• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 459
  • 1
  • Tagged with
  • 461
  • 461
  • 453
  • 167
  • 167
  • 162
  • 151
  • 149
  • 101
  • 95
  • 66
  • 59
  • 56
  • 54
  • 49
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
271

O julgamento por amostragem nos recursos especiais repetitivos : celeridade e efetividade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a

Borges, Marcus Vin?cius Motter 31 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426766.pdf: 246953 bytes, checksum: f048dc2d6ec628cb150dcabcb6b22136 (MD5) Previous issue date: 2010-08-31 / A evolu??o das rela??es sociais exige, como n?o podia ser diferente, fortes mudan?as na ci?ncia do direito. Os novos tempos geram novas demandas e, com isso, novos conflitos (os quais acabam desembocando no Poder Judici?rio) que n?o conseguem mais ser resolvidos com as t?cnicas processuais tradicionais. Nesse contexto, os recursos especiais repetitivos foram al?ados ao patamar de principal respons?vel pela morosidade da presta??o jurisdicional no ?mbito do Superior Tribunal de Justi?a descumprindo-se, por consequ?ncia, a promessa constitucional de razo?vel dura??o do processo. Os dados dispon?veis nos relat?rios estat?sticos anuais do STJ, porquanto n?o separam os recursos por quest?o de direito, n?o permitem concluir que tais recursos sejam os ?nicos culpados. Ainda assim, a Lei n. 11.672/2008 instituiu a sistem?tica de julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos, f?rmula muito semelhante ?quela adotada no tratamento dos recursos extraordin?rios repetitivos, incluindo no C?digo de Processo Civil o art. 543- C. A Corte Superior logo tratou de regulamentar a mat?ria, por meio da Resolu??o n. 08. O objetivo da lei consiste em evitar que milhares de recursos com id?ntica quest?o de direito ascendam ao STJ (causando a obstru??o da pauta de julgamento e imprimindo um ritmo desumano de trabalho judicante aos ministros), mas que, mesmo assim, possam receber uma tutela final sobre a correta interpreta??o da norma de direito federal debatida no caso. Para tanto, a t?cnica de julgamento calcase em dois pilares: o sobrestamento dos recursos n?o selecionados como representativos e a aplica??o do ac?rd?o de julgamento do caso-piloto a todos esses recursos. O procedimento pode ser divido em tr?s partes: quest?es antecedentes, inerentes e posteriores ao julgamento. Mostra-se imprescind?vel o estudo de algumas quest?es pol?micas decorrentes da aplica??o do instituto, bem como a investiga??o sobre a exist?ncia de ritos similares no direito estrangeiro. Igualmente, ? necess?rio conferir se a t?cnica logrou ?xito em seus objetivos quantitativos e qualitativos.
272

Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actions

Flávia Hellmeister Clito Fornaciari 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
273

Processo e procedimento à luz da Constituição Federal de 1988: normas processuais e procedimentais civis / Processo e procedimento nella Costituzione del 1988: norme rocessuali e procedurali.

