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The Taxation of Image Rights in South Africa : Validity of Tax Minimisation SchemesKapp, Leandri January 2021 (has links)
Sport, undeniably, plays a large role in society today. Over the years it has developed into an immensely lucrative industry, not only on the field of play but also off the field. In the modern-day digital environment where a vast portion of the world population have access to sport broadcasting platforms such as SuperSport and social media platforms such as Instagram, many sport stars have become household names and cultural icons.
Most of the leading commercial brands are spending large amounts of money in the form of sponsorships and endorsements to secure association of their brand with the image of sports stars. The commercialisation of sports stars’ image rights has created a whole new source of income for them. Cristiano Ronaldo’s main income for the year 2020 is a salary of approximately $60 million (approx. R1 billion), slightly less than the previous year due to a 30% pay cut in the wake of the coronavirus pandemic. His second source of income is derived from endorsements, which on its own is worth an additional $45 million (approx. R760 million). These significant streams of income can temp sport stars to enter into creative schemes which attempt to minimise the high taxes imposed on them. One such scheme is the establishment of a dedicated company to manage their image rights and to receive monies paid for the use of their image rights. These Image Rights Companies (IRCs) are typically registered in low tax jurisdictions.
This dissertation evaluates whether South Africa is currently in a position to regulate such schemes. As a basis, a legal comparison was performed between two prominent sports nations namely the United Kingdom and Spain. / Dissertation (LLM (Research))--University of Pretoria, 2021. / Mercantile Law / LLM / Unrestricted
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O direito à imagem nas anomalias craniofaciais / The image rights in craniofacial anomaliesPegoraro, Luiz Nunes 01 July 2016 (has links)
Introdução: A imagem de toda pessoa constitui um direito fundamental resguardado na Constituição Federal, um direito da personalidade, o que possibilita formas específicas de proteger o paciente com anomalia craniofacial, bem como resguardar os direitos dos profissionais responsáveis pela sua reabilitação. Objetivo: O objetivo deste trabalho consiste em verificar o direito constitucional à imagem dos indivíduos com anomalias craniofaciais e sua extensão prática no HRAC/USP. Metodologia: Este estudo prospectivo foi desenvolvido no HRAC/USP após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos. Para tanto, foi analisada a legislação que aborda o direito à imagem; as portarias internas da Instituição, com o desiderato de verificar a proteção aos pacientes, bem como os documentos que o HRAC/USP disponibiliza ao paciente na ocasião da inscrição. Resultados e Conclusão: A análise das portarias e demais documentos está apresentada sob a forma descritiva. É possível melhorar o nível de proteção da imagem do paciente com anomalia craniofacial, bem como dos profissionais que lidam com essas imagens, tudo de acordo com o ordenamento jurídico pátrio e os vários Códigos de Ética Profissional. / Introduction: The image of every person is a fundamental right safeguarded by the Federal Constitution, a personality right, which allows specific ways to protect the patient with craniofacial anomalies, as well as protect the rights of the professional who deals with that person daily. Objective: The aim of this study was to check the image constitutional right of individuals with craniofacial anomalies and its practical extension at HRAC/USP. Methods: This prospective study was developed at HRAC/USP after the Ethics Committee in Human Research approval. Therefore legislation that comprises the image right; internal ordinances of the institution, with the desideratum to check the protection of patients as well as the documents that the HRAC/USP provide to the patient at the time of registration were analyzed. Results and Conclusion: The analysis of the ordinances and documents is demonstrated in a descriptive form. The level of the patient with craniofacial anomalies image protection can be improved, as well as of the professionals who deal with these images, all according to the national legal framework and the various Codes of professional Ethics.
