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Ação anulatória da sentença arbitral: aspectos e limites / Annulment of arbitral award: aspects and limits

Marcela Kohlbach de Faria 15 August 2013 (has links)
O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo. / The present paper analyses the action for nullity of domestic arbitral awards and its role as an important mechanism for granting balance between state court and arbitration procedures as so as to preserve fundamental rights of the parties. At first, the paper makes an analysis of the jurisdictional power of the arbitrators and the equivalence of the judicial award and arbitrator award. As consequence, arbitrator award shall be classified as a procedural act and attract the application of nullity theory. Further, the paper makes a study over the main aspects concerning the action for nullity of arbitration awards, underlining some of the most relevant issues on the causes of nullity disposed in the Act 9.307/96. Above the core topics studied, three of them are highlighted and deeply analyzed: the granting of fundamental rights of the parties in contrast with the flexibility of the arbitral procedure; public policy control; and the limits of the judge while deciding an action of nullity. To ensure better support for the research, the paper makes a comparative study over the arbitration award judicial control (comprising Portugal, France, England and United States). Finally, the highlighted issues are examined under Brazilian doctrine and jurisprudence, regarding the elements taken from the comparative study, in order to well analyze the relevant problems. The overriding objective of the paper is to demonstrate the importance of the action of nullity as an instrument of control of arbitration awards, by means of weighting the principles of the free will to contract and due process of law.
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O conteúdo do pronunciamento judicial como elemento de harmonia do sistema recursal brasileiro

Alves, Rodrigo Lucas da Silva Pereira da Gama 19 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-01-22T11:34:25Z No. of bitstreams: 1 Rodrigo Lucas da Silva Pereira da Gama Alves.pdf: 1005971 bytes, checksum: 703910354b6d38c372bcf94d50e23665 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-22T11:34:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Lucas da Silva Pereira da Gama Alves.pdf: 1005971 bytes, checksum: 703910354b6d38c372bcf94d50e23665 (MD5) Previous issue date: 2017-12-19 / The present work is dedicated to the presentation of an attempt to systematize the Brazilian appeal system instituted by the Code of Civil Procedure of 2015. This is because the new law does not discipline the appeal plan according to the content of judicial decision-making. Therefore, there are equal situations in substance that have been disciplined differently by the legislator, a fact that leads to a situation that violates the isonomy and the legal process. Suffice is to imagine that the legislator did two little alterations, but that had a great impact on the system. The first alteration was to establish a criterion to define the sentence, i.e., observing the content of the pronouncement and its purpose, that is, whether or not a phase that takes to the procedure end. From that point on, it conferred on the decisions a nature of interlocutory decision. In another aspect, it also allowed a partial retention of merit, in the cases of requests made in cumulation. The Code also maintained the principle of correspondence to the establishment that is the appropriate appeal against the sentence, it is an appeal and against an interlocutory decision and interlocutory appeal. However, in disciplining the legal regime of the grievance, there was not the necessary adequacy so that the appeal could in fact challenge the decisions of merit, insofar as the original discipline of the resource was maintained as if it existed, for to attack incidental decisions without regard to the merits of the case. Moreover, the entire recursal system is based on the sentence, as if this is the only pronunciation capable of resolving a pretension of the parties, but, of course, the interlocutory decision can also resolve the