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Notários e registradores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentaisNegreiros, Danilo 13 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-13 / Atualmente, o Brasil vive um período de amadurecimento do Direito
constitucional. A promulgação da Constituição de 1988 trouxe, ainda, a
necessidade de um novo arcabouço teórico capaz de melhor atender à
necessidade de efetivação de tão grande número de garantias contidas no
texto constitucional na sociedade contemporânea marcada por crescente
complexidade. Para tal fim, a ciência constitucional aponta para a superação de
preceitos positivistas típicos do Estado de direito legislativo de índole liberal.
Neste sentido, constitucionalistas indicam que tais avanços pós positivistas são
característicos do Estado constitucional atual. Dentre as referidas superações,
neste estudo se destaca a interpretação constitucional desempenhada por uma
diversidade de aplicadores do direito como forma de aprimorar a efetivação dos
direitos constitucionalmente previstos. Assim, sob a vigência de uma
Constituição marcada por alta carga axiológica em uma sociedade sem
consensos valorativos sólidos, são apontados os registradores e tabeliães
como profissionais do direito que desempenham suas funções com significativa
proximidade dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, portanto, podem
oferecer muitas contribuições à efetivação de tais direitos se pautarem o
exercício de seus ofícios diretamente na Constituição e nas particularidades
sócio culturais do caso concreto. Entretanto, a tradição verificada é de uma
atuação constitucionalmente tímida desses profissionais, em decorrência de
normatizações demasiadamente minuciosas existentes entre o registrador ou
tabelião e a Constituição. Tal cerceamento à interpretação constitucional é
retrógrada e descabida no atual contexto normativo brasileiro. O fenômeno
desse anacronismo é estudado sob a ótica do estado de exceção, segundo o
qual uma ordem normativa em vigor pode ser suspensa sem que tenha sido
formalmente revogada. A exceção é uma técnica de governo existente na
maioria das democracias contemporâneas, segundo os estudiosos, e costuma
ter como objetivo a manutenção de estabilidade e da ordem. Assim, o estudo
defende que o contexto jurídico brasileiro atual superou certos moldes
positivistas, o que ocasiona a necessidade de maior atuação diversos
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aplicadores do direito, dentre eles os notários e registradores, como forma de
melhor efetivação dos direitos fundamentais, entretanto, essa nova ordem
constitucional pós positivista e pluralista se encontra suspensa informalmente,
de forma a possibilitar a permanência de preceitos jurídicos de épocas
anteriores em nome da estabilidade. / Currently, Brazil is experiencing a maturing period of constitutional law. The
promulgation of the 1988 Constitution brought also the need for a new
theoretical structure able to better quench the need for execution of so many
guarantees contained in the Constitution in contemporary society marked by
increasing complexity. For that purpose, the constitutional science tends to
overcome typical positivists precepts from the legislative State with rule of law
of liberal nature. In this regard, constitutional scientists indicate that such post
positivists advances are characteristic of the current constitutional State. Among
those exceedances, this study highlights the constitutional interpretation
performed by a variety of law applicators as a way to enhance the realization of
the constitutional rights. Thus, under the force of a Constitution marked by high
axiological load, inserted in a society without solid valorative consensus, this
work points public registers and notaries as legal professionals who perform
their duties under significant proximity of the fundamental rights of citizens and,
therefore, can offer many contributions to the effectiveness of such rights if they
exercise their functions based directly on the Constitution and the socio-cultural
particularities of each case. However, the current tradition is a constitutionally
timid performance of these professionals as a result of too detailed norms
existing between the register or notary and the Constitution. This restriction to
constitutional interpretation is retrograde and misplaced in the current Brazilian
legal context. The phenomenon of this anachronism is studied from the
perspective of the state of exception, according to which a normative order in
may be suspended without having been formally revoked. The exception is an
existing government technical applied in most contemporary democracies,
according to scientists, and often aims at maintaining stability and order. Thus,
the study argues that the current Brazilian legal context exceeded certain
positivist thinking, which leads to the need for greater performance from several
applicators of law, including notaries and registrers as a way to better
enforcement of fundamental rights, however, this new constitutional post
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positivist and pluralistic order is suspended informally, in order to allow the
maintenance legal precepts of earlier times in the name of stability.
