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A transcendência dos motivos determinantes no controle concentrado de constitucionalidade

Reis, João Márcio Rêgo January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:22:48Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:32:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-20T18:32:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / O presente trabalho busca analisar a teoria da transcendência dos motivos determinantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. A teoria da transcendência dos motivos determinantes busca fundamentar a extensão do efeito vinculante aos motivos determinantes da decisão. Essa teoria tenta atribuir efeito vinculante à ratio decidendi ou holding da decisão de controle concentrado de constitucionalidade. Em caso de adoção da teoria, a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com conteúdo semelhante, tenham igual tratamento, ainda que não tenham sido objeto direto do controle de constitucionalidade. O tema desperta grande polêmica tanto na doutrina, quanto na jurisprudência brasileira. Interessante também é o estudo da importância que a Reclamação Constitucional passará a ter em caso de adoção do efeito transcendente da decisões, de modo a se tornar um importante meio de acesso ao controle de constitucionalidade.
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Recursos de revista repetitivos

Facó, Juliane Dias January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T16:29:41Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Juliane Facó - Recursos de Revista Repetitivos.pdf: 1615045 bytes, checksum: de1f2d973e8f6d6bedb05f3485520533 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T16:32:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Juliane Facó - Recursos de Revista Repetitivos.pdf: 1615045 bytes, checksum: de1f2d973e8f6d6bedb05f3485520533 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-15T16:32:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Juliane Facó - Recursos de Revista Repetitivos.pdf: 1615045 bytes, checksum: de1f2d973e8f6d6bedb05f3485520533 (MD5) / A presente dissertação pretende analisar a técnica de julgamento dos recursos de revista repetitivos, introduzida pela Lei nº 13.015/2014 nos artigos 896-B e 896-C, acrescentados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este novo instrumento, criado para conter a litigiosidade de massa, permite que o TST construa teses jurídicas paradigmáticas, possibilitando que a mais alta Corte Trabalhista cumpra o seu papel de uniformizar, em todo o território nacional, a interpretação das leis que incidem sobre os conflitos submetidos à sua jurisdição. Para tanto, o estudo não poderia prescindir do exame acurado da teoria dos precedentes judiciais no ordenamento brasileiro, já que a ratio decidendi extraída do precedente do TST, em sede de recursos repetitivos, deve ser aplicada aos casos que se enquadrem no seu âmbito normativo. Descortina-se, assim, os conceitos contemplados na teoria dos precedentes (ratio decidendi e obiter dictum) e como se opera a sua aplicação (distinguishing) e superação (overruling), além da necessidade de desenvolvimento de uma cultura de respeito aos precedentes no Brasil. Firma-se, ainda, na doutrina processualista civil para aportar os elementos e soluções já sedimentados acerca do processamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, de acordo com o regime jurídico do CPC/1973 e do CPC/2015, já que eles constituem o aparato técnico que orientou o procedimento trabalhista enunciado na Lei nº 13.015/2014. Fixadas estas premissas, volta-se à estrutura normativa jurisprudencial edificada pelo TST na Justiça do Trabalho, através das súmulas, das orientações jurisprudenciais e dos precedentes normativos, incrementada pelo julgamento em bloco dos recursos de revista. O instituto destina-se, portanto, a consolidar os precedentes no ordenamento trabalhista, regulamentando a força obrigatória das teses jurídicas consagradas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com os princípios constitucionais e com os que informam o Novo Código de Processo Civil.
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O precedente na fundamentação da decisão judicial

