patents and copyrights to skilled workers and publishers. Its primary purpose was to protect the trade and secondary was to foster intellectual creativity through reward and recognition. These rewards and recognitions, known as Intellectual Property Rights (IPRs), developed with each new invention and creation. Industrial Revolution accelerated it and developed nations entered into international conventions to protect their nationals and their interests across the borders. In 1995, the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (the TRIPS Agreement) accommodated all the previous (IPRs) instruments and its enforcement linked with global trade. It was a dilemma for developing nations who were desirous to participate in global trading system for their economic development but could not administer (IPRs) regimes on their land due to fragile and static infrastructure. All assistance from developed countries during the transitional period could not address the problems due to alien prescriptions, applied to counter problems in the developed World. Developing Nations need innovative, flexible and indigenous approach to administer the TRIPS Agreement. A case study of Pakistan judicial environment to address the TRIPS enforcement issue has been conducted. The methodological approach of this thesis is the interpretive paradigm of the qualitative research tradition. This interpretive paradigm or framework is applied through the two methodologies of hermeneutics and case study.
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The evolution of global intellectual property instruments into trade related intellectual property rights (TRIPS) and its ineffective enforcement in developing world: a case study

Nasir, Saeed January 2008 (has links)
This thesis aims to critically evaluate global intellectual property instruments with detailed analysis of the Agreement on Trade-Related Intellectual Aspects of Property Rights (the TRIPS Agreement) provisions in order to investigate the enforcement issues, confronted by the Developing Countries due to fragile legal infrastructure. These intellectual property laws are evolutionary and designed to protect and honour human intellectual creations since BC 400 which recognized them distinct from divine inspirations. Italian Renaissance witnessed the systematic recognition of human skill, craft, innovation and invention. Venetian Government institutionalized it by awarding patents and copyrights to skilled workers and publishers. Its primary purpose was to protect the trade and secondary was to foster intellectual creativity through reward and recognition. These rewards and recognitions, known as Intellectual Property Rights (IPRs), developed with each new invention and creation. Industrial Revolution accelerated it and developed nations entered into international conventions to protect their nationals and their interests across the borders. In 1995, the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (the TRIPS Agreement) accommodated all the previous (IPRs) instruments and its enforcement linked with global trade. It was a dilemma for developing nations who were desirous to participate in global trading system for their economic development but could not administer (IPRs) regimes on their land due to fragile and static infrastructure. All assistance from developed countries during the transitional period could not address the problems due to alien prescriptions, applied to counter problems in the developed World. Developing Nations need innovative, flexible and indigenous approach to administer the TRIPS Agreement. A case study of Pakistan judicial environment to address the TRIPS enforcement issue has been conducted. The methodological approach of this thesis is the interpretive paradigm of the qualitative research tradition. This interpretive paradigm or framework is applied through the two methodologies of hermeneutics and case study.
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A hermenêutica jurídica (crítica) da tecnologia pós-moderna como resposta para o problema da compreensão, interpretação e aplicação do direito

Mozetic, Vinícius Almada 07 November 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-02-07T15:58:25Z No. of bitstreams: 1 Vinícius Mozetic_.pdf: 2373491 bytes, checksum: 09ebbf55d117ef019be519b206d406c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-07T15:58:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vinícius Mozetic_.pdf: 2373491 bytes, checksum: 09ebbf55d117ef019be519b206d406c4 (MD5) Previous issue date: 2016-11-07 / Nenhuma / A presente pesquisa investiga a respeito da contribuição da filosofia no campo do direito. Autores como Heidegger e Gadamer questionam os fundamentos de amparo de uma cultura de época ou de um mundo técnico. Talvez seja esse o ponto mais interessante na prática heideggeriana e gadameriana, mesmo porque esse progresso técnico-científico não é metafísico, mas consumado, é o destino final da filosofia moderna, que considera o mundo como objeto de uma implacável vontade de poder e dominação. Por se decidir fazer a análise da técnica e sua influência, na ciência jurídica, aprofunda-se o pensamento em Heidegger, no primeiro capítulo, pois ele é o grande responsável para que se pudesse pensar em novos fundamentos que justificassem uma Hermenêutica Jurídica (crítica) da tecnologia. Mas era preciso passar pelo estudo da