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Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direitoDourado, Pablo Zuniga 18 March 2013 (has links)
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61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Controle da discricionariedade política à luz da Constituição: uma visão de sua legitimidade e legalidade no âmbito do Poder JudiciárioNasser, Paulo Andre Vianna 12 September 2017 (has links)
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Controle da discricionariedade política - Paulo Nasser.pdf: 1066379 bytes, checksum: ed9630034155e46a8b44cc2bf573346e (MD5) / O presente trabalho intitulado controle da discricionariedade política à luz da constituição: uma visão de sua legitimidade e legalidade no âmbito do poder judiciário tem por objetivo analisar o tratamento dado pelo Poder Judiciário da discricionariedade política dos atos administrativos a ele submetidos. Para tanto se faz um comparativo entre Brasil e Espanha no tratamento dado pela doutrina e jurisprudência na definição do espectro de abrangência desse indeterminado conceito jurídico e os espaços de atuação de cada um dos poderes no exercício de suas competências constitucionais. Aponta-se para existência de dois grandes grupos de pensamento: os que advogam pela força do ato administrativo discricionário e os limites de legalidade e legitimidade impostos a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário e os que defendem a implementação judicial de políticas públicas como instrumento de viabilização e concretização dos direitos fundamentais resguardados pela Constituição do País. Os resultados apontaram para um desenvolvimento teórico atual muito complexo e elaborado para o tema e que ainda se está longe do fim desse debate. As conclusões do trabalho conduzem a uma reflexão sobre as mudanças estabelecidas ao longo do tempo na interpretação desse tema e sobre os desafios que ainda existem para a doutrina e jurisprudência na construção desses marcos teóricos. / The present work entitled control of the discretionary policy in the light of the constitution: a vision of its legitimacy and legality in the judiciary aims to analyze the treatment by the judiciary of political discretion of the administrative acts submitted to it. For that we make a comparison between Brazil and Spain in the treatment of the doctrine and jurisprudence in defining the scope of this spectrum of indeterminate legal concept and performance spaces for each of the powers in the exercise of its constitutional duties. They point to the existence of two major groups of thought: those who advocate the power of an administrative discretion and the limits of legality and legitimacy attributed to their control by the judiciary and those who advocate the implementation of judicial policies as a means of enabling and realization of fundamental rights protected by the Constitution of the Country results showed a very complex theoretical development today and prepared for the subject and that is still far from the end of this debate. The conclusion leads to a reflection on the changes over time established in the interpretation of this theme and the challenges that still exist for the doctrine and jurisprudence in the construction of theoretical frameworks.
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O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência / The judicial review of discretionary administrative acts and jurisprudence.Maria de Lurdes Aparecida Trujillo Angiolucci 04 June 2014 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível identificar mudança substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dividido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº. 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos administrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo Poder Judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade administrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restringiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vinculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o espaço que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, ao analisar a jurisprudência, que há uma tendência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o caso do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Ministra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato. / This research aims to examine some of the numerous decisions of the Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça, as well as the Tribunal de Justiça de São Paulo, regarding judicial control of discretionary administrative acts and verify that is possible to identify substantial change in the limits of this control. The work was divided into two parts, the first consisting of a literature research aimed essentially to place the issue of administrative discretion, in a conceptual and historical focus. The second part refers to research on the topic in the jurisprudence of the Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo and also in the judgment on the civil appeal nº. 1422 of the Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, whose rapporteur was entrusted to Miguel Seabra Fagundes. Discretionary administrative acts were long disregarded by the judiciary, in other words immune to judicial review. However, it is possible to identify the rise of some legal parameters that aimed to restrict the discretionary administrative activity by inserting it, in certain respects, within the scope of judicial review. The initial marking was restricted to the law, remaining the substance of the administrative act untouched. In this process to attempt to contain discretionary administrative acts were developed theories of control, as the deviation of power and the theory of determinants reasons. Is mentioned, too, the theory of indeterminate legal concepts and, more recently, the theory of binding administrative acts to constitutional principles. The merit of the administrative act is the space that still shows some controversies. The jurisprudential research was conducted, for the most part, directly on the websites of the respective Court. It is noted, when considering the case law, that there is a trend in the STF and STJ to welcome the idea of a wider appreciation by the judiciary, like was the case Resp 429570/GO, whose rapporteur was in the responsibility of the Minister Eliana Calmon, although it is still quite common, the judgments stating that it is not for consideration by the judiciary under the aspect of convenience and opportunity of the administrative act, in other words, the act of merit.