Ricardo José Ramos de Carvalho 28 May 2012 (has links)
Trata-se de estudo que, além de demonstrar a importância e a força normativa que os precedentes judiciais exercem atualmente no ordenamento jurídico nacional, procura elaborar uma análise crítica sobre o excesso de utilização da jurisprudência na fundamentação das decisões judiciais. Excesso esse que se revela, na maioria dos casos, no desprezo pelos quais muitos magistrados têm tido pela argumentação jurídica quando, ao proferir suas sentenças, substituem a fundamentação argumentativa por ementários de acórdãos. Antes, porém, serão tratadas questões outras que, por meio de alterações processuais recentes, têm contribuído decisivamente para a constatação da tendência referida. Ainda no início da pesquisa, serão vistos e analisados temas que, na condição de composição de um cenário jurídico contemporâneo, contribuem como influxos para o desenvolvimento do cerne da pesquisa / Besides demonstrating the importance and normative force of the precedents currently present in national law, this study prepares a critical analysis of the overuse of precedent on the grounds of judgment. Beyond that, as revealed in most cases, is the contempt in which many judges have held the legal argument and when issuing their judgment they replace argumentative reasoning by emendated of appellate court decision. First, however, other issues will be addressed showing that recent procedural changes have contributed decisively to the development of the above cited trend. In the initial research themes will be observed and analyzed showing that the contemporary juridical scenario serves to provide input for the core development of the research
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A coerência na construção de um sistema de precedentes : deveres dirigidos às cortes competentes para a formação de precedentes no Brasil

Marder, Alexandre Salgado January 2017 (has links)
O conceito de precedente judicial é fundamental não apenas nos países de common law, mas também nos de civil law. Essa dicotomia está enfraquecida, de modo que os precedentes, na condição de normas jurídicas construídas de casos concretos, devem ser tidos como vinculantes em ambos os sistemas. Precedente não se confunde com uma decisão judicial proferida no passado, mas, sim, com razões de decidir extraídas de decisões colegiadas pretéritas. Não são todas as Cortes do Brasil competentes para a produção de precedentes, mas apenas os tribunais com a atribuição de dar a última palavra sobre a interpretação do Direito. A produção contínua de precedentes pelas Cortes competentes dá origem a sistemas normativos. Os precedentes extraídos de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça formam o sistema nacional de precedentes. Nos estados e regiões (Justiça Federal) formam-se subsistemas de jurisprudência vinculante e de definição de sentido do “direito local”. Existe uma relação inexorável entre sistemas normativos e a ideia de coerência. Os sistemas devem ser coerentes. Coerência não se limita à imposição de que sejam evitadas contradições entre as normas. É preciso que critérios de coerência sejam construídos com o objetivo de impor deveres relacionados à fundamentação de cada nova norma que ingressa no sistema. As decisões judiciais devem apresentar justificação interna e justificação externa. Os fundamentos dos precedentes encontram-se na justificação externa da decisão. A coerência impõe, portanto, limites ao intérprete no que se refere a determinadas escolhas relacionadas à justificação externa. A eleição dos argumentos interpretativos utilizados na construção de um novo precedente deve ter como parâmetro o sistema de precedentes. Da mesma forma, os conceitos jurídicos utilizados na formação da normaprecedente devem ter o sistema de precedentes como referência. Por uma imposição de coerência normativa, os conteúdos atribuídos pelo Supremo Tribunal Federal aos princípios constitucionais devem, necessariamente, ser observados. A coerência consta em texto de lei federal brasileira (novo Código de Processo Civil), tendo, assim, status de norma federal, mais especificamente, de um postulado hermenêutico (norma de segundo grau). Diante do caráter normativo, deve ser observada fielmente pelas Cortes competentes para a elaboração de precedentes. Sua inobservância pode ser enfrentada pelas partes imediatamente interessadas, por meio da interposição de recurso de embargos de divergência ou, ainda, por meio de recurso especial quando o desrespeito se der pelas Cortes de Justiça. O controle ainda deve ocorrer de ofício pelas próprias Cortes de precedentes, haja vista o caráter cogente da norma, o que poderá ensejar o overruling. / The concept of precedent is fundamental not only in common law systems but also in civil law systems. This dichotomy is dimmed, since, as legal rules built on concrete cases, precedents must be considered binding on in both systems. Precedents do not relate to the decisions issued in the past, but rather to the reasoning extracted from previous Court decisions. In Brazil, only the Courts with the attribution of giving the last word on the interpretation of the Law have competence to rule precedents. The continuous making of precedents by competent Courts gives rise to normative systems. The precedents resultant from judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice form the national system of precedents. At local level, it is the States (State Tribunals) and in the Federal Regions (Federal Regional Tribunals) that form the binding jurisprudence systems and the definition of "local law". There is an indispensable bond between normative systems and the idea of coherence. Normative systems must be coherent. Coherence is not limited to avoiding contradictions between legal standards. Coherence criteria shall be developed on the purpose of guiding the reasoning of every new legal standard that enters the system. Judicial decisions must present internal and external justification. Grounds for precedents are found in the external justification of the decision. Coherence therefore requires the interpreter limits to adopt reasons for external justification. The arguments chosen to substantiate new precedent must be ground on the system of precedents. Likewise, the legal concepts used to holdup precedents also should stand on the precedent system. By imposition of normative coherence, the contents attributed by the Federal Supreme Court to the constitutional principles must be observed. Coherence is provided by the Brazilian federal law (new Code of Civil Procedure) and therefore has the status of a federal rule and, specifically, a hermeneutical postulate (second degree rule). As formal law, coherence is required to be observed by competent Courts while issuing precedents. The affected parties by the noncompliance with coherence can challenge it through a Motion for Resolution of Conflict in Decision or a Special Appeal, in its case when the disregard comes from Courts of Justice. Given that coherence is mandatory, the Courts with competence to issue precedent must examine its compliance ex officio, which may lead to overruling.
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A IMPORTÂNCIA DO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA CHAMADA JURISPRUDÊNCIA LOTÉRICA

