• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 22
  • 1
  • Tagged with
  • 23
  • 23
  • 18
  • 15
  • 15
  • 13
  • 12
  • 11
  • 11
  • 11
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
11

Ação popular: uma análise sob os novos prismas do direito público e do processo coletivo

LUCENA, Tamyres Tavares de 27 January 2015 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-06-09T16:33:29Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO - versão final. MODIFICADA PARA DEPÓSITO..pdf: 1552121 bytes, checksum: ab1017d48c4d8f21fb31028c4f5e1f3e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-09T16:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO - versão final. MODIFICADA PARA DEPÓSITO..pdf: 1552121 bytes, checksum: ab1017d48c4d8f21fb31028c4f5e1f3e (MD5) Previous issue date: 2015-01-27 / CAPES / A ação popular, como categoria jurídica, começou a ser desenvolvida no período do direito romano, do qual a tradição jurídica ocidental é herdeira, resultado do longo processo de recepção dos textos jurídicos antigos, iniciado na baixa Idade Média e concluído com a cristalização de vários institutos de raiz romana nos códigos e textos normativos da grande família jurídica romano-germânica. O direito brasileiro não escapou a esse fenômeno, tendo as ações populares ingressado em nosso ordenamento a partir das Ordenações portuguesas e, após episódicas tentativas de proscrevê-las do sistema, encontra-se tal instituto expressamente consagrado em nossa ordem constitucional, como garantia fundamental dos cidadãos. Decerto, a ação popular que hoje figura em nosso ordenamento não é a mesma dos tempos romanos, uma vez que a própria ideia de ação desenvolveu-se de forma bastante singular desde o direito antigo, sendo hoje ponto de encontro entre o direito substancial e o processo. Igualmente, a relação entre Estado e cidadão passou por transformações que tornaram a feição tradicional da ação popular ineficiente, exigindo a busca por possibilidades legais de tutelas mais consentâneas com um controle mais abrangente da Administração Pública. Enfim, as amplas construções legais e doutrinárias que permitiram, nos últimos anos, o surgimento de um verdadeiro sistema de direito coletivo, com regras e princípios próprios, consistiu em fenômeno que também demandou uma revisitação da ação popular, em razão de seu amplo potencial para tutela coletiva. O presente estudo busca, justamente, analisar a ação popular a partir das influências que essas três grandes transformações provocaram no estudo desse instituto legal tão antigo, quais sejam: (i) o desenvolvimento de uma teoria da ação e a relação entre o direito material e o processo; (ii) o controle da Administração Pública em face do renovado papel do Estado; (iii) o surgimento de um sistema diferenciado de tutela para os direito coletivos, no qual se encontra inserida a ação popular. Toda a análise tem por objetivo identificar, primeiramente, como esses novos aportes teóricos e legais permitem um exercício da ação popular mais eficiente, mas também se preocupa em identificar os atuais limites dessa ação. / “Popular action” is a juridical category that started to be developed in the age of RomanLaw, a juridical tradition that strongly inspired the civil law system, specially due to the reception of several ancient texts that formed the Corpus Iuris Civiles. The brazilian legal system is an heir of the Roman Law tradition, having incorporated the popular action from the portuguese law. Nowadays the popular action can be found in the Constitution after some attempts to withdraw it from the legal system. In fact, roman popular action and the current popular action are not the same, since the “action” as a legal category has passed through changes over the time. The legal relationship between citizen and State and the public law in general also suffered transformations in their theoretical basis. At last, the Brazilian law has developed a proper class action system. All of these novelties influenced the study of the popular action, having set new standards for the matter. This paper intends to analyze how these new standards can improve the popular action and also which are the new limits for its use in courts.
12