Beraldo, Maria Carolina Silveira 14 April 2015 (has links)
O presente trabalho propõe-se a apresentar novo critério para a distinção entre as normas processuais e as procedimentais, com base no estudo das disposições constitucionais e da evolução conceitual dos institutos processo e procedimento. Essa especificação permite que sejam avaliadas as possibilidades de se concretizar, no sistema jurídico brasileiro atual, o comando constante do inciso XI do Artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre procedimentos em matéria processual. A acepção de processo impõe sua ressignificação no contexto contemporâneo. A de procedimento, sua revitalização. Na análise de suas atuais definições, a tese se baseia na constatação de que o processo, como método de atuação estatal, não se traduz na clássica definição de relação jurídica processual somada a procedimento, na medida em que não se pode definir um instituto pelo que ele contém, mas sim pelo que ele é. Adotando-se como marco teórico as idéias de Feliciano Benvenuti e Giorgio Berti, esta tese reconhece i) a existência do poder abstrato jurisdicional, cujo exercício se dá por meio da função jurisdicional e respeita regras e um conjunto de garantias inerentes à própria prática, bem como ii) a existência de um ato final, resultado da concretização do poder abstrato na decisão por meio do procedimento. Assim, conclui-se que as normas processuais dizem respeito a princípios constitucionais e legais regentes da relação entre Estado (na expressão Poder Judiciário) e cidadãos em seu instituto fundamental, a jurisdição. Dito de outra forma, as normas processuais dizem respeito à normatização atinente ao correto exercício do poder estatal jurisdicional, em abstrato. Já as normas procedimentais dizem respeito à concretização da função estatal no ato final jurisdicional, disciplinando a forma como são apresentadas a petição inicial em juízo, as citações e intimações (em suas previsões como instituto e forma), a defesa e as formas como são apresentadas a contestação, as exceções, reconvenção e impugnações em geral, aos recursos, a capacidade e legitimação das partes, a intervenção de terceiros, a disciplina da prova e sua forma, das audiências e sua forma, dos prazos e sua forma. / Il presente lavoro si propone di presentare nuovi criteri per la distinzione tra norme processuali e procedimentali, a partire dallo studio delle disposizioni costituzionali e dell\'evoluzione concettuale degli istituti del processo e procedimento. Questa definizione permette di valutare la possibilità di concretizzazione, nellattuale sistema giuridico brasiliano, della disposizione del numero XI dell\'articolo 24 della Costituzione federale, secondo il quale l\'Unione, gli Stati e il Distretto Federale condividono la competenza legislativa concorrente in tema di procedimenti in materia processuale. Attualmente, lidea di processo ha bisogno di essere riformulata. Il concetto di procedura, a sua volta, ha bisogno di essere rivitalizzato. Nell\'analisi delle loro attuali definizioni, questo lavoro si basa sulla constatazione che il processo, come metodo di azione statale, non si traduce nella definizione classica di rapporto giuridico processuale aggiunto allidea di procedimento, in quanto un istituto non pu essere definito da quello che contiene, ma deve essere definito da quello che è. Adottando il quadro teorico di Feliciano Benvenuti e Giorgio Berti, questo lavoro riconosce i) l\'esistenza del potere astratto giurisdizionale, da un lato, il cui esercizio si svolge attraverso la funzione giurisdizionale e rispetta le regole e una serie di garanzie fornite attraverso la loro pratica stessa, e ii) l\'esistenza di un atto finale, risultato dell\'attuazione del potere astratto nella decisione tramite il procedimento. Pertanto, si conclude che le norme processuali si riferiscono a principi costituzionali e legali che determinano il rapporto tra lo Stato (nellespressione Potere giudiziario) e i cittadini nel loro istituto fondamentale, la giurisdizione. In altre parole, le norme processuali riguardano la codificazione per il corretto esercizio del potere statale giurisdizionale, in astratto. Già le norme procedurali riguardano l\'implementazione della funzione statale nell\'atto finale giurisdizionale, disciplinando il modo in cui è stata presentata la domanda in giudizio, le citazioni e intimazioni (nelle loro previsioni come istituti e forma), la difesa e le forme di contestazione, le eccezioni, riconvenzioni e impugnazioni in generale, i ricorsi, la capacità e la legittimità delle parti, lintervento di terzi, la disciplina delle prove e le loro forme, delle udienze e la loro forma, delle le scadenze e la loro forma.
274

Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal system

Oliveira Filho, Silas Dias de 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
275

