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The Role of Contingency and Ostensive Cues on Infants' Cognitively Demanding Word-Object LearningMills-Smith, Laura A. 27 July 2016 (has links)
Older infants are good referential learners. That is, at around 14-months of age, they begin to learn the verbal labels of objects and events around them. However, referential learning can be made more challenging by increasing the lexical similarity between labels. The primary goal of this study was to examine whether an adult speaker's ostensive cues and eye gaze-object contingency could augment referential learning in 14-month-old infants under difficult conditions (i.e., minimal pair labels). In Experiment 1, infants were familiarized and tested on two word-object associations with minimal pairs (e.g., "bin" and "din"), presented on an eye-tracker. Importantly, each session began when infants made eye contact with a female speaker on the screen, and she continually looked at and verbally referenced each object in an infant-directed style. On test trials when the familiar object+label was switched, infants significantly increased their visual scanning of the speaker's mouth compared to control trials. In Experiment 2, the same procedure was followed with a new group of 14-month-olds, except that the speaker now looked in the opposite direction from the objects on the screen, but continued to label them with minimal pairs in an infant-directed style. In contrast to the results of Experiment 1, infants in this latter experiment did not differentially attend to any area of her face during the switch trials. This pattern of results shows that the ostensive nature of a social partner augments infants' referential learning under cognitive challenge, but it is the contingent nature of the speaker's regard to what is being labeled that is a necessary factor in promoting learning. / Ph. D.
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A sociedade em conta da participação no direito brasileiro / Special partnership in Brazilian lawAffonso, Ana Carolina Barbuio 20 May 2014 (has links)
A sociedade em conta de participação pode ser conceituada como aquela em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Quanto à origem desse tipo societário, a posição que prevalece dentre os historiadores e estudiosos de direito é no sentido de que as sociedades em conta de participação surgiram na Idade Média, na Itália, no período das decisões da Rota de Gênova, especialmente em decorrência da proibição da usura pela Igreja Católica e do clima medieval, que dificultava o exercício do comércio pelos nobres. A origem deste tipo societário está intrinsicamente relacionada aos contratos de commenda que se mantiveram ocultos, ou seja, não registrados, e à evolução desta espécie de negócio jurídico para contratos de sociedade. O Código Comercial, já parcialmente revogado, foi o diploma legal precursor da positivação da sociedade em conta de participação no Brasil e teve nítida influência dos Códigos Português e Espanhol. O Código Civil de 2002 expandiu e detalhou o regramento das sociedades em conta de participação ao disciplinar este tipo societário no título II, denominado como Da sociedade, em subtítulo específico denominado como Da sociedade não personificada. Com isso, o referido diploma legal corroborou a caracterização da sociedade em conta de participação como verdadeira sociedade sem personalidade jurídica, tema controverso até os dias atuais. A ausência de personalidade jurídica enseja determinadas características próprias das sociedades em conta de participação, tais como: (i) a ausência de patrimônio próprio, (ii) a impossibilidade de assumir obrigações e ser titular de direitos, (iii) a impossibilidade de ser parte em processo administrativo e judicial, (iv) a ausência de denominação ou firma social, (v) ausência de sede e domicílio. Quanto ao patrimônio das sociedades em conta de participação, é importante mencionar que o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 994, o classifica como patrimônio especial, que pode ser caracterizado como aquele que se destaca do patrimônio geral para satisfazer um fim específico, que deve ser necessariamente perseguido pelo seu titular, ou seja, pelo sócio ostensivo. O fato de a lei ter designado o fundo social como patrimônio especial corrobora, na visão da autora desta dissertação, o entendimento já tão discutido de que as sociedades em conta de participação são carentes de personalidade jurídica. Caso contrário, nos parece que a legislação pátria teria atribuído a designação de patrimônio autônomo, expressão típica para designar patrimônio de um novo sujeito, como ocorre na constituição de pessoas jurídicas. O mesmo artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que o patrimônio especial é composto pela contribuição dos sócios. Essa dissertação procurou demonstrar que a composição do patrimônio especial deveria ser mais ampla e abarcar os rendimentos do fundo social, lucros não distribuídos aos sócios e demais recursos relacionados ao objeto da sociedade em conta de participação. Além disso, outra discussão a respeito do tema envolve o fato de que o Parágrafo 1º do Artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios, o que faz com que: (i) os credores das sociedades em conta de participação não tenham reservado para si o patrimônio especial para execução em caso de inadimplemento; e (ii) os credores particulares do sócio ostensivo e os credores sociais podem perseguir todo o patrimônio do sócio ostensivo, inclusive o patrimônio especial, para satisfação de seu crédito. Por um lado, essa restrição relacionada à especialização patrimonial somente em relação aos sócios implica em subutilização do instituto. Por outro lado, para a especialização patrimonial surtir efeitos perante terceiros é necessária a sua plena publicidade. Assim, a plena eficácia da especialização patrimonial parece ser incompatível com as características das sociedades em conta de participação, que não estão sujeitas a registro nos órgãos competentes e não são públicas. Nesse caso, a especialização patrimonial entre os sócios tem a finalidade de delimitar a responsabilidade do sócio ostensivo no que diz respeito à consecução do objeto social e de responsabilizá-lo em caso de desvio de bens e/ou recursos para a realização de outra finalidade que não as relacionadas ao objeto social. Ainda com relação à responsabilidade dos sócios, as partes devem respeitar as seguintes diretrizes mínimas: (i) o sócio ostensivo deverá responder de forma ilimitada perante terceiros; e (ii) o sócio participante deverá responder perante o sócio ostensivo com, no mínimo, o valor dos aportes que realizou. Uma vez respeitadas as referidas diretrizes mínimas, entendemos que as partes podem livremente estipular as regras de responsabilidade dos sócios. Nesse ínterim, entendemos que é nula a cláusula do contrato de sociedade em conta de participação que preveja que o sócio participante não participa das perdas e, portanto, não é responsável por eventuais prejuízos aferidos pela sociedade. A dissolução da sociedade em conta de participação pode ocorrer por fim do prazo pactuado, conclusão do objetivo social, falência do sócio ostensivo e/ou do sócio participante, distrato social, falecimento de um dos sócios, resolução da sociedade em relação a um sócio, impossibilidade de preenchimento de seu fim. Ato contínuo à dissolução, a sociedade deverá ser liquidada, sendo que a figura do liquidante necessariamente coincidirá com o sócio ostensivo, o que faz com que ocorra a peculiaridade de a liquidação ocorrer via prestação de contas, sendo que esse fato não descaracteriza a sua natureza de sociedade. Além de analisar as características e das peculiaridades deste tipo societário, esta dissertação procurou contribuir para a comunidade acadêmica através do levantamento de informações atuais a respeito da utilização das sociedades em conta de participação. A partir desse levantamento foi possível alcançar a finalidade do trabalho de averiguar se as funções que as sociedades em conta de participação exercem nos dias atuais são semelhantes às funções que exerciam em sua origem. Assim, este trabalho apontou que, por questões tributárias, societárias e contratuais, este tipo societário é muito utilizado atualmente para estruturar negócios imobiliários