merits. Thus, our investigation will go through the nature of judicial decision-making, appeals and at the and the final, it will purpose that these institutes are interpreted according to the Federal Constitution, in order that we can adapt the recursal system in an isonomic way and in attention to the legal process / O presente trabalho se dedica em apresentar uma tentativa de sistematização do sistema recursal brasileiro instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. Isto porque a nova lei não disciplinou o plano recursal de acordo com o conteúdo dos pronunciamentos judiciais decisórios. Por isso, há situações iguais em substância que foram disciplinadas de forma absolutamente diferente pelo legislador, fato que leva a uma situação que viola a isonomia e o devido processo legal. Basta imaginarmos que olegislador fez duas alterações pontuais, mas que foram de grande impacto nosistema. A primeira foi estabelecer um duplo critério para definir sentença, ou seja, observando o conteúdo do pronunciamento e a sua finalidade, vale dizer, se encerra ou não uma fase do procedimento. A partir desse ponto, conferiu às demais decisões natureza de decisão interlocutória. Noutra vertente, permitiu, também, a prolação de decisões parciais de mérito, nas hipóteses de pedidos feitos em cumulação. O Código manteve, ainda, o princípio da correspondência ao estabelecer que o recurso cabível contra a sentença é a apelação e contra a decisão interlocutória é o agravo de instrumento. No entanto, ao disciplinar o regime jurídico do agravo de instrumento, não houve a adequação necessária para que o recurso pudesse, de fato, impugnar as decisões de mérito, na medida em que se manteve a disciplina originária do recurso como se existisse, tão somente, para atacar decisões incidentais sem relação com o mérito do processo. Além do mais, todo o sistema recursal é baseado na sentença, como se se esta fosse o único pronunciamento capaz de resolver a pretensão das partes, mas, evidentemente, a decisão interlocutória também pode resolver o mérito. Assim, nossa investigação passará pela natureza dos pronunciamentos judiciais decisórios, dos recursos e, ao final, proporá que esses institutos sejam interpretados conforme a Constituição Federal, a fim de que possamos adequar o sistema recursal de forma isonômica e em atenção ao devido processo legal
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A dissolução judicial das sociedades anônimas heterotípicas / Judicial dissolution of heterotypical corporations

Bargiona, Pedro Eugenio Pereira 29 January 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-08T11:19:47Z No. of bitstreams: 1 Pedro Eugenio Pereira Bargiona.pdf: 1781377 bytes, checksum: adabce077d0c836f4f8e10ec342a5809 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-08T11:19:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Eugenio Pereira Bargiona.pdf: 1781377 bytes, checksum: adabce077d0c836f4f8e10ec342a5809 (MD5) Previous issue date: 2018-01-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Fundação São Paulo - FUNDASP / The research object of this dissertation is the partial dissolution of heterotypical corporations, in which the expected characteristics of corporations, such as stability do not really occur. The goal of the research is to identify the way in which the partial dissolution of a heterotypical corporation should be processed in the current civil procedural law, including its objective identification. To do so, the first focus of the study to the company types and their expected characteristics, developing an objective test to identify situations of heterotypical forms in any kind of company. Then, in the second chapter, it proceeds to the study the case law that lead to the development of the institute of partial dissolution of societies and their theoretical bases in Brazil. In the third chapter, an analysis is made of the current hypotheses in which the exercise of the right of withdrawal is admitted, studying the grounds employed by the Superior Courts to recognize the heterotypical nature and allow the recess of the company by the rupture of the affectio societatis personalistic bound, and even the exclusion of shareholders for serious misconduct. Subsequently, in the fourth