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De la juridicité : approche de phénoménologie herméneutique / About juridicity : hermeneutic phenomenology approachMazabraud, Bertrand 04 December 2013 (has links)
Bien que tout un chacun use du droit au quotidien, nul ne semble parvenir à s'accorder sur la juridicité. Pour approcher celle-ci, la phénoménologie-herméneutique, à la manière dont elle fut pratiquée par Ricoeur, offre de précieux jalons. D'abord, elle invite à entrer en dialogue avec les théories positivistes, afin de mieux expliquer la structure du droit, ses objets (les normes, les institutions), et son ordonnancement. Cependant, le positivisme est incapable d'expliquer ce qui fonde ou autorise une telle structure (I). Ensuite, la juridicité peut être approchée à travers ses modalités linguistiques et herméneutiques. Le droit se manifeste comme la formulation de significations sociales prioritaires qui, pour être appliquées, doivent être en permanence amendées et enrichies. L'herméneutique juridique se comprend comme la dialectique entre l'invention de la solution la plus juste et son acceptabilité par rattachement au droit existant. Toutefois, si la raison judiciaire est mieux comprise, il reste que ce n'est pas cette dernière seule qui valide l'existence d'un énoncé normatif, mais le dispositif conventionnel d'habilitation à dire le droit. Alors que le normativisme aboutissait à un primat de la loi, l'herméneutique judiciaire aboutit à un primat du juge. Or l'un présuppose l'autre et vice-versa (II). Enfin, l'herméneutique philosophique de Ricoeur permet de reconduire la juridicité aux paradoxes du politique et de l'éthique. Au regard du paradoxe politique, le droit s'entend du moyen pour une communauté historique de se doter de la capacité de décider et se trouve autorisé de rendre durable le concert d'action qui fonde ladite communauté. Au regard de la justice, le droit se comprend comme l'exception que le tiers peut opposer à la sollicitude illimitée due au prochain. Par suite, la raison de la validité instituée des énoncés juridiques tiendrait au tragique de l'action, de sorte qu'elle peut se comprendre comme une présomption de validité morale et politique (III). / Although everyone uses law in their daily life, no one seems to agree on juridicity. To approach juridicity, hermeneutic phenomenology, as practiced by Ricoeur, provides valuable milestones. On the one hand, hermeneutic phenomenology allows a dialogue with the positivist theories with the purpose of better explaining the structure of law, its objects (norms, institutions) and sequencing, though positivism remains incapable of explaining what establishes or authorizes such a structure (I). On the other, juridicity can be approached through its linguistic and hermeneutical modalities. In fact, law is the formulation of priority social meanings which, to be applied must be constantly amended and enriched. Legal hermeneutics is therefore understood as the dialectics between the invention of the fairest solution and its acceptability as per the existing law. However, if the legal reason is better understood, it cannot, on its own, validate the existence of a normative statement. To do that, it also requires the conventional device which enables to say what is law. Thus, whereas normativism leads to a primacy of law, legal hermeneutics lead to the primacy of the judge though the former presupposes the latter and vice versa (II). At the end, Ricoeur's philosophical hermeneutics brings back juridicity to the paradoxes of politics and ethics. Under political paradox, law is the means by which a historic community acquires the ability to decide. It is, thus, endowed with the authority to allow the sustainability of the concert of action which is at the heart of this community's existence. In the eyes of justice, on the other hand, law is understood as the exception that one can oppose to the indefinite solicitude which one owes to one's fellows. Hence the reason for the validity of the established legal statements is based on the tragedy of action, and can be understood as a presumption of moral and political validity (III).
