Spelling suggestions: "subject:"direitos civis"" "subject:"direitos divis""
21 |
A defesa dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional: entre o substancialismo e o procedimentalismoPeixoto, Geovane de Mori January 2012 (has links)
250 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:06:13Z
No. of bitstreams: 1
GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T13:30:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1
GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T13:30:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / A investigação da pesquisa recai sobre o papel exercido pela jurisdição constitucional, no paradigma do Estado Democrático de Direito, na defesa e
efetivação dos direitos fundamentais. Desde o denominado período axial há a
busca pelo homem de delimitar direitos considerados essenciais, em função da
sua íntima ligação com a própria essência do ser humano. Inicialmente esses direitos eram denominados de direitos humanos e se desenvolveram dentro da matriz jusfilosófica denominada de jusnaturalismo, sob a perspectiva da identidade do Direito com a moral. Os direitos humanos eram considerados como direitos naturais do ser humano, e justificados metafisicamente. Ante as
incertezas geradas por esse modelo, e já com o advento da modernidade, o direito passa a ser identificado objetivamente apenas com o direito legislado, reificando àquela época a dominação promovida pela burguesia, e estabelecendo um novo paradigma jusfilosófico denominado de positivismo jurídico. A partir
desta nova concepção os direitos humanos passam a depender da sua positivação em Constituições e são denominados de direitos fundamentais. Os modelos hermenêuticos sedimentados nesses dois paradigmas jusfilosóficos, todavia padecem de um mesmo mal, por motivos diferentes, eles consolidam uma interpretação jurídica que favorece a discricionariedade do intérprete, e
desfavorece a efetivação dos direitos fundamentais/humanos. Faz-se necessário,
então investigar, sob um prisma filosófico, novas ideias para um modelo de hermenêutica jurídica, de cariz filosófico, capaz de mitigar a discricionariedade do intérprete e simultaneamente concretizador dos direitos fundamentais. Essa (nova) hermenêutica jurídica inspira-se pelo pensamento de dois importantes filósofos da contemporaneidade: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Esse
modelo propõe uma necessária ontologização da interpretação pela valorização do problema em detrimento do texto legal, a partir da adoção de um método fenomenológico, que favoreça, ainda, o diálogo. Surge diante dessa constatação um novo problema: qual a instância estatal capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais mediante aplicação deste método? Investiga-se, então, sob a perspectiva da legitimidade democrática e da adequação aos desígnios de uma sociedade complexa se a palavra final seria do Poder Legislativo ou do Poder
Judiciário. O Poder Judiciário apresenta uma série de vantagens institucionais, substanciais e democráticas para realização dessa tarefa, todavia não se exclui a
participação do Legislativo, seja através de um novo desenho institucional, seja por intermédio de um modelo dialógico entre essas esferas. Para que isso se concretize é fundamental que se adote, sob um viés ideológico, uma concepção conceitual substancialista sobre a Constituição, valorizando os aspectos morais delimitados por ela, e, assim, implementando um modelo pós-positivista neoconstitucional, mas sem desconsiderar os aspectos procedimentais
substancialmente delimitados pela Carta Política.