chamada ontologia fundamental, que, na verdade, não fornece um novo fundamento, mas que surge também do fundamento dos fundamentos. Então, toda essa problematização que se percebe em Heidegger – que já pensa em Ser e Tempo, como o lugar onde des-cobrem várias maneiras de interpretar o próprio Ser (não somente entes) é que vai dar grau a uma relação entre a filosofia, tecnologia e direito; entre hermenêutica, filosofia, tecnologia e direito. No segundo capítulo, abordam-se os principais impactos da tecnologia no Direito. Isto vai acontecer de tal maneira que se pode perceber a filosofia da tecnologia dentro do Direito, pelo viés da hermenêutica filosófica, ou seja, acontece a hermenêutica jurídica da tecnologia como resultado dessa complexidade que se dá por meio de um processo de interpretação daquilo que é influenciado pela tecnologia, não somente e diretamente nos textos, mesmo que virtualizados, mas dos casos tecnológicos baseados em contexto históricos variáveis sob a falsa ideia de eficiência que toma conta do judiciário brasileiro; um caminho que não seja percorrido apenas por um relativismo jurídico, mesmo porque as pré-interpretações desses textos virtuais continuam possibilitando uma nova interpretação e aplicação de uma lei, as quais estão sempre condicionadas a arbitrariedades, mesmo que pela tradição. Isso é o que Gadamer denomina de “fusão” de horizontes. Por essas razões, a compreensão e a reinterpretação dessa fenomenologia são de suma importância, uma vez que cria a possibilidade de uma nova filosofia fenomenológica da tecnologia no Direito, de uma nova e-linguagem que vai além do diagnóstico clássico de alienação e que reside no judiciário brasileiro. Agora, no terceiro capítulo, a filosofia da tecnologia do/no Direito vai ser explorada com ênfase, com base naquilo que se defende como um ressurgir – uma Fênix Hermenêutica – que será necessariamente mais jurídica e mais crítica dessa perigosa travessia na era da técnica. O método de abordagem é indutivo, por ser baseado em estudo de teorias e leis, verificando-se, por meio do procedimento metodológico de levantamento bibliográfico, de doutrinas, artigos científicos e da legislação, a possibilidade de utilização das novas tecnologias no Direito. / This research investigates the contribution of philosophy in the field of Law. Authors such as Heidegger and Gadamer question the fundamentals of support of a culture of time or a technical world. Perhaps this is the most interesting point in Heidegger and Gadamer's practice, even as this technical and scientific progress is not metaphysical, but finished, is the ultimate destination of modern philosophy, which regards the world as the object of a relentless will to power and domination. Why decide to do the analysis of the technique and its influence in legal science, deepens the thought in Heidegger, in the first chapter, because he is largely responsible for that one could think of new fundamentals to justify a Legal Hermeneutics (critical) of technology. But it was necessary to go through the study of so-called fundamental ontology, which actually does not provide a new fundamental, but also arises from the fundamental of the fundamentals. So, all this questioning that is perceived in Heidegger - who already think in Being and Time, as the place where they discover several ways to interpret Being itself (not only ones) is going to grade a relationship between philosophy, technology and right; between hermeneutics, philosophy, technology and law. In the second chapter, it deals with the main impact of technology in Law. This will happen so that you can understand the philosophy of technology within Law, the perspective of philosophical hermeneutics, ie, it happens legal hermeneutics of technology as a result of this complexity. Therefore, it should be clear that the difference between traditional legal hermeneutics and legal hermeneutics of technology, object of this research [U1], should also be understood from the point of view of existential hermeneutics, that is through a interpretation process of what is influenced by technology, not only and directly in the texts, even virtualized, but the technological cases based on historical context variables under the false idea of efficiency which takes Brazilian court account; a path that is not covered only by a legal relativism, even for pre-interpretations of these virtual texts continue providing a new interpretation and application of a law, which are always conditioned to arbitrariness [U2], even though by tradition. This is what Gadamer calls "fusion" of horizons. For these reasons, understanding and reinterpretation of this phenomenology is of paramount importance, since it creates the possibility of a new phenomenological philosophy of technology in Law, a new e-language that goes beyond the classic diagnosis of alienation and that resides in Brazilian judiciary. Now, in the third chapter, the philosophy of technology of/in Law will be explored with emphasis, based on what is defended as a resurgence - a phoenix Hermeneutics - which will necessarily be more legal and more critical this dangerous crossing in the technical era. The approach method is inductive, being based on the study of theories and laws, verifying, through the methodological procedure of literature, doctrines, scientific articles and legislation, the possibility of using new technologies in law.