Partes e terceiros na arbitragem / Parties and third parties in arbitration

Costa, Guilherme Recena 23 March 2015 (has links)
A tese discute o problema dos terceiros na arbitragem. Ela distingue os planos substantivo (contratual) e processual (jurisdicional) da arbitragem e, portanto, o status de parte e terceiro com relação, respectivamente, à convenção de arbitragem e ao processo arbitral. Depois de desenvolver as premissas teóricas na Parte 1, a Parte 2 expõe as teorias contratuais e societárias por meio das quais um não-signatário pode ficar vinculado à convenção de arbitragem, com destaque para a extensão a todos os acionistas da companhia da cláusula compromissória estatutária, bem como para a aplicação do princípio da boa-fé objetiva (teoria dos atos próprios, estoppel) para impedir com que determinados signatários burlem a convenção de arbitragem ao incluir terceiros no polo passivo da demanda ou, ainda, para impor a arbitragem a não-signatários que derivaram um benefício do contrato inter alios. Na Parte III, a atenção volta-se para o processo e a sentença arbitral. Expõe-se uma teoria dos efeitos da sentença, buscando-se explicar a sua potencial eficácia ultra partes com base: a) na necessidade de realizar o direito da contraparte à tutela jurisdicional (adquirente do direito litigioso, sucessores post rem judicatam); e b) na identificação de nexos de prejudicialidade-dependência permanente entre as relações jurídicas no plano do direito material (terceiro titular de situação dependente). Refutam-se, em passo seguinte, teorias que preconizam o valor absoluto da sentença. Oferece-se, como núcleo da tese, uma reconstrução dogmática das modalidades de intervenção de terceiro, buscando adaptá-las à arbitragem para alcançar, em cada situação, um justo equilíbrio entre as expectativas contratuais das partes originárias e a natureza privada da arbitragem, de um lado, e os efeitos da sentença perante terceiros, de outro. Conclui-se que, em alguns casos, legitima-se o terceiro a intervir voluntariamente, mesmo contra ou independentemente da vontade das partes, se ele estiver sujeito aos efeitos da sentença. Em hipótese excepcionalíssimas, ademais, a parte pode sujeitar um terceiro aos efeitos de intervenção, provocando a sua assistência no processo arbitral. / The thesis addresses the problems of third parties in arbitration. It distinguishes the substantive (contractual) and procedural dimensions of arbitration and, hence, the status of parties and third parties in connection with, respectively, the arbitration agreement and the arbitral proceedings. After spelling out theoretical premises in Part 1, Part 2 covers the contractual and corporate theories by which a non-signatory may be bound by the arbitration agreement, highlighting the extension to all shareholders of the agreement in the corporate bylaws, as well as the application of the equitable doctrine of estoppel to bar certain signatories from avoiding the arbitration agreement by including third parties as defendants or even to impose arbitration onto non-signatories who derived a benefit from the contract inter alios. In Part III, my attention turns to the proceedings and the arbitral award. I set out a doctrine of the effects of judgments, seeking to explain their potential effects on third parties based: a) on the prevailing need to preserve the counterpartys right to a binding declaration on its asserted claims (acquirers, successors post rem judicatam); b) the identification of substantive ties between legal relationships that make the third parties rights permanently dependent on the situation between the parties. I then refute theories ascribing absolute value to the award vis-à-vis third parties. As the core of the thesis, I offer a doctrinal reconstruction of third party interventions, seeking to adapt them to arbitration in order to achieve, in each situation, a fair balance between the contractual expectations of the original parties and the private nature of arbitration, in one hand, and the effects of the award on third parties, on the other. I conclude that a third party should be allowed to intervene, albeit against the will of the parties, if it is subject to the concrete effects of the arbitral award. In exceptional situations, moreover, a party may vouch in a third party, who will then be bound by the determinations of factual and legal issues made in the award.
276

Coletivização de demandas individuais / Aggregation of individual claims

Sucupira, Pedro Henrique de Araripe 14 July 2014 (has links)
O objeto do estudo diz respeito a como demandas individuais podem resultar em demandas coletivas. Interesses são relações entre necessidades e os bens capazes de satisfazê-las. Nesse sentido, interesses podem ser entendidos como uma demanda por um bem. Interesses coletivos se relacionam a bens capazes de satisfazer necessidades de uma coletividade. O conflito de interesses ocorre nos casos em que o atendimento a um interesse importa a denegação de outro. O Direito pode ser visto como um instrumento ético de resolução de conflito de interesses. O processo civil tradicionalmente foi concebido para a resolução de conflitos individuais. Com o reconhecimento dos interesses coletivos pelo Direito, novas técnicas processuais foram desenvolvidas para permitir a resolução de conflitos coletivos. Apesar disso, o número de demandas individuais relacionadas com questões coletivas cresce exponencialmente, causando o congestionamento de processos nos tribunais e a denegação de justiça. Questões estruturais, culturais e legais são fatores que levam a esse problema. Novas técnicas deveriam ser implementadas para a conversão de demandas individuais em demandas coletivas nos casos em que o seu objeto seja incindível e pertinente a uma coletividade. / The scope of the study pertains to how individual claims may result in collective (aggregated) claims. Interests are relationships between needs and the goods that can fulfill them. In this sense, interests can be conceived as a claim for a good. Collective interests relate to goods that are able to satisfy needs of a group of people. A conflict of interests takes place when the accomplishment of one precludes the other. The Law may be conceived as an ethical tool to the resolution of conflict of interests. Traditional litigation schemes were designed for the resolution of individual conflicts. With the recognition of collective rights by the Law, new civil procedure techniques were developed to allow resolution of collective conflicts. Despite that, the number of individual claims related to collective issues grows exponentially, causing a backlog of cases and the denial of justice. Structural, cultural and legal issues are factors leading to this problem. New techniques should be designed to convert individual claims into collective claims in cases where their object is indivisible and pertains to a group.
277

O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Nogueira, Gláucia Assalin 16 November 2009 (has links)
A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial. / La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore.
278

A valorização dos precedentes pelos tribunais superiores e a jurisprudência defensiva / Die zunehmende Bedeutung von Präzedenzfällen Oberster Gerichtshöfen in Brasilien und die defensiven Gerichtsverfahren.

