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Processo coletivo passivo : um estudo sobre a admissibilidade das ações coletivas passivas

Sant´Anna, Danilo Barbosa de 08 April 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-05-12T16:23:21Z No. of bitstreams: 1 2015_DaniloBarbosadeSant'anna.pdf: 1171786 bytes, checksum: 8ac0f5621395883f150690e414900bca (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-05-14T17:51:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_DaniloBarbosadeSant'anna.pdf: 1171786 bytes, checksum: 8ac0f5621395883f150690e414900bca (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-14T17:51:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_DaniloBarbosadeSant'anna.pdf: 1171786 bytes, checksum: 8ac0f5621395883f150690e414900bca (MD5) / O presente trabalho teve como objetivo estudar as particularidades do processo coletivo passivo e analisar o cabimento das ações coletivas passivas no Brasil. A partir do viés passivo da tutela coletiva, reexaminados marcos históricos das ações coletivas. Com atenção às situações coletivas passivas, identificou-se os fundamentos e as características da coletividade-ré. Sem desprezar a abordagem de lege ferenda do tema, analisou-se casos variados em que a jurisprudência brasileira já admite o processamento de ações coletivas passivas. Demonstrou-se que, em que pese a ausência de previsão legal específica do instituto e a divergência doutrinária sobre a matéria, o Judiciário brasileiro está autorizado a apreciar demandas coletivas passivas. Seja em razão do princípio da inafastabilidade, seja pela garantia do devido processo legal, há respaldo na Constituição Federal para que grupos, assim considerados, sejam processados. A admissibilidade do processo coletivo passivo depende da estruturação de aspectos procedimentais que permitam o correto processamento das ações coletivas passivas. A legitimidade coletiva passiva deverá ser aferida a partir do controle judicial da representatividade adequada. A coisa julgada coletiva passiva deve ser simples e ampla, abrangendo todos os membros da coletividade, inclusive os que não participaram do processo. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work aimed to study the particularities of defendant class litigation and analyze the admissibility of the defendant class actions in Brazil. From the defendant class point of view, re-examines the historical landmarks of class actions. With attention to defendant class situations, we identified the reasons and the characteristics of the defendant group. Without neglecting the lege ferend a approach of the theme, analyzed various cases where the Brazilian jurisprudence already allows the processing of defendant class actions. It was demonstrated that, despite the absence of specific legal provisions of the institute and the doctrinal disagreement on the matter, the Brazilian Judicial Power is authorized to assess defendant class demands. Either because of the principle of access to justice, or because of the due process of law, there is support in the Constitution for groups, considered as such, be sued. The admissibility of defendant class litigation depends on the structuring of procedural aspects to enable the correct processing of defendant class actions. The defendant class representative must be chosen through judicial control of adequacy of representation. The binding effect of the defendant class action must be simple and extensive, covering all members of the group, including the absent parties.
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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Marcelo Pacheco Machado 25 November 2013 (has links)
La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme. / A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas.
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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.

Rafael William Ribeirinho Sturari 05 June 2013 (has links)
Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09. / Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09.
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A investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais / Lindagine preliminare nei delitti di competenza originaria dei tribunali.

