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A norma do artigo 116, parágrafo único, do código tributárionacional: uma análise acerca da sua adequação e aplicabilidade noSistema Tributário Brasileiro diante dos princípios da legalidade, daisonomia e da segurança jurídica

Miranda, Lílian Elisabeth Cordeiro Tenório de January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6143_1.pdf: 653198 bytes, checksum: 8ca259cc855b9b1e4bd6d0458a0adc66 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Brasileiro, traz norma geral que confere ao agente encarregado da cobrança e arrecadação de tributos poderes para desconsiderar fatos ou negócios praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Trata-se de norma de abrangência nacional, introduzida no direito brasileiro pela Lei Complementar n. 104, no ano de 2001. Ela expressa a preocupação do governo com a proliferação de atos e negócios, ainda que lícitos, utilizados com a única finalidade de evitar o pagamento de tributos normalmente devidos a chamada elisão fiscal. Nos países em que se encontra vigente o Estado Social e Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que são vitais para viabilizar o Estado, os tributos devem ser cobrados com observância das garantias e liberdades individuais. Assim, é comum que existam tensões no relacionamento entre Estado e contribuintes. Nesse contexto sugiram grandes discussões sobre a norma antielisão, que, para muitos doutrinadores brasileiros, seria inconstitucional no ponto em que confere poderes ao administrador. O trabalho busca identificar as razões pelas quais se levanta a inconstitucionalidade da norma e procura averiguar a pertinência desses argumentos frente ao sistema tributário brasileiro na matéria pertinente aos princípios da legalidade, da isonomia e segurança jurídica, que formam o âmbito sensível do debate: a liberdade do particular e seu o dever de pagar tributos
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O sentimento de respeito na moral kantiana

Stadnick, Maria Margareth January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. / Made available in DSpace on 2012-10-23T06:27:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 243828.pdf: 694364 bytes, checksum: 1a75d9b22d2667095a91ac20053a7919 (MD5) / A presente pesquisa tem como proposta fundamental a investigação do sentimento de respeito na moral kantiana. Neste sentido, nos detemos a investigar sua relação com a proposta moral de Kant, assim como verificarmos o lugar sistemático que ocupa o sentimento de respeito na moral kantiana. Dentro desse espírito, buscamos reconstruir a estrutura argumentativa em sua proposta moral, analisando os conceitos que entendemos relevantes para esta proposta e sua relação com o sentimento de respeito. Também entendemos ser de extrema relevância verificar questões conceituais que envolvam o sentimento de respeito e sua consistência no interior da moralidade kantiana. Para tanto efetuamos um estudo detalhado em algumas de suas obras, bem como dos escritos de comentadores kantianos. Este trabalho encontra-se distribuído da seguinte forma: No primeiro capítulo trabalhamos com a Fundamentação e conceitos que acreditamos serem relevantes para este trabalho, bem como interpretações de comentadores. No segundo capítulo continuamos a tarefa de interpretação e análise do sentimento moral de respeito na Crítica da razão prática, bem como abordamos o fato da razão e sua ligação com o sentimento de respeito. Já no terceiro capítulo utilizamos a segunda parte da Metafísica dos costumes, a Doutrina da virtude, na qual Kant faz várias referências ao respeito. Finalmente, no quarto capítulo, elaboramos o que chamamos de considerações críticas. Trata-se de questões que consideramos relevantes na abordagem deste tema e que estão ligadas ao conceito de sentimento moral na interpretação de alguns comentadores de Kant. Isto para, finalmente, avaliarmos que o sentimento de respeito, muitas vezes também referenciado por Kant como um interesse moral, encontra-se sistematicamente ligado à lei moral. Ou seja, o ser humano racional age moralmente, não quando sua ação apenas concorda com a lei, mas quando a lei se constitui como motivo da ação. Assim, a obrigatoriedade (dever) que temos em cumprir a lei já contém as condições da moralidade - a necessidade da ação requerida pela lei e o respeito pela mesma lei. This work mainly intends to investigate the notion of respect for the moral law in the system of Kant's moral theory looking for to reconstruct the Kantian argumentative strategy, in developing your moral theory, particularly the significant concepts to Kantian notion of respect for the moral law. Besides, it is assessed the internal theoretical moral coherence of some concepts related to the feeling of respect for the moral law. This work is based as much on Kant's Work as on the interpretations of the Kantian commentators and it has the following structure: the first Chapter is concerned about the relevant concepts of the Groundwork to notion of respect of moral law and some commentators of it; the second Chapter is concerned about the analyze and interpretation of the notion of respect for the moral law in the Critique of Practical Reason and it draws some relations between the notion of respect for the moral law and the other important ones of Kantian moral theory, mainly the relation between the Fact of Reason [Faktum der Vernunft] and the respect [Achtung] for the moral law; the Third Chapter is concerned about second part of Metaphysics of Morals, that is to say, The Doutrine of Virtue, where Kant deals with the respect for the moral law; the Fourth and final Chapter are made some critical considerations to Kantian conception of moral feeling based on the interpretation of some commentators of Kant, in order to assess the link between moral law and respect of the moral law based on Kant's assertions that the respect for the moral law is systematically linked a moral interest. That is to say, the rational human being acts morally, not only acting according to the law, but also adopting the law as motive of your actions. Thus, the obrigatoriness that (duty) we have to fulfill the law, includes the conditions of morality - the necessity of the action required by law and the respect for the law itself.
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Valor e sentimento moral na teoria kantiana