e projetos florestais. Portanto, a utilização hodierna das sociedades em conta de participação é bastante distinta da função que justificou o seu surgimento. A partir da análise desenvolvida nesta dissertação, foi possível verificar que, atualmente, a utilização da sociedade em conta de participação está sofrendo um desvirtuamento, já que este tipo societário vem sido utilizado para estruturar operações fraudulentas e para evitar a aplicação de normas mais rígidas. Não obstante a constatação esposada acima, a sociedade em conta de participação está adequada e ainda é conveniente à economia e ao contexto históricocultural brasileiro, já que constitui um mecanismo apto a estruturar diversos negócios e, portanto, contribui com o desenvolvimento da economia nacional. Os casos de desvirtuamento não podem servir como desestímulo à utilização e manutenção desse tipo societário. Os casos de desvirtuamento devem ser punidos e, para tanto, o entendimento de todas as vertentes relacionadas às sociedades em conta de participação é tão importante. / A sociedade em conta de participação pode ser conceituada como aquela em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Quanto à origem desse tipo societário, a posição que prevalece dentre os historiadores e estudiosos de direito é no sentido de que as sociedades em conta de participação surgiram na Idade Média, na Itália, no período das decisões da Rota de Gênova, especialmente em decorrência da proibição da usura pela Igreja Católica e do clima medieval, que dificultava o exercício do comércio pelos nobres. A origem deste tipo societário está intrinsicamente relacionada aos contratos de commenda que se mantiveram ocultos, ou seja, não registrados, e à evolução desta espécie de negócio jurídico para contratos de sociedade. O Código Comercial, já parcialmente revogado, foi o diploma legal precursor da positivação da sociedade em conta de participação no Brasil e teve nítida influência dos Códigos Português e Espanhol. O Código Civil de 2002 expandiu e detalhou o regramento das sociedades em conta de participação ao disciplinar este tipo societário no título II, denominado como Da sociedade, em subtítulo específico denominado como Da sociedade não personificada. Com isso, o referido diploma legal corroborou a caracterização da sociedade em conta de participação como verdadeira sociedade sem personalidade jurídica, tema controverso até os dias atuais. A ausência de personalidade jurídica enseja determinadas características próprias das sociedades em conta de participação, tais como: (i) a ausência de patrimônio próprio, (ii) a impossibilidade de assumir obrigações e ser titular de direitos, (iii) a impossibilidade de ser parte em processo administrativo e judicial, (iv) a ausência de denominação ou firma social, (v) ausência de sede e domicílio. Quanto ao patrimônio das sociedades em conta de participação, é importante mencionar que o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 994, o classifica como patrimônio especial, que pode ser caracterizado como aquele que se destaca do patrimônio geral para satisfazer um fim específico, que deve ser necessariamente perseguido pelo seu titular, ou seja, pelo sócio ostensivo. O fato de a lei ter designado o fundo social como patrimônio especial corrobora, na visão da autora desta dissertação, o entendimento já tão discutido de que as sociedades em conta de participação são carentes de personalidade jurídica. Caso contrário, nos parece que a legislação pátria teria atribuído a designação de patrimônio autônomo, expressão típica para designar patrimônio de um novo sujeito, como ocorre na constituição de pessoas jurídicas. O mesmo artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que o patrimônio especial é composto pela contribuição dos sócios. Essa dissertação procurou demonstrar que a composição do patrimônio especial deveria ser mais ampla e abarcar os rendimentos do fundo social, lucros não distribuídos aos sócios e demais recursos relacionados ao objeto da sociedade em conta de participação. Além disso, outra discussão a respeito do tema envolve o fato de que o Parágrafo 1º do Artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios, o que faz com que: (i) os credores das sociedades em conta de participação não tenham reservado para si o patrimônio especial para execução em caso de inadimplemento; e (ii) os credores particulares do sócio ostensivo e os credores sociais podem perseguir todo o patrimônio do sócio ostensivo, inclusive o patrimônio especial, para satisfação de seu crédito. Por um lado, essa restrição relacionada à especialização patrimonial somente em relação aos sócios implica em subutilização do instituto. Por outro lado, para a especialização patrimonial surtir efeitos perante terceiros é necessária a sua plena publicidade. Assim, a plena eficácia da especialização patrimonial parece ser incompatível com as características das sociedades em conta de participação, que não estão sujeitas a registro nos órgãos competentes e não são públicas. Nesse caso, a especialização patrimonial entre os sócios tem a finalidade de delimitar a responsabilidade do sócio ostensivo no que diz respeito à consecução do objeto social e de responsabilizá-lo em caso de desvio de bens e/ou recursos para a realização de outra finalidade que não as relacionadas ao objeto social. Ainda com relação à responsabilidade dos sócios, as partes devem respeitar as seguintes diretrizes mínimas: (i) o sócio ostensivo deverá responder de forma ilimitada perante terceiros; e (ii) o sócio participante deverá responder perante o sócio ostensivo com, no mínimo, o valor dos aportes que realizou. Uma vez respeitadas as referidas diretrizes mínimas, entendemos que as partes podem livremente estipular as regras de responsabilidade dos sócios. Nesse ínterim, entendemos que é nula a cláusula do contrato de sociedade em conta de participação que preveja que o sócio participante não participa das perdas e, portanto, não é responsável por eventuais prejuízos aferidos pela sociedade. A dissolução da sociedade em conta de participação pode ocorrer por fim do prazo pactuado, conclusão do objetivo social, falência do sócio ostensivo e/ou do sócio participante, distrato social, falecimento de um dos sócios, resolução da sociedade em relação a um sócio, impossibilidade de preenchimento de seu fim. Ato contínuo à dissolução, a sociedade deverá ser liquidada, sendo que a figura do liquidante necessariamente coincidirá com o sócio ostensivo, o que faz com que ocorra a peculiaridade de a liquidação ocorrer via prestação de contas, sendo que esse fato não descaracteriza a sua natureza de sociedade. Além de analisar as características e das peculiaridades deste tipo societário, esta dissertação procurou contribuir para a comunidade acadêmica através do levantamento de informações atuais a respeito da utilização das sociedades em conta de participação. A partir desse levantamento foi possível alcançar a finalidade do trabalho de averiguar se as funções que as sociedades em conta de participação exercem nos dias atuais são semelhantes às funções que exerciam em sua origem. Assim, este trabalho apontou que, por questões tributárias, societárias e contratuais, este tipo societário é muito utilizado atualmente para estruturar negócios imobiliários e projetos florestais. Portanto, a utilização hodierna das sociedades em conta de participação é bastante distinta da função que justificou o seu surgimento. A partir da análise desenvolvida nesta dissertação, foi possível verificar que, atualmente, a utilização da sociedade em conta de participação está sofrendo um desvirtuamento, já que este tipo societário vem sido utilizado para estruturar operações fraudulentas e para evitar a aplicação de normas mais rígidas. Não obstante a constatação esposada acima, a sociedade em conta de participação está adequada e ainda é conveniente à economia e ao contexto históricocultural brasileiro, já que constitui um mecanismo apto a estruturar diversos negócios e, portanto, contribui com o desenvolvimento da economia nacional. Os casos de desvirtuamento não podem servir como desestímulo à utilização e manutenção desse tipo societário. Os casos de desvirtuamento devem ser punidos e, para tanto, o entendimento de todas as vertentes relacionadas às sociedades em conta de participação é tão importante.
