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Dever e responsabilidade : análise da responsabilidade civil das aplicações de internet

Madalena, Juliano Souto Moreira January 2015 (has links)
A internet assume papel de um novo espaço caracterizado pela interatividade, conexão e escalabilidade. Nos passos da revolução midiática imposta pela televisão, a internet tornou-se o maior catalisador de informação da sociedade moderna. É como se, com o advento da internet, o homem passasse a ocupar dois espaços: o físico e o virtual. Nesse sentido, a internet desempenha não só o atributo de comunicar, mas também de desdobrar atividades físicas em uma realidade virtualizada. A revolução da mídia promovida pela internet superou ou poderá superar a realizada pelo papel. Essa característica foi permitida pela adesão cultural que a internet oferece, e que possibilita a aproximação de diferentes culturas, a manifestação da liberdade de expressão e o desenvolvimento de uma identidade virtualizada que concede ao Homem moderno o reencontro com o pertencimento. E é por essa razão que, inobstante a sua origem norte-americana, a rede mundial de computadores desenvolveu a capacidade de atingir diversas línguas, nações, culturas e exerce papel fundamental para o desenvolvimento do que hoje conhecemos como globalização4 e pós-modernidade.
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Da responsabilidade civil do condutor de veículo automotor: uma abordagem sob as perspectivas da teoria do risco

CABRAL, Marcelo Marques January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:57Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5947_1.pdf: 683699 bytes, checksum: 345ffd77ea9f269fcaa7d71161e0243b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / O presente trabalho se dispõe a estudar a responsabilidade civil do condutor de veículo na consecução da atividade de dirigir, que por si só é capaz de causar dano aos outros, podendo ser considerada perigosa , vista dentro da perspectiva média das atividades desenvolvidas pelo homem. Para tanto, fundar-se-á a responsabilidade estudada na teoria do risco. O novo Código Civil, no parágrafo único, do artigo 927, traz cláusula genérica de responsabilidade objetiva, inovando com relação à legislação pretérita, quando se vinha admitindo apenas a utilização da teoria objetiva nos casos mencionados em lei. Todavia, a evolução dos conceitos que inspiram a criação de uma regra jurídica, hoje, não permite uma interpretação restritiva desta cláusula, sob pena se soprar ares de involução ao instituto da responsabilidade. A interpretação da lei deve repousar nos paradigmas traçados pelo regime democrático escolhido pelo povo, e isso faz crer que as metas institucionais e jurídicas da Constituição devem ser observadas também pelo intérprete da lei, devendo se ter por norte o princípio da dignidade da pessoa humana, sob o ponto de vista do acesso à justiça. Este trabalho tem o desenvolvimento pautado na evolução dos conceitos do Estado pré-liberal aos do pósliberal, incluindo, nesta evolução, a interpretação das regras jurídicas para a construção da norma. Para a elaboração desta dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, de variados gêneros e, ainda que de forma tímida, de jurisprudência especializada
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Dano ambiental: uma análise sob a perspectiva extrapatrimonial

Santana, Paulo Campanha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:44:27Z No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T13:44:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800216.pdf: 891403 bytes, checksum: 9b0393dba7bcd253907a02661ad9259b (MD5) / A crise ambiental que assola o mundo fez com que a comunidade internacional pactuasse tratados e convenções na busca de uma melhor qualidade de vida. No Brasil, há diversas normas no plano constitucional e legal, que buscam justamente essa proteção ao meio ambiente. Elas preveem, inclusive, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, estabelecendo a possibilidade de responsabilidade por danos morais e patrimoniais a ele causados. O dano é elemento essencial da responsabilidade civil, podendo ocorrer tanto na esfera individual quanto na coletiva. Já o dano ambiental, que é o dano causado ao meio ambiente, apresenta características próprias, distinguindo-o dos demais tipos de danos. Ele pode ser individual, coletivo e difuso. 7 A responsabilidade por estes danos é objetiva, tal qual preceitua a Política Nacional do Meio Ambiente. A possibilidade da configuração deste tipo de dano na esfera extrapatrimonial das vítimas é algo que divergem juízes e tribunais, e é o objeto de estudo deste trabalho. Entretanto, a despeito de tais divergências, a doutrina é uníssona em admitir o dano moral coletivo. Os danos ambientais transcendem os interesses da pessoa singularmente considerada, dirigindo-se a uma personalidade coletiva ou difusa.
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Responsabilidade civil por descumprimento do dever de fidelidade conjugal