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A Guilhotina de Hume sob uma perspectiva ontológica do fenômeno normativo: a decisão como verdadeiro poder-ser do direito. / Hume\'s Guillotine under a ontological perspective of the normative phenomenon: the decision as the real may-be of the Law.Rodrigues, Welson Haverton Lassali 14 April 2016 (has links)
Pode-se afirmar que a Guilhotina de Hume diz respeito a um conjunto de discussões filosóficas acerca da primazia do ser (Sein) ou do dever-ser (Sollen) ao se fundamentar enunciados de caráter normativo (e, consequentemente, sua validade e aplicação). O foco deste trabalho é analisar a Guilhotina de Hume sob a perspectiva da ontologia fenomenológica (existencial), em que a dicotomia entre dever-ser e ser será redirecionada, em função especificamente da análise ética e jurídica que será concluída, para a dicotomia necessidade/possibilidade, tal como proposta pela própria tradição filosófica ao tratar da análise das modalidades (ser-real/realidade, ser-possível/possibilidade e ser-necessário/necessidade). Inicialmente será mantido que as discussões em torno do dever-ser encontram-se usualmente imbuídas de uma narrativa totalmente dependente do ser-necessário, que na verdade não poderia ser usada para aqueles seres que podem ser diferentes do que são. Ao final será considerado como fundamento originário (Ur-sprung Ab-grund) do ser-jurídico o poder-ser existencial (liberdade), revelado que é através de decisões, dramáticas e quotidianas, que não se restringem às decisões de caráter técnico-sacerdotais. / One might put forward that the Humes Guillotine relates to a set of philosophical discussions about the primacy either of the being (Sein) or of the ought-to (Sollen) in order to ground normative propositions (and, eventually, their validity and enforcement). This work focuses on the analysis of the Humes Guillotine under the perspective of the phenomenological (existential) ontology, in which the dichotomy between the ought-to and the being will be redirected, specifically in light of the ethical and juridical analysis that will be carried out, to the dichotomy necessity/possibility, such as proposed by the philosophical tradition on examining the modalities (being-real/reality, being-possible/possibility and being-necessary/necessity). At the beginning it will be maintained that the discussions over the ought-to are usually embedded with a narrative totally dependent on the being-necessary, which in fact could not be applied to those beings that can be different from what they are. In the end, the existential may-be (freedom) will be considered as the original ground (Ur-sprung Ab-grund) of the being-legal, as reveled through dramatic and everyday decisions, which are not restricted to technical and sacerdotal ones.
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O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social / Jospeh Raz\'s Positivism: Authority and Practical Reason without Social PracticeGlezer, Rubens Eduardo 25 February 2015 (has links)
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. / This is a research on the grounds of irreconcilable disagreements. Joseph Raz is one of the leading authors of legal positivism, whose theory generated a lot of controversy, matched only by the same degree of misapprehension. This research argues that this is due to the fact that an ontological premise held by Raz has been largely ignored. The philosopher considers that social practices are nothing more than socially practiced facts and, therefore, do not acknowledge them as a source of normativity. Furthermore, on that token, laws nature cannot be known and investigated in the same way games are known: according to Raz, both have completely different logical and normative structures. I sustain that there cannot be any fruitful debate regarding the normativity of law, until this ontological matter is not approached. This thesis was tested on the criticism made to the razian theory by Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin and Stephen Perry.
