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O exercício da tolerância frente ao discurso do ódio: uma análise da práxis judicial do STF no caso Ellwanger a partir da concepção de Justiça de John Rawls / The exercise of tolerance in the face of the hate: an analysis of the judicial praxis of the Supreme Court in Ellwanger from John's conception of Justice RawlsANDRADE, José Rogério de Pinho 07 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-07 / This is a study about the exercise of tolerance against the speech of hate based on
John Rawls‟ theory of justice. The paper aims to analyze the Federal Supreme Court
decision in the Ellwanger Case under the comprehension of John Rawls‟ political
philosophy. For this purpose, freedom of expression, tolerance and the speech of
hatred are analyzed. Freedom of expression is discussed as a fundamental right
distinguishing it from freedom of thought and information. We describe the idea of
tolerance in modern society by identifying its philosophical foundation from the
conceptions developed by the modern philosophers John Locke, Voltaire, John
Stuart Mill, Noerberto Bobbio e John Rawls. The hate speech is conceptualized and
contextualized. The conception of liberty and tolerance according to John Rawls is
presented. We discuss freedom of expression, tolerance and hate speech under a
legal perspective in both national and interamerican legal systems. Hate speech in
Brazil is analyzed under the STF judgment of the Ellwanger case. / Estudo do exercício da tolerância frente ao discurso do ódio com fundamentos na
teoria da justiça de John Rawls. O trabalho objetiva analisar a decisão do Supremo
Tribunal Federal no Caso Ellwanger sob a compreensão da filosofia política de John
Rawls. Para tanto, analisa-se a liberdade de expressão, a tolerância e o discurso do
ódio. Descreve-se a ideia de tolerância na sociedade moderna identificando sua
fundamentação filosófica a partir das concepções desenvolvidas pelos filósofos
modernos John Locke, Voltaire, John Stuart Mill, Norberto Bobbio e John Rawls.
Descreve-se a ideia de tolerância na sociedade moderna identificando sua
fundamentação filosófica. Conceitua-se e contextualiza-se o discurso do ódio.
Apresenta-se a concepção de liberdade e tolerância em John Rawls. Debate-se a
liberdade de expressão, a tolerância e o discurso do ódio na perspectiva jurídica no
sistema nacional e interamericano de direito. Analisa-se o discurso do ódio no Brasil
sob o julgado do STF do caso Ellwanger.
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O fenômeno jurídico como possibilidade do próprio no público / The legal phenomenon as a possibility of the proper in the publicAna Paula Polacchini de Oliveira 26 May 2009 (has links)
Este trabalho remete seus esforços para uma investigação que indaga a possibilidade de autenticidade do fenômeno jurídico no público. O método, concebido no sentido de caminho, é trilhado a partir da analítica fundamental de Martin Heidegger, e da hermenêutica compreensiva de Hans-Georg Gadamer percebida sob o viés da via fenomenológica de investigação. O jurídico é constitutivo do ser humano existente, Dasein. Desse modo, o trabalho procura discutir o fenômeno jurídico, sua condição de autenticidade, o modo de ser tradicional do ente humano existente e a mundanidade que o constitui, sob a luz da filosofia heideggeriana do ser. Dasein é ontológico, reconhece esta existência e é interrogado quanto a ela. Dasein pode se mostrar como é, em sua autenticidade e propriedade, mas também pode ocultar-se de diversos modos. O impessoal, modo de ser preponderante do Dasein na cotidianidade, promove a dispersão do Dasein em seu ser-no-mundo, mediano e afastado e, determinado pela publicidade, obscurece o Dasein em sua propriedade. Assim considerando uma investigação do contexto em que se deu a emersão da analítica do ser tornou-se essencial. Uma vez lançadas as bases do pensamento heideggeriano e investigada a analítica fundamental, o modo de ser do direito que se conserva e se repete e que é ditado pela publicidade passa a ser questionado e a compreensão da juridicidade do Dasein no mundo circundante público abre possibilidades para o projeto autêntico na preocupação com o social. / The present work addresses its efforts on the inquisition of the possibility of authenticity in the legal phenomenon as perceived in the public. The method, conceived as a path, follows Martin Heideggers fundamental analytics, and Hans-Georg Gadamer´s comprehensive hermeneutics perceived phenomenologically. The legal phenomenon constitutes the Being that ex-ists, Dasein. Therefore, this study seeks to discuss the legal phenomenon, its Beingones-self condition, the everyday Being-with and its constitutive worldhood in the light of Heideggers philosophy of Being. Dasein is ontological, recognizes this existence and is questioned about it. Dasein can show itself as it is, in its authenticity and constitution, but it can also cloak its appearance in various modes. The They, the preponderant Dasein mode in its everydayness, promotes dispersion of the Dasein in its being-in-the world, making it detached and, keeps its authenticity obscured by publicity. Thus, it is essential to investigate Heideggers analytical thoughts in context. Once Heideggers basic thoughts have been studied and his fundamental analytics have been analized, the way of being of the law, maintained, repeated and dictated by publicity, begins to be questioned and the understanding Dasein´s legal phenomenon of the public world provides possibilities for an authentic project in its social concern.