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O direito à imagem nas anomalias craniofaciais / The image rights in craniofacial anomaliesLuiz Nunes Pegoraro 01 July 2016 (has links)
Introdução: A imagem de toda pessoa constitui um direito fundamental resguardado na Constituição Federal, um direito da personalidade, o que possibilita formas específicas de proteger o paciente com anomalia craniofacial, bem como resguardar os direitos dos profissionais responsáveis pela sua reabilitação. Objetivo: O objetivo deste trabalho consiste em verificar o direito constitucional à imagem dos indivíduos com anomalias craniofaciais e sua extensão prática no HRAC/USP. Metodologia: Este estudo prospectivo foi desenvolvido no HRAC/USP após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos. Para tanto, foi analisada a legislação que aborda o direito à imagem; as portarias internas da Instituição, com o desiderato de verificar a proteção aos pacientes, bem como os documentos que o HRAC/USP disponibiliza ao paciente na ocasião da inscrição. Resultados e Conclusão: A análise das portarias e demais documentos está apresentada sob a forma descritiva. É possível melhorar o nível de proteção da imagem do paciente com anomalia craniofacial, bem como dos profissionais que lidam com essas imagens, tudo de acordo com o ordenamento jurídico pátrio e os vários Códigos de Ética Profissional. / Introduction: The image of every person is a fundamental right safeguarded by the Federal Constitution, a personality right, which allows specific ways to protect the patient with craniofacial anomalies, as well as protect the rights of the professional who deals with that person daily. Objective: The aim of this study was to check the image constitutional right of individuals with craniofacial anomalies and its practical extension at HRAC/USP. Methods: This prospective study was developed at HRAC/USP after the Ethics Committee in Human Research approval. Therefore legislation that comprises the image right; internal ordinances of the institution, with the desideratum to check the protection of patients as well as the documents that the HRAC/USP provide to the patient at the time of registration were analyzed. Results and Conclusion: The analysis of the ordinances and documents is demonstrated in a descriptive form. The level of the patient with craniofacial anomalies image protection can be improved, as well as of the professionals who deal with these images, all according to the national legal framework and the various Codes of professional Ethics.
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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minoritiesFerrão, Brisa Lopes de Mello 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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A dimensão coletiva do direito individual à imagem de indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis ou o direito à imagem de minorias / The collective image of minoritiesBrisa Lopes de Mello Ferrão 17 September 2012 (has links)
A regulação contra a discriminação de minorias pelos meios de comunicação de massa está normalmente restrita na maioria dos países (incluindo o Brasil) ao direito penal e a algumas sanções administrativas. Menor atenção é dada ao esfera civil. O a imagem minorias pode reforçar estereótipos, limitados à estigmatização de grupo e, claramente, provocar danos para cada membro dessa minoria. Eu diria que, embora o direito à própria imagem seja reconhecido como um direito pessoal, ele tem tanto aspectos individuais, quanto coletivos. Além disso, defendo que a estigmatização grupal acarretaria danos muito maiores para minorias, e que merece proteção jurídica. No entanto, desenhar os remédios legais capazes de garantir esta proteção não é uma tarefa fácil, e pode exigir uma nova doutrina legal. Na verdade, tal desenho deve reconciliar a reparação por danos individuais e coletivos, contra a exigência de um desempenho específico que exige a restauração da imagem do grupo e, acima disso, lidar com a regulação das concessões de TV e de rádio e com matérias de censura. Defendo o uso de direitos de resposta ou de retificação como uma medida possível para fazer valer os direitos das minorias. Ao forçar os violadores a produzirem e transmitirem as respostas das minorias para retrato injusto, estamos dando a devida voz e compensação para elas. / The legal discipline for prejudicial depict of minorities by mass media vehicles is usually restricted in most countries (including Brazil) to criminal law and some administrative sanctions. Much less attention is paid to civil litigation. The portrayal of those minorities could reinforce stereotypes to the limit of group stigmatization, and clearly give rise to damages to each member of this minority. I would argue that, although the right to ones own image is acknowledged as a personal right, it has both individual and collective aspects. Furthermore, I claim the damages a prejudicial characterization could entail would be far greater for minorities, and deserves legal protection. However, to design the legal remedies able to assure this protection is not an easy task, and may require a new legal doctrine. Indeed, such approach should reconcile individual and collective reparation for damages, tradeoff the payment of such damages against the demand for a specific performance requiring the restoration of the group image and, on top of that, deal with public regulation of TV and Radio concessions and censorship concerns. I personally advocate the use of the rights of reply or correction as one possible measure to enforce minority rights. By forcing violators to produce and broadcast the answers of minorities to unfair portrait, we are giving appropriate voice and compensation to them.
