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A teoria da justiça de Amartya Sen: liberdade e desenvolvimento sustentávelZambam, Neuro José January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / The ideal of justice is the most important goal of social organization, present in different stages of human history. Its foundation becomes more vital considering the glaring inequalities that plague societies characterized by the accelerated process of globalization. At the same time, there is an unprecedented increase in the production of goods, technological innovation and communication skills. Such a contradiction threatens the legitimacy and the social political, economic, and cultural stability that accounts for, in many regards, the imbalance of the relationship between people and between countries. The social order that gives priority to the access to goods, the maximization of individual liberty and evaluates human conduct and social organization for its use is not sufficient for the equalization of serious contemporary dilemmas. Specifically, inequalities symbolized by the distribution of assets in limited forms of political participation, the indiscriminate use of available resources and the disability or lack of mechanisms and democratic institutions demonstrate the fragility of social structures in the same way that prevent the conditions for justice. The differences, in turn, are characteristics that make up the dynamic of nature, of human action and the functioning of society. These, unlike inequalities, streamline and contribute to the evolution of a social, fair organization. To disregard them would represent the choice of a linear social organization, which excludes the value of substantive moral liberty, essential for the construction of justice. Amartya Sen's Theory of Justice, structured from the substantive moral value of liberty, is crucial for the implementation and evaluation of justice in contemporary societies. From this perspective, people have the right conditions for the exercise of substantive liberties, the choice of a set of functioning rules essential for the development of capabilities and, as active subjects, to work towards a just social structure. The philosophical foundation, integrated with the reflection of economics, characterizes an approach that allows for the inclusion, in addition to individual and collective interests, of the necessary conditions for a social architecture committed to the values and resources of democracy, that proved to be the system of social organization which, given its many resources and tools, respects, streamlines and strengthens the differences within it, equally addressing the deficiencies and inequalities, managing internal and external demands in view of the realization of justice. Therefore, a just society is also free, sustainable, and democratic. The current development model, which essentially prioritizes economic growth, increased production and consumption, the access to new technologies and the expansion of trade, has no moral legitimacy because it limits the person to the condition of means for the attainment of the objectives previously planned, indiscriminately using natural resources without the necessary assessment of the impacts and consequences for the environmental balance and social relations, just as it renders impossible the conditions for the safe existence of future generations. The development model that excels in sustainability is an ideal that encourages and fairly guides the structuring of relationships between people, with the available natural resources for future generations and oriented by the substantive moral value of freedom. The role of the state, the market and other institutions, granted their specific characteristics, occurs in an integrated and complementary way, so as to enhance democracy and strengthen the construction of justice. A conception of justice that has reference to the substantive moral value of freedom is of particular concern for the stability and legitimacy of societies represented primarily in the service of human needs, in the relations between different cultures, the principle of sustainability in international relations and the option and consolidation of democratic framework, without which one cannot justify the conditions of equality and social justice. / O ideal de justiça é o objetivo mais importante da organização social, presente nos diferentes estágios da história da humanidade. Sua fundamentação adquire maior vitalidade considerando as gritantes desigualdades que assolam as sociedades, caracterizadas pelo acelerado processo de globalização. Ao mesmo tempo, ocorre um aumento sem precedentes da produção de bens, da inovação tecnológica e da capacidade de comunicação. Essa contradição ameaça a legitimidade e a estabilidade social, política, econômica e cultural, sendo responsável, em muitas situações, pelo desequilíbrio das relações entre as pessoas e entre os países. O ordenamento social que prioriza o acesso aos bens, a maximização da liberdade individual e avalia o agir humano e a organização social pela sua utilidade é insuficiente para a