Execução penal e o microsistema da tutela coletiva

Armede, Juliana Felicidade 24 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Felicidade Armede.pdf: 1937892 bytes, checksum: f09d3aa29e19de994d90ba28951cb83a (MD5) Previous issue date: 2009-09-24 / The purpose of this study is to estabilish the relationship between collective interests and penal execution. The collective interests on penal execution cannot be comprehended as the sum of penal rights that reveals the execution penal system. It is also a purpose to show that is possible to take collective procedures measures in order to defend those interests, even though these measures are not estabilished in the Brazialin Penal Procedure system. These procedural measures are revealed by the brazilian collective action system, mainly the civil public action. It is also revealed by the international legal protection of human rights system, which allows International Boards to get in touch with complains. Yet, it was established that both systems, national and international, can be applied together, as far both of them are strictly related to penal execution / O presente estudo demonstra existirem interesses coletivos, presentes na execução da pena, que ultrapassam os direitos de natureza penal, tipicamente formadores do sistema de execução penal. Também, que é possível a promoção de medidas processuais coletivas para a defesa desses interesses, ainda que não explicitamente previstas pelo sistema processual penal. Essas medidas processuais podem ser identificadas pela tutela coletiva nacional, através da ação civil pública, bem como por meio da tutela internacional dos direitos humanos, através de petições endereçadas aos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos. Por fim, aponta como possível a coexistência harmônica entre as duas formas de tutela, na medida em que os interesses defendidos em cada forma processual, encontram-se presentes na execução penal
13

Novas perspectivas para a tutela coletiva dos direitos sociais dos trabalhadores no estado democrático de direito

Einloft, Denis Rodrigues 31 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 31 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho discute a possibilidade da construção de novas perspectivas para a tutela coletiva dos direitos sociais dos trabalhadores, no âmbito do processo. Procura, a partir da superação do paradigma racionalista-liberal, reconhecer novas condições de possibilidade para a concretização dos direitos sociais, contextualizados num Estado Democrático de Direito. Nesse ambiente a pesquisa se desenvolve, reconhecendo o papel transformador do Poder Judiciário que, num compromisso de solidariedade com os demais poderes, atua como ente realizador das políticas públicas sociais, a partir da figura do juiz que tem potencializado o papel criador, de Carnellutti. É reconhecido um novo tempo em que a tutela coletiva mostra-se adequada à solução dos problemas de massa e para os mais diversos anseios da sociedade dita pós-moderna. Com isso, são revistos alguns institutos processuais diretamente vinculados à tutela coletiva, como a substituição processual e a questão da legitimação ordinária e extraordinária. A construção / This paper discusses the possibility of building new perspectives for the collective protection of social rights of workers, in the process. Search from overcoming the liberal-rationalist paradigm recognize new conditions of possibility for the realization of social rights, contextualized in a democratic state. In this environment research is developed recognizing the changing role of the judiciary that is commitment to solidarity with other public entity acts as director of public social policies, from the figure of the judge who has enhanced the creative role from Carnellutti. It recognized a new era in the collective protection proved to be adequate to solve the problems of mass and for the most diverse wishes of society itself postmodern. With this revised some institutes are directly related to the procedural protection, as the replacement procedure, and the question of legitimacy ordinary and extraordinary. The construction of this new perspective to a collective protection is given as also a new commit
14

Efetividade da tutela jurisdicional coletiva sob a ótica dos direitos individuais homogêneos

Pontes, Hamilton Valvo Cordeiro 10 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Hamilton Valvo Cordeiro Pontes.pdf: 869307 bytes, checksum: 361b028ea7b3bbbdd0f1a3bcbc0f59b0 (MD5) Previous issue date: 2008-03-10 / The defense of groups rights slowly stops to be studied only by few people to become a reality in modern world. Brazil was the pioneer on creating and applying collective procedure. However, it is important to highlight that the tools set on Brazilian laws are not enough. To develop research about collective procedures´ efectivity represents a step forward in order to turn real the Democratical State of Law. In this sense, it is important to emphasize the draft law for a Brazilian Code of Collective Procedure and the Pattern Code of Collective Procedure for Iberian America, which shall contribute to improve jurisdictional service and to provide universal access to Justice. / A defesa dos direitos coletivos lentamente deixa de ser objeto de estudo de poucos para se tornar realidade no mundo moderno. O Brasil foi pioneiro na criação e implementação dos processos coletivos. Todavia, frise-se que os instrumentos previstos na legislação pátria são insuficientes. Avanço no tocante à realização do Estado Democrático de Direito é desenvolver estudo destinado à busca da efetividade do processo coletivo, destacando-se os Anteprojetos de Código Brasileiro de Processos Coletivos e o Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América, contribuindo-se, assim, para a melhoria na prestação jurisdicional e para o acesso à Justiça.
15

