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Notários e registradores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentaisNegreiros, Danilo 13 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-13 / Atualmente, o Brasil vive um período de amadurecimento do Direito
constitucional. A promulgação da Constituição de 1988 trouxe, ainda, a
necessidade de um novo arcabouço teórico capaz de melhor atender à
necessidade de efetivação de tão grande número de garantias contidas no
texto constitucional na sociedade contemporânea marcada por crescente
complexidade. Para tal fim, a ciência constitucional aponta para a superação de
preceitos positivistas típicos do Estado de direito legislativo de índole liberal.
Neste sentido, constitucionalistas indicam que tais avanços pós positivistas são
característicos do Estado constitucional atual. Dentre as referidas superações,
neste estudo se destaca a interpretação constitucional desempenhada por uma
diversidade de aplicadores do direito como forma de aprimorar a efetivação dos
direitos constitucionalmente previstos. Assim, sob a vigência de uma
Constituição marcada por alta carga axiológica em uma sociedade sem
consensos valorativos sólidos, são apontados os registradores e tabeliães
como profissionais do direito que desempenham suas funções com significativa
proximidade dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, portanto, podem
oferecer muitas contribuições à efetivação de tais direitos se pautarem o
exercício de seus ofícios diretamente na Constituição e nas particularidades
sócio culturais do caso concreto. Entretanto, a tradição verificada é de uma
atuação constitucionalmente tímida desses profissionais, em decorrência de
normatizações demasiadamente minuciosas existentes entre o registrador ou
tabelião e a Constituição. Tal cerceamento à interpretação constitucional é
retrógrada e descabida no atual contexto normativo brasileiro. O fenômeno
desse anacronismo é estudado sob a ótica do estado de exceção, segundo o
qual uma ordem normativa em vigor pode ser suspensa sem que tenha sido
formalmente revogada. A exceção é uma técnica de governo existente na
maioria das democracias contemporâneas, segundo os estudiosos, e costuma
ter como objetivo a manutenção de estabilidade e da ordem. Assim, o estudo
defende que o contexto jurídico brasileiro atual superou certos moldes
positivistas, o que ocasiona a necessidade de maior atuação diversos
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aplicadores do direito, dentre eles os notários e registradores, como forma de
melhor efetivação dos direitos fundamentais, entretanto, essa nova ordem
constitucional pós positivista e pluralista se encontra suspensa informalmente,
de forma a possibilitar a permanência de preceitos jurídicos de épocas
anteriores em nome da estabilidade. / Currently, Brazil is experiencing a maturing period of constitutional law. The
promulgation of the 1988 Constitution brought also the need for a new
theoretical structure able to better quench the need for execution of so many
guarantees contained in the Constitution in contemporary society marked by
increasing complexity. For that purpose, the constitutional science tends to
overcome typical positivists precepts from the legislative State with rule of law
of liberal nature. In this regard, constitutional scientists indicate that such post
positivists advances are characteristic of the current constitutional State. Among
those exceedances, this study highlights the constitutional interpretation
performed by a variety of law applicators as a way to enhance the realization of
the constitutional rights. Thus, under the force of a Constitution marked by high
axiological load, inserted in a society without solid valorative consensus, this
work points public registers and notaries as legal professionals who perform
their duties under significant proximity of the fundamental rights of citizens and,
therefore, can offer many contributions to the effectiveness of such rights if they
exercise their functions based directly on the Constitution and the socio-cultural
particularities of each case. However, the current tradition is a constitutionally
timid performance of these professionals as a result of too detailed norms
existing between the register or notary and the Constitution. This restriction to
constitutional interpretation is retrograde and misplaced in the current Brazilian
legal context. The phenomenon of this anachronism is studied from the
perspective of the state of exception, according to which a normative order in
may be suspended without having been formally revoked. The exception is an
existing government technical applied in most contemporary democracies,
according to scientists, and often aims at maintaining stability and order. Thus,
the study argues that the current Brazilian legal context exceeded certain
positivist thinking, which leads to the need for greater performance from several
applicators of law, including notaries and registrers as a way to better
enforcement of fundamental rights, however, this new constitutional post
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positivist and pluralistic order is suspended informally, in order to allow the
maintenance legal precepts of earlier times in the name of stability.
