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A incapacidade laboral e a aposentadoria espontânea: A concreta repercussão do direito previdenciário sobre o contrato individual de trabalho

Borges, Guilherme Alvares 16 November 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Alvares Borges.pdf: 764455 bytes, checksum: c2173f7b58b0bfc2ee32041e953ac567 (MD5) Previous issue date: 2005-11-16 / This study was prepared aiming at proceeding the analysis of specific consequences occurred because of labor incapability and spontaneous retirement at the individual contract laboring. It was necessary, to deeply face this subject, a study connecting both Social Security and Work Rights, that at the two first chapters occurred as from the conception and evolution of social rights at constitutional and human rights universe. At the third chapter, it was developed a study to demonstrate the necessity of the intersection between the two areas of the right (social security and labor), overtaking public-private differences. We started the fourth chapter convinced of, to preserve the human dignity of the employee, it is necessary an interpretation that could give to the laboring incapacity, showed when talking about the individual laboring contract, the effect to suspend the development of this relation and the flow of prescription time either to the right of action, or to preserve the material rights of the employee. About the spontaneous retirement, we would like to deny the condition of extinctive cause of the job contract, defending the right of the retired employee to indemnity by not justified dismissal. Through the search developed by the logical-systematic method, we conclude to be essential to preserve the dignity of the employee that the consequences resulted from both social contingences be observed by the two sciences of the rights, labor and social security / O presente estudo foi elaborado com o fito de proceder à análise de conseqüências específicas acarretadas pela incapacidade laboral e pela aposentadoria espontânea no contrato individual de trabalho. O enfrentamento da questão demandou um estudo conjunto do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho, enfocados nos dois primeiros capítulos a partir da concepção e evolução dos direitos sociais na órbita constitucional e na órbita dos direitos humanos. No terceiro capítulo partimos para um estudo voltado a demonstrar a necessidade da conjugação entre os dois ramos do direito (previdenciário e trabalhista) superando a dicotomia público-privada. Entramos no quarto capítulo convictos da importância, para a preservação da dignidade humana do empregado, de uma interpretação que conferisse à incapacidade laboral, surgida no curso do contrato individual de trabalho, o efeito de suspender o desenvolvimento dessa relação e com ele o fluxo do prazo prescricional, tanto para o exercício do direito de ação, quanto para a preservação dos direitos materiais do trabalhador. Sobre a aposentadoria espontânea, rechaçamos a sua condição de causa extintiva do contrato de trabalho, defendendo o direito do empregado aposentado à indenização por dispensa injustificada. Através da pesquisa desenvolvida pelo método lógico-sistemático, concluímos ser imprescindível para a preservação da dignidade do trabalhador que as conseqüências emprestadas às duas contingências sociais ocorram sob a luz das duas ciências do direito, a trabalhista e a previdenciária
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As Cooperativas de Trabalho e a Terceirização: alternativas para ampliação do mercado formal