Danielle Souza de Andrade e Silva 01 June 2009 (has links)
La ricerca preliminare è un compito tra i più importanti nella persecuzione criminale. nei delitti attribuiti ad agenti con diritti per prerogativa di funzione, il cui processo e giudizio sono destinati alla competenza originaria di Tribunali, la Legge 8.038/1990 tratta del processo di cause, ma non regola il tramite della rispettiva fase investigativa. Nonostante la prerogativa del foro criminale sia un istituto antico nel nostro ordinamento, non esistono norme legali che disciplinino il procedimento di indagine preliminare in questi casi, essendo necessario un trattamento specifico ed adeguato ai precetti costituzionali, che trasmetta sicurezza giuridica alla società e continui il dovuto processo legale. La Costituzione della Repubblica del 1988, al momento di effettuare una netta separazione tra le funzioni dellaccusare, difendere e giudicare, e registrare, per la prima volta, espressamente nel proprio testo le garanzie del dovuto processo legale e della presunzione dellinnocenza, ha inserito il sistema accusatorio del processo penale, nel quale il Potere Giudiziario si incarica di processare e giudicare le cause, non spettandogli lingerenza nellinvestigazione dei delitti, quale compito amministrativo che ricade sua altre sfere statali. La tesi è uno studio sullindagine preliminare nel diritto brasiliano; sulle garanzie ad essa applicate; sulla natura giuridica, le sue funzioni, i suoi soggetti e gli atti in essa praticati; sulle diverse modalità esistenti, situandosi, lindagine, ad abbracciare titolari di carica speciale, differenziando le indagini interna corporis dalle altre; la relazione tra gli enti statali in essa coinvolti; il ruolo del giudice nellindagine preliminare e la riserva di giurisdizione; il regime costituzionale della pubblicità, le ipotesi di segreto investigativo e le peculiarità nella sua fase di chiusura. Mediante una ricerca bibliografica, di giurisprudenza e visite agli organi attuanti nelle investigazioni in analisi, si desume che il procedimento adottato nella pratica, con lesercizio di ampio controllo o supervisione di investigazione fatta dal Relatore non si rifà al modello costituzionale, portando con sé le dovute conseguenze anche sotto il punto di vista dellefficienza dalla tappa investigativa, visto che rende il procedimento più lento e burocratizzato. Si presentano, infine, alcune direttrici procedimentali per lindagine preliminare dei delitti sottoposti a giudizio dagli organi collegiali, con lobiettivo di depurazione del modello accusatorio brasiliano. Tra queste, la definizione di natura amministrativo-poliziesca di indagine; la costituzione di gruppi specifici in ogni settore della Polizia Giudiziaria, con conoscenza delle indagini penali speciali; la definizione legale di giudice di garanzia delle indagini nei Tribunali con competenza penale, la cui partecipazione sarà ristretta alla conoscenza di incidenti che riguardino minacce ai diritti fondamentali; la separazione tra giudice di indagine e giudice di processo, abolendo lattuale regola di prevenzione, per la preservazione dellimparzialità del giudicante; la trasmissione diretta delle deposizione tra la Polizia Giudiziaria ed il Ministero Pubblico, la regola della pubblicità delle indagini, ed il segreto come eccezione. / A investigação preliminar é tarefa das mais importantes na persecução criminal. Nos delitos atribuídos a agentes com foro por prerrogativa de função, cujo processo e julgamento é destinado à competência originária de Tribunais, a Lei 8.038/1990 trata do processamento das causas, mas não regula o trâmite da respectiva fase investigatória. Apesar de a prerrogativa de foro criminal ser instituto antigo em nosso ordenamento, não existem normas legais disciplinando o procedimento da investigação preliminar nesses casos, sendo necessário tratamento específico e adequado aos preceitos constitucionais, que confira segurança jurídica à sociedade e siga o devido processo legal. A Constituição da República de 1988, ao efetuar clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar, e gravar, pela primeira vez, expressamente em seu texto as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência, instalou o sistema acusatório de processo penal. Nele, o Poder Judiciário encarrega-se de processar e julgar causas, não lhe cabendo ingerir na investigação de delitos, tarefa administrativa que recai sobre outras esferas estatais. O trabalho é um estudo sobre a investigação preliminar no direito brasileiro; as garantias a ela aplicadas; a sua natureza jurídica, suas funções, seus sujeitos e os atos nela praticados; as diversas modalidades existentes, situando-se a investigação envolvendo titulares de foro especial, diferenciando-se as investigações interna corporis das demais; o relacionamento entre os agentes estatais nela envolvidos; o papel do juiz na investigação preliminar e a reserva de jurisdição; o regime constitucional da publicidade, as hipóteses de sigilo investigativo e as peculiaridades na sua fase de encerramento. Mediante pesquisa bibliográfica, de jurisprudência e visitas a órgãos atuantes nas investigações em análise, conclui-se que o procedimento adotado na prática, com o exercício de amplo controle ou supervisão da investigação pelo Relator, não se afeiçoa ao modelo constitucional, trazendo conseqüências também sob o ponto de vista da eficiência da etapa investigativa, porquanto torna o procedimento mais lento e burocratizado. Apresentam-se, enfim, algumas diretrizes procedimentais para a investigação preliminar dos delitos submetidos a julgamento de órgãos colegiados, com o objetivo de depuração do modelo acusatório brasileiro. Entre elas, a definição da natureza administrativo-policial da investigação; a constituição de equipes específicas em cada setor da Polícia Judiciária, com conhecimento desses inquéritos penais especiais; a definição legal do juiz de garantias da investigação nos Tribunais com competência penal, cuja participação será restrita aos incidentes que envolvam ameaça a direitos fundamentais; a separação entre juiz da investigação e juiz do processo, abolindo-se a atual regra de prevenção, para preservação da imparcialidade do julgador; a tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público; a regra da publicidade do inquérito, e o sigilo como exceção.
