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Análise de volatilidade spillover entre commodities agrícolas e o mercado de energia: um estudo do mercado de etanol brasileiro / Analysis of volatility spillover between agricultural commodities and energy market: a market study of Brazilian ethanolDébora Fernandes Bellinghini 21 May 2012 (has links)
O objetivo desta dissertação foi avaliar a possível ocorrência de contágio de volatilidade no mercado de energia combustível, com foco em etanol, analisando commodities agrícolas e de energia. São examinados dois cenários. O Cenário I teve como objetivo identificar a presença de volatilidade spillover entre os preços futuros de petróleo e milho, cotados no mercado internacional, e o preço futuro de etanol, cotado no Brasil. Ou seja, se propôs a identificar a presença de volatilidade spillover no mercado futuro de etanol brasileiro. O Cenário II teve como objetivo identificar a presença de volatilidade spillover entre os preços futuros de petróleo e açúcar cotados no mercado internacional em relação ao preço físico de açúcar no Brasil. Neste caso o objetivo foi identificar a presença de volatilidade spillover no mercado físico de etanol brasileiro. As séries de preços trabalhadas abrangem o período de 18/05/10 a 29/12/11 e 20/05/03 a 29/12/11, para cada cenário respectivamente. Utilizou-se para análise uma modelagem GARCH multivariada, em função da robustez de seus resultados e da possibilidade de sua aplicação prática por profissionais do mercado. Concluiu-se que apenas no Cenário II foi possível identificar transmissão de volatilidade entre as estruturas analisadas. Porém, a não observação de contágio no Cenário I pode ter sido decorrente da limitação de dados disponíveis, dado ser recente a existência de contrato futuro de etanol brasileiro e pela baixa liquidez dos contratos negociados, o que incentiva análises futuras que busquem essa comprovação importante para a mitigação dos riscos inerentes a esses mercados. / The aim of this thesis was to evaluate the possible occurrence of volatility contagion in the fuel energy market, with focus on ethanol, analysing agricultural and energy commodities. Two scenarios are evaluated. Scenario I is proposed to identify the presence of volatility spillover between the futures prices of oil and corn, negotiated on the international future market and the futures prices of ethanol, negotiated in Brazil. That is, set out to identify the presence of volatility spillover in the ethanol Brazilian future market. Scenario II is proposed to identify the presence of volatility spillover between the futures prices of oil and sugar listed in the international market in relation to the spot price of sugar in Brazil. In this case the objective was to identify the presence of volatility spillover in the ethanol Brazilian spot market. The price series covered the period 05/18/10 until 12/29/11 and 12/29/11 until 05/20/03, respectively for each scenario. It was used the multivariate GARCH model to analyze this occurrence, because this model give robust results and the possibility of practical application by market professionals. It was concluded that only in Scenario II was identified volatility transmission between the analyzed structures. However, non-observation of contagion in Scenario I may have been due to the limited data available, since it is recent the existence of ethanol Brazilian futures contract and the low liquidity, which encourages future analyzes seeks to prove this evidence, important to mitigating the risks inherent in these markets.
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Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais) / Non cumulatività tributaria nella costituzione e nelle leggi (IPI, ICMS, PIS/Cofins, imposte e contributi residuali)Andre Mendes Moreira 24 November 2009 (has links)
La tesi inizia delineando le caratteristiche principali dellistitutuzione della non cumulatività, separandola dal tributo indiretto e concludendo che in Brasile soltanto l ICMS e l IPI sono tributi realmente non cumulativi. I tributi versati al PIS e alla COFINS sono, da questo punto di vista, dotati della non cumulatività lato sensu, ossia: di un modus operandi di controllo del tributo retto solo in parte dalla non cumulatività classica. Infine, per essere veramente non cumulativo, il tributo deve essere plurifasico, il che comporta lincidenza su diversi stadi del processo di produzione di merci o prestazione di servizi. Esazioni il cui criterio materiale della regola madre di incidenza consiste in atti isolati (cosi come la ricevuta di entrate, gravate dal PIS/COFINS), non passibili di essere inserite allinterno di un processo di circolazione giuridica di beni e servizi, non possono essere considerate non cumulative in senso stretto. Allo stesso modo, si approccia lesigenza