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Fiscalização financeira quanto à legitimidade / Financial control of legitimacyBruno Mitsuo Nagata 08 April 2013 (has links)
A fiscalização financeira quanto à legitimidade tem fundamento constitucional expresso no art. 70 da CF de 1988. A sindicância da legitimidade cometida aos órgãos de controle interno e ao controle externo franqueia a possibilidade de verificar a correção material da atividade financeira do Estado. Todavia, essa atribuição constitucional não deixa de revelar alguma dificuldade aos órgãos de controle na medida em que dá condições para que se possa analisar o mérito das escolhas discricionárias. Assim, é preciso compatibilizar a fiscalização quanto à legitimidade com a preservação da discricionariedade, uma vez que não se admitem ingerências de um Poder sobre o outro. Ocorre que o sistema de controle é arquitetado de modo a garantir o exercício das faculdades discricionárias. Mediante controle externo, o Parlamento leva a efeito um controle dilatado e fluido garantindo a liberdade quanto às decisões políticas globais. O Tribunal de Contas, por sua vez, debruça-se sobre a gestão administrativa constatando e coibindo qualquer vício quanto ao uso equivocado da discricionariedade. Já o controle interno da legitimidade não apresenta maiores problemas, pois nesse caso a Administração fiscaliza a si mesma, inexistindo ingerências indevidas. / The financial control regarding the legitimacy is founded expressed in article 70 of the Brazilian Constitution of 1988. The inspection of legitimacy committed to the agencies of internal control and external control allows the possibility of verifying the substantial correctness of the public finances. However, this constitutional assignment causes some difficulties to control agencies in that it allows to examine the discretionary choices. Thus, it is necessary to reconcile the control of legitimacy with the preservation discretion, since it is not allowed the interference of a Power over the other. In fact, what happens is that the control system is architected to ensure the exercise of discretions. Through the external control, the Parliament carries out a less rigid control, ensuring freedom regarding the choices of political decisions. The County Court, in turn, focuses on the administrative action checking and preventing any defect on the mistaken exercise of discretion. Already the internal control of legitimacy presents no major problems, because in this case the Administration inspects herself, there is no undue interference.
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A discricionariedade no processo decisório da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL / Discretion in the making decision process of the national telecommunication agencyCoscione, Milene Louise Renée 07 May 2012 (has links)
Esta dissertação de mestrado se propõe a analisar a discricionariedade nos processos decisórios das Agências Reguladoras e, em especial, da ANATEL, em um contexto de transformações na relação Estado - sociedade civil, no qual se evidencia espaço alargado de atuação estatal na mediação ativa de interesses legítimos. A ampliação dos bordes da discricionariedade administrativa propicia, na mesma proporção, o aumento do risco de cometimento de arbitrariedades pelas autoridades públicas e, especificamente, pelo regulador setorial. O regulado apresenta-se, assim, em condição de hiposuficiência com relação ao regulador. A casuística da ANATEL evidencia a inexistência de parâmetros concretos e objetivos que possibilitem o acompanhamento do processo formativo de suas decisões regulatórias discricionárias e a sua eventual confrontação pelos interessados e pelos órgãos de fiscalização, especialmente, pelo Poder Judiciário. Temos a convicção de que a discricionariedade nos processos decisórios declaratórios das Agências Reguladoras, no âmbito do exercício da mediação ativa de interesses legítimos contrapostos, não é incondicionada e ilimitada, está subsumida à ordem jurídica. Da mesma forma, acreditamos que as escolhas administrativas (e regulatórias) devem ser previsíveis e passíveis de amplo e objetivo controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Estas afirmações, entretanto, quando provadas no âmbito do controle judicial das decisões regulatórias discricionárias não podem ser aferidas, caso a caso. Isso porque, ainda, se propugna por um núcleo do ato administrativo insindicável (mérito) e pela preponderância, indistintamente, das decisões das Agências Reguladoras com relação às decisões judiciais, em razão de sua tecnicidade. A definição, pois, de parâmetros concretos e objetivos para o acompanhamento da formação das decisões regulatórias discricionárias e para a sua confrontação judicial contribuem para identificar e inibir eventuais arbitrariedades do regulador e fortalecer a atuação da ANATEL e o seu controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Com esta finalidade, ao final deste trabalho, propomos os seguintes parâmetros objetivos: (i) a vinculação aos precedentes da ANATEL; (ii) a motivação positiva e negativa de todos os atos do processo decisório; (iii) a transparência do processo decisório; e (iv) a efetividade e o prognóstico da efetividade das decisões regulatórias discricionárias. / This essay intends to analyze the discretionary in the decision making processes of regulatory agencies and, in particular, ANATEL, in a context of changes in the relationship between