|
22 |
O estatuto do contribuinte no estado socialSantos, Luciano Roberto Bandeira January 2012 (has links)
150 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-25T16:34:06Z
No. of bitstreams: 1
LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-25T16:34:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1
LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-25T16:34:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5)
Previous issue date: 2012 / O Estatuto Constitucional do Contribuinte, no âmbito de um Estado Democrático e Social de Direito apresenta determinados aspectos que ainda não foram objeto de um estudo sistemático por parte da doutrina tributária brasileira. Com efeito, esta doutrina tem se dedicado de forma quase exclusiva a apenas um dos aspectos do Estatuto, qual seja, a construção de garantias materiais e formais que protejam o contribuinte contra excessos praticados pelo Estado. Trata-se de uma postura que negligencia os aspectos comunitários do Direito. O Estado Brasileiro sofreu uma transformação importante no decorrer do século XX com a transição do Estado Liberal para o Estado Social. Este fato apresentou grande repercussão em diversos ramos do Direito, especialmente no Direito Constitucional, e mais especificamente no que se refere ao estudo dos Direitos Fundamentais. Mas a doutrina tributária ainda não repercutiu, de forma ampla e sistematizada estas transformações. O Estatuto do Contribuinte no âmbito do Estado Social que foi positivado pela Constituição Federal de 1988 não pode, portanto, ser reduzido apenas às normas que visam proteger o contribuinte contra excessos estatais, por mais importante que seja este aspecto. É necessário compreender que o Estatuto é também composto por normas que visam a concretização daquela sociedade que foi idealizada pelo Constituinte. Faz-se necessária a discussão de institutos que possibilitem que o Estado brasileiro realize, com eficácia, uma função redistributiva operando uma redução das desigualdades sociais. Entre esses institutos, assume relevância o dever fundamental de pagar tributos. Assim, o objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de Estatuto do Contribuinte que leve em consideração estes aspectos comunitários e o papel que o dever fundamental de pagar tributos deve exercer no Estatuto. / Salvador
|
23 |
A aplicação do princípio do não retrocesso social na doutrina e na jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiroMehmeri, Marta Freire 08 1900 (has links)
160 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:23Z
No. of bitstreams: 1
Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T13:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5)
Previous issue date: 2011-08 / O presente trabalho tem como objetivo o estudo do princípio do não retrocesso social, princípio constitucional implícito, que proíbe ao Legislador a supressão ou alteração das normas infraconstitucionais que densificam normas constitucionais de direitos sociais de molde a violar sua eficácia. Uma vez que trata de um princípio, este estudo se inicia com a análise da teoria geral dos princípios constitucionais. São abordadas questões relativas aos princípios no jusnaturalismo, positivismo e no atual movimento denominado de pós-positivismo, em que as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios. Aprofundamos na questão do conflito entre princípios e da técnica do sopesamento, adotada por Alexy. Como o princípio do não retrocesso, no presente trabalho, diz respeito aos direitos sociais, desenvolvemos um estudo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, os quais outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais como saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros. A partir deste momento, iniciamos o tratamento doutrinário do não retrocesso como princípio constitucional implícito e a sua relação com os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da máxima eficácia e efetividade dos direitos constitucionais. Estabeleceu-se o âmbito de extensão da aplicação do referido princípio com a análise dos diversos critérios de aplicação do mesmo, como a salvaguarda do núcleo essencial, a proporcionalidade, e a dignidade da pessoa humana, dando ênfase ao seu caráter relativo e rebatendo as críticas a ele dirigidas. Ademais, apresentamos um minucioso estudo sobre a aplicação do princípio do não retrocesso no direito estrangeiro e na jurisprudência dos Tribunais brasileiros. / Salvador
|
24 |
Direito Fundamental ao Máximo ExistencialDantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho January 2011 (has links)
v.1, 436 p. / v.2, 321 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:24:39Z
No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5)
