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701

Acesso à informação versus direito de autor: a busca do equilíbrio no contexto da cultura digital

SARAIVA, Raquel Lima 27 August 2014 (has links)
Submitted by Natalia de Souza Gonçalves (natalia.goncalves@ufpe.br) on 2015-05-22T11:55:44Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Msc-RaquelSaraiva-final.pdf: 1189307 bytes, checksum: 69b3323ab7a06f3ccf4d1722d53219c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-22T11:55:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Msc-RaquelSaraiva-final.pdf: 1189307 bytes, checksum: 69b3323ab7a06f3ccf4d1722d53219c3 (MD5) Previous issue date: 2014-08-27 / Desde o surgimento da prensa de Gutemberg, a preocupação com os direitos sobre as obras intelectuais dos autores e editores levou à criação de leis para proteção dos direitos de compartilhamento, reprodução e exploração comercial, além dos chamados direitos morais do autor. A Internet, construída inteiramente por meio de padrões abertos e colaborativos, transformou o modo de produção de conteúdo, descentralizando-a e facilitando o surgimento de uma nova economia baseada nos commons, que se opõe à produção cultural antes feita apenas pela mídia de massa e reconhece os usuários comuns como produtores de bens culturais na mesma medida que a própria indústria. Diante desse novo cenário, cresce a necessidade de tratar os outros direitos fundamentais da mesma forma que os direitos autorais. Acesso à informação, liberdade de expressão e acesso à cultura também fazem parte do arcabouço de proteção constitucional, além de serem amparados por tratados internacionais, na mesma medida que os direitos de autor. Por meio de revisão da literatura, este estudo traça um panorama legal dos direitos aqui mencionados, estabelecendo sua relação com a cultura da Internet e seus princípios originais, desde sua criação até os dias atuais, além de sugerir possíveis modificações a serem abarcadas pela lei autoral brasileira, a fim de atualizá-la e aproximá-la do atual momento tecnológico da sociedade.
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Desapropriação por interesse social : ação afirmativa do poder público

Martins, Orlane Araújo Azevedo January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5877_1.pdf: 448858 bytes, checksum: 5fefa91d9b67ed95506ce7d67f6793e4 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Abordagem analítica da desapropriação por interesse social como Ação Afirmativa do Poder Público, em realização da função social da propriedade urbana e rural, a fim de conferir efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, assegurando a garantia eficaz de direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais, na valoração da dignidade do homem, este novamente como pólo da ciência e do ordenamento jurídico
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O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito

GÓES, Maria Amélia Sampaio January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7244_1.pdf: 614208 bytes, checksum: c0f6ef7e45ea12423b5d56b3563bae7b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Esta dissertação tem como tema o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito. Justifica-se esta pesquisa pelo fato de ter a Constituição Federal, em seu art. 127, cometido ao Ministério Público a defesa do regime democrático. Os problemas que se colocam são os de determinar qual o alcance da norma constitucional que comete ao Ministério Público a tarefa de defender o regime democrático e como os membros do Ministério Público podem se desincumbir de tal função.Tem por objetivos definir no que consiste a defesa do regime democrático cometido ao Ministério Público e propor uma prática específica, capaz de realizar tal tarefa. Parte do pressuposto de que a democracia que o texto constitucional fala, é democracia material, ou seja, é a concretização dos direitos humanos, constitucionalmente positivados, logo, a hipótese é que defender o regime democrático, para o Ministério Público, significa garantir a eficácia dos direitos fundamentais, através do exercício de sua função pedagógica. A metodologia escolhida foi a de pesquisa teóricobibliográfica. Percorreu-se o caminho histórico da constituição do Estado de Direito, sob seu aspecto formal e material, da democracia moderna, do Ministério Público brasileiro. Ao final, pôde-se concluir pela comprovação da hipótese; pois, se as lutas pretéritas garantiram o reconhecimento e a positivação dos direitos humanos, chamados agora fundamentais, a luta pela concretização deles, ao menos no caso brasileiro, impõe-nos diária preocupação e cuidado, devendo o órgão do Ministério Público lançar mão da Teoria denominada Garantista, no plano jurídico, como instrumento adequado para a defesa do regime democrático, e no plano de sua práxis, a ação política/pedagógica a ser exercida pelo Ministério Público para o cumprimento de seu dever de defesa do regime democrático
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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderes

ARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:01:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para, somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights – that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived) proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from allowing constitutional review itself.
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A proteção jurídica da hipervulnerabilidade do idoso superendividado na sociedade de consumo

COSTA, Cora Cristina Ramos Barros 16 February 2017 (has links)
Submitted by Fernanda Rodrigues de Lima (fernanda.rlima@ufpe.br) on 2018-08-23T20:12:02Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cora Cristina Ramos Barros Costa.pdf: 1730938 bytes, checksum: 1d65ac2a16df297cdce4af9e27bf3d9d (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-29T22:36:03Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cora Cristina Ramos Barros Costa.pdf: 1730938 bytes, checksum: 1d65ac2a16df297cdce4af9e27bf3d9d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T22:36:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Cora Cristina Ramos Barros Costa.pdf: 1730938 bytes, checksum: 1d65ac2a16df297cdce4af9e27bf3d9d (MD5) Previous issue date: 2017-02-16 / CAPES / A sociedade contemporânea de consumo se caracteriza pela sua permanente construção, em virtude da complexidade das relações jurídicas. A presunção de vulnerabilidade dá lugar aos consumidores que a possuem de forma mais agravada, que são os hipervulneráveis. No presente trabalho, o contexto da vulnerabilidade abrange o consumidor idoso como vítima do mercado consumerista. O seu objetivo é analisar como se dá a proteção jurídica do idoso superendividado diante da ausência de tratamento legal específico. Durante seu desenvolvimento, discorreu-se inicialmente sobre a leitura das normas civis à luz da Constituição Federal de 1988, abordando a proteção da dignidade do consumidor nas relações jurídicas de consumo, a teoria do diálogo das fontes e a importância da sua utilização na seara jurídica contemporânea, e o direito do consumidor emanado da Carta Magna. Em seguida, tratou-se dos novos paradigmas da sociedade de consumo, demonstrando, primeiramente, os sujeitos que a compõe e a vulnerabilidade presumida dos consumidores, que hoje dá lugar a hipervulnerabilidade destes, especialmente os idosos. Por fim, adentrou-se no estudo da hipervulnerabilidade do idoso nas situações de superendividamento, com o estudo da tutela constitucional do idoso, as características e as consequências do fenômeno, a sua regulamentação em outros países e possíveis formas de prevenção e tratamento, considerando que a ausência de legislação específica no Brasil não significa o desamparo completo dos consumidores. A guarida dessas novas demandas sociais exige um diálogo entre os diversos ramos do direito a fim de que a proteção se dê de forma plena. O enfrentamento do tema através do diálogo das fontes se apresenta como solução para prevenir e tratar o superendividamento do idoso. / The contemporary consumer society is characterized by its permanent construction, due to the complexity of legal relations. The presumption of vulnerability gives rise to the consumers who have it in an most aggravated form, whose are the hypervulnerables. In the present study, the context of vulnerability encompasses the elderly consumer as a victim of the consumer market. The objective is to analyze how the legal protection of the over-indebtedness elderly is given in the absence of specific legal treatment. During its development, it was initially discussed the reading of civil norms in the light of the Federal Constitution of 1988, discussing the protection of the dignity of the consumer in the legal relations of consumption, the theory of the dialogue of sources and the importance of its use in the contemporary legal field, and consumer law emanating from the Magna Carta. Next, deal with new paradigms of consumer society, demonstrating, first, the subjects that compose it and the presumed vulnerability of consumers, which today gives rise to the hypervulnerability of these, especially the elderly. Finally, the study focused on the hypervulnerability of the elderly in situations of over-indebtedness, with the study of constitutional protection of the elderly, the characteristics and consequences of the phenomenon, the regulation in other countries and possible ways of prevention and treatment, considering the absence of specific legislation in Brazil. The protection of this new social demands requires a dialogue through the branches of law in order to ensure full protection. Discuss the matter through the 'dialogue of sources' is presented as a solution to prevent and treat over-indebtedness of the elderly.
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Os agrotóxicos e o meio ambiente : uma abordagem a partir do direito humano à alimentação adequada