Torre, Riccardo Giuliano Figueira 20 February 2015 (has links)
O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva. / Seit einigen Jahren müssen sich die brasilianischen Obersten Gerichtshöfen (Superior Tribunal de Justiça und Supremo Tribunal Federal, ähnlich jeweils zu den deutschen Bundesgerichtshof und Bundesverfassungsgericht) mit einem sehr schwierigen Problem beschäftigen: es gibt unzählbaren Berufungen, die beurteilt werden müssen. Jedoch verfügen die Gerichtshöfen nicht nur über unausreichende Zeit dafür, sondern auch über ungenügendes menschliche Infrastruktur. Um dieses chaotisches Panorama zu wenden, wurden seit 1990 einige Maßnahmen in das brasilianische Verfahrensrecht eingeführt, am Beispiel des Zurückgreifens auf Präzedenzfälle. Diese spielen eine sehr wichtige Rolle im brasilianischen Prozessrechtssystem. Die Verfassung vom Jahre 1988 ist 2004 geändert worden, um neuen Maßnahmen vorzustellen und diese Einführung wird im Kapitel 1 beschrieben. Um die Grundrisse der Benutzung von Präzedenzfällen in Brasilien verstehen zu können, wird zum einem das portugiesische Recht analysiert im Kapitel 2. Zum zweiten wird das englische Recht zusammen mit dem amerikanischen Recht untersucht. Beide gehören zu dem so genannten Common Law und legen vielen Wert auf die Gerichtsverfahren. Aufgrund der zahlreichen Unterschiede zwischen dem Common Law und dem Civil Law, ist das Erstere lernenswert. Auf dieses Thema wird im zweiten Kapitel eingegangen. Danach befasst sich das Kapitel 3 mit dem brasilianischen Recht, nämlich mit Gesetzesänderungen, welche die Ähnlichkeiten des brasilianischen Rechts zum Common Law beweisen. Obwohl diese Annäherung auf der einen Seite eine positive Tendenz darstellt, gibt es auf der anderen Seite auch negative Aspekte, am Beispiel der defensiven Gerichtsverfahren. Diese werden im Kapitel 4 thematisiert. Hier geht es um formalen Bedingungen, die von den Gerichtshöfen und nicht vom Gesetz stammen und darauf zielen, die Zulässigkeit von Berufungen von den Obersten Gerichtshöfen zu hindern. Letztens diskutiert Kapitel 5 das neue brasilianische Zivilprozessgesetzbuch, das in kurzer Zeit von der brasilianischen Präsidentin zu erlassen ist.
279

Precedentes no processo civil brasileiro: valorização e efetividade / Precedents in Brazilian Civil Procedure: their valorization and the effectiveness of adjudication.

Rosa, Renato Xavier da Silveira 15 May 2013 (has links)
O presente trabalho objetiva estudar sobretudo a valorização dos precedentes no processo civil brasileiro, com especial atenção para os mecanismos indutores da criação de precedentes, observando se há benefícios para a efetividade da tutela jurisdicional. São traçados breves contornos do que constitui um precedente judicial, da ratio decidendi e dos obiter dicta, dos precedentes verticais e horizontais, bem como da classificação das normas segunda sua abstração e generalidade e, por fim, da teoria econômica dos precedentes. Depois, se estudam os principais mecanismos de valorização dos precedentes encontrados no processo civil brasileiro vigente, sobretudo no Código de Processo Civil de 1973 (CPC-73). A seguir, a valorização dos precedentes é estudada do ponto de vista dos conflitos repetitivos, a relação entre demandas que veiculam questões repetitivas, e como isso afeta a indução da criação de precedentes. Ao final, estuda-se com maior atenção o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, sua origem, institutos similares de outros países e, ainda, eventuais dificuldades ou sugestões de alteração indicadas pelo direito comparado. Conclui-se o trabalho, então, tecendo-se alguns comentários a respeito de como as técnicas de valorização dos precedentes, que induzem a criação de precedentes (como o incidente estudado) poderiam melhor atender ao fim colimado, que é a efetividade da tutela jurisdicional / This work aims mainly at the study of the valorization of precedents in Brazilian civil procedure, with special attention to the precedent creation mechanisms, observing if there are benefits for a more effective adjudication (in lieu of the scopes of the jurisdiction). We streamline the main contours of a judicial precedent, its ratio decidendi and obiter dictum, the vertical and horizontal precedents, as well as the classifcation of legal rules according to their abstraction and generality and, at last, the economical theory of precedents. Then, we study the main mechanisms of valorizing precedents in Brazilian civil procedure in force, especially in the Civil Procedure Code of 1973 (CPC-73). Following that line of thought, the valorization of precedents is seen from the viewpoint of the repetitive litigation, the relation between repetitive lawsuits, and then how it afects the inducement of precedent creation. Afterwards, the attention is focused on the to-be-created incident of resolution of repetitive lawsuits (as of the Draft of New Brazilian Civil Procedure Code), its origins, similar mechanisms of other countries, and possible difficulties or recommendations inspired by the foreign law for amendment of the draft. Lastly, the work is closed by shedding some light on how the techniques for valorization of precedents could better serve the aim collimated, which is the effectiveness of jurisdictional protection.
280