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Buena administración en el marco del control gubernamentalChipana Castillo, Francisco Daniel January 2018 (has links)
Este trabajo busca reflexionar respecto al rol que ocupa el principio de buena administración en el ejercicio del control gubernamental, el Sistema Nacional de Control y la Contraloría General. Como dicho principio se encuentra presente en el desarrollo de la función de control, entendido su ejercicio en el marco de la interpretación de los artículos 39 y 82 de la Constitución Política del Perú. De tal manera que se pueda entender el papel que cumple en el adecuado funcionamiento de la administración pública bajo parámetros de legalidad y resultados en la gestión, a través de la supervisión que la Contraloría General de la República hace de los actos de las entidades públicas. Permitiendo el desarrollo del contenido del principio de buena administración y la conexión con sus subprincipios. A la vez esta función de supervisión consolida el cumplimiento de los fines que la buena administración propugna en el desarrollo de la actividad estatal, los cuales no son otros que la consolidación de un Estado social y democrático de Derecho, que no es otra cosa que el bienestar general. / Trabajo académico
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“Regulación de la compartición de infraestructura para el desarrollo de servicios públicos de telecomunicaciones”Chávez Manrique De Lara, Katherine Stefany January 2017 (has links)
Los beneficios económicos, sociales y ambientales que representan la compartición de infraestructura para la prestación de servicios públicos de telecomunicaciones hacen más atractiva su elección frente a la posibilidad de instalar infraestructura propia.
Una regulación que facilite la compartición de infraestructura de red de acceso es necesaria para brindar y expandir los servicios públicos de telecomunicaciones, teniendo en cuenta la importancia de la prestación de dichos servicios para la población, con lo cual se debe impulsar una adecuada compartición de infraestructura no solo del sector de telecomunicaciones, sino además de otros sectores, como electricidad e hidrocarburos. / Trabajo académico
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Límites presupuestales a la negociación colectiva en el sector públicoCamacho Gavidia, Milagros Elizabeth 10 April 2017 (has links)
El presente trabajo busca analizar el impacto de los límites presupuestales en la
negociación colectiva en el sector público. A tales efectos, se estructura en tres partes.
La primera de ellas brinda aproximaciones sobre la negociación colectiva y el
tratamiento que esta ha recibido en los diferentes ordenamientos jurídicos de
Latinoamérica. La segunda brinda luces sobre lo que se entiende desde nuestro
ordenamiento jurídico por negociación colectiva y principios presupuestarios, asimismo
destaca el vínculo que existe entre ambos bienes jurídicos. Finalmente, en la tercera
parte, se analiza en aplicación de las herramientas de análisis jurídico la relación que
existe entre la negociación colectiva sobre los principios presupuestarios, no sólo a nivel
legal, sino también a la luz de nuestra Constitución Política. / Trabajo académico
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Os conflitos funcionais no serviço público federal e a necessidade de regulamentaçao da convenção 151 da OITOliveira, Joilson Luiz de 24 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-24 / The International Labor Organization (ILO) Convention 151 was approved in 1978 and Brazil has been a signatory since 2010, and has been ratified by Legislative Decree No. 206 of April 7, 2010. Legal framework for collective bargaining in the Federal Public Administration and thus build a non-adversarial reality in terms of working conditions, especially the fixing of wages which is always the major focus of conflicts between public servants and public administration. The aim of this dissertation is to construct a legal basis for collective bargaining in compliance with the ILO Convention. To this end, the legal, financial, budgetary and fiscal obstacles that may exist in the legal system must be known and made compatible. Complementary Law No. 101, of May 4, 2000 - Fiscal Responsibility Law. Finally, once the normative instrument itself has been created, to establish the goals of its use, as well as to verify the administrative and political consequences that the implementation of the negotiation policy can bring to the Brazilian Public Administration scenario. As indicated above, some obstacles are real, however, there is a need to overcome them and thus, to make the relation before only conflictual, now prone to try other forms of resolution without the need for more radical attitudes such as the strike that damages beyond Administration Public, but the whole society that demands the paralyzed public services, and still avoid the previous path always followed in the Judiciary, already so overwhelmed with thousands of demands that every day knock the door. The research was bibliographical and documentary, besides analysis of the Brazilian legislation in force, available in websites and other sources of search.