Graff, Laíse 01 March 2013 (has links)
Os impactos causados ao meio ambiente pelo uso inadequado de agrotóxicos na produção agrícola brasileira, sob a perspectiva da concretização do direito humano à alimentação adequada, constituem o tema central deste trabalho. Investigou-se em que medida a degradação ambiental relacionada ao uso de agrotóxicos prejudica a concretização do direito humano à alimentação. Diante dos altos índices de resíduos de agrotóxicos nos alimentos produzidos no Brasil, pode-se afirmar que seu uso excessivo ou inadequado compromete a concretização desse direito fundamental, sujeitando os consumidores à ingestão de um indesejado coquetel de substâncias químicas, potencialmente nocivas à saúde humana. Contudo, não é apenas o uso inadequado de agrotóxicos que traz consequências prejudiciais, já que mesmo a utilização conforme as especificações do fabricante não é segura, considerando o desconhecimento das consequências a longo prazo da ingestão alimentar de seus resíduos. Questiona-se então o próprio paradigma agrícola atual, de exploração intensiva dos recursos naturais, cultivo de sementes geneticamente modificadas, predomínio de monocultivos e ampla utilização de fertilizantes químicos e agrotóxicos. Nesse contexto, a relevância da agricultura familiar para a segurança alimentar ficou evidenciada, já que responde por parcela decisiva da produção de alimentos para consumo interno. Além disso, os agricultores familiares tendem a uma atividade produtiva mais responsável em relação aos recursos naturais, com menor utilização de agrotóxicos. A permanência dessas pessoas no campo também é essencial para conter o fluxo de êxodo rural, fator responsável pela geração de pobreza urbana e novas situações de insegurança alimentar. Revelam-se imprescindíveis os incentivos governamentais à agricultura familiar e às práticas agrícolas ecológicas, que se antecipam como alternativas viáveis para uma produção de alimentos que garanta segurança alimentar e nutricional, além de se mostrarem socialmente mais justas. / Los impactos causados al medio ambiente por el uso inadecuado de pesticidas en la producción agrícola brasileña, bajo la perspectiva de la concretización del derecho humano a la alimentación adecuada, son el tema central de éste trabajo. Se investigó en qué medida la degradación ambiental relacionada al uso de pesticidas perjudica la concretización del derecho humano a la alimentación. Ante los altos índices de residuos de pesticidas en los alimentos producidos en Brasil, se puede afirmar que su uso excesivo o inadecuado compromete la concretización de ese derecho fundamental, sometiendo los consumidores a la ingestión de un no deseado cóctel de substancias químicas, potencialmente nocivas a la salud humana. Pero, no es sólo el uso inadecuado de pesticidas que trae consecuencias dañinas, ya que aún la utilización conforme las especificaciones del fabricante no es segura, considerando el desconocimiento sobre las consecuencias a largo plazo de la ingestión alimenticia de sus residuos. Se cuestiona, entonces, el propio paradigma agrícola actual, de la explotación intensiva de los recursos naturales, cultivo de semillas genéticamente modificadas, prevalencia de monocultivos y amplia utilización de fertilizantes químicos y pesticidas. En éste contexto, la relevancia de la agricultura familiar para la seguridad alimenticia quedó en evidencia, ya que responde por cuota decisiva de la producción de alimentos para consumo interno. Además, los agricultores familiares tienden a una actividad productiva más responsable en relación a los recursos naturales, con menor utilización de pesticidas. La permanencia de esas personas en el campo también es esencial para contener el flujo de éxodo rural, factor responsable por la generación de pobreza urbana y nuevas situaciones de inseguridad alimenticia. Se revelan imprescindibles los incentivos gubernamentales a la agricultura familiar y a las prácticas agrícolas ecológicas, que se anticipan como alternativas viables para una producción de alimentos que garantice la seguridad alimenticia y nutricional, siendo estas formas de explotar la tierra socialmente más justas.
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O meio ambiente prisional brasileiro e a saúde do preso : um estudo no presídio estadual de Bento Gonçalves