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Por uma teoria das normas ambientais sob a ótica da natureza como sujeito de direito : quebra de paradigmas

Souza, Roberto Wagner Xavier de 07 February 2013 (has links)
This research has as its main justification the recent and major debates in the legal or socialnormative area about the recognition of nature as a subject of law, especially with the advent in 2008 of the new Ecuadorian Constitution, which was the first to assign to nature of this feature directly. The research problem sought to clarify the nature, facing the crisis and the new paradigmatic constructions and contemporary auspices, can go through a rereading sociolegal palpable. Thus, the scientific research on screen sought to identify and analyze the perspectives of characterizing and reframe the Nature, as a subject of law. Specifically, it aimed to: i) identify the values socio-legal, ethical and philosophical pertaining to new construction paradigm of Nature as Subject of law, ii) Setting up of scientific activity within the need to perform it with the fulcrum translate their bases and objectives in building a new sense environmental iii) List the legal parameters in standards and international constitutions and laws and regulations and to correlate them with the ideas of deep ecology and ecocentrism iv) analyze the role of the state, guarantor and provider rights, the enforceability of those duties to achieve with regard to the environment compared axiological content of the principles of international environmental law and the Federal Constitution. The research was exploratory and literature by emphasizing the discovery of ideas and insights as well as collecting data in written materials. Concepts and descriptions were evaluated, many of them are not in the normative text, but present in doctrine. Through deductive method-classical dialectic, but also a logical inductive conclusive, was related to the content standards in drawing a parallel study from the perspective and the basic premise ecocentrism and sustainable development as a point of equilibrium relations man - nature. Moreover, the analysis drew upon elements of legal hermeneutics without forgetting the philosophical approach and environmental ethics. The study led to the progressive concatenation and the real connotation in promoting the moral considerability and legal nature, its feasibility and principles that guarantee, given the relationship of multicultural and formative elements of the Brazilian state are not relevantly different from other states, whose already made the transition paradigm / A presente pesquisa tem como principal justificativa os recentes e vultosos debates no campo jurídico ou sócio-normativo acerca do reconhecimento da Natureza como sujeito de direito, especialmente com o advento, em 2008, da novel Constituição Equatoriana, a qual foi a primeira a atribuir à natureza essa característica de forma direta. O problema de pesquisa buscou esclarecer se a natureza, frente à crise e às novas construções paradigmáticas e auspícios contemporâneos, pode passar por uma releitura sócio-jurídica palpável. Desta forma, a investigação cientifica em tela buscou verificar e analisar as perspectivas de se caracterizar e ressignificar a Natureza, como sujeito de Direito. Especificamente, teve como objetivo: i) Identificar os valores socio-jurídicos, éticos e filosóficos atinentes à nova construção paradigmática da Natureza como Sujeito de Direito; ii) Configurar no âmbito da atividade científica a necessidade de empreendê-la com fulcro a traduzir suas bases e objetivos na construção de um novo senso ambiental; iii) Enumerar os caracteres legais presentes nas normas internacionais e Constituições e na legislação brasileira correlacionando-os com as concepções da ecologia profunda e do ecocentrismo; iv) analisar o papel do Estado, garantidor e provedor de direitos, a exigibilidade de deveres para a consecução daqueles, no tocante ao meio ambiente comparando o conteúdo axiológico dos princípios do direito ambiental internacional e a Constituição Federal Brasileira. A pesquisa teve cunho exploratório e bibliográfico, por enfatizar a descoberta de ideias e discernimentos como também a coleta de dados em materiais escritos. Foram avaliadas conceituações e descrições, as quais, muitas não se encontram no texto normativo, e sim presentes na doutrina. Através do método dedutivo-dialético clássico, como também de um raciocínio lógico indutivo conclusivo, relacionou-se o teor das normas em estudo traçando um paralelo sob a perspectiva e premissa básica do ecocentrismo e do desenvolvimento sustentável como ponto de equilíbrio das relações homem - natureza. Ademais, a análise se valeu de elementos da hermenêutica jurídica sem olvidar do enfoque filosófico e da ética ambiental. O estudo levou à concatenação progressiva e ao real conotação emergencial em se promover a considerabilidade moral e jurídica da natureza, sua exequibilidade e princípios garantidores, haja vista a relação multicultural e formativa dos elementos do Estado brasileiro não serem, relevantemente distintas de outros Estados, cuja transição já se fez paradigma
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Hermenêutica jurídica heterorreflexiva: limites e possibilidades de uma filosofia no direito

Carneiro, Wálber Araújo 07 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:40:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 7 / Universidade do Vale do Rio dos Sinos / A pesquisa obedece ao movimento do método fenomenológico-hermenêutico de Martin Heidegger e busca a edificação de uma teoria hermenêutica voltada para a compreensão do direito. Analisa o modo como o conhecimento era concebido na antiguidade clássica e a relação da filosofia com outras formas de saber. Mostra como a ciência e a filosofia modernas foram sustentadas pela armação da técnica e como a racionalidade abstrata dominou as concepções jusnaturalistas da época. Analisa, por outro lado, a tradição antropológica do direito moderno e as limitações ao direito positivo impostas pelo direito natural. Levando em consideração o projeto de modernidade e o seu desvirtuamento, identifica as causas de consolidação do positivismo primitivo burguês e a redução do direito ao texto. O método silogístico e a redução do direito ao texto são as marcas do esquecimento do sentido do direito na modernidade. Visando a retomada do ser no direito, após concluir pela insipiência da crítica ao positivismo que se desenvolve no séc.