Keywords: Convention 151 ILO. Collective Bargaining. Public server. Regulation. / Foi aprovada em 1978 a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho ¿ OIT, e o Brasil, desde 2010, é signatário. Foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010, para tanto, tem por objetivos criar a base jurídica para a negociação coletiva de trabalho na Administração Pública Federal e assim construir uma realidade não adversarial no tocante às condições de trabalho, focando na solução dos conflitos existentes entre os servidores públicos e a administração pública. Pretende-se com esta dissertação construir uma base jurídica implementadora da negociação coletiva em obediência à Convenção da OIT, para tal deve-se conhecer e compatibilizar com os óbices de ordem jurídica, financeira, orçamentária e fiscal porventura existente no ordenamento jurídico, em destaque a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ¿ Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, uma vez criado o instrumento normativo próprio, estabelecer as balizas de sua utilização, bem assim, verificar as consequências de natureza administrativa e política que a implantação da política de negociação pode trazer para o cenário da Administração Pública no Brasil. Como acima indicado, alguns óbices são reais, contudo, há necessidade de superá-los e, assim, tornar a relação antes apenas conflituosa, agora propensa a experimentar formas outras de resolução sem a necessidade de atitudes mais radicais como a greve, que prejudica, além da Administração Pública, toda a sociedade que demanda os serviços públicos paralisados, e ainda evitar o caminho antes sempre percorrido no Judiciário, já tão assoberbado de milhares de demandas que todo dia batem à porta. A pesquisa foi bibliográfica e documental, além de análise da legislação brasileira em vigor, disponível em sítios na internet e outras fontes de pqesquisa.
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A comunicação social eletrônica no Brasil: marco regulatório e convergência tecnológicaPinheiro, Guilherme Pereira January 2008 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:32:42Z
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Previous issue date: 2012-08-29 / Este trabalho tem o objetivo de explorar o tema da comunicação social eletrônica e a pertinência
de sua regulação frente ao interesse público, levando em consideração um cenário de intensa
convergência tecnológica. Aparentemente, e é isso que tentaremos investigar, a regulação do
setor no Brasil se encontra bastante defasada em relação aos avanços tecnológicos e os impactos
dessa desarmonização regulatória têm profundos reflexos no reduzido índice de acesso e na baixa
disseminação dos meios de comunicação social eletrônica. A investigação procura, primeiro,
determinar se o sistema regulatório brasileiro para a comunicação eletrônica atende de maneira
eficiente as demandas econômicas, sociais e culturais de uma sociedade globalizada da
informação. Depois, pretende precisar o entendimento constitucional e legal sobre o tema da
comunicação social eletrônica dentro do atual contexto de convergência tecnológica. Por fim,
procura encontrar as políticas públicas e regras jurídicas que melhor poderiam aperfeiçoar o
modelo regulatório dos serviços de telecomunicações que distribuem conteúdo eletrônico no
Brasil. Na pesquisa, concluímos que o Estado tem papel regulador relevante no setor de
comunicação social eletrônica e que sua atuação deve se manifestar, com parcimônia a prudência,
no sentido de atuar como catalisador do fenômeno da convergência tecnológica, mediante a
atualização regulatória apropriada para o setor, bem como garantidor das bases estáveis para a
competição, sem nunca regular o conteúdo a ser distribuído. Na análise, dois pontos de tensão,
dois pólos reveses, estão subjacentes e dialogam dialeticamente: a livre circulação de
informações e a atividade estatal interventora na comunicação social eletrônica.
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Cultura e educação: entre os direitos públicos subjetivos e a efetividade das políticas públicas de arte-educaçãoSouza, Érica Barbosa Coutinho Freire de January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T19:04:42Z
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61001208.pdf: 1665236 bytes, checksum: 570c6f67b5cb22950a74ede9a4d8126b (MD5) / Este trabalho procura desfazer eventual dualidade entre direitos culturais e direito à
educação e entre cultura popular e belas-artes, de maneira a melhor visualizar a
estrutura de uma política pública de arte-educação. No caso da primeira dualidade,
busca-se construir horizonte argumentativo comum aos direitos culturais e ao direito
à educação baseado na historicidade da linguagem dos direitos humanos e na
concepção da dogmática jurídica a respeito dos direitos públicos subjetivos. No que
tange à segunda dualidade, cultura popular/belas-artes, busca-se rompê-la a partir
do conceito de experiência estética, desenvolvido pelo filósofo pragmático norteamericano
John Dewey. Por intermédio de tal conceito, desloca-se o significado de
arte como relacionada ao sublime para, então, localizá-la como experiência integral
a uma só vez individual e coletiva. Tal experiência estética relaciona-se com
princípios como autonomia do indivíduo e direito de formação de compartilhamento
de bens simbólicos produzidos pela coletividade que também estão presentes na
educação. Feito o desfazimento dessas dualidades, a dissertação procura
questionar se os sentidos cognitivo e normativo das políticas de arte-educação,
estruturadas no Ministério da Educação (MEC), estão alinhados aos instrumentais
de política. Neste trabalho, o instrumento eleito é a apresentação de modelo que vê
a efetividade da política pública como a relação entre sua adesão ao território e sua
capacidade de institucionalização. A territorialidade é dimensão central que permite
testar a equidade e a força de institucionalização de respostas a problemas. Por
essa razão, o trabalho demonstra indicadores quantitativos em forma de mapas que
permitem visualização rápida e econômica do estado das políticas com especial
enfoque na formação do arte- educador.