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Ontologia, técnica e alienação: para uma crítica ao direito / Ontology, technic and alienation: critic of lawVitor Bartoletti Sartori 09 September 2013 (has links)
O presente escrito é composto de duas partes. Na primeira delas, o debate sobre a ontologia é abordado com cuidado, buscando-se explicitar o embate entre as concepções de mundo de Heidegger e Lukács. Tendo como fio vermelho a questão da alienação, procura-se mostrar que as distintas ontologias desses autores têm consigo diferentes posições sobre a modernidade, a história, o trabalho, a técnica e sobre aquilo que marca a filosofia no século XX. Na segunda parte do escrito, partindo-se daquilo tratado no primeiro momento do texto, debate-se a relação existente entre o Direito, a alienação e as determinações inerentes à moderna sociedade civil-burguesa. Com isso, pretende-se delinear a importância de uma crítica ontológica ao Direito, ressaltando que na perspectiva de uma ontologia do ser social - não basta um Direito crítico; faz-se necessária uma crítica rigorosa à própria esfera jurídica. / This writing has two parts. On the first, we deal with the matter of ontology, trying to expose the controversial debate between Heidegger´s and Lukács´ world´s conception. Taking on account the problem of alienation, we intend to prove that the ontologies developed by each of these twentieth century philosophers has a substantial relation with their position towards modernity, history, work, technic and on the philosophy of their time. On the second part, having seen accurately both conceptions of ontology, we try to expose the relation between Law, alienation and modern civil-bourgeois society´s determinations. So, we emphasize de importance of an ontological critic of Law, and not just the search for a critical study of Legal ideology.
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Concepção de cidadania / Citizenship conceptionOvidio Jairo Rodrigues Mendes 11 June 2010 (has links)
A dissertação tem por objetivo a investigação, no âmbito da filosofia do direito, do significado da concepção de cidadania, seja ela formulada em termos teóricos ou práticos. A hipótese central é que a cidadania é uma linguagem, semelhante às linguagens naturais, que se modificam ao longo do tempo pelo uso, mas que mantém intacto o núcleo, com as modificações se processando nas camadas que o circundam. No núcleo da linguagem cidadania estão as noções de consenso e utilidade. Consenso entre pessoas significa que elas são socialmente iguais e estão aptas a exporem suas idéias e visões sobre a melhor forma do convívio social harmônico e que serão ouvidas e ouvirão as idéias e visões de seus concidadãos. Da inter-relação dessas idéias e visões estão dispostas a extraírem uma posição comum que reflita o equilíbrio alcançado como resultado do encontro de significados diferentes para a vida social. Mas, igualmente importante, estão dispostas a observarem os princípios a que chegaram em suas vidas cotidianas. A noção de utilidade repousa na necessidade de resolver os problemas que se apresentam na vida em sociedade. A cidadania não é uma noção abstrata desligada dos fatos concretos, mas expressa maneiras de, em igualdade de condições e possibilidades, todos participarem na proposição de soluções e serem capazes de formularem posições que mantenham a coerência e sistematicidade de procedimentos passados, presentes e futuros. Uma concepção de cidadania que seja de aplicação e domínio públicos objetiva evitar que soluções contingentes sejam adotadas sem consideração dos possíveis reflexos nas vidas de outras pessoas e das gerações futuras. A função da teoria assume, então, o papel de ordenação e guia das ações práticas. Na defesa da cidadania enquanto linguagem universal de expressão para sentimentos e aspirações coletivos conjugado com a superação de problemas, grandes narrativas universais, como as concepções formuladas por Aristóteles, Hobbes e as derivadas do contrato social de Rousseau, aliadas às narrativas que configuram o período pós-independência do Brasil são analisadas, principalmente a encontrada na promulgação da Constituição Federal de 1988. Esta encontra sua principal justificativa na eleição da cidadania como fundamento de existência do Estado pela enumeração de direitos valorados como fundamentais para o respeito à vida digna e com padrões mínimos de bem-estar individual e social. Em termos menos abstratos, a Constituição de 1988 define os direitos que configuram o senso de liberdade, rompendo com a heteronímia do cidadão em função do Estado que predominava nas constituições anteriores. / The dissertation takes the investigation as an objective, in the context of the philosophy of the right, of the meaning of the conception of citizenship, be it formulated in theoretical or practical terms. The central hypothesis is that the citizenship is a language similar to the natural languages, which are modified along the time by the use, but the core remains intact, with the modifications taking place in the layers that surround it. In the core of the citizenship language there are the notions of consensus and usefulness. Consensus between persons means that they are socially the equals to each other and are suitable exposing his ideas and visions on the best