Rodrigues, Miriam Lisiane Schuantes 18 August 2006 (has links)
Cooperativa é o empreendimento que se constitui numa sociedade de pessoas que tem por objetivo agregar os indivíduos com a finalidade de lhes melhorar as condições de vida, eliminando a figura do intermediário na obtenção dos recursos e distribuindo os mesmos de forma igualitária. O cooperativismo surgiu no período da Revolução Industrial, na cidade inglesa de Rochdale, com o objetivo de agregar os tecelões, permitindo que eles mesmos regulassem o seu trabalho e os seus ganhos e, desse modo, melhorassem suas condições de vida. No Brasil surgiu em Nova Petrópolis em 1902, por iniciativa do Padre Armstad, que tinha por objetivo providenciar melhores condições financeiras aos produtores alemães para que lograssem fazer suas lavouras e assim conseguir viver das terras que lhes destinou o governo brasileiro. São princípios básicos do cooperativismo o desenvolvimento do ser humano e a promoção da igualdade e justiça social. As cooperativas em geral são regidas pela Lei nº 5.764/71. E a cooperativa de trabalho, nesse contexto, é a união dos profissionais de uma mesma atividade profissional, união esta que permite sua inserção direta no mercado de trabalho, sem a intermediação de empresários ou patrões, para que possam receber todo o produto do seu trabalho e reparti-lo de forma igualitária. Esse tipo, cooperativo embora tenha sido explorado de forma inescrupulosa, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, pode ser um meio de proporcionar trabalho aos indivíduos que se encontram afastados do mercado de trabalho por força da exclusão laboral que tem decorrido da globalização. Prevendo esta possibilidade, foi criado o parágrafo único do artigo 442 da CLT, introduzido em 1994, o qual estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa de trabalho e entre ele e a empresa tomadora dos serviços. Porém como nem sempre a cooperativa é utilizada de forma legal, sendo reduto de muitas fraudes, indispensável que se consagre, no seu exame, os princípios da primazia da realidade e da proteção. Princípios basilares do Direito do Trabalho que estabelecem que o empregado não pode ser desprotegido e que deve prevalecer a realidade da situação fática sobre a contratação. Portanto pode ser considerada cooperativa de trabalho, afastando qualquer vínculo empregatício, somente aquela entidade que realmente tiver faticamente tal condição, não importando se documentalmente é uma cooperativa de trabalho. Juntamente com a cooperativa de trabalho surge o fenômeno jurídico da terceirização, que iniciou como um fato econômico, desenvolvido no Brasil por intermédio da indústria automobilística, sendo um mecanismo de redução de custos e de melhoria do padrão do produto, ante a especialização de cada setor. A terceirização se expandiu da indústria para outros setores, inclusive de serviços, necessitando de uma regulamentação que veio com a edição, pelo TST, do Enunciado nº 331, o qual estabelece que é terceirização o deferimento de uma atividade que não seja essencial à empresa e que não se constitua no seu objetivo social, a terceiros, com a finalidade de que o produto principal da empresa tenha toda sua estrutura voltada efetivamente para sua atividade-fim, melhorando assim a qualidade do produto ou serviço que disponibilizará no mercado. Também na terceirização vale o princípio da primazia da realidade, pois como a terceirização não pode se constituir em merchandage, ou seja, na simples outorga de mão-de-obra como burla à legislação trabalhista, por absoluta vedação legal, acontecendo tal situação na prática, deixa de valer o instituto e volta a incidir a legislação trabalhista sobre a relação de emprego existente. E a união dos dois institutos, ou seja, da cooperativa de trabalho e da terceirização pode ser um instrumento válido de flexibilização da legislação trabalhista sem retirar os direitos fundamentais dos trabalhadores e sem jogá-los para a informalidade. Na verdade, como a cooperativa de trabalho tem por escopo, justamente, a inexistência de uma subordinação e de uma interferência de um empregador será um empreendimento que poderá realizar a terceirização de forma mais correta e repassando diretamente o produto, o lucro, da prestação de serviços ao cooperativado, ao indivíduo, sem precisar deixar parte para terceiro, o patrão. Além disso, a cooperativa estruturada nos moldes preconizados em lei permitirá que o trabalhador cresça pessoal e profissionalmente, na medida em que deve proporcionar a todos a necessária instrução. Porém para que tais fenômenos possam se instalar no Brasil e deixem de ser utilizados como mecanismos de fraude à legislação trabalhista, indispensável a promoção da educação e da cidadania entre os cidadãos brasileiros, pois, no Brasil de hoje, com o grande número de analfabetos e de pessoas que não tem a mínima noção de seus direitos, não se logrará criar instituições calcadas nos seus verdadeiros princípios. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-12T19:51:14Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Miriam L S Rodrigues 1.pdf: 1018429 bytes, checksum: 34812b0c81a5bf446d1d0e085e177010 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-12T19:51:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Miriam L S Rodrigues 1.pdf: 1018429 bytes, checksum: 34812b0c81a5bf446d1d0e085e177010 (MD5) / Cooperative is an action that consists in a legal association of persons with the objective of joining them to improve their life condition, eliminating the intermediary to obtain resources and distributing in equality form. Cooperative system appears during the Industrial Revolution period, in the English town of Rochdale, with the objective of join weavers, allowing them to regulate their work and salaries, thus improving their life condition. In Brazil, it appears in Nova Petrópolis in 1902, by initiative of Priest Armstad, that aimed to give better financial conditions to the German productors in order to grow fields and then to sustain from the land given by the Brazilian government. The basic principles of the cooperative system are to development of the human being, to promote equality and social justice. Cooperatives, in general, are ruled by Law nº 5.764/71. And the Working Cooperative, in this context, is the workers junction of the same professional activity. This junction that allows their insertion directly in the labour market, without businessmen or manager`s intermediation, so the workers can earn the product of their labour and share them in an equal form. This form of cooperative system in spite of being explored unscrupulously, with the objective of defrauding the labour laws, it can be a way to promote jobs opportunities to the workers that are displaced of the labour market because of laboral exclusion generates by globalization Previewing this possibility, it was created the paragraph unique of the article 442 from the CLT, introduced in 1994, which establishes the non existed labour bound between the cooperative s members and the cooperative and between the cooperative workers and the enterprise. Although not always, the cooperative system is used in a legal way, sometimes it has been a stronghold of many frauds, it is indispensable that to ensure the examination, the principles of the reality protection. The basic principles of the Labour Law that establishes the workers can not be unprotected and it must prevail the real situation under working contract. Thus it can be considered working cooperative system, removing any employment bound, only the entity that really has the factual condition; it does not consider if it is a documental work cooperative system. At the same time with work cooperative system it arises the juridical phenomena of tercerization, that starts a new economic fact, developed in Brazil through the car industries, as a low cost mechanism and product standard improvement, because of the each sector specialization. The tercerization has expanded from the industry to other sectors, including the services, requiring rules of procedure that comes from the edition, by TST, the Announcement nº 331, that establishes tercerization as an activity that is not essential to the enterprise and not consist in its social objective, to other persons, with the purpose the product of the enterprise has all its structure effectively turned to the final activity, thus improving the product or service quality that will be available in the market. It is also legal to tercerization the principle of reality, because tercerization can not be consisted in merchandage, that is, the simple allowance of workmanship as swindle to the labour law, for an absolute legal veto, happening this situation in practical, it is not valid the rule and it returns to the labour law about the existed work relation. It is the junction of the two institutes, that is, the cooperative work system and the terceriazation it can be a valid instrument to make flexible the labour law without removing the fundamental workers rights and putting them in an informal labor market. The work cooperative system has as scope, just, the non existence of subordination and an interference of an employer it will be an enterprise that it can accomplish tercerization in a legal form and give directly the product, the profit from the service to the cooperative workers or to the worker, without giving to the third person, the manager. Moreover, the cooperative system structured according to the law will allow the workers improve personally and professionally, as it promote to all members the necessary instruction. However to such phenomena can be installed in Brazil and the fraud mechanisms are not been used by labour law, it is indispensable the educational and citizenship promotion among the Brazilian citizens, because, in Brazil today, a large amount of illiterate people are not conscious about theirs rights, and it will be necessary to create institutes based on the real principals.
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Professores efetivos, professores substitutos : caminhos de persistencia e rendição nortiados pelo tipo de contratação