Marim, Caroline Izidoro January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. / Made available in DSpace on 2012-10-21T12:03:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 212779.pdf: 730471 bytes, checksum: f79a5fe36dfd13b14fa0847b4f2b4be6 (MD5) / Há muito tempo, os leitores de Kant têm se questionado a respeito do valor que Kant atribuiu à ação por dever, pois parece moralmente repugnante não recomendar ações acompanhadas por algum sentimento ou inclinação para realizar o que se deve realizar. Esse problema já foi abordado por Schiller e atualmente alguns comentadores como Richard Henson, Barbara Herman, Paul Guyer e Marcia Baron tem discutido sobre o valor moral e a sobredeterminação da ação por dever em Kant. Entre os problemas a serem examinados estão: Quais as circunstâncias nas quais podemos dizer que alguém agiu por dever? A presença de incentivos cooperativos como, por exemplo, a simpatia e a compaixão, determinam que essa ação não foi feita por dever? Não deve existir qualquer outro sentimento moral, mas somente o dever na prática da ação moral? Com isso, pretendemos investigar o caráter e a função do valor e do sentimento moral na teoria kantiana, tanto em uma leitura da Fundamentação da Metafísica dos Costumes como na Doutrina das Virtudes e, assim, verificar se é possível a sobredeterminação da ação por dever e se há uma possibilidade de que incentivos como a simpatia possam estar presentes na prática da ação moral, sem invalidar seu valor moral.
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Crime de sonegação fical. A tutela penal do dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados

Estima Borba, Bruna 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo130_1.pdf: 3925124 bytes, checksum: 73a1e53aae0b7c8e077e3caf25eff69c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / O legislador nacional, na esteira da doutrina alemã, tipificou o crime de sonegação fiscal em conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.137/1990, caracterizando-o como crime patrimonial, material e de dano, tendo por objeto de tutela o erário. Ao apreciar a conduta caracterizadora da sonegação fiscal constataram-se os inúmeros efeitos prejudiciais dela decorrentes, seja por reduzirem o patrimônio estatal, seja por perturbarem a atuação da administração tributária, seja por causarem desequilíbrios econômicos e sociais. Por acreditar que tais efeitos, bem como os meios pelos quais eles são produzidos - pelo descumprimento das normas jurídicas que estabelecem regras tributárias e econômicas - não são os verdadeiros bens ou valores merecedores da máxima proteção que é a penal, procurou-se demonstrar que o interesse constitucional legitimador da escolha de bens jurídicos recai sobre o dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados. Buscou-se na Constituição Federal o fundamento de legitimidade da eleição do bem jurídico, por se acreditar que o desideratum do direito penal é a compatibilização entre os substratos normativo e substancial dos bens e valores merecedores de sua proteção. Partiu-se do pressuposto de um Estado social democrático de direito em que o desenho de distribuição da carga tributária é conformado à teoria do sacrifício, de forma solidária e adequado à capacidade tributária de cada um e que, ademais, os recursos assim obtidos são empregados na realização do bem comum. A conduta típica, de lege ferenda, é assim descrita: Fazer declaração falsa ou omitir declaração verdadeira sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar qualquer outra fraude com o fim de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos não vinculados . Na forma como proposto, o delito possui as seguintes características: objeto de tutela: dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados; objeto material da ação: tributos não vinculados; sujeito passivo: sociedade; sujeito ativo: crime comum; classificação quanto à tipicidade da conduta objetivamente considerada: crime formal; classificação quanto à tipicidade da conduta subjetivamente considerada: crime doloso; classificação quanto à antijuridicidade da conduta: delito de perigo abstrato. Enfim, os indivíduos, para viver em sociedade, devem pagar o preço da solidariedade, contribuindo financeiramente conforme suas capacidades econômicas para a realização do bem comum, de modo que aquele que não o faz pratica conduta merecedora de reprovação penal
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Afeto, dever de cuidado e direito: estudo sobre a coerência dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil por abandono afetivo e os limites da jurisdição

Lima, Rita de Castro Hermes Meira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:45Z No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho propõe a análise dos fundamentos jurídicos acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo praticado por pais contra filhos, no âmbito da doutrina jurídica e de julgados nacionais. A ideia de dever de cuidado ganhou força entre os juristas brasileiros, o que levou a autora a questionar a possibilidade de garantia da universalidade, consistência e da coerência das decisões jurídicas sobre o tema. A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. Observou-se que o discurso utilizado pelos juristas que apoiam a tese do dever de cuidado naturaliza a expansão da jurisdição de modo a admitir a interferência do Estado na esfera das relações íntimas de afeto, o que pode ser pernicioso.
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Parceria ambiental