Modelos estruturais e organizacionais no processo civil : uma nova perspectiva dos crit?rios de distribui??o dos poderes processuais

Oliveira, Guilherme Botelho de 31 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:25:31Z No. of bitstreams: 1 TES_GUILHERME_BOTELHO_DE_OLIVEIRA_PARCIAL.pdf: 317858 bytes, checksum: 36da4c609ac8e2852ddae1ee9321f038 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:25:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TES_GUILHERME_BOTELHO_DE_OLIVEIRA_PARCIAL.pdf: 317858 bytes, checksum: 36da4c609ac8e2852ddae1ee9321f038 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T17:25:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_GUILHERME_BOTELHO_DE_OLIVEIRA_PARCIAL.pdf: 317858 bytes, checksum: 36da4c609ac8e2852ddae1ee9321f038 (MD5) Previous issue date: 2017-03-31 / The purpose of the study is to examine the structure and organization of the civil process and the various models or types of structure that can be formed from culture. From the insertion of law as a product of social adaption, it was sought to demonstrate that since procedural law is the branch closest to life, culture is not infamous. In the first part examines the origin and evolution of the dispositive principle in order to reach its real content and contemporary extension. In order to achieve this, the content of its opposite principle (the inquisitorial) was drawn from its construction in criminal law. Firstly, the division of the dispositive principle and the debate of the German doctrine of the eight hundred is exposed, and its content and extension are limited. Already in the second part of the thesis, based on the premises established in the first one, the two most well-known models of organization of the civil process are presented, namely the adversarial model, the Reactive States and the social model (non-adversarial), drawing their differences from historical and political factors. The ideological debate that over the last decade formed these two systems is still presented and surpassed today. Before closing this part of the study, other possible organizational models are seen from historical experience. Countries of socialist economy; and the so-called cooperative model of civil procedure. Finally, in the last part of the study, the division and classification of individual and transindividual rights is exposed in order to demonstrate the inapplicability of the principle of demand (or dependence on the will of the interested party) to the latter. From the universalization of procedural conventions in the CPC of 2015, the political-legislative option of granting greater autonomy to the parties in some types of litigation is highlighted, with a reading of art. 370 of the CPC, which provides the power to determine ex official evidence by the judge to only focus on cases where there are no fully capable parties or litigation over rights that do not allow self-determination, or even when the parties are not in a situation of Negotiating parity. / Lo studio ha per scopo l?esame della struttura e l?organizzazione del processo civile e di vari modelli o speci di struttura che possono formarsi a partire dalla cultura. A partire dalla inserzione del diritto come un prodotto di adattamento sociale, si ha cercato di dimostrare che, essendo il diritto processuale il ramo pi? prossimo alla vita, non ? questo opposto alla cultura, anzi al contrario. Nella prima parte ? controllata l?origine e evoluzione del principio dispositivo affinch? si raggiunga il suo vero contenuto ed estensione nella contemporaneit?. Per raggiungere questo scopo ? stato tracciato il contenuto del suo principio opposto (l?inquisitorio), a partire dalla sua costruzione nel diritto penale. Ancora nella prima parte, ? esposta la divisione del principio del dispositivo e della trattazione nella dottrina tedesca dell?800 e