equalização dos graves dilemas contemporâneos. Especificamente, as desigualdades simbolizadas na distribuição dos bens, nas limitadas formas de participação política, na utilização indiscriminada dos recursos disponíveis e na deficiência ou inexistência dos mecanismos e das instituições democráticas demonstram a fragilidade das estruturas sociais, da mesma forma que impedem as condições para a justiça. As diferenças, por sua vez, são características que integram a dinâmica da natureza, da ação humana e do funcionamento da sociedade. Estas, ao contrário das desigualdades, dinamizam e contribuem para a evolução de uma organização social equitativa. Desconsiderá-las representaria a opção por uma organização social linear, o que exclui o valor moral substantivo da liberdade, essencial para a construção da justiça.A Teoria da Justiça de Amartya Sen, estruturada com base no valor moral substantivo da liberdade, é decisiva para a implementação e a avaliação da justiça nas sociedades contemporâneas. Nessa perspectiva, as pessoas têm as condições indispensáveis para o exercício das liberdades substantivas, a escolha de um conjunto de funcionamentos essenciais para o desenvolvimento das capabilidades e, na condição de sujeito ativo, atuar em vista de uma estrutura social justa. A fundamentação filosófica, integrada com a reflexão das ciências econômicas, caracteriza uma abordagem com as condições de contemplar, além dos interesses individuais e coletivos, as condições indispensáveis para uma arquitetura social comprometida com os valores e os recursos da democracia que se consagrou como o sistema de organização social, que, com seus múltiplos recursos e instrumentos, respeita, dinamiza e fortalece as diferenças existentes no seu interior; corrige equitativamente as deficiências e as 6 desigualdades; administra as demandas internas e externas com vista à efetivação da justiça. Por isso, uma sociedade justa também é livre, sustentável e democrática. O atual modelo de desenvolvimento, que prioriza essencialmente o crescimento econômico, o aumento da produção e do consumo, o acesso às novas tecnologias e a expansão do comércio, não tem legitimidade moral porque limita a pessoa à condição de meio para a realização dos fins previamente planejados; utiliza indiscriminadamente os recursos naturais, sem a necessária avaliação dos impactos e das consequências para o equilíbrio ambiental e para as relações sociais, da mesma forma que inviabiliza as condições de existência segura das futuras gerações.O modelo de desenvolvimento que prima pela sustentabilidade representa um ideal que impulsiona e orienta a estruturação das relações entre as pessoas, com os bens disponíveis, os recursos naturais e as futuras gerações de forma equitativa e orientado pelo valor moral substantivo da liberdade. A atuação do Estado, do mercado e das demais instituições, garantidas as suas especificidades, ocorre de forma integrada e complementar, aprimora a democracia e fortalece a construção da justiça. Uma concepção de justiça que tem como referência o valor moral substantivo da liberdade tem especial preocupação com a estabilidade e a legitimidade das sociedades, representadas, prioritariamente, no atendimento das necessidades humanas, nas relações entre as diferentes culturas, no princípio de sustentabilidade, nas relações internacionais e na opção e consolidação da estrutura democrática, sem a qual não se podem fundamentar as condições de igualdade e de justiça social.
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A viabilidade de um contratualismo Rawlsiano-Aristotélico: uma análise crítica de “Frontiers of Justice” e a tentativa de conjugação de tradições filosóficas rivaisFerreira Neto, Arthur Maria January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This dissertation is dedicated to a critical analysis of the merits involved in the work done by Martha C. NUSSBAUM in her book “Frontiers of Justice”, in which a new theory of justice is proposed by means of the adoption of her theses of the Central Human Capabilities. The Author of “Frontiers of Justice” has the intention to present a theory of justice that uses some of the basic elements obtained from the contractualist doctrine of John RAWLS, but that doesn’t stay restricted to the formal structure of the pure procedimentalism suggested in the Rawlsian work. That is why NUSSBAUM proposes that Rawlsian contractualism should be complemented in those elements that are positive in it with the substantial elements that are present in the Aristotelian Ethics. With this the Author tries to elaborate some sort of “Aristotelian contractualism”, by means of which theoretical elements of three philosophical traditions (classical, modern and post-modern traditions) are mixed into one theory of justice. This being so, the present study has the specific objective of analyzing the viability of the project that intents to combine distinct philosophical traditions, each having their own basic concepts and fundamental elements that could even be interpreted as incompatible with each other. Following some of the lessons of Alasdair MACINTYRE concerning the incommensurability and