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Substituto processual: limites subjetivos da coisa julgada em relação ao substituído diante das garantias constitucionais do acesso à justiça e do contraditório

Silva, Nelson Finotti 18 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nelson Finotti Silva.pdf: 641484 bytes, checksum: c62ded32b692de9f2155433548f61762 (MD5) Previous issue date: 2008-06-18 / Since the 1988 Constitution, Brazilian procedural system has suffered deep changes with the inclusion of principles and procedural warranties within it. These did not exist before and provoke effects into all civil procedural jural order. The principles and constitutional warranties are the basis of the procedural system, remanding the right operator to investigate and reread the procedural rules from National Constitution. The Constitution is embodied in a historical period and cannot be separated from this time concrete reality. The principles and the warranties point the direction and whatever the rule supported by them is not supposed to contradict the imposed North; thus, the interpreter has no right to any conclusion that might vitiate all constitutional structure. It is undisputed that the1988 Constitution has brought a new conception of State and the values assured by it. Specifically concerning the civil procedure, the procedural system, as mentioned before, supported by constitutional fundamental principles and imposing a jural political order as a whole, has been maintained upon four bases: the jurisdiction, the action, the defense and the proceeding. These constitute the normative constitutional structure and the present work seeks to, through examining the constitutional principles and warranties of the access to justice and adversary, reevaluate the institute of procedural substitute and the res judicata in the presence of constitutional normative force of mentioned principles and warranties / A partir da Constituição de 1988, o sistema processual brasileiro sofreu profundas mudanças com a inclusão de princípios e garantias processuais no corpo da Lei Maior, os quais antes não existiam e irradiam efeitos sobre todo o ordenamento jurídico processual civil. Os princípios e garantias constitucionais são estruturantes do sistema processual, remetendo o operador do direito a investigar e reler as normas processuais a partir da Constituição Federal. A Constituição está condicionada a um momento histórico, não podendo se separar desta realidade concreta de seu tempo. A nova realidade constitucional resgatou a força normativa da Constituição. Os princípios e garantias apontam a direção e qualquer que seja a norma que neles se sustenta, não pode contrariar o norte imposto; não cabe, pois, ao intérprete nenhuma conclusão que possa contrariar os princípios e garantias constitucionais, sob pena de comprometer toda a estrutura constitucional. Não há a menor dúvida de que a Constituição de 1988 trouxe uma nova concepção de Estado e valores por ele protegidos e, no que diz respeito ao processo civil em particular, o sistema processual, como já afirmado, sustentado em princípios fundamentais constitucionais impondo uma ordem político-jurídica como um todo, tem a sua sustentação em quatro alicerces: a jurisdição, a ação, a defesa e o processo. Constituem estes a estrutura normativa constitucional e o presente trabalho procura, através do exame dos princípios e garantias constitucionais do acesso à justiça e do contraditório, rever o instituto do substituto processual e a coisa julgada, diante da força normativa constitucional dos princípios e garantias mencionados
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Sentenças interpretativas, coisa julgada e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional

Abboud, Georges 06 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Georges Abboud.pdf: 1680928 bytes, checksum: d48a0153ad6961646c7424df74db0d57 (MD5) Previous issue date: 2009-10-06 / The present work aims to examine the principle procedural aspects related to the unconstitutional decision. Thus, the following institutes will be explained: claim preclusion (res judicata), erga omnes effect and binding effect. All of them will be explained and compared with the similar effects of the comparative law. After identifying these effects and demonstrating their differences, we will examine how they affect the different types of unconstitutional decisions. Therefore, the interpretative, manipulative and restrictive decisions will be discussed. Finally, we will examine the recent institute of abridgment of law, showing what the similarities and differences in relation to the decisions in the concentrated control of constitutionality / O presente trabalho tem por escopo examinar os principais aspectos processuais relacionados à decisão de inconstitucionalidade. Assim, serão analisados os seguintes institutos: coisa julgada, efeito erga omnes e efeito vinculante. Todos eles serão explicados e confrontados com os efeitos existentes no direito comparado. Após identificarmos esses efeitos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar como eles incidem na tipologia das decisões de inconstitucionalidade. Desse modo, abordaremos as decisões interpretativas, manipulativas e limitativas. Por fim, examinaremos o recente instituto das súmulas vinculantes, demonstrando quais são suas semelhanças e diferenças em relação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade
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Eficácia preclusiva da coisa julgada

Sá, Renato Montans de 10 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renato Montans de Sa.pdf: 1199020 bytes, checksum: e5a7bb03261c59bea19df4348b35fc75 (MD5) Previous issue date: 2010-05-10 / The judicial estoppel exercises an undeniable safety function in the legal relationships submitted to the Judiciary. The mandatory, as an essential characteristic of the jurisdiction, can only be completely in force if what has not been decided cannot be either invalidated or reduced by a later decision. However, this protection provided by the State is circumscribed by limits set by the law. The protection granted by the res iudicata cannot be bigger than the res iudicanda. Its limits are contained within the dispute itself. In spite of the fact of the dispute being polysemy, it being possible to confuse it with the process itself, it constitutes, to the end proposed by this paper, the conflict of interests (or part of it) projected to the process. The doctrine does not conflict by assessing that the judicial estoppel is an institution of an eminently practical nature: immunization of the decision submitted to the jurisdiction. In this way, only the part that modifies the reality of the subjects of the process interests to the stability of the judicial estoppel, meaning, the dispositive. Our ordinance does not create this same protection for the logical iter that took the judger to reach his conclusions. In spite of it being important and essential for the understanding of what has been decided, the fundaments are not reached by the res iudicata. The fundaments have a close relationship with the causa petendi formulated by the author and the causa excipiendi presented by the defendant as if an imaginary shaft that connected the two ends, as assessed by the authorized doctrine. The system would be reduced to an almost inexistent safety if new arguments that modified the causa could be drawn in a new demand since they had not been drawn in the first one. The present paper has as its objective to face what material of the first process becomes unchangeable or irrelevant (according to the doctrine) for further discussions. In this way, the study of the preclusive coming into force of the judicial estoppel has in the theory of a triple identity, in its entire analysis, the essential structure for the understanding of the institution / A coisa julgada exerce inegável função de segurança das relações jurídicas submetidas ao Judiciário. A imperatividade, como característica essencial da jurisdição, somente pode ter sua vigência de maneira plena se aquilo que foi decidido não puder ser infirmado ou reduzido por posterior decisão. Contudo, esta proteção conferida pelo Estado está circunscrita a limites estabelecidos pela lei. A proteção conferida pela res iudicata não pode ser maior que a res iudicanda. Seus limites encontram-se dentro da lide. A despeito de lide ser expressão polissêmica, podendo se confundir até mesmo com o próprio processo, constitui, para os fins que este trabalho propõe o conflito de interesses (ou parcela dele) projetado ao processo. Não destoa a doutrina em asseverar que a coisa julgada é instituto de natureza eminentemente prática: imunização da decisão submetida à jurisdição. Dessa forma, somente a parte que modifica a realidade dos sujeitos do processo interessa à estabilidade da coisa julgada, vale dizer, o dispositivo. Nosso ordenamento não cria essa mesma proteção para o iter lógico que levou o julgador a chegar as suas conclusões. A despeito de importante e essencial para compreender o que foi decidido, a fundamentação não é alcançada pela autoridade res iudicata. A fundamentação tem estreita relação com a causa de pedir formulada pelo autor e a causa excipiendi apresentada pelo réu, como um eixo imaginário que ligasse as duas pontas, como assevera autorizada doutrina. O sistema seria reduzido a uma segurança quase inexistente se novos argumentos que alterassem a causa de pedir pudessem ser deduzidos em nova demanda, desde que não deduzidos na primeira. O presente trabalho tem por objetivo enfrentar qual material do primeiro processo se torna imutável ou irrelevante (conforme a doutrina) para posteriores discussões. Desta forma, o estudo da eficácia preclusiva da coisa julgada tem na teoria da tríplice identidade, e toda sua análise, a estrutura essencial para o entendimento do instituto
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A problemática dos procedimentos paralelos: os princípios da litispendência e da coisa julgada em arbitragem internacional / The issue of parallel proceedings: the principles of lis pendens and res judicata in international arbitration