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Discricionariedade judicial e hermenêutica pós-positivista

Parreira, Liziane 13 December 2013 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-15T17:04:59Z No. of bitstreams: 7 Liziane Pereira_Elementos Pre-Textuais.pdf: 166753 bytes, checksum: 18d9d4ce8daf353b1f3dd2d8b6bb153f (MD5) Liziane Pereira_Introducao.pdf: 17941 bytes, checksum: 0495e4d6d06fb5313efb3f785a105211 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 1.pdf: 234533 bytes, checksum: 823790d152687e7a6fa234ace9915562 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 2.pdf: 148375 bytes, checksum: e6fb51dfe128ba5ab552043e97cd783a (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 3.pdf: 209262 bytes, checksum: c6a2fb1da2cdc9c83a1569b9ed3c0372 (MD5) Liziane Pereira_Conclusao.pdf: 18871 bytes, checksum: 6afa1e0cdcce12cb7f8ba2d216eb1223 (MD5) Liziane Pereira_Referencias Bibliograficas.pdf: 25443 bytes, checksum: 67b2bc58f1415c6bf92eed1469094e91 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-15T17:04:59Z (GMT). No. of bitstreams: 7 Liziane Pereira_Elementos Pre-Textuais.pdf: 166753 bytes, checksum: 18d9d4ce8daf353b1f3dd2d8b6bb153f (MD5) Liziane Pereira_Introducao.pdf: 17941 bytes, checksum: 0495e4d6d06fb5313efb3f785a105211 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 1.pdf: 234533 bytes, checksum: 823790d152687e7a6fa234ace9915562 (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 2.pdf: 148375 bytes, checksum: e6fb51dfe128ba5ab552043e97cd783a (MD5) Liziane Pereira_Capitulo 3.pdf: 209262 bytes, checksum: c6a2fb1da2cdc9c83a1569b9ed3c0372 (MD5) Liziane Pereira_Conclusao.pdf: 18871 bytes, checksum: 6afa1e0cdcce12cb7f8ba2d216eb1223 (MD5) Liziane Pereira_Referencias Bibliograficas.pdf: 25443 bytes, checksum: 67b2bc58f1415c6bf92eed1469094e91 (MD5) Previous issue date: 2013-12-13 / The present dissertation intends to examine the judicial discretion in order to check the limits of interpretation, under the approach of post-positivism. The study covers the main transformations of legal hermeneutics to analyze the new role which the interpreter has acquired in contemporary society. For both proposed to investigate the administrative discretion in the search for a concept most integral of judicial discretion and also the limits for a possible interpretation unmeasured. At the first part of the work are considered the main hermeneutical schools to understand how each author conceptualized the discretion within his theory. Next is presented administrative discretion and the limits as parameters for judicial discretion. At the third and the last part, we returned to the central thematic about the theories of authors like Ronald Dworkin to justify the necessity to adopt some criteria for interpretation. The purpose of this dissertation is to arrive a conclusion as to whether it is possible that judgments are based on solid instruments different of the normative and in what way the post-positivism contributes to give the interpreter greater freedom to build the individual standard. / A presente dissertação pretende examinar a discricionariedade judicial com o intuito de verificar os limites da interpretação, sob o enfoque do pós-positivismo. O estudo percorre as principais transformações da hermenêutica jurídica para analisar o novo protagonismo que o intérprete adquiriu na sociedade contemporânea. Para tanto, investiga a discricionariedade administrativa na busca por um conceito mais íntegro de discricionariedade judicial e também problematiza limites e consequências de um “ativismo” desmedido. Na primeira parte do trabalho são consideradas as principais escolas hermenêuticas, para compreender como cada autor selecionado conceituou a discricionariedade dentro de sua teoria. Em seguida, é abordada a discricionariedade administrativa e os limites principiológicos como parâmetros para a discricionariedade judicial. Na terceira e última parte, retoma-se a temática central, para, com base em referenciais, como Ronald Dworkin, enfatizar também a necessidade de alguns parâmetros interpretativos. Espera-se apresentar uma conclusão sobre se é possível que as decisões judiciais sejam embasadas em instrumentos diferentes dos estritamente normativos e de que maneira o pós-positivismo contribui para dar ao intérprete maior liberdade para construir a norma individual.
