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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos / Applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse jurifical chattelsCintra, Adjair de Andrade 07 April 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos / Applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse jurifical chattelsAdjair de Andrade Cintra 07 April 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
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Não aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitosPascolati Junior, Ulisses Augusto 23 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-23 / This work proposes to analyze the applicability of insignificance s principle for whom has criminal record or that is recidivist in misdemeanor.
The insignificance s principle is grounded on constitutional and legal principles and it is a restrictive interpretation vector of criminal type. Originated of roman aphorism minima non curat praetor , this principle, when recognized, renders the fact atypical if the conduct is absolutely insignificant, independently of subjective criterions. If relatively insignificant, the insignificance excludes culpability based on lack of need of punishment, considering a small injury to the individualized legal interest and a reduced disapproval agent.
For those who have criminal record or that is recidivist in misdemeanor, the culpability must be maintained due to the disapproval of conduct is adequate. The acknowledgment considers necessity of a pacific social coexistence and attempting to avoid self-guardianship reactions, which on those situations imply necessity and obligation of punishment / O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos.
O princípio da insignificância, fundamentado em outros princípios constitucionais e legais, é um vetor de interpretação restritiva do tipo penal e teve origem no brocardo romano mínima non curat praetor que, quando reconhecido, torna o fato atípico, se a conduta for absolutamente insignificante, independentemente de critérios subjetivos. Se relativamente insignificante, a insignificância exclui a culpabilidade tendo em conta a desnecessidade de pena levando em consideração uma diminuta lesão ao bem jurídico individualizado e uma reduzida reprovabilidade do agente.
Aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos a culpabilidade deve ser mantida já que suficiente a reprovabilidade do comportamento. Este reconhecimento tem em conta a necessidade de uma coexistência social pacífica e a tentativa de se evitar reações de autotutela o que, nestas situações, indicada a necessidade e o merecimento na aplicação da sanção penal
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O princípio da insignificância e a mínima intervenção penal / The principle of insignificance and the minimum criminal interventionCarrard, Liliana 20 May 2013 (has links)
O presente trabalho se dedica a estudar o surgimento e critérios de aplicação que envolvem a incidência do princípio da insignificância. Serão analisados, para tanto, os conceitos do chamado direito penal de mínima intervenção, que prega o respeito à ultima ratio do Direito Penal. Demonstra, desta forma, que a Constituição vigente, ainda que não refira expressamente o principio da insignificância, o legitima por meio dos demais princípios. Demonstra, ainda, que a aplicação do princípio está em consonância com os preceitos de uma intervenção penal minimamente necessária. / The present work aims to study the emergence and criteria for applying the principle of insignificance. Therefore, will be analyzed the concepts of criminal law called minimal intervention, which advocates respect for the ultima ratio of the Criminal Law. Thus, demonstrates that the current Constitution, though not explicitly refer to the principle of insignificance, legitimized it through the principles of others. It also demonstrates that the principle is in line with the precepts of a criminal intervention minimally required.
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O princípio da insignificância e a mínima intervenção penal / The principle of insignificance and the minimum criminal interventionLiliana Carrard 20 May 2013 (has links)
O presente trabalho se dedica a estudar o surgimento e critérios de aplicação que envolvem a incidência do princípio da insignificância. Serão analisados, para tanto, os conceitos do chamado direito penal de mínima intervenção, que prega o respeito à ultima ratio do Direito Penal. Demonstra, desta forma, que a Constituição vigente, ainda que não refira expressamente o principio da insignificância, o legitima por meio dos demais princípios. Demonstra, ainda, que a aplicação do princípio está em consonância com os preceitos de uma intervenção penal minimamente necessária. / The present work aims to study the emergence and criteria for applying the principle of insignificance. Therefore, will be analyzed the concepts of criminal law called minimal intervention, which advocates respect for the ultima ratio of the Criminal Law. Thus, demonstrates that the current Constitution, though not explicitly refer to the principle of insignificance, legitimized it through the principles of others. It also demonstrates that the principle is in line with the precepts of a criminal intervention minimally required.