state and civil society, in which it shows enlarged area of state action in the active mediation of interests legitimate. The expansion of the administrative discretion edges provides, in the same proportion, the increased the risk of committing arbitrary acts by public authorities and, specifically, the regulator. The regulated is presented thus in a weakness position with respect to the regulator. The precedents of ANATEL demonstrates that do not exist concretes and objectives parameters that allow the monitoring of the formation process of their discretionary regulatory decisions and their possible confrontation by the parties and the control entities, especially by the judiciary. We are convinced that the discretion in decision making processes of regulatory agencies, in the exercise of active mediation of legitimate interests opposed, is not unconditional and unlimited, is under law. Likewise, we believe that the administrative choices (and regulatory) should be predictable and subject to extensive and objective control by the parties and the judiciary. These statements, however, when tested in the context of judicial review of discretionary regulatory decisions can not be measured in each case. This is because, part of the administrative doctrine argue that remains a core of the administrative act which is not under control by the judiciary and the preponderance, indistinctly, the decisions of regulatory agencies with respect to judicial decisions, due to your technicality. The definition, therefore, concrete and objective parameters for monitoring the formation of discretionary regulatory decisions and for their judicial confrontation help to identify and inhibit possible arbitrariness of the regulator and strengthen the activities of ANATEL and its control by the parties and the judiciary. To this end, we propose the following objective parameters: (i) the binding precedents of ANATEL (ii) positive and negative motivation of all acts of decision making, (iii) the transparency of decision making; and (iv) the effectiveness and prognosis of the effectiveness of discretionary regulatory decisions.
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O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência / The judicial review of discretionary administrative acts and jurisprudence.Angiolucci, Maria de Lurdes Aparecida Trujillo 04 June 2014 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível identificar mudança substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dividido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº. 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos administrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo Poder Judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade administrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restringiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vinculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o espaço que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, ao analisar a jurisprudência, que há uma tendência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o caso do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Ministra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato. / This research aims to examine some of the numerous decisions of the Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça, as well as the Tribunal de Justiça de São Paulo, regarding judicial control of discretionary administrative acts and verify that is possible to identify substantial change in the limits of this control. The work was divided into two parts, the first consisting of a literature research aimed essentially to place the issue of administrative discretion, in a conceptual and historical focus. The second part refers to research on the topic in the jurisprudence of the Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo and also in the judgment on the civil appeal nº. 1422 of the Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, whose rapporteur was entrusted to Miguel Seabra Fagundes. Discretionary administrative acts were long disregarded by the judiciary, in other words immune to judicial review. However, it is possible to identify the rise of some legal parameters that aimed to restrict the discretionary administrative activity by inserting it, in certain respects, within the scope of judicial review. The initial marking was restricted to the law, remaining the substance of the administrative act untouched. In this process to attempt to contain discretionary administrative acts were developed theories of control, as the deviation of power and the theory of determinants reasons. Is mentioned, too, the theory of indeterminate legal concepts and, more recently, the theory of binding administrative acts to constitutional principles. The merit of the administrative act is the space that still shows some controversies. The jurisprudential research was conducted, for the most part, directly on the websites of the respective Court. It is noted, when considering the case law, that there is a trend in the STF and STJ to welcome the idea of a wider appreciation by the judiciary, like was the case Resp 429570/GO, whose rapporteur was in the responsibility of the Minister Eliana Calmon, although it is still quite common, the judgments stating that it is not for consideration by the judiciary under the aspect of convenience and opportunity of the administrative act, in other words, the act of merit.