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A sociedade em conta da participação no direito brasileiro / Special partnership in Brazilian lawAna Carolina Barbuio Affonso 20 May 2014 (has links)
A sociedade em conta de participação pode ser conceituada como aquela em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Quanto à origem desse tipo societário, a posição que prevalece dentre os historiadores e estudiosos de direito é no sentido de que as sociedades em conta de participação surgiram na Idade Média, na Itália, no período das decisões da Rota de Gênova, especialmente em decorrência da proibição da usura pela Igreja Católica e do clima medieval, que dificultava o exercício do comércio pelos nobres. A origem deste tipo societário está intrinsicamente relacionada aos contratos de commenda que se mantiveram ocultos, ou seja, não registrados, e à evolução desta espécie de negócio jurídico para contratos de sociedade. O Código Comercial, já parcialmente revogado, foi o diploma legal precursor da positivação da sociedade em conta de participação no Brasil e teve nítida influência dos Códigos Português e Espanhol. O Código Civil de 2002 expandiu e detalhou o regramento das sociedades em conta de participação ao disciplinar este tipo societário no título II, denominado como Da sociedade, em subtítulo específico denominado como Da sociedade não personificada. Com isso, o referido diploma legal corroborou a caracterização da sociedade em conta de participação como verdadeira sociedade sem personalidade jurídica, tema controverso até os dias atuais. A ausência de personalidade jurídica enseja determinadas características próprias das sociedades em conta de participação, tais como: (i) a ausência de patrimônio próprio, (ii) a impossibilidade de assumir obrigações e ser titular de direitos, (iii) a impossibilidade de ser parte em processo administrativo e judicial, (iv) a ausência de denominação ou firma social, (v) ausência de sede e domicílio. Quanto ao patrimônio das sociedades em conta de participação, é importante mencionar que o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 994, o classifica como patrimônio especial, que pode ser caracterizado como aquele que se destaca do patrimônio geral para satisfazer um fim específico, que deve ser necessariamente perseguido pelo seu titular, ou seja, pelo sócio ostensivo. O fato de a lei ter designado o fundo social como patrimônio especial corrobora, na visão da autora desta dissertação, o entendimento já tão discutido de que as sociedades em conta de participação são carentes de personalidade jurídica. Caso contrário, nos parece que a legislação pátria teria atribuído a designação de patrimônio autônomo, expressão típica para designar patrimônio de um novo sujeito, como ocorre na constituição de pessoas jurídicas. O mesmo artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que o patrimônio especial é composto pela contribuição dos sócios. Essa dissertação procurou demonstrar que a composição do patrimônio especial deveria ser mais ampla e abarcar os rendimentos do fundo social, lucros não distribuídos aos sócios e demais recursos relacionados ao objeto da sociedade em conta de participação. Além disso, outra discussão a respeito do tema envolve o fato de que o Parágrafo 1º do Artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios, o que faz com que: (i) os credores das sociedades em conta de participação não tenham reservado para si o patrimônio especial para execução em caso de inadimplemento; e (ii) os credores particulares do sócio ostensivo e os credores sociais podem perseguir todo o patrimônio do sócio ostensivo, inclusive o patrimônio especial, para satisfação de seu crédito. Por um lado, essa restrição relacionada à especialização patrimonial somente em relação aos sócios implica em subutilização do instituto. Por outro lado, para a especialização patrimonial surtir efeitos perante terceiros é necessária a sua plena publicidade. Assim, a plena eficácia da especialização patrimonial parece ser incompatível com as características das sociedades em conta de participação, que não estão sujeitas a registro nos órgãos competentes e não são públicas. Nesse caso, a especialização patrimonial entre os sócios tem a finalidade de delimitar a responsabilidade do sócio ostensivo no que diz respeito à consecução do objeto social e de responsabilizá-lo em caso de desvio de bens e/ou recursos para a realização de outra finalidade que não as relacionadas ao objeto social. Ainda com relação à responsabilidade dos sócios, as partes devem respeitar as seguintes diretrizes mínimas: (i) o sócio ostensivo deverá responder de forma ilimitada perante terceiros; e (ii) o sócio participante deverá responder perante o sócio ostensivo com, no mínimo, o valor dos aportes que realizou. Uma vez respeitadas as referidas diretrizes mínimas, entendemos que as partes podem livremente estipular as regras de responsabilidade dos sócios. Nesse ínterim, entendemos que é nula a cláusula do contrato de sociedade em conta de participação que preveja que o sócio participante não participa das perdas e, portanto, não é responsável por eventuais prejuízos aferidos pela sociedade. A dissolução da sociedade em conta de participação pode ocorrer por fim do prazo pactuado, conclusão do objetivo social, falência do sócio ostensivo e/ou do sócio participante, distrato social, falecimento de um dos sócios, resolução da sociedade em relação a um sócio, impossibilidade de preenchimento de seu fim. Ato contínuo à dissolução, a sociedade deverá ser liquidada, sendo que a figura do liquidante necessariamente coincidirá com o sócio ostensivo, o que faz com que ocorra a peculiaridade de a liquidação ocorrer via prestação de contas, sendo que esse fato não descaracteriza a sua natureza de sociedade. Além de analisar as características e das peculiaridades deste tipo societário, esta dissertação procurou contribuir para a comunidade acadêmica através do levantamento de informações atuais a respeito da utilização das sociedades em conta de participação. A partir desse levantamento foi possível alcançar a finalidade do trabalho de averiguar se as funções que as sociedades em conta de participação exercem nos dias atuais são semelhantes às funções que exerciam em sua origem. Assim, este trabalho apontou que, por questões tributárias, societárias e contratuais, este tipo societário é muito utilizado atualmente para estruturar negócios imobiliários e projetos florestais. Portanto, a utilização hodierna das sociedades em conta de participação é bastante distinta da função que justificou o seu surgimento. A partir da análise desenvolvida nesta dissertação, foi possível verificar que, atualmente, a utilização da sociedade em conta de participação está sofrendo um desvirtuamento, já que este tipo societário vem sido utilizado para estruturar operações fraudulentas e para evitar a aplicação de normas mais rígidas. Não obstante a constatação esposada acima, a sociedade em conta de participação está adequada e ainda é conveniente à economia e ao contexto históricocultural brasileiro, já que constitui um mecanismo apto a estruturar diversos negócios e, portanto, contribui com o desenvolvimento da economia nacional. Os casos de desvirtuamento não podem servir como desestímulo à utilização e manutenção desse tipo societário. Os casos de desvirtuamento devem ser punidos e, para tanto, o entendimento de todas as