Aymone, Priscila Knoll 07 June 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objeto o fenômeno dos procedimentos paralelos em arbitragem internacional, uma realidade decorrente do aumento dos fluxos econômicos e relações comerciais entre empresas originárias de diferentes países ou entre empresas e entes estatais originários de diferentes países. Essa multiplicidade de procedimentos se traduz na existência de duas arbitragens entre as mesmas partes, sobre a mesma relação jurídica e decorrente da mesma cláusula compromissória; de duas ou mais arbitragens relativas a um grupo de contratos, com diferentes cláusulas compromissórias, envolvendo as mesmas partes; ou ainda uma arbitragem e uma ação judiciais simultâneas relativas à mesma relação jurídica, entre as mesmas partes, decorrente de cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro respectivamente. A arbitragem de investimento, sobretudo, é campo fértil para essa proliferação de procedimentos paralelos oriundos do mesmo investimento, envolvendo investidores diretos ou seus acionistas, com base em tratados bilaterais de investimento (TBIs) ou em contratos. Entretanto, sendo a arbitragem o mecanismo de solução de controvérsias comumente utilizado em contratos internacionais, surgem questões complexas para a regulação dessa problemática. A fim de sistematizar o estudo e responder às indagações sobre a maneira de solucionar e regular os efeitos negativos dos procedimentos paralelos (por exemplo, o risco de decisões contraditórias, a multiplicidade de procedimentos contra o mesmo réu e o excessivo custo despendido nesses procedimentos), dividimos o trabalho da seguinte maneira. Preliminarmente, o tema é introduzido pela conceituação dos procedimentos paralelos e de seus tipos, conflitantes e não-conflitantes. Posteriormente, divide-se o trabalho em duas partes. Na Primeira Parte, são examinados os clássicos princípios da litispendência (Capítulo I) e da coisa julgada (Capítulo II) como medidas para evitar o risco de procedimentos paralelos entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido adotados em países de Civil Law e suas variáveis em países de Common Law, tais como forum non conveniens para a hipótese de litispendência e pleas of estoppel para os efeitos da coisa julgada. Na Segunda Parte, é analisada a possibilidade ou não da transposição da litispendência (Capítulo I) e da coisa julgada (Capítulo II) à arbitragem internacional, além de outros mecanismos mitigadores dos efeitos decorrentes dos procedimentos paralelos em arbitragem internacional, como a conexão de procedimentos e o joinder de uma nova parte; e, em arbitragem de investimento, waiver, fork in the road clause e parallel treaty arbitrations (Capítulo III). / This thesis aims to analyze the phenomenon of parallel proceedings in international arbitration, a reality that emerges from the increase in economic activity and business transactions among companies from different countries or among companies and State entities whose business places are located in different countries. This multiplicity of proceedings can be manifested in a number of scenarios: the existence of two arbitrations between the same parties concerning the same legal relationship and arising out of the same arbitration agreement; two or more arbitrations related to a group of contracts, providing for different arbitration agreements, involving the same parties; or even an arbitration and a court action based on an arbitration agreement and a choice of fórum clause, respectively, simultaneously pending related to the same legal relationship, between the same parties. Investment arbitration, especially, is a breeding ground for the proliferation of parallel proceedings arising out of the same investment, involving direct investors or their shareholders, based on bilateral investment treaties (BITs) or on contracts. However, the regulation of such problematic scenarios raises complex questions, since arbitration is the mechanism for settlement of disputes commonly used in international contracts. In order to systematize this study and to answer questions of how to overcome and regulate the negative effects of parallel proceedings (such as the risk of contradictory decisions, the multiplicity of proceedings against the same respondent and the high costs incurred in these proceedings), this thesis is divided as follows: Preliminarily, the subject matter is introduced by the definition of parallel proceedings and its different types, such as conflicting and non-conflicting parallel proceedings. Subsequently, this thesis is divided into two parts. In the First Part, the classical principles of lis pendens (Chapter I) and res judicata (Chapter II) will be examined as measures to avoid the risk of parallel proceedings between the same parties, the same cause of action and the same object as adopted in the Civil Law countries and its variations in Common Law countries, such as forum non conveniens to the hypothesis of lis pendens and pleas of estoppel to the res judicata effects. The Second Part presents an analysis of the possibility of the transposition of lis pendens (Chapter I) and res judicata (Chapter II) to the field of international arbitration, as well as other mechanisms to mitigate the effects related to parallel proceedings in international arbitration for instance, the consolidation of two arbitrations and joinder of a new party to the arbitration and, in investment arbitration, waiver, fork in the road clause and parallel treaty arbitrations (Chapter III).