Capitani, Rodrigo 14 December 2012 (has links)
O sistema penitenciário brasileiro está em crise. Essa crise abrange a falta de condições mínimas de saúde e de ressocialização, já que as prisões brasileiras não obtêm qualquer efeito positivo sobre o apenado. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e saudável, onde se possa desfrutar de igualdade e dignidade da pessoa humana. Todavia, sabemos que isso não se aplica aos indivíduos que estão encarcerados. O preso é moldado pelo sistema, tornado-se hipocrisia achar que ele voltará ressocializado ao meio social. O Estado não lhe deu qualquer condição de vida digna, de saúde, de um meio ambiente sadio e equilibrado. Dessa forma, não há como exigir que retorne à sociedade como uma pessoa disposta a recomeçar sua vida, e sim, a recontinuar sua trajetória de crimes. Consoante a Lei de Execuções Penais, a assistência à saúde do preso e do internado deve ser de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico. As péssimas condições dos presídios, superlotação, e nenhuma condição de salubridade ambiental e dignidade humana, somadas a inexistência de políticas públicas contribuem para a alta taxa de reincidência, fazem com que os presos retornem à sociedade mais brutalizados, com um sentimento de vingança, e não ressocializados. Pretende-se propor um novo debate, trazendo à baila que boas condições ambientais, dignas, nos presídios, colaboram para com a reinserção social do preso. Nesse contexto, o direito à saúde passará a ser examinado como direito fundamental à saúde, que equipara vida digna à vida saudável, pois não se imagina que condições de vida insalubre, sejam aceitas como conteúdo de uma vida com dignidade. O ambiente prisional viola os direitos humanos – transgrede a saúde dos presos – a saúde é direito de todos e dever do Estado, como prevê a Carta Constitucional, e, esse direito, infelizmente não é alcançado aos detentos. Por fim, faz-se um estudo acerca do meio ambiente prisional e a saúde dos presos no presídio Estadual de Bento Gonçalves, analisando pormenorizadamente a rotina do presídio, suas deficiências, quais são assistências previstas em Lei que são prestadas aos apenados e aquelas nas quais o Estado é ineficaz e inexistente. / The Brazilian penitentiary system is in crisis. This crisis includes a lack of minimum conditions of health and re-socialization, as the Brazilian prisons don’t give any positive effect to the convict. The federal Constitution says that everyone is entitled to a healthy and balanced environment, where you can enjoy equality and human dignity. However, we know that this does not apply to individuals who are incarcerated. The convict is molded by the system, becoming hypocrisy to think the individual will be back to the society re-socialized. The State did not give him/her any condition of dignity, healthy, or a healthy and balanced environment. Thus, there is way to this individual returning to society as a person willing to start a new life, and yes, he/she will keep the career of crimes. Regarding on the Law of Penal Execution, the health care of the convict should be preventive and curative, including medical, pharmaceutical and dental assistance. The harsh prison conditions, overcrowding, and no conditions of environmental health and human dignity, coupled with lack of public policies contribute to the high relapse rate, making the prisoners return to society more brutalized with a revenge feeling and not re-socialized. The goal is to propose a new debate, bringing up that good and worthy environmental conditions in prisons can collaborate with the social reintegration of the convicts. In this context, the right to health will be examined as a fundamental right to health, which equates worthy life to healthy life, because we do not imagine that unhealthy living conditions are accepted as contents of a worthy life. The prison environment violates human rights - violates prisoner’s health - health is everyone's right and duty of the State, as provided by the Constitutional Charter, and this right, it is unfortunately not reaching the convicts. Finally, we study the environment and health of prison’s convicts in Bento Gonçalves’s State Prision, analyzing in detail the routine of the prison, its shortcomings, which are provided assistance in law that are provided to inmates and those in which state is ineffective and void.
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O princípio da proteção substancial da confiança e a tutela jusfundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Carvalho, Marcio Mamede Bastos de 28 March 2016 (has links)
A presente dissertação analisa o conteúdo epistemológico e dogmático da confiança e elevação desta à categoria de princípio constitucional nos ordenamentos jurídicos alienígenas e brasileiro, sobretudo neste último como feição subjetiva do princípio da segurança jurídica, que decorre do sobreprincípio do Estado de Direito, a fim de proteger as legítimas expectativas dos particulares na manutenção de situações fáticas e jurídicas amparadas por atos estatais que, ao longo do tempo, se pretendam alterar por atos do próprio Estado. Discute-se o direito e dever de todos, particulares e Estado, mas especialmente deste último, na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz dos mandamentos constitucionais, diante de um contexto social cada vez mais dinâmico, buscando atribuir à preservação do meio ambiente o status de direito e dever fundamentais sobretudo diante da veloz e voraz degradação estabelecida pelo modelo de sociedade e mercado contemporâneos. Por fim, de modo pontual, são analisados os princípios constitucionais de proteção do equilíbrio ambiental e da proteção substancial da confiança em casos de tensão levados à apreciação de Tribunais pátrios. Nesta esteira, analisa-se se e em que medida a interpretação de tais princípios fundamentais, ainda sob as amarras de um modelo jurisdicional conservador podem dar concreção a tais garantias constitucionais. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. / The present dissertation analyzes the epistemological and dogmatic content of trust and this elevation to the rank of constitutional principle the alien and Brazilian jurisdictions, especially in the latter as a subjective feature of the principle of legal certainty, elapsing it follows from the principle of the rule of law, in order to protect the legitimate expectations of individuals in maintaining factual and legal situations supported by state acts that, over time, if they intend to change by the state itself acts. Discusses the right and duty of all private and state, but especially the latter, in the protection of ecologically balanced environment in the light of constitutional commandments, before a social context increasingly dynamic, seeking to assign to the preservation of the environment the status of law and fundamental duty especially given the rapid and voracious degradation established the model of society and contemporary market. Finally, in a timely manner, they analyze the constitutional principles of protection of environmental equilibrium and substantial protection of trust in case of tension led to the appreciation of patriotic Courts. On this track, it analyzes whether and to what extent the interpretation of such fundamental principles, still under the grip of a conservative judicial model can give concreteness such constitutional guarantees.
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O direito fundamental ao meio ambiente e o reflexo vinculativo de sua dimensão objetiva sobre a matriz motivacional do tributo : instrumento constitucional de conformação e limitação de normas e políticas tributárias