Alves, Sonia January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2012-10-17T04:18:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Esta dissertação trás à reflexão, uma questão pouco abordada em pesquisas que tratam da profissão docente, qual seja, a relação existente entre o tipo de contratação de professores e o trabalho pedagógico. Constatou-se a existência de um percentual elevado de substitutos (quase 50%) atuando nas escolas da rede municipal de Florianópolis. Através do discurso de alguns destes professores e também de efetivos, entraram em destaque questões como, a fragmentação do trabalho pedagógico gerada pela rotatividade, o desrespeito dos órgãos oficiais de ensino com relação aos profissionais, seu descompromisso com a qualidade do ensino, a acomodação e desistência dos professores que também contribuem para a não superação do fracasso escolar, enfim, a política de barateamento e sucateamento progressivos do sistema de ensino público.
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A negociação coletiva e a extinção compulsória do contrato de trabalho.

Souza, Tercio Roberto Peixoto January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T18:56:35Z No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:41:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:41:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tercio Souza.pdf: 653424 bytes, checksum: 6d606e3ff997d71434d31fb919e56d1d (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente dissertação parte do pluralismo e da democracia nas relações de trabalho para identificar alguns contornos das relações coletivas no direito brasileiro. Digo que a eficácia da negociação coletiva encontra-se vinculada à melhoria das condições dos trabalhadores em bem-estar social. Digo ainda que em função dessa necessidade o “pleno emprego” impõe a adoção de todos os instrumentos cabíveis inclusive a possível extinção dos contratos de trabalho em vigor para o acesso de novos trabalhadores a um mesmo posto de trabalho; tudo para concluir que é possível negociação coletiva em que se imponha a extinção compulsória dos contratos de trabalho. / Salvador
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Contratação de pessoal pelas fundações de apoio

Cysne, Luciano January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:32:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 322203.pdf: 519636 bytes, checksum: 47a387c266ec414fbdd35a2224f7342f (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente trabalho visa estudar uma atividade específica dentro da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que é a contratação de pessoal em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o impacto financeiro desta atividade dentro da organização. Mais especificamente, será estudada a garantia de quitação das obrigações trabalhistas, quando da rescisão contratual do empregado, com a elaboração de ações estruturantes para sistematizar a apuração dessas obrigações. Sendo a fundação de apoio uma alternativa, para desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão, com a redução de certos entraves impostos pela administração pública, o aspecto financeiro e de sustentabilidade devem ser lavados em consideração durante a sua existência. Para tanto é de suma importância compreender as especificidades de cada projeto, a fim de dimensionar os recursos que serão utilizados, sejam eles materiais ou humanos. De um modo geral, organizações que trabalham com atividades que possuem começo, meio e fim bem definidos; no caso os projetos; precisam ter todos os custos apurados e os recursos financeiros assegurados. Sendo um estudo de caso, esta pesquisa está classificada como qualitativa descritiva, e para coleta dados foram realizadas entrevistas com os gestores da FAPEU, bem como com os gestores de uma organização que é considerada modelo para coleta de informações suplementares. Assim, analisando os dados com a utilização de uma matriz SWOT, foi observado que a FAPEU necessita aprimorar seus processos no que diz respeito a aproveitar a vontade dos gestores em mudar; estabelecer um marco regulatório; criação de manuais; explorar o potencial do capital humano da fundação; explorar o potencial dos novos sistemas implantados recentemente; melhorar o fluxo de informações internas e externas; aproximação com os órgãos de controle além da elaboração de planos de trabalho confiáveis, que considerem a sazonalidade de desembolso de despesas com pessoal; além outros aspectos que permeiam estes temas. <br> / Abstract : The present work aims to study a specific activity within the Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), which is hiring staff under the Consolidação das Lei do trabalho (CLT), and the financial impact of this activity within the organization. More specifically, we will study the warranty settlement of labor obligations, upon termination of the employee, with the development of a model for the calculation of these obligations. Being the foundation to support an alternative to the development of research and extension activities, with the reduction of certain obstacles imposed by the government, the financial and sustainability should be washed into account during its existence. Therefore, it is of paramount importance to understand the specifics of each project in order to scale the resources that will be used, whether material or human. In general, organizations that work with activities that have a beginning, middle and end well defined, in the case projects, all costs need to be calculated and the financial resources provided. As a case study, this research is classified as descriptive qualitative, and collecting interviews were conducted with managers FAPEU, as well as managers of an organization that is considered a model for the collection of additional information. Thus, analyzing the data with the use of a SWOT matrix, it was observed that FAPEU needs to improve their processes with regard to harness the willingness of managers to change, establish a regulatory framework, creating manuals, exploring the potential of human capital foundation; explore the potential of new systems recently implemented, improve the flow of internal and external information; approach to the control units beyond the preparation of workplans reliable, consider the seasonality of disbursement of personnel expenses, besides other aspects that permeate these topics.
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Direito à intimidade e à vida privada na relação de emprego : efeitos econômicos e sociais / Érica Yumi Okimura ; orientador, Marco Antônio César Villatore