RIBEIRO, J. C. M. 08 July 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9101_RIBEIRO, J. C. M. 2015.pdf: 974014 bytes, checksum: 44865db61db9b1e4401c6b26fda4f866 (MD5) Previous issue date: 2015-07-08 / O presente trabalho investiga as origens históricas das tradições jurídicas common law e civillaw, com o objetivo de identificar os traços peculiares da tradição híbrida que conforma o sistema jurídico brasileiro, apontando as deficiências democráticas decorrentes da ausência de uma cultura de precedentes judiciais e alertando para a necessidade de readequação da postura do Superior Tribunal de Justiça. Com o enfoque direcionado ao direito infraconstitucional brasileiro, especificamente em relação ao Superior Tribunal de Justiça, buscou-se demonstrar que na transição do Estado Legislativo para o Estado Constitucional a inserção da segurança jurídica como fundamento da república exige a reconstrução da finalidade do processo civil como meio para a tutela de direitos, o que implica tanto a concessão de decisões justas, quanto a prolação de precedentes para conferir unidade, previsibilidade e estabilidade ao direito. Não obstante no marco do Estado Democrático Constitucional a unidade do direito corresponda a um dos discursos necessários para conferir legitimidade à atuação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça permanece atuando como Corte Superior, de controle de decisões judiciais incorretas e de uniformidade da jurisprudência, o que ocasiona a grave patologia denominada jurisprudência lotérica, consistente na adoção de decisões completamente distintas para casos estritamente semelhantes. Palavras-chave: Common law; Teoria dos Precedentes Judiciais; Civil law; Ideologia liberal; Corte Suprema; Superior Tribunal de Justiça; Processo Civil.
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[en] JUDICIAL PRECEDENTS AND LEGAL SECURITY: AN ANALYSIS OF THE APPLICATION OF THEORY IN BRAZIL / [pt] PRECEDENTES JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TEORIA NO BRASIL

JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA 28 February 2019 (has links)
[pt] O neoconstitucionalismo presente no Estado Contemporâneo - marcado pela diversidade, multiculturalismo e complexidade - teve como marco as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial e se caracteriza por fatores como a expansão dos direitos humanos e fundamentais e a normatização das Constituições Democráticas que apresentam em sua essência uma elevada carga axiológica e principiológica, conferindo caráter mais aberto ao texto legal, colocando o indivíduo no centro o ordenamento jurídico. Esse cenário resultou na reformulação não somente do conceito de jurisdição, mas de todo o direito processual, rompendo com o tecnicismo inerente a esse ramo do direito. Ao superar o clássico modelo subsuntivo e adotar o método interpretativo deliberativo de aplicação do direito, o neoconstitucionalismo fortaleceu o Poder Judiciário e conferiu maior liberdade aos juízes na interpretação e ressignificação da norma diante do caso concreto, conformando-a com a realidade sócio-políticojurídica. Esse movimento de resgate das teorias hermenêuticas aqueceu a discussão sobre segurança jurídica, uma vez que potencializou a divergência de entendimento jurisprudencial nos países adeptos ao sistema de civil law, como é o caso do Brasil. A adoção da teoria dos precedentes judiciais vinculantes - inerente ao sistema jurídico do common law - no Brasil, apresenta-se como instrumento de uniformização da jurisprudência capaz de garantir a segurança jurídica ao elevar o grau de previsibilidade, estabilidade e confiabilidade do direito, permitindo aos cidadãos planejar suas ações e prever seus resultados. / [en] The neoconstitutionalism present in the Contemporary State - marked by diversity, multiculturalism and complexity - had as a landmark atrocities committed during the Second World War and is characterized by factors such as the expansion of human and fundamental rights and the regulation of the Democratic Constitutions which present in their being an axiological and principled high load , giving more open to legal text character by placing the individual at the center of the legal system. This scenario resulted in reshaping not only the concept of jurisdiction, but of the entire procedural law, breaking the technicality inherent in this field of law. By overcoming the classical model and adopting the interpretive-deliberative method of applying the law, neoconstitutionalism strengthened the judiciary and gave greater freedom to judges in interpretation and reframing the norm face the case, conforming with the legal socio-political reality. This movement of redemption of hermeneutical theories heated discussion about legal security, once it enhanced the divergence of legal understanding in the civil law system countries, such as Brazil. The adoption of the theory of binding judicial precedent - inherent in the legal system of common law - in Brazil, presents itself as an instrument of unification of jurisprudence able to guarantee legal certainty by raising the degree of predictability, stability and reliability of the law, allowing citizens plan their actions and predict their results.
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Los hechos en el precedente : fundamentos para una reconstrucción racional del precedente constitucional en el Perú

Ramírez Figueroa, Jim Leofel 28 August 2018 (has links)
Con la puesta en vigencia del Código Procesal Constitucional se introdujo al sistema jurídico peruano la figura del precedente constitucional vinculante. A la luz de dicha regulación, el Tribunal Constitucional ha emitido un sin número de precedentes vinculantes, los cuales demuestran ausencia de racionalidad en la formación de estos, principalmente por los siguientes aspectos: formación abstracta del precedente constitucional, esto es, un precedente creado al margen de los hechos del caso concreto; y a partir de la ausencia de conexión entre el precedente y los hechos, se fijan como extremos vinculantes aquellos razonamientos que no son la ratio decidendi. Bajo este contexto, cabe preguntarse: ¿Es racional el modus operandi del Tribunal Constitucional en la formación e identificación del precedente constitucional? ¿Se pueden interpretar los artículos VI y VII del Título Preliminar del Código Procesal Constitucional de manera distinta a la interpretación efectuada por el Tribunal Constitucional? Pues bien, con la expresión «precedente vinculante» se alude a la obligación que tienen los jueces y tribunales de seguir decisiones anteriores al tomar una decisión posterior. La doctrina del precedente, surgida en la tradición del common law, gira entorno a los hechos del caso particular. Así, las categorías que influyen en la comprensión de su significado y alcances -ratio decidendi, obiter dicta, distinguishing u overruling- solo pueden ser comprendidas a la luz de los hechos que configuran el caso en el que es creado, así como los hechos del caso en el que debe ser aplicado. A partir de ello, el precedente no es otra cosa más que la ratio decidendi construida para decidir un caso particular. Por eso, sin hechos no hay precedente. / With the enactment of the Constitutional Procedural Code, the figure of the binding constitutional precedent was introduced to the Peruvian legal system. In light of this regulation, the Constitutional Court has issued a number of binding precedents, which demonstrate absence of rationality in the formation of these, mainly by the following aspects: abstract formation of the constitutional precedent, that is, a precedent created regardless of the facts of the specific case; and from the absence of connection between the precedent and the facts, those arguments that are not the ratio decidendi are fixed as binding ends. In this context, it is worth asking: Is the modus operandi of the Constitutional Court rational in the formation and identification of the constitutional precedent? Can articles VI and VII of the Preliminary Title of the Constitutional Procedural Code be interpreted differently from the interpretation made by the Constitutional Court? Well, the term "binding precedent" refers to the obligation of judges and courts to follow previous decisions when making a subsequent decision. The doctrine of precedent, arising in the common law tradition, revolves around the facts of the particular case. Thus, the categories that influence the understanding of their meaning and scope -ratio decidendi, obiter dicta, distinguishing or overruling- can only be understood in the light of the facts that make up the case in which it is created, as well as the facts of the case in which it must be applied. From this, the precedent is nothing more than the ratio decidendi built to decide a particular case. Therefore, without facts there is no precedent. / Tesis
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Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direito

