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Seguro ambiental: uma análise da sua inserção no padrão de gestão ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari

Machado, Fábio da Silva January 2009 (has links)
102f. / Submitted by Suelen Reis (suziy.ellen@gmail.com) on 2013-03-08T14:22:21Z No. of bitstreams: 1 Fabio%20da%20Silva%20Machadoseg.pdf: 800618 bytes, checksum: 46c3358ef47f963cc8326e31c4024d03 (MD5) / Approved for entry into archive by Vania Magalhaes(magal@ufba.br) on 2013-03-14T12:34:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Fabio%20da%20Silva%20Machadoseg.pdf: 800618 bytes, checksum: 46c3358ef47f963cc8326e31c4024d03 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-14T12:34:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio%20da%20Silva%20Machadoseg.pdf: 800618 bytes, checksum: 46c3358ef47f963cc8326e31c4024d03 (MD5) Previous issue date: 2009 / Neste trabalho analisa-se o seguro ambiental com o objetivo principal de diagnosticar sua inserção no padrão de gestão ambiental das empresas do Pólo Industrial de Camaçari. Secundariamente objetiva-se analisar o comportamento do ramo de seguros ambientais no contexto das operações dos mercados seguradores nacional e internacional e, através da percepção das empresas do Pólo relativa aos riscos oriundos do processo produtivo, analisar a dinâmica de gestão ambiental praticada. Os danos causados pela poluição ao meio ambiente e a terceiros podem representar prejuízos capazes de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas com os custos das indenizações e recuperações do ambiente afetado. As transformações na legislação estão provocando maiores preocupações das empresas devido à importância conferida à responsabilidade civil contra esses danos. Além disso, a maior conscientização da sociedade pode estimular um ambiente favorável à demanda do seguro para riscos ambientais. O maior interesse da população em relação ao futuro sustentável do planeta e, em particular, das empresas em relação às possibilidades legais da poluição, justificam a importância desse trabalho. O método de pesquisa utilizado foi o empírico-analítico, consistindo na pesquisa exploratória aliada à pesquisa de campo sobre as operações de seguro para danos ambientais nas empresas localizadas no complexo do Pólo. Observou-se que os principais entraves à maior difusão do seguro ambiental são a baixa efetividade da aplicação das leis e o elevado grau de confiança nos sistemas de gestão ambiental existentes. Ambos desestimulam a demanda e promovem uma participação inexpressiva do ramo de seguro ambiental nas operações do setor de seguros. Maior atenção das autoridades governamentais na aplicação das leis e aperfeiçoamento das seguradoras através da formação de pools, reduzindo o preço dos seguros ambientais são perspectivas indicadas que poderiam favorecer o mercado, a sociedade e o meio ambiente. / Salvador
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Funções da responsabilidade civil ambiental : uma análise através da jurisprudência nacional de danos marinhos pela navegação

Coutinho, Larissa Maria Medeiros 30 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-08-15T17:14:51Z No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMedeirosCoutinho.pdf: 1079899 bytes, checksum: 5d2d831f11cc3a968313f3c052129ecb (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-09-27T11:41:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMedeirosCoutinho.pdf: 1079899 bytes, checksum: 5d2d831f11cc3a968313f3c052129ecb (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-27T11:41:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_LarissaMariaMedeirosCoutinho.pdf: 1079899 bytes, checksum: 5d2d831f11cc3a968313f3c052129ecb (MD5) Previous issue date: 2017-09-27 / Nos casos de responsabilidade civil ambiental por danos ambientais marinhos, que tem origem em embarcações, existem limites para a consecução das suas funções reparatória, precaucional e preventiva. A configuração do dano, o estabelecimento do nexo causal e a determinação do valor arbitrado a título de reparação por indenização, da forma como são abordados pela jurisprudência nacional, apresentam algumas limitações para a realização da função reparatória. Do mesmo modo, verifica-se igualmente que as funções preventivas e precaucionais não são plenamente atendidas. A utilização na responsabilidade civil ambiental de outros instrumentos, tanto do âmbito material como do processual, que sejam instrumentos de prevenção e precaução, poderia proporcionar a adoção de critérios mais objetivos para a configuração do dano, a inserção da probabilidade de risco no estabelecimento do nexo causal e a harmonização na determinação da indenização pecuniária. Com isso haveria a possibilidade de redução dos limites apontados anteriormente e, ainda, de incrementar a consecução das funções preventiva e precaucional. / In cases of environmental liability