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Pelo e-processo justo : constru??o de um modelo m?nimo para a virtualiza??o do processo judicial

Gillet, S?rgio Augusto da Costa 22 February 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:45:57Z No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:46:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T17:46:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_SERGIO_AUGUSTO_DA_COSTA_GILLET_PARCIAL.pdf: 293579 bytes, checksum: 645bc7943056f84f06bf2152cdbe779e (MD5) Previous issue date: 2017-02-22 / This dissertation aims to the analysis of the virtualization of process, observing the scientific movements, the principiological (re)construction, and the constitutional accommodation that derives. For that, it investigates the movements of constitutionalization of the civil process and its virtualization by the use of informational and communicational technologies to demonstrate in what way they converge and are influenced by the contemporary Net Society, especially when is observed inserted in a Democratic Rule of Law. It utilizes the hypothetic-deductive method of approaching, in which it conjectures the scientific-juridical autonomy of the e-process, analysing the construction of a specific principiologic body and its conjugation with the procedural fundamental rights. It concludes that the e-process constitutes a singular institute inserted in the process theory and compound of a specific normative body of rules and principles of its own. From this derives that these attributes must be observed by the Judiciary Power at the implementation of the e-process as a (new) minimum model, suggesting the designation as fair e-process for it aligns with the notion of the fundamental right to a fair trial whereas minimum model of procedural conformation to be offered, guaranteed and observe by State to free up an adequate and effective tool for tutelage of rights and the social pacification. / A presente disserta??o tem por objetivo a an?lise do movimento de virtualiza??o do processo, observando os movimentos cient?ficos, a (re)constru??o principiol?gica e a acomoda??o constitucional decorrentes. Para tanto, investiga os movimentos de constitucionaliza??o do processo civil e sua virtualiza??o por meio do uso das tecnologias da informa??o e da comunica??o para demonstrar de que maneira convergem e s?o influenciados pela contempor?nea Sociedade em Rede, especialmente quando se a observa inserida num Estado Democr?tico de Direito. Utiliza-se do m?todo hipot?tico-dedutivo de abordagem, pelo qual se conjecturam a autonomia cient?fico-jur?dica do e-processo, analisando-se a constru??o dum corpo principiol?gico pr?prio e a sua conjuga??o com os direitos fundamentais processuais. Conclui-se que o e-processo constitui instituto singular, inserido na teoria do processo e composto de corpo normativo espec?fico com regras e princ?pios que lhe s?o peculiares. Decorre disso, o fato de que tais atributos devem ser observados pelo Poder Judici?rio na implementa??o do e-processo como (novo) modelo m?nimo, sugerindo-se seja designado como ?e-processo justo?, por alinhar-se com a no??o do direito fundamental ao processo justo, enquanto modelo m?nimo de conforma??o procedimental a ser ofertada, garantida e observada pelo Estado para viabilizar o instrumento adequado e efetivo de tutela de direitos e ? pacifica??o social.
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O sistema de cumprimento de sentenças cíveis na perspectiva do direito fundamental de acesso à justiça

Fonseca, Carlos Simões 22 April 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T12:53:23Z No. of bitstreams: 1 CARLOS SIMÕES FONSECA.pdf: 1077705 bytes, checksum: 256129f0404aeba5797e5a759466a97a (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T17:01:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CARLOS SIMÕES FONSECA.pdf: 1077705 bytes, checksum: 256129f0404aeba5797e5a759466a97a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T17:01:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CARLOS SIMÕES FONSECA.pdf: 1077705 bytes, checksum: 256129f0404aeba5797e5a759466a97a (MD5) Previous issue date: 2008-04-22 / Uma das temáticas mais intrigantes para os que lidam com o Direito é a questão do acesso à justiça que, em sua moderna concepção, é fruto do rompimento dos paradigmas liberais burgueses com a valorização de um modelo constitucional baseado na supremacia dos direitos humanos, sendo elevada ao status de direito fundamental pela Carta Política de 1988, passando a significar o direito daquele que busca o Judiciário para a solução do conflito por uma prestação jurisdicional efetiva e uma tutela jurisdicional eficaz, realizada por meio de um processo que, para ser justo, deve estar subordinado aos princípios constitucionais, percorrer um tempo razoável e estar garantido pela jurisdição como poder dever-função estatal de não apenas dizer, mas, de realizar o direito. Nesse contexto e buscando proporcionar resultados na execução dos provimentos judiciais foi editada a Lei nº 11.232/2005, abolindo a autonomia da ação de execução de sentenças condenatórias e adotando um modelo processual sincrético, como uma tentativa de avanço para se obter de forma definitiva o direito reclamado, mas ainda insuficiente para a plena realização do direito fundamental de acesso à justiça. / One of the most intriguing thematics for those who deal with the Law is the question of access to justice that, in its modern design, is the result of the break of liberal bourgeois paradigms, with the promotion of a constitutional model based on the supremacy of human rights. The access of justice was elevated to the status of fundamental right by the Charter Policy of 1988. From this date on it started to mean the right of those who search the Judiciary for a solution of the conflicts by an effective judicial provision and guardianship, performed by a just process and subject to constitutional principles, developed in reasonable time and guaranteed by the exercise of a power-duty-function state that not only has to say, but, above all, achieve the right. In this context, along with the will to improve the results of the civil procedure, it was edited in 2005 the Law nº 11.232, abolishing the autonomy of the execution of sentence and adopting a syncretic model procedure. This reform represented a breakthrough for the realization of the claimed rights, but is still insufficient to hold the fundamental right of access to justice.
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Direito fundamental a um processo justo, sob o enfoque do formalismo valorativo e da flexibilização procedimental