and last chapter, the Civil Procedure Code of 2015 is studied, as for the first time a rite for the partial dissolution of companies is established, including an attempt to expand its incidence for heterotypical corporations. This chapter tries to provide a proper interpretation for the technical vocabulary misused at the law. Also in this last chapter, the procedure for the seizure of company shares and the total dissolution of the company are analyzed. The conclusions of the study are the possibility of using an objective test that accurately identifies situations of heterotypical companies; the need for the authorization of partial dissolution as a form of harmonization for the constitutional principles of freedom of association and the preservation of the company with the rules that objectively apply to each case of dissolution; and the unrestricted applicability of the provisions of the Civil Procedure Code of 2015 to heterotypical corporations, but the necessary harmonization of the content of §2 of art. 599 from the Civil Procedure Code of 2015 with the interpretations given by the superior courts in the first case law that authorized the partial dissolution, recognizing the heterotypical characteristics and not of the inability to fulfill the corporate end, reason to limit the dissolution to the retiring partner / O objeto de pesquisa da presente Dissertação é a dissolução parcial de sociedades anônimas que se enquadrem em heterotipia, situação em que as características esperadas de intuito capitalista e estabilidade não se verificam de fato. O objetivo da pesquisa é identificar a forma pela qual se deve processar a dissolução parcial de sociedade anônima heterotípica na atual normativa processual civil, incluindo, para tanto, sua identificação objetiva. Para tanto, primeiramente se volta o foco do estudo para os tipos societários e suas características esperadas, desenvolvendo um teste objetivo para identificar situações de heterotipia em qualquer sociedade. Em seguida, no segundo capítulo, se estuda o desenvolvimento pretoriano do instituto da dissolução parcial de sociedades e suas bases teóricas, identificando que a demanda pela dissolução parcial não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, no terceiro capítulo, faz-se análise das hipóteses atuais em que se admite o exercício do direito de retirada para, então, estudar os fundamentos empregados pelos Tribunais Superiores para reconhecer a heterotipia e permitir o recesso por quebra da affectio societatis e até a exclusão de acionista por falta grave. Em sequência, no quarto e último capítulo, se estuda o Código de Processo Civil de 2015, que instituiu pela primeira vez um rito para a dissolução parcial de sociedades, incluindo até mesmo uma tentativa de ampliar sua incidência para as sociedades anônimas heterotípicas, sendo necessária sua apropriada interpretação. Ainda neste último capítulo, se analisa o procedimento da penhora de quota de sociedade e da dissolução total de sociedade. As conclusões do trabalho são a possibilidade de empregar um teste objetivo e que precisamente identifique situações de heterotipia; a necessidade da autorização da dissolução parcial como forma de harmonização dos princípios constitucionais da livreiniciativa e da preservação da empresa com as normas que objetivamente são aplicáveis a cada caso de dissolução; e a aplicabilidade sem ressalvas do disposto no Código de Processo Civil de 2015 às sociedades anônimas heterotípicas, sendo necessário, contudo, harmonizar o conteúdo do §2º do art. 599 do CPC/2015 com as interpretações dadas pelos tribunais superiores nos primeiros julgados que autorizaram essa modalidade, que reconheceram na heterotipia, e não da incapacidade de cumprimento do fim, a razão que permite a limitação da dissolução à figura do sócio retirante
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A organiza??o do processo civil: do estado liberal ao estado democr?tico de direito: fundamenta??o hist?rica