regarding marine damages arising from vessels there are limits to the achievement of its reparation, precautionary and preventive roles. The configuration of the damage, the establishment of the causality and the determination of the value arbitrated as reparation for money compensation, as addressed in national jurisprudence, present some limitations for the reparatory role fulfilment. Likewise, it should be noted that preventive and precautionary roles are also not fully met. The utilization of resources that have these roles as a basis could assist environmental liability in the adoption of objective criteria for the configuration of the damage, insertion of probability of risk in the establishment of the causality, and harmonization in the determination of the indemnity. With this, it would be possible to overcome the reparation role limits mentioned above also to increase the achievement of preventive and precautionary roles.
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Instrumentos jurisdicionais internacionais frente aos danos ambientais transfronteiriços : os limites da soberania estatal

Sartori, Liane Pioner 10 May 2012 (has links)
Os avanços científicos e tecnológicos, aliados ao que se convenciona chamar de desenvolvimento – seja econômico, social, industrial ou urbano-, contribuem para a devastação ambiental, sendo que a ocorrência de danos ambientais que não respeitam fronteiras territoriais são presenciados frequentemente, como derramamento de óleo em alto mar, poluição atmosférica, contaminação de rios que banham mais de um país, dentre outros. Assim, a comunidade global passou a demonstrar preocupação com a preservação ambiental, tanto que são inúmeros os instrumentos de âmbito internacional que almejam a proteção de recursos naturais. A simples assinatura de tratados internacionais em prol do meio ambiente, porém, não evita a devastação ambiental, tampouco pode servir de base para eventual determinação de reparação de prejuízo por parte de algum Estado, frente ao princípio da soberania. Como o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, direito esse inclusive já reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátria como direito fundamental de terceira dimensão, verifica-se, da análise de casos concretos, que o Estado, mesmo sendo ente soberano, pode ser responsabilizado no caso de dano ambientais transfronteiriços e quando do descumprimento de pactos internacionais, o que se choca com o princípio da soberania, demonstrando que a soberania estatal encontra limites. No caso de prejuízos ambientais causados dentro dos limites territoriais dos Estados, mas que se espalham para demais territórios, o Direito Internacional Público, através de órgãos competentes e com base em regras de Direito Internacional Ambiental, vem prestando a sua tutela jurisdicional, ainda que de forma tímida, de forma que sobrepõe a necessidade de efetiva preservação ambiental à interesses diversos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T14:13:51Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Liane Pioner Sartori.pdf: 1065221 bytes, checksum: 401e81398331388c747d2730ec1791ba (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-23T14:13:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Liane Pioner Sartori.pdf: 1065221 bytes, checksum: 401e81398331388c747d2730ec1791ba (MD5) / The scientific and tecnological advances, coupled with what is usually called development - be it economic, social, industrial ou urban -, contribute to environmental devastation and the environmental damage that do not respect terriatorial borders are witnessed frequently, such as spill oil at sea, air pollution, contamination of rivers that bathe more than one country, among others. Therefore, the global community began to show concern for environmental preservation, so that there are numerous international treaties in favor of the environment, however, does not prevent environmental devastation, nor can be the basis for any determination of compensation for loss by any state, against the principle of sovereignty. As an ecologicaly balanced environment is right for everyone, including a right already recognized by doctrine and jurisprudence country as a fundamental right of a third dimension, it turns out, the analysis of specific cases, the State, being sovereign even though you may be liable in the case of crossborder environmental damage and when the breach of international covenant, which clashes with the principle of sovereignty, showing that state sovereignty limit. In the case of environmental damage caused within the territorial limits of the States, but spread to other teritories, public international law, through the competent authorities and based on rules of Internation Environmental Law, has been providing its judicial review, albeit in timid, so that overrides the need for effective environmental protection to the diverse interests.