untranslatability of the concepts that are elaborated by different philosophical traditions, this study will try to evaluate NUSSBAUM’s success in presenting a theory of justice that combines the Aristotelian realism with the Rawlsian constructivism. For this it will be necessary to demonstrate that there exists between those philosophical traditions sufficient elements that are common and compatible with each other, which allows the organization of a new model of thought that is superior to both of the traditions of the past and that presents a theoretical structure that is more complex and that explains with higher coherence the defects and partialities of the points of view that are being superseded. / Esta dissertação dedica-se a avaliar criticamente os méritos do empreendimento realizado por Martha C. NUSSBAUM na sua obra “Frontiers of Justice”, em que se propõe elaborar uma nova teoria da justiça escorada em sua tese das Capacidades Humanas Centrais. Pretende a Autora elaborar uma teoria da justiça que parta dos elementos básicos extraídos da doutrina contratualista desenvolvida por John RAWLS, mas que não se mantenha adstrita a estrutura formal do puro procedimentalismo sugerido na obra rawlsiana. Para tanto, sugere NUSSBAUM seja o contratualismo rawlsiano complementado naquilo que possui de positivo por meio de elementos substanciais que são extraídos da Ética aristotélica, produzindo, com isso, uma espécie de “contratualismo aristotélico”. Mescla a Autora, desse modo, dentro de uma única teoria de justiça elementos teóricos que são extraídos de três tradições filosóficas distintas e possivelmente rivais, quais sejam: a tradição clássica, a moderna e a pós-moderna. Nesses termos, o presente estudo assume como objetivo específico analisar a viabilidade do projeto que pretende conjugar tradições filosóficas distintas e que possuem conceitos básicos e elementos fundantes que poderiam ser interpretados, inclusive, como inconciliáveis entre si. Assim, seguindo os ensinamentos de Alasdair MACINTYRE acerca das dificuldades de comensuração e tradução de conceitos oriundos de tradições filosóficas distintas, pretende-se avaliar o sucesso de NUSSBAUM ao apresentar uma teoria da justiça que combina o realismo aristotélico com o construtivismo rawlsiano, sendo que, para tanto, será necessário demonstrar que entre uma e outra tradição existem elementos suficientemente comuns e compartilháveis que permitem a estruturação de um novo modelo de pensamento que seja superior às duas tradições anteriores, fornecendo uma estrutura teórica mais complexa e que explique com maior coerência os defeitos e a eventual parcialidade dos pontos de vista sendo superados.
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Teoria Hegeliana da pena e administração da justiçaArsego, Djonatan 14 December 2016 (has links)
O estudo desenvolvido nesta dissertação trata do conceito hegeliano da administração da justiça a partir da obra Filosofia do Direito. (FD, 2003). Essa concepção hegeliana da administração do direito faz parte do conceito de sociedade civil englobada na Eticidade, a terceira parte da Filosofia do Direito. Essa subseção é composta pelos parágrafos 209 a 229, e trata da aplicação do direito. Esta dissertação examina se a instituição do Direito é real e efetiva para a sociedade e para os seus cidadãos; como se formam e se aplicam as leis na sociedade e para seus cidadãos, e por que as mesmas são tão importantes para a estabilidade e para o convívio das pessoas em um Estado segundo a teoria do direito hegeliano. Mas, como se pode dizer que o direito hegeliano, em sua teoria da pena, é estável, tendo em vista as variações na aplicação das leis? E, também em vista do diferente modo como os delinquentes são julgados? Estas respostas serão dadas no tribunal pela pena, que é sancionada a cada caso particular, analisando a intenção pela qual o cidadão se desviou do convívio com os demais membros da sociedade e vendo os danos causados por um infrator. O trabalho também trata dos problemas do “direito de dizer não” e do “direito de necessidade ou emergência”. Também retoma os conceitos de dolo e culpa presentes na moralidade hegeliana. Mas, para que a pena seja efetiva, requer-se que a sociedade possua códigos que permitam que todos os cidadãos reconheçam as leis como guias, assim como os costumes para o bom convívio. Portanto, é importante compreender como as leis se formam e se efetivam na sociedade, o que são e o porquê de sua existência. / The study developed in this dissertation deals with the Hegelian concept of the administration of justice from the work entitled “Filosofia do Direito” (legal philosophy). (FD, 2003). This Hegelian conception of the administration of the law is part of the concept of the civil society encompassed in ethics, the third part of the philosophy of law. This subsection is composed of paragraphs 209-229, and deals with the application of the law. This paper examines if the institution of the law is real and effective for the society and for its citizens; how the laws are formed and applied in social groups, and why they are so important to the stability and coexistence of