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

Oliveira, João Guilherme Silva Marcondes de 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.
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Princípio do contraditório - do estado liberal ao estado democrático de direito

Bersot, Karin Loize Holler Mussi 23 April 2011 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-05-10T16:49:19Z No. of bitstreams: 1 KARIN LOIZE HOLLER MUSSI BERSOT_.pdf: 911322 bytes, checksum: 750ddf207ccec7b28276f8f3256db197 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-10T16:49:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KARIN LOIZE HOLLER MUSSI BERSOT_.pdf: 911322 bytes, checksum: 750ddf207ccec7b28276f8f3256db197 (MD5) Previous issue date: 2011-04-23 / Nenhuma / Esta pesquisa aborda o Princípio do Contraditório e, analisando-o durante o período do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito, objetiva subsidiar uma discussão acerca de um modelo de processo civil que seja adequado ao Estado Democrático de Direito. Através da exposição da evolução histórica das teorias do processo e do contraditório, passa pelos três paradigmas da história do direito: Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito. O problema de pesquisa está em como formar um processo civil comprometido com as bases paradigmáticas deste Estado Democrático de Direito. O objetivo geral é analisar as principais correntes do pensamento processual civil, com enfoque na forma como se realizava o contraditório, a partir do liberalismo processual e da socialização do processo, bem como traçar as condições de possibilidade para que o processo civil esteja comprometido com o paradigma do Estado Democrático de Direito. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e o método de abordagem o fenomenológico-hermenêutico, considerando o contexto histórico em que os fatos ocorreram. O método de procedimento é o histórico, pois trata dos aspectos do processo civil, com ênfase no contraditório, desde o Estado Liberal até a cultura jurídica dos dias de hoje. Como resultado, tem-se que para se obter a transformação social almejada pelo Estado Democrático de Direito, a aplicação e interpretação da norma jurídica, em conformidade com a Constituição de 1988, deve ser realizada em respeito aos Princípios Constitucionais, com destaque para o Princípio do Contraditório. Esta pesquisa conclui que para o Princípio do Contraditório ser plenamente concretizado, é necessário que o juiz ouça o cidadão, garantindo-lhe um exercício de direito de defesa muito mais amplo que uma mera formalidade a ser cumprida. O contraditório deve ser enfrentado como um instituto essencial de auxílio na aproximação do processo com a verdade material e, consequentemente, com o decidir justo no caso concreto, exigindo um constante diálogo entre todos os envolvidos no processo, que devem estar em posição hierárquica similar, sendo plenamente concretizado no ordenamento, para sua eficácia social, obtida mediante a participação direta de todos os sujeitos do processo. / This research approaches the Principle of Contradictory and in analyzing it during the period from the Liberal State to the Democratic State of Law, aims to base a discussion regarding a civil process model that is suited to Democratic State of Law. Through exposure the historical evolution of theories about the process and the contradictory, passes through the three paradigms of the Law History: the Liberal State, Social State and Democratic State. The research problem is how to form civil proceedings committed to the paradigmatic foundations of this Democratic State of Law. The overall goal is analyze the main currents of civil procedure thought, focusing on how they accomplished the contradictory from the procedural liberalism and the socialization of the case, as well as trace the possibility conditions so that the process be committed to the paradigm of Democratic State of Law. The methodology used is the literature research and approach method is the phenomenologicalhermeneutic, considering the historical context in which the events occurred. The procedure method is historical because comes to aspects of civil procedure, with emphasis on the contradictory, since the Liberal State to the legal culture of today. As a result, we have that to obtain the social transformation desired by Democratic State of Law, the application and interpretation of legal standard, according to the 1988 Constitution, should be conducted in respect of Constitutional principles, especially the principle of Contradictory. This research concludes that to the Principle of Contradictory be fully achieved, it’s necessary that the judge listen the citizen, guaranteeing an exercise of the right of defense much wider than a mere formality to be fulfilled. The contradictory must be faced as an essential aid institute in approaching the case with the material truth and consequently the righteous decision in the specific case, requiring a constant dialogue between all involved in the process, which should be in a similar hierarchical position, being fully achieved in ordainment, to its social efficiency, obtained by direct participation of all subjects in the process.