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Abrangência da coisa julgada e ações coletivas (lato sensu) efeito erga omnes e (in)constitucionalidade legal

Alves, Maíra Feltrin 18 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maira Feltrin Alves.pdf: 8584122 bytes, checksum: 2ddba294640f1d620f960ca028daaaff (MD5) Previous issue date: 2012-10-18 / This paper discusses the normative propositions about the res judicata broadly in collective action and, given the dynamics and scope of this kind of action, that legal institution should operate. To be considered both the legal and the guiding principles of constitutional and collective process leading to interpretation from constitucion as to who can give the best possible outcome observing the systematic legal and essence of collective action lato sensu. The big question that arises is whether or not there would be a limitation of the subjective effects of res judicata in view of the existence of express statutory rule for both. The issue raises a lot of discussion and must be faced with assertiveness that fits the legal system itself. We tried the method to present deductive logical conclusion indicates that the unconstitutionality of any limitation on the effectiveness of geographically broad and unrestricted res judicata in the collective process / O presente trabalho pretende demonstrar as proposições normativas sobre a coisa julgada na ação coletiva lato sensu e, diante da dinâmica e escopo desse tipo de ação, o referido instituto jurídico deve operar. Para tanto são consideradas as disposições legais e os princípios norteadores constitucionais e do processo coletivo, conduzindo a uma interpretação conforme para que se possa dar o resultado mais adequado possível observando-se a sistemática do ordenamento jurídico e a essência da ação coletiva lato sensu. A grande questão que se apresenta é se haveria ou não a limitação dos efeitos subjetivos da coisa julgada, tendo em vista a existência de regra legal expressa para tanto. O tema suscita bastante discussão e precisa ser enfrentado com assertividade para que o sistema jurídico se adéqüe em si mesmo. Buscou-se o método lógico dedutivo para apresentar a conclusão que indica à inconstitucionalidade de qualquer limitação à eficácia ampla e irrestrita territorialmente da coisa julgada no processo coletivo
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Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada / Limiti oggetivi e lefficacia preclusiva dela cosa giudicata

Lopes, Bruno Vasconcelos Carrilho 14 May 2010 (has links)
A tese tem como objetivo identificar a relação entre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada e definir a função de ambos os institutos. Os limites objetivos dizem respeito à extensão da matéria que ficará imunizada pela coisa julgada material. Definida a matéria imunizada, a função negativa da coisa julgada impedirá a propositura de demanda idêntica e a função positiva vinculará o julgamento de processos futuros em que a questão decidida apresente-se como prejudicial. O ordenamento jurídico brasileiro define os limites objetivos da coisa julgada com referência ao objeto da sentença e, indiretamente, ao objeto do processo. A opção é a melhor frente aos princípios constitucionais relevantes no que se refere à restrição da coisa julgada à causa de pedir e ao pedido efetivamente apreciados na sentença. O sistema deve ser alterado, no entanto, para que a coisa julgada estenda-se aos fundamentos necessários da decisão, que tenham sido determinantes para o resultado do julgamento, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual. A coisa julgada imuniza todos os efeitos da sentença, sendo impossível suprimir ou modificar os efeitos declaratório, condenatório, constitutivo, executivo e mandamental. No caso da tutela declaratória, o julgamento de procedência impede qualquer questionamento a respeito da declaração contida na sentença, pois qualquer demanda incompatível com a situação declarada será obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Julgada improcedente, a declaração e, em conseqüência, a coisa julgada, ficará restrita ao reconhecimento de que os fatos alegados com a petição inicial não são aptos ao reconhecimento da situação