delimitato il suo contenuto ed estensione. Gi? nella seconda parte del lavoro, a partire dalle premesse stabilite nella prima, sono presentati tutti i due pi? conosciuti modelli di organizzazione del processo civile, ossia il modello avversariale, degli Stati Reattivi ed il modello sociale (non avversariale), degli Stati Attivi, tracciando le loro differenze a partire dai fattori storici e politici. Ancora ? presentato e superato il dibattito ideologico che, nei ultimi decenni, si ? formato a lungo di questi due sistemi. Prima di chiudere questa parte dello studio sono presentati altri possibili modelli organizzazionali: il primo, visto, come esperienza storica, nei Paesi di economia socialista; ed, il secondo, o chiamato modello cooperativo di processo civile. Infine, nell?ultima parte dello studio, ? esposta la divisione e la classifica dei diritti individuali e collettivi, con lo scopo di dimostrare l?innaplicabilit? del principio della demanda (o della dipendenza della tutela a seconda dell?interessato) agli ultimi. A partire della universalizzazione delle convenzioni processual nel CPC (Codice Processuale Civile) del 2015, si mette in evidenza l?opzione politica legislativa di concedere maggior autonomia alle parti in alcuni speci di letigi, facendosi una lettura dell? articolo 370, del CPC, il quale prevede il potere di determinazione di prova d?ufficio dal giudicatore in incidire soltanto su processi in cui non attuino parti pienamente capaci o in litigi sui diritti che non permettano autocomposizione, o, inoltre che le parti non stiano in situazione di parit? negoziale. / O estudo tem por objeto o exame da estrutura e a organiza??o do processo civil e dos variados modelos ou esp?cies de estrutura que podem se formar a partir da cultura. A partir da inser??o do direito como um produto de adapta??o social, procurou-se demonstrar que, sendo o direito processual o ramo mais rente ? vida, n?o ? ele infenso a cultura, muito antes pelo contr?rio. Na primeira parte ? examinada a origem e evolu??o do princ?pio dispositivo a fim de alcan?ar seu real conte?do e extens?o na contemporaneidade. Para alcan?ar esse objetivo foi tra?ado o conte?do de seu princ?pio oposto (o inquisit?rio), a partir de sua constru??o no direito penal. Ainda na primeira parte, ? exposta a divis?o do princ?pio do dispositivo e do debate na doutrina alem? dos oitocentos e delimitado seu conte?do e extens?o. J? na segunda parte do trabalho, a partir das premissas estabelecidas na primeira, s?o apresentados os dois mais conhecidos modelos de organiza??o do processo civil, quais sejam o modelo adversarial, dos Estados Reativos e o modelo social (n?o-adversarial), dos Estados Ativos, tra?ando suas diferen?as a partir de fatores hist?ricos e pol?ticos. Ainda ? apresentado e superado o debate ideol?gico que, nas ?ltimas d?cadas, se formou ao longo destes dois sistemas. Antes de encerrar esta parte do estudo s?o apresentados outros poss?veis modelos organizacionais: o primeiro, visto, como experi?ncia hist?rica, nos pa?ses de economia socialista; e, o segundo, o chamado modelo cooperativo de processo civil. Por fim, na ?ltima parte do estudo, ? exposta a divis?o e classifica??o dos direitos individuais e transindividuais a fim de demonstrar a inaplicabilidade do princ?pio da demanda (ou da depend?ncia da tutela ? vontade do interessado) aos ?ltimos. A partir da universaliza??o das conven??es processuais no CPC de 2015, salienta-se a op??o pol?tica-legislativa de conceder maior autonomia ?s partes em algumas esp?cies de lit?gios, fazendo-se uma leitura do art. 370, do CPC, que prev? o poder de determina??o de prova de of?cio pelo julgador a incidir apenas em processos onde n?o atuem partes plenamente capazes ou em lit?gios sobre direitos que n?o permitam autocomposi??o, ou, ainda em que as partes n?o estejam em situa??o de paridade negocial.
16