Previous issue date: 2011 / O presente estudo almeja sustentar a existência e a potencialidade normativa do direito fundamental ao máximo existencial, enfrentando e superado a usual categoria do direito fundamental ao mínimo vital, a que se costuma circunscrever a justiciabilidade dos direitos fundamentais. Para tanto, são inicialmente expostas as premissas que respaldam o direito, demonstrando a insuficiência dos paradigmas teóricos tradicionais, de caráter positivisita, formalista e liberal, em derredor dos quais foi desenvolvida a teoria dos direitos fundamentais. São sustentadas premissas epistemológicas e teóricas. Quanto às primeiras, adota-se os paradigmas interpretativos da hermenêutica filosófica e o referencial da racionalidade prática consistente na satisfação suficiente. O direito fundamental ao máximo existencial remete ao máximo entendido como o suficientemente satisfatório. Associa-se o pensamento do possível, desenvolvido a partir da tríade do real, do necessário e do possível. Esses três âmbitos interagem e informam a compreensão hermenêutica do direito ora defendido, destacando a sua dimensão utópica. Quanto às premissas teóricas, pressupõe-se o constitucionalismo dirigente, de feição necessariamente neoconstitucional e pós-positivista, e o constitucionalismo multinível, composto pelos constitucionalismos nacionais, regional e internacional matizados pela migração de ideais constitucionais. Encampa-se, ainda, as teorias das necessidades e das capacidades, que propiciam a compreensão do valor moral e da natureza dos deveres fundamentais relacionados ao máximo existencial. Diante disso, firma-se a renovação da teoria dos direitos fundamentais para a superação dos vícios e dos preconceitos arbitrários em derredor dos direitos sociais, conferindo-lhes igual status jurídico-constitucional. Enfrenta-se os principais obstáculos quanto à existência, natureza e justiciabilidade dos direitos sociais, superando a dicotomia tradicionalmente estabelecida entre estes e as liberdades e descortinando o caráter multideôntico de todo e qualquer direito fundamental, adentrando nas categorias principais da respectiva teoria. O direito fundamental ao máximo existencial é caracterizado como impositivo da progressiva ampliação dos níveis essenciais de prestação até a satisfação suficiente das necessidades existenciais mediante o alargamento do âmbito de proteção efetivo, ocasionando o enriquecimento do conteúdo material dos direitos e se destacando a importância da lei não apenas para restringi-los, mas para desenvolvê-los. Desse modo, o direito fundamental ao máximo existencial conduz à satisfação suficiente das necessidades como à habilitação ao exercício das capacidades humanas, corroborando a indivisibilidade entre as liberdades e os direitos sociais e visando à garantia da auto-realização e da autonomia em condições de bem-estar. A justiciabilidade de todos os direitos, notadamente dos direitos fundamentais sociais, é afirmada a partir dos referenciais advindos do máximo existencial, em face da necessidade de controle das ações e abstenções indevidas do poder público, rejeitando-se a categoria do mínimo vital e dirigindo-se à realização do conteúdo essencial ótimo. / Salvador
|
25 |
Tensão entre o público e o privado: a função social da propriedade na Avenida ParalelaOliveira, Tangre Paranhos Leite January 2009 (has links)
115 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-15T16:15:58Z
No. of bitstreams: 1
TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-15T16:16:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1
TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-15T16:16:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1
TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5)
Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem por objetivo descobrir como vem sendo apreciado pelo poder público o princípio constitucional da Função Social da Propriedade na Avenida Paralela. O estudo, inicialmente, descreve a evolução legislativa e o desenvolvimento doutrinário e conceitual deste instituto, hoje consagrado no hall dos Direitos e Garantias Fundamentais. O viés ambiental que o princípio adquiriu permite tecer algumas considerações sobre o paradigma biocêntrico, pois a visão de mundo é decisiva na construção da função social da propriedade mais adequada. Especialmente, quando o estudo recai sobre uma região coberta por rios, lagoas e floresta de Mata Atlântica que é um Patrimônio Nacional, determinando um regime jurídico diferenciado. Além disso, esta pesquisa analisa processos judiciais e o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental, momentos em que se pode perceber o posicionamento dos órgãos administrativos e judiciais sobre a questão da propriedade. E por fim, realiza-se um estudo de caso sobre os processos oriundos do empreendimento Alphaville, em Salvador. / Salvador
|
26 |
A tutela constitucional da equação econômico-financeira do contrato de concessão e o equacionamento da questão do usuário de serviço público hipossuficienteJesus, Noel Antonio Tavares de 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:58:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
270936.pdf: 756618 bytes, checksum: d7fbcd7dc382870072f7e251c2d48a8a (MD5) / A Constituição Federal vincula o serviço público à satisfação direta dos direitos fundamentais. Ele compreende o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades materiais essenciais para a sobrevivência humana. Todos possuem o direito fundamental à fruição dos serviços públicos considerados essenciais, para a sua sobrevivência e dignidade. Toda ação estatal deve ser norteada por medidas destinadas à universalização dos serviços essenciais. O Estado deve concretizar políticas destinadas a promover o acesso do usuário hipossuficiente à fruição daqueles serviços, sob pena de frustração do princípio da dignidade humana. Todavia, é preciso definir quem arcará com os custos decorrentes da utilização dos serviços públicos por parte daqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. O concessionário não é obrigado a assegurar e arcar com os custos decorrentes das políticas voltadas à universalização dos serviços públicos. Há que ser tutelado o equilíbrio conômico-financeiro dos contratos de concessão. O sucesso da concessão encontra-se vinculado ao adimplemento das vantagens asseguradas ao concessionário quando da realização da delegação. Aplicando a Constituição Federal, é possível equacionar esse dilema jurídico. A saída apresentada nesta pesquisa consiste no subsídio estatal. O Estado terá que estabelecer medidas de compensação ao concessionário, caso ocorra eventual