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O estudo crítico da tipicidade na prova testemunhal / Critical study of typicality in witness proof

Thais Marques Zecchin Oliveira 16 May 2014 (has links)
O desenvolvimento tecnológico que se apresenta no dia-a-dia, mediante o aprimoramento de aparelhos domésticos, de videogames, de celulares, de computadores, de televisores, etc. é da mesma forma, porém paulatinamente, inserido no judiciário. Hoje é possível, por meio da videoconferência, percorrer centenas de quilômetros sem se deslocar, fazendo com que a distancia entre juízes e testemunhas ou réus seja limitada à distancia entre esses sujeitos e o aparelho de vídeo e televisão instalado em penitenciárias e fóruns. Outrossim, prestigia-se a dignidade da pessoa humana ao evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diferenciando-as, nos termos do preconizado pela Constituição Federal, dos adultos, no decorrer do processo judicial. Por outro lado, o desenvolvimento alcança também as organizações criminosas, fazendo com que essas se tornem cada vez mais ameaçadoras à segurança pública, dificultando a produção de provas em seu desfavor, pelo que alguns Tribunais passaram a aceitar, de forma ainda polêmica, a produção de provas por meio de testemunha indireta e de testemunha anônima. Com todas essas transformações afetando diretamente o judiciário, e face ao surgimento de novas formas de se produzir provas consolidadas no direito, como é o caso da prova testemunhal, surge a necessidade de se fazer uma análise da admissibilidade desses novos meios de produção probatória. A análise de admissibilidade é feita inicialmente por meio de um estudo da tipicidade e dos elementos típicos da prova testemunhal como concebida no Código de Processo Penal atual. Após estabelecido o parâmetro, analisa-se os termos em que vêm sendo produzidas as novas formas de produção de prova testemunhal. Se essas estiverem de acordo com os elementos típicos da prova testemunhal, devem ser aceitas no ordenamento brasileiro como prova testemunhal típica. Se, por outro lado, os novos meios de produção probatória derivados da prova testemunhal mostrarem-se em desacordo com os elementos típicos da prova testemunhal, não poderão ser aceitos no ordenamento, exceto se não representarem prejuízo às partes. / The technological development that is presented in day-to-day, by upgrading household appliances, video games, cell phones, computers, televisions, etc. is in the same way, but gradually, inserted in the judiciary. Today it is possible, through video conferencing, travel hundreds of miles without moving, making the distance between judges and witnesses or defendants is limited to the distance between these subjects and the videocamera and television set in prisons and forums. Furthermore, honors the dignity of the human person to avoid revictimization of child victims or witnesses of violence , differentiating them, as recommended by the Federal Constitution, of the adults, in the course of judicial proceedings. Moreover, the development also reaches criminal organizations, making these become an increasingly threat to public security , dificulting the production of evidence in their disfavor, that´s why some courts have come to accept, in a still polemic form, the production of evidence through indirect and anonymous witness testimony. With all these changes directly affecting the judiciary, and with the emergence of new ways to produce consolidated evidence, as is the case of testimonial evidence, there is a need to do an analysis of the admissibility of these new means of evidentiary production. The analysis of admissibility is initially done through a study of typicality and typical elements of testimonial evidence as conceived in the current Code of Criminal Procedure. After the parameter is set, starts the analyze of the terms that are being produced the new forms of production of testimonial evidence. If these are in agreement with the typical elements of testimonial evidence, they should be accepted in the Brazilian system as typical witnesses. If, on the other hand, the new means of production derived from testimony show themselves against the typical elements of testimony, these can´t be accepted in the order, except if they do not represent harm to the parties.