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Instrumentos jurisdicionais internacionais frente aos danos ambientais transfronteiriços : os limites da soberania estatal

Sartori, Liane Pioner 10 May 2012 (has links)
Os avanços científicos e tecnológicos, aliados ao que se convenciona chamar de desenvolvimento – seja econômico, social, industrial ou urbano-, contribuem para a devastação ambiental, sendo que a ocorrência de danos ambientais que não respeitam fronteiras territoriais são presenciados frequentemente, como derramamento de óleo em alto mar, poluição atmosférica, contaminação de rios que banham mais de um país, dentre outros. Assim, a comunidade global passou a demonstrar preocupação com a preservação ambiental, tanto que são inúmeros os instrumentos de âmbito internacional que almejam a proteção de recursos naturais. A simples assinatura de tratados internacionais em prol do meio ambiente, porém, não evita a devastação ambiental, tampouco pode servir de base para eventual determinação de reparação de prejuízo por parte de algum Estado, frente ao princípio da soberania. Como o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, direito esse inclusive já reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátria como direito fundamental de terceira dimensão, verifica-se, da análise de casos concretos, que o Estado, mesmo sendo ente soberano, pode ser responsabilizado no caso de dano ambientais transfronteiriços e quando do descumprimento de pactos internacionais, o que se choca com o princípio da soberania, demonstrando que a soberania estatal encontra limites. No caso de prejuízos ambientais causados dentro dos limites territoriais dos Estados, mas que se espalham para demais territórios, o Direito Internacional Público, através de órgãos competentes e com base em regras de Direito Internacional Ambiental, vem prestando a sua tutela jurisdicional, ainda que de forma tímida, de forma que sobrepõe a necessidade de efetiva preservação ambiental à interesses diversos. / The scientific and tecnological advances, coupled with what is usually called development - be it economic, social, industrial ou urban -, contribute to environmental devastation and the environmental damage that do not respect terriatorial borders are witnessed frequently, such as spill oil at sea, air pollution, contamination of rivers that bathe more than one country, among others. Therefore, the global community began to show concern for environmental preservation, so that there are numerous international treaties in favor of the environment, however, does not prevent environmental devastation, nor can be the basis for any determination of compensation for loss by any state, against the principle of sovereignty. As an ecologicaly balanced environment is right for everyone, including a right already recognized by doctrine and jurisprudence country as a fundamental right of a third dimension, it turns out, the analysis of specific cases, the State, being sovereign even though you may be liable in the case of crossborder environmental damage and when the breach of international covenant, which clashes with the principle of sovereignty, showing that state sovereignty limit. In the case of environmental damage caused within the territorial limits of the States, but spread to other teritories, public international law, through the competent authorities and based on rules of Internation Environmental Law, has been providing its judicial review, albeit in timid, so that overrides the need for effective environmental protection to the diverse interests.