deficiência no financiamento do serviço. Pelo subsídio externo, quem arcará com o custo de fornecimento do serviço ao usuário hipossuficiente é o Estado, ou seja, as receitas tributárias recolhidas de toda a sociedade serão utilizadas para subsidiar a fruição dos serviços públicos prestados àqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. A legitimidade do Estado constitucional de direito somente restará assegurada caso sejam realizados e concretizados os postulados fundamentais da dignidade humana. Estes integram a essência e o fundamento daquele Estado, uma
vez que constituem elemento central da Constituição formal e material. Por isso, todos os esforços do Estado devem ser direcionados à disponibilização dos serviços públicos essenciais aos usuários hipossuficientes.
|
27 |
Jurisdição constitucionalStrapazzon, Carlos Luiz January 2011 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T06:26:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
295368.pdf: 102651 bytes, checksum: 2c334be8f56c115f7f00c15f5a8ac228 (MD5) / O presente estudo envolve-se com temas de jurisdição e direitos fundamentais, desenvolvidos no âmbito dos Estados Constitucionais. Na sua abordagem, procura analisar a relação da atividade jurisdicional com o ethos republicano, transitando de forma interdisciplinar em vários campos do conhecimento, com ênfase na Teoria Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais, Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Teoria Política, Sociologia e História.
A investigação científica pretende focalizar o problema das funções jurisdicionais em certos tipos específicos de democracias constitucionais e sua interface com a interpretação dos direitos fundamentais. A configuração de jurisdição como categoria jurídica será analisada enquanto expressão da república. A hipótese de trabalho consiste no reconhecimento de que decisões judiciais que promovem interpretações evolutivas (criativas e ampliativas) da eficácia dos direitos fundamentais e que, por isso, inovam na ordem jurídica, não descaracterizam a atividade jurisdicional nem ameaçam a democracia. A abordagem compreende o estudo de diversas variáveis, notadamente republicanismo, responsividade, expectativas imperativas e interpretação evolutiva dos direitos fundamentais. O objetivo principal é analisar a dimensão republicana da atividade jurisdicional e suas relações com a interpretação evolutiva de direitos fundamentais. O resultado da pesquisa aponta para a confirmação da hipótese, reconhecendo-se importantes mudanças nas funções jurisdicionais dos Estados Constitucionais que expressam as cinco características seguintes (1) adotam um modelo de constitucionalismo rígido; (2) conferem ao princípio da dignidade da pessoa humana uma posição de máxima predominância relativa no discurso público; (3) têm um complexo corpus de direitos fundamentais (individuais, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais); (4) asseguram ampla independência às funções jurisdicionais; (5) conferem aos juízes ampla competência para controlar a legitimidade constitucional de atos e omissões jurídicas. / The present study engages with issues of jurisdiction and fundamental rights, developed under the Constitutional States. In its approach, aims to analyze the relationship of judicial activity with the republican ethos, moving in an interdisciplinary way in various fields of knowledge, with emphasis on Constitutional Theory, Theory of Fundamental Rights, General Theory of Law, Philosophy of Law, Political Theory, Sociology and History. The research intends to focus on the problem of judicial functions in certain specific types of constitutional democracies and their interface with the interpretation of fundamental rights. The configuration of jurisdiction as a legal category will be analyzed as an expression of the republic. The working hypothesis is the recognition that judicial decisions that promote evolutive, creative and ampliative interpretations of fundamental rights and, therefore, innovate in the legal order, does not mischaracterizes or threaten democracy. The approach includes the study of several variables, especially republicanism, responsiveness, imperative expectations and evolutive interpretation of fundamental rights. The main objective is to analyze the republican dimension of judicial activity and its relationship with the evolutive interpretation of fundamental rights. The result of the research points to the confirmation of the hypothesis, recognizing important changes in the judicial functions of the Constitutional States that express the following five characteristics (1) adopt a model of rigid constitutionalism, (2) attached to the principle of human dignity a position of maximum relative predominance in public discourse, (3) have a complex corpus of fundamental rights (individual, civil, political, economic, social and cultural), (4) ensure broad independence to judicial functions, (5) give to judges broad authority to control the constitutional legitimacy of acts and omissions.