Brito, Camila Rodrigues de Souza January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:34:00Z No. of bitstreams: 1 61000813.pdf: 761458 bytes, checksum: 7dfb43ec983ac322ebcff37823a1e7f6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:34:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000813.pdf: 761458 bytes, checksum: 7dfb43ec983ac322ebcff37823a1e7f6 (MD5) / Este trabalho tem por objeto a verificação da possibilidade de indenização por dano moral na relação matrimonial, advindo do descumprimento do dever conjugal de fidelidade. Na visualização dos direitos fundamentais da personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, também foram estudados os danos causados pelo cônjuge ao outro, o inocente, postulando responsabilidade civil extrapatrimonial dos cônjuges, por infidelidade. Para tanto, primeiramente, propõese fazer uma investigação do instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família de forma ampla, verificando a possibilidade de condenação por dano moral nas relações familiares, sem ainda especificar a relação conjugal propriamente dita. Os direitos da personalidade da pessoa casada e sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro, somados à analise do princípio da dignidade da pessoa humana casada também foram abordados, ambos contidos na Constituição Federal e Código Civil. Faz-se uma análise dos pressupostos da Responsabilidade Civil aplicados ao Direito de Família, examinando o instituto da culpa na separação, sua permanência ou não no Direito Civil mesmo após a Emenda Constitucional n. 66 de 2010. Examinam-se a evolução e alteração provocadas pela funcionalização da família, fatores responsáveis pela tutela da personalidade do cônjuge, procurando fundamentar o reconhecimento da responsabilidade civil extrapatrimonial, como uma solução civil e constitucional no âmbito da relação conjugal. Pesquisa-se mais, o dever de fidelidade conjugal e os requisitos necessários para a configuração do dano moral, com base nos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. O alvo fundamental deste trabalho é o de fundamentar a responsabilidade civil dos cônjuges por danos morais advindos da lesão à honra do consorte, por atos de infidelidade, analisando para isso, o casamento, união estável, separação, divórcio, direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana.
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:57:57Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-19T11:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identifica-se que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22934/61250669.pdf
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Responsabilidade financeira reintegratória e superfaturamento por preços excessivos

Marino, Leonardo Romero January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:30Z No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:04:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250669.pdf: 1563020 bytes, checksum: ab4a7d2ca6faebfc085ff27cefd14fdd (MD5) Previous issue date: 2015 / A argumentação do estudo diz respeito à responsabilização, conduzida perante os Tribunais de Contas, pela irregularidade denominada de superfaturamento por preços excessivos em contratação com a Administração Pública. Busca-se averiguar se a responsabilização do particular pela prática de preços superiores aos de mercado pode ser considerada uma responsabilidade subjetiva ainda que não haja outros indícios de fraude ou conluio em processo licitatório. O tema é explorado a partir dos fundamentos da atividade de controle externo dos contratos administrativos. Demonstra-se que o julgamento de contas do agente público avalia os aspectos objetivos e subjetivos de sua conduta, que o controle sobre os contratos administrativos realiza-se indiretamente mediante aplicação de sanções aos responsáveis, e que a contratação a preços superiores aos de mercado é considerada um ato ilegítimo e antieconômico. A partir desse esforço, analisa-se a responsabilidade financeira, em sua forma sancionatória e em sua modalidade reintegratória, compreendida como espécie de responsabilidade civil e tendo como pressupostos o dano, a conduta antijurídica, e o nexo de causalidade. Após se definir a responsabilidade como dever sucessivo que surge da violação de dever originário, constata-se a dificuldade em classifica-la como responsabilidade contratual ou extracontratual. O núcleo do trabalho analisa os pressupostos de responsabilidade civil aplicados à responsabilidade financeira reintegratória. A inexistência de outros indícios de fraude à licitação implica dificuldades na caracterização desses pressupostos, pois não há norma jurídica impondo ao particular que forneça sua prestação por um determinado valor compatível com o praticado em outras transações similares. Identificase que a diferença entre o preço praticado e a medida representativa dos valores de mercado não pode por si mesma ser considerada um dano, enquanto produto de um contrato administrativo válido. É necessário preliminarmente questionar-se a validade desse contrato administrativo, para afastar a presunção de que sua realização tenha sido benéfica para ambas as partes. Uma vez constatada irregularidade na licitação ou na contratação, será possível a responsabilização daquele a quem a nulidade seja imputável, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993. Examinam-se as distinções entre a responsabilização do agente público e do particular contratado, e a partir desse esforço conclui-se que a nulidade do contrato administrativo só deverá ser considerada imputável ao particular contratado quando este adotar conduta claramente tida como contrária ao Direito, como um ajuste ilícito com os demais licitantes ou com o agente público. Embora se extraia do ordenamento jurídico um interesse público por contratar a preços compatíveis com o mercado, esse interesse é violado pela ação culposa do particular, não pela oferta do licitante. Da análise da fundamentação de decisões selecionadas sobre o assunto, conclui-se também que a imputação pelo TCU de responsabilidade pelo superfaturamento de preços quando não há outros indícios de fraude é realizada, de modo dissonante de sua jurisprudência dominante, como uma modalidade de responsabilização objetiva baseada no instituto do abuso de direito. É necessário definir de forma mais adequada, porém, como a proposta com sobrepreço configuraria ofensa ao fim social do direito de liberdade econômica e concorrencial, à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
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O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contract