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A questão da justiça de Kelsen a Luhmann: do abandono à recuperaçãoSantos Neto, Arnaldo Bastos 06 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-06 / Nenhuma / A presente tese, eminentemente bibliográfica, se propõe investigar a questão da justiça nas obras de dois grandes pensadores do direito no século XX, o jurista austríaco Hans Kelsen e o sociólogo alemão Niklas Luhmann. O estudo se justifica pela atualidade que a questão da justiça possui como um dos temas centrais da teoria jurídica, da antiguidade aos dias atuais. A escolha dos dois autores vincula-se às posições teóricas de ambos no que diz respeito à autonomia do direito em relação à moral, o que os coloca num mesmo campo dentro do pensamento jurídico. Por um lado, Kelsen colocou em xeque, ainda com sua Teoria Pura do Direito ainda prisioneira do paradigma da teoria da ação, os aportes tradicionais das teorias jusnaturalistas, esvaziando os significados da justiça a ponto de denunciá-la como um ideal irracional a serviço de motivações ideológicas, produzindo um abandono de qualquer tentativa de fundamentar racionalmente a ideia de justiça. Por outro, Luhmann recupera a discussão da justiça dentro de um outro paradigma, o da teoria dos sistemas, que muda o foco de observação das teorias precedentes, centradas na ação individual ou no individualismo metodológico, para a observação das comunicações que operam internamente e entre si os diversos subsistemas sociais. As conclusões de Luhmann sobre a justiça como fórmula de contingência do subsistema jurídico, bem como as contribuições surgidas do diálogo entre a obra deste com pensadores como Gunther Teubner, Jacques Derrida e Michael Walzer, indicam a possibilidade de uma fundamentação para a justiça compreendida dentro de uma racionalidade sistêmica, adequada para a compreensão dos fenômenos que envolvem a sociedade fragmentada e global de nossa época. / This doctoral thesis, eminently bibliographical, proposes to investigate Law in the works of two great twentieth century philosophers of law: Austrian jurist Hans Kelsen and German sociologist Niklas Luhmann. The research justifies itself by the up- to-dateness that the question of justice has as one of the central subjects of jurisprudence, from ancient times to nowadays. The choice of the two authors is due to the theoretical positions of both of them related to the autonomy of law towards moral which situates them in a same field inside legal thinking. On one hand, Kelsen disputed, with his Pure Theory of Law - still captive of the paradigm of action theory -, the traditional contributions of Natural Law theories, empting the meanings of justice to the point of denuncing it as an irracional ideal serving ideological motivations, producing an abandonement of any attempt to rationaly fundament the idea of justice. On the other hand, Luhmann brings back the discussion of justice in a different paradigm, that of Systems Theory, which moves the observation focus from the precedent theories, concentrated on individual action or methodological individualism, towards the observation of communication that operates internaly and between themselves the diverse social subsystems. The conclusions of Luhmann about justice as a contingency formula of the legal subsystem, as the contributions that appeared in the dialogue between his work and thinkers as Gunther Teubner, Jacques Derrida and Michael Walzer, indicate the possibility of a fundamentation of justice understood within a systemical rationality, adequate to the understanding of the phenomena that surround the fragmented and global society of our time.
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Os fundamentos epistemológicos do direito no constitucionalismo contemporâneoAbel, Henrique 16 December 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-05-09T15:53:59Z
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Previous issue date: 2016-12-16 / Nenhuma / O presente trabalho busca sustentar a tese de que o Estado Democrático de Direito, oriundo do Constitucionalismo Contemporâneo, representa um novo paradigma político-jurídico que se mostra radicalmente transformador na comparação com as encarnações anteriores do Estado Moderno. Sustenta, todavia, que este novo paradigma político-jurídico não veio acompanhado de um novo paradigma epistemológico (apesar de o chamado “neoconstitucionalismo” ter representado uma tentativa - frustrada e insuficiente - neste sentido). Na medida em que a última grande epistemologia jurídica de influência universal, a Teoria Pura do Direito própria do normativismo positivista kelseniano, se mostra absolutamente inadequada e insuficiente para explicar o Direito dentro daquele novo paradigma político-jurídico, se faz necessária uma (re)construção epistemológica do Direito no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo. Uma epistemologia jurídica efetivamente pós-positivista, aliada ao paradigma metodológico-interpretativo da hermenêutica jurídica, deve ser capaz de dar as condições de legitimidade discursiva e científica para que o Direito evite ser instrumentalizado pela política ou pelo poder econômico e, sobretudo, para que desfrute da autonomia necessária para atuar como instrumento qualificado na concretização do Estado Democrático de Direito e na proteção de direitos e garantias fundamentais. / The present work seeks to support the thesis that the Democratic Rule of Law, coming from Contemporary Constitutionalism, represents a new political-legal paradigm that is radically transformative in comparison with the previous incarnations of the Modern State. It argues, however, that this new political-legal paradigm was not accompanied by a new legal epistemological paradigm (although the so-called "neo-constitutionalism" represented a failed and insufficient attempt in this sense). Given the fact that the last major legal epistemology of universal influence, Kelsen's Pure Theory of Law, is today absolutely inadequate and insufficient to explain the Law within that new political-legal framework, a legal epistemological (re)construction - adequate to Contemporary Constitutionalism - is much needed. An effectively post-positivist legal epistemology, coupled with the methodological-interpretative paradigm of legal hermeneutics, must be capable of giving the conditions of discursive and scientific legitimacy for the Law, in the sense of been capable to avoid being manipulated or distorted by political or economic power. Above all, it must assure the Law's discursive autonomy necessary for it to act as a qualified instrument of concretization of the Democratic Rule of Law, protecting fundamental rights and democracy.