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Os princípios jurídicos e o pós-positivismo no direito brasileiroOliveira, Ana Carolina Borges de January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:13:28Z
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Previous issue date: 2015 / Trata-se de trabalho em que se pretende verificar se é possível a adoção das teorias dos princípios criadas por Ronald Dworkin e Robert Alexy pelo neoconstitucionalismo no Brasil, tendo em vista que esses dois autores são considerados os grandes ―pais fundadores‖ desse momento jurídico. Também se pretende analisar as possíveis conseqüências no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, indaga-se: a idéia de princípios adotada pela teoria neoconstitucionalista brasileira é a mesma dos direitos norte-americano e alemão, já que aquela buscou sua origem e fundamento nessas? Para tanto, busca-se na análise do processo histórico de formação das duas tradições jurídicas, inglesa e romano-germânica, identificar traços típicos de cada uma delas e, assim, averiguar a possibilidade de importação de cada um desses modelos para a tradição jurídica brasileira. Assim, foi possível verificar que a teoria de princípios adotada por Dworkin não pode ser adotada pelo direito brasileiro, tendo em vista que o conceito de princípio adotado pelos ordenamentos de common law e de civil law são diferentes; o que também ocorre com o modelo alemão. Portanto, conclui-se que a base teórica da teoria neoconstitucionalista brasileira é inadequada e não corresponde à realidade institucional.
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Os princípios jurídicos e o pós-positivismo no direito brasileiroOliveira, Ana Carolina Borges de January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:13:28Z
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Previous issue date: 2015 / Trata-se de trabalho em que se pretende verificar se é possível a adoção das teorias dos princípios criadas por Ronald Dworkin e Robert Alexy pelo neoconstitucionalismo no Brasil, tendo em vista que esses dois autores são considerados os grandes ―pais fundadores‖ desse momento jurídico. Também se pretende analisar as possíveis conseqüências no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, indaga-se: a idéia de princípios adotada pela teoria neoconstitucionalista brasileira é a mesma dos direitos norte-americano e alemão, já que aquela buscou sua origem e fundamento nessas? Para tanto, busca-se na análise do processo histórico de formação das duas tradições jurídicas, inglesa e romano-germânica, identificar traços típicos de cada uma delas e, assim, averiguar a possibilidade de importação de cada um desses modelos para a tradição jurídica brasileira. Assim, foi possível verificar que a teoria de princípios adotada por Dworkin não pode ser adotada pelo direito brasileiro, tendo em vista que o conceito de princípio adotado pelos ordenamentos de common law e de civil law são diferentes; o que também ocorre com o modelo alemão. Portanto, conclui-se que a base teórica da teoria neoconstitucionalista brasileira é inadequada e não corresponde à realidade institucional.
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O ato administrativo ambiental: parâmetros para a sua produção no pós-positivismoFranco, Rita Maria Borges 21 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-15T13:32:01Z
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Previous issue date: 2017-02-21 / The thesis developed in the present study arises from the insight of an existing
contemporary environmental crisis and the need to reexamine, decade after
decade, the relationship between man and nature. In view of this insight, the
thesis aims to examine the possibility of finding responses to the aspirations of
the society through the environmental law, especially as regards the safeguard
of the ecologically sustained environment, as provided for by the very Federal
Constitution, in its Section 225, as a condition of survival for future generations.