Tutela coletiva, mecanismos de julgamento de demandas repetitivas e o Novo Código de Processo Civil

Gouveia, Bruno Paiva 14 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-10T11:31:26Z No. of bitstreams: 1 Bruno Paiva Gouveia.pdf: 1241231 bytes, checksum: adae7583265cee12166cf1d394dab2f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-10T11:31:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Paiva Gouveia.pdf: 1241231 bytes, checksum: adae7583265cee12166cf1d394dab2f2 (MD5) Previous issue date: 2016-12-14 / An evolution of procedural law was necessary to adapt to the new needs of the contemporary world in order to ensure the effective protection of interests that go beyond the limits of interindividual relations. In the Brazilian scenario, showing concern about the increasing mass conflicts, the importance of collective tutelage was verified and a collective process microsystem was created, contributing in a significant way to the consecration of Brazilian collective procedural law. There are three essential characteristics of collective actions: the defense of collective rights (lato sensu); A system of differentiated legitimacy; And a special scheme of res judicata. The New Code of Civil Procedure (NCPC) has chosen to increase the techniques of multi-individual tutelage over collective guardianship. The legislator's option was to develop techniques for collective resolution of repetitive demands, through judgments made in the so-called sample judgments, perfecting the discipline of the already existing special and extraordinary repetitive resources and creating the incident of resolution of repetitive demands. These mechanisms for judging repetitive demands are criticized for showing greater concern about reducing the number of cases, regardless of the quality of judicial decisions and ensuring access to justice, which can pose serious risks to the civil procedural system Brazilian / Foi necessária uma evolução do direito processual para adaptar-se às novas necessidades do mundo contemporâneo, a fim de assegurar a tutela efetiva de interesses que extrapolam os limites das relações interindividuais. No cenário brasileiro, demonstrando preocupação com os crescentes conflitos de massa, verificou-se a importância da tutela coletiva e criou-se um microssistema processual coletivo, contribuindo de forma significativa para a consagração do direito processual coletivo brasileiro. São três as características essências das ações coletivas: a defesa de direito coletivo (lato sensu); um sistema de legitimidade diferenciado; e um regime especial da coisa julgada. O Novo Código de Processo Civil (NCPC) optou pelo incremento das técnicas de tutela pluri-individual em detrimento das de tutela coletiva. A opção do legislador foi de desenvolver técnicas de resolução coletiva de demandas repetitivas, por meio de decisões proferidas nos denominados julgamentos por amostragem, aperfeiçoando a disciplina dos já existentes recursos especial e extraordinário repetitivos e criando o incidente de resolução de demandas repetitivas. Esses mecanismos de julgamento de demandas repetitivas, são alvo de críticas por demonstrarem maior preocupação com a redução do número de processos, independentemente da qualidade das decisões judiciais e da efetivação da garantia de acesso à justiça, o que pode trazer graves riscos ao sistema processual civil brasileiro
17