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Significado do trabalho para os agentes públicos que executam as políticas de emprego no Distrito FederalTannuri, Dulce Maria Jabour 08 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-05-06T12:17:25Z
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61250442.pdf: 1014935 bytes, checksum: 7c4adcbf8146eabe54a7a2424eeda0c8 (MD5) / As Políticas Públicas de Emprego têm papel preponderante nas sociedades contemporâneas, diante do crescimento do desemprego. No Distrito Federal, os responsáveis pelas ações voltadas para o mercado de trabalho são os agentes públicos da Secretaria de Estado de Trabalho. Neste contexto institucional, a presente pesquisa tem como objetivo investigar o significado do trabalho para os agentes públicos na execução das Políticas de Emprego do Distrito Federal, contribuindo, assim, para a produção de conhecimento científico, mediante investigação sobre as fontes de significado do trabalho propostas por Rosso, Dekas, Wrzesniewski (2010). Para realização da análise dos resultados, foi adotado o método qualitativo, por meio de entrevistas semiestruturadas e análise de conteúdo. Foram entrevistados oito servidores públicos de carreira, sendo três homens e cinco mulheres, com idade variando de 29 e 62 anos. Os resultados indicam que para os agentes públicos os processos sociais e interpessoais que compõem a fonte “outros” são mais relevantes na concepção do significado do trabalho que a busca de suas metas individuais, fonte “eu”. Entretanto, a fonte “contexto” demonstrou ter maior influência na percepção do significado do trabalho, embora apareçam, nesta fonte, as maiores dificuldades enfrentadas pelos agentes, que, paradoxalmente, encontram no trabalho, ao mesmo tempo, dor e sofrimento, prazer e satisfação. Apesar dessas contradições, pode-se considerar que o significado atribuído ao trabalho pelos agentes públicos é satisfatório e tem forte influência na formação de sua identidade, permitindo que eles se reconheçam como indivíduos inseridos no contexto social de que fazem parte.
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O serviço de saneamento básico em municípios com menos de 50 mil habitantes: autonomia municipal e federalismo fiscalÁzara, Aline Stela Xavier de January 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T14:08:42Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O objeto de estudo é a prestação do serviço de saneamento básico em municípios brasileiros com menos de 50 mil habitantes que não fazem parte de região metropolitana. O enfoque nos municípios com menos de 50 mil habitantes se dá pelo fato de que nesses municípios normalmente não há viabilidade econômica na prestação do serviço, ou seja, a demanda não cobre os custos de investimento e manutenção da estrutura de água e esgoto, o que implica desinteresse das empresas. Nota-se um descompasso flagrante de infraestrutura de saneamento básico nos municípios brasileiros, observa-se que mesmo em regiões desenvolvidas do Sudeste do Brasil há municípios com uma baixa infraestrutura o que nos leva a perceber que as assimetrias são muito mais profundas e amplas e não se resumem ao estereótipo de um Sul e Sudeste desenvolvidos e de um Centro Oeste, Norte e Nordeste subdesenvolvidos, a disparidades em bairros de um mesmo município, como no caso do Município do de Janeiro, nos mostra essa triste realidade. Isso nos leva a conclusão de que para além de uma divisão mais justa dos recursos é necessário um rearranjo das politicas fiscais e de investimentos de forma a conseguir sanar os deficits básicos de infraestrutura dos municípios brasileiros. Os consórcios e as soluções locais sustentáveis são apresentados possíveis soluções ao problema. No Brasil, um país assentado sobre os princípios do federalismo fiscal deveria zelar pela igualdade de oferta de políticas púbicas e serviços aos cidadãos e trabalhar para minimizar as assimetrias regionais existentes no país.
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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particularFulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:35:00Z
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61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-11T17:46:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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