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Limites e aferição do controle judicial de políticas públicas

Carvalhaes, Andréia Regina Schneider Nunes 24 January 2018 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2018-02-28T20:40:16Z No. of bitstreams: 2 Andréia Regina Schneider Nunes Carvalhaes.pdf: 1386537 bytes, checksum: fc8e3777148f5341306bf6660f61496d (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2018-03-08T11:23:22Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Andréia Regina Schneider Nunes Carvalhaes.pdf: 1386537 bytes, checksum: fc8e3777148f5341306bf6660f61496d (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-08T11:23:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Andréia Regina Schneider Nunes Carvalhaes.pdf: 1386537 bytes, checksum: fc8e3777148f5341306bf6660f61496d (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2018-01-24 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / The Judiciary is a potential and legitimate democratic space to promote the monitoring of the cycle of public policies regarding the exercise of judicial control, based on the fulfillment of fundamental rights and constitutional goals. The problem is in verifying the limits to the judicial action and if the decision parameters are in conformity with the Federal Constitution and the concrete case. It starts from the theoretical analysis on the justification of judicial decisions, based on hermeneutics, and, as a consequence, faces the issue of discretion and its possible judicial syndicability. For this, it is proposed as a method of measuring judicial control the so-called "legal perimeter", whose purpose is to guide the judicial decision from the analysis of the concrete case under the filter of the Federal Constitution, without transcending the discretion. Judicial decisions on public policy have been chosen for investigation, which include the analysis of the existential minimum and the reserve of the possible. Finally, as a result of the thesis, the validity of the judicial control is conditioned to the answer based on the joint interpretation of the Federal Constitution and the reality experienced by the concrete case, moving away casuistic decisionmaking. / Il sistema giudiziario è uno spazio democratico potenziale e legittimo per promuovere il monitoraggio del ciclo delle politiche pubbliche riguardanti l'esercizio del controllo giudiziario, basato sul rispetto dei diritti fondamentali e degli obiettivi costituzionali. Il problema consiste nel verificare i limiti dell'azione giudiziaria e se i parametri decisionali sono conformi alla Costituzione federale e al caso concreto. Parte dall'analisi teorica sulla giustificazione delle decisioni giudiziarie, basata sull'ermeneutica e, di conseguenza, affronta la questione della discrezionalità e della sua possibile sindacabilità giudiziaria. Per questo, si propone come metodo di misurazione del controllo giudiziario il cosiddetto "perimetro legale", il cui scopo è quello di guidare la decisione giudiziaria dall'analisi del caso concreto sotto il filtro della Costituzione federale, senza trascendere la discrezionalità. Le decisioni giudiziarie in materia di ordine pubblico sono state scelte per le indagini, che comprendono l'analisi del minimo esistenziale e la riserva del possibile. Infine, come risultato della tesi, la validità del controllo giudiziario è condizionata alla risposta basata sull'interpretazione congiunta della Costituzione federale e della realtà vissuta dal caso concreto, che allontana il processo decisionale casuistico. / O Poder Judiciário é um espaço democrático em potencial e legítimo para promover a fiscalização do ciclo de políticas públicas no tocante ao exercício do controle judicial, pautado no cumprimento de direitos fundamentais e das metas constitucionais. O problema reside na verificação dos limites à atuação judicial e se os parâmetros decisórios estão em conformidade à Constituição Federal e ao caso concreto. Parte-se da análise teórica sobre a justificação das decisões judiciais, fundada na hermenêutica, e, na sequência, enfrenta-se o tema da discricionariedade e sua possível sindicabilidade judicial. Para tanto, propõe-se como método de aferição do controle judicial a denominada ―perimetral jurídica‖, que tem por finalidade nortear a decisão judicial a partir da análise do caso concreto sob o filtro da Constituição Federal, sem transcender à discricionariedade. A título de investigação, foram escolhidas decisões judiciais em matéria de política pública, que comportam a análise do mínimo existencial e da reserva do possível. Por fim, como resultado da tese, a validade do controle judicial está condicionada à resposta fundada na interpretação conjunta da Constituição Federal e da realidade vivenciada pelo caso concreto, afastando o decisionismo casuísta.
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Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico / Discretion and judicial institutions: a polysemic debate