Lemos, Jonathan Iovane de 28 February 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431168.pdf: 108410 bytes, checksum: 5482829d07d0b3d6eb94d58a58c0faaf (MD5) Previous issue date: 2011-02-28 / O presente estudo tem por objeto a identifica??o cultural que influenciou a estrutura??o do processo desde o Estado Liberal at? os dias atuais. Verificou-se que a forma de compreens?o do direito processual possui rela??o direta com o modo em que o Estado ? visto e a sua import?ncia dentro da sociedade. No primeiro cap?tulo, ap?s a an?lise da doutrina utilizada pelos burgueses para fundamentar a segrega??o do Estado Absolutista com o Estado de Direito Liberal, observa-se a constru??o de um processo das partes, no qual o juiz, como espelho de um Estado reativo, poucos poderes possui, o que acaba na condu??o da marcha procedimental de acordo com o livre arb?trio dos litigantes. Ainda, nota-se que o processualismo, fase metodol?gica inaugurada em 1868, com sua aparente neutralidade, vai absorver grande parte dos ideais revolucion?rios franceses (liberdade, igualdade, seguran?a e certeza), perpetrando os seus dogmas durante boa parte da hist?ria, estando presente, inclusive, no C?digo de Processo Civil brasileiro de 1973. Em seu segundo cap?tulo, a disserta??o demonstra que a fal?ncia dos ideais liberais acaba por originar uma nova compreens?o de Estado e da sua rela??o com a sociedade. O processo, visto agora como um fen?meno p?blico, de interesse de toda a coletividade, passa a ser constru?do e pensado a partir da figura do juiz, que deve conduzi-lo ao melhor resultado poss?vel, de maneira c?lere. Com os efeitos da constitucionaliza??o do p?s-segunda guerra, reata-se a liga??o entre direito material e direito processual, verificando-se que a amplia??o de interven??o do Estado junto ? sociedade e o neoconstitucionalismo conduziram ao aumento de poderes e de fun??es do juiz. No ?ltimo cap?tulo, investiga-se como os ideais sociais do instrumentalismo chegam ao pa?s, mediante os trabalhos desenvolvidos por Jos? Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini Grinover e C?ndido Rangel Dinamarco. Por fim, com o advento do Estado Constitucional brasileiro, em 1988, empreende-se uma nova forma de compreens?o do processo. Os valores democr?ticos acabam, mediante o direito fundamental ao contradit?rio, por impor uma necess?ria participa??o das partes para a legitima??o do processo e de sua decis?o. Inicia-se um modelo de colabora??o processual, que traz uma mudan?a significativa no seu modo de organiza??o e de desenvolvimento, j? que trabalha com todos os seus integrantes em um mesmo n?vel, encerrando a antiga vis?o triangular da rela??o processual, pelo menos at? o momento anterior ? decis?o, promovendo o retorno das partes ao cerne do desenvolvimento do processo, sem que, com isso, se retire o magistrado, tamb?m, do seu n?cleo, inexistindo mais qualquer proemin?ncia entre os sujeitos processuais durante o iter procedimental
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Tutela de urg?ncia nos recursos especial e extraordin?rio na perspectiva do Estado constitucional

Moreno, M?rcio de Abreu 01 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433659.pdf: 142215 bytes, checksum: 969f50657a2c599b8278fd633b5169a6 (MD5) Previous issue date: 2011-08-01 / A tutela de urg?ncia, em sede de recursos especial e extraordin?rio, deve ser analisada na perspectiva do processo qualificado no Estado Constitucional. As mudan?as operadas no processo civil com a promulga??o da Constitui??o Federal de 1988, e, posteriormente, com a consagra??o do direito ao processo qualificado deram nova luz ? tutela de urg?ncia. Na an?lise da Constitui??o Federal e da legisla??o infraconstitucional, verifica-se que o direito fundamental ? tutela efetiva, adequada e tempestiva ? pressuposto metodol?gico do formalismo-valorativo para explicitar o v?nculo entre direito material e processo. Nesse ?mbito, define-se objetivamente o papel da tutela de urg?ncia na busca do processo qualificado, especialmente, no que tange ? sua concess?o em sede de interposi??o de recurso especial e extraordin?rio e a finalidade de se estabelecer a extens?o e o cabimento da jurisdi??o de urg?ncia na pend?ncia destes recursos. A sistem?tica processual constitu?da a partir do inter-relacionamento dos recursos excepcionais com a tutela de urg?ncia, formando uma sistematiza??o fulcrada na concretiza??o dos direitos fundamentais, como crit?rio fundamental e anterior ao formalismo processual, ? o objeto do presente estudo.