It is in this conjuncture that the present study aims to examine the Environmental
Administrative Act. The analysis is structured upon the post-positivist paradigm,
which, by proposing, for instance, the distinction between text and rule, allows for
the overriding of the syllogism as a mechanism of solution of legal issues and the
idea of the occurrence of the law's or the lawmaker's intent and the supremacy
of the public interest, besides authorizing a critical discourse to the use of
discretion and the misuse of undetermined legal concepts for the solution of legal
issues in the current conception of Constitutional State, which imposes that all
administration acts be bound by the Constitution. As duly evidenced, the postpositivist
paradigm allows to conceive a model of thinking about the law which
enables us to go beyond the deficiencies identified in the legal positivism,
adapting it to the advances of the philosophy of language and the very
hermeneutics. Consequently, the thesis has as its objective to present a concrete
concept of Environmental Administrative Act, with post-positivist characteristics,
achievable only in the specific case by means of the fusion of the linguistic, extralinguistic
and historic data. The Environmental Administrative Act, as a correct
and adequate response to the Federal Constitution, rendered in relation to a
concrete case, must constitute the legal constitutional solution for the
environmental issues faced by public administration agencies with environmental
administrative competence, in the exercise of the preventive or repressive
safeguard, always aiming to ensure the ecological balance / A tese desenvolvida no presente estudo parte da constatação da existência de
uma crise ambiental de caráter contemporâneo e da necessidade de se buscar,
década após década, o reexame da relação entre o homem e a natureza. Diante
dessa constatação, a tese busca examinar a possibilidade de o direito ambiental
trazer respostas para anseios da sociedade, mormente no que diz respeito à
salvaguarda do meio ambiente ecologicamente equilibrado, tido pela própria
Constituição Federal, em seu art. 225, como condição de sobrevivência para as
futuras gerações. É nessa conjuntura que o presente estudo se propõe a
examinar o ato administrativo ambiental. A reflexão é estruturada a partir do
paradigma pós-positivista, que, ao propor, por exemplo, a distinção entre texto e
norma, permite a superação do silogismo como mecanismo de solução de
questões jurídicas, a superação da ideia de superveniência da vontade da lei ou
do legislador e da supremacia do interesse público, além de autorizar um
discurso crítico à utilização da discricionariedade e ao mau uso de conceitos
jurídicos indeterminados para a solução de questões jurídicas na atual
concepção de Estado Constitucional, que impõe sejam todos os atos da
administração vinculados à Constituição. Conforme se evidenciou, a paradigma
pós-positivista permitiu a formulação de um modelo de se pensar o direito que
autoriza transcender as deficiências identificadas no positivismo jurídico,
adequando-o aos avanços da filosofia da linguagem e da própria hermenêutica.
A tese, portanto, tem por objetivo apresentar de um conceito concreto de ato
administrativo ambiental, com características pós-positivistas, alcançável
apenas no caso concreto mediante a fusão dos dados linguísticos,
extralinguísticos e históricos. O ato administrativo ambiental, enquanto resposta
correta e adequada à Constituição Federal, exarada diante de um caso concreto,
deve constituir solução jurídica constitucional para as questões ambientais
enfrentadas pelos órgãos da administração pública titulares de competência
administrativa ambiental, no exercício da tutela preventiva ou repressiva, visando
sempre à garantia do equilíbrio ecológico
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O papel do discurso jurídico no direito pós-positivista: breve análise de decisões do Supremo Tribunal Federal.Nogueira, Claudia Albagli January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:45:58Z
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Previous issue date: 2010 / O presente trabalho tem como objetivo delinear o papel do discurso jurídico no pós-positivismo, utilizando-se de análise de acórdãos selecionados do Supremo Tribunal Federal. O pós-positivismo surge no berço da pós-modernidade com uma exigência das múltiplas facetas sociais contemporâneas e se estabelece como superação do paradigma positivista para afirmação de uma nova forma de interpretar e aplicar o direito. Considera uma perspectiva mais valorativa, inserindo no processo decisório elementos além da letra da lei, a exemplo dos princípios, dos precedentes judiciais e de informações técnicas pertinentes aos fatos levados à decomposição do juiz, tudo em busca de uma decisão mais justa e razoável. Neste cenário ingressa o discurso jurídico como instrumento materializador dessa nova ótica do direito, através da construção argumentativa que possibilita ao julgador ligar o sistema de regras e princípios aos procedimentos, mais especificamente, o processo judicial. Para comprovação da hipótese levantada na pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica que forma o lastro teórico, com base nos autores Robert Alexy, Theodor Viehweg, Chaim Perelman e Neil MacCormick, bem como, foram analisados três acórdãos intencionalmente selecionados, para uma abordagem prática da questão central. Concluiu-se que o papel do discurso jurídico no direito pós-positivista é funcionar como facilitador de uma lógica diferenciada de raciocínio e legitimador de decisões judiciais. / Salvador