Santana, Anna Paula Sousa da Fonsêca 06 May 2013 (has links)
This study aims to defend value formalism, like the formalism useful to the procedure as a means of achieving a fair process. For both historical analysis is made of the jurisdiction under the focus of the power conferred on the Judge from the Roman State to the present day. Takes the postwar constitutionalism as a starting point to treat the state as insurer of the fundamental rights of the citizen and as a provider of public policies. The process no longer seen as a mere tool in the service of the right stuff and will be recognized as a fundamental constitutional guarantee, as applied constitutional law. To do so, we start a process permeated by formalism-excessive in search of a value formalism emptying into the necessary balance or balance between the principles of effectiveness and legal certainty. Shows the need and possibility to change the paradigm of legal positivism to the model of principles and rules, as well as the possibility of dialogue in the countries of civil law institutes the common law. Search on the judicial activism the means to achieve the necessary flexibility procedural, either by technical management of litigation, the principle of elasticity, the use of axiological and ontological gaps as well as the principle of proportionality. All analysis aims to find solutions to reach decisions fairer and according with the democratic rule of law. / O presente estudo tem por objetivo defender o formalismo-valorativo, ou seja, o formalismo útil ao procedimento, como meio de se alcançar um processo justo. Para tanto é feita a análise histórica da jurisdição sob o enfoque do poder conferido ao Juiz desde o Estado Romano até os dias atuais. Toma-se o constitucionalismo do pósguerra como ponto de partida para tratar do Estado como assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e como provedor das políticas públicas. O processo deixa de ser visto como mero instrumento a serviço do direito material e passa a ser reconhecido como uma garantia constitucional fundamental, como direito constitucional aplicado. Para tanto, parte-se de um processo permeado por um formalismo-excessivo em busca de um formalismo-valorativo a desaguar no necessário equilíbrio ou ponderação entre os princípios da efetividade e segurança jurídica. Mostra-se a necessidade e possibilidade de mudança do paradigma do positivismo jurídico para o modelo de princípios e regras, como também a possibilidade de diálogo nos países da civil law de institutos da common law. Buscase no ativismo judicial o meio de concretizar a necessária flexibilização procedimental, seja pela técnica de gerenciamento de processos judiciais, pela aplicação do princípio da elasticidade, do uso das lacunas axiológicas e ontológicas, bem como do princípio da proporcionalidade. Toda a análise visa buscar soluções para o alcance de decisões mais justas e consetâneas com o Estado Democrático de Direito.
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Direito fundamental a um processo justo, sob o enfoque do formalismo valorativo e da flexibilização procedimental

Santana, Anna Paula Sousa da Fonsêca 06 May 2013 (has links)
This study aims to defend value formalism, like the formalism useful to the procedure as a means of achieving a fair process. For both historical analysis is made of the jurisdiction under the focus of the power conferred on the Judge from the Roman State to the present day. Takes the postwar constitutionalism as a starting point to treat the state as insurer of the fundamental rights of the citizen and as a provider of public policies. The process no longer seen as a mere tool in the service of the right stuff and will be recognized as a fundamental constitutional guarantee, as applied constitutional law. To do so, we start a process permeated by formalism-excessive in search of a value formalism emptying into the necessary balance or balance between the principles of effectiveness and legal certainty. Shows the need and possibility to change the paradigm of legal positivism to the model of principles and rules, as well as the possibility of dialogue in the countries of civil law institutes the common law. Search on the judicial activism the means to achieve the necessary flexibility procedural, either by technical management of litigation, the principle of elasticity, the use of axiological and ontological gaps as well as the principle of proportionality. All analysis aims to find solutions to reach decisions fairer and according with the democratic rule of law. / O presente estudo tem por objetivo defender o formalismo-valorativo, ou seja, o formalismo útil ao procedimento, como meio de se alcançar um processo justo. Para tanto é feita a análise histórica da jurisdição sob o enfoque do poder conferido ao Juiz desde o Estado Romano até os dias atuais. Toma-se o constitucionalismo do pósguerra como ponto de partida para tratar do Estado como assegurador dos direitos fundamentais do cidadão e como provedor das políticas públicas. O processo deixa de ser visto como mero instrumento a serviço do direito material e passa a ser reconhecido como uma garantia constitucional fundamental, como direito constitucional aplicado. Para tanto, parte-se de um processo permeado por um formalismo-excessivo em busca de um formalismo-valorativo a desaguar no necessário equilíbrio ou ponderação entre os princípios da efetividade e segurança jurídica. Mostra-se a necessidade e possibilidade de mudança do paradigma do positivismo jurídico para o modelo de princípios e regras, como também a possibilidade de diálogo nos países da civil law de institutos da common law. Buscase no ativismo judicial o meio de concretizar a necessária flexibilização procedimental, seja pela técnica de gerenciamento de processos judiciais, pela aplicação do princípio da elasticidade, do uso das lacunas axiológicas e ontológicas, bem como do princípio da proporcionalidade. Toda a análise visa buscar soluções para o alcance de decisões mais justas e consetâneas com o Estado Democrático de Direito.

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