di due operazioni tributate in sequenza perché sia esercitato il diritto al credito, considerando anche il caso dell IPI (in cui tale restrizione non esiste nella Costituzione). Tenendo in conto che la giurisprudenza del STF si è consolidata in tal senso, si segnala, nonostante tutto, una incoerenza di raziocinio: nel caso delle operazioni esenti, in cui la norma ha come obiettivo la riduzione del carico tributário sul prodotto o servizio, il divieto di profitto e trasporto di crediti produce leffetto contrario a quello perseguito dalla norma. Non solo, considerando che il STF intende che lesenzione sia dispensa legale di tributo dovuto, vi è incidenza del tributo sulloperazione esente, il cui pagamento è tuttavia dispensato dallattuazione secondaria della regola di esenzionevi. In questo modo, non si potrebbe parlare di assenza di tributo e conseguente divieto di profitto e trasporto del credito. Riguardo al contenuto materiale del principio della non cumulatività, l evoluzione legislativa e costituzionale, costantemente interpretata dai Tribunali, ha portato listitutuzione alla sua attuale conformazione, che assicura il credito sulle materie prime, sui prodotti intermediari e materiali da imballo usati nella produzione industriale o nella prestazione di servizi. Oltre a questo esiguo nucleo di diritto al credito, la legge potrà senza che questo rappresenti concessione di incentivo fiscale, poiché rientrerà nello scopo della non cumulatività autorizzare laccredito sui beni destinati allattivo immobilizzato e ai materiali duso e consumo che non siano direttamente impiegati nel processo di produzione o prestazione di servizi. Quando si sceglie di ampliare lo scopo della non cumulatività, si cambia il tipo di imposta sul valore aggiunto (IVA) adottato in Brasile: si passa da un IVA tipo Prodotto Lordo (retto dal credito fisico) ad un IVA tipo Reddito o Consumo (in cui si ammettono crediti, in contanti o a ratevii, sui beni destinati all attivo immobilizzato e alluso e consumo). È questo lo scenario proposto da decenni dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Basandosi su questa premessaviii, la tesi cerca di definire un concetto adeguato di materie prime, materiali da imballo e, soprattutto, di prodotti intermedi che generano credito nei tributi non cumulativi. In mancanza di una adeguata specificazione di tali prodotti, il nucleo minimo della non cumulatività tributaria viene ad essere mutilato dalla giurisprudenza. Infine, beni intermedi, secondo definizione legale in vigore dagli anni 60, sono quelli consumati nel processo di produzione. Pertanto, requisiti come il contatto fisico diretto con il prodotto fabbricato, eretti per la loro caratterizzazione, sono illegali e devono essere rinnegati secondo il principio che sentenzia che se la legge non distingue, non spetta all interprete distinguere. Allo stesso modo, non è opportuna la distinzione tra impiego diretto o indiretto del bene intermedio nel processo di produzione, dato che nemmeno la legge non opera tale differenziazione. Dal momento che il prodotto sia consumato nel processo di industrializzazione o prestazione di servizi, facendone parte come elemento essenziale, sarà imprescindibile pena lillegalità il riconoscimento del diritto al credito. I cosidetti beni di uso e consumo, in verità, sono quelli estranei alla produzione, come, ad esempio, materiali usati nella sezione amministrativa dellazienda. È anche possibile che materiali di uso e consumo siano pure usati nel settore operazionale. In questo caso, i beni non saranno messi in relazione al processo di fabbricazione o prestazione di servizio in sé, così come succede con i prodotti di pulizia esterna degli stabilimenti, macchinari e veicoli aziendali. Unadeguata concezione dei prodotti intermedi è ancora fondamentale perché la non cumulatività continui ad operare i suoi effetti quando applicata al segmento di prestazione di servizi. In tale attività, non essendoci materie prime (visto che non si integra nulla al prodotto finale, che è intangibile) o materiali da imballo, soltanto i prodotti intermedi generano diritto allaccredito. La restrizione del concetto di bene intermedio operato dalla giurisprudenza che intanto non ha mai discusso largomento a fondo può in ultima analisi annullare la non cumulatività tributaria per il segmento di prestazione di servizi, cosa che, oltre a non essere desiderabile, è anticostituzionale. Questo è in sintesi il traguardo che si propone il presente lavoro. / A tese se inicia com o delineamento das linhas mestras do instituto da nãocumulatividade, estremando-o da tributação indireta e concluindo que, no Brasil, apenas o ICMS e o IPI são tributos verdadeiramente não-cumulativos. A contribuição para o PIS e a COFINS são, sob esse prisma, dotadas da não-cumulatividade lato sensu, ou seja: de um modus operandi