Casteluci, Eduardo 23 October 2017 (has links)
O conceito da discricionariedade, quando aplicado na compreensão do sistema de justiça criminal e das instituições nele inseridas, tem produzido grande quantidade de debates acadêmicos e institucionais. Em geral, tal ideia é reconhecida enquanto um elemento de tensão no âmbito dos processos de aplicação da lei no moderno Estado Democrático de Direito. Ela tem sido usada, mais especificamente, para designar momentos em que há alguma ruptura ou ruído nos procedimentos racionais e formais do sistema de justiça. Apesar desse sentido mais geral do termo, não é possível obter nas literaturas especializadas, em especial das ciências sociais e das ciências jurídicas, definições precisas, muito menos consensuais, para essa ideia. Notavelmente, foi nos países de língua inglesa em que esse debate alcançou maiores nuances. Ali, a discricionariedade ora foi considerada um aspecto inerente da forma de se aplicar a lei, podendo produzir justiça ou injustiça. Ora foi entendida como um resquício de formas pré-modernas de administração da justiça, sendo necessária eliminá-la. Ainda, foi definida como um conceito a ser descartado, seja por não conseguir delimitar precisamente o fenômeno que procura descrever, ou por tentar definir algo que na verdade se encontra em outro nível de análise. Já no Brasil não é possível falar em termos de um debate sobre o conceito da discricionariedade, pois aqui vem se adotando diferentes conceitos para descrever os fenômenos geralmente enquadrados por essa ideia, como arbitrariedade e seletividade. Os objetivos dessa pesquisa, portanto, são realizar uma síntese bibliográfica crítica dos debates nesses dois conjuntos de literatura, subdivididos, por sua vez, de acordo com a matriz disciplinar de cada pesquisa; estabelecer os pontos de contato e de separação entre cada uma delas; e, por fim, indicar os temas que se abrem a partir disso para a melhor compreensão do sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, verifica-se, em maior grau, distanciamentos entre os dois grandes grupos de pesquisas em função sobretudo da configuração específica do sistema de justiça brasileiro, baseado na civil law, e de sua doutrina, em comparação com o sistema da common law. Mesmo assim, também se argumenta que a incorporação da gramática da discricionariedade, conforme delineada aqui, pode ser produtiva para o avanço da compreensão do sistema de justiça brasileiro. Por fim, indica-se o Ministério Público enquanto objeto privilegiado para a realização dessa tarefa, pois nessa instituição se expressam mais nitidamente as tensões identificadas em ambas literaturas, tanto na sua constituição organizacional, quanto na sua configuração doutrinária. Além disso, afirma-se também que o Ministério Público tem sido palco de um movimento de aproximação com seu correlato da common law, o que torna ainda mais produtiva a adoção da gramática da discricionariedade para sua análise. / Discretion is a key concept to understand the criminal justice system and its institutions. It is also the focus of a large number of academic and institutional controversies. This phenomenon is generally acknowledged as a source of tension to the processes of law enforcement associated with the democratic state governed by the rule of law. More precisely, discretion has been used to describe defective aspects of justices rational and formal procedures. Despite this general statement, social sciences and law studies are far from asserting an unequivocal definition of discretion. If one looks through researches published in English, he will find numerous differences. Discretion is sometimes described as an intrinsic feature of law enforcement that can equally provide fair or unfair consequences. It is also sometimes described as a residual feature of pre-modern administration of justice that has to be suppressed. Finally, some researches argues that discretion is a concept that must not be used since it cannot precisely describe a single phenomenon. Or because it attempts to describe something that simply do not belong to its level of analysis. Yet, Brazilian researches provide a different scenario. Discretion it is not as often used as in the previous case. The phenomena frequently understood as discretion is more commonly described by concepts such as arbitrariness or selectivity. Henceforth, the objectives of this research are: provide a research synthesis of this controversial field; compare the Brazilian literature to the English literature by means of a critical approach; and, at last, point out the questions arose by such comparison and that can be helpfully used to interrogate Brazilian justice system. Therefore, it will be argued that the different comprehensions found between Brazilian and English studies are due to the specific development and configuration of their justice system, each one being based upon different traditions (common law or civil law). However, it will also be argued that the adoption of the grammar of discretion by Brazilian researchers may result in the advance of the comprehension of its justice system. Finally, it will be pointed out that the Ministério Público (Brazils public prosecutors office) is a key institution at which discretion framework can be usefully applied. Especially because this institution clearly express the controversies and tensions previously identified in its organizational and doctrinaire constitution. Finally, it will be argued that the Ministério Público is also at the center of a movement towards its approximation with the common law prosecutors office.
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O combate à corrupção: a contribuição do direito econômico / The fight against corruption: the contribution of the economic law