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A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL FUTURO

Duarte, Tiago Vieira de Sousa 15 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TIAGO VIEIRA DE SOUSA DUARTE.pdf: 608638 bytes, checksum: 2a6b2c7e8ab642bb2e03668207d6668a (MD5) Previous issue date: 2011-04-15 / This study aims to analyze the microsystem's legal liability for damage from the environmental future. Brings, as a solution to the current human acts, the theory of knowledge-emancipation, this show mankind responsible for a rethinking of man's actions against the environment, treating it as a legal rather than duties. It is seen that the environment has a moderate anthropocentric view; the Constitution defined the environment as a fundamental right for it is considered as a property of the people, thus in the interests of all. Since mankind is the greatest predator of nature and of itself, a new type of society is born, called the Risk Society. It presents itself as a complex society and uncertain directions. The seriousness posed by the predatory attitude aroused the need for an ecological awareness aimed at preserving the environment. Thus, the Environmental Law presents itself as an instrument to brake the degradations done to the environment. It analyzes the historical evolution of the issue of civil liability, especially that of strict civil liability. Liability as a legal institution, has an action research, evaluation and risk management, based on the understanding of environmental damage with future consequences and measures of obligations to do and not do damage to the environment itself. With a correct configuration of the future environmental damage, the law starts to take precautionary and preventive measures aimed at stopping unacceptable risks. The preventive feature of the environmental law is reinforced by the integration of a legal communication of risks, synthesizing the irreversibility of the future environmental damage. / O presente trabalho tem como objetivo a análise do microssistema jurídico da responsabilidade civil do dano futuro no plano ambiental. Traz, como solução aos atuais atos humanos, a teoria do conhecimento-emancipação, esta responsável por mostrar à humanidade um repensar nas ações do homem frente ao meio ambiente, tratando-o como sujeito de direito e não de deveres. Vê-se que o meio ambiente possui uma visão antropocêntrica moderada; visto isso, a Constituição definiu o meio ambiente como direito fundamental por ser um bem de uso comum do povo, portanto de interesse de todos. Sendo o homem o maior predador da natureza e de si mesmo, nasce um novo tipo de sociedade, denominada Sociedade de Risco. Esta se apresenta como uma sociedade complexa e de rumo incerto. A gravidade trazida por essa atitude predatória despertou a necessidade de uma consciência ecológica voltada à preservação do meio ambiente. Destarte, o Direito Ambiental vem como instrumento de frenagem das grandes degradações feitas ao meio ambiente. Analisa-se a evolução histórica do tema da responsabilidade civil no âmbito interno, sobretudo da responsabilidade civil objetiva. A responsabilidade civil, como um instituto jurídico, possui uma ação de investigação, avaliação e gestão dos riscos, a partir do entendimento de dano ambiental com consequências futuras e de medidas de obrigações de fazer e não fazer para o dano ambiental propriamente dito. Com a configuração do dano ambiental futuro, o Direito passa a tomar medidas de prevenção e precaução visando a interrupção de riscos inadmissíveis. Essa face preventiva do Direito Ambiental é reforçada pela integração de uma comunicação jurídica do risco, sintetizando a irreversibilidade do dano ambiental futuro.
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Reação jurídica à danosidade ambiental: contribuição para o delineamento de um microssistema de responsabilidade

Milaré, Edis 02 May 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T14:35:15Z No. of bitstreams: 1 Édis Milaré.pdf: 2177721 bytes, checksum: eddd48b251fce9a01f3f8f78ef1adcaa (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T14:35:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Édis Milaré.pdf: 2177721 bytes, checksum: eddd48b251fce9a01f3f8f78ef1adcaa (MD5) Previous issue date: 2016-04-18 / Following universal trend, the Constitution of Brazil erected the environment category of one of those to the ideal values of social order, devoting a separate chapter that definitely institutionalized the right to a healthy environment as one of the fundamental rights of the human person. Indeed, in Chapter VI of Title VIII, headed the Social Order, the Constitution defines the ecologically balanced environment as a right for all, giving you the nature and of common use and essential to a healthy quality of life, and imposing the responsibility of citizens and the Government for its defense and preservation (section 225). Among the mechanisms to avert the environmental damage, proclaimed in section 225, 3rd paragraph , that “the conduct and activities considered harmful to the environment shall subject the offenders, individuals or legal entities, criminal and administrative sanctions, without the obligation to repair the damage”. Accordingly, it is clear that environmental infraction has triple legal repercussions, certain that the degradation, by the same act can be held responsible, alternatively or cumulatively, in criminal , administrative and civil spheres. In the civil sphere, repudiation of the legal system to environmental infraction was already a reality even before the entry into force of the 1988, for the reparation obligation of damage, according to the rule of strict liability, was disciplined, since 1981, by the National Environmental Policy (section 14, 1st paragraph ). The space for proper treatment of criminal and administrative responsibilities just filled with the incorporation into Law 9,605/1998, which provides for criminal and administrative sanctions derived from conduct and activities harmful to the environment. Given this scenario, we sought, in relation to environmental management responsibility, maintaining that its legal status is informed by the theory of presumed guilt, according to which, configured an argument behavior subsumed under a ban on environmental standard, there to presumption, rebuttable, the responsibility of the alleged infringer, which can, by reversing the burden of proof to demonstrate their not guilty. Not discharging this burden, the presumption becomes a certainty, allowing for application of abstractly considered sanctions . With regard to environmental liability, aware of the engendered system by our legislature, which considers obligation to indemnify as emerging from the mere occurrence of an adverse result to the man and his environment, without any subjective assessment of the polluter of conduct for the production of the damage (Section 14, 1st paragraph of Law 6.938/1981) - so according to the rules of objectivity - there was clear option of working for electing the theory of integral risk as the informant that responsibility mode. Finally, with respect to environmental criminal liability, it was emphasized that, with the strengthening of the principle of subsidiarity of criminal action, this branch of law must (can) focus on the case only when the other accountability bodies - administrative and civil , which are less restrictive - have already proved insufficient to restrain the conduct infraction, or potentially harmful to the protected legal right. Faced with this order of considerations, this work intends - at vacillations of doctrine and jurisprudence as to the exact characterization and scope of each of these spheres of activity of environmental law - to present some contributions able to outline a higher responsibility microsystem of challenges to increasing attacks on fundamental values of society, not reaching the point of unbearable / Seguindo tendência universal, a Carta Magna do Brasil erigiu o meio ambiente à categoria de um daqueles valores ideais da ordem social, dedicando-lhe um capítulo próprio que, definitivamente, institucionalizou o direito ao ambiente sadio como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Com efeito, no Capítulo VI do Título VIII, dirigido à Ordem Social, a Constituição define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, dando-lhe a natureza de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impondo a corresponsabilidade dos cidadãos e do Poder Público por sua defesa e preservação (art. 225, caput). Dentre os mecanismos capazes de conjurar o dano ambiental, proclamou, no art. 225, § 3º, que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de repara os danos causados”. Nestes termos, resulta claro que a danosidade ambiental tem repercussão jurídica tripla, certo que o degradador, por um mesmo ato, pode ser responsabilizado, alternativa ou cumulativamente, nas esferas penal, administrativa e civil. Na esfera civil, o repúdio do ordenamento jurídico à danosidade ambiental já era uma realidade mesmo antes da entrada em vigor da Carta de 1988, porquanto a obrigação reparatória de danos, segundo a regra da responsabilidade objetiva, estava disciplinada, desde 1981, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, § 1º). O espaço para o adequado tratamento das responsabilidades penal e administrativa acabou preenchido com a incorporação ao ordenamento jurídico da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diante desse cenário, buscou-se, no que toca à responsabilidade administrativa ambiental, sustentar que a sua natureza jurídica é informada pela teoria da culpa presumida, segundo a qual, configurado um comportamento em tese subsumível a uma proibição da norma ambiental, há de se presumir, juris tantum, a responsabilidade do suposto infrator, que pode, pela inversão do ônus da prova, demonstrar sua não culpa. Não se desincumbindo desse ônus, a presunção se transforma em certeza, ensejando aplicação da sanção abstratamente considerada. Quanto