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O processo coletivo para a defesa dos direitos individuais homogêneos / Il processo collettivo destinato alla defesa dei diritti individuali omogenei

Viviane Siqueira Rodrigues 09 May 2012 (has links)
Lo scopo di questo lavoro è esaminare il processo collettivo destinato alla difesa dei diritti individuali omogenei e i mezzi paralleli di soluzione dei litigi di massa. È stato descritto il momento storico in cui si inserisce la tutela degli interessi transindividuali e, precisamente, la tutela collettiva dei diritti individuali, stabilendo la connessione tra la società post-industrializzata, la massificazione delle relazioni intersoggettive e la ricerca della scienza processuale per efficienza. Abbiamo anche descritto levoluzione legislativa che riguarda la tutela collettiva del diritto brasiliano. Valendoci dello sviluppo teorico intorno alle categorie dei diritti transindividuali, abbiamo identificato loggetto di studio, raggiungendo così la natura, le caratteristiche e le dimensioni dei nominati interessi individuali omogenei. Dunque, in unottica organica, sono stati dibattuti i temi centrali che coinvolgono questo modello di processo collettivo, alla luce delle norme costituzionali, delle Leggi n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, che riunite compongono il microsistema processuale collettivo, e del diritto progettato (Progetto n. 5139/2009) e comparato (Codice Modello di Processi Collettivi per lIbero-America e altre esperienze straniere). Abbiamo analizzato i temi della legittimità, passando per lelenco dei legittimati, requisiti della rappresentanza adeguata e anche per la legittimità passiva del rappresentante di diritti individuali omogenei. Intorno alla competenza, abbiamo esposto i requisiti legali presenti nellart. 93 del Codice del Consumo, e abbiamo appoggiato le nostre considerazioni sullo spirito centralizzatore che, per ragioni di efficienza, deve guidare la gestione di azioni collettive. Quando ci siamo dedicati allo studio della prova, sono venute alla luce la teoria dei carichi dinamici dellonere della prova e il dibattito sul momento appropriato per la decisione sullinversione. Dal tema della relazione tra il processo collettivo e le azioni individuali, abbiamo analizzato uno dei più rilevanti aspetti della tutela collettiva degli interessi individuali omogenei, che consiste nella libera adesione dellindividuo allazione collettiva. Riguardo la cosa giudicata, abbiamo difeso lopzione del legista del 1990 per il trasporto secundum eventum litis dalla cosa giudicata collettiva alla sfera individuale. Ma abbiamo osservato che, per la fase attuale di sviluppo tecnologico e delle organizzazioni giudiziarie, è molto positivo levolversi verso un modello più efficiente. Successivamente, abbiamo esaminato gli aspetti procedimentali della liquidazione e dellesecuzione della sentenza collettiva generica. Raggiungendo il tema delle altre tecniche di risoluzione dei conflitti di massa, abbiamo preconizzato speciale attenzione dellinterprete per la cura delloggetto delle azioni collettive. Allora, sono state cercate le origini e i fondamenti di diritto comparato per limprocedibilità prima facie della richiesta con fulcro nellart. 285-A del Codice di Procedura Civile, il riassunto impeditivo di ricorsi e lincidente di risoluzione di richieste ripetitive. Ancora tra le soluzioni eterocompositive delle controversie di massa, è stata anche studiata larbitrabilità dei diritti individuali omogenei, nella sua dimensione collettiva. Lo stesso è stato fatto nellambito delle soluzioni autocompositive, in relazione alla transazione. Infine, sono stati dedicati alcuni capitoli alla descrizione delle regole vigenti in alcuni paesi occidentali (Portogallo, Italia, Stati Uniti dellAmerica, Colombia e Argentina). / O escopo deste trabalho é examinar o processo coletivo destinado à defesa dos direitos individuais homogêneos e os meios paralelos de solução dos litígios de massa. Foi descrito o momento histórico no qual se insere a tutela dos interesses transindividuais e, precisamente a tutela coletiva dos direitos individuais, estabelecendo a conexão entre a sociedade pós-industrializada, a massificação das relações intersubjetivas e a busca da ciência processual por eficiência. Também descrevemos a evolução legislativa no tocante à tutela coletiva no direito brasileiro. Valendo-nos do desenvolvimento teórico em torno das categorias de direitos transindividuais, identificamos o objeto de estudo, alcançando então a natureza, características e dimensões dos chamados interesses individuais homogêneos. Então, sob uma ótica orgânica, foram debatidos os temas centrais que envolvem esse modelo de processo coletivo, à luz das normas constitucionais, das Leis n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, que reunidas compõem o microssistema processual coletivo, e do direito projetado (Projeto n. 5139/2009) e comparado (Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero-América e outras experiências