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Nova teoria das fontes: da diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídicaGubert, Roberta Magalhães 05 January 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-05-14T13:06:50Z
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Previous issue date: 2017-01-05 / UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos / A tese de doutorado versa sobre o tema das Fontes do Direito e a necessidade de uma concepção atualizada de fontes, congruente com o contexto da teoria do Direito contemporânea, fundada na importância do constitucionalismo e na discussão que emerge da tensão provocada pelas crises do Estado moderno e suas implicações – perda de soberania, internacionalização e privatização das fontes – e está delimitada, especificamente, pelo objetivo de desenvolver uma teoria das fontes adequada à Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. Desta forma, o problema de pesquisa está centrado no questionamento acerca do sentido de fonte que, enquanto categoria que tradicionalmente compõe a teoria do Direito, é mais adequado à realidade contemporânea, visivelmente
alterada pelo constitucionalismo e pela internacionalização. Como hipótese original, o trabalho defende a tese de uma nova formulação da diferença ontológica heideggeriana entre “ser e ente”, para o âmbito do Direito, agora denominada diferença ontológica entre fonte normativa e norma jurídica. O método de trabalho é o fenomenológico-hermenêutico, fundado principalmente na filosofia hermenêutica de Martin Heidegger e na hermenêutica filosófica de Hans- Georg Gadamer, nos conceitos-chave de diferença ontológica e de círculo
hermenêutico (pré-compreensão) e na crítica ao pensamento metafísico. O principal referencial teórico no âmbito do Direito é a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck. No capítulo dois enfrentam-se os aspectos dogmáticos das fontes, sua evolução histórica e principais classificações, tema bastante emaranhado, em decorrência da plurivocidade de sentidos do termo figurativo “fontes do Direito”. O capítulo três trata de forma crítica das concepções de fonte desenvolvidas pelas correntes positivistas dos séculos XIX e XX. O capítulo quatro aborda o contexto brasileiro e analisa de forma crítica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O capítulo cinco, mais propositivo, apresenta o cenário contemporâneo de internacionalização e privatização das fontes, e propõe um novo conceito de diferença ontológica no Direito, entre fonte normativa e norma jurídica, como forma mais adequada de superar as teses positivistas de fontes e harmonizar as fontes tradicionais – leis, doutrina, jurisprudência – às novas fontes do Direito – princípios, tratados, normas, contratos e decisões internacionais, standards e indicadores, entre outros –, e que seja compatível com a Crítica Hermenêutica do Direito e sua preocupação com a autonomia do Direito, capaz de superar a arbitrariedade judicial. / The doctorate thesis explores the theme Sources of Law and the necessity of an updated concept of sources, congruent with the contemporary law theory. Founded in the importance of constitutionalism and the debate that emerges from the tensions raised by the crisis in the classical elements that characterizes modern States, such as the sovereignty principle, and today’s implications – internationalization and privatization of sources. The theme is specially delimitated by the purpose of developing a source theory that is suitable for the Critical Hermeneutics Legal Theory, proposed by Lenio Streck. The research problem questions the meaning of source that, as a traditional category in law’s theory, is more suitable for contemporary’s reality, clearly altered by constitutionalism and internationalization. As the original hypothesis, the paper suggests a new formulation for Heidegger’s ontological difference between “being and entity” in the context of Law, now denominated ontological difference between normative source and legal norm. The methodology adopted was the hermeneutical-phenomenology of Martin Heidegger’s hermeneutical philosophy and Hans-Geog Gadamer’s philosophical hermeneutics. The main concepts of this current of thought used were ontological difference and hermeneutical circle (previous comprehension) and the criticism of metaphysical thought. The main theoretical frame in the scope of Law was Lenio Streck’s Critical Hermeneutics of Law Theory. Chapter two confronts conceptual and theoretical aspects of sources, as well as its historical evolution and main classifications, which considering the plurality of possible meanings attributed to the figurative term “sources of law” is a very tangled matter. Third chapter critically analyzes XIX and XX’s century positivism conceptions about sources of law. Chapter four talks specifically about the Brazilian context and criticizes the “Introduction to Brazilian Norm’s Statue”. The fifth chapter, more propositional, presents the current scenario for the new international and private sources and proposes a new concept for ontological difference in the field of Law, between normative source and legal norm. This is considered a more suitable alternative to overcome positivist thinking as well as to harmonize traditional sources – statues, jurisprudence, precedents – with new kinds of sources – principles, treaties, contracts and international decisions, standards and indicators, and others. This new concept is also considered to be the most compatible with Lenio Streck’s Critical Hermeneutics Legal Theory, that is very concerned with Law’s autonomy and the surpassing of judicial arbitrariness.