form of the social harmonic living together and that they will be heard and will hear the ideas and visions of his fellow-citizens. They are able to get from the inter-relation of these ideas and visions a common position that reflects the balance reached as result of the meeting of different meanings for the social life. But, equally important, they are concerned for observing the beginnings that they brought near in his daily lives. The notion of usefulness rests in the necessity of resolving the problems that show up in the life in society. The citizenship is not an abstract notion apart from the concrete facts, but it relates to manners of, in equality of conditions and means, give to every one the change of proposing solutions and formulating positions that maintain the coherence and systematic approach of past, present and future proceedings. A conception of citizenship that is of public application and domain aims to avoid which possible solutions are adopted without consideration of the possible reflexes in the lives of other persons and of the future generations. The function of the theory assumes, then, the paper of ordering and guide of the practical actions. In the defense of the citizenship while universal language of expression for feelings vehicles and aspirations conjugated with the overcoming of problems, great universal narratives, like the conceptions formulated by Aristotle, Hobbes and the derivatives of the social contract of Rousseau, allied to the narratives that shape the period postindependence of healthy Brazil are taken into consideration, mainly the considered one in the promulgation of the Federal Constitution of 1988. This one finds his principal justification in the election of the citizenship like basis of existence of the State for the enumeration of rights judged as meaningful for the respect to the worthy life and with least standards of individual and social well-being. In less abstract terms, the Constitution of 1988 defines the rights that shape the sense of freedom, breaking with the dependent condition of the citizen in function of the State that was predominating in the previous constitutions.
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Reconhecimento e democracia cooperativa: investigações filosóficas a partir do pensamento de Axel Honneth / Recognition and cooperative democracy: philosophical investigations from thoughts of Axel HonnethWilson Levy Braga da Silva Neto 27 June 2011 (has links)
O presente trabalho pretende discutir o tema da democracia a partir do pensamento de Axel Honneth, localizado no interior da tradição de pensamento que se convencionou chamar de Teoria Crítica da Escola de Frankfurt. Para tanto, realizará uma investigação cronológica dos principais antecessores de Honneth, com ênfase em Theodor W. Adorno e Max Horkheimer, como representantes da primeira geração, e em Jürgen Habermas, representante da segunda geração e orientador de doutorado de Honneth. Nesse percurso, o tema da democracia será examinado a partir das contribuições teóricas de tais autores. Objetiva-se, com isso, verificar, em primeiro lugar, a evolução desse conceito até sua consolidação na ideia de uma democracia participativa, concebida por Habermas e situada num contexto de crítica aos modelos tradicionais calcados na representação política. A partir daí, serão apresentadas as reflexões de Axel Honneth sobre o tema, a partir da categoria da Luta por Reconhecimento, que Honneth atualiza do pensamento do Hegel de Jena, em cotejo com autores da psicologia, com o fim de verificar se tais ideias correspondem a um modelo teórico novo de democracia ou se atendem, em específico, a preencher as lacunas da teoria habermasiana. Espera-se como resultado verificar tal indagação e, transversalmente, explorar as contribuições de uma abordagem calcada na Luta por Reconhecimento como uma maneira de lançar um novo olhar para os problemas da democracia contemporânea. / This paper will discuss the theme of democracy from the thought of Axel Honneth, locatead within the tradition of Critical Theory of the Frankfurt Eschool. To do so, carry out an investigation of the major chronological predecessors Honneth, with emphasis on Theodor W. Adorno and Max Horkheimer, as representatives of the first generation, and Jürgen Habermas, a representative of the second generation of doctoral supervisor and Honneth. Along the way, the theme of democracy will be examined from the theoretical contributions of such authors. The objective is, therefore, verify, first, the evolution of this concept to its consolidation in the idea of participatory democracy, conceived by Habermas and set in a context of criticism of the traditional models rooted in political representation. Thereafter, the reflections will be presented by Axel Honneth on the topic from the category of the Struggle for Recognition, Honneth updates of thought that Hegel\'s Jena, in comparison with authors of psychology, in order to ascertain whether such ideas are a new theoretical model of democracy or to serve, in particular, to fill gaps in the theory of Habermas. The expected results verify this question, and across, explore the contributions of an approach grounded in the Struggle for Recognition as a way to launch a new look at the problems of contemporary democracy.