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"The Rape Capital of the World" : Rape survivors storiesEriksson, Hannah January 2024 (has links)
This study focuses on sexual violence in Goma and aims to study the significance of women, and perpetrators' mentality. To conduct this study, I have used a narrative method, and collected my data through several interviews and healthcare documents. The data consisted of narratives from rape survivors in Goma. This study has answered two research questions, RQ1: Do the women convey their stories in such a manner that gives indications of insignificance? RQ2: Could this mentality have existed before the First Congo War starting in 1996, and not only, as a consequence of the conflict? These questions are based on two hypotheses, H1: Women’s lives in Goma are seen as insignificant and H2: The mentality of seeing women as insignificant in Goma, existed before the First Congo War in 1996. Based on my data, I have concluded that these hypotheses have evidence to be true, with H1 having the most evidence. That said, there is still evidence that H2 is true, but I believe that further research is required to gather more detailed and reliable evidence. Previous research focused on the mentality during the conflict in Goma, and argued that this mentality emerged as a consequence of the conflict, whereas I have argued that the mentality existed before. The rapes in Goma are complex, and there is reason to believe that the topic is in a need of a study that will, at a fundamental level, analyse the lived lives of the women, and when a mentality that claims them not to have it, emerged. Therefore, the hypotheses and research questions were studied based on three main concepts: insignificance, lived life and mentality.
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Da aplicação do princípio da insignificância aos atos da improbidade administrativa / The enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasanceCucinelli, Otavio Henrique Simão e 24 March 2015 (has links)
A dissertação objetiva defender a possibilidade do princípio da insignificância incidir sobre os atos de improbidade administrativa, à luz da hipótese analisada, na busca de uma interpretação mais humanizante ao viés extremamente sancionatório que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica à Lei 8.429/92, ao impedir, sequer, cogitar-se do princípio nessa seara. Sem olvidar a relevância da moralidade administrativa, o escopo do trabalho é apenas o de abrir uma fresta para a possibilidade de cabimento do princípio da insignificância, enquanto fundamento de validade principiológica da eventual absolvição de acusados da prática de atos de improbidade administrativa, cuja conduta, na análise do caso concreto, tenha se revelado dotada de ofensividade mínima ao bem jurídico protegido. A relevância normativa dos princípios, bem como das garantias e limites constitucionais contra o poder punitivo do Estado, são decorrência do antropocentrismo que fundamenta a Constituição vigente, levando a Suprema Corte a estabelecer vetores de aplicação do princípio da insignificância, que devem ter a possibilidade de serem estendidos, quando cabíveis, ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, seja pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitadores da discricionariedade, seja por princípios de comum cabimento no direito sancionador, diante do conceito universal de antijuridicidade. Por fim, tendências jurisprudenciais e normativas indicam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, para corrigir o entrave criado pelo absolutismo da posição que veda, por completo, a mera cogitação de incidência do princípio. / The purpose of this thesis is to analyze the likelihood of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance, in view of the hypothesis analyzed, in the search for a more human approach rather than the extremely punitive perspective followed by the Brazilian superior court of justice in relation to Law 8.429/92, by completely disregarding the principle in this sense. Notwithstanding the importance of the administrative morality, the purpose of this paper is to simply look at the possibility of considering the principle of insignificance, as a valid principle of eventual acquittal of those accused of administrative malfeasance, and whose actions might have been perceived as offensive to the assets protected by the law through the analysis of the case. The normative relevance of the principles and the warranties and constitutional limitations against the punitive powers of the State arise from the anthropocentrism that supports the current Constitution, which cause the Brazilian superior court of justice to veto the enforcement of the principle of insignificance, which should be extended, whenever possible, to the judgment of administrative malfeasance, either through principles of proportionality and reasonability, which limit discretion, either through common principles common to the punitive law or to the universal concept of unlawfulness. Finally, case lawrelated and normative trends show the possibility of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance to correct problems caused by the absolutism of the position that vetoes the possibility of the principle.