jurídica objeto do pedido. Referida disciplina sinaliza o significado e a função da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sem ampliar os limites objetivos, a eficácia preclusiva impede a propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na exata medida da incompatibilidade. O fenômeno diz respeito a demandas distintas daquela onde se formou a coisa julgada, restringe-se à esfera de direitos do réu e abrange as demandas fundadas em argumento deduzido ou meramente dedutível. É também irrelevante o fato de a demanda incompatível estar fundada em matéria de ordem pública ou em argumento que teria a natureza de exceção substancial se apresentado no processo a que se refere a coisa julgada. O impedimento à propositura de demandas incompatíveis não é absoluto. A eficácia preclusiva não obsta a propositura da ação rescisória, de demandas que tratem de situações excepcionais nas quais se admita a relativização da coisa julgada e pode ser afastada sempre que forem invocados os argumentos da falta ou nulidade da citação e da divergente interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal da norma que fundamentou a decisão transitada em julgado. / La tesi ha come scopo identificare il rapporto fra i limiti oggetivi e lefficacia preclusiva della cosa giudicata e definire la funzione di ambedue gli istituti. I limiti oggetivi riguardano allestenzione della materia que rimarrà stabile dalla cosa giudicata materiale. Definita la materia stabilizzata, la funzione negativa della cosa giudicata impedirà la propositura dellidentica domanda e la funzione positiva vincolerà i giudizio di processi futuri in cui la questione decisa si presente come pregiudiziale. Lordinamento giuridico brasiliano definisce i limiti oggetivi della cosa giudicata riguardo alloggetto della sentenza e, indiretamente, alloggeto del processo. Lopzione è la migliore dinanzi ai principii costituzionale di rilievo in ciò che si riferisce alla restrizione della cosa giudicata alla causa petendi e al petito effetivamente aprezzati nella sentenza. Il sistema deve essere alterado, comunque, affinché la cosa giudicata abbarchi i fondamenti della decisione che siano stati determinanti al risultato del giudizio, in prestigio alla sicurezza giuridica e alleconomia processuale. La cosa giudicada torna stabile tutti gli effetti della sentenza, essendo impossibile sopprimere o modificare gli effetti di dichiarazione, di condanna, costitutivo, esecutivo e ordinamentale. Nel caso della tutela dichiaratoria, la sentenza di acoglienza impedisce qualsiasi questionamento sulla dichiarazione contenuta nella sentenza, giacché ogni domanda incompatibile con la situazione dichiarata sarà ostacolata dalla efficacia preclusiva della cosa giudicata. Tratandosi di una sentenza di rigetto, la dichiarazione e, in consequenza, la cosa giudicata, resterà limitata al riconoscimento che i fatti allegati com la petizione iniziale non sono idonei al riconoscimento della situazione giuridica oggetto del petitum. Codesta disciplina sinalizza il significato e la funzione dellefficacia preclusiva della cosa giudicata. Senza ampliare i limiti oggettivi, lefficacia preclusiva impedisce la propositura di domanda incompatibile com la situazione giuridica definita nella senteza passata in giudicato, nellesatta misura dellincompatibilità. Il fenomeno si riferisce a domande distinte di quelle ove si è formata la cosa giudicata, si restringe alla sfera dei diritti del convenuto e abbarca le domande fondate in argomento dedotto o meramente dedutibile. É inoltre irrelevante il fato della domanda incompatibile essere fondata in materia di ordine pubblica o in argomento che avrebbe la natura di eccezione sostanziale se presentato nel processo a cui si riferisce la cosa giudicata. Gli impedimento alla proposizione di domande incompatibile non è assoluto. Lefficacia preclusiva non ostacola la propositura della revocazione, di domande che trattino di situazioni eccezionale nelle quale si ammetta la relativizzazione della cosa giudicata e può essere allontanata sempre che siano invocati gli argomenti della mancanza o nullità della citazione e della divergente interpretazione costituzionale dalla Suprema Corte della norma che ha fondamentato la decisione passata in giudicato.