Pagotto, Leopoldo Ubiratan Carreiro 11 June 2010 (has links)
A tese analisa o problema da corrupção sob a perspectiva do direito econômico, buscando compreendê-la a partir da dicotomia público-privado e direito posto-pressuposto. Ambas as dicotomias são expostas e contextualizadas, voltando-se gradativamente ao contexto brasileiro. Por isso, em vez de conceber o objeto de estudo como universal e atemporal, a corrupção é localizada historicamente na formação do Estado brasileiro e nas relações patrimoniais deste com a sociedade: embora, com a importação de regras jurídicas do Estado moderno, tenha havido um verniz modernizante nos direitos penal, administrativo e político-constitucional, o substrato cultural atua de modo a condicionar sua aplicação e eficácia. No patrimonialismo brasileiro, o poder estatal é visto como um direito daquele investido da função pública, passível de ser exercido com pessoalidade, enquanto, de acordo com os princípios gerais de direito no Estado moderno, ao poder estatal corresponde um dever a ser exercido no cumprimento de uma função. Esse descompasso se encontra presente tanto nas formas mais explícitas de corrupção, claramente reprimidas pela regulamentação microjurídica, quanto em comportamentos mais sutis, muitos dos quais aceitos socialmente por parcelas significativas da população. Essas premissas informam a análise de variados aspectos do direito brasileiro, tais como os vários aspectos da discricionariedade, o corporativismo, o assimétrico federalismo fiscal e o orçamento público da União. Apesar de úteis e necessários, os mecanismos de combate à corrupção típicos da regulamentação microjurídica, expressos no direito posto, adotam uma lógica mercantilista no combate à corrupção, reduzindo-a ao mero jogo de alteração de incentivos e desincentivos. Logo, as propostas de reforma devem focar também os aspectos macrojurídicos do problema. / The thesis analysis the problem of corruption from the perspective of the economic law and tries to understand it with the support of the dichotomies between public-private spheres and positive-overpositive law. Both dichotomies are described and set within a context in order to gradually approach the Brazilian situation. For this reason, instead of conceiving of the subject matter as universal and timeless, the corruption has historically been found in the formation of the Brazilian state as well as in its patrimonial relationships with society; although a modernizing colour has been added following the importation of legal rules of the modern state in the criminal, administrative and political-constitutional laws, the underlying culture operates as a restraint on its application and efficiency. In the Brazilian patrimonialism, state power is deemed as a right of one individual vested with the public function, which can be used according to his or her private interests, whereas, according to the general principles of law in the modern state, state power consists of a duty to be fulfilled in order to perform a function. Such a mismatch is present both in gross corrupt behaviour, which is clearly banned by the microjuridical regulation, and in the more subtle practices, many of which are socially accepted by a significant number of people. These premises are used as guidelines for the analysis of several aspects of Brazilian law, such as the various facets of discretionary power, the corporativism, the asymmetric fiscal federalism and the federal budget. Even though the mechanisms for the fight against corruption used by the microjuridical regulation (positive law) are useful and necessary, they approach the problem using a mercantilistic logic which narrows down the debate on the dissuasion as to how to change the incentives and desincentives to corruption. In view of that, proposals for reform should also focus on the macrojuridical aspects of corruption.
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Discricionariedade judicial nas medidas processuais provisórias