Camila Rezende Martins 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
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Da responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos / Da responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos

Rubens Leonardo Marin 18 June 2007 (has links)
O presente estudo visa investigar a categoria jurídica autônoma que, ao lado da culpa e do risco, oferece fundamento à responsabilidade civil, a qual denominou-se responsabilidade civil ex lege por conflito de direitos. Essa categoria é apresentada como a justa solução do legislador a um conflito entre direitos que, uma vez impossível sua conciliação no mesmo tempo e espaço, determina-se que um dos direitos prevaleça, desde que seja garantida a obrigação indenizatória dos danos sofridos ao que suporta o seu exercício. A tarefa apenas é possível, pois o instituto da responsabilidade civil, após séculos, abandonou a exigência da culpa como seu único fundamento, e agora centrado no seu elemento dano e na resposta do ordenamento jurídico à sua ocorrência, permite ampliações ao seu conceito. Apresentaram-se os elementos necessários para configuração da categoria jurídica por meio dos índices de caracterização de seu tipo. E, por fim, ofereceram-se hipóteses existentes no ordenamento jurídico, especialmente no Código Civil, de obrigações indenizatórias, cujo fundamento diverge da culpa e do risco e que, portanto, permitem o estudo como hipóteses de responsabilidade ex lege por conflito de direitos / This study aims at investigating an independent legal category that, along with the guilt and the risk, offers basis to the civil liability, named as civil liability ex lege due to conflict of rights. This category is presented as the fair solution provided by the legislator to a collision of rights whose concurrent conciliation is impossible, and as result, it is determined that one of the rights prevails, provided that compensation of the damages to whom supports it be guaranteed. The task is only possible, for the institute of the civil liability, after centuries, has abandoned the guilt requirement as its only basis for civil liabilities, and now centered in its element damage and the reply of the legal system to its occurrence, allows for the concept\'s enlargement in its objective to repair it. Thus, there has been presented the necessary elements for configuration of the legal category as identification of its type. Finally, there has been offered some hypotheses of existing indemnified obligations in the legal system, and specially in the Civil Code, whose basis differs from guilt and risk and, therefore, allows the study as hypotheses of civil liability ex lege due to conflict of rights.
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A responsabilidade civil do Estado-juiz / Responsabilità civile dello stato-giudice.