vertentes relacionadas às sociedades em conta de participação é tão importante. / A sociedade em conta de participação pode ser conceituada como aquela em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Quanto à origem desse tipo societário, a posição que prevalece dentre os historiadores e estudiosos de direito é no sentido de que as sociedades em conta de participação surgiram na Idade Média, na Itália, no período das decisões da Rota de Gênova, especialmente em decorrência da proibição da usura pela Igreja Católica e do clima medieval, que dificultava o exercício do comércio pelos nobres. A origem deste tipo societário está intrinsicamente relacionada aos contratos de commenda que se mantiveram ocultos, ou seja, não registrados, e à evolução desta espécie de negócio jurídico para contratos de sociedade. O Código Comercial, já parcialmente revogado, foi o diploma legal precursor da positivação da sociedade em conta de participação no Brasil e teve nítida influência dos Códigos Português e Espanhol. O Código Civil de 2002 expandiu e detalhou o regramento das sociedades em conta de participação ao disciplinar este tipo societário no título II, denominado como Da sociedade, em subtítulo específico denominado como Da sociedade não personificada. Com isso, o referido diploma legal corroborou a caracterização da sociedade em conta de participação como verdadeira sociedade sem personalidade jurídica, tema controverso até os dias atuais. A ausência de personalidade jurídica enseja determinadas características próprias das sociedades em conta de participação, tais como: (i) a ausência de patrimônio próprio, (ii) a impossibilidade de assumir obrigações e ser titular de direitos, (iii) a impossibilidade de ser parte em processo administrativo e judicial, (iv) a ausência de denominação ou firma social, (v) ausência de sede e domicílio. Quanto ao patrimônio das sociedades em conta de participação, é importante mencionar que o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 994, o classifica como patrimônio especial, que pode ser caracterizado como aquele que se destaca do patrimônio geral para satisfazer um fim específico, que deve ser necessariamente perseguido pelo seu titular, ou seja, pelo sócio ostensivo. O fato de a lei ter designado o fundo social como patrimônio especial corrobora, na visão da autora desta dissertação, o entendimento já tão discutido de que as sociedades em conta de participação são carentes de personalidade jurídica. Caso contrário, nos parece que a legislação pátria teria atribuído a designação de patrimônio autônomo, expressão típica para designar patrimônio de um novo sujeito, como ocorre na constituição de pessoas jurídicas. O mesmo artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que o patrimônio especial é composto pela contribuição dos sócios. Essa dissertação procurou demonstrar que a composição do patrimônio especial deveria ser mais ampla e abarcar os rendimentos do fundo social, lucros não distribuídos aos sócios e demais recursos relacionados ao objeto da sociedade em conta de participação. Além disso, outra discussão a respeito do tema envolve o fato de que o Parágrafo 1º do Artigo 994 do Código Civil de 2002 prevê que a especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios, o que faz com que: (i) os credores das sociedades em conta de participação não tenham reservado para si o patrimônio especial para execução em caso de inadimplemento; e (ii) os credores particulares do sócio ostensivo e os credores sociais podem perseguir todo o patrimônio do sócio ostensivo, inclusive o patrimônio especial, para satisfação de seu crédito. Por um lado, essa restrição relacionada à especialização patrimonial somente em relação aos sócios implica em subutilização do instituto. Por outro lado, para a especialização patrimonial surtir efeitos perante terceiros é necessária a sua plena publicidade. Assim, a plena eficácia da especialização patrimonial parece ser incompatível com as características das sociedades em conta de participação, que não estão sujeitas a registro nos órgãos competentes e não são públicas. Nesse caso, a especialização patrimonial entre os sócios tem a finalidade de delimitar a responsabilidade do sócio ostensivo no que diz respeito à consecução do objeto social e de responsabilizá-lo em caso de desvio de bens e/ou recursos para a realização de outra finalidade que não as relacionadas ao objeto social. Ainda com relação à responsabilidade dos sócios, as partes devem respeitar as seguintes diretrizes mínimas: (i) o sócio ostensivo deverá responder de forma ilimitada perante terceiros; e (ii) o sócio participante deverá responder perante o sócio ostensivo com, no mínimo, o valor dos aportes que realizou. Uma vez respeitadas as referidas diretrizes mínimas, entendemos que as partes podem livremente estipular as regras de responsabilidade dos sócios. Nesse ínterim, entendemos que é nula a cláusula do contrato de sociedade em conta de participação que preveja que o sócio participante não participa das perdas e, portanto, não é responsável por eventuais prejuízos aferidos pela sociedade. A dissolução da sociedade em conta de participação pode ocorrer por fim do prazo pactuado, conclusão do objetivo social, falência do sócio ostensivo e/ou do sócio participante, distrato social, falecimento de um dos sócios, resolução da sociedade em relação a um sócio, impossibilidade de preenchimento de seu fim. Ato contínuo à dissolução, a sociedade deverá ser liquidada, sendo que a figura do liquidante necessariamente coincidirá com o sócio ostensivo, o que faz com que ocorra a peculiaridade de a liquidação ocorrer via prestação de contas, sendo que esse fato não descaracteriza a sua natureza de sociedade. Além de analisar as características e das peculiaridades deste tipo societário, esta dissertação procurou contribuir para a comunidade acadêmica através do levantamento de informações atuais a respeito da utilização das sociedades em conta de participação. A partir desse levantamento foi possível alcançar a finalidade do trabalho de averiguar se as funções que as sociedades em conta de participação exercem nos dias atuais são semelhantes às funções que exerciam em sua origem. Assim, este trabalho apontou que, por questões tributárias, societárias e contratuais, este tipo societário é muito utilizado atualmente para estruturar negócios imobiliários e projetos florestais. Portanto, a utilização hodierna das sociedades em conta de participação é bastante distinta da função que justificou o seu surgimento. A partir da análise desenvolvida nesta dissertação, foi possível verificar que, atualmente, a utilização da sociedade em conta de participação está sofrendo um desvirtuamento, já que este tipo societário vem sido utilizado para estruturar operações fraudulentas e para evitar a aplicação de normas mais rígidas. Não obstante a constatação esposada acima, a sociedade em conta de participação está adequada e ainda é conveniente à economia e ao contexto históricocultural brasileiro, já que constitui um mecanismo apto a estruturar diversos negócios e, portanto, contribui com o desenvolvimento da economia nacional. Os casos de desvirtuamento não podem servir como desestímulo à utilização e manutenção desse tipo societário. Os casos de desvirtuamento devem ser punidos e, para tanto, o entendimento de todas as vertentes relacionadas às sociedades em conta de participação é tão importante.
