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Efeitos da provisão pública de bens sobre a escolha de trabalho no setor formal e informal da economia

Furtado, Isabela Brandão 24 May 2013 (has links)
Submitted by Isabela Brandão Furtado (belabfurt@gmail.com) on 2013-06-24T13:07:50Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_Isabela.pdf: 790962 bytes, checksum: addfae3ad3fe759333b1099f0f0265a4 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2013-06-24T15:51:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_Isabela.pdf: 790962 bytes, checksum: addfae3ad3fe759333b1099f0f0265a4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-06-24T18:17:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_Isabela.pdf: 790962 bytes, checksum: addfae3ad3fe759333b1099f0f0265a4 (MD5) Previous issue date: 2013-05-24 / This paper investigates role played by public good provision on individual's labor supply choice of working in formal or informal sector. An extension of Sandmo's (1981) tax evasion model, with the inclusion of government spending in the individual's utility function, provides theoretical motivation to analyze the effect of public good provision on the decision of individuals to allocate hours in the formal or informal sector. Using PNAD (National Household Sample Survey) 2008 and 2009 data it is possible to obtain information about households accessing infrastructure (water, electricity, sewage and garbage collection), using public school, college and health services as well as individual safety feeling. The empirical analysis establishes a correlation between infrastructure (negative), primary and secondary school, college, health and safety (positive) and the share of informal hours. These correlations may suggest that the provision of those public goods effects differently the formal and informal labor supply. Due to the large differences between individuals with and without access to public services, it is not possible to identify causal effect of public good provision on the probability of working in the formal sector. / Este trabalho investiga a relação entre a provisão de bens pelo setor público e a escolha dos indivíduos de trabalhar no setor formal ou informal da economia. A extensão do modelo de evasão fiscal de Sandmo (1981), com a inclusão do gasto do governo na utilidade dos indivíduos, estabelece motivação teórica para analisar o efeito do bem provido publicamente sobre a decisão dos indivíduos de alocar horas no setor formal ou informal. Utilizando dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008 e 2009, são obtidas informações sobre domicílios com acesso à infraestrutura (água, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo), utilização de Educação Básica, Ensino Superior, serviços públicos de saúde e sentimento de segurança dos indivíduos. A análise empírica estabelece uma correlação entre infraestrutura (negativa), Educação Básica, Ensino Superior, saúde e segurança (positiva) e a proporção de horas dedicadas ao trabalho informal. Isto pode sugerir que a provisão destes bens afeta o mercado de trabalho formal e informal de maneira diferenciada. Devido à grande diferença entre indivíduos com e sem acesso aos serviços públicos, não é possível identificar efeito causal do bem provido publicamente sobre a probabilidade de trabalhar no setor formal.
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A fundamentação das decisões do CARF em matéria de planejamento tributário

Oliveira, Nicole Najjar Prado de 24 November 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nicole Najjar Prado de Oliveira.pdf: 35223176 bytes, checksum: ce90c5dd883866cdfa47c54df03dc0d7 (MD5) Previous issue date: 2015-11-24 / The purpose of this study is to present the conclusion regarding the analysis of the a sample of Administrative Board of Tax Appeals CARF case laws involving tax planning, focused on the identification of the grounds of these decisions. In the first part, constitutional institutes concerning to the matter were carefully explored, with a special highlight for the lawfulness, tipicity and fiscal capacity principles. In addition, it was also subject to our review the defects of the legal transactions, since the majority of CARF decisions relies on them to disregard the acts conducted by taxpayers. From the empirical research, it was noted certain common qualities related to the sample of decisions under analysis, which revealed that transactions that imply on tax saving, structured through indirect legal acts, and performed within a short period of time and between related parties are likely significant characteristics at CARF s trials. Besides that, it called our attention the magnitude of influence that the so called business purpose has on the judgment process by CARF´s judges. The results suggest that, despite the discrepancy regarding the qualification of the illicit act (sham, fraud, abuse of rights, etc...), transactions with similar characteristics tend to have the same outcome when it comes to decision reasoning. In fact, the study supports that there is hegemony of use of the sham institute to base the disregard of acts, mostly on the grounds of lack of business purpose to justify the practice by taxpayers. At last, we critically analyzed the reasoning of such decisions based on pre-juridical criteria. We stressed our opinion that the assessment of the tax law should not depend on external factors, such as the time taken between the transactions, their parties or even the existence of such a subjective concept as business purpose, in breach of lawfulness and tipicity principles / Neste trabalho, apresentamos as conclusões da pesquisa jurisprudencial realizada junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, em casos envolvendo planejamento tributário, com o enfoque de identificar a fundamentação dessas decisões. Como ponto de partida, analisamos cuidadosamente os institutos constitucionais afetos à matéria, sendo especialmente destacados os princípios da legalidade, tipicidade e capacidade contributiva. Neste contexto, também foi objeto de estudo os vícios dos negócios jurídicos e institutos correlatos, já que a maioria das decisões do CARF os utiliza como fundamento para possibilitar a desconsideração de atos praticados pelos contribuintes. Neste contexto, da pesquisa empírica, pudemos notar a existência de certas características presentes nas decisões dos casos selecionados, que nos fizeram concluir que operações que impliquem economia de tributos, alcançadas por meio de negócios jurídicos indiretos, compostas por atos encadeados em curto espaço de tempo e realizados entre partes relacionadas são algumas das propriedades relevantes nos julgamentos da matéria pelo CARF. Além disso, nos chamou a atenção a magnitude de influência que o chamado propósito negocial tem sobre a tomada de decisão pelos julgadores do CARF. Foi possível notarmos que, a despeito de eventual discrepância com relação à tipificação do ilícito (simulação, fraude, abuso de direito e etc...), operações com características semelhantes tendem a ter suas decisões fundamentadas da mesma forma. Em realidade, o que pudemos concluir foi a hegemonia da utilização do instituto da simulação para embasar a desconsideração dos atos praticados, na maioria dos casos, sob o argumento de não haver propósito negocial apto a justificar a conduta realizada pelos contribuintes. Por fim, analisamos criticamente a fundamentação dessas decisões em critérios préjurídicos. Enfatizamos nossa opinião de que a incidência da norma jurídica tributária não deve depender de fatores externos ao Direito, tais como o tempo decorrido entre as operações, as partes que a realizaram ou até mesmo a existência ou não de conceito tão subjetivo como é o propósito negocial, sob pena de macularmos o princípio da legalidade e da tipicidade
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Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras

Lamas, Rodrigo Abrantes 29 August 2016 (has links)
Submitted by Rodrigo Abrantes Lamas (lamas.rodrigo@gmail.com) on 2016-09-16T14:16:21Z No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Approved for entry into archive by GILSON ROCHA MIRANDA (gilson.miranda@fgv.br) on 2016-09-21T14:08:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2016-09-23T12:39:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-23T12:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) Previous issue date: 2016-08-29 / It presents a stylized model which aims to measure the gain expected by Brazilian companies when they decide to deliberately evade their profits, incurring therefore in some probability of financial loss due to successful enforcement. To verify the adherence of the Brazilian business environment model, needed to the creation of a database containing the historical series of empirical probability of audits by the Receita Federal in domestic companies. Observing the data created and policy actions available based on the own Receita Federal publications, it is concluded that (i) present the probability of a Brazilian company being audited by the Receita Federal is less than 0.5%, (ii) actions recent Receita Federal are aligned with the expected by the inspection agent model and (ii) tax evasion can be seen as a rational investment decision in risky asset when done by 'small taxpayers'. / Apresenta-se um modelo estilizado onde se pretende mensurar o ganho esperado por empresas brasileiras quando as mesmas decidem deliberadamente sonegar os seus lucros, incorrendo, portanto, em alguma probabilidade de prejuízo financeiro decorrente de fiscalização bem sucedida. Para se verificar a aderência do modelo ao ambiente empresarial brasileiro, necessitou-se da criação de uma base de dados contendo a série histórica da probabilidade empírica de auditorias por parte da Receita Federal nas empresas nacionais. Observando a base de dados criada e ações de política disponíveis em publicações da própria Receita Federal, conclui-se que (i) atualmente a probabilidade de uma empresa brasileira ser auditada pela Receita Federal é menor do 0,5%, (ii) as ações recentes da Receita Federal são alinhadas com as esperadas pelo agente fiscalizador do modelo e que (ii) a sonegação pode ser vista como uma decisão racional de investimento em ativo de risco quando feita pelos 'pequenos contribuintes'.
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Planejamento tributário na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: desafios de uma pesquisa empírica

Barretto Junior, Valter Pedrosa 22 April 2010 (has links)
Submitted by Cristiane Oliveira (cristiane.oliveira@fgv.br) on 2011-06-10T20:10:10Z No. of bitstreams: 1 61080200038.pdf: 1247411 bytes, checksum: b4f058aadbdeec278040deca52f4f902 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T20:11:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200038.pdf: 1247411 bytes, checksum: b4f058aadbdeec278040deca52f4f902 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T20:12:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200038.pdf: 1247411 bytes, checksum: b4f058aadbdeec278040deca52f4f902 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-10T21:37:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61080200038.pdf: 1247411 bytes, checksum: b4f058aadbdeec278040deca52f4f902 (MD5) Previous issue date: 2010-04-22 / In this paper, we present the conclusions drawn from a research on case law conducted with the Administrative Board for Tax Appeals, through which we could identify some of the characteristics involved in tax-planning transactions that tend to be deemed either legally grounded or groundless against Tax Authorities. Thus, the existence of inconsistent transactions made in a short period of time, combined with the existence of a regular alternative way which proves more burdensome and which may lead to the same results achieved through those transactions made by taxpayers, as well as the existence of related parties, shell companies, fictitious companies, companies domiciled in tax havens, the neutralization of undesired effects, the exercise of unusual transactions and transactions that stray from the purposes of the typical legal businesses involved, are elements that, among others, tend to influence the outcome of cases. We also verified that, in addition to some inconsistencies found, transactions bearing the same characteristics tend to produce the same result as regards the legality of the transactions. However, the legal institutions applied to serve as the basis for such result (such as simulation, abuse of right, business purpose, etc.) vary greatly and present no uniformity. We have found that the institutions themselves, as they have been dealt with in the judgments, were mixed up and no longer find conceptual correspondence with the legal institutes known by scholars. The majority of judgments demonstrated a hybrid institute: a simulation resulting from the inconsistency between the form and its substance and/or resulting from the absence of business purpose. Finally, after having mentioned the characteristics and challenges of the current regulatory model for transactions involving tax planning in our legal system, we have compared the incentives furnished by the possible configurations that can be afforded to the mechanisms that regulate the conducts examined, and we concluded that an enforcement strategy prioritizing the regulation of these conducts based on threatening to adopt severe and unusual penalties is unable to fight the needs of Brazilian reality. Therefore, we understand that a model that prioritizes the capacity to detect infractions, by requiring information transparency and disclosure, and which also avails itself of responsive regulation strategies is the most suitable to serve such needs. / No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de 'enforcement' que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações ('disclosure'), e que também se vale de estratégias de 'responsive regulation' é o mais adequado a atender a tais demandas.

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