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Positivismo jurídico: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos moraisDietrich, William Galle 02 October 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-12-14T12:10:01Z
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Previous issue date: 2018-10-02 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O trabalho aborda o problema da neutralidade/externalidade do método descritivo das teorias juspositivistas analíticas. O primeiro capítulo faz um recorte no empirismo filosófico, buscando as origens e fundamentos filosóficos, que amparam a estrutura básica do juspositivismo analítico, no filósofo escocês David Hume. Procura-se, portanto, estabelecer as premissas básicas de tal corrente filosófica e as respectivas incorporações dentro das teorias jurídicas que são positivistas. O segundo capítulo procura focar na questão do método descritivo. Com uma abordagem explanatória, procura detalhar como o método descritivo foi incorporado ao Direito por Jeremy Bentham, passando por John Austin e Herbert L. A. Hart, até chegar, nesta década, em Scott J. Shapiro. Trata-se, portanto, de uma reconstrução histórica do método descritivo dentro da teoria do Direito. O terceiro capítulo, por sua vez, apresenta as principais críticas ao método descritivo, sobretudo as críticas direcionadas contra a neutralidade do método, e a consequente separação rígida entre fato e valor. O trabalho tem como finalidade básica, portanto, uma exposição geral da origem do método descritivo; da sua manutenção e evolução na teoria do Direito; e das principais críticas sofridas. Trabalhou-se com o “método” hermenêutico, fio condutor da Crítica Hermenêutica do Direito e com revisão bibliográfica. Como resultados parciais, pode-se dizer, a partir do referencial filosófico adotado pelas teorias juspositivistas analíticas, ainda que inconscientemente, que as características de neutralidade valorativa e externalidade do cientista não conseguem ser mais do que meros constructos artificiais, na medida em que a rígida separação entre fato e valor já foi superada no âmbito teórico e prático da filosofia e do Direito. A introdução do método experimental de raciocínio na teoria do Direito, portanto, não consegue atingir a propugnada neutralidade/externalidade. / This work deals with the neutrality/externality problem of the descriptive method of analytical legal positivist theories. The first chapter investigates the roots of philosophical empiricism in the Scottish philosopher David Hume, seeking its philosophical origins and foundations, which support the basic structure of analytical legal positivism. It seeks, therefore, to establish the basic premises of such philosophical current and the respective incorporations within the positivistic legal theories. The second chapter seeks to focus more specifically on the central question regarding the descriptive method. With an explanatory approach, it seeks to detail how the descriptive method was incorporated into jurisprudence by Jeremy Bentham — which was maintained by John Austin, Herbert L. Hart, and, in this decade, by Scott J. Shapiro. It is, therefore, a historical reconstruction of the descriptive method within jurisprudence and legal theory. The third chapter, in its turn, presents the main criticisms of the descriptive method, especially the criticisms directed against the (supposed) neutrality of it, and the consequent rigid distinction between fact and value. The main purpose of the work is, therefore, a general exposition of the origins of the descriptive method; its maintenance and evolution in jurisprudence; and the main criticisms. The work’s approach is the hermeneutical "method", the basis of the Hermeneutical Critique of Law, and also a bibliographical revision. As partial results, it can be said, from the philosophical referential adopted by analytical legal positivist theories, albeit unconsciously, that the characteristics of the scientist's neutrality and externality cannot be more than mere artificial constructs, insofar as the rigid distinction between fact and value has already been overcome in both theoretical and practical scopes of philosophy and law. The introduction of the experimental method of reasoning in legal theory, therefore, fails to achieve the advocated neutrality/externality.