|
28 |
O Direito fundamental à saúdeHauschildt, Gilmar Paulo January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T07:49:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
299744.pdf: 853688 bytes, checksum: d14c82a8eda8861f7553075702d726b5 (MD5) / Este trabalho teve por objetivo analisar as normas constitucionais de cunho prestacional no que se referem ao direito à saúde e sua integralidade. Aspectos históricos relacionados aos direitos fundamentais e sua institucionalização em nível constitucional assim como o alcance e a eficácia normativa decorrente de seus comandos, conjugando o conjunto normativo no sentido de extirpar eventuais antinomias, também foram objeto de análise. A saúde, enquanto direito social vinculado a prestações positivas a cargo do Estado, demanda elevada dispensação de gastos, o que põe em confronto normas de cunho orçamentário e normas de direitos sociais. Considerando que a saúde representa, em última análise, o direito à vida, se encontra albergada em um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988: o princípio da dignidade da pessoa humana, o que lhe outorga o qualificativo de norma de preponderância. Assim, eventuais incursões legislativas que visem à diminuição ou à supressão de direitos sociais encontram óbice no texto constitucional, notadamente pela cláusula de proteção conferida aos direitos fundamentais por parte do Legislador Constituinte. O Poder Judiciário, na qualidade de guardião da legalidade normativa, tem se mostrado sensível às demandas sociais, reconhecendo que o direito à saúde não se encontra vinculado a quais objeções, ainda mais as de caráter orçamentário, e que os princípios encartados na Constituição de 1988 são suficientemente aptos a garanti-lo de forma plena e integral a toda população. Entretanto, ao mesmo tempo em que se reconhece a existência de um dever Estatal com o direito à saúde, reconhece-se a existência de um dever individual, na proporção de que, cuidar preventivamente da própria saúde importa a não-utilização de recursos públicos, os quais poderão ser utilizados no tratamento da saúde dos demais membros da coletividade
|
29 |
O acesso ao conhecimento do direito como condição de efetividade da cidadaniaBenitez, Luiz Braulio Farias January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-22T09:51:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
235827.pdf: 779358 bytes, checksum: 53e02bcb7b7af6a470a40a4a558d3e2c (MD5) / Esta tese ancora-se na idéia de que a cidadania só pode ser plena a partir do conhecimento que os detentores e destinatários do poder numa democracia - os cidadãos - possam deter sobre a estrutura jurídico-política do estado de direito. O pressuposto necessário dessa assertiva é que a efetivação do discurso dos direitos, de cunho constitucional, só pode materializar-se naquilo que se denomina de "a luta pelos direitos".
|
30 |
O direito humano fundamental : a reforma agrária / por Ana Paula Gularte Liberato ; orientador, Carlos Frederico Marés de Souza FilhoLiberato, Ana Paula Gularte January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2003 / Inclui bibliografias / O presente trabalho visa analisar a reforma agrária enquanto um direito humano fundamental, para tanto, utilizou-se da evolução e caracterização da propriedade agrária brasileira, a fim de justificar a interpretação outrora mencionada. Em um segundo momen
|
Page generated in 0.041 seconds