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Segurança jurídica : da crise ao resgate / Legal security : fall and rise

Motta, Artur Alves da January 2008 (has links)
Apesar de o direito ser feito para trazer estabilidade à sociedade e garantia a seus membros, hoje em dia no Brasil esse propósito não se verifica adequadamente como deveria. Este trabalho se concentra na segurança jurídica, uma expressão no direito romanogermânico que contém a idéia de como o direito deve dar ao povo um sentido de certeza e também embasa a coisa julgada e o controle de constitucionalidade. Na verdade, o sentido de estabilidade no direito brasileiro está em crise. Este estudo procura saber o motivo e tenta achar uma resposta na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Federal para entender como isso afeta a coisa julgada e o controle de constitucionalidade. A conclusão leva à idéia de que o modelo de controle difuso de constitucionalidade sem a vinculação obrigatória dos precedentes, combinado com um enfoque no controle concentrado e abstrato de constitucionalidade é a causa de vários problemas, afetando não apenas o conceito de coisa julgada mas também trazendo danos à segurança jurídica. / Altough law is made to bring stability to the society, and assurance for its members, nowadays in Brazil its purpose is not occurring properly and as it should do. This work focuses on legal security, a term in civil law that contains the idea of how law must give people a sense of certainty, and also supports the res judicata and judicial review. Actually, the sense of stability in Brazilian law is in crisis. This study wonders why and tries to find an answer in jurisprudence and in the Supremo Tribunal Federal (Brazilian supreme court) decisions to understand how it affects the institutes of res judicata and judicial review. The conclusion leads to the idea that a judicial review model without stare decisis combined with the classic civil law constitutional court is the cause of several problems, affecting not only the concept of res judicata but also damaging the legal security.
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Efeitos prospectivos da inconstutucionalidade : decisão político-partidária?

Luciana de Assunção Macieira Bandeira 01 December 2013 (has links)
O advento da Lei n 9.868/99 alterou significativamente o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, importante instrumento de defesa da manutenção do Estado Democrático de Direito, com a quebra do dogma da nulidade dos atos inconstitucionais, e a autorização expressa da modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade. A pesquisa realizou análises qualitativa e quantitativa, mediante levantamento de dados correspondentes a 1.232 acórdãos de julgamento de mérito proferidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, entre os anos de 1988 a 30 de junho de 2013, em sede de controle abstrato de constitucionalidade. O objetivo foi identificar se há influência político partidária na modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, identificando os fatores externos e internos que interferiram nos julgados estudados. A pesquisa avaliou as amostras disponibilizadas nas listagens de estatísticas de ações de controle abstrato de constitucionalidade, existente no site do Supremo Tribunal, o que permitiu localizar cada ação julgada em seu mérito, e consultar voto a voto. A pesquisa descobriu que, entre 1988 a 2013, 18 (dezoito) casos tiveram indeferimento expresso do pedido de modulação, e 37 (trinta e sete) acórdãos acolheram a alteração da eficácia pro futuro, ex nunc ou em data prefixada, correspondendo a 4,5% dos processos julgados no mérito. O trabalho classificou os dados quanto ao prazo modulado, os beneficiários e o objeto das modulações. Dos 37 (trinta e sete) casos identificados com modulação, a pesquisa diagnosticou 13 (treze) com fortes indícios de influência político partidária. Os votos mostraram também outros fatores de interferência: influência interna pelos pares na Corte, questões sociais e econômicas (metódica estruturante do direito), e até a busca ainda que eventual pela coerência decisória com outro precedente (teoria da integridade de Dworkin). Em todos os treze julgados, os pedidos de modulação foram formulados por chefe do Poder Executivo Estadual ou Federal. Em 7 (sete) casos houve retificação de votos para aderir à modulação consensualmente debatida. Em todos os casos, havia discussão de fatores econômico- financeiros que envolviam erário. O estudo comparou os valores encontrados com a doutrina constitucional estrangeira e a experiência jurisprudencial da Áustria, dos Estados Unidos e da Alemanha, que influenciaram direta ou indiretamente o sistema constitucional pátrio. Essa análise descreveu as semelhanças e as diferenças na composição e na funcionabilidade da Corte, bem como as espécies, extensão e efeitos das decisões de inconstitucionalidade. Comprovou-se a hipótese problematizada na pesquisa, quanto à ocorrência de influência político-partidária, o que ocorre também nos tribunais estrangeiros, cuja composição é determinada pelo Parlamento ou pelo Chefe do Executivo, mas sem que essa influência tivesse o caráter exclusivo na determinação da modulação de efeitos da sentença de inconstitucionalidade. Conclui-se que, no Brasil, a escolha de 8 (oito) dos 11 (onze) ministros por um mesmo partido foi determinante para que a Corte sofresse influência político-partidária ao longo dos anos. A possibilidade de modulação da inconstitucionalidade interfere diretamente nas políticas públicas implantadas pelos governos estaduais e federal, o que agrava a pressão política sofrida pelos julgadores. Como a modulação utiliza conceitos indeterminados de segurança jurídica e relevante interesse social, ainda que se tenha constatado tantas influências externas ao sistema positivado, o anseio social exige o cumprimento dos limites mínimos previstos no próprio sistema para o preenchimento dessa "textura aberta da norma", para evitar arbitrariedades.
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Segurança jurídica : da crise ao resgate / Legal security : fall and rise

Motta, Artur Alves da January 2008 (has links)
Apesar de o direito ser feito para trazer estabilidade à sociedade e garantia a seus membros, hoje em dia no Brasil esse propósito não se verifica adequadamente como deveria. Este trabalho se concentra na segurança jurídica, uma expressão no direito romanogermânico que contém a idéia de como o direito deve dar ao povo um sentido de certeza e também embasa a coisa julgada e o controle de constitucionalidade. Na verdade, o sentido de estabilidade no direito brasileiro está em crise. Este estudo procura saber o motivo e tenta achar uma resposta na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Federal para entender como isso afeta a coisa julgada e o controle de constitucionalidade. A conclusão leva à idéia de que o modelo de controle difuso de constitucionalidade sem a vinculação obrigatória dos precedentes, combinado com um enfoque no controle concentrado e abstrato de constitucionalidade é a causa de vários problemas, afetando não apenas o conceito de coisa julgada mas também trazendo danos à segurança jurídica. / Altough law is made to bring stability to the society, and assurance for its members, nowadays in Brazil its purpose is not occurring properly and as it should do. This work focuses on legal security, a term in civil law that contains the idea of how law must give people a sense of certainty, and also supports the res judicata and judicial review. Actually, the sense of stability in Brazilian law is in crisis. This study wonders why and tries to find an answer in jurisprudence and in the Supremo Tribunal Federal (Brazilian supreme court) decisions to understand how it affects the institutes of res judicata and judicial review. The conclusion leads to the idea that a judicial review model without stare decisis combined with the classic civil law constitutional court is the cause of several problems, affecting not only the concept of res judicata but also damaging the legal security.