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Educação e linguagem: algumas considerações sob a perspectiva filosófica de WittgensteinLourenço, Denise Moraes [UNESP] 28 February 2008 (has links) (PDF)
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lourenco_dm_me_mar.pdf: 498199 bytes, checksum: 6044ba0e068d039cfbf87a2746c1aea1 (MD5) / Ao analisar o funcionamento da linguagem, Wittgenstein, nas Investigações Filosóficas, problematizou, por um lado, os sistemas filosóficos modernos, que se apoiaram em um ideal de racionalidade unidimensional, pois consideraram a razão, o único meio de se alcançar o conhecimento verdadeiro e, por outro lado, colocou em dúvida a linguagem como estrutura de representação firmemente estabelecida e seu uso instrumentalizado. Nessa análise, o filósofo descreveu a categoria jogos de linguagem e seus usos nas mais diversas formas de vida em contraposição ao ensino ostensivo assegurado na concepção agostiniana de linguagem. Wittgenstein considerou que a teoria referencial compreendia a linguagem como um sistema logicamente estruturado, reduzido ao exercício da designação, enquanto que os jogos de linguagem permitiam, à linguagem, uma infinidade de funções. Dessa forma, ao invés de nos atermos a uma única forma de expressão dos pensamentos, podemos utilizar inúmeras maneiras de pensar os problemas que nos afligem. Embora Wittgenstein não tenha elaborado uma Filosofia da Educação, suas críticas ao ensino ostensivo e a caracterização da categoria jogos de linguagem parecem evidenciar a complexidade da linguagem, quando nos remetemos à discussão de seus limites. Essas críticas e categoria, depreendidas de sua filosofia, ao nosso ver, fornecem elementos para que os educadores se contraponham à unidimensionalidade da razão e do uso na linguagem pelas teorias e práticas pedagógicas, no presente, levando-os a refletir sobre os seus limites e, quem sabe, a possibilidade de pensá-las em sua multiplicidade. / Analyzing the language working, Wittgenstein, in Philosophical Investigations, put in doubt the modern philosophical systems, that based on a model of unidimensional reason because it considers the reason the only way to reach the true knowledge and, otherwise, he placed in doubt the language as structure of representation firmly fixed and how its is used. In this study of facts, the philosopher related the category language games and its uses in differents life forms in contraposition to the ostensive teaching insured on the agostiniana’s conception of language. Wittgenstein considered that the referential theory had comprised the language as a structured system, reduced to exercise of designation, and the language games let, to the language, an infinity of functions. This way, opposite to cling to the only form of expression of the thoughts, we can use many ways of thinking about the problems we have fear. Although Wittgenstein hadn’t elaborated a Philosophy of the Education, his discernments about the ostensive education and the characterization of the category language games look to evidence the language complexity, when we refer to the discussion of his limits. Those discernments and category, deduced of his philosophy, in our point of view, give elements for the teachers compare to the unidimensionality of the reason and of the use in the language by theories and pedagogic practices, at the present time, taking them to think about their limits and, maybe, the possibility of thinking about its multiplicity. We can, in this dissertation, to think about the own questions of the education when we relate the referential language to the possibilities of communication limited to the transmission of formulated knowledges and, the language games, to the condition of plural possibilities, that consider the differents uses of the language in the educative activity.
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Educação e linguagem : algumas considerações sob a perspectiva filosófica de Wittgenstein /Lourenço, Denise Moraes. January 2008 (has links)
Orientador: Pedro Ângelo Pagni / Banca: Lúcio Lourenço Prado / Banca: Marcus Vinícius da Cunha / Resumo: Ao analisar o funcionamento da linguagem, Wittgenstein, nas Investigações Filosóficas, problematizou, por um lado, os sistemas filosóficos modernos, que se apoiaram em um ideal de racionalidade unidimensional, pois consideraram a razão, o único meio de se alcançar o conhecimento verdadeiro e, por outro lado, colocou em dúvida a linguagem como estrutura de representação firmemente estabelecida e seu uso instrumentalizado. Nessa análise, o filósofo descreveu a categoria jogos de linguagem e seus usos nas mais diversas formas de vida em contraposição ao ensino ostensivo assegurado na concepção agostiniana de linguagem. Wittgenstein considerou que a teoria referencial compreendia a linguagem como um sistema logicamente estruturado, reduzido ao exercício da designação, enquanto que os jogos de linguagem permitiam, à linguagem, uma infinidade de funções. Dessa forma, ao invés de nos atermos a uma única forma de expressão dos pensamentos, podemos utilizar inúmeras maneiras de pensar os problemas que nos afligem. Embora Wittgenstein não tenha elaborado uma Filosofia da Educação, suas críticas ao ensino ostensivo e a caracterização da categoria jogos de linguagem parecem evidenciar a complexidade da linguagem, quando nos remetemos à discussão de seus limites. Essas críticas e categoria, depreendidas de sua filosofia, ao nosso ver, fornecem elementos para que os educadores se contraponham à unidimensionalidade da razão e do uso na linguagem pelas teorias e práticas pedagógicas, no presente, levando-os a refletir sobre os seus limites e, quem sabe, a possibilidade de pensá-las em sua multiplicidade. / Abstract: Analyzing the language working, Wittgenstein, in Philosophical Investigations, put in doubt the modern philosophical systems, that based on a model of unidimensional reason because it considers the reason the only way to reach the true knowledge and, otherwise, he placed in doubt the language as structure of representation firmly fixed and how its is used. In this study of facts, the philosopher related the category language games and its uses in differents life forms in contraposition to the ostensive teaching insured on the agostiniana's conception of language. Wittgenstein considered that the referential theory had comprised the language as a structured system, reduced to exercise of designation, and the language games let, to the language, an infinity of functions. This way, opposite to cling to the only form of expression of the thoughts, we can use many ways of thinking about the problems we have fear. Although Wittgenstein hadn't elaborated a Philosophy of the Education, his discernments about the ostensive education and the characterization of the category language games look to evidence the language complexity, when we refer to the discussion of his limits. Those discernments and category, deduced of his philosophy, in our point of view, give elements for the teachers compare to the unidimensionality of the reason and of the use in the language by theories and pedagogic practices, at the present time, taking them to think about their limits and, maybe, the possibility of thinking about its multiplicity. We can, in this dissertation, to think about the own questions of the education when we relate the referential language to the possibilities of communication limited to the transmission of formulated knowledges and, the language games, to the condition of plural possibilities, that consider the differents uses of the language in the educative activity. / Mestre
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Size Matters : Ostensive and performative dimensions of organizational sizeHallin, Anette January 2009 (has links)