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Direito de arenaZaparoli, Rodrigo Alves 19 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-12T17:49:10Z
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Previous issue date: 2016-12-19 / The present dissertation aims to provide a full analysis concerning the Arena Rights, under the
aspect of the Substantive Law, it will be initially addressed on the current context in which it
is rooted in the legal institute debate, which presents itself as a species of image rights, this
can be found on the personality rights list. Regarding the broad study of this subject, we will
be guided by legislative, doctrinal, jurisprudential and field researches, with the purpose of
showing the definition, the history evolution, the ownership, the legal nature, the application
of exclusionary and major controversies surrounding the arena right, that emerges like a
relevant subject and full of doctrinal and jurisprudential controversy. In the end of the
mentioned approach, we dedicate ourselves to develop the comparative study of Portuguese
and Spanish law, which are intended to control the marketing of images of the sporting
spectacle, proposal that presents valuable to understand the subject in the international
context / A presente dissertação almeja proporcionar uma análise plena a respeito do direito de arena,
sob o aspecto do direito material, ocasião em que será inicialmente abordado o contexto atual
em que se encontra enraizado o instituto jurídico em debate, que figura como uma espécie de
direito à imagem, esta que se encontra no rol de direitos da personalidade. No que tange ao
vasto estudo da matéria, nos pautaremos em pesquisas legislativas, doutrinárias,
jurisprudenciais e de campo, com o propósito de apresentar a definição, a evolução histórica,
a titularidade, a natureza jurídica, as excludentes de aplicação e as principais polêmicas que
envolvem o direito de arena, que emerge como um tema relevante e abarrotado de
controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Ao final da abordagem mencionada, nos
dedicaremos a desenvolver o estudo comparado de leis oriundas de Portugal e Espanha, que
se destinam a disciplinar a comercialização de imagens advindas do espetáculo desportivo,
proposta que se apresenta valiosa à compreensão do tema na seara internacional
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Direito à imagem: conceito jurídico pleno da própria imagemRibeiro, Iara Pereira 21 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-21 / The thesis aims to show that the image of person for Juridical Science understands the original and the reproduction and that this image is a whole composed of matter and form, which encompasses the physic, body, voice, gestures, moods, etc. Considering the full image concept is examined various theories about the right of the image to define it as an autonomous right and its characteristics the legal concept fully developed in this thesis, examined the various theories on the image to the law to define it as an autonomous right and their characteristics, analyze its elements: the subject of law (image of unborn and legal entity image), the object (scientific image and picture of things) and the content that is the right to dispose, the limits of the right to use his image and extinction. And finally, it was the subject of tort law from the perspective of the image, to show that the so called institutional and aesthetic damage are simply: damage to the image. And this damage is distinct from the material and moral, allowing overlapping / A tese pretende demonstrar que para a Ciência Jurídica a imagem da pessoa compreende o original e a reprodução e que essa imagem é um todo constituído de matéria e forma, que abrange as características físicas, o corpo, a voz, os gestos, os modos, etc. Considerando esse conceito pleno de imagem se examinou as várias teorias sobre o direito à imagem para defini-lo como um direito autônomo e suas características, analisando seus elementos: o sujeito de direito (imagem do nascituro e da pessoa jurídica), o objeto (imagem científica e imagem das coisas) e o conteúdo que consiste no direito de dispor, limites do uso do direito à imagem e sua extinção. E por fim, tratou-se o tema da responsabilidade civil sob a ótica do direito à imagem, para demonstrar que os denominados danos estético e institucional são simplesmente: dano à imagem. O dano à imagem é distinto do material e do moral, permitindo cumulação.
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Marco civil da internet e responsabilidade civil na violação a direitos da personalidadeMarques, Paula Cristina Mariano 13 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-13 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / Given the growth of Internet use, especially for the exercise of citizenship and freedom of expression, there is the need for a regulatory framework that guarantees the rights of users.