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Advocacia: elementos de uma mitologia própria da profissão / The lawyer, myth, science and technology: elements of a mythology of the profession itself.Lucas Augusto Ponte Campos 16 May 2011 (has links)
O advogado, no cenário contemporâneo, perdeu sua identidade profissional. Ele convive com o problema de um substrato teórico incapaz de dar conta da complexidade do mundo da vida no início do novo milênio. A busca pelos ideais que norteiam a profissão deve ser retomada, sob pena do advogado subsistir sobre o império da técnica massificada e acrítica. Como o novo Parsifal, deve o advogado se entregar a tarefa de auto-conhecimento, entendimento do seu topos na realidade, assim como todos os elementos radicais de uma mitologia que guiam através do processo de individuação, reestabelecendo sua ligação com sentido e os significados, restaurando a imagem e a ética da profissão / In the contemporary scene, the lawyer lost his professional identity. He lives within a problem of a theoretical substrate. He is incapable of dealing with the complexity of the living world in the new millennium. The search for the ideals that guide the profession should be resumed, under the penalty of lawyer survives under the technique power and uncritical mass. As the new Parsifal, the lawyer must seek self-knowledge, understanding of his place in reality, like all radical elements of mythology that guide you through the process of individuation, reestablishing its connection with meaning and significance, restoring the image and ethics of the profession.
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Homo Juridicus: teorização sobre o conceito de indivíduo no âmbito do direito positivo brasileiro / Homo Juridicus: theorizine about the concepto f individual in the Brazilian positive law.Guilherme Frederico Gazineu Rafare 09 September 2010 (has links)
Este trabalho objetiva a discussão acerca da possibilidade de se utilizar uma tese ontológica sobre o indivíduo no âmbito do Direito. Em primeiro lugar, é feita uma análise histórica de alguns dos conceitos e termos utilizados corriqueiramente pelo Direito e a presença de incerteza terminológica. No Capítulo 2, discute-se a necessidade de uma tese ontológica de indivíduo e a separação entre raciocínio e racionalidade. O Capítulo 3 é dedicado à análise do arcabouço teórico necessário à compreensão do lugar do Homo juridicus e do Homo oeconomicus. Para este propósito, escolheu-se a teoria dos Três Mundos, de Karl Popper. / This work aims the discussion about the possibility of using an ontological thesis about the individual in the Law. First, a historical analysis of some of the concepts and terms ordinarily used by the Law along with the presence of terminological uncertainty is made. Chapter 2 discusses the need for an ontological thesis about the individual and the separation between reasoning and rationality. Chapter 3 is dedicated to the analysis of the theoretical background needed to understand the place of Homo juridicus and Homo oeconomicus. For that, Karl Poppers theory of the Three Worlds was chosen.
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Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica / Law, interpretation and comunication: clarity of lawMaria Ângela Russo Abud de Toledo 12 August 2009 (has links)
O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento. / The objective consists in the construction of a juridic clarity theory, pragmatic, with inicial steps, in opposition of a classic theory from linguistic clarity of law and from a narrow juridic clarity, in production, interpretation and decision. There is a profile of a juridic clarity, pragmatic, in opposition of a classic theory profile, from linguistic clarity of law, and from a narrow juridic clarity. It deslocates to a chiaroscuro theory in a general theory of juridic norm and its meaning construction, in a general theory of interpretation and also a decision theory. It appeals to the law technique , as a language, for a juridic semiotic, distinguishing the utilization of a semiotic on law and of a semiotic from law. The interpretative precept, in claris cessat interpretatio, redefined to interpretate clear norm and non-clear norm, becomes a regulation rule, part of a juridic norm and of the legal system. In the construction of a juridic chiaroscuro, pragmatic, the chiaroscuro is redefined as a attenuated defeat, wich lives with the clear, with its validity title, in a legal system, starting from the language statute, as constitutive of its own operation.Juridic clarity, pragmatic, exercising the role of a regulator control, in a decision theory. The chiaroscuro, juridic, pragmatic, in the quality of value, becomes a calibration rule of a legal system.
