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A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial: um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert HartDelatorre, Rogério January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This work addresses some of the most important issues about judicial discretionary powers. Positivist perspectives are reviewed and it is suggested methods to surpass its doctrine, whose teachings have not been adequate enough to explain a plausible interpretation of Law. It is defended that the act of enforcing the law is unique and demands interpretation, comprehension and application of Law. Therefore, it is argued in this research that hermeneutical philosophy approach (GADAMER) is essential because the linguistic turning point has ceased traditional separation of subject and object, and it is understood that well-founded interpretation shall be present when both elements are put together. These issues have been framed from the debates between the law philosophers Herbert Hart and Ronald Dworkin. According to Herbert Hart, a soft positivist, it is allowed, in hard cases (based on problems of uncertainty about rights), to enforce rules in different manners, and the judge may use his creative power when facing the open texture of the rules. On the other hand, Ronald Dworkin denies discretionary powers to judges because they must give “the right answer” in all cases grounded on pre-existing moral principals. It is sustained in this research that the “right answer approach” (DWORKIN) is not compatible with democratic values in a constitutionally pluralistic community, and in every case the adjudicator must reach the “best answer” (JUAREZ FREITAS) among all possibilities. / Nesta dissertação questionamos alguns dos aspectos mais importantes da teoria da discricionariedade judicial. Criticamos e propomos a superação das posturas positivistas, as quais não se mostram adequadas para bem explicar o fenômeno da interpretação do direito. A idéia central é a defesa de que o ato aplicativo do direito é único e implica a interpretação, a compreensão e a aplicação do direito. Propomos, assim, que a abordagem da hermenêutica filosófica (GADAMER) é fundamental, pois a viragem lingüística rompeu com a tradicional separação entre o sujeito e o objeto, e se passou a entender que a boa interpretação somente ocorre na devida união entre ambos. A partir das discussões travadas pelos jusfilósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin traçamos os contornos desta questão. Para Hart, um positivista brando, frente aos casos difíceis (baseados nos problemas da incerteza do direito), permite-se que as regras sejam aplicadas de diversas maneiras, e frente à textura aberta das regras o juiz irá dispor de seu poder de criação do direito. Por outro lado, Ronald Dworkin nega que o juiz tenha poder discricionário, pois em todo e qualquer caso tem a responsabilidade de encontrar a “resposta correta”, baseado nos princípios morais pré-existentes à decisão judicial. Defende-se, ao final, que a “única resposta correta” (DWORKIN) não corresponde aos ideais democráticos de uma sociedade constitucionalmente pluralista, e em todo caso o juiz deve procurar a “melhor resposta” (JUAREZ FREITAS) entre as possibilidades que estão à sua disposição.
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A individualização da medida cautelar pessoal no processo penal brasileiro / The individualization of personal precautionary measures in Brazilian criminal procedure.Rodrigo Capez 08 April 2015 (has links)
O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal. / The system of personal precautionary measures in Brazilian criminal procedure no longer revolves around preventive incarceration, as the legislature has established a listo f less restrictive precautionary measures, as alternatives. In this context, how should the judicial choice of the measure to be applied to cases be directed? The constitutionality of any intervention on the fundamental right of freedom essentially depends upon its constitutional foundation, wich is controlled by its proportionality. Proportionality, therefore, is the corner stone of the system of personal precautionary measures. The decision to impose a personal precautionary measure can never be a result of mysterious individual intuition, but rather be based upon a structured and verifiable cognitive procedure, in an intersubjective manner. Hence the importance of researching the existence of a fundamenta right of the accused to the individualization of personal precautionary measures, to rule out any judicial discretion in their determination. The objective of this paper, therefore, is to propose a rational method, based upon an examination of proportionality, for intersubjective control of the judicial decision justification process that, in criminal procedure, imposes a personal precautionary measure.