A representação adequada no incidente de resolução de demandas repetitivas

Serra Júnior, Marcus Vinícius Barreto January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T16:53:00Z No. of bitstreams: 1 Marcus Vinícius Barreto Serra Júnior.pdf: 923896 bytes, checksum: 63dc0293f208f75b8d85f1e4afa58dbe (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T16:53:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Marcus Vinícius Barreto Serra Júnior.pdf: 923896 bytes, checksum: 63dc0293f208f75b8d85f1e4afa58dbe (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-12T16:53:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcus Vinícius Barreto Serra Júnior.pdf: 923896 bytes, checksum: 63dc0293f208f75b8d85f1e4afa58dbe (MD5) / O principal objetivo deste estudo consiste em refletir sobre a aplicabilidade do controle judicial da representação adequada no incidente de resolução de demandas repetitivas. Para tanto, tomou-se o estudo do fenômeno da transmigração do individual para o coletivo, detalhando a adaptação do modelo jurisdicional para processar e julgar as demandas sobre direitos transindividuais. Em seguida, abordou-se o microssistema de tutela coletiva, com a especificação e conceituação dos direitos transindividuais objeto desse modelo jurisdicional e as suas principais nuances. Analisado o contexto da atuação coletiva, tratou-se especificamente do fenômeno das demandas repetitivas, abordando a necessidade de tutela diferenciada e as bases para este tratamento, retratadas pela garantia dos princípios da segurança jurídica e da igualdade. Pesquisou-se sobre a resolução de demandas repetitivas, detalhada através da análise do tratamento conferido pela Alemanha e Inglaterra ao fenômeno, finalizando com a abordagem do incidente de resolução de demandas repetitivas instituído pelo novo Código de Processo Civil, com todas as suas particularidades, inclusive definindo a sua natureza e as relações com os demais institutos. Ainda, como base desta pesquisa, analisou-se o princípio do contraditório, tanto na sua vertente tradicional individual quanto na coletiva, por se relacionar diretamente com a ideia de representação adequada. Após, sem antes fazer uma passagem sobre a legitimação coletiva no ordenamento brasileiro, examinou-se a construção da concepção de representação adequada no direito estrangeiro e a necessidade de sua aplicabilidade através do ordenamento posto. Por fim, com fundamento em tais premissas, propõe-se a aplicabilidade do controle judicial da representação adequada no incidente de resolução de demandas repetitivas como forma de garantir o devido processo legal coletivo, especialmente o princípio do contraditório, e a legitimidade da extensão dos efeitos da decisão proferida no incidente aos casos futuros.
18

A legitimidade da defensoria pública para promover a tutela coletiva da moralidade administrativa

Silva, Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da 23 January 2018 (has links)
The creates mechanisms to collective tuttelage of diffuse rights represented the overcoming of the individual paradigm wich was the base of the access to the justice. This is a conceptual enlargement that is based on the social discursive participation at the Decision-making political body. Working on the basis that the access to justice aims to protect the fundamental rights, your exercise must be enable towards all the three branches. At this point, the Public Defender institution represents a organism that can provides this type of access to justice. After a long discussion about the existence of the coletive legitimation of the Public Defense to use the class actions despite of the normative statement at the Law 7.347/85, the Constitutional Amendment 80/2014 and the judgment of the ADIn 3943/DF by the Supreme Court that certified your existence. In other way, theese normative innovations and the alluded judgment just partially made obsolete the discussion, cause some subject still remains, specially about the legitimation to intent civil action whose object relates to administrative impropriety. At this context, should be investigated the Public Defender legitimation, to provides the collective protection of the administrative morality. The study used the premisse that the administrative morality is a diffused right, which is judicialized by a colletive action, what brings the question about the defensorial legitimation to use it though non-existence express legal base at the Law 8.429/92. / A criação de mecanismos específicos que possibilitem a tutela coletiva de direitos metaindividuais representou a necessária superação do paradigma individualista de processo civil e de acesso à justiça. De outro lado, a previsão legal de órgãos legitimados ao ajuizamento de ações coletivas se insere no transcurso de democratização do acesso à justiça, fenômeno este que os professores Mauro Cappelletti e Bryant Garth denominaram de segunda e terceira ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse contexto, a Defensoria Pública, no exercício de sua vocação constitucional, se encontra em constante contato com grupos sociais vulneráveis, cujo estado de necessidade transcende a seara econômica. Outossim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 3943/DF, consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública tem legitimidade coletiva para fins de tutela coletiva de todas as espécies de direitos metaindividuais, desde que em situações que se harmonizem com o respectivo regime jurídico-constitucional. Conquanto a legitimidade defensorial tenha sido positivada na Lei nº 7.347/85, assim como reputada constitucional pelo STF, persiste discussão no que toca à extensão dessa legitimidade e, igualmente, à sua compatibilização com o critério de vulnerabilidade econômica, em especial no âmbito dos direitos difusos. Assim, o presente trabalho busca examinar essas indagações no que concerne, especificamente, à tutela da moralidade administrativa e o respectivo dever de probidade, mediante o ajuizamento de ação civil pública correlata. A discussão parte da premissa de que o direito à moralidade administrativa é difuso e de que o processamento de atos de improbidade tem lugar por meio de ação civil pública, de modo que se questiona se a legitimidade coletiva defensorial se estenderia a esta, embora a Lei nº 8.429/92 não a insira no elenco de legitimados. / São Cristóvão, SE
19