Ruschel, Caroline Vieira January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T02:42:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 241393.pdf: 1041189 bytes, checksum: e6062b2bb0d9555ed35261982c5be92d (MD5) / O presente trabalho visa a refletir sobre as possibilidades de concretização de um Estado de Direito Ambiental, trazendo como pressupostos básicos de tal Estado o dever fundamental de preservação do meio ambiente e, por meio deste, a necessidade de uma parceria entre o Poder Público e a coletividade. A pesquisa mostra que somente com a Parceria Ambiental se conseguirá efetivar este Estado do Ambiente. Acredita-se, no entanto, que esta consciência de dever com o meio, bem como o trabalho conjunto do Estado e da coletividade, deverá acontecer rapidamente; caso contrário, a catástrofe será inevitável, devido ao modelo insustentável da vida humana. Para isso, dividiu-se a dissertação em três partes. Na primeira parte, trabalha-se a crise ambiental e a evolução do Estado, passando pelo Estado Liberal, Social e Democrático de Direito, fazendo uma reflexão do conceito e das características de um Estado de Direito Ambiental. Na segunda parte, trabalha-se o dever fundamental de proteção ambiental, demonstrando que, com o advento do Estado de Direito, o ser humano deixou de viver com deveres e passou a reivindicar apenas direitos. Este fato reflete a dificuldade do homem aceitar os seus deveres, disciplinados, inclusive, na Constituição Federal Brasileira e em Leis infraconstitucionais. Na última parte, tenta-se analisar alguns trabalhos que já vêm sendo feitos em parceria, assim como algumas leis que já prevêem a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, fazendo o leitor refletir sobre a possibilidade de um novo modelo de Estado e de Sociedade.
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Desejo ou renúncia: eis a questão / Désir ou résignation : voici la question

Iracy Conceição de Souza 27 March 2009 (has links)
Nosso trabalho realiza a interpretação de três contos de Eça de Queirós Singularidade de uma rapariga loura (1874), No Moinho (1880), e José Matias (1897) visando abordar as diferentes relações entre sujeito e desejo. O campo teórico que norteia nossa leitura é a psicanálise, na vertente de seu criador e do projeto de retorno à obra freudiana empreendido por Jacques Lacan. Em cada conto, teremos uma história de amor, que coloca em cena o drama crucial do homem, dividido entre o desejo e o dever. A escolha pelo dever, implicando a renúncia do desejo, faz com que as personagens masculinas sejam massacradas pela imposição moral do superego e pelo medo das mulheres, as quais, como representantes do Outro sexo, permanecem enigmas sem decifração
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Desejo ou renúncia: eis a questão / Désir ou résignation : voici la question

Iracy Conceição de Souza 27 March 2009 (has links)
Nosso trabalho realiza a interpretação de três contos de Eça de Queirós Singularidade de uma rapariga loura (1874), No Moinho (1880), e José Matias (1897) visando abordar as diferentes relações entre sujeito e desejo. O campo teórico que norteia nossa leitura é a psicanálise, na vertente de seu criador e do projeto de retorno à obra freudiana empreendido por Jacques Lacan. Em cada conto, teremos uma história de amor, que coloca em cena o drama crucial do homem, dividido entre o desejo e o dever. A escolha pelo dever, implicando a renúncia do desejo, faz com que as personagens masculinas sejam massacradas pela imposição moral do superego e pelo medo das mulheres, as quais, como representantes do Outro sexo, permanecem enigmas sem decifração
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MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: O ART. 489, § 1º, DO CPC/15 E A (RE)DESCOBERTA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

COL, J. R. S. D. 29 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10193_DALCOL_JOÃO ROBERTO DE SÁ_2016.pdf: 1611657 bytes, checksum: 778cef3d0fa6ffcd67622fee52f1137c (MD5) Previous issue date: 2016-06-29 / O presente trabalho teve por objetivo refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o esboço do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do novel dispositivo legal, a presente dissertação busca contribuir, dentro de uma perspectiva teóricodogmática, com a interpretação do instituto do dever de fundamentação e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15. Palavras-chave: Decisão judicial; dever de motivação; fundamentação adequada; Estado Democrático de Direito; devido processo legal; CPC/15; art. 489,§1º.
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Afeto, dever de cuidado e direito: estudo sobre a coerência dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil por abandono afetivo e os limites da jurisdição

Lima, Rita de Castro Hermes Meira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:45Z No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho propõe a análise dos fundamentos jurídicos acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo praticado por pais contra filhos, no âmbito da doutrina jurídica e de julgados nacionais. A ideia de dever de cuidado ganhou força entre os juristas brasileiros, o que levou a autora a questionar a possibilidade de garantia da universalidade, consistência e da coerência das decisões jurídicas sobre o tema. A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. Observou-se que o discurso utilizado pelos juristas que apoiam a tese do dever de cuidado naturaliza a expansão da jurisdição de modo a admitir a interferência do Estado na esfera das relações íntimas de afeto, o que pode ser pernicioso.

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