Oliveira, Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de 27 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.pdf: 579341 bytes, checksum: 8fedf2925be92ad465203f2d41708e1b (MD5) Previous issue date: 2007-11-27 / The actual world demands an adequation of the Legal System, each time more intense and constant, in order to improve the protection of the different interests protected by the Law and, as a result, to solve quickly the conflicts submitted to the Judiciary. This study has the objective of analyzing the liberty given to the judge in verifying the suitability of the preliminary extent. In fact, facing unknown or vague concepts given by the Law in the urgent measures, the appreciation of the Judiciary and The liberty given to that appreciation comes into question. For that analysis, initially the discritionarity of the judge was examined as a whole: the concept, the legitimacy and the limits of the administrative discritionarity, calling attention to the importance of constitutional principles to the solution of this matter. Afterwards, the structure of the Judiciary was studied, including his historical evolution, and given emphasis to the person of the judge and his work of evaluation of evidences as a way to aim the plein access to Justice. Finally, the jurisdictional protection was examined, giving especial attention to the urgent preliminary extent, such as preliminary measures and the anticipation of the effects of the sentence, and analyzing vague or unknown concepts that as part of the legal type, searching a conclusion for the possibility or not of the judicial discritionarity in completing this vague concepts, in order to give the urgent extent demanded / O mundo atual reclama uma adequação cada vez mais intensa e constante do ordenamento jurídico, a fim de se aperfeiçoar a tutela dos vários interesses protegidos pela norma legal, solucionando-se com presteza os conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. O presente estudo tem o objetivo de analisar a margem de liberdade concedida ao magistrado na verificação do cabimento das medidas processuais provisórias. De fato, diante da colocação de conceitos vagos ou indeterminados pelo legislador nas denominadas tutelas de urgência, passa a existir a polêmica sobre a discricionariedade judicial nessa apreciação. Para tanto foi analisado, inicialmente, a discricionariedade como um todo, ou seja, passamos a discorrer sobre a conceituação, legitimidade e limites da discricionariedade administrativa, ressaltando-se a importância dos princípios constitucionais para o deslinde da questão. Em seguida, estudamos a estrutura do Poder Judiciário, com toda sua evolução histórica, dando-se ênfase a pessoa do Juiz e o seu trabalho de valoração da prova como meio de alcançar a ordem jurídica justa. Por fim, analisamos a tutela jurisdicional, com destaque para as medidas processuais provisórias de urgência, tais como as medidas liminares e a antecipação dos efeitos da tutela, discorrendo, sobre os conceitos vagos ou indeterminados que compõem seu tipo legal, com o objetivo de concluir-se sobre a possibilidade ou não da discricionariedade judicial no preenchimento desses conceitos, para posterior concessão ou não da tutela de urgência pretendida.
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Pol?ticas p?blicas : possibilidade de controle de juridicidade a partir da vincula??o ?s normas constitucionais

Coelho, Helena Beatriz Cesarino Mendes 11 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407989.pdf: 142018 bytes, checksum: f0ae3ac76da3566282ce97ebb27fbd8f (MD5) Previous issue date: 2008-08-11 / A presente pesquisa intenta averiguar a exist?ncia de par?metros constitucionais que vinculem a elabora??o e execu??o das pol?ticas p?blicas que visam a concretizar os direitos sociais. Para tanto, inicialmente, contextualiza-se o estudo no panorama do direito constitucional contempor?neo, abordando-se seus tra?os mais relevantes, pois ? ? luz desse neoconstitucionalismo que ser? procedido o estudo. A seguir, procura-se analisar, de forma sucinta, os direitos fundamentais, dando-se ?nfase aos direitos sociais, cuja concretiza??o se constitui no fim ?ltimo das pol?ticas p?blicas sociais. Examina-se, ent?o, como o tema das pol?ticas p?blicas ingressou recentemente no ?mbito do Direito, n?o havendo, ainda, uma sistematiza??o da mat?ria, propondo, os autores, diversas conceitua??es. Verificando que a realiza??o de tais pol?ticas p?blicas exige o disp?ndio de vultosos recursos p?blicos, escassos para fazer frente a todas as demandas da sociedade, abordam-se as quest?es relativas aos custos dos direitos e ? denominada reserva do poss?vel. Verifica-se que os Poderes P?blicos necessitam fazer escolhas, decidindo quais direitos ser?o preferencialmente atendidos. Essas escolhas, todavia, n?o podem ser exercidas livremente, sen?o que a discricionariedade tanto do legislador, quanto do administrador est? estritamente vinculada ao texto constitucional, sendo balizada pelos princ?pios, pelos objetivos, pelos direitos fundamentais plasmados na Constitui??o Federal. Com efeito, dado o car?ter dirigente da Carta Federal, legislador e administrador est?o adstritos ao cumprimento das tarefas e fins determinados constitucionalmente. Sendo assim, ? poss?vel ser feito um controle de juridicidade dessas pol?ticas, especialmente, pelo Poder Judici?rio. Para tanto, buscou-se averiguar par?metros que guiassem com maior objetividade tal controle.
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Interpreta??o econ?mica, discricionariedade administrativa e certame licitat?rio : cr?ticas ao art. 78, VI da lei 8.666/93