de apuração do tributo regido apenas em parte pela não-cumulatividade clássica. Afinal, para ser verdadeiramente não-cumulativo o tributo deve ser plurifásico, o que implica a incidência sobre diversos estádios do processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços. Exações cujo critério material da regra-matriz de incidência consiste em atos isolados (tal como o auferimento de receitas, gravadas pelo PIS/COFINS), impassíveis de inserção no bojo de um processo de circulação jurídica de bens e serviços, não podem ser consideradas não-cumulativas em sua forma estrita. Outrossim, a exigência de duas operações tributadas em seqüência para que o direito ao crédito seja exercido, mesmo no caso do IPI (em que inexiste tal restrição na Constituição) é também abordada. Tendo em vista que a jurisprudência do STF se consolidou nesse sentido, aponta-se, contudo, uma incoerência no raciocínio: no caso de operações isentas, em que a norma tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre o produto ou serviço, a vedação do aproveitamento e transporte de créditos produz os efeitos contrários aos buscados pela norma. Ademais, considerando que o STF entende ser a isenção dispensa legal de tributo devido, há incidência do tributo na operação isenta, cujo pagamento é, todavia, dispensado pela atuação secundária da regra isencionali. Assim, não se poderia falar em ausência de tributação e conseqüente vedação do aproveitamento e transporte do crédito. No que tange ao conteúdo material do princípio da não-cumulatividade, a evolução legislativa e constitucional, constantemente interpretada pelos Tribunais, trouxe o instituto à sua atual conformação, que assegura o crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção industrial ou na prestação de serviços. Para além desse núcleo mínimo de direito ao crédito, a lei poderá sem que isso configure outorga de incentivo fiscal, pois estará dentro do escopo da não-cumulatividade autorizar o creditamento sobre bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo que não sejam diretamente empregados no processo de produção ou prestação de serviço. Ao se fazer a opção pela ampliação do escopo da não-cumulatividade, muda-se o tipo de imposto sobre o valor acrescido (IVA) adotado no Brasil: de um IVA tipo Produto Bruto (regido pelo crédito físico) para um IVA tipo Renda ou Consumo (em que se admitem créditos, à vista ou fracionadosii, sobre os bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo). Este é o cenário posto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há decênios. Baseando-se nessa premissa a tese busca conceituar adequadamente as matériasprimas, materiais de embalagem e, principalmente, os produtos intermediários que geram créditos nos tributos não-cumulativos. À míngua de um detalhamento adequado desses produtos, o núcleo mínimo da não-cumulatividade tributária tem sido mutilado pela jurisprudência. Afinal, bens intermediários, segundo definição legal em vigor desde a década de 1960, são aqueles consumidos no processo de produção. Portanto, requisitos como o contato físico direto com o produto fabricado, erigidos para a sua caracterização, são ilegais e devem ser afastados em atenção ao brocardo de que se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Outrossim, descabe a distinção entre emprego direto ou indireto do bem intermediário no processo de produção, eis que a lei tampouco opera tal diferenciação. Desde que o produto seja consumido no processo de industrialização ou prestação de serviço, dele fazendo parte como elemento essencial, será imprescindível sob pena de ilegalidade o reconhecimento do direito ao crédito. Os bens ditos de uso e consumo, em verdade, são aqueles alheios à produção, como, por exemplo, materiais utilizados na seção administrativa da empresa. É possível, ainda, que materiais de uso e consumo sejam também utilizados no setor operacional. Nesses casos, os bens não se relacionarão com o processo de fabricação ou prestação do serviço em si, tal como se dá com os produtos de limpeza externa das instalações, maquinário e veículos das empresas. A adequada conceituação dos produtos intermediários é fundamental, ainda, para que a não-cumulatividade continue operando seus efeitos quando aplicada ao segmento de prestação de serviços. Nesta atividade, como não há matérias-primas (pois nada se integra ao produto final, que é intangível) ou materiais de embalagem, apenas os produtos intermediários geram direito ao creditamento. A restrição do conceito de bem intermediário operada pela jurisprudência que, no entanto, nunca discutiu o tema de forma aprofundada pode, em última análise, anular a não-cumulatividade tributária para o segmento de prestação de serviços, o que, sobre ser indesejável, é inconstitucional. Essas as balizas que, em síntese, estão assentadas no presente trabalho.