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A Guilhotina de Hume sob uma perspectiva ontológica do fenômeno normativo: a decisão como verdadeiro poder-ser do direito. / Hume\'s Guillotine under a ontological perspective of the normative phenomenon: the decision as the real may-be of the Law.Welson Haverton Lassali Rodrigues 14 April 2016 (has links)
Pode-se afirmar que a Guilhotina de Hume diz respeito a um conjunto de discussões filosóficas acerca da primazia do ser (Sein) ou do dever-ser (Sollen) ao se fundamentar enunciados de caráter normativo (e, consequentemente, sua validade e aplicação). O foco deste trabalho é analisar a Guilhotina de Hume sob a perspectiva da ontologia fenomenológica (existencial), em que a dicotomia entre dever-ser e ser será redirecionada, em função especificamente da análise ética e jurídica que será concluída, para a dicotomia necessidade/possibilidade, tal como proposta pela própria tradição filosófica ao tratar da análise das modalidades (ser-real/realidade, ser-possível/possibilidade e ser-necessário/necessidade). Inicialmente será mantido que as discussões em torno do dever-ser encontram-se usualmente imbuídas de uma narrativa totalmente dependente do ser-necessário, que na verdade não poderia ser usada para aqueles seres que podem ser diferentes do que são. Ao final será considerado como fundamento originário (Ur-sprung Ab-grund) do ser-jurídico o poder-ser existencial (liberdade), revelado que é através de decisões, dramáticas e quotidianas, que não se restringem às decisões de caráter técnico-sacerdotais. / One might put forward that the Humes Guillotine relates to a set of philosophical discussions about the primacy either of the being (Sein) or of the ought-to (Sollen) in order to ground normative propositions (and, eventually, their validity and enforcement). This work focuses on the analysis of the Humes Guillotine under the perspective of the phenomenological (existential) ontology, in which the dichotomy between the ought-to and the being will be redirected, specifically in light of the ethical and juridical analysis that will be carried out, to the dichotomy necessity/possibility, such as proposed by the philosophical tradition on examining the modalities (being-real/reality, being-possible/possibility and being-necessary/necessity). At the beginning it will be maintained that the discussions over the ought-to are usually embedded with a narrative totally dependent on the being-necessary, which in fact could not be applied to those beings that can be different from what they are. In the end, the existential may-be (freedom) will be considered as the original ground (Ur-sprung Ab-grund) of the being-legal, as reveled through dramatic and everyday decisions, which are not restricted to technical and sacerdotal ones.
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O positivismo de Joseph Raz: autoridade e razão prática sem prática social / Jospeh Raz\'s Positivism: Authority and Practical Reason without Social PracticeRubens Eduardo Glezer 25 February 2015 (has links)
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que fatos socialmente praticados e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito. Para testar o argumento, examino as críticas que Dennis Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin e Stephen Perry fazem à teoria do direito de Joseph Raz. / This is a research on the grounds of irreconcilable disagreements. Joseph Raz is one of the leading authors of legal positivism, whose theory generated a lot of controversy, matched only by the same degree of misapprehension. This research argues that this is due to the fact that an ontological premise held by Raz has been largely ignored. The philosopher considers that social practices are nothing more than socially practiced facts and, therefore, do not acknowledge them as a source of normativity. Furthermore, on that token, laws nature cannot be known and investigated in the same way games are known: according to Raz, both have completely different logical and normative structures. I sustain that there cannot be any fruitful debate regarding the normativity of law, until this ontological matter is not approached. This thesis was tested on the criticism made to the razian theory by Patterson, Gerald Postema, Kenneth E. Himma, Nicos Stavropoulos, Ronald Dworkin and Stephen Perry.