Organizational size is a common way to describe and understand organizations invarious settings: in every-day situations as well as in organizational research. Withinorganization theory, organizational size has been seen variously as a basic feature ofthe organization (an independent variable); as a result of a reaction to the environmentof the organization (a dependent variable); or as a basic criterion for the selectionand categorizing of empirical cases (a selective variable). Often, organizationalsize is measured through the number of employees, budget or turnover; but linked toit are also associations that might not always match the organizational reality as experiencedby those managing and working in the organization. "is mismatch can causeproblems for the organization as for its members, and illustrates that organizationalsize is not only a variable that can be operationalized quantitatively, but a figure ofthought, affecting our expectations of the organization. "e purpose of this thesis isto develop the understanding of organizational size as a figure of thought by describinghow it has been used traditionally and by developing an alternative definition ofthe concept. This is done with the help of a case study of an organization that was perceived as differentin size compared to what it was when measured traditionally. An ethnographicapproach, including shadowing, semi-structured interviews, and the collection ofprinted and digitally stored material related to the case, has generated the empiricalmaterial which has been analyzed through a narrative approach. Understanding organizational size as a figure of thought makes it apparent that thetraditional view of organizational size builds on certain implications regarding theorganization, implications not acknowledging the ongoing organizing aspects. "eempirical case illustrates that the size of the organization is not only a question ofwhere the borders around “the organization” are drawn, but when they are drawn,since it can be seen to be a continuously constructed action net. Two types of actionsare identified: actions of narrativization and actions of realization. Whereas the firsttype involves actions that lead to the emergence of narratives about the organization,the second type constitutes actions that inscribe the organization into differentmaterialities. "ese two types of actions illustrate how the borders around “theorganization” are drawn and help explain the mismatch between expectations of theorganization based on perceptions of its size. "e conclusion is that “organizationalsize” is not only something that is, but something that is done. "ese two dimensionsof the concept are called “the ostensive” and “the performative”, respectively. Eventhough “organizational size” makes “the organization” present, it has limitations as atheoretical concept if its performative dimensions are not acknowledged, since it createsa simplified impression of “the organization” as being a static entity. / QC 20100716
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Språklig mångfald – resurs eller belastning? : En kvalitativ intervjustudie om rektorers syn på flerspråkighet som resurs för lärande och språkpolicyarbete / Linguistic diversity – resource or liability? : A qualitative interview study on heads of schools’ views on multilingualism as a resource for learning and language policy workKjörning-Bertheau, Maria January 2022 (has links)
The aim of this study is to investigate how heads of schools perceive multilingualism as a resource for learning and to what extent the process of writing and implementing language policies has provided a support for developing a multilingual view on languages in schools. This is done in accordance with the multilingual turn, which states that although a multilingual view on languages has spread in the global North in recent decades due to globalization and migration, a monolinguistic hegemony still persists in countries such as Sweden. Qualitative interviews were carried out with three heads of schools in Sweden and the findings of the study are discussed in relation to theories on school development and a framework for critical reflection on multilingualism. The results show that although the interviewed heads of schools express a positive understanding of and attitude towards multilingualism and language policies, traces of a deficit discourse can be found in their answers and their teachers struggle to make multilingualism a natural part of their everyday school practice. Multilingualism and multilingual children and pupils are at times seen as problems rather than resources. Furthermore, the monolingual norm is still visible in the interviews and teachers seem stuck in the assimilation stage and heads of schools unable to overbridge the gap between ostensive and performative aspects of school development. Implications of the findings are that heads of schools as well as teachers need to further develop a multilingual and diversified view on languages as a resource for learning in order to facilitate learning for multilingual children and pupils.
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De exército estadual à polícia-militar : o papel dos oficiais na 'policialização' da Brigada Militar (1892-1988)Karnikowski, Romeu Machado January 2012 (has links)
La Brigade militaire de Rio Grande do Sul a été créé comme un Etat militaire, de sorte que ses officiers ont formé une classe de militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre. Ainsi, les officiers de la brigade militaire est devenu une élite militaire repose sur trois éléments: la mission de l'instructeur que l'armée a commencé à former la brigade depuis 1909, le cours de préparation militaire et la vaste expérience acquise dans les guerres de guerre insurrectionnelle. L'Union, à partir de 1934, supprime le caractère belliqueux des Armée d'État en les transformant en de la police militaire. L'armée reste exclusivement militaire jusqu'en 1950 quand l'Brigade militaire commence son long processus de policialização, déclenchant l'affrontement entre les valeurs culturelles et la militaire. Le fonctionnaire professionnalisé que militaires et entraînés à la guerre ont été d'immenses difficultés à s'adapter aux modèles et aux vicissitudes des services de police où il n'y avait pas de médailles, la gloire ou glamour qui étaient habitués. Les officiers formés par l'éthos militaire, pour la plupart, à peu près résisté policialização imposées par l'Union n'a pas été facile pour les fonctionnaires, les militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre, la famine de l'adaptation des services de police. Le militaire en dépit de tout, a cimenté son policialização par le biais manifestes de police préventive, tout en gardant une grande partie de valeurs militaires. La brigade militaire policialização caractérisé comme trois types de police: ordre, la sécurité et pénales. Ainsi, la police militaire l'Armée de terre a été transformée en police d'Etat militaire et que la Constitution de 1988, sa recherche officiers du cycle complet de la police. La sédimentation de la brigade militaire et de police - qui, dans cette thèse est appelé policialização - il a été l'une des marques les plus importantes et significatives de la sécurité publique l'état. Ainsi, l'insertion de la police militaire en tant qu'organe de la sécurité publique, a redéfini le sens du rythme de police à Rio Grande do Sul. / A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul foi criada como exército estadual, de modo que seus oficiais formaram uma classe de militares profissionais e especializados na arte da guerra. Assim, os oficiais da Brigada Militar tornaram-se uma elite militar com base em três elementos: a Missão Instrutora do Exército que a passou a treinar a Brigada Militar desde 1909; o Curso de Preparação Militar e a grande experiência bélica adquirida nas guerras insurrecionais. A União, a partir de 1934, retira o caráter bélico das milícias estaduais transformando-as em polícias militares. A Brigada Militar permanece exclusivamente exército estadual até 1950 quando tem início o seu longo processo de policialização, desencadeando o choque cultural entre os valores bélico-militares e os de polícia. Os oficias profissionalizados como militares e treinados para a guerra tiveram imensas dificuldades em se adaptar aos desígnios e agruras dos serviços policias onde não havia medalhas, glória ou glamour a que estavam acostumados. Os oficiais formados pelo ethos militar, na sua maior parte, resistiram a policialização, grosso modo imposta pela União. Não foi fácil para os oficiais, militares profissionais e especializados na arte da guerra, adaptar-se aos serviços do policiamento. A Brigada Militar a despeito de tudo, sedimentou a sua policialização, através da polícia ostensiva preventiva, mantendo ainda muito dos valores bélico-militares. A Brigada Militar, no processo de policialização, avançou em três dimensões de polícia: de ordem, durante o regime militar; de segurança antes e depois do regime militar e comunitária dentro de uma perspectiva democrática. Dessa forma, a Brigada Militar foi transformada de exército estadual em força policial-militar e desde a Constituição de 1988, o sua oficialidade busca, mais abertamente, o ciclo completo de polícia. A sedimentação da Brigada Militar como polícia militar – que nesta tese é denominada de policialização - se constituiu uma das