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O DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO COMO ELEMENTO ASSECURATÓRIO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR NA DISPENSA ARBITRÁRIA.Lacerda, Eleonora Alves 28 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-28 / A ausência de legislação complementar ao insiso I do artigo 7º da Constituição Federal gera a incerteza jurídica quanto à licitude da denúncia vazia do contrato de emprego no Brasil, o que também contribui para a pouca invocação do direito à informação como suporte ao direito do empregado de saber a razão de estar sendo dispensado. O forte impacto causado pela dispensa arbitrária na vida do trabalhador, em afronta aos princípio de proteção próprios do Direito do Trabalho, somados ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao princípio de direito internacional da justificação, é o que motiva a busca por uma solução para a problemática apontada. A presente dissertação tem como objetivo principal demonstrar que o trabalhador tem o direito de saber qual o motivo de ter sido dispensado sem que, para tanto, tenha cometido falta grave. Para este fim, será feita análise dos princípios relacionados ao tema, com relevância para o princípio responsabilidade, princípios da boa-fé e confiança, valor social do trabalho, função social da empresa, do contrato e da propriedade bem como das normas, doutrina e jurisprudência relativos à dispensa arbitrária e, ainda, do direito constitucional à informação, visando a demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, dentro de uma visão pós-positivista, fundada principalmente nos ensinamentos de Robert Alexy, chancela a obrigatoriedade de fundamentação da dispensa pelo empregador, autorizando concluir pela proteção odo direito do trabalhador de saber a causa da extinção do vínculo empregatício, como forma importante de se atingir a plenitude da tutela da dignidade humana.
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Direito do trabalho na era da descentralização produtivaCalvet, Otavio Amaral 29 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-29 / The productive decentralization, phenomenon through which occurs the outsourcing of part of the demanded productive activity through the hiring of third-party (legal or natural persons) with maintenance of some sort of control, in a greater or lesser degree, focused on the production output for partner companies, constitutes a reality.
If on one hand the productive decentralization is a business development model, on the other it has demonstrated in certain cases to be a factor of casualization of human labor, as in face of the globalization phenomenon and new forms of communication, often decentralization occurs in countries still under a low level of legal protection, with reduced cost of labor and scarce or ineffective labor legislation.
In this new scenario of business structuring, it remains evident the gap in which stands the legal system to produce effective protection to the working human being and allow economic development, considering recognition as a fundamental principle of the Republic not only the dignity of the human person, but also the social value of the work and the free initiative.
It is noticed that this new reality of the labor market adjustment advances while the Labor Law struggles to stay untouched, creating a growing gap between labor regulation and the current needs of workers and companies, urging the recognition of new forms of accountability of the actors in the production chain who benefit from this system and, ultimately, of their own work energy, even from a distance and without a direct formal link; on the other hand, it urges the promotion of good practices that can lead to gain in productivity and economic development.
It is proposed in this paper, therefore, a new approach to Labor Law, with criteria for characterization of the productive decentralization phenomenon, focusing on cases in which there may be legal accountability towards employees of subcontracted companies by the main company, delimiting the application of labor law in the era of post-positivism inserted in the legal system of a Democratic State of Law / A descentralização produtiva, fenômeno pelo qual ocorre a externalização de parte da atividade produtiva necessária através da contratação de terceiros (pessoas jurídicas ou naturais) com manutenção de algum tipo de controle, em maior ou menor grau, voltado ao resultado da produção para empresas parceiras, constitui uma realidade.
Se por um lado a descentralização produtiva constitui um modelo de desenvolvimento empresarial, por outro vem demonstrando ser fator de precarização do trabalho humano em determinados casos, pois diante do fenômeno da globalização e das novas formas de comunicação, muitas vezes o destino da descentralização localiza-se em países ainda de baixo índice de proteção jurídica, com reduzido custo de mão-de-obra e pouca ou não efetiva legislação trabalhista.
Neste novo cenário de estruturação empresarial, resta patente a defasagem em que se encontra o ordenamento jurídico para produzir eficaz proteção ao ser humano trabalhador e permitir o desenvolvimento econômico, em que pese o reconhecimento como princípio fundamental da República não só a dignidade da pessoa humana, mas também o valor social do trabalho e a livre iniciativa.