Rita de Cássia Zuffo Gregório 22 May 2009 (has links)
L\'obiettivo principale di questa dissertazione è trattare della responsabilità extracontrattuale dello Stato, limitata agli atti emessi dalla funzione giudiziara, principalmente in relazione agli atti giurisdizionali, in conseguenza della responsabilità civile dello Stato, attualmente enunciata dallarticolo 37, paragrafo 6º della Costituzione Federale. Si tratta, inoltre, di assunto polemico sia nella nostra dottrina come nella nostra giurisprudenza, in virtù della sua complessità e, anche, di un certo conservatorismo sino ad ora presente nelle decisioni dei nostri Tribunali. Sotto questo punto di vista, la responsabilità civile dello Stato sarà trattata in linee generali, focalizzando la sua evoluzione nel tempo e nello spazio, le sue teorie a partire dallaspetto della non responsabilità sino all\'aspetto civilista e pubblicistico, come pure la sua attuale situazione nel diritto brasiliano, con le cause escludenti e attenuanti della responsabilità. Saranno analizzati gli elementi indicati nella normativa costituzionale danno, agente, prestatrice di servizio pubblico, soggetto terzo e condotte commissive Ed omissive , essendo, in relazione alla condotta omissiva, concesso un trattamento differenziato in virtù della responsabilità soggettiva dello Stato. L\'attività giudiziaria, trattandosi di servizio pubblico, sarà analizzata dal punto di vista dei servizi insufficienti e nocivi da lei prestati, non solo nei confronti dell\'errore giudiziario, ma anche riguardo al ritardo nelle sue decisioni e alle imperfezioni del servizio giudiziario. Riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice sarà dimostrata linterpretazione data dal diritto straniero e presentati e criticati gli argomenti contrari allá responsabilità dello Stato-giudice presenti sia nella dottrina, sia nella giurisprudenza brasiliana. Infine, è la nostra sintesi conclusiva riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice, relativa agli atti giurisdizionali e non giurisdizionali, in base alla ricerca e agli studi realizzati per l\'elaborazione di questa dissertazione. / O objetivo central desta dissertação é tratar da responsabilidade extracontratual do Estado, restrita aos atos emanados da função judiciária, principalmente no tocante aos atos jurisdicionais, em decorrência do princípio da responsabilidade civil do Estado, atualmente expresso no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Trata-se de tema ainda polêmico na doutrina e jurisprudência pátrias em razão de sua complexidade, bem como de um certo conservadorismo até então presente nas decisões de nossos Tribunais. Nesse passo, a responsabilidade civil do Estado será abordada em linhas gerais, enfocando a sua evolução no tempo e no espaço, suas teorias desde a fase da irresponsabilidade até as fases civilista e publicista, bem como sua atual situação no direito brasileiro, com causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Serão analisados os elementos indicados no preceptivo constitucional dano, agente, prestadora de serviço público, terceiro, nexo causal e condutas comissiva e omissiva , ressaltando-se a divergência quanto ao tratamento dado à conduta omissiva, em razão da responsabilidade subjetiva do Estado. A atividade judiciária, como serviço público que é, será analisada sob o prisma de sua prestação de forma defeituosa ou danosa, não só em face do erro judiciário, mas também quanto à demora na sua prestação e às falhas do serviço judiciário. Quanto à responsabilidade civil do Estado-juiz, será demonstrado o entendimento posto no direito estrangeiro e serão expostos e criticados os argumentos contra a responsabilidade do Estado-juiz expendidos tanto pela doutrina como pela jurisprudência brasileira. Ao final, será apresentada nossa síntese conclusiva em relação à responsabilidade civil do Estado-juiz, por atos jurisdicionais e não-jurisdicionais, nos termos da pesquisa e estudos empreendidos para a elaboração desta dissertação.
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Relações existenciais decorrentes do poder familiar e sua tutela pelas normas do direito das obrigações

Oliveira, Catarina Almeida de 31 January 2012 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-03T14:00:45Z No. of bitstreams: 2 TESE - CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA.pdf: 1668381 bytes, checksum: 4b9757bcb91dac87ea5ed4b9990ecc79 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T14:00:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 TESE - CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA.pdf: 1668381 bytes, checksum: 4b9757bcb91dac87ea5ed4b9990ecc79 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012 / A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um marco divisor na história do direito brasileiro, exercendo grande e vital influência sobre o direito civil. A importância por ela conferida aos princípios, sobretudo os da dignidade humana, solidariedade e igualdade, promoveu uma grande mudança na interpretação de institutos já sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro. O poder familiar não escapou às profundas alterações que não se limitaram, apenas, à mudança de nomenclatura. A própria noção de poder enquanto situação jurídica complexa que salienta os deveres dos pais em relação aos interesses dos filhos, aponta para o giro sofrido pelo instituto, restando ressaltados, hoje, os interesses daquele polo relacional que, até então, via-se apenas, sujeito à autoridade paterna. Com a evidência do momento de vulnerável importância pelo qual passa toda criança e adolescente, enquanto pessoas em formação, assim como, pela necessidade de que todos os que integrem a sociedade, tenham uma formação estrutural emocional e física, equilibrada, transcendendo os interesses meramente individuais, cumpre entender a estrutura relacional que vincula pais e filhos durante o poder familiar, com o objetivo de compreender os deveres do pai e da mãe, como obrigações no sentindo técnico e, assim, possibilitar a eficácia das normas que ressaltam os direitos existenciais, verdadeiras bases da dignidade humana. Admitindo a possibilidade de entender os deveres jurídicos parentais como condutas exigíveis, tornase viável a utilização dos recursos jurídicos próprios daquela área do direito civil que até então, tinha se voltado, apenas, à satisfação de interesses econômicos, originados nos negócios jurídicos, na responsabilidade civil e no enriquecimento sem causa. Assim, diante da relevância dos interesses que se busca efetivar, principalmente por meio da convivência familiar, as condutas obrigadas poderão ser exigidas, bem como a impossibilidade de cumprimento por fato imputado ao pai e/ou à mãe, poderá resultar em obrigação de indenizar. A interferência do Estado, justificada pela natureza de direitos humanos vivenciados na família, se torna plausível diante dos direitos considerados fundamentais pela norma maior que ficou conhecida como a “Constituição Cidadã.”

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