marcas mais importantes e significativas na segurança pública estadual. Assim, a inserção da Brigada Militar como órgão de segurança pública, redefiniu os rumos do policiamento ostensivo no Estado do Rio Grande do Sul. / The Military Brigade of Rio Grande do Sul was created as a military state, so that his officers have formed a class of military professionals and skilled in the art of war. Thus, the officers of the Military Brigade became a military elite based on three elements: the mission of the instructor that the Army began to train the Brigade since 1909, the Course for Military Readiness and the extensive experience gained in the wars insurrectionary war. The Union, from 1934, removes the warlike character of the state militias turning them into military police. The State Army remains exclusively until 1950 when the state begins its long process of policialização, triggering the clash between cultural values and the military and military police. The official professionalized as military and trained for war were immense difficulties in adapting to the designs and travails of police departments where there were no medals, glory or glamor that were accustomed. The officers trained by the military ethos, mostly endured policialização roughly imposed by the Union was not easy for officials, military professionals and skilled in the art of war, starvation of adapting services to policing. The Military in spite of everything, cemented his policialização through overt preventive police, still keeping much of military values and military. The Military Brigade policialização characterized as three types of police equipment order, security and criminal. Thus, the State Army was transformed into military police force and since the Constitution of 1988, its officers search the complete cycle of police. The sedimentation of the Military Brigade and police force - which in this thesis is called policialização - it was one of the most important brands and significant public safety statewide. Thus, the insertion of the Military Police as an organ of public security, has redefined the direction of beat policing in Rio Grande do Sul.
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De exército estadual à polícia-militar : o papel dos oficiais na 'policialização' da Brigada Militar (1892-1988)Karnikowski, Romeu Machado January 2012 (has links)
La Brigade militaire de Rio Grande do Sul a été créé comme un Etat militaire, de sorte que ses officiers ont formé une classe de militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre. Ainsi, les officiers de la brigade militaire est devenu une élite militaire repose sur trois éléments: la mission de l'instructeur que l'armée a commencé à former la brigade depuis 1909, le cours de préparation militaire et la vaste expérience acquise dans les guerres de guerre insurrectionnelle. L'Union, à partir de 1934, supprime le caractère belliqueux des Armée d'État en les transformant en de la police militaire. L'armée reste exclusivement militaire jusqu'en 1950 quand l'Brigade militaire commence son long processus de policialização, déclenchant l'affrontement entre les valeurs culturelles et la militaire. Le fonctionnaire professionnalisé que militaires et entraînés à la guerre ont été d'immenses difficultés à s'adapter aux modèles et aux vicissitudes des services de police où il n'y avait pas de médailles, la gloire ou glamour qui étaient habitués. Les officiers formés par l'éthos militaire, pour la plupart, à peu près résisté policialização imposées par l'Union n'a pas été facile pour les fonctionnaires, les militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre, la famine de l'adaptation des services de police. Le militaire en dépit de tout, a cimenté son policialização par le biais manifestes de police préventive, tout en gardant une grande partie de valeurs militaires. La brigade militaire policialização caractérisé comme trois types de police: ordre, la sécurité et pénales. Ainsi, la police militaire l'Armée de terre a été transformée en police d'Etat militaire et que la Constitution de 1988, sa recherche officiers du cycle complet de la police. La sédimentation de la brigade militaire et de police - qui, dans cette thèse est appelé policialização - il a été l'une des marques les plus importantes et significatives de la sécurité publique l'état. Ainsi, l'insertion de la police militaire en tant qu'organe de la sécurité publique, a redéfini le sens du rythme de police à Rio Grande do Sul. / A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul foi criada como exército estadual, de modo que seus oficiais formaram uma classe de militares profissionais e especializados na arte da guerra. Assim, os oficiais da Brigada Militar tornaram-se uma elite militar com base em três elementos: a Missão Instrutora do Exército que a passou a treinar a Brigada Militar desde 1909; o Curso de Preparação Militar e a grande experiência bélica adquirida nas guerras insurrecionais. A União, a partir de 1934, retira o caráter bélico das milícias estaduais transformando-as em polícias militares. A Brigada Militar permanece exclusivamente exército estadual até 1950 quando tem início o seu longo processo de policialização, desencadeando o choque cultural entre os valores bélico-militares e os de polícia. Os oficias profissionalizados como militares e treinados para a guerra tiveram imensas dificuldades em se adaptar aos desígnios e agruras dos serviços policias onde não havia medalhas, glória ou glamour a que estavam acostumados. Os oficiais formados pelo ethos militar, na sua maior parte, resistiram a policialização, grosso modo imposta pela União. Não foi fácil para os oficiais, militares profissionais e especializados na arte da guerra, adaptar-se aos serviços do policiamento. A Brigada Militar a despeito de tudo, sedimentou a sua policialização, através da polícia ostensiva preventiva, mantendo ainda muito dos valores bélico-militares. A Brigada Militar, no processo de policialização, avançou em três dimensões de polícia: de ordem, durante o regime militar; de segurança antes e depois do regime militar e comunitária dentro de uma perspectiva democrática. Dessa forma, a Brigada Militar foi transformada de exército estadual em força policial-militar e desde a Constituição de 1988, o sua oficialidade busca, mais abertamente, o ciclo completo de polícia. A sedimentação da Brigada Militar como polícia militar – que nesta tese é denominada de policialização - se constituiu uma das marcas mais importantes e significativas na segurança pública estadual. Assim, a inserção da Brigada Militar como órgão de segurança pública, redefiniu os rumos do policiamento ostensivo no Estado do Rio Grande do Sul. / The Military Brigade of Rio Grande do Sul was created as a military state, so that his officers have formed a class of military professionals and skilled in the art of war. Thus, the officers of the Military Brigade became a military elite based on three elements: the mission of the instructor that the Army began to train the Brigade since 1909, the Course for Military Readiness and the extensive experience gained in the wars insurrectionary war. The Union, from 1934, removes the warlike character of the state militias turning them into military police. The State Army remains exclusively until 1950 when the state begins its long process of policialização, triggering the clash between cultural values and the military and military police. The official professionalized as military and trained for war were immense difficulties in adapting to the designs and travails of police departments where there were no medals, glory or glamor that were accustomed. The officers trained by the military ethos, mostly endured policialização roughly imposed by the Union was not easy for officials, military professionals and skilled in the art of war, starvation of adapting services to policing. The Military in spite of everything, cemented his policialização through overt preventive police, still keeping much of military values and military. The Military Brigade policialização characterized as three types of police equipment order, security and criminal. Thus, the State Army was transformed into military police force and since the Constitution of 1988, its officers search the complete cycle of police. The sedimentation of the Military Brigade and police force - which in this thesis is called policialização - it was one of the most important brands and significant public safety statewide. Thus, the insertion of the Military Police as an organ of public security, has redefined the direction of beat policing in Rio Grande do Sul.