Nota-se que essa nova realidade de acomodação do mercado de trabalho avança enquanto o Direito do Trabalho luta para se manter intocável, criando uma distância cada vez maior entre a regulamentação trabalhista e as necessidades atuais dos trabalhadores e empresas, urgindo o reconhecimento de novas formas de responsabilização dos atores da cadeia produtiva que se beneficiam com essa sistemática e, em última análise, da própria energia de trabalho, ainda que à distância e sem vinculação formal direta; de outra parte, urge o fomento às boas práticas que podem levar a ganho de produtividade e desenvolvimento econômico.
Propõe-se neste trabalho, portanto, uma nova abordagem para o Direito do Trabalho, com critérios para caracterização do fenômeno da descentralização produtiva, fixando-se em que casos pode haver responsabilidade trabalhista em relação aos empregados das empresas satélites para com a empresa principal, delimitando-se a aplicação do direito trabalhista na era do pós-positivismo inserido no ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito
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Discricionariedade judicial e hermenêutica pós-positivistaParreira, Liziane 13 December 2013 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-15T17:04:59Z
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Previous issue date: 2013-12-13 / The present dissertation intends to examine the judicial discretion in order to check the limits of interpretation, under the approach of post-positivism. The study covers the main transformations of legal hermeneutics to analyze the new role which the interpreter has acquired in contemporary society. For both proposed to investigate the administrative discretion in the search for a concept most integral of judicial discretion and also the limits for a possible interpretation unmeasured. At the first part of the work are considered the main hermeneutical schools to understand how each author conceptualized the discretion within his theory. Next is presented administrative discretion and the limits as parameters for judicial discretion. At the third and the last part, we returned to the central thematic about the theories of authors like Ronald Dworkin to justify the necessity to adopt some criteria for interpretation. The purpose of this dissertation is to arrive a conclusion as to whether it is possible that judgments are based on solid instruments different of the normative and in what way the post-positivism contributes to give the interpreter greater freedom to build the individual standard. / A presente dissertação pretende examinar a discricionariedade judicial com o intuito de verificar os limites da interpretação, sob o enfoque do pós-positivismo. O estudo percorre as principais transformações da hermenêutica jurídica para analisar o novo protagonismo que o intérprete adquiriu na sociedade contemporânea. Para tanto, investiga a discricionariedade administrativa na busca por um conceito mais íntegro de discricionariedade judicial e também problematiza limites e consequências de um “ativismo” desmedido. Na primeira parte do trabalho são consideradas as principais escolas hermenêuticas, para compreender como cada autor selecionado conceituou a discricionariedade dentro de sua teoria. Em seguida, é abordada a discricionariedade administrativa e os limites principiológicos como parâmetros para a discricionariedade judicial. Na terceira e última parte, retoma-se a temática central, para, com base em referenciais, como Ronald Dworkin, enfatizar também a necessidade de alguns parâmetros interpretativos. Espera-se apresentar uma conclusão sobre se é possível que as decisões judiciais sejam embasadas em instrumentos diferentes dos estritamente normativos e de que maneira o pós-positivismo contribui para dar ao intérprete maior liberdade para construir a norma individual.