Dourado, Pablo Zuniga 18 March 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:41:04Z No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:41:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.
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Common law: algumas lições de vinculação para o direito brasileiro

Kersten, Vinicius Mendez 09 April 2014 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-10T23:32:24Z No. of bitstreams: 1 49b.pdf: 2090969 bytes, checksum: dbf6ad23f373f46416bf9239fd31bd03 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-10T23:32:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 49b.pdf: 2090969 bytes, checksum: dbf6ad23f373f46416bf9239fd31bd03 (MD5) Previous issue date: 2014-04-09 / Nenhuma / O presente estudo mostra algumas diferenças conceituais existentes entre as duas grandes famílias de direito existentes no ocidente – common law e civil law. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica em fonte primárias relativas a tradição da common law busca evidenciar os principais pontos relativos a sua formação, bem como algumas peculiaridades existentes no Reino Unido e nos Estados Unidos da América quanto aos precedentes. O principal ponto de averiguação consiste na formação de precedentes, overruling e distinguish dos mesmos, o que implica em uma busca pela origem, definição e operação, tanto na vinculação hierárquica vertical e como na horizontal. Assim, para além das diferenças entre as tradições, a constituição dos quadros jurídicos (magistratura e advocacia) desvenda muito sobre a operação e construção do direito. Quanto ao Brasil delineiam-se alguns aspectos relevantes de sua história que contribuem para a compreensão do presente momento de crise no/do Poder Judiciário. Faz-se esse percurso para entender o porquê da existência dos recursos extraordinários e a problemática formação da federação brasileira e a concentração das competências legislativas materiais e processuais a cargo da União. Nesse cenário é importante a análise de como as modificações introduzidas pelo constituinte reformador têm a capacidade de solucionar os gargalos enfrentados pelo Poder Judiciário e em que medida a ideia de vinculação aqui implementadas refletem a experiência da common law ou tem mais similitude à tradição portuguesa dos assentos. Propõe-se, por fim, uma ideia de vinculação diferente da existente (súmulas vinculantes e de condensação de jurisprudência) a ser adotada no Brasil, que mais se aproxime a existente na common law, em que se valoriza o caso decidido e se parte para a vinculação aos motivos determinantes da decisão, ideia que tem semelhança a ratio decidendi, mas não é o mesmo que ela, em razão da forma como são realizados os julgamentos. A tentativa é de ver aquilo que pode ser útil, sem exaltação de uma tradição como melhor do que a outra, mas sim na compreensão das peculiaridades que a experiência dos precedentes na common law podem ajudar para uma vinculação que venha contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, com uma racionalização no acesso ao Poder Judiciário, juntamente com uma otimização dos julgamentos dos tribunais de superposição para que seja viável a existência de vinculação e expansão erga omnes dos motivos determinantes das decisões. / The present study shows some conceptual differences between the two biggest families of law existing in the western - common law and civil law . The research is done through bibliographic search in primary sources of the common law tradition seeking to highlight the key points about the background as well as some peculiarities existing in the United Kingdom and the United States of America about binding precedents. The main point of investigation is the shaping of precedents, overruling and distinguish of them, which implies a search for the origin, definition and operation in its vertical and horizontal binding power. Thus, in addition to the differences between the traditions, the establishment of the judicial careers (judges and lawyers) reveals much about the operation and construction of law. About Brazil the study tries to outline some relevant aspects of its history that contributes to understand the present crisis in / of the Judiciary. In this journey tries to understand the reason for the existence of extraordinary appeal and the problematic organization of the Brazilian federation that concentrates the substantive and procedural legislative powers in charge of the federal government. In this scenario it is important to analyze how the changes introduced by the legislative power are able to solve the problems faced by the judiciary and how the idea of binding implemented here reflect the experience of the common law or has more similarity to the Portuguese tradition. By the end it is proposed a idea of stare decisis that is different from the one that exists here nowadays (binding precedents and jurisprudence condensation), which is closest to the common law tradition, where the ratio decidendi of the decided case provides to further cases the determinants reasons to the decision. The attempt is to see what can be useful, without exaltation of one tradition as better than the other, but rather in understanding the peculiarities that the experience of precedent in common law can help to provide a stare decisis that contributes to a better judicial adjudication with rationalization of access to the judiciary, together with an optimization of the judgments of the courts of superposition to be feasible to have binding judgments – erga omnes – and expansion of the determining reasons of the decisions.
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O futuro dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro com enfoque na admissibilidade recursal