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A iniciativa instrutória do juiz: reflexões em torno da definição de sua natureza jurídicaRibeiro Rezende, Matheus 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / O presente trabalho versa sobre a identificação da natureza jurídica da iniciativa
instrutória do juiz, revelada em um poder-dever e não simplesmente um poder
processual. Parte-se da constatação da constitucionalização do direito processual e
de uma análise da teoria geral da prova para localizar o poder instrutório do
magistrado. Revisita-se o conceito de jurisdição para encontrar o seu novo
paradigma, de onde decorrem os poderes judiciais. A partir daí, apresenta-se um
panorama doutrinário brasileiro acerca do poder instrutório do juiz nos processos
penal, civil e trabalhista. Entabula-se, assim, um estudo sobre o ativismo judicial e a
cooperação judicial, como forma de legitimar a postura dinâmica do juiz no
procedimento probatório. Finalmente, a partir de um breve estudo acerca da relação
jurídica de direito privado e da relação jurídica processual, identificam-se as
posições assumidas pelo magistrado nesta última para visualizar sua iniciativa
instrutória como um poder-dever. Diante dessa constatação, volta-se a uma análise
de temas a ela afetos, como discricionariedade judicial, verdade real, preclusão
judicial e sindicabilidade judicial. Com isso, o presente estudo demonstra que não
há faculdade do juiz no exercício de seu poder instrutório
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Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial: existem constrangimentos eficazes?ARAUJO, Luiz Henrique Diniz 17 February 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-07-15T17:34:22Z
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Previous issue date: 2016-02-17 / O presente trabalho, inserido na Linha de Pesquisa Constituição e Processo Constitucional, tem por objetivo, de um lado, analisar o controle judicial de constitucionalidade como um atributo do Estado Democrático de Direito; de outro lado, pretende estudar se há e, em caso positivo, quais são limites para impedir que o exercício da jurisdição constitucional represente uma ameaça ao Estado Democrático, descambando para uma ―juristocracia‖. Na busca dessa senda é que a tese faz uma incursão em teorias que concernem ao ativismo e à discricionarie-dade judicial, tentando esclarecer o significado desses fugidios conceitos, sem se esquivar de fazer uma análise de julgamentos importantes do Supremo Tribunal Federal à luz desses pila-res teóricos. / This text, developed in the field of research ―Constitution and Constitutional Process‖, aims to analyze, on one hand, judicial review of legislation as an atributte of the Democratic State of Law; on the other hand, it aims to study if there are any (and, in case of a positive answer, which are the) constraints in order toprevent judicial review from threatening democracy, diverting towards a ―juristocracy‖. Thus the thesis analyzes theories that concern judicial ac-tivism and discretion. It tries to clarify these controversial concepts and, at the same time, analyzes important cases judged by the Brazilian Supreme Court in the light of these ideas.
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Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direitoDourado, Pablo Zuniga 18 March 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:41:04Z
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61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of AppealsLuísa Moraes Abreu Ferreira 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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O combate à corrupção: a contribuição do direito econômico / The fight against corruption: the contribution of the economic lawLeopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto 11 June 2010 (has links)
A tese analisa o problema da corrupção sob a perspectiva do direito econômico, buscando compreendê-la a partir da dicotomia público-privado e direito posto-pressuposto. Ambas as dicotomias são expostas e contextualizadas, voltando-se gradativamente ao contexto brasileiro. Por isso, em vez de conceber o objeto de estudo como universal e atemporal, a corrupção é localizada historicamente na formação do Estado brasileiro e nas relações patrimoniais deste com a sociedade: embora, com a importação de regras jurídicas do Estado moderno, tenha havido um verniz modernizante nos direitos penal, administrativo e político-constitucional, o substrato cultural atua de modo a condicionar sua aplicação e eficácia. No patrimonialismo brasileiro, o poder estatal é visto como um direito daquele investido da função pública, passível de ser exercido com pessoalidade, enquanto, de acordo com os princípios gerais de direito no Estado moderno, ao poder estatal corresponde um dever a ser exercido no cumprimento de uma função. Esse descompasso se encontra presente tanto nas formas mais explícitas de corrupção, claramente reprimidas pela regulamentação microjurídica, quanto em comportamentos mais sutis, muitos dos quais aceitos socialmente por parcelas significativas da população. Essas premissas informam a análise de variados aspectos do direito brasileiro, tais como os vários aspectos da discricionariedade, o