à responsabilidade civil ambiental, atento ao sistema engendrado pelo nosso legislador, que considera a obrigação ressarcitória como emergente da simples ocorrência de um resultado prejudicial ao homem e ao seu ambiente, sem qualquer apreciação subjetiva da conduta do poluidor para a produção do dano (art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981) — portanto, segundo as regras da objetividade —, houve clara opção do trabalho por eleger a teoria do risco integral como a informadora dessa modalidade de responsabilidade. Por fim, no que tange à responsabilidade penal ambiental, enfatizouse que, com o fortalecimento do princípio da subsidiariedade da ação penal, este ramo do Direito deve (pode) incidir sobre o caso concreto somente quando as demais instâncias de responsabilização — administrativa e civil, que são menos gravosas — já se tenham mostrado insuficientes para coibir a conduta infracional, potencial ou efetivamente lesiva ao bem jurídico tutelado. Frente a essa ordem de ponderações, pretende o presente trabalho — ante vacilos da doutrina e jurisprudência quanto a exata caracterização e alcance de cada uma dessas esferas de atuação do direito ambiental — apresentar algumas contribuições capazes de delinear um microssistema de responsabilidade à altura dos desafios às crescentes agressões aos valores fundamentais da sociedade, para que não atinjam o ponto do intolerável
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O dano ambiental extrapatrimonial coletivo e o risco: um novo enfoque

Jardim, Luciana Chiavoloni de Andrade 08 August 2016 (has links)
Submitted by Jailda Nascimento (jmnascimento@pucsp.br) on 2016-10-06T20:30:02Z No. of bitstreams: 1 Luciana Chiavoloni de Andrade Jardim.pdf: 1397480 bytes, checksum: d26870fc153166653e96da22e9c9675b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-06T20:30:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Chiavoloni de Andrade Jardim.pdf: 1397480 bytes, checksum: d26870fc153166653e96da22e9c9675b (MD5) Previous issue date: 2016-08-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnologia / This paper consists in the development of collective extra patrimonial environmental damage analysis due to the risk in contemporary society. The goal is the enforcement of the environmental protection in its wide conception, stablishing assumptions to application of liability for collective extra patrimonial environmental damage. Thus, this study – which using deductive method and bibliographical research – discusses about conceptualization of the damage under civil perspective. It adresses the environmental legal protection, considering environmental meaning and its relation with dignity of human person, and the characterization of material good and pollution, to support liability for collective extra patrimonial environmental damage. We considered sensitive issues such as causal link, tolerability and detrimental complexity of environmental damages, according to cross border effects and intergenerational interests affected. We also related collective extra patrimonial environmental damage with prevention and precaution principles. At the conclusion, we propose a new classification for damage, the damage-damage and the damage-risk, to demonstrate that risk (concret or abstract) is not configured as future damage or as liability without damage, but rather damage itself, giving rise to application of liability for collective extra patrimonial environmental damage / O presente trabalho consiste no desenvolvimento do estudo do dano extrapatrimonial ambiental coletivo face ao risco na sociedade contemporânea. O objetivo é a efetivação da proteção ambiental na sua mais ampla concepção, estabelecendo fundamentos para a aplicação da responsabilização pelo dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Para atingir este propósito, o estudo – que se apoia na abordagem dedutiva e na técnica de pesquisa bibliográfica – discorre sobre a conceituação do dano na denominada sociedade de risco, partindo-se da análise crítica do dano na visão civilística. Abordamos a proteção jurídica ambiental, com embasamento na definição de meio ambiente e sua relação com a dignidade da pessoa humana, bem como na caracterização do bem ambiental e da poluição, para fundamentar a responsabilização pelo dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Tratamos de temas sensíveis como o nexo de causalidade, a tolerabilidade e a complexidade lesiva dos danos ambientais, em função dos efeitos transfronteiriços e dos interesses intergeracionais afetados. Relacionamos o dano extrapatrimonial ambiental coletivo com os princípios da prevenção e da precaução. Na conclusão propomos uma nova classificação do dano, o dano-dano e o dano-risco, a fim demonstrar que o risco, tanto concreto quanto abstrato, não se configura como dano futuro ou como responsabilização sem dano, mas sim como dano propriamente dito, ensejando a aplicação da responsabilização pelo dano extrapatrimonial ambiental coletivo