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O princípio de não-discriminação tributária no comércio internacional de bens / Le principe de non-discrimination fiscale dans le commerce international des marchandisesWashington Juarez de Brito Filho 22 June 2011 (has links)
Aujourd´hui, on parle beaucoup sur la mondialisation et l´amélioration des relations commerciales internationales, sur les points de vue économique et politique. Malgré cela, ces phenomènes ont besoin d´études plus aprofondis sur ces aspects émminement juridiques. En ce que s´agit du régime commercial multilatéral, l´objectif du système GATT/OMC est, par un processus de réforme et de libéralisation des politiques commerciales, pourvoir meilleurs conditions de concurrence entre les pays, surtout par la proibition d´edition des lèges discriminatoires. Néanmoins, cette intention ne reste pas bien heureux, non seulement à cause d´une delibérée limitation de sa extension, comme aussi par compte de la fluidité conceptuelle de quelques de ses institutes fondamentaux. Ça est vrai aussi pour les systèmes regionaux, comme lUnion Européenne, comme pour les systèmes federalistes, comme cet des États Unis de lAmerique. Alors, la proposition de cette thèse est celle de fournir une enquête systématique des plus evolués instruments juridiques presentement disponibles et de presenter une solution pour cette fluidité conceptuelle qui, tandis que sutilise dune theorie objective, permette aussi quon peut entrevoir une mondialisation qui soit vraiment juste et égalitaire. / Hoje em dia, muito se fala sobre a globalização e o aprimoramento das relações comerciais no plano internacional, tanto do ponto de vista econômico quanto do político. No entanto, tais fenômenos carecem de estudos mais aprofundados quanto a alguns dos seus aspectos eminentemente jurídicos. No que se refere à disciplina multilateral de regulação do comércio, o objetivo do sistema GATT/OMC é o de, mediante um contínuo processo de reforma e liberalização das políticas comerciais nacionais, proporcionar melhores condições de competitividade entre os países, especialmente por meio da proibição da edição de normas nacionais discriminatórias que afetem a livre circulação de mercadorias. Todavia, tal proposta não tem alcançado a efetividade que deveria, não só em função da proposital limitação do seu escopo como também por conta da fluidez conceitual que, ainda hoje, ronda alguns de seus institutos basilares. O mesmo pode-se falar a respeito de outros sistemas, tanto regionais, como o da União Europeia, quanto nacionais, em países de forma de estado federalista, como os Estados Unidos. O objetivo da tese é, portanto, após fornecer um levantamento sistemático dos instrumentos mais evoluídos atualmente à disposição dos juristas, apresentar uma proposta de solução para essa fluidez conceitual que, ao mesmo tempo em que faça uso de referencial teórico objetivamente construído, permita que se possa vislumbrar a perspectiva de que o mundo globalizado, no futuro, torne-se mais justo e igual.
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Carteiras de fundos de pens??o otimizadas com investimentos em commoditiesSCOMMEGNA, Fabrizio Aguiar de Souza 23 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-23 / Brazilian pension funds have allocated 90% of their investments in fixed income and equity. The insertion of alternative investments, such as commodities, can improve the risk / return relationship since it carries zero correlation in comparison with the others. To verify if this new category can be considered as investment in a portfolio with the best risk / return ratio, the Sharpe Ratio was used to compare optimal portfolios that used commodities with others that did not use it. As a robustness test, we applied Ledoit and Wolf (2008), which compares two Sharpe Ratios in non-normal time series. The period considered is 2009 to 2017, we also observed periods of three years. The results showed that fixed income maintains high returns with low volatility and the portfolios resorts it, equities was not relevant for any period analyzed and investments in commodities were considered in the period of high interest of the economy. The Sharpe Ratio of that period was statistically higher than the traditional portfolio. / Os fundos de pens??o brasileiros t??m alocado 90% dos seus recursos em investimentos na classe de ativos de renda fixa e renda vari??vel. A inser????o de investimentos alternativos, como commodities, pode melhorar a rela????o risco/retorno dado que carrega correla????o nula em compara????o com as demais. Para verificar se essa nova categoria pode ser considerada como investimento em uma carteira com a melhor rela????o risco/retorno, fez-se o uso do ??ndice de Sharpe para comparar carteiras ??timas que utilizaram commodities com outras que n??o se utilizaram disso. Como teste de robustez usou-se de Ledoit e Wolf (2008) que compara dois ??ndices de Sharpe em s??ries temporais n??o normais. Al??m de investigar o per??odo de 2009 a 2017, foram observados tamb??m os tri??nios compreendidos nessa ??poca. Os resultados demonstraram que a renda fixa mant??m altos retornos com baixa volatilidade e as carteiras utilizaram bastaste dessa, o segmento de mercado renda vari??vel n??o foi relevante para nenhum per??odo analisado e os investimentos em commodities foram considerados no per??odo de alta de juros da economia. O ??ndice de Sharpe desse per??odo foi estatisticamente maior que a carteira tradicional.