Wakasugi, Ac?cia Sayuri 25 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426528.pdf: 114044 bytes, checksum: ad710e7f0580e430450e2d1e16d42fc4 (MD5) Previous issue date: 2010-08-25 / O presente trabalho teve por escopo ressaltar as conseq??ncias jur?dicas relacionadas ? reorganiza??o empresarial, durante o certamente licitat?rio. Aborda a interpreta??o econ?mica do Direito, os princ?pios constitucionais da livre iniciativa e da efici?ncia. Contextualiza-se a aplica??o direta da discricionariedade administrativa, mediante o afastamento da norma licitat?ria que, conduz a uma restri??o, ainda que indireta, ?s empresas administrarem suas estrat?gias econ?micas livremente. Questiona-se a impropriedade da reda??o do art. 78, inc. VI da Lei 8.666/93 que rescinde o contrato administrativo na sobrevinda de uma reorganiza??o societ?ria. E por fim, conclui-se que na sobrevinda de uma reorganiza??o societ?ria de uma empresa contratada pela Administra??o P?blica, em havendo a manuten??o da titularidade do acervo t?cnico, as mesmas condi??es origin?rias do contrato administrativo e capacidade econ?mica para a conclus?o do escopo contratado pelo ente p?blico, h? de ser afastado o art. 78, VI do suso referido diploma. Conclui-se que cada inciso, integrante deste dispositivo, deve ser analisado de acordo com o caso concreto, momento em que devem ser julgadas a oportunidade e a conveni?ncia, tendo, como base anal?tica, a efici?ncia e o interesse p?blico, de rescindir o contrato administrativo em face de cis?o, fus?o ou incorpora??o de empresas.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of Appeals

Ferreira, Luísa Moraes Abreu 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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O conceito de princípio entre a otimização e a resposta correta: aproximações sobre o problema da fundamentação e da discricionariedade das decisões judiciais a partir da fenomenologia hermenêutica

Oliveira, Rafael Tomaz de 18 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / As presentes reflexões tiveram por objetivo colocar, de um modo filosófico, a pergunta pelo conceito de princípio, suscitando, pelos procedimentos da fenomenologia hermenêutica, a desobstrução das sedimentações produzidas pela linguagem jurídica, para apanhá-lo em seu modo de acontecer. Isto porque, na lida cotidiana dos juristas, o termo princípio é empregado de diversas maneiras que apontam para significados opostos. Para compreender estes significados foi preciso imergir até uma dimensão profunda, no interior da qual aparecessem os fundamentos que estão por trás de cada um deles. Essa dimensão fundamental, que de certo modo sustenta o discurso sobre o direito, foi colocada tendo na filosofia do direito de Kant seu ponto de estofo. Colocando Kant como elemento capilarizador da reflexão filosófica sobre o direito, foi possível perceber como se edificou a tradição sobre a qual estão assentadas as principais teorias do direito que se construíram no continente durante a primeira metade do século 20. Isso nos pe / The reflections expressed in this work had as their objective to phrase philosophically the question for the concept of principle, using the procedures of hermeneutical phenomenology to give rise to the deconstruction of sedimentations produced by legal language, catching them in their way of happening. We proceed this way because in jurist’s everyday life the word principle is employed in different ways, leading to opposite meanings. To understand such meanings we had to dive into a deep dimension into which the basis behind each one would appear. Such a fundamental dimension, which in a way supports the discourse about Law, was placed having Kant’s legal philosophy as it’s central point. Placing Kant as an element to spray philosophical thought on Law it was possible to realize how was edified the tradition over which are settled the main legal theories built in the Continent during the first half of the 20th century. This allowed us to show how Robert Alexy inherits an irreconcilable aporia: the phenomenon
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Ceticismo jurídico vs. leitura moral do direito:elementos para um debate sobre a concretização do estado democrático de direito