corporativismo, o assimétrico federalismo fiscal e o orçamento público da União. Apesar de úteis e necessários, os mecanismos de combate à corrupção típicos da regulamentação microjurídica, expressos no direito posto, adotam uma lógica mercantilista no combate à corrupção, reduzindo-a ao mero jogo de alteração de incentivos e desincentivos. Logo, as propostas de reforma devem focar também os aspectos macrojurídicos do problema. / The thesis analysis the problem of corruption from the perspective of the economic law and tries to understand it with the support of the dichotomies between public-private spheres and positive-overpositive law. Both dichotomies are described and set within a context in order to gradually approach the Brazilian situation. For this reason, instead of conceiving of the subject matter as universal and timeless, the corruption has historically been found in the formation of the Brazilian state as well as in its patrimonial relationships with society; although a modernizing colour has been added following the importation of legal rules of the modern state in the criminal, administrative and political-constitutional laws, the underlying culture operates as a restraint on its application and efficiency. In the Brazilian patrimonialism, state power is deemed as a right of one individual vested with the public function, which can be used according to his or her private interests, whereas, according to the general principles of law in the modern state, state power consists of a duty to be fulfilled in order to perform a function. Such a mismatch is present both in gross corrupt behaviour, which is clearly banned by the microjuridical regulation, and in the more subtle practices, many of which are socially accepted by a significant number of people. These premises are used as guidelines for the analysis of several aspects of Brazilian law, such as the various facets of discretionary power, the corporativism, the asymmetric fiscal federalism and the federal budget. Even though the mechanisms for the fight against corruption used by the microjuridical regulation (positive law) are useful and necessary, they approach the problem using a mercantilistic logic which narrows down the debate on the dissuasion as to how to change the incentives and desincentives to corruption. In view of that, proposals for reform should also focus on the macrojuridical aspects of corruption.
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[pt] BUROCRACIA DE NÍVEL DE RUA NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO: A DISCRICIONARIEDADE DE QUEM RE(DESENHA) O PROGRAMA NA PONTA / [en] STREETLEVEL BUREAUCRACY IN THE NOVO MAIS EDUCAÇÃO PROGRAM: THE DISCRETION OF THOSE WHO RE(DESIGN) THE PROGRAM AT THE ENDFERNANDA COLMENERO MELO DE MOURA 02 August 2022 (has links)
[pt] A dissertação apresentada leva em consideração o papel de protagonismo
que os burocratas de nível de rua assumem no processo de implementação de
programas federais de educação, em um estudo de caso em uma escola da rede
municipal de São Luís no Maranhão. Olhando especificamente para o Programa
Mais Educação e para a implementação do seu substituto, o Programa Novo Mais
Educação. Apesar de situados em momentos políticos diferentes, ambos têm como
objetivo o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que
vigora até 2024, usando estratégias distintas. Este estudo surge na perspectiva de
contribuir para a análise da atuação dos atores que são responsáveis pela
implementação do programa na ponta, os burocratas de nível de rua, o que os
motiva, que valores os cercam e em quais condições de trabalho e atuação certas
escolhas e deliberações são feitas. Ao longo da investigação foi possível constatar
que a discricionariedade, neste caso, não só ocorre como assume papel protagonista
para que a implementação do programa federal de fato aconteça. Seja pela falta de
manuais orientadores que apoiem os burocratas de nível de rua, ou pelo
entendimento que estes atores têm do conceito de educação integral e como ele se
integra ao objetivo do programa em suas duas versões. / [en] The dissertation presented considers the leading role that street-level
bureaucrats assume in the process of implementing federal education programs, in
a case study at a school in the municipal network of São Luís in Maranhão. Looking
specifically at the Mais Educação Program and the implementation of its
replacement, the Novo Mais Educação Program. Although located at different
political moments, both aim to fulfill one of the goals of the National Education
Plan, which runs until 2024, using different strategies. This study arises from the
perspective of contributing to the analysis of the performance of these actors, what
motivates them, what values surround them and in what conditions of work and
performance certain choices and deliberations are made. Throughout the
investigation it was possible to verify that the discretion, in this case, not only
occurs but assumes a protagonist role for the implementation of the federal
program to happen. Whether due to the lack of guiding manuals that support streetlevel bureaucrats, or due to the understanding that these actors have of the concept
of comprehensive education and how it fits into the program s objective in its two
versions.