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Extinção da punibilidade nos crimes de sonegação fiscal sob a égide da lei nº. 8.137/90: uma proteção deficiente da ordem tributáriaDantas, Francisca Matias Ferreira 17 October 2012 (has links)
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Francisca Matias Ferreira Dantas.pdf: 7170434 bytes, checksum: 5d4923a1fc25ca3f52c550a1c182a5b4 (MD5)
Previous issue date: 2012-10-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The current study has two goals. The first one analyses the juridical treatment against the Tax Order according to the Brazilian legislation , mainly the Law number 8.137/1990, in which the corpus of analyses , of the types of tributary crime it is , specifically tax evasion written on the 1º and 2º of the Law number 8.137/1990 , studying the beginning and the development of the tax offence and its ontological aspects , due to penal punishment , the significance principle act and its extinctive cause of punishment , focusing on the penalty under legal prevision of the article 34 of the Law 9.249/1995 , that revaluated referred form , before repealed from the texts of the Law which issued the matter. The second goal aims to study the divergence on the moment the payment should be done under doctrinaire view, Judicature and the position of the Federal Supreme Court, the Justice and their divergent points. To make this research, an evaluation of the efficacy of the Civil Law was made, its influence to work on the tributary obligation public safe reimbursement and taxpayer owed after dilation. As a result, it was considered the existence of a weak punitive system in relation to the crimes mentioned , thus it goes against the constitutional scope; the reform requirement that allows real implementation of the Democratic Law State and thus prevent tax evasion growth in the country / O presente estudo tem dois objetivos, tendo como primeiro objetivo uma análise ao tratamento jurídico dado aos Crimes Contra a Ordem Tributária segundo a legislação brasileira, em especial a Lei nº. 8.137/1990, em que o corpus de análise, dos tipos de Crimes Tributários, é, especificamente, os Crimes de Sonegação Fiscal previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 8.137/1990, estudando o nascimento e a evolução desta espécie de delito tributário e os seus aspectos ontológicos, especialmente ligados à punibilidade penal, o emprego do Princípio da insignificância e as causas de extinção da punibilidade dos mesmos, destacando o pagamento sob a previsão legal do artigo 34 da Lei nº. 9.249/1995 que revalidou referida forma anteriormente revogada dos textos de lei que tratavam da matéria. Já o segundo objetivo, visa analisar a divergência quanto ao momento em que o pagamento deverá ocorrer sob a ótica doutrinária, jurisprudencial e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em seus pontos divergentes. Para consecução deste trabalho, fez-se um levantamento acerca da atuação eficaz do Direito Penal, sua influência para o cumprimento da obrigação tributário e o ressarcimento dos cofres públicos pelo contribuinte devedor após a denúncia. O que resultou nas considerações da existência deficiente do sistema punitivo no tocante aos crimes estudados, pois contraria o escopo constitucional; e da necessidade de reforma para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito e assim evitar o crescimento da Sonegação Fiscal no País
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Da aplicação do princípio da insignificância aos atos da improbidade administrativa / The enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasanceOtavio Henrique Simão e Cucinelli 24 March 2015 (has links)
A dissertação objetiva defender a possibilidade do princípio da insignificância incidir sobre os atos de improbidade administrativa, à luz da hipótese analisada, na busca de uma interpretação mais humanizante ao viés extremamente sancionatório que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica à Lei 8.429/92, ao impedir, sequer, cogitar-se do princípio nessa seara. Sem olvidar a relevância da moralidade administrativa, o escopo do trabalho é apenas o de abrir uma fresta para a possibilidade de cabimento do princípio da insignificância, enquanto fundamento de validade principiológica da eventual absolvição de acusados da prática de atos de improbidade administrativa, cuja conduta, na análise do caso concreto, tenha se revelado dotada de ofensividade mínima ao bem jurídico protegido. A relevância normativa dos princípios, bem como das garantias e limites constitucionais contra o poder punitivo do Estado, são decorrência do antropocentrismo que fundamenta a Constituição vigente, levando a Suprema Corte a estabelecer vetores de aplicação do princípio da insignificância, que devem ter a possibilidade de serem estendidos, quando cabíveis, ao julgamento dos atos de improbidade administrativa, seja pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, limitadores da discricionariedade, seja por princípios de comum cabimento no direito sancionador, diante do conceito universal de antijuridicidade. Por fim, tendências jurisprudenciais e normativas indicam a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, para corrigir o entrave criado pelo absolutismo da posição que veda, por completo, a mera cogitação de incidência do princípio. / The purpose of this thesis is to analyze the likelihood of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance, in view of the hypothesis analyzed, in the search for a more human approach rather than the extremely punitive perspective followed by the Brazilian superior court of justice in relation to Law 8.429/92, by completely disregarding the principle in this sense. Notwithstanding the importance of the administrative morality, the purpose of this paper is to simply look at the possibility of considering the principle of insignificance, as a valid principle of eventual acquittal of those accused of administrative malfeasance, and whose actions might have been perceived as offensive to the assets protected by the law through the analysis of the case. The normative relevance of the principles and the warranties and constitutional limitations against the punitive powers of the State arise from the anthropocentrism that supports the current Constitution, which cause the Brazilian superior court of justice to veto the enforcement of the principle of insignificance, which should be extended, whenever possible, to the judgment of administrative malfeasance, either through principles of proportionality and reasonability, which limit discretion, either through common principles common to the punitive law or to the universal concept of unlawfulness. Finally, case lawrelated and normative trends show the possibility of enforcing the principle of insignificance to administrative malfeasance to correct problems caused by the absolutism of the position that vetoes the possibility of the principle.