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A tutela judicial de urg?ncia da suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio indevido

Moro, Rolando Raul 13 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 386573.pdf: 773058 bytes, checksum: 3b371ac0eba583d17374d906b50caac3 (MD5) Previous issue date: 2006-12-13 / O presente trabalho ? de suma import?ncia no estudo sobre a concess?o de liminar de antecipa??o de tutela em mandado de seguran?a tribut?rio, em a??o declarat?ria tribut?ria, em a??o anulat?ria de debito fiscal, em exce??o de pr?-executividade fiscal ou em embargos ? execu??o fiscal, ou liminar de tutela cautelar em a??o cautelar inominada tribut?ria, em face da Fazenda P?blica para obter-se a suspens?o da exigibilidade do credito tribut?rio indevido em virtude de lei inconstitucional ou ilegal. Para tanto, examinar-se-?o os conceitos basilares sobre a mat?ria em quest?o, como o conceito de tributo, sua natureza jur?dica, sua classifica??o, sua classifica??o quanto ?s esp?cies, a suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio, a distin??o entre processo e procedimento, os atos judiciais, as esp?cies de a??es judiciais, a distin??o de antecipa??o de tutela, tutela cautelar e medida liminar, e as limita??es legais ? concess?o de liminares em face da Fazenda P?blica. Ap?s, analisar-se-?o as a??es judiciais tribut?rias antiexacionais impr?prias e pr?prias onde o contribuinte pode buscar a tutela, liminar, da suspens?o da exigibilidade do credito tribut?rio indevido com o mandado de seguran?a tribut?rio, a a??o cautelar inominada tribut?ria, a a??o anulat?ria de d?bito fiscal, a a??o declarat?ria tribut?ria, os embargos de devedor ? execu??o fiscal e a exce??o de pr?-executividade fiscal. Para tal, utilizar-se-? o m?todo dedutivo quando da abordagem do tema e o dissertativo em rela??o ao procedimento. Pelo encaminhamento dado ? investiga??o feita, concluir-se-? que o Poder Judici?rio n?o pode deixar de dar uma imediata e pronta resposta ao jurisdicionado na suspens?o da exigibilidade do cr?dito tribut?rio indevido, pois a lei n?o excluir? da aprecia??o do Poder Judici?rio les?o ou amea?a a direito, ningu?m ser? obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen?o em virtude de lei, a todos, no ?mbito judicial e administrativo, s?o assegurados a razo?vel dura??o do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramita??o em uma ordem jur?dica onde a dignidade da pessoa humana ? o fundamento basilar da Republica Federativa do Brasil.
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A legitimidade ativa da Defensoria P?blica para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional

Prado, Larissa Pilar 05 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437302.pdf: 120309 bytes, checksum: 50c4664d57a0f710e5af5eaf5a8f29db (MD5) Previous issue date: 2012-01-05 / Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and nonrestrainability of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context. / Os conflitos individuais v?m cedendo espa?o ? conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos v?m se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso ? justi?a, a composi??o das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitima??o e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente ? Defensoria P?blica atrav?s da legisla??o infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, ? mat?ria controvertida a pertin?ncia constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que ? Institui??o caberia apenas a assist?ncia aos financeiramente necessitados e eventual an?lise econ?mica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato ? que, mesmo diante da a importa??o de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades pr?prias, como a legitimidade pr?pria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilita??o de acesso ? justi?a para os lesados, que t?m a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrar?, a Constitui??o Federal n?o restringe a assist?ncia institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois h? in?meras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso ? justi?a, em especial no direito coletivo. A interpreta??o do dispositivo constitucional deve ser realizada em conson?ncia com o sistema de garantias por ela institu?do. Assim, a legisla??o constitucional que atribui ? Defensoria P?blica a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.
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A jurisdi??o no processo civil: seus limites jur?dicos e pol?ticos e o dogma da separa??o de poderes