Okimura, Érica Yumi January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2012 / Bibliografia: p. 141-152 / O trabalho tem como objeto de investigação a questão da intimidade e da vida privada na relação de emprego. Considerando que em virtude do contrato de trabalho, o empregado está subordinado juridicamente ao empregador, bem como porque um dos pilares do Di / This paper has the aim to investigate the issue of intimacy and private life on professional relationship. Due to job agreement, the employee is legally under employer command. One of the pillars of the Labor Law is based on Protective Law, which has been
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Trabalhador autônomo hipossuficiente e a necessidade de reclassificação do contrato de emprego : paradigma da essencialidade e valorização do trabalho na ordem econômica / Rodrigo Fortunato Goulart ; orientador, Marcelo Antônio César Villatore

Goulart, Rodrigo Fortunato January 2011 (has links)
Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Trata o presente estudo da crise do atual modelo de regulação do Direito do Trabalho, consubstanciada na compreensão dominante da categoria "empregado". O trabalhador autónomo hipossuficienie foi escolhido justamente por ensejar a ceniralidade do colapso / This survey regards lhe crisis in the current Labor Law reguiation model. embodied in Lhe dominating understanding of category "empioyce". Thc h'po-suflkient autonomous employee was seiected precisely thr giving rise lo lhe centrality of Lhe coliapse ofth
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Aprendizagem empresária : aspectos econômicos e sociais / Sérgio Fernando de Melo ; orientador, Marco Antônio César Villatore

Melo, Sérgio Fernando de January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009 / Bibliografia: p. 144-151 / O desemprego constitui um dos maiores desafios desde o surgimento até a consolidação do modo de produção capitalista. Se, por um lado, a sociedade pósmoderna atribui grande relevância ao problema do desemprego, por outro, não se deixa de reconhecer a comp / Unemployment is one of the major challenges from the beginning to the consolidation of the capitalist production mode. On the one hand, a post modern society attributes great relevance to the problem of unemployment, and, on the other hand, it does not fo
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Flexibilização do mercado de trabalho no Brasil: o contrato de trabalho por prazo determinado e uma solução satisfatória em termos de flexibilização do mercado de trabalho no Brasil?

Hamburger, Ruth Renata 01 October 1998 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:20:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1998-10-01T00:00:00Z / O trabalho analisa aspectos do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado e o início da flexibilização do mercado de trabalho no Brasil. Descreve a evolução do direito do trabalho no Brasil, mostra o modelo protecionista previsto desde a implantação da CLT e avalia o momento atual verificando empiricamente como as empresas estão utilizando a nova possibilidade legal. Compara o Brasil com alguns países e apresenta alguns estudos desenvolvidos por autores destes com referência à flexibilização do mercado de trabalho. Aborda as implicações da nova modalidade da relação de trabalho por prazo determinado na motivação do trabalhador. Levantam questões para futuros estudos sobre o assunto
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A jornada de trabalho e os repousos remunerados nos contratos de emprego urbanos privados no ordenamento jurídico dos Estados-Partes do Mercosul

Mazzutti, Adriana Grotto January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T00:59:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:48:59Z : No. of bitstreams: 1 185747.pdf: 4853971 bytes, checksum: 9cc1837ec5f5b1273eedfaa696b7e603 (MD5) / O presente trabalho visa pesquisar as regras que regulamentam a jornada de trabalho e os repousos remunerados adotadas nos contratos de emprego urbanos privados, nos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), além de visualizar as normas de flexibilização nos mesmos previstas. Para tanto, foi utilizado o método indutivo de abordagem, monográfico e comparativo entre os Estados-Partes do Mercosul, servindo-se de fontes primárias, como as leis internas destes países, as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas acordadas no Mercosul, e de fontes bibliográficas. Constatou-se algumas diferenças

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