people in a state according to the Hegelian theory of law. But how can it be said that the Hegelian right, in its theory of punishment, is stable, in view of the variations in the application of laws? Also, in view of the different ways offenders are judged? These answers will be given in court by the penalty chosen, which is given to each particular case, analyzing the intention for which the citizen has deviated from interacting with other members of society and seeing the damage caused by the offenders. This work also deals with the problems of the "right to say no" and the "right of necessity or emergency". It also incorporates the concepts of intent and unintentional guilt present in Hegelian morality. For the penalty to be effective, it is required that society sees it in the form of codes, which will allow all citizens to recognize them as models, and at the same time as costumes needed for a good living. Therefore, it is important to understand how the laws are formed and actualized in society, as this is the reason for their existence.
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Saúde como questão de justiça / Health as matter of justiceDe Mario, Camila, 1979- 22 August 2018 (has links)
Orientador: Valeriano Mendes Ferreira Costa / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-22T10:50:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2013 / Resumo: Esta tese realiza uma análise do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro a partir da teoria da justiça como equidade proposta por John Rawls. O ponto de partida da análise que fundamenta a definição da saúde como uma questão de justiça é a concepção ralwsiana de sociedade justa elaborada em Uma Teoria da Justiça (2008). Em diálogo com a argumentação e com o debate suscitado pela obra de Rawls, verificamos como a saúde surge como questão através da crítica à teoria rawlsiana elaborada por Amartya Sen e Martha Nussbaum. Ambos os autores, em face da "negligência" de Rawls perante o tema, afirmam que a saúde deve ser entendida como um bem de importância moral fundamental em razão das desigualdades a ela atreladas. Mas é principalmente no trabalho de Norman Daniels, que se constrói em dialogo com o de John Rawls e com o de Amartya Sen, que esta tese se baseia para fundamentar o argumento de que a saúde deve ser tratada como uma questão de justiça e que, apesar de ela não ter sido especificamente tratada pela teoria da justiça de Rawls, uma extensão de sua teoria pode se realizar a partir seus princípios da justiça, em especial do princípio da Igualdade Equitativa de Oportunidades, sem prejuízos para sua formulação. A argumentação desta tese prossegue abordando, ainda sob perspectiva normativa, duas questões fundamentais para a compreensão do SUS a partir da justiça do sistema: a primeira é a democracia e sua relação com a justiça, debate que se faz necessário dadas as características do Estado e da sociedade brasileira e, também, dado o processo de formação e implementação do sistema de saúde brasileiro; a segunda, a análise de políticas públicas baseada no método proposto por Bo Rothstein que, preocupado com a justiça das instituições, volta-se para a substância da política sem desconsiderar seu processo. É sobre esse pano de fundo de normativo, parâmetro a partir do qual é possível definir saúde e pensar uma política de saúde justa, que a análise se volta para o SUS com o intuito de identificar elementos que permitam responder sobre a justiça do sistema. Para a análise do SUS, elencamos alguns pontos/questões fundamentais: sua trajetória e sua definição de saúde, que abarca o papel da noção de Determinantes Sociais da Saúde na formulação da política e enquanto critério de justiça; os princípios definidores do SUS: universalidade, integralidade, igualdade, gratuidade, descentralização e participação popular; por fim, a relação que se estabelece entre o setor privado/suplementar e o público/complementar. Esse caminho foi percorrido com o propósito de identificar as concepções de justiça do sistema que, somadas a um parâmetro normativo de saúde justa, fornecem-nos elementos para responder sobre a justiça dos resultados alcançados pelo SUS / Abstract: This thesis studies the Brazilian health system, SUS (Sistema Único de Saúde/Unified Health System), through John Rawls? theory of justice as fairness . It?s the rawlsian conception of a just society presented in his book, Uma Teoria da Justiça ([A Theory of Justice] 2008), that supports the definition of health as a matter of justice adopted here. Establishing a dialogue with the discussion toward Rawls? works, we verified how health emerges as a central question in Amartya Sen?s and Martha Nussbaum?s criticisms to Rawls? theory. Both authors state, regarding Rawls negligence toward the theme, that health is a good with a fundamental moral importance, considering the iniquities related to it. But it?s mainly in Norman Daniels? works, done in dialogue with John Rawls? and Amartya Sen?s works, that this thesis rely on to state that health is a matter of justice and that an extension of Rawls theory can be made from his principles of justice, mostly from the