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Avaliação numérica dos efeitos de tunelamento e plasticidade na flexibilidade elástica no descarregamento de geometrias C(T), SE(B) e SE(T) solicitado por garras/Andrade, L. G. F. January 2016 (has links)
Dissertação (Mestrado em Engenharia Mecânica) - Centro Universitário FEI, São Bernardo do Campo, 2016.
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O transporte marítimo de mercadoriasFonseca, Ana Carolina Coelho Lima da Costa January 2008 (has links)
Tese de mestrado integrado. Engenharia Civil (especialização em Vias de Comunicação). Faculdade de Engenharia. Universidade do Porto. 2008
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Portos e aeroportos : o caso das plataformas intermodais de transporte de mercadoriasCapão, André Filipe de Lima January 2008 (has links)
Tese de mestrado integrado. Engenharia Civil (especialização em Vias de Comunicação). Faculdade de Engenharia. Universidade do Porto. 2008
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Reflexões sobre o ICMS e sua repercussão nas empresasOrtigara, Eduardo Marozo January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T01:05:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T16:15:52Z : No. of bitstreams: 1
181985.pdf: 4163221 bytes, checksum: 3a1d9c36448da9a2078c9884f599f191 (MD5) / O trabalho discute fundamentalmente a relação jurídico-funcional das empresas frente ao ICMS que, por sua natureza, é um dos impostos que exerce maior influência na atividade empresarial. O tema é analisado sob o ponto de vista do Direito Positivo com as diversas interpretações suscitadas pelos doutrinadores sobre a matéria discutida. O texto analisa os fundamentos conceituais e principiológicos do ICMS, tanto na incidência dessas matrizes na formação do imposto, quanto na dificuldade que apresentam aos operadores que com o imposto lidam, especialmente, em se tratando dos empresários. Esta dissertação, pois, pretende demonstrar a influência que as matrizes fundamentais do imposto exercem na sua formação e na direta relação das empresas frente ao tributo - que é, ao final, o objetivo do texto.
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Dimensionamento e otimizacao de sistemas de distribuição física de produtos: um enfoque contínuo /Graciolli, Odacir Deonisio January 1998 (has links)
Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. / Made available in DSpace on 2012-10-17T05:41:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T01:21:34Z : No. of bitstreams: 1
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Modelagem para avaliar a viabilidade da implantação de um sistema de distribuição de pequenas encomendas dentro dos conceitos de city logisticsOliveira, Leise Kelli de January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-23T14:21:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
241124.pdf: 7073443 bytes, checksum: f4d60bfb0a1d159326ddbe22f06c2a21 (MD5) / A distribuição urbana de mercadorias ocorre em áreas caracterizadas pela concentração de residências e atividades comerciais, sendo um relevante componente no desenvolvimento da economia. Contudo, os impactos desta distribuição reduzem o bem estar e a atratividade das áreas urbanas. Buscando soluções para estes impactos, surgiu o conceito de city logistics, que indica a redução das deseconomias no contexto urbano, tornando a totalidade do sistema mais eficiente, através de soluções inovadoras para a melhoria da qualidade de vida. A problemática da distribuição urbana tem se agravado com o crescente aumento do comércio eletrônico, que acarreta em entregas com alta dispersão geográfica e baixa densidade de clientes. Para amenizar este problema, sugere-se a implantação de pontos de entrega inteligentes que, localizados estrategicamente, permitiriam um aumento na eficiência da distribuição, com flexibilidade para o cliente retirar sua encomenda. Este trabalho tem por objetivo desenvolver uma metodologia para analisar a viabilidade de implantação dos pontos de entrega inteligentes no Brasil, analisando a adesão ao serviço e os impactos econômicos e ambientais. Para o desenvolvimento desta metodologia foram utilizadas duas teorias: a difusão da inovação e a dinâmica de sistemas. A primeira permitiu avaliar o tempo de adesão do novo sistema e a segunda, forneceu o ferramental para o desenvolvimento do modelo dinâmico. Desta modelagem, resultou uma ferramenta de planejamento para se avaliarem vantagens e desvantagens da implantação de um novo serviço logístico voltado à solução do problema da última milha na distribuição urbana de pequenas encomendas, considerando os conceitos de city logistics. Esta metodologia foi validada através de uma aplicação para a Região Metropolitana de Florianópolis, em que foi possível observar os ganhos econômicos, por meio da redução da tarifa de distribuição, e os ganhos ambientais, através da redução da deseconomia ambiental causada pela conseqüente diminuição da emissão de poluentes no meio ambiente. Os resultados observados instigam a implantação do serviço proposto, bem como a utilização de alternativas logísticas que contemplem o conceito de city logistics.
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