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Le motif légitime en droit pénal : contribution a la théorie générale de la justification / The legitimate reason in criminal law : contribution to the general theory of justificationReix, Marie 10 December 2012 (has links)
Dans la plupart des disciplines juridiques, le motif légitime se présente comme un standard de justification des actes. Il fait obstacle à l’application de la norme, en fondant un droit ou en exonérant d’un devoir. Le droit pénal se montre réticent à l’endroit de cette notion floue qui connaît pourtant un essor sans précédent. Afin de justifier la marge d’appréciation laissée au juge, le motif légitime est généralement conçu comme un mobile, ce qui accentue la confusion entre les causes objectives et subjectives d’irresponsabilité. L’insuffisance de l’approche formelle du mécanisme justificatif explique sa subjectivation progressive. L’analyse du motif légitime suppose de revisiter la théorie de la justification à travers une conception substantielle de l’illicéité, apte à unifier son régime. L’étude de la finalité justificative du motif légitime permet de mieux comprendre la souplesse de ses conditions de mise en œuvre. Le motif légitime renverse la présomption d’illicéité fondant la responsabilité. Le jugement de valeur porté sur l’infraction est la raison d’être du reproche social. Elle se distingue de son attribution à l’auteur qui relève d’un jugement de réalité sur sa volonté. Le motif légitime procède des circonstances extérieures à l’infraction autorisant la vérification concrète de son illicéité. La nature objective du motif légitime est conforme à son effet exonératoire de responsabilité opérant in rem et non in personam. Ses conditions d’application semblent, en revanche, doublement dérogatoires au droit commun de la justification, tant à l’égard de ses critères larges que de son domaine étroit. Il est cantonné à des infractions de risque abstrait pour des valeurs secondaires dont la présomption d’illicéité est artificielle. Le prévenu doit rapporter la preuve de la légitimité concrète de son acte, alors que la légitimité abstraite de la répression est sujette à caution. L’expansion de ce domaine dérogatoire de la répression révèle l’insuffisant contrôle de sa nécessité abstraite. En tout état de cause, la mention spéciale du motif légitime est inutile car toute infraction en fait implicitement réserve, en sorte qu’il se conçoit comme un standard général de justification. Il confère au juge la libre appréciation de la nécessité concrète de la répression, au regard du contexte de chaque espèce qui échappe par nature à la loi ne pouvant régler a priori tous les conflits de valeurs. La justification a postériori des infractions socialement nécessaires ou insignifiantes renforce l’autorité de la loi en garantissant une application conforme à sa finalité de protection des valeurs. / In many legal disciplines, the legitimate reason is a model of justification of acts. The legitimate reason prevents the enforcement of the law, either by creating a right or by exempting someone from a duty. Despite an unprecedented boom, criminal law is hesitant about this vague notion. In order to justify judges' assessment margin, the legitimate reason is commonly considered as a motive. This accentuates the confusion between objective and subjective causes of irresponsibility. The formal approach of the justificatory process is inadequate, making the process increasingly biased. The analysis of the legitimate reason requires a re-examination of the justification theory using a solid understanding of unlawfulness which can help standardize its implementation. The study of the legitimate reason’s justificatory function allows a better understanding of the flexibility of its implementation requirements. The legitimate reason reverses the presumption of unlawfulness on which liability is based. The cause of liability is conditioned by the value judgment made about the offence, whereas the judgment of the reality of the offender’s intention is the condition of his imputation. The legitimate reason stems from circumstances that are external to the offence, and which enable the review of its lawfulness. The objective nature of the legitimate reason is aligned with the fact that it exempts from liability in rem and not in personam. However, the requirements for its application seem exceptional to the common law of justification in two regards: its broad criteria and its narrow field. It is limited to offences of abstract risk that protect secondary values for which the presumption of unlawfulness is artificial. The defendant must prove the legitimacy of his act whereas the abstract legitimacy of the suppression is unconfirmed. The expansion of this dispensatory field of suppression reveals an inadequate control of its abstract necessity. In any case, bringing up legitimate reason is useless as it is implicit to any offence and is considered as a general model of justification. It leaves the judge free to assess the necessity of the penalty on a case by case basis, as the law, by nature, cannot resolve all value conflicts. The post facto justification of socially necessary offences or even trivial offences reinforces the authority of the law by ensuring an enforcement that is aligned with the law's aim of protecting values.
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