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Método jurídico axiológico aplicado ao direito civilBolwerk, Aloísio Alencar 17 December 2016 (has links)
O presente trabalho faz análise da hermenêutica jurídica entre o positivismo e pós-positivismo
a fim de apresentar como produto o método jurídico axiológico enquanto nova forma de
conhecimento científico a ser empregado no Direito Civil. Para sua formulação, foi preciso
percorrer o pensamento positivista, que ganhou força pela simplificação que promoveu ao
Direito, e também a corrente pós-positivista, alicerçada em interpretações valorativas que
terminam por refinar uma hermenêutica reflexiva sobre ideias de justiça. O Direito assume
roupagem funcional e a proposta de sociedade aberta é incorporada para permear edificação
jurídica ajustada à realidade social. A teleologia desta conjugação é afastar a pura e simples
aplicação lógico-dedutiva para buscar uma nova racionalidade afinada com a ideia de tutela
material e concretizadora de direitos. Neste diapasão, é que o enredo dialógico da “sociedade
aberta” possibilita a edificação de um Direito Civil comunicativo com outras fontes. Porém,
teorias como a do diálogo das fontes e da hermenêutica heterorreflexiva foram apontadas,
porém criticadas, ou por insuficiência de conteúdo, ou porque promoviam retorno aos
construtos do modelo positivista. A interpretação do Código Civil, a partir do método jurídico
axiológico, prima pela mensuração entre a justiça pretendida e a segurança necessária, tarefa
que parte do conteúdo da norma-padrão, cujo ensaio formador se passa entre o raio de ação dos
três “Entes comunicantes”: Sociedade, Estado e Direito e que permeia a construção do
normativismo, que corresponde a um todo interpretativo de caráter transdisciplinar. O método
jurídico axiológico visa a construção valorativa do pensamento arrimado nos reflexos que
podem surtir para os particulares e para a sociedade. Difere do juízo de equidade por ser
operacional e por não se debruçar sobre a justiça no plano abstrato. Seu arremate, assim, se
processa quando faz a conjugação dos juízos de valor e de realidade (juízos de adequação), cuja
concretude pode ser vislumbrada diante da análise de situações factuais e hipotéticas, nas quais
o método pode ser contextualizado. / The present work analyzes the juridical hermeneutics between positivism and post-positivism
in order to present as product the axiological juridical method as new form of scientific
knowledge to be used in civil law. For its formulation, it was necessary to go through the
positivist thought, which gained strength by the simplification it promoted to the law, as well
as the post-positivist current, grounded on evaluative interpretations that end up refining a
reflective hermeneutics on ideas of justice. The law assumes functional drapery and the
proposal of open society is incorporated to permeate juridical edification adjusted to social
reality. The teleology of this conjugation is to withdraw the simple logical-deductive
application to seek a new rationality in tune with the idea of material protection and concretizing
rights. This diapason is where the dialogical plot of the "open society" enables the building of
a civil law that is communicative with other sources. However, theories like the dialogue of
sources and hetero-reflexive hermeneutics were pointed, but criticized, whether by lack of
content, or because they promoted regress to the constructs of the positivist model. The
interpretation of the Civil Code, from the axiological juridical method, values and chases the
measurement between the desired justice and the necessary security, task which parts from the
standard norm content, which forming essay passes between the action radius of the three
"Communicating Entities": Society, State and Law and that permeates the construction of the
normativism, which corresponds to an all interpretive transdisciplinary character. The
axiological juridical method aims the evaluative construction of thought supported on the
reflexes that can bear fruit for individuals and for society. Differs from judgment of equity by
being operational and not dwelling on justice on abstract plan. Thus, its tailpiece is processed
when it does the conjugation of judgments of value and reality (judgments of adequacy), which
its concreteness can be perceived in face of the analysis of factual and hypothetical situations,
where the method can be contextualized.
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A filosofia no direito: com Gadmer, contra Habermas, á procura de um paradigma de racionalidade através do qual seja possível pensar pós-metafisicamente a teoria do direito contemporâneoTrindade, André Karam 05 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 5 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo trata dos problemas filosóficos conexos à teoria direito contemporânea. Para tanto, apresenta a filosofia no direito, e não do direito, como o locus privilegiado em que se coloca e se pensa a tríplice questão – como
se interpreta, como se aplica e como se fundamenta –, inerente a qualquer teoria do direito que pretenda ser contemporânea e/ou pós-metafísica. Analisa, em
seguida, a decadência do positivismo jurídico e a premente necessidade de teorização do neoconstitucionalismo. Foca-se, então, na pretensão habermasiana de construir uma teoria discursiva do direito capaz de superar as insuficiências
atreladas ao paradigma da filosofia da consciência. Procura, por fim, desenvolver algumas das críticas hermenêuticas à teoria procedimental, com base sobretudo em Gadamer, na tentativa de resgatar as condições de possibilidade para a elaboração de uma teoria jurídica contemporânea, isto é,
uma teoria do direito pós-positivista e pós-metafísica
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