estrangeiras). Analisamos os temas da legitimidade, passando pelo rol de legitimados, requisitos da representatividade adequada e, também, pela legitimidade passiva do representante de direitos individuais homogêneos. Em torno da competência, expusemos os requisitos legais presentes no art. 93 do CDC, e apoiamos nossas considerações no espírito centralizador que, por razões de eficiência, deve guiar o manejo de ações coletivas. Quando nos dedicamos ao estudo da prova, vieram à lume a teoria das cargas dinâmicas do ônus da prova e o debate sobre o momento apropriado para a decisão sobre a inversão. Ao avançarmos para o tema da relação entre o processo coletivo e as ações individuais, passamos a analisar um dos mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos, que consiste na livre adesão do indivíduo à ação coletiva. Em torno da coisa julgada, defendemos a opção do legislador de 1990 pelo transporte secundum eventum litis da coisa julgada coletiva para a esfera individual. Mas observamos que, para a fase atual de desenvolvimento tecnológico e das organizações judiciárias, é muito positivo o paulatino caminhar para um modelo mais eficiente. Em continuação, examinamos os aspectos procedimentais da liquidação e da execução da sentença coletiva genérica. Alcançado o tema das outras técnicas de resolução dos conflitos de massa, preconizamos especial atenção do intérprete para o resguardo do objeto das ações coletivas. Então, foram buscadas as origens e os fundamentos de direito comparado para a improcedência prima facie da demanda com fulcro no art. 285-A do CPC, a súmula impeditiva de recursos e o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ainda dentre as soluções heterocompositivas das controvérsias de massa, também foi estudada a arbitrabilidade dos direitos individuais homogêneos, na sua dimensão coletiva. O mesmo foi feito, por sua vez, no âmbito das soluções autocompositivas, com relação à transação. Por fim, dedicaram-se alguns capítulos à descrição das regras vigentes em alguns países ocidentais (Portugal, Itália, Estados Unidos da América, Colômbia e Argentina).
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O reconhecimento como meio de prova: necessidade de reformulação do direito brasileiro / La ricognizione como mezzo di prova: necessita de revisione del tratamento da parte della legge brasiliana

Mariangela Tomé Lopes 08 April 2011 (has links)
La ricognizioni delle persone e delle cose è una forma diffusa di elementi di prova ai fini rigoroso di identificare una persona o cosa coinvolti o utilizzato in un fatto criminale. Il risultato di questa prova dipende dalla capacità di memorizzazione del riconoscitore e vari aspetti esterni che possono influenzarlo. Alla ricerca di equilibrio tra efficienza e garantimento della produzione di questevidenza, il presente studio si propone di chiarire alcuni concetti che comportano il riconoscimento delle persone e delle cose, cerca di studiare le questioni più controverse in materia e presenti anche alcune proposte per la revisione del trattamento da parte della legge brasiliana a tale prova. Le disposizioni giuridiche esistenti consistono di fraintendimenti dai nostri tribunali, con risultati molto negativi per il processo, che spesso servono come base per la condanna di persone innocenti. / O reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova bastante utilizado para a estrita finalidade de identificar uma pessoa ou coisa envolvida ou utilizada em um fato delituoso. O resultado deste meio de prova depende da capacidade de memorização do reconhecedor e de diversos aspectos externos que podem influenciá-lo. Em busca do equilíbrio entre a eficiência e o garantismo na produção deste meio de prova, este trabalho visa a esclarecer alguns conceitos envolvendo o reconhecimento de pessoas e coisas, busca estudar as questões mais polêmicas acerca do tema e, por fim, defender a necessidade de reformulação do tratamento dado pelo direito brasileiro a este meio de prova, com a apresentação de propostas. Os dispositivos legais existentes permitem interpretações errôneas por parte dos nossos Tribunais, gerando resultados bastante negativos para o processo, muitas vezes servindo de base para a condenação de pessoas inocentes
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Prova ilícita por derivação no direito processual penal brasileiro / Prova per la derivazione illecita nel diritto processuale penale brasiliano

Camila Franchitto Cecarelli 12 May 2011 (has links)