Silva, Frederico Leonel Nascimento e 28 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 438674.pdf: 227678 bytes, checksum: 50bbeb84d76da4c2111f93b9d6116076 (MD5) Previous issue date: 2012-02-28 / Lo studio si propone di analizzare l'istituto della giurisdizione dal punto di vista del diritto processuale civile, cercando di individuare quali sono i limiti giuridici e politici dell'attivit? giurisdizionale innanzi il dogma della separazione dei poteri. Inizialmente, cerchiamo di definire, dalla Rivoluzione Francese, quali erano le caratteristiche dello Stato Liberale, in relazione al ruolo tra governanti e governati, come il legislatore statale ha presentato, che eccelleva i diritti dei cittadini contro l'arbitrio dello Stato. Dopo la messa a fuoco ? il tipo di attivit? giurisdizionale, configuratta dalla sostitutivit? dichiarativa e l'attivit? tipico di uno stato reattivo. In secondo luogo, l'enfasi ? svelare il ruolo di uno stato democratico, mentre agente trasformatore dei diritti fondamentali, che privilegia la partecipazione popolare. Poi un disegno si svolge sotto la giurisdizione di questo tipo di Stato Attivo, in quale l'efficacia dei diritti deve essere perseguita senza tregua e il ruolo del giudice ? quello di realizzare i diritti. Alla fine, una richiesta ? fatta sulla Teoria della Separazione dei Poteri e il suo adattamento possibile a uno stato in cui la giurisdizione deve implementare i diritti fondamentali. Tuttavia, ha tenuto una breve discussione sulle relazioni tra i Tre Poteri, al fine di individuare come il cosiddetto attivismo giudiziario in particolare. / O estudo pretende analisar o instituto da jurisdi??o sob a ?tica do direito processual civil, procurando identificar quais seriam os limites jur?dicos e pol?ticos da atividade jurisdicional frente ao dogma da separa??o de poderes. Inicialmente, procura-se definir, a partir da revolu??o francesa, quais foram as caracter?sticas do Estado Liberal, tanto em rela??o ao papel entre governantes e governados, como em rela??o ao Estado Legislativo apresentado, que primou pelos direitos do cidad?o contra a arbitrariedade do poder estatal. Ap?s, o foco ? a esp?cie de atividade jurisdicional, configurada pela substitutividade e atividade declarat?ria, t?picas de um Estado Reativo. Em um segundo momento, a t?nica ? descortinar o papel do Estado Democr?tico de Direito, enquanto agente transformador de direitos fundamentais, que prima pela participa??o popular. A seguir, ? realizado um desenho da jurisdi??o dessa esp?cie de Estado Ativo, onde a efetividade dos direitos deve ser buscada incessantemente e o papel do juiz ? o de concretizar direitos. Ao final, ? feito um questionamento sobre a teoria da separa??o dos poderes e sua eventual adapta??o a um Estado no qual a jurisdi??o deve concretizar os direitos fundamentais. Ainda, ? realizada uma breve an?lise sobre as rela??es entre os tr?s poderes, como forma de identificar como se d? o chamado ativismo judicial nesse particular.
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A senten?a como resultado da constru??o do direito do caso concreto : um debate sobre a presta??o jurisdicional efetiva

Pezzi, Sabrina 19 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 449947.pdf: 77218 bytes, checksum: 14aa1b5dd042d8b602bf9f836441d149 (MD5) Previous issue date: 2013-06-19 / L'attuale contesto socio-culturale propone a considerazione della complessit? derivanti dai nuovi diritti, con gli contrapartita di consegna di un giudizio rivestito di efficacia. Ci sono volte si riferisce a una crisi di procedura civile, che ? il risultato di concetti storicamente radicati alla giurisdizione e il processo dal momento del diritto privato romano, fondato sulla semplice dichiarazione e la generalizzazione della sentenza condannatoria. Un movimento di superare questa crisi prescinde di riconoscimento nel processo di uno spazio vero per la costruzione, con l'utilit? e abilit? per ottenere la giusta efficacia al diritto materiale, attraverso il loro prodotto che ? la sentenza. Quest'ultima, con aspetti di integrazione e complessit?, disposti a risolvere il conflitto a partire del giudizio di valore, di fatti concreti e diritti astratti, aggiungendo l'efficacia esecutive e mandamentale alle decisioni. Quindi il movimento attivo delle riforme processuale implementate con l'impegno di garantire efficacia alle decisione ristabilendo i legami tra processo e fatto, la conoscenza e l'esecuzione, migrando di astrazioni per i specificit?. In particolare, le riforme che hanno portato alla alterazione o introduzione degli articoli 461, 461-A, 466-A, 466-B, 475-I e 475-J che rappresenta l'innovazione in considerazione dalle teorie tradizionali di procedura civile e classificazione delle sentenze una volta che raggiungono il giudice il potere di concedere una tutela specifica o determinare le misure necessarie per garantire