Martini, Alexandre Jaenisch 23 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 23 / Nenhuma / O presente estudo trata do problema da interpretação na teoria do direito. Tem o intuito de fazer uma reflexão sobre alguns aspectos da teoria positivista e o grau de discricionariedade nas decisões dos casos excepcionais. Parte da exposição do debate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve guardar a Constituição e de suas concepções céticas em relação a uma teoria do direito que alie o elemento moral. Passa pela hipótese sustentada por David Dyzenhaus sobre a existência de um mini-estado de exceção nas decisões em casos difíceis e a consequente aproximação entre o debate sobre a guarda da Constituição e a crítica de Ronald Dworkin quanto à tese da discricionariedade. Termina, analisando elementos da teoria do direito e da justiça de Dworkin no sentido de desenvolver algumas críticas às teorias positivistas e apontar para uma teoria da interpretação que alie o elemento moral à teoria do direito, no caso, a leitura moral do direito.
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A discricionariedade judicial e sua (in)compatibilidade com o Estado democrático de direito : positivismo, pragmatismo e ceticismo no cenário do pós-positivismo

Abel, Henrique 12 December 2011 (has links)
Submitted by Flávio Nunes (fnunes) on 2015-03-13T17:05:47Z No. of bitstreams: 1 HenriqueAbel.pdf: 993226 bytes, checksum: 57859baa9adf587ecd167b1f74beceef (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-13T17:05:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HenriqueAbel.pdf: 993226 bytes, checksum: 57859baa9adf587ecd167b1f74beceef (MD5) Previous issue date: 2011-12-12 / Nenhuma / O presente trabalho busca fazer uma análise do status quaestionis do positivismo jurídico na atualidade, compreendido em dois planos: primeiro, enquanto construção teórica que busca se renovar e se reafirmar dentro das ciências jurídicas após a ampla repercussão da famosa - e já bem assentada - crítica de Dworkin ao positivismo; segundo, na forma de práticas que continuam presentes no senso comum teórico dos juristas brasileiros, dentre as quais se destaca a questão da discricionariedade judicial. Deseja-se, com isso, superar o debate clássico Hart-Dworkin de trinta anos atrás e analisar como esse debate evoluiu, ou seja, como os positivistas contemporâneos lidaram com as críticas de Dworkin e o que este autor, hoje, tem a dizer do positivismo jurídico que ainda sobrevive no meio acadêmico. Pretendemos, também, demonstrar que a discricionariedade judicial que herdamos do positivismo normativista pós-Kelsen possui um Calcanhar de Aquiles filosófico, qual seja, a sua necessária vinculação com o ceticismo filosófico, uma postura historicamente superada dentro da filosofia desde os tempos de Platão e Aristóteles. Além dessa má fundamentação filosófica, sustentaremos ainda que a discricionariedade judicial positivista é intrinsecamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, nascido no Século XX dentro do paradigma do neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo) do segundo pós-Guerra. / The present study attempts to analyze the status quaestionis of legal positivism today, understood on two levels: first, while theoretical construct that seeks to reassert itself within the legal sciences after the famous and well established critics of Ronald Dworkin. Second, in the form of practices that are still present in the common sense of Brazilian jurists, among which highlights the issue of judicial discretion. This study seeks to overcome the classic Hart-Dworkin debate of thirty years ago to look at how this debate evolved. In other words: how today positivists dealt with the critics of Dworkin and what this author now has to say about contemporary positivist theories in Law academy. We also wanted to demonstrate that judicial discretion inherited from Kelsens normativism has an Achilles Heel philosophy, namely, its necessary connection with the philosophical skepticism, a position historically overcome within the philosophy since the times of Plato and Aristotle. In addition to this poor philosophical background, the positivist judicial discretion is inherently incompatible with the modern models of democratic rule of law, born in the twentieth century within the paradigm of neoconstitutionality (Contemporary Constitutionalism) after the Second World War.

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