Balbinot, Fábio Hanauer 20 March 2017 (has links)
O direito fundamental ao meio ambiente reflete-se como princípio jurídico-objetivo vinculativo da atuação do Poder Público com aplicação direta sobre o Sistema Tributário Nacional. A consideração apresentada é fundamento nuclear para o desenvolvimento do tema na forma proposta no presente estudo, o qual busca qualificar o direito fundamental ao meio ambiente, especialmente a partir de sua dimensão objetiva, como mecanismo normativo constitucional conformador dos elementos do tributo e das políticas tributárias. Orientado metodologicamente pela argumentação própria da dogmática jurídica de matriz analítica, o estudo analisará os efeitos jurídicos decorrentes do direito ao meio ambiente a partir da sua contemplação como direito fundamental, avançando pela sua natureza jurídica de princípio constitucional de aplicabilidade imediata e vinculativa que o qualifica como elemento valorativo de direção e limitação sobre o sistema jurídico e, em especial, sobre o Sistema Tributário Nacional. Esses resultados teóricos conduzem à consideração do direito fundamental ao meio ambiente como vetor que conforma e limita a definição dos elementos dos tributos e das políticas tributárias, a fim de que esses sejam atores da promoção e proteção do próprio direito fundamental ao meio ambiente. Eventual desrespeito aos valores ambientais por parte da norma tributária concreta conduz à suspeição de inconstitucionalidade, fato este apenas relativizado na hipótese do descumprimento ser justificado por outro direito fundamental incidente sobre a base motivacional do tributo e que, na ponderação de princípios, prevaleça no caso concreto. / The fundamental right to environment reflects as a legal objective principle binding of the Public Power action with direct application over the National Taxation System. The presented consideration is a nuclear foundation to the development of the subject as proposed in this study, which demands to qualify the fundamental right to environment, especially from its objective dimension, as a constitutional normative mechanism that shapes the tax itself and taxation policy. Methodologically oriented by the legal dogmatic of analytical pattern argumentation, the study shall examine the legal effects arising from the right to environment from its contemplation as a fundamental right, passing through the legal status of constitutional principle of immediate and mandatory application, qualified as a evaluative element of direction and limitation over the legal system and, specially, over the National Taxation System. These theoretical results lead to the account of the fundamental right to environment as the vector that conforms and limits the tax elements and taxation policy definitions, in order that they are the actors of the fundamental right to environment’ promotion and protection. A possible contempt of environment values by the tangible tax rule leads to suspicion of unconstitutionality, fact relativized only in the hypothesis of noncompliance justified by other fundamental right influencing the motivational basis of tax and which prevails in the particular case in a principles weighting.
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Análise dos Arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy

Cerqueira, Maira Ramos 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11223_MAÍRA.pdf: 1578842 bytes, checksum: f6fecffe1f1cf664e6b8fb1451ec5568 (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / CAPES / Os arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que preveem que o juiz ao julgar, deve observar a proporcionalidade e os critérios gerais da ponderação efetuada, remetem a dois conceitos centrais da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Analisou-se, primeiramente, os principais postulados Alexyanos, sobretudo a diferenciação entre regras e princípios, o procedimento de aplicação da máxima da proporcionalidade e as leis de ponderação e colisão. Expôsse que a proporcionalidade, ao menos sob a ótica das premissas Alexyanas, não pode ser compreendida como um princípio, tampouco, como sinônimo de razoabilidade. Ademais, demonstrou-se que os artigos 8º, e 489, §2º incorporaram ao menos prima facie às teorizações de Robert Alexy, pois, os termos “ponderação” e “proporcionalidade” não são destituídos de intenções teóricas prévias. Demonstrou-se que é possível compatibilizar a exigência de observância a “razoabilidade” no momento de aplicação do ordenamento jurídico, prevista no art. 8º, CPC/2015, com a necessidade de se observar a “proporcionalidade”, também prevista no mesmo dispositivo legal, desde que se entenda este termo como regra de julgamento a ser utilizada nos casos de reais colisões entre direitos fundamentais, e aquele como princípio. Demonstrou-se que nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em que foram aplicadas à proporcionalidade como critério metodológico para solucionar hipóteses de colisões entre princípios, aplicaram-na, na maioria dos casos, de forma diversa da que fora delineada por Robert Alexy, desvirtuando-se, assim, quase que por completo dos postulados alexyanos. Esse panorama pode, eventualmente, comprometer a garantia de efetivação dos direitos fundamentais. A partir da égide do novo do Código de Processo, espera-se, contudo, que este cenário de indefinição teórica e jurisprudencial a respeito da proporcionalidade e da ponderação, reste alterado, pois, da avaliação, pôde-se concluir que o novo código de processo civil, em virtude da reconfiguração do dever de fundamentação das decisões judiciais, oferece, prima facie, critérios mais seguros para que os postulados alexyanos sejam aplicados, tal como desenvolvidos por Alexy, pois, considerar-se-á, não fundamentada, e, portanto, nula, a decisão que utilizar a proporcionalidade sem demonstrar que o caso se trata de uma efetiva colisão entre direitos fundamentais e, que não siga, sistematicamente, as três etapas procedimentais da máxima da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). / Articles. 8 and 489, § 2, from the Civil Procedure Code of 2015 (CPC / 2015), which provide that the judge in judging, must observe the proportionality and the general criteria of balancing, refer to the law of collision developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights. First, the main Alexyan postulates were analyzed, mainly the differentiation between rules and principles proposed by Alexy. Questions such as: Does the "proportionality" predicted in art. 8, CPC / 2015 refer to the maximum developed by Alexy to be used in the case of collision of principles, or, it had been used to designate a constitutionally foreseen axiom, which requires that the means are proportionate to the desired ends, with a view to prevent state arbitration?; Is it possible to reconcile the requirement of observance to "reasonableness" at the moment of the application of the legal order foreseen in art. 8, CPC / 2015, with the need to observe "proportionality", also provided in the same legal provision ?; And Does the new Code of Civil Procedure provide sufficient parameters for the Alexian postulates to be applied in the way they were developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights ?, were answered throughout the explanations. It was exposed here that proportionality, at least from the viewpoint of Alexyan premises, cannot be understood neither as a principle, nor as a synonym of reasonableness. It has been shown that in the decisions of the Federal Supreme Court, in which proportionality was applied as a methodological criterion in solving hypotheses of collision between principles, apply it in most cases in a different way from those ones outlined by Robert Alexy, misrepresenting thus, almost entirely the Alexandrian postulates. This panorama may eventually jeopardize the guarantee of the realization of fundamental rights. Under the auspices of the new Code of Procedure, however, it is expected that this scenario of theoretical uncertainty and jurisprudence regarding proportionality and balancing, remain modified, because , from the evaluation, it was concluded that the new Code of Civil Procedure , offers, prima facie, safer criteria for the Alexian postulates to be applied, as developed by Alexy, since the proportionality provided in art. 8 is understood as a rule of judgment, and not as a principle, and, provided that the justification of balancing, as provided in art. 489, §2, follows sistematically the three procedural steps of the maxim of proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense).

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