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DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA PENA DE PRISÃO.Azevedo, Marcelo André de 12 November 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-11-12 / La libertad del ser humano cuando se confronta con la pena merece un espacio
destacado en el escenario legal. El sistema de determinación de la pena del
ordenamiento jurídico brasileño exige la cooperación entre legislador y juez, dejando
al legislador la conminación de la pena in abstracto y al juez, en decisión
debidamente motivada, la fijación de la pena concreta dentro del marco legal
punitivo. En la función de fijación de la pena concreta y en el ejercicio concreto de la
discrecionalidad judicial, el juez pasa por fases distintas, en las cuáles evalúa
condiciones indicadas en la ley que revelan mayor o menor grado de reproche del
crimen o del agente. El objetivo de este estudio es investigar si las circunstancias
son suficientes para la aplicación de la pena adecuada. En su desarrollo se utiliza el
método deductivo, con el examen de la legislación y jurisprudencia patrias, así como
de la doctrina nacional y extranjera. Se constata que el Código Penal adopta un
modelo de conminación de pena con límites mínimo y máximo, lo cual prevé las
circunstancias que deben ser consideradas en su concreción, posibilitando, así, la
discrecionalidad judicial. Sin embargo, este modelo no especifica con detalle las
reglas para la aplicación de estas circunstancias. Además del análisis de las
funciones y principios que rigen la pena, se analiza todas las circunstancias y
procedimientos judiciales, así como algunas causas de disminución y aumento. En
este análisis se verifica las dificultades encontradas en la aplicación de la pena
adecuada, a ejemplo de la discrepancia y falta de criterios que expliquen la
consideración de alguna circunstancia, lo que conduce a: a) incoherencia de la
concreción de la pena; b) doble valoración de hechos idénticos para idéntico
propósito (bis in ídem); c) ausencia de reglas sobre el quantum de cada
circunstancia judicial o legal; d) confusión doctrinal y jurisprudencial entre existencia
de elementares y su alcance. Se concluye que en el centro de la discrecionalidad
judicial están las circunstancias, pero que, debido a las dificultades para su
mensuración y aplicación, ellas no parecen suficientes para la concreción de la pena
adecuada, por no ofrecer criterios firmes para el embasamiento del acto judicial.
Mientras no se supere las dificultades presentadas, habrá siempre el riesgo de que
la pena se aleje de su legítima medida y el reo se vea afectado en su libertad por el
exceso de poder punitivo estatal. / A liberdade do ser humano ao ser confrontada com a pena merece espaço de
destaque no cenário jurídico. O sistema de determinação de pena do ordenamento
brasileiro impõe a cooperação entre legislador e juiz, cabendo ao legislativo a
cominação da pena abstrata e ao julgador, em decisão adequadamente motivada,
fixar a reprimenda concreta dentro do marco legal punitivo. Na função de seu
dimensionamento concreto e no exercício da discricionariedade judicial, perpassa o
magistrado por fases distintas, pelas quais afere circunstâncias indicadas na lei que
revelam maior ou menor grau de reprovabilidade do crime ou do agente. O objetivo
do presente trabalho é investigar se as circunstâncias são suficientes para aplicação
da pena adequada. Na sua execução é utilizado o método dedutivo, com exame da
legislação e jurisprudência pátrias, bem como da doutrina nacional e estrangeira.
Verifica-se que o Código Penal adota um modelo de cominação de pena com limites
mínimo e máximo e traz as circunstâncias a serem consideradas em sua
concretização, concedendo discricionariedade judicial, sem, no entanto, especificar
detalhadamente as regras para a sua aplicação. Além da análise das funções e
princípios regentes sobre a pena, analisa-se todas as circunstâncias judiciais e
legais, bem como algumas causas de diminuição e aumento. Nessa análise se
verifica as dificuldades encontradas para a aplicação da pena adequada, como a
discrepância e ausência de critérios para explicação do fundamento das
circunstâncias, o que conduz à: a) incoerência da sua concretização; b) dupla
valoração da mesma situação fática para o mesmo fim, acarretando o bis in idem; c)
ausência de regras sobre o quantum de cada circunstância judicial ou legal; d)
confusão doutrinária e jurisprudencial entre a diferença da existência das
elementares com o seu alcance. Conclui-se que no centro da discricionariedade
judicial estão as circunstâncias, mas que, em razão das dificuldades encontradas
para a sua aferição e aplicação, não se mostram suficientes para a concretização da
pena adequada, de modo a não fornecer critérios seguros para o embasamento do
ato judicial. Enquanto não houver a superação das dificuldades apresentadas, correse
o risco de a pena afastar-se da sua legítima medida e o réu se ver tolhido em sua
liberdade pelo excesso de poder punitivo estatal.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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