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A responsabilidade civil ambiental: um estudo a partir do problema da contaminação do solo / The environmental liability: a study from the problem of soil contamination

Martinhoni, Angela Carboni 21 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angela Carboni Martinhoni.pdf: 946329 bytes, checksum: cc1db188c4e80d3bda8b14b85e6e8ccf (MD5) Previous issue date: 2010-05-21 / This paper aims to highlight the problem of soil contamination, since it is of concern that has gained momentum in the global environmental scene in recent times. On this track, several countries have invested in developing new techniques for decontamination, and in their legislation to enhance the legal instruments to combat soil contamination. The study of civil liability for environmental damage is justified to the extent that it has the primary purpose of preventing the damage itself, which is often irreparable. Thus, before the occurrence of an injury, arises the possibility of invoking the consequent repair, given that even be possible, for legal provision, the application of criminal responsibility, civil and administrative, though this does have is a bis in idem. In addition to repairing the environmental damage occurred in the soil should prioritize the repair of the damage, and to this end, necessary go first check the possibility of restoration in nature and only if is not possble it might be applied in order, forms of compensation and damages. In fact considering that accountability is the way to combat the damage itself, there is also a guarantee of their quality of life, or because of life of present and future generations / O presente trabalho tem como objetivo destacar o problema da contaminação do solo, uma vez que se trata de preocupação que ganhou relevo no cenário mundial ambiental nos últimos tempos. Nesta esteira, vários países têm investido no desenvolvimento de novas técnicas de descontaminação, bem como em suas legislações no sentido de incrementar os instrumentos legais de combate à contaminação do solo. O estudo da responsabilidade civil por dano ambiental se justifica na medida em que possui a finalidade primordial de evitar o próprio dano, que muitas vezes é irreparável. Assim, diante da ocorrência de um dano nasce a possibilidade de invocação da conseqüente reparação, sendo certo ainda que será possível, por previsão legal, a aplicação da responsabilização penal, civil e administrativa, sem que com isso tenha-se um bis in idem. Além do mais a reparação do dano ambiental ocorrido no solo deve priorizar a reparação integral do dano, sendo que para tanto, necessário que se verifique primeiramente a possibilidade da restauração in natura e somente se esta não for possível é que poderá ser aplicada pela ordem, as formas de compensação e a indenização. Na verdade considerando que a responsabilização é maneira de combate ao próprio dano, temos que também é forma de garantia da própria qualidade de vida, ou porque não, da própria vida das presentes e futuras gerações
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A arbitrabilidade do dano ambiental e o seu ressarcimento.

Lima, Bernardo Silva de January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T18:36:01Z No. of bitstreams: 1 Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:12:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:12:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bernardo.pdf: 1105834 bytes, checksum: eb270a665e8c0bb1552cc45d13fddabd (MD5) Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem como objetivo investigar a viabilidade da utilização da arbitragem na prestação da tutela ressarcitória do dano ambiental. Em uma primeira aproximação destaca-se as vantagens da utilização da arbitragem frente às características do dano ambiental. A celeridade se relaciona com a irreversibilidade do dano ambiental; a especialização com o caráter sinérgico; a ausência de vinculação a uma jurisdição específica com as particularidades do dano transfronteiriço. Em seguida faz-se uma imersão no conteúdo do direito ambiental no intuito de identificar os bens ambientais protegidos por Lei. O macrobem o microbem e os bens ambientais conexos passam a ser objeto de análise. A seguir busca-se precisar o sistema de arbitrabilidade a partir de uma análise crítica dos critérios de acesso à arbitragem espalhados nas mais diversas legislações do mundo. Faz-se uma incursão específica na legislação alemã e na legislação do direito societário na Itália. Ainda nessa linha investiga-se como saíram da sombra da inarbitrabilidade as matérias trabalhista tributária concorrencial propriedade intelectual e administrativa. Finalmente relaciona-se o conteúdo do direito ambiental identificado com os critérios de arbitrabilidade vigentes na legislação brasileira concluindo-se quais conflitos ambientais podem ser levados à apreciação dos tribunais arbitrais. / Salvador
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Ação civil pública de responsabilidade por danos ambientais.