Although inserted in the constitutional regulation of social communication, the Internet has specific characteristics that prevent their submission to all articles of the Chapter V, 1988
Constitution. The constitutional restrictions on the media cannot be applied to the Internet, otherwise voiding their main advantage, in comparison to other mass media: the popularization of information ownership. Constitutional limits to the media, in turn, are fully applicable to the Internet. The "Marco Civil da Internet" brought specific rules for the use of the network. It ranked providers in two categories: connection providers and application providers, exempting the connection providers of liability form the content circulating online and delimiting the responsibility of application providers - responsible only for third party content when court withdrawal orders are ignored. It also guaranteed network neutrality, established
new jurisdiction rules, increasing the scope of the law, and regulated the connection and application data storage.
On responsibility for the content published on the network, when of sexual nature, the law determines that simple extrajudicial notification is enough to configure the removal obligation, otherwise subjecting to joint liability for the content. In other cases, to ensure freedom of expression, content can only be removed by court order. The user is responsible for any damages arising from the content that he produces or
disseminates. Similarly, the application providers who disclose information from third parties are liable for damage caused by the content. Finally, the right to be forgotten is recognized by
the Brazilian legal system and should be applied to historically irrelevant facts and to cases where there is no public interest in the information. / Diante do crescimento do uso da Internet, notadamente para o exercício da cidadania e da liberdade de expressão, surge a necessidade de um marco regulatório que garanta os direitos
dos usuários. Ainda que inserida na regulamentação constitucional da Comunicação Social, a Internet possui especificidades que impedem a sua submissão a todos os artigos do Capítulo V, da Constituição Federal de 1988. As restrições constitucionais à comunicação social não poderão ser aplicadas à Internet, sob pena de anular sua principal vantagem em relação aos demais meios de comunicação em massa: a popularização da titularidade da informação. Os limites constitucionais à comunicação social, por sua vez, são plenamente aplicáveis à Internet. O Marco Civil da Internet trouxe regras específicas para a utilização da rede. Classificou
os provedores em provedores de conexão e provedores de aplicação, isentando os provedores de conexão de responsabilidade pelo conteúdo circulado na rede e delimitando a
responsabilidade dos provedores de aplicação - que só serão responsáveis por conteúdo de terceiros, quando não atendidas ordens judiciais de retirada. Garantiu a neutralidade da rede,
estabeleceu nova regra de jurisdição, potencializando o alcance da norma, e regulamentou o armazenamento dos dados de conexão e de aplicação. Sobre a responsabilidade pelo conteúdo divulgado na rede, quando de caráter sexual, a lei determina que bastará a notificação extrajudicial para que esteja configurada a obrigação de retirada pelo provedor de aplicação, sob pena de responsabilidade solidária pelo conteúdo. Nos demais casos, para garantir a liberdade de expressão, o conteúdo só poderá ser retirado mediante determinação judicial. O usuário é responsável por eventuais prejuízos decorrentes do conteúdo que produz ou
divulga. Da mesma forma, os provedores de aplicação que divulgam informações de terceiros são responsáveis pelos danos causados pela divulgação. Por fim, o direito ao esquecimento é
reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser aplicado aos fatos sem relevância histórica e aos casos em que não exista interesse público na informação.