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Do caráter aberto dos tipos penais: revisão de uma dicotomia / On the open feature of the criminal types: a dualitys revisal

João Guilherme Silva Marcondes de Oliveira 31 May 2010 (has links)
Na evolução da teoria do tipo penal, podemos perceber um movimento de intensificação de complexidade, no qual os mais novos e diferentes posicionamentos doutrinários confluem para tornar aquela figura o ponto central do estudo do delito. Dentre as inúmeras classificações dogmáticas que surgiram neste desenvolvimento, nosso trabalho analisa uma em particular: a divisão entre tipos fechados e tipos abertos. Embora criada originalmente por Hans WELZEL para descrever um grupo específico de casos, a noção de tipos abertos ganhou contornos mais amplos, sendo admitida pela doutrina de maneira geral. Todavia, a aceitação dessa categoria científica não se limitou a uma atividade expositiva, servindo para a crítica de modelos jurídicos. Frente ao princípio da legalidade, conquista jurídica de longa data, os estudiosos do Direito Penal apontaram a ilegitimidade dos tipos abertos, por ofensa ao mandato de certeza, um dos quatro aspectos daquele princípio maior. Por outro lado, as conclusões da atual ciência hermenêutica ensinam que não se pode confundir texto legal e norma, e que a compreensão do fenômeno jurídico perpassa uma série de valorações adstritas ao Direito. Neste sentido, as diferenças que, em tese, tornavam específicos os tipos abertos, quando confrontadas com essa nova descoberta, se mostram apenas aparentes. Toda e qualquer norma apresenta um caráter aberto, algo intrínseco à linguagem humana. Logo, não existe tipo fechado. Inobstante, a censura que fora aventada pela doutrina não perde sua razão de ser. Pelo contrário, é necessária sua reformulação, para afirmar que o problema se encontra no grau de intensidade da abertura, na aceitabilidade ou não da indeterminação da conduta humana diante do caso concreto, único instante em que é possível a individualização da norma. Para tanto, é preciso erigir critérios seguros a fim de efetuar o julgamento da legitimidade dos tipos penais. Defendemos que os próprios fundamentos do princípio da legalidade a vedação da arbitrariedade e a previsibilidade das condutas servem como critérios de avaliação. Mais ainda, a realização dessa operação somente pode ser feita por meio do controle das decisões judiciais, o que nos leva a um problema de ordem prática e não apenas teórica. / In the evolution of the criminal type theory, we can notice a movement of complexity intensification, in which the newest and most different doctrinal positions join together to make that figure the central point of the crime study. Among the multiple dogmatic classifications that aroused in this development, our task analyses one in particular: the division between closed and open types. Though originally created by Hans WELZEL to describe a specific group of cases, the notion of open types acquired a wider profile, being generally admitted by the doctrine. However, the acceptance of this scientific category has not been limited to an expository activity, serving to the critic of juridical models. Before the principle of the legality, a long-term juridical conquer, the scholars of the Criminal Law pointed to the illegitimacy of the open types, due to the offense of the certainty term, as one of the four aspects of that major principle. Moreover, the conclusions of todays hermeneutic science instruct that one cannot confuse legal text and norm, and that the comprehension of the juridical phenomenon pervades a series of valuations bonded to Law. In this way, the differences that, in thesis, made specific the open types, when confronted with this new finding, prove to be only apparent. All and any rule presents an open feature, an aspect intrinsic to human language. Therefore, there are no closed types. Despite that, the censure that was made by doctrine does not lose its reason. In the opposite, its reformulation is necessary, to affirm that the problem is in the intensity extent of the opening, in the acceptance or not of the human conduct indetermination ahead of a concrete case, the single moment in which it is possible to individualize the rule. Therefore, it is necessary to built firm criteria to perform the judgment of the criminal types legitimacy. We sustain that the own foundations of the principle of the legality the prohibition of arbitrariness and the prevision of conducts serve as evaluation criteria. Furthermore, the accomplishment of this transaction can only be fulfilled by the control of judiciary decisions, what leads us to a practical problem, not only theoretical.