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[en] PUBLIC MINISTRY AS SOCIAL RIGHTS IMPLEMENTATION PROMOTING AGENT: FEDERAL CONSTITUTION ART. 129, II, ASSIGNMENT EXERCISE / [pt] O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 129, II, DA CFRENATA SCARPA FERNANDES BORGES 20 April 2004 (has links)
[pt] A presente dissertação tem como objetivo analisar o papel
do Ministério Público Brasileiro na concretização dos
direitos sociais por parte da Administração Pública. Para
a melhor abordagem do tema, nos dois primeiros capítulos
são estudados o Ministério Público e a Administração
Pública, tal como delineados na Constituição. A seguir,
passa-se à análise dos direitos sociais e sua efetivação.
Defende-se a concepção de que os direitos sociais devem ser
considerados direitos fundamentais e de aplicação
imediata. A falta de recursos orçamentários não pode
justificar a ausência de políticas públicas garantidoras
destes direitos sociais. Uma sociedade justa só será
alcançada quando estes direitos estiverem garantidos. Por
isso, cabe ao Ministério Público atuar pela concretização
destes direitos, pois essa é a missão institucional do
Parquet descrita no art. 129, II, da CF, qual seja, a de
zelar para que os Poderes Públicos efetivamente respeitem
os direitos assegurados na Constituição. / [en] This dissertation purposes analysing Public Ministry role
for the social rights implementation by Public
Administration. For a better understanding, in the first
two chapters Public Ministry and Public Administration are
studied as established in the Constitution. Following,
social rights and their implementation are analysed. It is
defended the conception that social rights must be
considered human rights with an immediate application. The
budget resources shortage can not justify public politics
absence. Public politics should guarantee these social
rights. A fair society will be only reached when these
rights are guaranteed. Public Ministry must act for these
rights implementation because this is its institutional
mission described in Constitution art. 129, II, which is,
looking after Public Agents effectively respect
Constitutional assured rights.
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O direito à educação infantil e a discricionariedade administrativa / The right to childhood education and the administrative discretionarityAlmeida, Marcos Neri de 20 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-20 / This current master degree dissertation aims at showing that
childhood education, fundamental children's right, is a State's obligation, who does
not have the faculty to refrain from offering it under any circunstancies, chiefly for
children, that has absolute priority on caring their demands due to the respect to
person's condition in development proccess, as well as in virtue of indisponibility that
regards their rights.
Childhood education is a subjective public right to children and it has
its foundations even in Federal Constitution as in Child and Teenage Status, that are
the main diplomas that treat this autonomous Law subject from where we outlined
and identified the two fundamental principles: the absolute priority and the respect to
the person condition in development proccess.
Meanwhile, although the Federal Constitution have already been
promulgated 19 years before, thousands of children still do not attend daycare or preschools
in virtue of not enough vacancies, as on the city of São Paulo, where the lack
is of, approximately, 90 thousand vacancies.
With the evolution of concept of administrative discretionarity, it is up
to the Judicial Power to effective this right to childhood education when it is not
voluntarily by Public Administration / A presente tese de mestrado tem por objetivo demonstrar que a educação infantil, direito fundamental das crianças, é uma obrigação do Estado, que não tem a faculdade de deixar de oferecê-la sob qualquer pretexto, ainda mais para crianças, que têm prioridade absoluta no atendimento de suas demandas em virtude do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento, bem como em virtude da indisponibilidade que marca os seus direitos.
A Educação infantil é um direito público subjetivo das crianças e tem seu fundamento tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são os principais diplomas que tratam do Direito da Infância e da Juventude, de onde delineamos e identificamos os seus dois princípios fundamentais: da prioridade absoluta e do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento.
Entretanto, apesar da Constituição Federal já ter sido promulgada há mais de 19 anos, milhares de crianças ainda não freqüentam creches ou pré-escolas em virtude da falta de vagas, como na cidade de São Paulo, onde a carência é de, aproximadamente, 90 mil vagas.
Assim, com a evolução do conceito de discricionariedade administrativa, cabe ao Poder Judiciário efetivar esse direito à educação infantil quando não implementado voluntariamente pela Administração Pública
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