Pinto, Erica Rusch Daltro January 2008 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-15T12:05:31Z No. of bitstreams: 4 Erica 4.pdf: 1237849 bytes, checksum: d963966a8219b258438f4085b04b915b (MD5) Erica 3.pdf: 754829 bytes, checksum: c8bbd883a4fe0175ff6cc279dbf70f67 (MD5) Erica 2.pdf: 499425 bytes, checksum: 6ea3da2074f11c19a0b54fcaa2fcf5a2 (MD5) Erica 1.pdf: 87081 bytes, checksum: 623447dc41bde9d92e7ee723c4905c0f (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:35:00Z (GMT) No. of bitstreams: 4 Erica 4.pdf: 1237849 bytes, checksum: d963966a8219b258438f4085b04b915b (MD5) Erica 3.pdf: 754829 bytes, checksum: c8bbd883a4fe0175ff6cc279dbf70f67 (MD5) Erica 2.pdf: 499425 bytes, checksum: 6ea3da2074f11c19a0b54fcaa2fcf5a2 (MD5) Erica 1.pdf: 87081 bytes, checksum: 623447dc41bde9d92e7ee723c4905c0f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:35:00Z (GMT). No. of bitstreams: 4 Erica 4.pdf: 1237849 bytes, checksum: d963966a8219b258438f4085b04b915b (MD5) Erica 3.pdf: 754829 bytes, checksum: c8bbd883a4fe0175ff6cc279dbf70f67 (MD5) Erica 2.pdf: 499425 bytes, checksum: 6ea3da2074f11c19a0b54fcaa2fcf5a2 (MD5) Erica 1.pdf: 87081 bytes, checksum: 623447dc41bde9d92e7ee723c4905c0f (MD5) Previous issue date: 2008 / Na presente dissertação pretende-se discutir a questão da ação civil pública para a reparação de danos ambientais. Para tanto faz-se inicialmente no primeiro capitulo uma analise da responsabilidade civil ambiental enfrentando-se a questão da natureza objetiva e das teorias da natureza de risco. Aborda-se também a dificuldade no estabelecimento do nexo causal para ensejar o dever de reparação do dano ambiental e as características e os efeitos da responsabilidade civil ambiental identificando o estabelecimento de uma nova função para este instituto . O estudo da responsabilidade civil neste capitulo. Faz-se uma analise da jurisprudência tratando deste tema e das técnicas disponíveis no direito brasileiro para apurar a responsabilidade do infrator por um dano causado ao meio ambiente. Em seguida no segundo capitulo parte-se para a analise dos aspectos processuais da ação de reparação de danos ambientais no qual serão analisados os seguintes aspectos as tutelas de urgências a legitimação ativa e passiva a competência a denunciação da lide a litispendência conexão e continência a assistência e litisconsórcio a distribuição do ônus da prova a coisa julgada e por fim o termo de julgamento de conduta. Ao final no terceiro capitulo faz-se um estudo da problemática em torno da reparação dos danos ambientais iniciando-se pela conceituação e analise das características desse dano. Em seguida parte-se para a sua classificação e conseqüente estudo do dano individual reflexo e do dano extrapatrimonial ambiental. Analisa-se no trabalho as formas de reparação do dano ambiental e as dificuldades em torno de sua valoração com enfrentamento dos precedentes judiciais sobre o assunto. Ao final será realizado um breve estudo da aplicação do instituto da prescrição indenizatória do dano ambiental. / Salvador

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