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O ativismo judicial e seus reflexos na seguridade social / Judicial activism and its repercussions on social securityHutzler, Fernanda Souza 06 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-19T11:29:30Z
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Previous issue date: 2017-12-06 / The theme of judicial activism has recently attracted the attention of law enforcers. The first part of this work aims to show a general framework on the issue of current judicial protagonism, starting with a brief history on the most influential schools of "Law Theories", with emphasis on positivism and post-positivism, until the Federal Constitution of 1988 and neo-constitutionalism. It also deals with the distinction between the common law and civil law systems, as well as the approximation between the two systems in Brazil. In the second part, it deals with the various concepts of judicial activism found in the doctrine, opting to adopt a multidimensional concept and establishing the parameters and controls foreseen in the ordination, and to clarify their difference with the themes of the Judicialisation and the judicial self-restraint. In the third part of the work, it is demonstrated that activism is a worldwide trend in comparative law, citing as an example, as the movement in the United States of America, Germany, Italy, Spain and Colombia, pointing out the points in common with Brazilian law. In its fourth part, it proposes to outline a course of application of judicial activism in the framework of Social Security law, seeking to deal with the constitutional principles of social security as a limiting of judicial activism. It concludes by bringing controversial decisions and issues (precedents) analyzed by the Judiciary, in matters of social security, where, in some cases, judicial activism has been applied to the achievement of fundamental social rights and to remedy omissions of the powers Legislative and Executive in the effect of public policies, however, in others, under the mantle of the principle of human dignity and equality, the dictates of the law have been overcome, thereby revealing, oscillations of the Judiciary in the application of the law insurance / O tema ativismo judicial recentemente tem despertado a atenção dos aplicadores do direito. A primeira parte deste presente trabalho tem por objetivo mostrar um quadro geral sobre a questão do protagonismo judicial atual, partindo-se de um breve histórico sobre as mais influentes escolas das “Teorias sobre o Direito”, com ênfase no positivismo e no pós-positivismo, até se chegar à Constituição Federal de 1988 e ao neoconstitucionalismo. Ainda, trata da distinção entre os sistemas do common law e do civil law, bem como da aproximação entre os dois sistemas no Brasil. Na segunda parte, trata dos diversos conceitos de ativismo judicial encontrado na doutrina, optando-se por adotar um conceito multidimensional e estabelecendo-se os parâmetros e controles previstos no ordenamento, além de esclarecer a sua diferença com os temas da judicialização e a autocontenção judicial. Na terceira parte do trabalho, passa-se a demonstrar que o ativismo é uma tendência mundial no direito comparado, citando-se a título de exemplo, como tem se comportado o movimento nos Estados Unidos da América, na Alemanha, na Itália, na Espanha e na Colômbia, apontando-se os pontos em comum com o direito brasileiro. Na sua quarta parte, propõe-se a traçar um percurso de aplicação do ativismo judicial no âmbito do direito da seguridade social, procurando-se tratar dos princípios constitucionais da seguridade social como limitadores do ativismo judicial. Finaliza trazendo decisões e questões polêmicas (precedentes) analisadas pelo Poder Judiciário, em matéria de seguridade social, onde, em alguns casos o ativismo judicial foi aplicado para a concretização dos direitos fundamentais sociais e para sanar omissões dos poderes legislativo e executivo na efetivação de políticas públicas, porém, em outros, sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, os ditames da lei foram ultrapassados, revelando assim, oscilações do Poder Judiciário na aplicação do direito securitário
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