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Ne bis in idem: limites jur?dico-constitucionais ? persecu??o penal

Souza, Keity Mara Ferreira de 18 August 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KeityMFS.pdf: 1141287 bytes, checksum: 00c052907580c678aaf9fa34f505b0fd (MD5) Previous issue date: 2003-08-18 / This legal research aims to demonstrate the prohibition in the Brazilian criminal system of a multiple imputation for the same fact in a simultaneous or successive way. For that it is developed a different idea of the subject. Through comparative, eletronic and bibliographical researches, the dissertation was accomplished in a way to establish the content of the foundations of the criminal procedural emphasizing as fundamental premise the values of the Constitution. In the first section it was demonstrated the limits of the theme and the objective of the research. After that, it was analyzed the basic function of the criminal suit which has the important mission of limiting state's punitive power. In the same way, the criminal procedure corresponds to a warranty of the citizens' freedom. In the same section, it is shown how it is possible to abandon the myth of the real truth in the criminal law system. In the third section of the research, there were pointed elements and definitions about the cognition object, specially the litigious object or "thema decidendum", and also the peculiarities of the judged cases. In the fourth section the subject about origins and evolution of the criminal procedure and its objectives in the legal system is developed to demonstrate its perspectives. Some aspects of the identity's concept of the presupposition of the facts are as well demonstrated in order to relate the theme to the prohibition of multiple imputation. There are also considerations about some other important aspects as the incidence of the legal rules and the possible change on the elements of the penal type. There are several comments about legal procedural in other legal systems comparing them to Brazilian's most elevated Courts. In the end it was systematized the limits to criminal imputation, emphasizing the defende's right as a foundation of the legal system. Is was registered that the ius persequendi can be exercised once / A presente disserta??o tem por objeto o estudo da proibi??o da m?ltipla persecu??o penal, pelo mesmo fato, seja de forma simult?nea ou sucessiva. Para tanto, atrav?s do m?todo dial?tico, foram realizadas pesquisas com o objetivo de estabelecer o conte?do do princ?pio ne bis in idem, em sua vertente processual penal, sempre tendo como premissa fundamental os valores albergados nos princ?pios e regras constitucionais. Assentados, no in?cio da primeira se??o do trabalho, a delimita??o do tema e o objetivo da pesquisa, analisou-se, em seguida, a fun??o basilar do processo penal, o qual, numa vis?o garantista, tem a relevante miss?o de limitar frear - a f?ria do poder punitivo estatal, correspondendo a um efetivo instrumento de garantia da liberdade dos cidad?os, quando subjugados ao ius persequendi. Nessa mesma se??o, restaram destacadas a consagra??o do modelo acusat?rio de processo pela Constitui??o Brasileira de 1988 e a necessidade de abandonar o mito da verdade real, como princ?pio informador do processo penal constitucional. Na segunda se??o da pesquisa, foram apontados os elementos definidores do objeto de cogni??o, especialmente do objeto litigioso ou thema decidendum, havendo, tamb?m, sido abordadas as peculiaridades do instituto da coisa julgada no processo penal. Dando continuidade ? pesquisa, na terceira se??o, discorreu-se sobre a origem e evolu??o do princ?pio ne bis in idem, centrando-se no tema da pesquisa, qual seja, sua manifesta??o no processo penal e a interpreta??o que se deve atribuir aos termos que comp?em sua express?o: rela??o processual com unidade de sujeito e de fato, atrav?s de senten?a definitiva. Deu-se ?nfase, sobretudo, aos aspectos controvertidos do conceito de identidade do fato como pressuposto da proibi??o de m?ltipla persecu??o, abordando-se, dentre outros aspectos, a incid?ncia de concurso aparente de normas e a altera??o dos elementos do tipo penal. Constam, ainda, dessa se??o, lineamentos gerais acerca da aplica??o do princ?pio ne bis in idem processual no direito comparado e nas cortes brasileiras. Por ?ltimo, sistematizou-se o sentido e alcance do princ?pio ne bis in idem, como limite ? persecu??o penal, al?m de terem sido apresentadas sugest?es, inclusive, de lege ferenda, a fim de que seja efetivamente garantido o direito fundamental assegurado ? defesa, no sentido de que, pelo mesmo substrato f?tico, o ius persequendi somente poder? ser exercido uma vez

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