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De exército estadual à polícia-militar : o papel dos oficiais na 'policialização' da Brigada Militar (1892-1988)Karnikowski, Romeu Machado January 2012 (has links)
La Brigade militaire de Rio Grande do Sul a été créé comme un Etat militaire, de sorte que ses officiers ont formé une classe de militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre. Ainsi, les officiers de la brigade militaire est devenu une élite militaire repose sur trois éléments: la mission de l'instructeur que l'armée a commencé à former la brigade depuis 1909, le cours de préparation militaire et la vaste expérience acquise dans les guerres de guerre insurrectionnelle. L'Union, à partir de 1934, supprime le caractère belliqueux des Armée d'État en les transformant en de la police militaire. L'armée reste exclusivement militaire jusqu'en 1950 quand l'Brigade militaire commence son long processus de policialização, déclenchant l'affrontement entre les valeurs culturelles et la militaire. Le fonctionnaire professionnalisé que militaires et entraînés à la guerre ont été d'immenses difficultés à s'adapter aux modèles et aux vicissitudes des services de police où il n'y avait pas de médailles, la gloire ou glamour qui étaient habitués. Les officiers formés par l'éthos militaire, pour la plupart, à peu près résisté policialização imposées par l'Union n'a pas été facile pour les fonctionnaires, les militaires professionnels et qualifiés dans l'art de la guerre, la famine de l'adaptation des services de police. Le militaire en dépit de tout, a cimenté son policialização par le biais manifestes de police préventive, tout en gardant une grande partie de valeurs militaires. La brigade militaire policialização caractérisé comme trois types de police: ordre, la sécurité et pénales. Ainsi, la police militaire l'Armée de terre a été transformée en police d'Etat militaire et que la Constitution de 1988, sa recherche officiers du cycle complet de la police. La sédimentation de la brigade militaire et de police - qui, dans cette thèse est appelé policialização - il a été l'une des marques les plus importantes et significatives de la sécurité publique l'état. Ainsi, l'insertion de la police militaire en tant qu'organe de la sécurité publique, a redéfini le sens du rythme de police à Rio Grande do Sul. / A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul foi criada como exército estadual, de modo que seus oficiais formaram uma classe de militares profissionais e especializados na arte da guerra. Assim, os oficiais da Brigada Militar tornaram-se uma elite militar com base em três elementos: a Missão Instrutora do Exército que a passou a treinar a Brigada Militar desde 1909; o Curso de Preparação Militar e a grande experiência bélica adquirida nas guerras insurrecionais. A União, a partir de 1934, retira o caráter bélico das milícias estaduais transformando-as em polícias militares. A Brigada Militar permanece exclusivamente exército estadual até 1950 quando tem início o seu longo processo de policialização, desencadeando o choque cultural entre os valores bélico-militares e os de polícia. Os oficias profissionalizados como militares e treinados para a guerra tiveram imensas dificuldades em se adaptar aos desígnios e agruras dos serviços policias onde não havia medalhas, glória ou glamour a que estavam acostumados. Os oficiais formados pelo ethos militar, na sua maior parte, resistiram a policialização, grosso modo imposta pela União. Não foi fácil para os oficiais, militares profissionais e especializados na arte da guerra, adaptar-se aos serviços do policiamento. A Brigada Militar a despeito de tudo, sedimentou a sua policialização, através da polícia ostensiva preventiva, mantendo ainda muito dos valores bélico-militares. A Brigada Militar, no processo de policialização, avançou em três dimensões de polícia: de ordem, durante o regime militar; de segurança antes e depois do regime militar e comunitária dentro de uma perspectiva democrática. Dessa forma, a Brigada Militar foi transformada de exército estadual em força policial-militar e desde a Constituição de 1988, o sua oficialidade busca, mais abertamente, o ciclo completo de polícia. A sedimentação da Brigada Militar como polícia militar – que nesta tese é denominada de policialização - se constituiu uma das marcas mais importantes e significativas na segurança pública estadual. Assim, a inserção da Brigada Militar como órgão de segurança pública, redefiniu os rumos do policiamento ostensivo no Estado do Rio Grande do Sul. / The Military Brigade of Rio Grande do Sul was created as a military state, so that his officers have formed a class of military professionals and skilled in the art of war. Thus, the officers of the Military Brigade became a military elite based on three elements: the mission of the instructor that the Army began to train the Brigade since 1909, the Course for Military Readiness and the extensive experience gained in the wars insurrectionary war. The Union, from 1934, removes the warlike character of the state militias turning them into military police. The State Army remains exclusively until 1950 when the state begins its long process of policialização, triggering the clash between cultural values and the military and military police. The official professionalized as military and trained for war were immense difficulties in adapting to the designs and travails of police departments where there were no medals, glory or glamor that were accustomed. The officers trained by the military ethos, mostly endured policialização roughly imposed by the Union was not easy for officials, military professionals and skilled in the art of war, starvation of adapting services to policing. The Military in spite of everything, cemented his policialização through overt preventive police, still keeping much of military values and military. The Military Brigade policialização characterized as three types of police equipment order, security and criminal. Thus, the State Army was transformed into military police force and since the Constitution of 1988, its officers search the complete cycle of police. The sedimentation of the Military Brigade and police force - which in this thesis is called policialização - it was one of the most important brands and significant public safety statewide. Thus, the insertion of the Military Police as an organ of public security, has redefined the direction of beat policing in Rio Grande do Sul.
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