Tedeschi, Thiago Conte Lofredo 09 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago Conte Lofredo Tedeschi.pdf: 998173 bytes, checksum: badc5991a50a70aee80f35349b958bdd (MD5) Previous issue date: 2015-02-09 / This work deals with the study of the surrounding factors in judicial precedents, analyzing the facts, consequences and evolution of the legal system and its application in present days. Brings the history of the systems used in the legal sphere, analyzing the behavior and evolution of each society and its regime adopted, drawing a parallel between the commom law and civil law systems. Aims to demonstrate concepts in the field of trends and effects of each system, exposing the real consequences and possible problems to be generated in the legal field. Presents a study of standardization of Brazilian law according to the evolution accompanying the society, the risk that the system may provide and the benefits generated to the collective from a clear idea of stability and legal certainty. Draws a parallel between the right and the very essence of the idea intended to characterize the foregoing, inserting them in systems of ideas in the world; civil law and common law. And exposes points as repetitive questions of search resources of an improvement in the applicability of everyday issues in society today. Aims to cover all the topics and points presented above, concluding for the evolution that is required of the science of law, in the manner in which they must evolve coming the closest to the assertiveness of an effective, modern and secure system / O presente trabalho desenvolve o estudo dos fatores envolventes no âmbito dos precedentes judiciais, analisando os fatos, consequências e evolução do sistema jurídico quanto à sua aplicação nos dias atuais. Traz o histórico dos sistemas utilizados na esfera jurídica, analisando o comportamento e evolução de cada sociedade e seu regime adotado, traçando um paralelo entre os sistemas do common law e civil law. Pretende demonstrar no campo dos conceitos as tendências e efeitos de cada sistema, expondo as reais consequências e eventuais problemas a serem gerados no âmbito jurídico. Apresenta um estudo da uniformização do direito brasileiro de acordo com a evolução que acompanha a sociedade, os riscos que o sistema pode vir a apresentar e os benefícios gerados ao coletivo a partir de uma ideia clara de estabilidade e segurança jurídica. Traça um paralelo entre o direito e a exata essência da ideia destinada a caracterizar os precedentes, inserindo-os nos ideias de sistemas existentes no mundo; civil law e commom law. E expõe pontos quanto as questões repetitivas dos recursos em busca de uma melhora na aplicabilidade das questões corriqueiras da sociedade atual. Visa abranger todos os tópicos e pontos apresentados acima, concluindo para a evolução que se faz necessária da ciência do direito, nos moldes em que se precisa evoluir chegando o mais próximo possível da assertividade de um sistema efetivo, moderno e seguro

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