Tutela coletiva e interesses metaindividuais

Telles, Douglas Silva 05 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Douglas Silva Telles.pdf: 625359 bytes, checksum: 485d556952bd808345404cdb1e9fa142 (MD5) Previous issue date: 2009-03-05 / This study aims at the analysis and discussion about the collective authority in Brazilian law through the exposure of plural interest (diffuse, collective and individual homogeneous), with its existing forms, evolution and extension. How to guardianship collective, the exhibition begins by presenting the popular action provided for in Law no. 4.717/1965, followed by action civil service, provided by Law no. 7.347/1985, and finally through collective action, approved in Brazilian law by the Code of Consumer Protection, Law no. 8.078/1990. It used the Class Action North America as a reference to explain the origin and form of collective actions in Brazilian law. Finally, it proposes discussion as the existence of a single lawsuit nature of collective defense for the interests of all metaindividuais and extent of legitimacy, so that the Brazilian collective action can be judged by a single individual from the admissibility of such action, just as occurs in the Office of reference. / O presente trabalho tem como objetivo a análise e discussão a respeito da tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro por meio da exposição dos interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), com suas formas existentes, evolução e extensão. Como tutela coletiva, a exposição se inicia pela apresentação da ação popular, prevista na Lei nº 4.717/1965, seguido pela ação civil pública, prevista na Lei nº 7.347/1985, e, por fim, pela ação coletiva, recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990. É utilizada a Class Action norte-americana como referência para explicar a origem e forma das ações coletivas no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, é proposta como discussão a existência de uma única ação judicial de natureza coletiva para defesa de todos os interesses metaindividuais e a extensão da legitimidade, para que a ação coletiva brasileira possa ser ajuizada por um único individuo, a partir da admissibilidade dessa ação, tal qual ocorre no instituto de referência.
20

Estabilidade, congruência e flexibilidade na tutela coletiva

Destefenni, Marcos 19 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Destefenni.pdf: 1932562 bytes, checksum: e4b2e9d119fec7041674d38e1f1bcd82 (MD5) Previous issue date: 2008-06-19 / The present study focuses on the principle of demand stability, attempting to reflect upon its incidence in the individual and collective civil suits. After concluding that it is about a fundamental integrant principle of the legal process, the singularities of its incidence in the collective civil suit are analyzed. We seek to demonstrate that the effectiveness principle of collective custody, that is established in the art. 83 in the Brazilian Code of Consumer Defense, requires the adoption of a processual model that is able to suit the principle of demand consistency with a certain flexibility with the collective custody. The final conclusion is that the adoption of a more flexible processual system is compatible with the singularities of the collective jurisdiction and fundamental to obtain the desired effectiveness on the collective custody / O presente estudo dirige-se ao princípio da estabilidade da demanda, procurando refletir sobre sua incidência no processo civil individual e no processo civil coletivo. Após concluir que se trata de princípio fundamental integrante do devido processo legal, são analisadas as peculiaridades da sua incidência no processo coletivo. Procura-se demonstrar que o princípio da efetividade da tutela coletiva, que está consagrado no art. 83 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, exige a adoção de um modelo processual que compatibilize o princípio da estabilidade da demanda com certa flexibilização da tutela coletiva. A conclusão final é que a adoção de um sistema processual mais flexível é compatível com as peculiaridades da jurisdição coletiva e fundamental para se obter a desejada efetividade da tutela coletiva

Page generated in 0.0907 seconds