principle of fair equality of opportunity. Keeping a normative stand point, this thesis? argumentation continues to deal with two main questions to the understanding of the Unified Health System justice: the first one is democracy and its relation with justice, a necessary discussion, considering the features of the Brazilian State and its society, as well as the formation and implementation process of the health system; the second is the public policies analysis based on the method proposed by Bo Rothstein, who, concerned with the institutions justice, turned to the policy?s substance without neglecting its process. It is over this normative background, parameter through which it?s possible to define and think of a just health policy, that the analysis seeks to identify in SUS elements which allows us to answer about the system justice. For its analysis, we chose some fundamental points: its history and its health definition, which embodies the Social Determinants of Health in the policy formulation and as a justice criterion; the principles of SUS: universality, integrality, egalitarianism, gratuitousness, decentralized policy management and public participation; and finally, the relationship between the private/supplementary and the public/complementary sectors. The aim here was to identify the system?s conceptions of justice that, combined with a normative parameter of just health, supplies us with arguments to answer about the justice of the results achieved by SUS / Doutorado / Ciencias Sociais / Doutora em Ciências Sociais
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Liberalismo, comunitarismo e teoria do discurso: sobre as interpretações da justiça na democraciaTalaveras, Rafael Francisco Molina [UNESP] 12 March 2009 (has links) (PDF)
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talaveras_rfm_me_mar.pdf: 617643 bytes, checksum: 4dcb4ed0e35d8c1b92b5188b7dd77e9d (MD5) / O pressuposto básico que norteia esta pesquisa é a autocompreensão normativa das democracias contemporâneas que se baseiam na noção de justiça. Encontramos variadas interpretações tanto do lado dos liberais, como dos comunitaristas sobre a noção de justiça. Ambas as partes vinculam a concepção de justiça à acepção de liberdade. No primeiro capítulo, constatou-se que os liberais reconhecem uma significação moral às instituições políticas no sentido de sua única finalidade legítima que é assegurar a todos de uma sociedade uma máxima autonomia e igualdade. Portanto, o estado liberal deve ser neutro nas suas finalidades em relação a qualquer concepção de bem. No segundo capítulo, o foco da análise foi direcionado para os comunitaristas. Desacreditam que a liberdade do homem não lhe é naturalmente dada como creem os liberais: ela é conquistada e desenvolvida. Nessa corrente de interpretação, o homem só pode atingir sua liberdade autenticamente através de certos modos de vida. A articulação entre liberalismo e comunitarismo supõe variadas posições de dimensões éticas das sociedades democráticas modernas. Os liberais tendem a valorizar a liberdade e os direitos individuais: as diferenças. Enquanto os comunitaristas tendem a sustentar a homogeneização voltada para poderosas formas de união comunitária. No terceiro e último capítulo desta pesquisa, foi exposto o pensamento de Habermas a respeito da democracia, justiça e direito. Para Habermas, em sociedades constituídas por diferentes formas culturais, a liberdade é expressa como autonomia pública e privada e não pode ser levada a cabo por si só por cada indivíduo a partir de si, sem adotar as perspectivas do outro que participa não só dos próprios interesses dentro de um marco jurídico geral, mas deve sim ser pensada a partir de uma práxis intersubjetiva e por meio de um procedimento... / The main purpose of the following research is linked to the normative self-comprehension of the contemporary democracies, which basis is the notion of justice. Varied interpretations were found by us, some of them from the liberalists, others from the communitarian, regarding the notion of the justice. Both of them vinculate the notion of justice to the sense of freedom. The liberalists recognizes a moral meaning to the political institutions related to its own and correct objectives, that is to secure to citizens of a society a large autonomy and igualities for everyone. Because of this, the liberate state must be neutral in its finallities vinculated to every conception of good. Communitarian argues that men´s freedom is not naturally given, according to the liberalists thoughts: it must be reached and developed. Men can only reach their freedom autentically through some ways of life. The articullation of liberalism and communitarism is related to some point of views on the etically dimensions of the modern democratical socities. The liberalists preferred to valorate the freedom and the individual rights: the differences. The comunitarian intends to support the homogeneouness, which are part of powerful forms of union. Jürgen Habermas´s ideas of democracy, justice and rightness can not be ignored in this struggle.The political discussion will always be the Best way to perceive the real phenomena, in order to think about new solutions for a democracy, which are far from etically concepts. According to Habermas, in the societies constitued by different cultural forms, freedom expressed by public and private autonomy – can not be reached for its own, by every man for his own willness, without taking the others´perspectives, which participate not only for their own interests inside a juridical general conception, but it will be thought in an intersubjective way and in ... (Complete abstract click electronic access below)