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Ressignificação da dogmática jurídica à luz do paradigma da função social

Rodrigues, Luiz Gustavo Friggi 11 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Gustavo Friggi Rodrigues.pdf: 661005 bytes, checksum: c997e34c966c242662e247b32683e95a (MD5) Previous issue date: 2008-08-11 / With the growth of social complexity, comes the need of legal mechanisms that correspond to the social stabilization expectations that are inherent to the exercise of a legitimate power. The insertion of open-content laws, or referred to values inserted in the social system observation, as occurs with general clauses that carries the concept of social function, impose an enormously difficult job to the judges, specially when it comes to the base arguments of those decisions applying the integration of such clauses. Therefore, the role of Legal Dogmatic, as a law science, should be reformulated in its whole signification, becoming to comprehend the law not only by a purist-legal perspective, as it came to be on the twentieth century, but integrated to a hermeneutic job that will open methodological possibilities for the judicial application of social function regulated general clauses. To enlighten a possible way to this Dogmatic opening, this work situates it in the studies of The Social Systems Theory by Niklas Luhmann, as a form to make compatible the rigidness of positive law with the perspective of it's opening to the assumption of values inside the law system. Besides the exposition over Dogmatic and it's reformulation, the philosophic hermeneutics and the hermeneutic circle formulated by Heidegger and Gadamer represent a historic path to self-observation and self- reference of law, projecting the individual as an emitter and receiver of information from the ambient, always positioned and respectful to the consolidated tradition, but in a way that makes possible a full comprehension of positive law. This work concentrates in the field of research The citizenship modeling the State , since it puts under analytic focus the relation between two State powers entrusted of law creation (Legislative) and law application (Judiciary), exposing systemic operations (on Luhmann's System Theory, Political and Legal subsystem, respectively) that conduct to their inter-relations inside the social environment, fed and formed by the whole human conscience, as much as its communicative elements. / Com o crescimento da complexidade social, surge a necessidade de novos mecanismos normativos que correspondam às expectativas de estabilização de condutas que são próprias do exercício do poder legitimado. A inserção de normas de conteúdo aberto, ou referida a valores inseridos na observação do ambiente social, como ocorre com as cláusulas gerais que dispõem sobre a função social, impõe um trabalhoso exercício ao julgador, em especial quanto à fundamentação das decisões que façam a integração de tais normas. Assim, o papel da Dogmática Jurídica, como ciência normativa do direito, deve passar por uma reformulação de seu significado, passando a compreender o direito não só por uma perspectiva purista-normativa, como veio a consolidar-se no século XX, mas integrando-se a um trabalho hermenêutico que abrirá possibilidades metodológicas para a aplicação judicial das cláusulas gerais de função social. Para iluminar um possível caminho nessa abertura da Dogmática, o presente trabalho a situa no estudo da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, como forma de compatibilizar a rigidez do direito positivo com a perspectiva de sua abertura para a assunção de valores no sistema jurídico. Ao lado da exposição sobre a Dogmática e sua reformulação, a hermenêutica filosófica e o círculo hermenêutico formulado por Heidegger e Gadamer representam a historicidade na auto-observação e auto-referência do direito, projetando o indivíduo como emissor e receptor de informações em seu ambiente, sempre posicionado e em respeito à tradição consolidada, mas de forma a possibilitar uma compreensão plena e total do direito positivo. Este trabalho converge à linha de pesquisa A cidadania modelando o Estado , uma vez que põe sob enfoque analítico a relação entre os poderes estatais incumbidos da criação normativa (Legislativo) e da aplicação normativa (Judiciário), expondo as operações de caráter sistêmico (na Teoria dos Sistemas de Luhmann, subsistemas Político e Jurídico, respectivamente) que conduzem às suas inter-relações no interior do ambiente social, formado e alimentado tanto pela consciência coletiva humana, como por seus elementos comunicativos.

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