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A regra da maioria e a autonomia individual: um estudo a partir de John Stuart Mill / Majority rule and individual autonomy: a study from John Stuart MillEduardo Godinho 14 June 2011 (has links)
Este trabalho investiga as relações entre a regra da maioria e o princípio do dano de John Stuart Mill. Em suma, seu objetivo é descobrir de que maneira o princípio do dano funciona como um limite à regra da maioria. Diante disso, ao longo desta dissertação, examinam-se as dificuldades enfrentadas por Mill para conciliar utilitarismo e democracia, liberdade e razão. Este trabalho analisa, também, algumas ideias permanentemente presentes na reflexão histórica sobre o liberalismo: os conceitos de liberdade positiva e liberdade negativa; os diversos conceitos de paternalismo; e as muitas críticas dirigidas à regra da maioria / This investigation studies the link between the majority rule and the harm principle by John Stuart Mill. To sum up, the purpose is to find out how the harm principle operates as a limit on majority rule. As a result, throughout this study, we examine the difficulties faced by Mill to reconcile utilitarianism and democracy, liberty and reason. This dissertation analyzes, still, some ideas that were constantly present in historical reflection about liberalism: the concept of the positive liberty and the concept of negative liberty; the various concepts of paternalism; and the many criticisms of the majority rule.
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Direitos fundamentais e sistemas ca?ticos no direito p?blico e direito privadoAlves, Ana Clara da Rosa 21 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-21 / The adhibition of chaos theory to law can be seen from the consideration of the legal system as a complex, dynamic, nonlinear, aperiodic and sensitive system to the initial terms. The adoption of such a theory allows transdisciplinary work in the legal system as an open system, giving scientificity to the uncertainty notion and away the classic perspective of certainty and completeness. The human being dignity protection, as a value and fundamental principle, it matters in the necessary overcoming of normative validity only in formal aspect, because it implies the consideration of the case, that together with all others values and fundamental principles giving direction to normative formation for the case from all system rules, gives proper hermeneutic appreciation. Each rule that radiate from the legal system contain itself in its evaluative totality, giving up the hermeneutic through the topicsystematic interpretation. The lack of law certainty is verified from language polysemy. The complexity and uncertainty even related to the legal text is verified from democratic process of electing legislators. Due to the transdisciplinary appreciation of Law Science and from the openness and complexity of legal system becomes unnecessary barriers between sciences and even within the legal science. As a fundamental value radiates throughout legal system, it gives direction and it gives unity, there is no motivation to maintain dichotomy Public Law and Private Law. Applying Chaos Theory to Law provides the link between the real world and the entire law / A aplica??o da Teoria do Caos ao Direito se verifica poss?vel a partir da considera??o do sistema jur?dico como um sistema complexo, din?mico, n?o linear, aperi?dico e sens?vel ?s condi??es iniciais. A ado??o de tal teoria permite o trabalho transdisciplinar do sistema jur?dico como um sistema aberto, dando cientificidade ? no??o de incerteza e afastando a perspectiva cl?ssica de certeza e completude. A prote??o da dignidade da pessoa humana, como valor e princ?pio fundamental, importa na necess?ria supera??o da validade normativa apenas no aspecto formal, pois implica na considera??o do caso concreto, que em conjunto com todos os outros valores e princ?pios fundamentais orientando a forma??o normativa para o caso a partir de todas as regras do sistema, d? a aprecia??o hermen?utica adequada. Cada norma que emana do sistema jur?dico o cont?m em sua totalidade valorativa, dando-se a hermen?utica atrav?s da interpreta??o t?pico-sistem?tica. A falta de certeza da lei se verifica a partir da polissemia da linguagem. A complexidade e a incerteza mesmo em rela??o ao texto legal se verificam a partir do processo democr?tico de elei??o dos legisladores. Em virtude da aprecia??o transdisciplinar da Ci?ncia do Direito e da abertura e complexidade do sistema jur?dico tornam-se desnecess?rias as barreiras entre ci?ncias e mesmo dentro da ci?ncia jur?dica. Como os valores fundamentais se irradiam por todo o sistema jur?dico, o orientam e d?o unidade, n?o h? motivo para se manter a dicotomia Direito P?blico e Direito Privado. Aplicar-se a Teoria do Caos ao Direito proporciona a uni?o entre o mundo real e o do Direito como um todo
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