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Liberalismo, comunitarismo e teoria do discurso : sobre as interpretações da justiça na democracia /Talaveras, Rafael Francisco Molina. January 2009 (has links)
Orientador: Clélia Aparecida Martins / Banca: Aylton Barbieri Durão / Banca: Sinésio Ferraz Bueno / Resumo: O pressuposto básico que norteia esta pesquisa é a autocompreensão normativa das democracias contemporâneas que se baseiam na noção de justiça. Encontramos variadas interpretações tanto do lado dos liberais, como dos comunitaristas sobre a noção de justiça. Ambas as partes vinculam a concepção de justiça à acepção de liberdade. No primeiro capítulo, constatou-se que os liberais reconhecem uma significação moral às instituições políticas no sentido de sua única finalidade legítima que é assegurar a todos de uma sociedade uma máxima autonomia e igualdade. Portanto, o estado liberal deve ser neutro nas suas finalidades em relação a qualquer concepção de bem. No segundo capítulo, o foco da análise foi direcionado para os comunitaristas. Desacreditam que a liberdade do homem não lhe é naturalmente dada como creem os liberais: ela é conquistada e desenvolvida. Nessa corrente de interpretação, o homem só pode atingir sua liberdade autenticamente através de certos modos de vida. A articulação entre liberalismo e comunitarismo supõe variadas posições de dimensões éticas das sociedades democráticas modernas. Os liberais tendem a valorizar a liberdade e os direitos individuais: as diferenças. Enquanto os comunitaristas tendem a sustentar a homogeneização voltada para poderosas formas de união comunitária. No terceiro e último capítulo desta pesquisa, foi exposto o pensamento de Habermas a respeito da democracia, justiça e direito. Para Habermas, em sociedades constituídas por diferentes formas culturais, a liberdade é expressa como autonomia pública e privada e não pode ser levada a cabo por si só por cada indivíduo a partir de si, sem adotar as perspectivas do outro que participa não só dos próprios interesses dentro de um marco jurídico geral, mas deve sim ser pensada a partir de uma práxis intersubjetiva e por meio de um procedimento ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The main purpose of the following research is linked to the normative self-comprehension of the contemporary democracies, which basis is the notion of justice. Varied interpretations were found by us, some of them from the liberalists, others from the communitarian, regarding the notion of the justice. Both of them vinculate the notion of justice to the sense of freedom. The liberalists recognizes a moral meaning to the political institutions related to its own and correct objectives, that is to secure to citizens of a society a large autonomy and igualities for everyone. Because of this, the liberate state must be neutral in its finallities vinculated to every conception of good. Communitarian argues that men's freedom is not naturally given, according to the liberalists thoughts: it must be reached and developed. Men can only reach their freedom autentically through some ways of life. The articullation of liberalism and communitarism is related to some point of views on the etically dimensions of the modern democratical socities. The liberalists preferred to valorate the freedom and the individual rights: the differences. The comunitarian intends to support the homogeneouness, which are part of powerful forms of union. Jürgen Habermas's ideas of democracy, justice and rightness can not be ignored in this struggle.The political discussion will always be the Best way to perceive the real phenomena, in order to think about new solutions for a democracy, which are far from etically concepts. According to Habermas, in the societies constitued by different cultural forms, freedom expressed by public and private autonomy - can not be reached for its own, by every man for his own willness, without taking the others'perspectives, which participate not only for their own interests inside a juridical general conception, but it will be thought in an intersubjective way and in ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Honra, prudência e justiça na obra política de Thomas HobbesSilveira, Ricardo dos Reis 21 September 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-09-21 / The work of Thomas Hobbes, based on the Renaissance concepts, builds a new political philosophy which results in original concepts of the state, rights and justice. This thesis focus on Thomas Hobbes most relevant political works: The Elements of Law, Natural and Politic; De Cive