il risultato pratico equivalente. ? la proposta di immediata efficacia e il potenziale di cambiare la realt?, dalla considerazione del contesto procedurale attraverso la partecipazione costruttiva di tutti i suoi agenti / O atual contexto sociocultural prop?e a considera??o de complexidades oriundas de novos direitos, com a contrapartida de entrega de uma presta??o jurisdicional revestida de efetividade. H? tempos se faz refer?ncia a uma crise do processo civil, que ? fruto de conceitos historicamente arraigados ? jurisdi??o e ao processo desde os tempos do direito privado romano, fundados na simples declara??o e generaliza??o das senten?as condenat?rias. Um movimento de supera??o desta crise prescinde de reconhecimento no processo de um verdadeiro espa?o de constru??o, com utilidade e aptid?o para alcan?ar efetividade ao direito material, por meio de seu produto que ? a senten?a. Esta ?ltima, com aspectos de integra??o e complexidade, disposta a resolver o conflito a partir do ju?zo de valor, de fatos concretos e direitos abstratos, agregando ?s decis?es efic?cia executiva e mandamental. Da? o ativo movimento de reformas processais implementadas com o compromisso de assegurar efetividade ?s decis?es restabelecendo la?os entre processo e fato, conhecimento e execu??o, migrando das abstra??es para as especificidades. Em especial, as reformas que ensejaram na altera??o ou introdu??o dos artigos 461, 461-A, 466-A, 466-B, 475-I e 475-J que representam inova??o se considerarem-se as teorias tradicionais do processo civil e classifica??o das senten?as, uma vez que alcan?am ao juiz o poder de conceder tutela espec?fica ou determinar medidas necess?rias a assegurar o resultado pr?tico equivalente. ? a proposta de efic?cia imediata e potencial para altera??o da realidade, a partir da considera??o do ambiente processual construtivo mediante a participa??o de todos os seus agentes
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Reflex?es sobre o ju?zo de admissibilidade dos recursos excepcionais : delegabilidade e constitucionalidade

Souza, Maria Carolina Rosa de 14 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 452190.pdf: 139098 bytes, checksum: 016327250ff14d7c05f1580e24f4ada2 (MD5) Previous issue date: 2013-08-14 / The law of civil procedure should always be thought of under the premise of ensuring the jurisdicionado instruments able to deliver an effective adjudication, pervaded by legal certainty. In this context, the superior court system has been criticized about their procedures. Considering the purpose of the Supreme Court and the Superior Court of Justice and the importance of the extraordinary and special resources, it appears appropriate to examine its procedural aspects, especially in regard to the court split the admissibility of appeals. In this paper, present a reflection on the delegabilidade of the Court resorted to the completion of court admissibility of exceptional resources, especially from the perspective of the constitutional principle of the natural judge. Insofar as the pertinence of the admissibility of extraordinaries resources is the demonstration of public interest matter versed in it, it is imperative that only the Superior Court will do a judgment efetive admissibility in this regard. Considering this fact, it is proposed that the intake system will be overhauled, going to be held solely and definitively by the Superior Courts. / O direito processual civil deve ser sempre pensado sob a premissa de garantir ao jurisdicionado instrumentos que possibilitem a entrega de uma efetiva presta??o jurisdicional, permeada pela seguran?a jur?dica. Nesse contexto, o sistema processual recursal excepcional tem sido alvo de cr?ticas acerca de seus procedimentos. Considerando a finalidade do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi?a e a import?ncia dos recursos extraordin?rio e especial para a uniformiza??o da ordem jur?dica federal, revela-se pertinente examinar os seus aspectos processuais, especialmente no que tange ao ju?zo bipartido de admissibilidade dos recursos. Neste trabalho, apresenta-se uma reflex?o sobre a delegabilidade ao Tribunal recorrido da realiza??o do ju?zo de admissibilidade dos recursos excepcionais, mormente sob a ?tica do princ?pio constitucional do juiz natural. Na medida em que o cabimento dos recursos extraordin?rio e especial demanda a demonstra??o da exist?ncia de interesse p?blico da mat?ria nele versada, imp?e-se que somente o Tribunal Superior efetive o ju?zo de admissibilidade a esse respeito. Considerando tal fato, prop?ese que o sistema de admiss?o seja reformulado, passando a ser realizado unicamente e de forma definitiva pelos Tribunais Superiores.

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