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Direito pessoal/grupal à imagem dos(as) negros(as) na mídia / Right personal/group to image the black people in the media.Baldini, Maria do Socorro da Silva 10 July 2014 (has links)
Num mundo de difusão de imagens, por meios eletrônicos ou gráficos, onde conceitos, mensagens (publicidade comercial, estatal e política) e acontecimentos (por exemplo, no jornalismo) são mostrados, o direito humano à imagem é colocado à prova, pois detentores do direito reclamam do seu uso indevido. Para o Direito, algumas questões mostram-se relevantes, à medida que se busca a tutela do direito à imagem. O que é a imagem de uma pessoa? O que é imagem retrato e imagem atributo? Existe uma representação de grupo, imagem do grupo? Um determinado grupo pode reclamar direito à imagem? Quais as características de tal direito? Se imagens divulgadas (ex: imagens transmitidas pelas ondas eletromagnéticas) informam características fenotípicas de raça e cor, há uma imagem retrato das pessoas da cor/raça negra? Como os negros (as) querem ser representados na mídia? A pesquisa empírica mostra que as pessoas querem ser representadas na mídia com respeito. Tal postura comporta uma compreensão das pessoas como seres únicos, com suas próprias características. / In a world broadcast images, electronically or graphs, where concepts, messages (commercial advertising, political and state) and events (eg, journalism) are shown, the human right to the image is put to the test, as holders of rights complain about its misuse. To the Right, some questions show up relevant, as it seeks the protection of the right to the image. What is the image of a person? What is portrait image and image attribute? There is a group representation, group picture? A particular group can claim any rights to the image? What are the characteristics of such a right? If images released (eg images transmitted by electromagnetic waves) inform phenotypic characteristics of race and color, there is a portrait of people of color / black race image? How blacks want to be represented in the media? Empirical research shows that people want to be represented in the media with respect. This attitude involves an understanding of people as unique individuals with their own characteristics.
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Le droit à l'image : de la théorie à l'application pratique / Image rights : from the theory to the practicePropolis, Laurie 29 November 2014 (has links)
Enfant de la jurisprudence, le droit à l'image est une prérogative attachée à l'individu qui a longtemps été discutée. Si aujourd'hui une certaine stabilité théorique a été trouvée, celle-ci demeure néanmoins relative du fait de sa non-reconnaissance par la législation française. Il recouvre différentes réalités et ainsi concerner l'image d'une oeuvre, celle d'un bien mobilier ou immobilier, ou encore, être relatif aux traits des individus eux-mêmes. C'est sur cette dernière dimension que la présente étude a entendu s'attarder, celle-ci présentant une certaine complexité juridique liée à la défaillance législative et à la place prépondérante de la jurisprudence au sein du droit à l'image. Le choc résultant de la rencontre entre un droit théorique, dépourvu de régime juridique officiel, et la pratique judiciaire conduit de facto, à une instabilité et une insécurité juridique avérées, en incompatibilité totale avec la notion de droit de la personnalité telle qu'énoncée par la théorie des droits de l'Homme.Les interrogations induites par cette étude ont abouti à des conclusions quelque peu funestes. Tout d'abord, le droit à l'image demeure fondé sur un régime hybride dont la nature apparaît être, plus que jamais, juridiquement contestable et largement contestée. Ensuite, la seconde conclusion met en évidence la place trop importante laissée aux juridictions en cette matière, ce qui conduit à des disparités inconciliables avec les notions d'égalité, d'impartialité et de fiabilité. Dès lors, une révision globale du droit à l'image, et la mise en place d'un régime juridique légal autonome semblent être aussi bien nécessaires qu'inévitables. / Image rights are a concept derived from Nineteenth Century jurisprudence and have been mutating for a long time. If some kind of theoretical stability has now been established, it remains only relative because image rights are in fact excluded from French legislation. Image rights bring together different realities. They could concern the image of a work and derive from copyright, thereby concerning property law; or concern the features of individuals themselves.This study will deal with this second aspect, presenting a degree of legal complexity linked to inadequate legislation and the dominant role of jurisprudence in image rights. The shock of the encounter between a theoretical right having no proper juridical status and judicial practice leads de facto to evident legal uncertainty and instability which are completely incompatible with the notion of rights inherent to the human being as outlined by human rights theory. The questions raised by this study, which involve both the imperfections of the legal framework conferred on image rights and existing incompatibilities between theory and practice, have reached unsatisfactory conclusions. To being with, the first conclusion underlines that image rights remain based on a hybrid which seems more than ever contestable, and often contested, from a juridical point of view. And secondly, the excessively important role left to jurisdictions in image rights leads to disparities which are inconsistent with notions of equality, impartiality and dependability. Therefore, a comprehensive review of image rights, and the establishment of an independent statutory legal regime appear to be both necessary and inevitable.
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