Coisa julgada, seguran?a jur?dica e isonomia : uma releitura da s?mula 343 do supremo tribunal federal

Ribeiro, Rodrigo Koehler 31 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458558.pdf: 360643 bytes, checksum: 6bb5014c2bc009eacca68357d3cd3a1b (MD5) Previous issue date: 2014-03-31 / Il processo civile, nello Stato Costituzionale di Diritto, h? doppia finalit?: la consegna di um giudizio giusto e la ricerca di unit? nello ordinamento giuridico, attraverso della uniformazione di giurisprudenza. In questo modo, le regole del Codice di Procedura Civile in vigore devono essere interpretate attraverso i diritti fondamentali. In questo contesto, si conclude che anche l istituto della cosa giudicata deve essere rivalutata, adeguandola alle nuovi diritti che affiorano di questo nuovo modello di Stato. I Tribunali superiori brasiliani, nell esame dei ricorsi a loro sottomessi, storicamente hanno valorizzato la consegna di un adeguato giudizio, dando una minore importanza alla uniformazione dei loro giudicati. Questo profilo del giudice brasiliano porta a um problema di dificile soluzione: a esistenza di giudicati conflitanti tra loro, che porta alla formazione di cose giudicate antagonistiche in si trattando di rapporti giuridici identici o somiglianti. Questo fatto, oltre alla lentezza della Giustizia, ? uno dei fattori che contribuiscono alla crisi in che sta la Magistratura oggi in Brasile. Lo scopo di questo studio ? esaminare la possibilit? di ammissione di revocazione di sentenze nel caso di formazione o cambiamento di precedenti per i Tribunali superiori, come garanzia di efficacia del principio d uguaglianza, nella comprensione d uguaglianza nella applicazione delle lege ai soggetti dei rapporti giuridici uguali o somiglianti. L applicazione del principio di proporzionalit?, nel caso di ammissione di revocazione nell ipotesi, cerca un equilibrio tra i principi costituzionali di sicurezza giuridica e d uguaglianaza, preservandosi l essenza di entrambi. / O processo civil, no Estado Constitucional, tem d?plice finalidade: a outorga de uma presta??o jurisdicional justa e a busca de unidade na ordem jur?dica, mediante a uniformiza??o da jurisprud?ncia. Assim, as regras do C?digo de Processo Civil vigente devem ser interpretadas ? luz dos direitos fundamentais. Nesse contexto, conclui-se que o instituto da coisa julgada tamb?m deve ser reavaliado, adequando-o aos novos direitos que emergem desse novo modelo de Estado. As Cortes superiores brasileiras, na an?lise dos recursos a elas submetidos, historicamente priorizaram a entrega de uma tutela adequada ao cidad?o, atribuindo menor import?ncia ? uniformiza??o de seus julgados. Essa postura do juiz brasileiro encerra um problema de dif?cil solu??o: a exist?ncia de decis?es conflitantes entre si, o que acaba por acarretar a forma??o de coisas julgadas antag?nicas em se tratando de rela??es jur?dicas similares ou semelhantes. Tal fato, al?m da intempestividade da justi?a, ? um dos fatores que contribuem para a crise pela qual passa o Poder Judici?rio hoje no Brasil. O objetivo do presente trabalho ? analisar a possibilidade de admiss?o da a??o rescis?ria em caso de forma??o ou altera??o de precedentes pelos Tribunais superiores, como garantia de efetividade do princ?pio da igualdade, compreendendo-se este na acep??o da isonomia na aplica??o da lei aos sujeitos de rela??es jur?dicas id?nticas ou semelhantes. A aplica??o da proporcionalidade, em se admitindo a a??o rescis?ria na hip?tese, busca um equil?brio entre os princ?pios constitucionais da seguran?a jur?dica e da igualdade, preservando-se a ess?ncia de ambos.

Page generated in 0.0894 seconds