and Leviathan to show that the use of a contract, or an agreement enforceable by law, results in a new law concept which the sovereign power is established by the wishes of the individuals. The analysis starts with Hobbes ideas as opposed to the Aristotelic thinking of the politics and the human nature. A critical examination is performed on how Hobbes thinking approached the mechanistic theses, the actual need of these theses to the foundation of his work and finally the main impacts of Hobbes s political works. The examination also explores the concept of honor, prudence, the individual-state relationship and the controversies about justice in the Theory of Plato, Aristotle, Hobbes and Christian. It is concluded that Hobbes's work is among the greatest legacy to the modern States and has a deep influence on the political organizations. / Neste trabalho são desenvolvidas algumas considerações acerca da obra de Thomas Hobbes, e como ela, rompendo com o modelo aristotélico, constroi a filosofia política sob um novo modo de pensar, embuindo-a dos caracteres da filosofia renascentista, resulta numa nova concepção do Estado, do direito e da justiça. Tomando como foco as três principais obras políticas de Thomas Hobbes, a saber, os Elementos de Lei Natural e Política , Do Cidadão e o Leviatã , procurase mostrar que na construção da sociedade política, a utilização do artifício do contrato, resultará numa nova concepção do direito, que se reduzirá aos comandos editados pelo poder soberano, instituído por meio das vontades dos indivíduos. Desta forma, tomando como paradigma, mostra-se inicialmente o entendimento fundamental de Aristóteles acerca da política, considerada, especialmente a natureza humana; depois mostra-se a oposição de Hobbes às teses aristotélicas. Para tanto, empreende-se uma análise da aproximação de Hobbes das teses mecanicistas, a real necessidade dessas teses para a fundamentação e desenvolvimento da obra e, por fim, quais foram as principais implicações da obra política de Hobbes. São explorados aqui também os conceitos de honra, prudência, relação Indivíduo-Estado e das controvérsias sobre justiça nas na Teoria de Platão, Aristóteles, Cristã e de Hobbes. Conclui-se que se obra de Hobbes está entre os maiores legados a serem aproveitados pelos Estados modernos, ela está entre aquelas que mais lançaram influências para os rumos da humanidade, pensada esta enquanto composta por organizações políticas.
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O controle judicial da prova técnica e científicaAVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z
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Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria.
Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam
profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as
influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda
compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a
valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova
como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários
todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento
especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado,
indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter
à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial
proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e
científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das
partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos
na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de
sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que
fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em
um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao
perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo
processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três
principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds
new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply
in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of
neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the
subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the
technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a
fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all
the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized
knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other
procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to
understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex
control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy,
especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in
cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required
to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in
the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge
to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant
dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate
environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen
the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in
its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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