Questa dissertazione discute la prova illecita per la derivazione (chiamata anche la teoria del frutto dellalbero velenoso) e la sua mitigazione nel processo penale brasiliano. Al fine di facilitare questo approccio, tuttavia, è necessario rivedere alcuni questioni che sorgono come antecedenti logici per lanalisi del soggetto principale. Di conseguenza, esploriamo il rapporto tra ricerca della verità, la procedura penale e le prove. La prova è studiata con la presentazione di diversi concetti che le sono attribuibili. La questione della prova illecita si pone nei limiti imposti allesercizio del diritto alla prova. A questo punto, viene fatta una distinzione tra elementi di prova illegale, prove illecite ed illegittime. Poi facciamo una breve incursione nel merito di illiceità del materiale probatorio in tutto il mondo, per verificare le principali influenze straniere sul regramento interno. Brevemente, si discute il trattamento riservato alla prova illecita, e in particolare allilliceità derivata, sullordinamento degli Stati Uniti, Germania, Portogallo, Spagna, Italia ed Inghilterra. Più tardi si occupa della prova illecita in Brasile, a partire di un approccio storico degli sviluppi legislativi del tema, viene poi fatta una dettagliata analisi della norma costituzionale che vieta la utilizzabilità nel sistema brasiliano della prova illecita nel processo. Poi, si passa ad esaminare la disciplina giuridica fissata dalla legge sulle prove illecite e le innovazioni inserite da Legge 11.690/08 circa la questione nel Codice di Procedura Penale vigente, nonché il trattamento del tema nel Nuovo Progetto di Codice di Procedura Penale. Infine, diventa l\'oggetto di studio la derivazione della prova illecita nel sistema processuale penale brasiliano. A questo punto, si introduce il concetto di illiceità derivata e l\'evoluzione del trattamento del problema internamente. Qui di seguito, viene discussa la questione della mitigazione allilliceità derivata, a partire di una analisi sui limiti esistenti in materia di imposizioni di restrizioni legali allarticolo 5°, comma LVI, della Costituizione Federale. Nella sequenza sono studati i casi di attenuazioni dellilliceità derivata che sono inseriti nel Codice di Procedura Penale del 1941 da Legge 11.690/08, facendo i confronti necessari con quello costituzionalmente prescritto. Infine, si discute il trattamento dato alla prova illecita per la derivazione dal Nuovo Progetto di Codice di Procedura Penale. Le conclusioni della tesi sono riportate all finale / O presente trabalho versa sobre a ilicitude probatória por derivação (também chamada de teoria dos frutos da árvore envenenada) e suas mitigações no sistema processual penal brasileiro. A fim de viabilizar essa abordagem, contudo, é necessário rever alguns temas que se colocam como antecedentes lógicos à análise do assunto principal. Nesse sentido, aborda-se a relação existente entre busca da verdade, processo penal e provas. O direito à prova é estudado mediante a apresentação de distintos conceitos que lhe são atribuíveis. A temática da prova ilícita se insere nas limitações impostas ao exercício do direito à prova. Nesse ponto, é feita a distinção entre provas ilegais, provas ilícitas e provas ilegítimas. Em seguida faz-se uma breve incursão na temática da ilicitude da prova penal ao redor do globo, a fim de verificar as principais influências estrangeiras sobre o regramento interno. De forma sucinta, aborda-se o tratamento dispensado à prova ilícita, e em especial à ilicitude derivada, no ordenamento dos Estados Unidos da América, na Alemanha, em Portugal, na Espanha, na Itália e na Inglaterra. Posteriormente trata-se da prova ilícita no Brasil, iniciando-se com uma abordagem histórica da evolução legislativa do tema, para ser feita, a seguir, uma análise detalhada do dispositivo constitucional que veda no sistema pátrio a admissibilidade das provas ilícitas nos autos do processo. Passa-se então a analisar a disciplina legal infraconstitucional das provas ilícitas e as novidades inseridas pela Lei nº 11.690/08 acerca da matéria no Código de Processo Penal vigente, bem como o tratamento dado ao tema no Projeto de Novo Código de Processo Penal. Por fim, volta-se o objeto de estudo para as provas ilícitas por derivação no sistema processual penal brasileiro. Nesse ponto, são apresentados o conceito de ilicitude derivada e a evolução do tratamento dispensado ao tema internamente. A seguir é abordada a questão das atenuações à ilicitude por derivação, começando pela análise dos limites existentes à imposição de restrições legais ao quanto previsto no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Na seqüência são estudadas as hipóteses de mitigação à ilicitude derivada inseridas no Código de Processo Penal de 1941 pela Lei nº 11.690/08, fazendo-se a necessária confrontação com o quanto fixado constitucionalmente. Por fim, aborda-se o tratamento conferido à ilicitude probatória por derivação no Projeto de Novo Código de Processo Penal. Ao final são apresentadas as conclusões do trabalho.
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Uma abordagem de monitoramento, controle e medição de processos de negócios em tempo real: o caso do CTIC/UFAM

Paula, Márcia Regina Moraes de, 92-981190232 20 December 2016 (has links)
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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinaires

Adriana de Britto 03 June 2013 (has links)
En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit. / Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito.

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